Processo 0030299-92.2015.8.24.0000


00302999220158240000
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  • Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
  • Assuntos Processuais: Direito de Imagem
    Indenização por Dano Moral
    Responsabilidade Civil
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SANTA CATARINA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(23/10/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 19 de outubro de 2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 1531-2015-CORD3T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 8 de outubro de 2015, restou infrutífera.

(21/10/2015) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 14/10/2015

(21/10/2015) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

(08/10/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/10/2015

(08/10/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 751498; num_registro: 2015/0183167-8

(07/10/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(06/10/2015) CONHECIDO - Conhecido o recurso de CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA e não-provido . (Publicação prevista para 08/10/2015)

(05/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(05/08/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD

(05/08/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: MC 24509 (2015/0149544-1)

(30/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSC - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA