(23/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA ARQUIVO GERAL
(23/05/2018) RECEBIMENTO PELO ARQUIVO
(22/05/2018) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certifico o trânsito em julgado da Sentença publicada às fls. 441. Deixo de cobrar custas tendo em vista já terem sido recolhidas às fls. 10.
(22/05/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(14/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0086/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 3987
(14/03/2018) PRAZO EM CURSO - Pz Partes / Sentença (0).Vencimento: 06/04/2018
(13/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0086/2018 Teor do ato: Diante da manifestação do Exequente a fls. 439, declaro, por sentença, a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.P. R. I. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS), Maria Aydê Loureiro Garcia de Figueiredo (OAB 22683/MS)
(09/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Diante da manifestação do Exequente a fls. 439, declaro, por sentença, a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.P. R. I. (0)
(28/02/2018) EXTINTA A EXECUCAO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENCA - Diante da manifestação do Exequente a fls. 439, declaro, por sentença, a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.P. R. I.
(28/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(28/02/2018) REGISTRO DE SENTENCA
(19/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/02/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que decorreu o prazo de intimação de fl.436 sem a manifestação da parte requerida.
(16/02/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(15/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(15/02/2018) JUNTADA DE INFORMACOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: CGR018000052252
(09/02/2018) INFORMACOES
(05/02/2018) CARGA RAPIDA
(30/01/2018) PRAZO EM CURSO - Pz Partes (0).Vencimento: 06/02/2018
(29/01/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0025/2018 Teor do ato: Intimação das partes para informação sobre a quitação do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS), Maria Aydê Loureiro Garcia de Figueiredo (OAB 22683/MS)
(29/01/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0025/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 3959
(23/01/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que decorreu o prazo de suspensão dos autos conforme determinação de fl. 430. Nada mais.
(23/01/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: CGR018000020710
(23/01/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes para informação sobre a quitação do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. (0)
(22/01/2018) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO - O Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, requer a juntada de instrumento de procuração.
(13/09/2017) PRAZO EM CURSO - (0)
(11/09/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0291/2017 Teor do ato: I - Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fls. 419/421 e defiro a suspensão do processo, até 10/12/2.017, data prevista para o pagamento da última parcela, o que faço com esteio no art. 922, do CPC. Aguardem os autos em arquivo provisório o período de suspensão, e após intimem-se para informação sobre a quitação do débito, com a oportuna conclusão do feito.(0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS)
(11/09/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0291/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 3879
(06/09/2017) EMISSAO DA RELACAO - I - Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fls. 419/421 e defiro a suspensão do processo, até 10/12/2.017, data prevista para o pagamento da última parcela, o que faço com esteio no art. 922, do CPC. Aguardem os autos em arquivo provisório o período de suspensão, e após intimem-se para informação sobre a quitação do débito, com a oportuna conclusão do feito.(0)
(05/09/2017) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTARIO DA OBRIGACAO - I - Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fls. 419/421 e defiro a suspensão do processo, até 10/12/2.017, data prevista para o pagamento da última parcela, o que faço com esteio no art. 922, do CPC. Aguardem os autos em arquivo provisório o período de suspensão, e após intimem-se para informação sobre a quitação do débito, com a oportuna conclusão do feito.
(05/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(30/05/2017) PROCESSO REATIVADO
(30/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: CGR017000291124
(26/05/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(25/05/2017) MANIFESTACAO DO AUTOR - Autor requer homologação do acordo.
(22/05/2017) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(19/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0159/2017 Teor do ato: I - Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fls. 404/405, 408/409, 413, e defiro a suspensão do processo, por 10 meses, data prevista para o pagamento da última parcela, o que faço com esteio no art. 922, do CPC. Aguardem os autos em arquivo provisório o período de suspensão, e após intimem-se para informação sobre a quitação do débito, com a oportuna conclusão do feito.(0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS)
(19/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0159/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 3804
(18/05/2017) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTARIO DA OBRIGACAO - I - Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fls. 404/405, 408/409, 413, e defiro a suspensão do processo, por 10 meses, data prevista para o pagamento da última parcela, o que faço com esteio no art. 922, do CPC. Aguardem os autos em arquivo provisório o período de suspensão, e após intimem-se para informação sobre a quitação do débito, com a oportuna conclusão do feito.
(18/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(18/05/2017) EMISSAO DA RELACAO - I - Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fls. 404/405, 408/409, 413, e defiro a suspensão do processo, por 10 meses, data prevista para o pagamento da última parcela, o que faço com esteio no art. 922, do CPC. Aguardem os autos em arquivo provisório o período de suspensão, e após intimem-se para informação sobre a quitação do débito, com a oportuna conclusão do feito.(0)
(16/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/05/2017) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que decorreu o prazo de intimação de f. 414 sem manifestação das partes.
