Processo 0028383-26.2011.8.26.0576


00283832620118260576
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(04/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(19/09/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias.Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo:I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo.Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int.-se.

(18/09/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Int.-se.

(16/11/2017) BAIXA DEFINITIVA - Baixa Definitiva - Arquivo Geral

(31/10/2017) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. retro transitou em julgado em 30/10/2017. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.

(23/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(23/10/2017) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(18/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, uma vez que houve o início da execução de sentença pelos interessados, através dos incidentes digitais (cumprimento de sentença), processos 32308-54.2016 (Município), 32424-60.2016 (Edson Edinho C.Araújo) e 33580-83.2016 (Valdomiro Lopes da Silva Jr) e tendo decorrido o prazo de 30 (trinta) dias necessários para extração de cópias pelos credores, encaminho estes autos físicos ao arquivo, na forma prevista pelo COMUNICADO CG 1789/2017 (Protocolo CPA n. 2015/55553-SPI).

(18/10/2017) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(18/10/2017) PROCESSO DESARQUIVADO COM REABERTURA

(18/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/11/2017

(21/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(08/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0033580-83.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença

(01/11/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0033580-83.2016.8.26.0576)

(26/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0032308-54.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença

(26/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0032424-60.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença

(25/10/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0032424-60.2016.8.26.0576)

(14/10/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PATRICIA VIVONE CASAGRANDE

(30/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0505/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1629/1636

(29/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0505/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias.Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo:I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo.Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int.-se. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Gerson Aparecido Furquim dos Santos (OAB 68786/SP), Luis Roberto Thiesi (OAB 146769/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP)

(27/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(23/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0032308-54.2016.8.26.0576)

(22/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARI BLANCO PORTELINHAVencimento: 29/09/2016

(19/09/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias.Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo:I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo.Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int.-se.

(14/09/2016) PETICAO JUNTADA

(09/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(17/08/2016) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO

(05/05/2016) RECURSO ESPECIAL NAO ADMITIDO

(09/09/2015) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - JUNTADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, POR V.U.

(03/02/2015) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(03/11/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(08/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(08/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(31/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 2º Promotoria Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/09/2014

(30/07/2014) ATO ORDINATORIO - Fls. 1308: ciência ao Ministério Público.

(30/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1793/1803

(27/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0110/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1285/1286 e 1296: já houve decisão a respeito a fls. 1214, consignando que a análise de prevenção não é da competência desta magistarada. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme já determinado no último parágrafo de fls. 1214. Int. Advogados(s): Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Luis Roberto Thiesi (OAB 146769/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Gerson Aparecido Furquim dos Santos (OAB 68786/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP)

(25/06/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 1285/1286 e 1296: já houve decisão a respeito a fls. 1214, consignando que a análise de prevenção não é da competência desta magistarada. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme já determinado no último parágrafo de fls. 1214. Int.

(24/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80007 - Protocolo: FSRP14001469786

(04/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/06/2014) PETICAO JUNTADA

(25/03/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(25/03/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Popular - Número: 80006

(18/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(17/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª promotoria Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/04/2014

(14/03/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(14/03/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Popular - Número: 80005

(06/03/2014) PARECER JUNTADO - Ministério Público

(05/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(26/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Claudio Moraes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/03/2014

(25/02/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(25/02/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Popular - Número: 80004

(14/02/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Carga feita ao estagiario Renzo OAB 200507-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 18/03/2014

(14/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(13/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 1500/1513

(12/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé, requerida a fls. 1156, devendo, para tanto, o requerente informar o número do processo à serventia para tal fim. Se disponível à serventia a sentença respectiva e a cópia dela não estiver acessível pelo site do E. Tribunal de Justiça, defiro o pedido de extração de cópias, observando-se, quanto às taxas respectivas pertinentes à certidão e cópias, o que constou a fls. 1154. Por outro lado, a análise de eventual prevenção de Colenda Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça não é de competência desta magistrada. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte REQUERENTE em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo 520 do CPC. Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. Advogados(s): Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Luis Roberto Thiesi (OAB 146769/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Gerson Aparecido Furquim dos Santos (OAB 68786/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP)

(06/02/2014) RECEBIDO O RECURSO - Vistos. Defiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé, requerida a fls. 1156, devendo, para tanto, o requerente informar o número do processo à serventia para tal fim. Se disponível à serventia a sentença respectiva e a cópia dela não estiver acessível pelo site do E. Tribunal de Justiça, defiro o pedido de extração de cópias, observando-se, quanto às taxas respectivas pertinentes à certidão e cópias, o que constou a fls. 1154. Por outro lado, a análise de eventual prevenção de Colenda Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça não é de competência desta magistrada. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte REQUERENTE em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo 520 do CPC. Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se.

(05/02/2014) RAZOES DE APELACAO

(05/02/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(05/02/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Popular - Número: 80003

(05/02/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(21/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Número do Diário: 1575 Página: 598/606

(20/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2014 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 267, inciso I e 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e condeno o autor ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, a título de litigância de má fé, nos termos do artigo 17, inciso IV e VI do mesmo normativo. Como foi reconhecida a litigância de má-fé do autor em insistir na condenação dos réus por um dos pedidos, em relação ao qual foi extinta a ação sem julgamento de mérito, com decisão transitada em julgado, configurada está a má-fé do autor que impede a isenção de custas e honorários advocatícios na ação popular. Destarte, em razão da sucumbência, arcará a parte vencida as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, considerando o grau de zelo e o tempo despendido pelos profissionais, além da natureza da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, em cinco mil reais, para cada réu, que sofrerão correção a partir desta data, salientando-se que no caso em questão não se está adstrito às percentagens mínima e máxima previstas no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal (neste sentido: STJ 2ª Turma, REsp 260.188-MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.10.01, não conheceram, v.u., DJU 18.02.02, p. 302). Deverá ser observado, todavia, que, nos termos do artigo 10 da Lei nº 4.717/65, "as partes só pagarão custas e preparo a final." Providencie a serventia a juntada da relação de procuradores do Município arquivada em cartório, para ciência do autor. Após as interposições e o processamento de eventuais recursos voluntários, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/65, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, em razão do reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Luis Roberto Thiesi (OAB 146769/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Gerson Aparecido Furquim dos Santos (OAB 68786/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP)

(17/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(16/01/2014) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - SENTENCA COMPLETA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 267, inciso I e 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e condeno o autor ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, a título de litigância de má fé, nos termos do artigo 17, inciso IV e VI do mesmo normativo. Como foi reconhecida a litigância de má-fé do autor em insistir na condenação dos réus por um dos pedidos, em relação ao qual foi extinta a ação sem julgamento de mérito, com decisão transitada em julgado, configurada está a má-fé do autor que impede a isenção de custas e honorários advocatícios na ação popular. Destarte, em razão da sucumbência, arcará a parte vencida as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, considerando o grau de zelo e o tempo despendido pelos profissionais, além da natureza da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, em cinco mil reais, para cada réu, que sofrerão correção a partir desta data, salientando-se que no caso em questão não se está adstrito às percentagens mínima e máxima previstas no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal (neste sentido: STJ 2ª Turma, REsp 260.188-MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.10.01, não conheceram, v.u., DJU 18.02.02, p. 302). Deverá ser observado, todavia, que, nos termos do artigo 10 da Lei nº 4.717/65, "as partes só pagarão custas e preparo a final." Providencie a serventia a juntada da relação de procuradores do Município arquivada em cartório, para ciência do autor. Após as interposições e o processamento de eventuais recursos voluntários, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/65, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, em razão do reexame necessário. P.R.I.

(07/01/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tatiana Pereira Viana Santos

(03/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(22/11/2013) PARECER JUNTADO

(22/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sergio Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/01/2014

(21/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(13/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 15 PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/12/2013

(07/11/2013) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Vistos. Inicialmente, anoto que a preliminar arguida pelo Município de inépcia da inicial a fls. 181/184, em parte já foi analisada a fls. 66 e objeto de agravo de instrumento interposto pela parte autora (fls. 970/975). Verifica-se, ainda, as preliminares nas contestações do requerido Edson Edinho Coelho Araújo (fls.212/219), alegando prescrição e dos co-requeridos Valdomiro Lopes da Silva Junior e Luiz Antonio Tavolaro alegando as seguintes preliminares: fls. 912/932, III.1. carência da ação; III.2 -pedido indeferimento da inicial; III.3. ilegitimidade ativa do autor e III.4. ilegitimidade passiva do cc-réus contestantes. Fls. 1061: a parte autora alega a falta de legitimidade do signatário de fls. 178/207. Diante das preliminares arguidas e considerando que na manifestação do representante do Ministério Público as mesmas não foram analisadas e não havendo manifestação acerca do mérito, já que foi requerido o julgamento antecipado retornem os autos com vista, para complemento da manifestação de fls. 1130. Após, tornem os autos conclusos.

