(27/01/2020) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPPE20000011023 - Complemento: Data do acordo 23/01/2020 60 parcelas
(27/01/2020) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO JUNTADO - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho proferido nos autos, anotei a suspensão requerida pela exequente.
(24/01/2020) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO - Data do acordo 23/01/2020 60 parcelas
(21/01/2020) REJEITADA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Por todo exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente Exceção de Pré-Executividade. Tome a Serventia as providências para bloqueio online de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do Comunicado n. 004/2004 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a notícia do bloqueio, promova a Serventia à solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso. Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, entendido aí, importância inferior a 10% do salário mínimo federal vigente, certifique-se e proceda-se o comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil. Frustrada a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. Intimem-se.
(05/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Vista dos autos ao Procurador da exequente Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública
(28/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Vista dos autos ao Procurador da exequente Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do MunicípioVencimento: 15/07/2019
(23/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPPE19000146577 - Complemento: Juntada de petição do advogado do executado apresentando o recolhimento da guia de contribuição devida à carteira de previdênca dos advogados devidamente recolhida.
(08/05/2019) PETICOES DIVERSAS - Juntada de petição do advogado do executado apresentando o recolhimento da guia de contribuição devida à carteira de previdênca dos advogados devidamente recolhida.
(03/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 4317/4319
(02/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0312/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o subscritor da petição de fls 14 a 18 não comprovou o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados. Advogados(s): Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB 112046/SP), Vander Jonas Martins (OAB 210262/SP)
(08/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPPE19000067005 - Complemento: Juntada de petição do advogado do Executado apresentando a sua Exceção de Pré-Executuvidade.
(08/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o subscritor da petição de fls 14 a 18 não comprovou o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados.
(07/03/2019) PETICOES DIVERSAS - Juntada de petição do advogado do Executado apresentando a sua Exceção de Pré-Executuvidade.
(26/02/2019) AR POSITIVO JUNTADO
(17/12/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Execução Fiscal
(26/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública
(11/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Vista Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do MunicípioVencimento: 25/10/2018
(23/04/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Darci Lopes Beraldo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro de Presidente Prudente da Comarca de Presidente Prudente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo anexo, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16 da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação, tudo conforme decisão que segue transcrita: "Vistos. 1) CITE(M)-SE com as advertências legais, ficando deferidos os demais pedidos constantes da inicial (itens 2 a 7) e autorizado pelo Juízo, desde já, em eventual resistência ou obstaculização à presente ordem, a requisição de força policial, arrombamento e demais medidas pertinentes, bem como o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 2) Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada se houver pagamento sem embargos. 3) Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Diretor Técnico de Serviço providenciará intimação para manifestação. 4) Havendo oferecimento de bem à penhora, intimar a credora para manifestação em 5 dias. Em caso de aceitação, intimar o ofertante para comparecer em cartório, no prazo de 3 dias para lavratura do termo de penhora e depósito. Não comparecendo, expedir mandado para livre penhora, dando-se ciência ao Oficial de Justiça da indicação. Se a exequente não concordar com a indicação, expeça-se mandado para livre penhora. 5) Sem prejuízo disso, e para viabilizar integral cumprimento do art. 7º da Lei nº 6.830/80 (LEF), deverá a Serventia: a. Dar vista dos autos às partes, sempre que necessário; b. expedir, desentranhar e aditar os mandados, bem como reclamar a devolução deles se não cumpridos no prazo legal; c. expedir mandado para registro de penhora ou arresto. d. expedir, e se necessário reiterar, cartas e ofícios, informando o Juiz se não atendida a 3ª reiteração; e. expedir, desentranhar e aditar as cartas precatórias que forem requeridas, solicitando informações sobre o cumprimento se não devolvidas no prazo de 90 (noventa) dias; f. expedir e providenciar a publicação de editais, agendando as hastas públicas; g. anotar os pedidos de suspensão da execução, tomando as providências pertinentes para controle dos prazos e intimações da exequente; h. intimar a exequente para comprovar cumprimento de carta precatória ou informar sobre seu andamento, sob pena de extinção (art. 267, III, do Código de Processo Civil); i. proceder as intimações que forem necessárias para pagamento de custas e despesas processuais; j. proceder o encaminhamento dos autos ao contador judicial, sempre que necessário; k. promover a juntada aos autos das petições, ofícios, certidões, cartas precatórias e demais peças encaminhadas ao Juízo que se referirem a este processo. l. expedir mandado para constatação e reavaliação, quando decorrido prazo superior a um ano da última avaliação. m. intimar a parte interessada para recolhimento de numerário para diligência do oficial de justiça. Int." Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto na Lei n.º 6.830/80, art. 8º, inciso I e II c/c. n.º 8710, de 24/09/93, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou.
(29/06/2013) EVOLUCAO - Execução Fiscal - Cível - -
(29/06/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(22/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8894601
(21/11/2012) INICIAL - Execução Fiscal - Cível - -
(21/11/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública
(21/11/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 8894601 - Local Origem: 1624-Distribuidor(Fórum de Presidente Prudente) Local Destino: 1635-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 21/11/2012 Data de Recebimento: 22/11/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(16/02/2012) CDA - valor: R$ 5.537,00; valor atualizado: R$ 6.213,00; data de atualizacao: -; situacao: Inativa