(11/05/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(20/04/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0126/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 3784
(20/04/2017) PRAZO EM CURSO - P/ partes. (0)Vencimento: 28/04/2017
(19/04/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0126/2017 Teor do ato: Intime-se as partes para apresentar petição conjunta onde constem todos os termos do acordo, no prazo de 5 dias. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS)
(17/04/2017) JUNTADA DE INFORMACOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: CGR017000210599
(17/04/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intime-se as partes para apresentar petição conjunta onde constem todos os termos do acordo, no prazo de 5 dias. (0)
(12/04/2017) INFORMACOES
(29/03/2017) PRAZO EM CURSO - P/ réu. (0)Vencimento: 12/04/2017
(28/03/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0095/2017 Teor do ato: I - Intimação da parte Requerida sobre a contraproposta apresentada a fls. 408/409, no prazo de dez dias. Anoto que havendo concordância, as partes deverão juntar petição conjunta onde constem todos os termos do acordo.II - Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS)
(28/03/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0095/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 3770
(20/03/2017) EMISSAO DA RELACAO - I - Intimação da parte Requerida sobre a contraproposta apresentada a fls. 408/409, no prazo de dez dias. Anoto que havendo concordância, as partes deverão juntar petição conjunta onde constem todos os termos do acordo.II -
(17/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(16/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Intime-se a parte Requerida sobre a contraproposta apresentada a fls. 408/409, no prazo de dez dias. Anoto que havendo concordância, as partes deverão juntar petição conjunta onde constem todos os termos do acordo.II -
(08/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: CGR017000123767
(07/03/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(06/03/2017) MANIFESTACAO DO AUTOR - Autor requer homologação do acordo.
(06/02/2017) PRAZO EM CURSO - P/ autor. (0)Vencimento: 13/02/2017
(03/02/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0022/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca de petição de fls.404/405, no prazo de 5 dias. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS)
(03/02/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0022/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 3736
(15/12/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: CGR016000787138
(15/12/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca de petição de fls.404/405, no prazo de 5 dias. (0)
(14/12/2016) MANIFESTACAO DO REU - Réu vem propor acordo.
(04/11/2016) PRAZO EM CURSO - P/autor. (0)Vencimento: 22/11/2016
(03/11/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0311/2016 Teor do ato: Em consulta ao sistema BACENJUD, verifico que os devedores não possuem numerário passível de penhora. Ainda, anoto que os veículos em nome dos Executados são objeto de outras restrições (e alienação fiduciária - Fiat Palio ano 2004), de acordo com a informação do RENAJUD. Assim, intime-se o Exequente para manifestação em dez dias, desde já deferida a suspensão do processo pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do novo CPC.(0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS)
(03/11/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0311/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 3688
(01/11/2016) EMISSAO DA RELACAO - Em consulta ao sistema BACENJUD, verifico que os devedores não possuem numerário passível de penhora. Ainda, anoto que os veículos em nome dos Executados são objeto de outras restrições (e alienação fiduciária - Fiat Palio ano 2004), de acordo com a informação do RENAJUD. Assim, intime-se o Exequente para manifestação em dez dias, desde já deferida a suspensão do processo pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do novo CPC.(0)
(31/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em consulta ao sistema BACENJUD, verifico que os devedores não possuem numerário passível de penhora. Ainda, anoto que os veículos em nome dos Executados são objeto de outras restrições (e alienação fiduciária - Fiat Palio ano 2004), de acordo com a informação do RENAJUD. Assim, intime-se o Exequente para manifestação em dez dias, desde já deferida a suspensão do processo pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do novo CPC.
(31/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/06/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: CGR016000373607
(08/06/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(07/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Ao próprio adv. Tel. 30266429
(07/06/2016) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(07/06/2016) MANIFESTACAO DO AUTOR - Autor requer penhora via BACENjud.
(25/05/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Ao próprio adv. Tel. 30266429Vencimento: 03/06/2016
(24/05/2016) PRAZO EM CURSO - Pz. p/ autor.(0)Vencimento: 17/06/2016
(23/05/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0140/2016 Teor do ato: II - Em vista do exposto no item anterior, intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte nos autos as contas de consumo de água no período que compreende os doze meses anteriores e os doze meses posteriores ao período de dezembro/2009 a fevereiro/2010.No mesmo prazo deverá o Exequente requerer o que de direito para o prosseguimento da execução, com apresentação de planilha com adequação da conta do crédito de acordo com o estabelecido no V. Acórdão da apelação, com acréscimo da multa de 10% do art. 475-J do CPC - uma vez que o prazo para pagamento escoou na vigência da Lei 5.869/73 -, e dos honorários advocatícios estabelecidos no "item II" de fls. 359.(0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098B/MS)
(23/05/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0140/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 3582
(18/05/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - II - Em vista do exposto no item anterior, intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte nos autos as contas de consumo de água no período que compreende os doze meses anteriores e os doze meses posteriores ao período de dezembro/2009 a fevereiro/2010.No mesmo prazo deverá o Exequente requerer o que de direito para o prosseguimento da execução, com apresentação de planilha com adequação da conta do crédito de acordo com o estabelecido no V. Acórdão da apelação, com acréscimo da multa de 10% do art. 475-J do CPC - uma vez que o prazo para pagamento escoou na vigência da Lei 5.869/73 -, e dos honorários advocatícios estabelecidos no "item II" de fls. 359.
(18/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(18/05/2016) EMISSAO DA RELACAO - II - Em vista do exposto no item anterior, intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte nos autos as contas de consumo de água no período que compreende os doze meses anteriores e os doze meses posteriores ao período de dezembro/2009 a fevereiro/2010.No mesmo prazo deverá o Exequente requerer o que de direito para o prosseguimento da execução, com apresentação de planilha com adequação da conta do crédito de acordo com o estabelecido no V. Acórdão da apelação, com acréscimo da multa de 10% do art. 475-J do CPC - uma vez que o prazo para pagamento escoou na vigência da Lei 5.869/73 -, e dos honorários advocatícios estabelecidos no "item II" de fls. 359.(0)
(30/03/2016) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à carga foi alterado para 23/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(19/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/02/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de homologação de acordo em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: CGR016000070179
(12/02/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(11/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Advogada: 3026-6429
(11/02/2016) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(11/02/2016) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO - Autor requer a homologação do acordo.