(05/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(04/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, não houve especificação de provas pelas partes requeridas Angelo Eduardo Piacente, Antonio Carlos Parise, Aparecido Carlos dos Santos, Gerson Aparecido Furquim dos Santos, Jorge Abdanur Estephan, Manoel Donisetti Conceição, Maurin Alves Ribeiro, Muhamad Alahmar, Nelson Massomi Ohno, Nilson Paula da Silva, Pedro Roberto Gomes, Sebastião Brasil dos Santos e Walter Farath Junior, apesar de devidamente intimados a fls. 1101.

(04/11/2013) ATO ORDINATORIO - Vista ao Ministério Público.

(04/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sergio Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/12/2013

(09/10/2013) PETICAO JUNTADA

(07/10/2013) PETICAO JUNTADA

(01/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80002 - Protocolo: FSRP13000672292

(26/09/2013) INDICACAO DE PROVAS

(24/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 1385/1399

(23/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2013 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Int.-se. Advogados(s): Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Luis Roberto Thiesi (OAB 146769/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Gerson Aparecido Furquim dos Santos (OAB 68786/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP)

(18/09/2013) CARTA PRECATORIA - Carta Precatória cumprida negativa.

(18/09/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Popular - Número: 80000 - Complemento: Carta Precatória cumprida negativa.

(18/09/2013) REPLICA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Ação Popular - Número: 80001 - Protocolo: FSRP13000026161

(18/09/2013) MERO EXPEDIENTE - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Int.-se.

(06/08/2013) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(23/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação ATO ORDINATÓRIO: à réplica em 10 dias.

(16/05/2013) JUNTADA DE CITACAO - Juntada da carta de citação - imprensa Ato Ordinatório : O(a) mandado/carta/carta precatória de: carta de citação foi devolvido sem integral cumprimento. Motivo: recusada . Manifeste-se a parte interessada, em 5 (cinco) dias, desde já providenciando o necessário.

(03/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação Ato ordinatório 1 ? Ato ordinatório 1 ? Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 1028/1029 ? ciência para a parte autora.

(29/04/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em

(05/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1024 - VISTOS. Observo que todos os requeridos, à exceção de SEBASTIÃO DOS SANTOS FILHO, encontram-se citados (vide certidões de fls. 79-v e 83-v) tendo, inclusive, apresentado suas contestações, a saber: 1-fls. 140/152: ANGELO, ANTONIO CARLOS, APARECIDO, GERSON, JORGE, MANOEL, MAURIN, MUHAMAD, NELSON ONO, NILSON SILVA, PEDRO ROBERTO e WALTER; 2-fls. 178/297: MUNICIPIO DE SJRIOPRETO, 3-fls.212/229: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO e 4-fls.908/949: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR e LUIZ ANTONIO TAVOLARO. Fls.1022/1023: DEFIRO. Tente-se nova citação de SEBASTIÃO DOS SANTOS FILHO, no endereço indicado pelo autor e, caso haja suspeita de ocultação, cite-se com hora certa, observando após o disposto no art. 229 do CPC. Sem prejuízo e considerando que a citação pessoal é sempre preferível à ficta, depreque-se a citação no endereço consignado a fls. 1019-v. Int. (obs.: mandado(s) expedido(s))(obs.: precatória(s) expedida(s))

