(28/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(28/02/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(29/01/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(13/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - somente os vol 20/21 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(05/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - somente os vol 20/21 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
(20/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(29/08/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(29/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(29/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 963/964
(28/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0144/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 4354: Aguarde- se o julgamento do agravo denegatório. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB 142502/SP)
(26/03/2019) DECISAO - Vistos Fls. 4354: Aguarde- se o julgamento do agravo denegatório. Int.
(25/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(03/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 31/01/2019
(18/04/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(28/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(29/02/2016) PETICOES DIVERSAS
(04/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(09/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/08/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(20/05/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se o término do prazo do acordo celebrado as fls. 341-A dos autos 1511-38. Intime-se. Barueri, 19 de maio de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(07/06/2016) DECISAO - Vistos.Fl. 4067: Defiro.Intime-se.
(29/02/2016) DECISAO - Recebo o recurso de apelação de fls. 3982/3987 em ambos efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. . Intime-se.
(22/01/2016) DECISAO - Recebo o recurso de apelação de Rafael e Teófilo (terceiros prejudicados), fls. 3593/3606 e do Município de Barueri, fls. 3916/3925 em ambos efeitos. Ao Ministério Público para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. . Intime-se.
(17/09/2015) DECISAO - Por ora, intime-se o Prefeito de Barueri, para manifestação sobre o que requerido a fls. 3518/3575, sendo que após serão apreciados todos os requerimentos ali formulados.
(08/09/2015) DECISAO - Fls. 3518 e ss: Ao MP
(04/10/2013) ATO ORDINATORIO - Fls.3229/3231: Ciência às partes. OBS.: Fls. 3229/3231: ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhando despacho proferido do recurso de Agravo de Instrumento nº 2026693-36.2013.8.26.0000.
(10/09/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.3102/3104: Ciência às partes e cumpra-se a decisão do E. Tribunal Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para as manifestação. Int. Barueri, 10 de setembro de 2.013
(22/08/2013) MERO EXPEDIENTE - Antes de decidir sobre o pedido de liminar, determino que a respeitável Promotora de Justiça se manifeste sobre as considerações expendidas às fls. 2991/2995, dizendo também se há interesse na designação de urgente audiência de eventual conciliação.
(05/08/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(05/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(14/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(29/02/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(07/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/11/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/11/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(08/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(30/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/08/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Antes de decidir sobre o pedido de liminar, determino que a respeitável Promotora de Justiça se manifeste sobre as considerações expendidas às fls. 2991/2995, dizendo também se há interesse na designação de urgente audiência de eventual conciliação.
(23/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(26/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/08/2013) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NO PEDIDO INICIAL - Vistos. Ao que se vê dos autos, houve pedido de liminar e, a respeito, vieram manifestação do MUNICÍPIO DE BARUERI, seguida pela manifestação da Promotora de Justiça às fls.3016/3021, onde a mesma rebate as alegações do Município e reitera o pedido de concessão da liminar. Assiste-lhe razão. É que, como bem salientado, já houve uma ação civil pública, sob no. 318/99, ajuizada há cerca de quatorze anos atrás e que teve curso perante a 5a. Vara Cível desta comarca pois não havia ainda instalada esta Vara da Fazenda Pública. Referida ação civil pública por ato de improbidade foi em face do Prefeito Gilberto Macedo Gil Arantes e do Município de Barueri. A causa de pedir diz respeito ao mesmo assunto da presente ação, ou seja, a irregularidade em nomeações de pessoas para cargos em comissão quanto a cargos cujo acesso exigiria concurso público e a manutenção destas. Teve em mira, então, a invalidação de tais nomeações e proibição (abstenção) de novas nomeações de forma ilegal além da aplicação de penalidades ao agente público por ato de improbidade. Aquela ação foi julgada parcialmente procedente e consoante cópia do v. acórdão do E. Tribunal(fls.34), foi imposto "ao Município requerido o impedimento de contratar funcionários para os cargos que não sejam de confiança descritos no Anexo I da Lei Complementar 60/97) sem a realização de prévio concurso público, determinar ao Município que promova os respectivos concursos para regularização dos cargos nas condições mencionadas já preenchidos por provimento em comissão,, com a consequente e simultânea invalidação das nomeações já efetuadas, sob penas de incidir em multa diária de R$10.000,00 por atraso injustificado no cumprimento das obrigações acima impostas." A sentença sofreu reforma parcial pelo E. Tribunal de Justiça, inclusive tendo sido canceladas as penalidades impostas ao Prefeito Gilberto Macedo Gil Arantes por conta dos atos de improbidade. Todavia, passados tantos anos, o Ministério Público fez diligências e verificou que teria havido descumprimento da decisão e as ilegalidades persistiram no governo de Rubens Furlan e persistem no governo do prefeito atual Gilberto Gil Macedo Arantes que teve início em janeiro/2013. Quanto às novas nomeações para cargos em comissão pela administração atual, a mesma relata que são fruto da criação de mais Secretarias. Todavia, tal não se sustentaria pois, criando-se ou não novas Secretarias, não se poderia afrontar a coisa julgada do aludido processo e os preceitos da Constituição Federal. Quanto à alegação de que o Município está tomando providências para a reestruturação do quadro funcional do Município, cuida-se de medida louvável mas que já deveria ter sido tomada há muitos anos atrás, nos termos do que relatou o Ministério Público. Este Juízo até pode compreender que, com o passar dos anos, o Município não teve um único Prefeito a governar e como chefe do Executivo. Ocorre que houve uma alternância entre os dois requeridos, Rubens Furlan e Gilberto Gil Arantes, no poder durante estes últimos anos e ambos foram incluídos, então, no polo passivo da ação. Ademais, é evidente que as condutas de um e de outro serão avaliadas ao final, quando do julgamento do presente, inclusive para efeito de tipificação das mesmas como atos de improbidade e, se procedente for a ação, quanto à dosimetria das penalidades que poderão lhes ser impostas. Por outro lado, o fato do atual Prefeito estar tomando e tomar efetivas medidas para a regularização no tocante aos cargos em comissão, para uma adequação aos termos do ordenamento jurídico, poderá ser considerado quando do julgamento. No curso do processo, poderá, inclusive, ser avaliada a possibilidade de uma conciliação com o Município - mas não com os requeridos agentes políticos - com vistas até mesmo a prazos para que haja dispensa de ocupantes de cargos em comissão que estejam de forma ilegal e uma reestruturação do quadro de servidores, inclusive com plano de carreiras, para se cumprir o disposto na Constituição Federal. A situação é de urgência pois, como bem salientado pela respeitável Promotora de Justiça, descumpriu-se e estaria ainda se descumprindo o que reza a Constituição Federal há muitos anos e mesmo após já ter sido o Município condenado a regularizar seu quadro funcional. Então, é claro que o Município teria condições de fazer isto até mesmo sem a contratação de empresas especializadas pois não se trata de questão assim tão complexa. Em optando ele por contratar tal empresa, é claro que deverá exigir urgência e não ficar-se aguardando por meses e meses. Se já houve tal providência desde janeiro/2013, não se compreende como uma entidade como a Fundação Getúlio Vargas vá delongar a questão por um ano(até dezembro/2013). Até se poderia aceitar isso mas desde que, até dezembro/2013, se tivesse algo já concluído e não tivesse que se pleitear mais prazos para tanto. Enfim, a concessão da liminar se faz necessária diante do acima exposto e também porque a mesma não prejudica que o Município, por seu Prefeito atual, tome providências urgentes para a adequação total do quadro funcional e o cumprimento do que pede o Ministério Público que nada mais é do que se cumprir a Constituição Federal. Reputo presentes todos os requisitos para o deferimento do pedido de liminar, em especial o "fumus boni juris " e o "periculum in mora" e o pedido do Ministério Público atente, inclusive, ao princípio da razoabilidade. Ante todo o exposto, CONCEDO A LIMINAR, como pleiteado na inicial, no item 1) de fls.46D e fixo o prazo de 04(quatro) meses, para tal cumprimento, salientando que tal irá exatamente até dezembro/2013 que é o prazo contratado com a Fundação Getúlio Vargas(fls.2992). No mais, determino seja cumprido o disposto no artigo 17, parágrafo 7o, da lei no. 8.429/92 e, em seguida, voltem-me para recebimento ou não da inicial. Expeça-se mandados para cumprimento da liminar e para o acima, ficando deferido o que foi requerido no item 2 de fls.47D. Int. Barueri, 26 de agosto de 2.013
(28/08/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/031054-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/08/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/031071-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/08/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/031077-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/08/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/031083-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/08/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/031049-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/09/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.3102/3104: Ciência às partes e cumpra-se a decisão do E. Tribunal Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para as manifestação. Int. Barueri, 10 de setembro de 2.013
(27/09/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(01/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.3102/3104: Ciência às partes e cumpra-se a decisão do E. Tribunal Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para as manifestação. Int. Barueri, 10 de setembro de 2.013 Advogados(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB 142502/SP)
(03/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1511 Página: 702
(04/10/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls.3229/3231: Ciência às partes. OBS.: Fls. 3229/3231: ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhando despacho proferido do recurso de Agravo de Instrumento nº 2026693-36.2013.8.26.0000.