(04/02/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0015/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Data da Circulação: 04/02/2016 Número do Diário: 3511 Página: 184/187
(04/02/2016) PRAZO EM CURSO - P/ autor. (0)Vencimento: 11/02/2016
(04/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Advogada: 3026-6429Vencimento: 11/02/2016
(02/02/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Contestação em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: CGR016000053048
(02/02/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca de petição de fls. 363/370, no prazo de 5 dias. (0)
(02/02/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0015/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca de petição de fls. 363/370, no prazo de 5 dias. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098BM/S)
(01/02/2016) IMPUGNACAO A CONTESTACAO - Réu requer juntada de contestação.
(20/01/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0001/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Data da Circulação: 20/01/2016 Número do Diário: 3500 Página: 69/75
(20/01/2016) PRAZO EM CURSO - Réus (0)Vencimento: 04/02/2016
(20/01/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - O Advogado: 9982-8240
(20/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - O Advogado: 9982-8240
(20/01/2016) PRAZO EM CURSO - (0)
(19/01/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0001/2016 Teor do ato: I - Intimem-se os Executados, por seus procuradores, para cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não efetuado o pagamento do débito, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. II - Desde já, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, na hipótese de ausência de pagamento tempestivo. III - Às providências. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098BM/S)
(18/01/2016) EMISSAO DA RELACAO - I - Intimem-se os Executados, por seus procuradores, para cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não efetuado o pagamento do débito, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. II - Desde já, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, na hipótese de ausência de pagamento tempestivo. III - Às providências. (0)
(18/12/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Intimem-se os Executados, por seus procuradores, para cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não efetuado o pagamento do débito, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. II - Desde já, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, na hipótese de ausência de pagamento tempestivo. III - Às providências.
(18/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(07/12/2015) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à carga foi alterado para 02/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(02/12/2015) PROCESSO REATIVADO
(02/12/2015) JUNTADA DE EXECUCAO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Cumprimento de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: CGR015000933493 - Complemento: O autor requer o cumprimento de sentença.
(02/12/2015) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA TIPO
(02/12/2015) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(02/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/11/2015) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA - O autor requer o cumprimento de sentença.
(28/10/2015) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo de folha 350 sem manifestação das partes.
(28/10/2015) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(08/10/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0254/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Data da Circulação: 08/10/2015 Número do Diário: 3443 Página: 153/157
(08/10/2015) PRAZO EM CURSO - p/ partes. (0)Vencimento: 19/10/2015
(06/10/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0254/2015 Teor do ato: I - Verifico que a decisão do E. STJ, que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela parte Demandada (AREsp nº 648544/MS), já transitou em julgado (fls. 336), motivo pelo qual a remessa dos autos será ineficaz em relação à pretensão dos Recorrentes, de ver modificado aquele "decisum". Para tanto, haverá de ser interposta outra medida judicial. Assim, e em que pese a fundamentação apresentada, indefiro o pedido de fls. 339/343. II - Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 10 (dez) dias, observando-se o Substabelecimento noticiado a fls. 345. Findo o prazo, sem manifestação, arquivem-se. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672BM/S), Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Airton Rossato (OAB 13098BM/S)
(02/10/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Verifico que a decisão do E. STJ, que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela parte Demandada (AREsp nº 648544/MS), já transitou em julgado (fls. 336), motivo pelo qual a remessa dos autos será ineficaz em relação à pretensão dos Recorrentes, de ver modificado aquele "decisum". Para tanto, haverá de ser interposta outra medida judicial. Assim, e em que pese a fundamentação apresentada, indefiro o pedido de fls. 339/343. II - Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 10 (dez) dias, observando-se o Substabelecimento noticiado a fls. 345. Findo o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
(02/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(02/10/2015) EMISSAO DA RELACAO - I - Verifico que a decisão do E. STJ, que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela parte Demandada (AREsp nº 648544/MS), já transitou em julgado (fls. 336), motivo pelo qual a remessa dos autos será ineficaz em relação à pretensão dos Recorrentes, de ver modificado aquele "decisum". Para tanto, haverá de ser interposta outra medida judicial. Assim, e em que pese a fundamentação apresentada, indefiro o pedido de fls. 339/343. II - Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 10 (dez) dias, observando-se o Substabelecimento noticiado a fls. 345. Findo o prazo, sem manifestação, arquivem-se. (0)
(01/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/09/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que decorreu o prazo da requerente, em face a publicação de fls. 337, sem manifestação.
(29/09/2015) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(23/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(22/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: CGR015000796070
(22/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Advogada: 3026-6429Vencimento: 28/09/2015
(21/09/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO - Autor requer a juntada de substabelecimento.
(09/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: CGR015000766350
(09/09/2015) PRAZO EM CURSO - (0)
(08/09/2015) MANIFESTACAO DO REU - A ré requer a enviada dos autos para apreciação do recurso ao STJ.