(03/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - VISTOS. Observo que todos os requeridos, à exceção de SEBASTIÃO DOS SANTOS FILHO, encontram-se citados (vide certidões de fls. 79-v e 83-v) tendo, inclusive, apresentado suas contestações, a saber: 1-fls. 140/152: ANGELO, ANTONIO CARLOS, APARECIDO, GERSON, JORGE, MANOEL, MAURIN, MUHAMAD, NELSON ONO, NILSON SILVA, PEDRO ROBERTO e WALTER; 2-fls. 178/297: MUNICIPIO DE SJRIOPRETO, 3-fls.212/229: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO e 4-fls.908/949: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR e LUIZ ANTONIO TAVOLARO. Fls.1022/1023: DEFIRO. Tente-se nova citação de SEBASTIÃO DOS SANTOS FILHO, no endereço indicado pelo autor e, caso haja suspeita de ocultação, cite-se com hora certa, observando após o disposto no art. 229 do CPC. Sem prejuízo e considerando que a citação pessoal é sempre preferível à ficta, depreque-se a citação no endereço consignado a fls. 1019-v. Int. (obs.: mandado(s) expedido(s))(obs.: precatória(s) expedida(s))

(26/02/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em ATO ORDINATÓRIO: Fls. 1017/1019: MANDADO não cumprido integralmente. Motivo: requerido não localizado, podendo ser encontrado, no endereço em São Paulo. (vide certidão do sr. Oficial de Justiça). Manifeste-se a parte AUTORA em 5 (cinco) dias, desde já providenciando o necessário.

(08/11/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Carta Precatória/Carta de Ordem em 08.11.2012 sem cumprimento - imprensa Ato Ordinatório : O(a) mandado/carta/carta precatória de: carta precatória de citação foi devolvido sem integral cumprimento. Motivo: não localizado . Manifeste-se a parte interessada, em 5 (cinco) dias, desde já providenciando o necessário.

(05/06/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Popular - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Popular - Cível - -

(29/03/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-5

(28/03/2012) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência (AGRAVO JUNTADO)

(28/03/2012) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência (JUNTADA DE AGRAVO)

(05/03/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem

(09/02/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 906 - Vistos, etc... Fls. 905: defiro a emenda. Retifique-se o pólo passivo e citem-se na forma e endereços indicados. Int.-se. ((Obs.: Pólo ? ok e mandado(s) expedido(s).)

(30/01/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc... Fls. 905: defiro a emenda. Retifique-se o pólo passivo e citem-se na forma e endereços indicados. Int.-se. ((Obs.: Pólo ? ok e mandado(s) expedido(s).)

(18/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 902 - ATO ORDINATÓRIO: ?Certifico que o requerido SEBASTIÃO BRASIL DOS SANTOS, não foi localizado para a devida citação, conforme certificado pela Sra. Oficial de Justiça (final fls. 80 e 81). À parte autora em termos de prosseguimento, devendo providenciar o necessário?.

(27/10/2011) DESPACHO PROFERIDO - ATO ORDINATÓRIO: ?Certifico que o requerido SEBASTIÃO BRASIL DOS SANTOS, não foi localizado para a devida citação, conforme certificado pela Sra. Oficial de Justiça (final fls. 80 e 81). À parte autora em termos de prosseguimento, devendo providenciar o necessário?.

(10/08/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 131 - Diante dos documentos juntados que revelam a dificuldade em obtenção dos documentos necessários no prazo de 20 dias, com fundamento no artigo 7º, inciso IV, da Lei de Ação Popular, defiro o pedido de prorrogação na forma requerida.

(08/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Diante dos documentos juntados que revelam a dificuldade em obtenção dos documentos necessários no prazo de 20 dias, com fundamento no artigo 7º, inciso IV, da Lei de Ação Popular, defiro o pedido de prorrogação na forma requerida.

(02/08/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 129 - Vistos, etc. Fls. 83/95 ? interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para contestações. Int.-se.

(29/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc. Fls. 83/95 ? interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para contestações. Int.-se.

(04/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 49 - Vistos, Diante da certidão retro, não se verifica nenhuma das hipóteses do Provimento nº 1486/2008. Assim, concluo não ser o caso de prevenção, de modo que injustificada a distribuição vinculada a esta Vara. Além disso, eventual conexão ou continência será examinada oportunamente pelo Juízo natural da causa. Ao cartório distribuidor local, para distribuição livre. Int.-se.