(04/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0190/2013 Teor do ato: Antes de decidir sobre o pedido de liminar, determino que a respeitável Promotora de Justiça se manifeste sobre as considerações expendidas às fls. 2991/2995, dizendo também se há interesse na designação de urgente audiência de eventual conciliação. Advogados(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB 142502/SP)
(04/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0190/2013 Teor do ato: Fls.3229/3231: Ciência às partes. OBS.: Fls. 3229/3231: ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhando despacho proferido do recurso de Agravo de Instrumento nº 2026693-36.2013.8.26.0000. Advogados(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB 142502/SP)
(07/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0190/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: 1514 Página: 511
(08/10/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Dr. Livia Vital Bueno -OAB 289.194 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Aurelio Toscano da SilvaVencimento: 10/10/2013
(23/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(24/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - DRA. MANOELLA (mm) - 16 VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/10/2013
(07/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/06/2014) INFORMACOES PRESTADAS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FBRE14000636990
(12/12/2014) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0022279-19.2013.8.26.0068 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
(20/05/2015) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se o término do prazo do acordo celebrado as fls. 341-A dos autos 1511-38. Intime-se. Barueri, 19 de maio de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(27/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(29/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(08/09/2015) DECISAO PROFERIDA - Fls. 3518 e ss: Ao MP
(14/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(15/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(17/09/2015) DECISAO PROFERIDA - Por ora, intime-se o Prefeito de Barueri, para manifestação sobre o que requerido a fls. 3518/3575, sendo que após serão apreciados todos os requerimentos ali formulados.
(21/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0416/2015 Teor do ato: Por ora, intime-se o Prefeito de Barueri, para manifestação sobre o que requerido a fls. 3518/3575, sendo que após serão apreciados todos os requerimentos ali formulados. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB 142502/SP)
(23/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0416/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 817/818
(27/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/11/2015) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - SENTENCA COMPLETA - Ante o exposto, julgo extinto o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Por ter sido razão da extinção novo prazo para cumprimento do TAC, entendo incabível a condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C. Fls. 3587 : Cálculo de Preparo: Taxa Judiciária - 2% do valor da causa - R$ 200,00 (Guia DARE - cód.230-6). Porte de Remessa e Retorno (20 volumes) - R$ 654,00 (Guia FEDTJ - cód. 0110-4), Valor total R$ 854,00
(11/11/2015) SENTENCA REGISTRADA
(13/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0520/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Por ter sido razão da extinção novo prazo para cumprimento do TAC, entendo incabível a condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C. Fls. 3587 : Cálculo de Preparo: Taxa Judiciária - 2% do valor da causa - R$ 200,00 (Guia DARE - cód.230-6). Porte de Remessa e Retorno (20 volumes) - R$ 654,00 (Guia FEDTJ - cód. 0110-4), Valor total R$ 854,00 Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB 142502/SP)
(16/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0520/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 819/822
(07/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(07/01/2016) APELACAO JUNTADA - Apelação de terceiros prejudicados Rafael B.Couceiro e Teofilo Artur T. Rondon juntada
(07/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(07/01/2016) APELACAO JUNTADA - Apelação do município de Barueri juntada
(22/01/2016) DECISAO PROFERIDA - Recebo o recurso de apelação de Rafael e Teófilo (terceiros prejudicados), fls. 3593/3606 e do Município de Barueri, fls. 3916/3925 em ambos efeitos. Ao Ministério Público para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. . Intime-se.