(28/08/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0222/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Data da Circulação: 28/08/2015 Número do Diário: 3415 Página: 103/106
(28/08/2015) PRAZO EM CURSO - Pz partes (0)Vencimento: 09/09/2015
(27/08/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0222/2015 Teor do ato: Intime-se as partes para se manifestarem acerca de fls. 326/336, no prazo de 10 dias. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672BM/S), Cristina Rissi Pienegonda (OAB 13929/MS), Airton Rossato (OAB 13098BM/S)
(25/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(25/08/2015) EMISSAO DA RELACAO - Intime-se as partes para se manifestarem acerca de fls. 326/336, no prazo de 10 dias. (0)
(24/02/2014) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que decorreu o prazo de intimação de f. 248 sem que o Requerente apresentasse Contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto na forma adesiva pelos Requeridos.
(24/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA
(04/02/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0009/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Data da Circulação: 04/02/2014 Número do Diário: 3049 Página: 122/125
(04/02/2014) PRAZO EM CURSO - P/ Recorrido (0)Vencimento: 19/02/2014
(31/01/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0009/2014 Teor do ato: I - Recebo o recurso de apelação interposto na forma adesiva pelos requeridos (art. 500 do CPC) a fls. 229/245, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II - Intime-se o recorrido para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias. (0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672BM/S), Cristina Rissi Pienegonda (OAB 13929/MS), Airton Rossato (OAB 13098BM/S)
(23/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(23/01/2014) EMISSAO DA RELACAO - I - Recebo o recurso de apelação interposto na forma adesiva pelos requeridos (art. 500 do CPC) a fls. 229/245, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II - Intime-se o recorrido para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias. (0)
(21/01/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Recebo o recurso de apelação interposto na forma adesiva pelos requeridos (art. 500 do CPC) a fls. 229/245, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II - Intime-se o recorrido para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias.
(20/01/2014) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: CGR014000067254 - Complemento: A requerida apresenta contrarrazões.
(20/01/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Diverso em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: CGR014000067279 - Complemento: A requerida interpõe recurso adesivo.
(20/01/2014) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(20/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(17/01/2014) PRAZO EM CURSO - p/ requeridos (0)
(17/01/2014) RECURSO DIVERSO - Os requeridos apresentam recurso adesivo.
(17/01/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO - Os requeridos apresentam contrarrazões.
(19/12/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU
(17/12/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0318/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Data da Circulação: 17/12/2013 Número do Diário: 3026 Página: 122/125
(17/12/2013) PRAZO EM CURSO - Prazo requeridos (0)Vencimento: 20/01/2014
(13/12/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0318/2013 Teor do ato: I - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Requerente Condomínio Edifício Dona Neta, a fls. 193/206, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II - Intimem-se os recorridos para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias.(0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672BM/S), Cristina Rissi Pienegonda (OAB 13929/MS), Airton Rossato (OAB 13098BM/S)
(12/12/2013) EMISSAO DA RELACAO - I - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Requerente Condomínio Edifício Dona Neta, a fls. 193/206, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II - Intimem-se os recorridos para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias.(0)
(11/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/12/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Requerente Condomínio Edifício Dona Neta, a fls. 193/206, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II - Intimem-se os recorridos para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias.
(06/12/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(05/12/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: CGR013002480440 - Complemento: O Autor apresenta Recurso de Apelação e requer o recebimento do presente recurso no efeito devolutivo.
(05/12/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(04/12/2013) RECURSO DE APELACAO - O Autor apresenta Recurso de Apelação e requer o recebimento do presente recurso no efeito devolutivo.
(03/12/2013) CARGA RAPIDA - Autorizada: Edenilda Celia Rosa - 3341-7626
(19/11/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0280/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Data da Circulação: 19/11/2013 Número do Diário: 3006 Página: 107/111
(19/11/2013) PRAZO EM CURSO - Pz. 15 dia p/ partes (0)
(19/11/2013) PRAZO EM CURSO - P/ as partes (0)Vencimento: 04/12/2013
(14/11/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: CGR013002357480 - Complemento: O Autor requer que seja realizada a penhora nas contas bancarias do executado.