(04/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 54 - Nos termos da r. manifestação do Ministério Público, verifica-se a ilegitimidade ativa quanto ao pedido de condenação dos réus nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, considerando o disposto no artigo 17, da Lei 8.429/92. Destarte, de rigor a extinção do processo, quanto a este pedido com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, determinando-se a citação dos réus para eventualmente contestarem a ação, nos termos e no prazo previsto no artigo 7º, IV, da Lei nº 4.717/65, em relação aos demais pedidos, providenciando a serventia o necessário. Int.

(29/06/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 66 - Fls. 55/57: Recebo como aditamento da inicial. Providencie a serventia o necessário. Considerando os mesmos fundamentos expostos a fls. 54 e verso de ilegitimidade ativa quanto ao pedido de condenação dos réus nas sanções do artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, indefiro o pedido de liminar, não estando presentes o ?fumus boni juris? e o ?periculum in mora?, como bem se manifestou o representante do Ministério Público a fls. 65. Diante do que foi alegado a fls. 56/57, defiro o pedido de expedição de certidões, que deverão ser juntadas pela serventia. Cumpra-se a decisão de fl.s 54 e verso, inclusive com a citação do ré incluído no aditamento da inicial. Int. (Obs.: mandado(s) expedido(s) e certidões juntadas.)

(27/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 55/57: Recebo como aditamento da inicial. Providencie a serventia o necessário. Considerando os mesmos fundamentos expostos a fls. 54 e verso de ilegitimidade ativa quanto ao pedido de condenação dos réus nas sanções do artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, indefiro o pedido de liminar, não estando presentes o ?fumus boni juris? e o ?periculum in mora?, como bem se manifestou o representante do Ministério Público a fls. 65. Diante do que foi alegado a fls. 56/57, defiro o pedido de expedição de certidões, que deverão ser juntadas pela serventia. Cumpra-se a decisão de fl.s 54 e verso, inclusive com a citação do ré incluído no aditamento da inicial. Int. (Obs.: mandado(s) expedido(s) e certidões juntadas.)

(15/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Nos termos da r. manifestação do Ministério Público, verifica-se a ilegitimidade ativa quanto ao pedido de condenação dos réus nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, considerando o disposto no artigo 17, da Lei 8.429/92. Destarte, de rigor a extinção do processo, quanto a este pedido com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, determinando-se a citação dos réus para eventualmente contestarem a ação, nos termos e no prazo previsto no artigo 7º, IV, da Lei nº 4.717/65, em relação aos demais pedidos, providenciando a serventia o necessário. Int.

(09/06/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MINISTERIO PÚBLICO

(06/06/2011) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 6315071 - Motivo: PARA LIVRE DISTRIBUIÇÃO Local Origem: 2460-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 06/06/2011 Data de Recebimento: 06/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(06/06/2011) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do F.S.José do R. Preto da 2ª. Vara da Fazenda Pública (Nro.Ordem 2006/2011) p/ 2ª. Vara da Fazenda Pública (Nro.Ordem 2068/2011) Motivo: ATENDENDO A R.DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS.49

(06/06/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6315071

(06/06/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6318482 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 2460-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 06/06/2011 Data de Recebimento: 06/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(06/06/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6318482

(02/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, Diante da certidão retro, não se verifica nenhuma das hipóteses do Provimento nº 1486/2008. Assim, concluo não ser o caso de prevenção, de modo que injustificada a distribuição vinculada a esta Vara. Além disso, eventual conexão ou continência será examinada oportunamente pelo Juízo natural da causa. Ao cartório distribuidor local, para distribuição livre. Int.-se.

(31/05/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara da Fazenda Pública

(31/05/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6289115 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 2460-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 31/05/2011 Data de Recebimento: 31/05/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(31/05/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6289115

(17/08/2016) EXPEDIDO CERTIDAO - Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de agravo em recursos especial e extraordinário.

(17/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA VARA DE ORIGEM

(23/05/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 20/05/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2120

(05/05/2016) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 5 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(05/05/2016) RE - DESPACHO - REPERCUSSAO INEXISTENTE - PREJUDICADO - Em obséquio da r. decisão exarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no AI 791.292, de 23/06/2010, publicada no DJe de 13/08/2010, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 5 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(05/05/2016) TEMA NO 339 - FUNDAMENTACAO - ACORDAO - DECISAO - ART 93 IX CF

(04/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA

(04/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO

(28/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(01/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER - RUA RIACHUELO, 115 - SALA 417

(22/03/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00704817-6, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90010 - Contra-Razões

(22/03/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2016.00002545-8, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90011 - Contra-Razões

(22/03/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00698643-0, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90007 - Contra-Razões

(22/03/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00698645-8, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90008 - Contra-Razões

(22/03/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00700122-2, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90009 - Contra-Razões

(08/01/2016) CONTRARRAZOES

(03/12/2015) CONTRARRAZOES

(01/12/2015) CONTRARRAZOES

(30/11/2015) CONTRARRAZOES

(16/11/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/11/2015 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2007

(03/11/2015) VISTA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. PUBLICAÇÃO SALA 708.

(29/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE RECURSO

(28/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIB SUPERIORES - remessa em 29/10/2015

(16/10/2015) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada [Digital]

(16/10/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00604325-5, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90005 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(15/10/2015) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA

(25/09/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 24/09/2015 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1974

(23/09/2015) PRAZO - 23

(23/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(14/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - CIENCIA DO V ACORCORDÃO - SÓ ULTOMO VOLUME

(14/09/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/09/2015 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1965

(10/09/2015) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20150000660109, com 9 folhas.

(09/09/2015) NAO-PROVIMENTO

(09/09/2015) JULGADO - Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida, desprovido e negado provimento ao reexame necessário, por V.U. Sustentaram oralmente os Drs. Airton Jorge Sarchis, Aberto Fulvio Luchi e José Maria da Costa.

(09/09/2015) ACORDAO FINALIZADO

(04/09/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 03/09/2015 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1960

(02/09/2015) DESPACHO - R. despacho proferido na petição juntada às fl. 1395/1396: Defiro o adiamento por uma sessão. SP, 02/09/2015. (a) Moreira de Carvalho - Desembargador Relator

(02/09/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00497420-6, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90004 - Solicitação

(02/09/2015) ADIADO - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral. Próxima pauta: 09/09/2015 09:30

(02/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(31/08/2015) SOLICITACAO

(27/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - Para ciência do julgamento de 02/09/2015 - somente o último volume

(27/08/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 26/08/2015 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1954

(21/08/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 02/09/2015

(20/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(19/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO REVISOR - Carlos Eduardo Pachi

(19/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA MAGISTRADO - REVISOR COM PASSAGEM DE AUTOS - voto 20363

(19/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(31/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Moreira de Carvalho

(30/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(28/07/2015) ALTERACAO DE ORGAO JULGADOR E RELATOR - Orgão Julgador Anterior: 5ª Câmara de Direito Público Orgão Julgador Novo: 9ª Câmara de Direito Público Relator Anterior: Fermino Magnani Filho Relator Novo: Moreira de Carvalho Motivo da alteração: competência declarada

(01/06/2015) DOCUMENTO - Protocolo nº 2015.00119668-1 Agravo Regimental

(12/05/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/05/2015 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1881

(06/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(05/05/2015) DESPACHO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028383-26.2011.8.26.0576 COMARCA DE ORIGEM: são josé do rio preto APELANTE(S): airton jorge sarchis APELADO(S): valdomiro lopes da silva e outros REEXAME NECESSÁRIO Vistos. Fls 1353/1355 e 1357/1358: Cumpra-se o determinado a fls 1352, sem prejuízo da suspensão deste processo em razão do julgamento do Conflito de Competência nº 2059054-38.2015.8.26.000. Int. São Paulo, 29 de abril de 2015. FERMINO MAGNANI FILHO Desembargador Relator

(05/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO - apenas vol 7

(28/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO - só 7º volume

(28/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Fermino Magnani Filho

(28/04/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00210126-1, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90003 - Solicitação