(26/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0034/2016 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação de Rafael e Teófilo (terceiros prejudicados), fls. 3593/3606 e do Município de Barueri, fls. 3916/3925 em ambos efeitos. Ao Ministério Público para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. . Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB 142502/SP)
(27/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0034/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 1432/1435
(03/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(04/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(11/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(11/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(11/02/2016) APELACAO JUNTADA - Apelação do Ministério Público juntada
(29/02/2016) DECISAO PROFERIDA - Recebo o recurso de apelação de fls. 3982/3987 em ambos efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. . Intime-se.
(09/03/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16010641181
(09/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2016 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação de fls. 3982/3987 em ambos efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. . Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB 142502/SP)
(10/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 932/934
(14/03/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Contrarrazões do requerido Gilberto Macedo Gil Arantes juntada
(25/04/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA
(24/05/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(25/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(07/06/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fl. 4067: Defiro.Intime-se.
(16/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - EM 16/06/2016 - REMETIDO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP - REL. 287/2016
(19/01/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(17/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(28/06/2018) AGRAVO INTERNO - Agravo Interno - 50002
(28/06/2018) DOCUMENTO - Agravo Interno
(28/06/2018) SUBPROCESSO CADASTRADO - Seq.: 50 - Agravo Interno
(16/05/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00068110-3, referente ao processo 0023684-90.2013.8.26.0068/90006 - Autorização de Estagiários
(16/05/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00049078-3, referente ao processo 0023684-90.2013.8.26.0068/90005 - Autorização de Estagiários
(15/05/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00081876-4, referente ao processo 0023684-90.2013.8.26.0068/90007 - Autorização de Estagiários
(05/04/2018) AUTORIZACAO DE ESTAGIARIOS
(27/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA
(22/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(22/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO
(21/03/2018) AUTORIZACAO DE ESTAGIARIOS
(01/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CONTRA-RAZOES
(01/03/2018) AUTORIZACAO DE ESTAGIARIOS
(14/12/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00401666-4, referente ao processo 0023684-90.2013.8.26.0068/90003 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)
(14/12/2017) PROCESSAMENTO DE RECURSOS ESPECIAL EXTRAORDINARIO INTERPOSTOS
(14/12/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00401677-1, referente ao processo 0023684-90.2013.8.26.0068/90004 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
(13/12/2017) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA
(13/12/2017) RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PETICAO AVULSA
(17/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(09/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(28/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Reinaldo Miluzzi
(28/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(28/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(10/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CONTRA-RAZOES
(21/06/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº 2017.00199428-1 Embargos de Declaração
(20/06/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00158157-7, referente ao processo 0023684-90.2013.8.26.0068/90002 - Juntada de Substabelecimento
(19/06/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50000
(08/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/06/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2363
(02/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(25/05/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000359545, com 11 folhas.
(25/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Sala 431 Só o 20°volume
(25/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 24/05/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2353
(23/05/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Dr. Reinaldo Miluzzi
(22/05/2017) PROVIMENTO
(22/05/2017) JULGADO - Não conheceram do recurso interposto pelos Procuradores do Município, dando provimento ao recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo e parcial provimento ao do Município, para afastar o decreto de extinção da ação, com determinação para seu prosseguimento em primeiro grau. V. U. Sustentaram oralmente os Doutores Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica e Rafael Chiaradia.
(17/05/2017) JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
(12/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/05/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2344
(09/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(05/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - Para ciência do Julgamento - apenas o 20º volume
(24/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(24/04/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 22/05/2017
(20/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(10/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00111771-6, referente ao processo 0023684-90.2013.8.26.0068/90001 - Solicitação
(10/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00100372-4, referente ao processo 0023684-90.2013.8.26.0068/90000 - Juntada de Substabelecimento
(06/04/2017) SOLICITACAO
(04/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Reinaldo Miluzzi
(29/03/2017) JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
(01/02/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Expedida Certidão de Objeto e Pé
(01/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR
(31/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(31/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(11/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Reinaldo Miluzzi
(10/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(10/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(10/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(22/07/2016) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Objeto e Pé extraída (P_018 em 1 folha)
(06/07/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 05/07/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2150
(30/06/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/06/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2146
(28/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(27/06/2016) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Ai: 9011156-66.1999.8.26.0000 Órgão Julgador: 64 - 6ª Câmara de Direito Público Relator: 13382 - Reinaldo Miluzzi
(24/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(24/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(23/06/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público