(14/11/2013) EMISSAO DA RELACAO - Posto isso, considerando que o defeito de representação é vício sanável e já foi suprido nos autos, que o Condomínio detém legitimidade para defender os interesses comuns dos condôminos, que os proprietários de apartamento respondem pelos danos causados aos demais em razão de obrigação "propter rem", e que o fato de ter constado requerimento de indenização por danos morais se deu por mero erro de digitação da peça inicial, rejeito, respectivamente, as preliminares de irregularidade de representação, de ilegitimidade ativa e passiva e de inépcia da inicial. No mérito, em vista da demora do Demandante em procurar a solução do problema de vazamento de água, o que importa a existência de culpa concorrente, e pelo fato de ter promovido comunicação expressa aos condôminos somente após vários meses de reiteração da ocorrência, não sendo razoável exigência de ressarcimento pelo período anterior, e tendo em conta que o defeito no apartamento dos Demandados não era de fácil constatação e, ainda, que a multa convencional prevista no art. 15 do Regimento Interno não é incidente com relação à situação fática objeto desta ação, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO de reparação por danos materiais apresentado pelo Condomínio Edifício Dona Neta em face de Eduardo LuÍs Elias e MarilÉia Preza de Siqueira Elias, e condeno os condôminos Requeridos a ressarcir o Requerente pelo valor correspondente à metade dos gastos que extrapolaram a média de consumo de água no Bloco B do conjunto de apartamentos do Autor, relativamente ao período correspondente a dezembro de 2.009, até fevereiro de 2.010. O valor do crédito do Demandante deverá ser apurado em liquidação de sentença, na forma do art. 475-B, do CPC, com base na diferença entre a média das seis faturas anteriores à do mês de setembro de 2.009, exclusive, e os valores das cobranças relacionadas aos meses de dezembro de 2.009 e fevereiro de 2.010, inclusive (fls. 19/21), que serão divididos pela metade, e acrescido de atualização monetária, pelo IGPM/FGV, desde as respectivas datas de pagamento de cada uma das notas de cobrança do período exigível dos Demandados, assim como, adido de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o comparecimento espontâneo dos Requeridos (11.11.2.011 - fls. 61). Uma vez que o Autor decaiu de parte do pedido, na proporção que estimo em 70% (setenta por cento), deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do art. 20, § 3º, do CPC. Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo de serviço. P. R. I.(0)
(14/11/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0280/2013 Teor do ato: Posto isso, considerando que o defeito de representação é vício sanável e já foi suprido nos autos, que o Condomínio detém legitimidade para defender os interesses comuns dos condôminos, que os proprietários de apartamento respondem pelos danos causados aos demais em razão de obrigação "propter rem", e que o fato de ter constado requerimento de indenização por danos morais se deu por mero erro de digitação da peça inicial, rejeito, respectivamente, as preliminares de irregularidade de representação, de ilegitimidade ativa e passiva e de inépcia da inicial. No mérito, em vista da demora do Demandante em procurar a solução do problema de vazamento de água, o que importa a existência de culpa concorrente, e pelo fato de ter promovido comunicação expressa aos condôminos somente após vários meses de reiteração da ocorrência, não sendo razoável exigência de ressarcimento pelo período anterior, e tendo em conta que o defeito no apartamento dos Demandados não era de fácil constatação e, ainda, que a multa convencional prevista no art. 15 do Regimento Interno não é incidente com relação à situação fática objeto desta ação, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO de reparação por danos materiais apresentado pelo Condomínio Edifício Dona Neta em face de Eduardo LuÍs Elias e MarilÉia Preza de Siqueira Elias, e condeno os condôminos Requeridos a ressarcir o Requerente pelo valor correspondente à metade dos gastos que extrapolaram a média de consumo de água no Bloco B do conjunto de apartamentos do Autor, relativamente ao período correspondente a dezembro de 2.009, até fevereiro de 2.010. O valor do crédito do Demandante deverá ser apurado em liquidação de sentença, na forma do art. 475-B, do CPC, com base na diferença entre a média das seis faturas anteriores à do mês de setembro de 2.009, exclusive, e os valores das cobranças relacionadas aos meses de dezembro de 2.009 e fevereiro de 2.010, inclusive (fls. 19/21), que serão divididos pela metade, e acrescido de atualização monetária, pelo IGPM/FGV, desde as respectivas datas de pagamento de cada uma das notas de cobrança do período exigível dos Demandados, assim como, adido de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o comparecimento espontâneo dos Requeridos (11.11.2.011 - fls. 61). Uma vez que o Autor decaiu de parte do pedido, na proporção que estimo em 70% (setenta por cento), deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do art. 20, § 3º, do CPC. Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo de serviço. P. R. I.(0) Advogados(s): Paulo Ernesto Valli (OAB 11672BM/S), Cristina Rissi Pienegonda (OAB 13929/MS), Airton Rossato (OAB 13098BM/S)
(13/11/2013) REGISTRO DE SENTENCA
(13/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(13/11/2013) PEDIDO DE PENHORA - O Autor requer que seja realizada a penhora nas contas bancarias do executado.
(11/11/2013) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - Posto isso, considerando que o defeito de representação é vício sanável e já foi suprido nos autos, que o Condomínio detém legitimidade para defender os interesses comuns dos condôminos, que os proprietários de apartamento respondem pelos danos causados aos demais em razão de obrigação "propter rem", e que o fato de ter constado requerimento de indenização por danos morais se deu por mero erro de digitação da peça inicial, rejeito, respectivamente, as preliminares de irregularidade de representação, de ilegitimidade ativa e passiva e de inépcia da inicial. No mérito, em vista da demora do Demandante em procurar a solução do problema de vazamento de água, o que importa a existência de culpa concorrente, e pelo fato de ter promovido comunicação expressa aos condôminos somente após vários meses de reiteração da ocorrência, não sendo razoável exigência de ressarcimento pelo período anterior, e tendo em conta que o defeito no apartamento dos Demandados não era de fácil constatação e, ainda, que a multa convencional prevista no art. 15 do Regimento Interno não é incidente com relação à situação fática objeto desta ação, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO de reparação por danos materiais apresentado pelo Condomínio Edifício Dona Neta em face de Eduardo LuÍs Elias e MarilÉia Preza de Siqueira Elias, e condeno os condôminos Requeridos a ressarcir o Requerente pelo valor correspondente à metade dos gastos que extrapolaram a média de consumo de água no Bloco B do conjunto de apartamentos do Autor, relativamente ao período correspondente a dezembro de 2.009, até fevereiro de 2.010. O valor do crédito do Demandante deverá ser apurado em liquidação de sentença, na forma do art. 475-B, do CPC, com base na diferença entre a média das seis faturas anteriores à do mês de setembro de 2.009, exclusive, e os valores das cobranças relacionadas aos meses de dezembro de 2.009 e fevereiro de 2.010, inclusive (fls. 19/21), que serão divididos pela metade, e acrescido de atualização monetária, pelo IGPM/FGV, desde as respectivas datas de pagamento de cada uma das notas de cobrança do período exigível dos Demandados, assim como, adido de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o comparecimento espontâneo dos Requeridos (11.11.2.011 - fls. 61). Uma vez que o Autor decaiu de parte do pedido, na proporção que estimo em 70% (setenta por cento), deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do art. 20, § 3º, do CPC. Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo de serviço. P. R. I.