(16/04/2015) SOLICITACAO

(16/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(15/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(15/04/2015) DESPACHO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028383-26.2011.8.26.0576 COMARCA DE ORIGEM: são josé do rio preto APELANTE(S): airton jorge sarchis APELADO(S): valdomiro lopes da silva e outros REEXAME NECESSÁRIO Vistos. Este recurso encontrava-se pré-selecionado para julgamento virtual (fls 1326). Consultadas, as partes manifestaram interesse na realiza-ção de sustentação oral (fls 1339/1340 e 1342/1343). Ocorre que, paralelamente à consulta supra, houve interposi-ção de agravo regimental pelo corréu Edson Edinho Coelho Araújo, contra a redistribuição desta apelação à minha relatoria (fls 1330/1336 e 1322/ 1322vº). Necessário, portanto, o retorno dos autos ao eminente Desem-bargador Moreira de Carvalho, relator sorteado quando os autos se encon-travam em trâmite pela 9ª Câmara de Direito Público, para o julgamento do agravo regimental; pré-condição para o seguimento da apelação perante es-ta 5ª Câmara de Direito Público. Int. São Paulo, 15 de abril de 2015. FERMINO MAGNANI FILHO Desembargador Relator

(14/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Fermino Magnani Filho

(13/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(09/04/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00179649-7, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90002 - Manifestação

(09/04/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00119668-1, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/50000 - Agravo Regimental

(09/04/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00172082-8, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90001 - Sustentação Oral

(06/04/2015) MANIFESTACAO

(30/03/2015) SUSTENTACAO ORAL

(19/03/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/03/2015 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1848

(13/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(11/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - (julgamento virtual)

(09/03/2015) AGRAVO REGIMENTAL - Agravo Regimental - 50000

(27/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROC DE GRUPOS E CAMARAS - CIENCIA DO JULGAMENTO VIRTUAL

(26/02/2015) DESPACHO PARA JULGAMENTO VIRTUAL - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 154 e §§, do Código de Processo Civil, e Resolução 549/2011 do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de dez (10) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta, ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento virtual. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int.

(26/02/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/02/2015 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1833

(26/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROC DE GRUPOS E CAMARAS - CIENCIA JULGAMENTO VIRTUAL

(24/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Fermino Magnani Filho

(23/02/2015) REDISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Ap. Civel 0027356-71.2012. À nova distribuição em cumprimento ao R. Despacho de fls. 1324 da Presidência da Seção de Direito Público. Órgão Julgador: 63 - 5ª Câmara de Direito Público Relator: 11307 - Fermino Magnani Filho

(23/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA RELATOR CONCLUSAO

(19/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(05/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS - Complexo Ipiranga - sala 34

(19/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(18/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO - só 7ºvol

(14/11/2014) DESPACHO - Trata-se de representação em que o ilustre Des. Moreira de Carvalho indica prevenção da 5ª Câmara de Direito Público. Redistribuam-se os autos, anotada a prevenção, mediante compensação. São Paulo, 14 de novembro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(13/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA - somente 7º volume

(13/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO

(05/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(04/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO - Despacho representação

(04/11/2014) DESPACHO - Vistos, Exmo. Sr. Presidente da Seção de Direito Público: Trata-se de ação popular em que o autor pretendia aplicar aos requeridos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa e a condenação em ressarcimento de danos ao erário, alegando que o chefe do executivo municipal enviou ao poder legislativo local projeto de lei que tinha por objeto substituir lei anterior que era questionada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme se verifica do acórdão acostado às fls. 1299/1307, bem como do requerimento às fls. 1320, o Desembargador Fermino Magnani Filho já julgou a apelação nº 0027356-71.2012.8.26.0576, e nesta decidiu pela impropriedade administrativa dos recorridos. Por esta razão e para atender aos termos do despacho de entrada dos autos que foi publicado na data de 1.09.2014, estes deverão ser distribuídos por prevenção à Quinta Câmara de Direito Público. Diante do disposto no art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, há prevenção daquele Desembargador para julgar os presentes autos. Assim, REPRESENTO a V. Excelência para exame e demais providências cabíveis.

(24/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Moreira de Carvalho

(23/10/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2014.00634176-5, referente ao processo 0028383-26.2011.8.26.0576/90000 - Manifestação

(23/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(22/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(22/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(03/10/2014) MANIFESTACAO

(16/09/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 15/09/2014 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1733

(10/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(10/09/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/09/2014 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1729

(08/09/2014) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI 0164940-02.2011.8.26.0000 Órgão Julgador: 69 - 9ª Câmara de Direito Público Relator: 11769 - Moreira de Carvalho

(02/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(02/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(01/09/2014) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(01/09/2014) INFORMACAO - agravo de instrumento em separado as fls 83/87 por airton