(06/11/2013) RETORNO DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data procedi o retorno dos autos, vindos por transferência de carga, ao juiz titular, em razão do término da substituição.
(07/10/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Na presente data, procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão de férias/licença, ao Juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura para responder por este ofício de justiça, Juíza em Substituição Legal, Dra. Sueli Garcia Saldanha.
(01/10/2013) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à carga foi alterado para 17/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados
(12/09/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Ag certificar e mandar cls (mesa) (1)
(12/09/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que em consulta ao SAJ e via telefone na distribuição do Tribunal de Justiça (funcionário Humberto), não foi localizado o número do Agravo noticiado às fls. 139/144.
(12/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/09/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0219/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Data da Circulação: 11/09/2013 Número do Diário: 2961 Página: 130/133
(09/09/2013) EMISSAO DA RELACAO - I - Certifique o Cartório se o agravo noticiado a fls. 139/144 e 156/162 foi devidamente interposto perante o E. TJMS, indicando seu número de distribuição e fase atual. II - Após, voltem conclusos para decisão. (0)
(03/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(02/09/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Certifique o Cartório se o agravo noticiado a fls. 139/144 e 156/162 foi devidamente interposto perante o E. TJMS, indicando seu número de distribuição e fase atual. II - Após, voltem conclusos para decisão.
(05/06/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data, procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão do término da substituição, ao Juiz Titular, Dr. Mauricio Petrauski.
(07/05/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Dra. Sueli Garcia Saldanha
(24/04/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de cópias de agravo em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: CGR013000902829 - Complemento: Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, requer a juntada de cópia do Recurso de Agravo de Instrumento interposto.
(23/04/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - (0)
(22/04/2013) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO - Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, requer a juntada de cópia do Recurso de Agravo de Instrumento interposto.
(19/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: CGR013000789406 - Complemento: Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, interpõe Agravo de Instrumento
(19/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: CGR013000880507 - Complemento: Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, informa que pretende produzir prova testemunhal, para comprovação de suas alegações.
(19/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: CGR013000880521 - Complemento: Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, informa que não concorda com a proposta de acordo apresentada pela requerida.
(18/04/2013) INFORMACOES - Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, informa que não concorda com a proposta de acordo apresentada pela requerida.
(18/04/2013) INFORMACOES - Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, informa que pretende produzir prova testemunhal, para comprovação de suas alegações.
(09/04/2013) AUDIENCIA REALIZADA - audiência conciliação - Dr. Maurício
(09/04/2013) PRAZO EM CURSO - p/ autor (0)Vencimento: 19/04/2013
(08/04/2013) INFORMACOES - Requerente, Condomínio Edifício Dona Neta, interpõe Agravo de Instrumento
(26/03/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0066/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Data da Circulação: 26/03/2013 Número do Diário: 2849 Página: 134/136
(26/03/2013) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA - Audiência de Tentativa de Conciliação Dia 09/04/2013 às 14:30 Hs
(22/03/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0066/2013 Teor do ato: I - Indefiro o pedido de bloqueio da matrícula do imóvel (fls. 127/128), haja vista que o dispositivo invocado pelo Requerente (§ 3º, do art. 214 da Lei 6.015/76 - LRP) somente tem incidência em casos que envolvam "nulidades de pleno direito do registro", conforme a redação do "caput" do mesmo artigo de lei. Por outro lado, considero que também não se mostra presente, com intensidade, a verossimilhança das alegações da inicial, para que se determine a averbação da existência da ação na margem da matrícula do imóvel, porquanto não se trata de cobrança de verbas condominiais, mas ação de indenização por ato ilícito, imputado aos demandados. II - Designo a data de 09 de abril de 2.013, às 14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir.(0) Advogados(s): Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789AM/S), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672BM/S), Marcela A. C. Machado (OAB 11820/MS), Cristina Rissi Pienegonda , Airton Rossato (OAB 13098BM/S)
(19/03/2013) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - I - Indefiro o pedido de bloqueio da matrícula do imóvel (fls. 127/128), haja vista que o dispositivo invocado pelo Requerente (§ 3º, do art. 214 da Lei 6.015/76 - LRP) somente tem incidência em casos que envolvam "nulidades de pleno direito do registro", conforme a redação do "caput" do mesmo artigo de lei. Por outro lado, considero que também não se mostra presente, com intensidade, a verossimilhança das alegações da inicial, para que se determine a averbação da existência da ação na margem da matrícula do imóvel, porquanto não se trata de cobrança de verbas condominiais, mas ação de indenização por ato ilícito, imputado aos demandados. II - Designo a data de 09 de abril de 2.013, às 14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir.
(19/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(19/03/2013) AUDIENCIA DESIGNADA - Conciliação Data: 09/04/2013 Hora 14:30 Local: Sala padrão - 9ª Vara Cível Situacão: Realizada
(19/03/2013) EMISSAO DA RELACAO - I - Indefiro o pedido de bloqueio da matrícula do imóvel (fls. 127/128), haja vista que o dispositivo invocado pelo Requerente (§ 3º, do art. 214 da Lei 6.015/76 - LRP) somente tem incidência em casos que envolvam "nulidades de pleno direito do registro", conforme a redação do "caput" do mesmo artigo de lei. Por outro lado, considero que também não se mostra presente, com intensidade, a verossimilhança das alegações da inicial, para que se determine a averbação da existência da ação na margem da matrícula do imóvel, porquanto não se trata de cobrança de verbas condominiais, mas ação de indenização por ato ilícito, imputado aos demandados. II - Designo a data de 09 de abril de 2.013, às 14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir.(0)
(22/10/2012) DEVOLUCAO AO CARTORIO S DESPACHO - JUNTADA EXPED
(22/10/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: CGR012003601884 - Complemento: Manifestação da Requerente: bloqueio de imóvel.
(22/10/2012) DEVOLUCAO AO GABINETE - COM JUNTADA DE EXPEDIENTE
(09/10/2012) DOCUMENTOS DIVERSOS - Manifestação da Requerente: bloqueio de imóvel.
(21/08/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/08/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: CGR012002944773 - Complemento: Manifestação do Requerente.
(20/08/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - (0)
(17/08/2012) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO - Manifestação do Requerente.
(14/08/2012) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0188/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Data da Circulação: 14/08/2012 Número do Diário: 2710 Página: 59/65
(14/08/2012) PRAZO EM CURSO - p/ requerente (0)Vencimento: 24/08/2012
(10/08/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0188/2012 Teor do ato: I - Intime-se o Requerente para, em dez dias, promover a regularização de sua representação processual, juntando documento que comprove quem é o seu representante legal, sob pena de nulidade (CPC, art. 13, I).(0) Advogados(s): Airton Rossato (OAB 13098BM/S), Marcela A. C. Machado (OAB 11820/MS), Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789AM/S), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672BM/S), Cristina Rissi Pienegonda
(06/08/2012) EMISSAO DA RELACAO - I - Intime-se o Requerente para, em dez dias, promover a regularização de sua representação processual, juntando documento que comprove quem é o seu representante legal, sob pena de nulidade (CPC, art. 13, I).(0)
(03/08/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(02/08/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Intime-se o Requerente para, em dez dias, promover a regularização de sua representação processual, juntando documento que comprove quem é o seu representante legal, sob pena de nulidade (CPC, art. 13, I).
(01/08/2012) RETORNO DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Maurício Petrauski
(03/07/2012) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Sueli Garcia Saldanha
(02/07/2012) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Dra. Sueli Garcia Saldanha
(27/02/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/02/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Contestação - Número: 80004 - Protocolo: CGR011004658742
(24/02/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: CGR011004765317
(23/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(12/12/2011) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(06/12/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0258/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789AM/S)
(02/12/2011) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(30/11/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - autos entregues ao autorizado Roney Junqueira - tel: 3026-7783Vencimento: 05/12/2011
(22/11/2011) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0237/2011 Data da Publicação: 22/11/2011 Data da Circulação: 22/11/2011 Número do Diário: 2544 Página: 126/129
(22/11/2011) PRAZO EM CURSO - p/ autora. (0)Vencimento: 02/12/2011
(18/11/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0237/2011 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente em 10 (dez) dias se pretende que o Requerido Mario Andrade continue no polo passivo da presente, bem como, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a contestação de fls. 61/82. Advogados(s): Marcela A. C. Machado (OAB 11820/MS), Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789AM/S)
(16/11/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: CGR011004349960
(16/11/2011) EMISSAO DA RELACAO - Manifeste-se o Requerente em 10 (dez) dias se pretende que o Requerido Mario Andrade continue no polo passivo da presente, bem como, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a contestação de fls. 61/82.
(11/11/2011) CONTESTACAO
(10/11/2011) JUNTADA DE OFICIOS - nº 3115/2011, da Receita Federal.
(27/10/2011) PRAZO EM CURSO - (0)
(26/10/2011) CARGA RAPIDA - autos entregues à autorizada Bruna Franco - tel: 8435-1820
(26/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(25/10/2011) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0219/2011 Data da Publicação: 25/10/2011 Data da Circulação: 25/10/2011 Número do Diário: 2529 Página: 109/115
(25/10/2011) PRAZO EM CURSO - ag. resposta do ofício. (0)Vencimento: 24/11/2011
(21/10/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0219/2011 Teor do ato: I - Tendo em vista que o Requerente, procedendo a diligências, não obteve êxito na localização do endereço dos Requeridos, situação que anteriormente já se deu nos autos de cumprimento de sentença nº 0117921-60.2006.8.12.0001/01, defiro, em parte, o pedido a fls. 51/52. II - Expeça-se ofício à Receita Federal, com pedido de informação dos endereços dos Requeridos. Advogados(s): Marcela A. C. Machado (OAB 11820/MS), Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789AM/S)
(18/10/2011) EMISSAO DA RELACAO - I - Tendo em vista que o Requerente, procedendo a diligências, não obteve êxito na localização do endereço dos Requeridos, situação que anteriormente já se deu nos autos de cumprimento de sentença nº 0117921-60.2006.8.12.0001/01, defiro, em parte, o pedido a fls. 51/52. II - Expeça-se ofício à Receita Federal, com pedido de informação dos endereços dos Requeridos.
(17/10/2011) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - (0)
(17/10/2011) EXPEDICAO DE OFICIO - Solicitação - endereço - Receita Federal
(13/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(07/10/2011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Tendo em vista que o Requerente, procedendo a diligências, não obteve êxito na localização do endereço dos Requeridos, situação que anteriormente já se deu nos autos de cumprimento de sentença nº 0117921-60.2006.8.12.0001/01, defiro, em parte, o pedido a fls. 51/52. II - Expeça-se ofício à Receita Federal, com pedido de informação dos endereços dos Requeridos. Com a juntada da resposta, manifeste-se o Requerente em 10 (dez) dias, prazo em que também deverá esclarecer se pretende que o Requerido Mario Andrade continue no polo passivo da presente.
(25/07/2011) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/06/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(31/05/2011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante do advento das férias deste magistrado, restituo os autos em cartório para oportuna conclusão.
(11/04/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/04/2011) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(07/04/2011) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: CGR011001311074
(07/04/2011) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - (0/1)
(06/04/2011) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO
(30/03/2011) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0052/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Data da Circulação: 30/03/2011 Número do Diário: 2391 Página: 125/129
(30/03/2011) PRAZO EM CURSO - p/ requerente (0)Vencimento: 11/04/2011
(28/03/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0052/2011 Teor do ato: I - Recebo a emenda da inicial de fls. 41/43. Promova-se as alterações necessárias do polo passivo na autuação. II - Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (fls. 41/43), eis que não foram esgotados os meios para a localização dos Requeridos. III - Intime-se a parte autora para promover a citação pessoal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Marcela A. C. Machado (OAB 11820/MS), Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789AM/S)
(21/03/2011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Recebo a emenda da inicial de fls. 41/43. Promova-se as alterações necessárias do polo passivo na autuação. II - Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (fls. 41/43), eis que não foram esgotados os meios para a localização dos Requeridos. III - Intime-se a parte autora para promover a citação pessoal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
(21/03/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(21/03/2011) EMISSAO DA RELACAO - I - Recebo a emenda da inicial de fls. 41/43. Promova-se as alterações necessárias do polo passivo na autuação. II - Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (fls. 41/43), eis que não foram esgotados os meios para a localização dos Requeridos. III - Intime-se a parte autora para promover a citação pessoal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
(11/01/2011) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/12/2010) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO - Juntada a petição diversa - Tipo: Emenda a Inicial em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: CGR010003623083
(02/12/2010) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: CGR010004327272
(02/12/2010) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(29/11/2010) MANIFESTACAO DO AUTOR
(23/11/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/11/2010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. I Intime-se a Requerente para promover a citação do Requerido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. II Às providências.
(07/10/2010) EMENDA A INICIAL
(16/08/2010) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que decorreu o prazo de intimação de fl. 37 sem a parte autora se manifestasse.
(16/08/2010) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/08/2010) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0176/2010 Data da Publicação: 04/08/2010 Data da Circulação: 04/08/2010 Número do Diário: 2250 Página: 109/114
(04/08/2010) PRAZO EM CURSO - Parte autor (0)Vencimento: 09/08/2010
(03/08/2010) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0176/2010 Teor do ato: Intimação para o autor manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno do AR de citação, sem cumprimento pelo seguinte motivo : "Mudou-se" Advogados(s): Marcela A. C. Machado (OAB 11820/MS), Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789AM/S)
(29/07/2010) EMISSAO DA RELACAO - Intimação para o autor manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno do AR de citação, sem cumprimento pelo seguinte motivo : "Mudou-se"
(28/07/2010) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Em 28 de julho de 2010 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR723988900BR - Mudou-se). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (Mário Andrade), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: M12111
(21/07/2010) PRAZO EM CURSO - Aguardando retorno de ARVencimento: 20/08/2010
(12/07/2010) EXPEDICAO DE OFICIO - Carta de Citação - 15 dias - gera AR
(25/06/2010) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0161/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Data da Circulação: 25/06/2010 Número do Diário: Página:
(25/06/2010) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Aguardando expedir (0)
(23/06/2010) EMISSAO DA RELACAO - Cite-se o Requerido, por AR, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de lei, com as advertências do art. 285 do CPC. (0)
(23/06/2010) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0161/2010 Teor do ato: Cite-se o Requerido, por AR, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de lei, com as advertências do art. 285 do CPC. (0) Advogados(s): Marcela A. C. Machado (OAB 11820/MS), Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789AM/S)
(14/06/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/06/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/06/2010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cite-se o Requerido, por AR, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de lei, com as advertências do art. 285 do CPC.
(10/06/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(10/06/2010) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA O CARTORIO
(10/06/2010) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/08/2015) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(18/08/2015) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 11/08/2015
(18/08/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 10 de agosto de 2015 pelo Oficiala de Justiça Avaliadora Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 1044-2015-CORD3T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência das r. decisões/vistas publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de agosto de 2015, restou infrutífera.
(17/08/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 332171/2015 (DOCUMENTO(S)) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
(17/08/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 332171/2015 (DOC - DOCUMENTO(S)) em 17/08/2015
(17/08/2015) DOC - protocolo: 0332171/2015; data_processamento: None; peticionario: P/ TJMS (ISTJ)
(04/08/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 648544; num_registro: 2014/0341214-3
(04/08/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2015
(03/08/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(30/07/2015) NEGADO - Negado seguimento ao recurso de MARILEA PREZA DE SIQUEIRA ELIAS e EDUARDO ELIAS (Publicação prevista para 04/08/2015)
(24/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(03/02/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(03/02/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(18/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL