Processo 0022489-02.2012.8.24.0023


00224890220128240023
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(11/05/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 270, 271 e 272

(10/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 278(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA

(10/05/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 276Destinatário: MARCO ANTONIO TEBALDI FILHODevolvida em: 10/05/2022Motivo devolução: Não Procurado

(17/04/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 270, 271 e 272

(08/04/2022) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 1 carta

(08/04/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 273

(08/04/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273

(07/04/2022) DESPACHO - Despacho

(07/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 269(RÉU - GEHA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (280 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 19/04/2022 00:00:00 Data final: 10/05/2022 23:59:59

(07/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 269(RÉU - JOSE ROBERTO ANDRADE FILHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (280 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 19/04/2022 00:00:00 Data final: 10/05/2022 23:59:59

(07/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 269(RÉU - MARCO ANTONIO TEBALDI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (280 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 19/04/2022 00:00:00 Data final: 10/05/2022 23:59:59

(07/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 269(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (275 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 11/04/2022 00:00:00 Data final: 25/05/2022 23:59:59

(03/04/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas

(18/02/2022) CONCLUSOS - Conclusos para decisão

(18/02/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 250

(02/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249

(01/02/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 247 e 248

(13/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:26:31). Refer. Evento 251

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:31). Refer. Evento 252

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:31). Refer. Evento 253

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:31). Refer. Evento 254

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:31). Refer. Evento 255

(07/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247, 248 e 249

(06/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250

(27/11/2021) DESPACHO - Despacho

(27/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(RÉU - GEHA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (264 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 09/12/2021 00:00:00 Data final: 01/02/2022 23:59:59

(27/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(RÉU - JOSE ROBERTO ANDRADE FILHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (264 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 09/12/2021 00:00:00 Data final: 01/02/2022 23:59:59

(27/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(RÉU - MARCO ANTONIO TEBALDI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (265 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 09/12/2021 00:00:00 Data final: 01/02/2022 23:59:59

(27/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (266 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 07/12/2021 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59

(27/11/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232

(26/11/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 230 e 231

(11/11/2021) JUNTADA - Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 219

(22/09/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(22/09/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 233

(22/09/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 235

(20/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 230, 231 e 232

(20/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235

(19/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233

(11/09/2021) RELATORIO - Relatório de pesquisa de endereço

(11/09/2021) JUNTADA - Juntada de certidão

(11/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 234(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (241 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59

(10/09/2021) ATO - Ato ordinatório praticado

(10/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 229(RÉU - GEHA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (244 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 26/11/2021 23:59:59

(10/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 229(RÉU - JOSE ROBERTO ANDRADE FILHO) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (244 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 26/11/2021 23:59:59

(10/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 229(RÉU - MARCO ANTONIO TEBALDI) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (245 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 26/11/2021 23:59:59

(10/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 229(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (240 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 26/11/2021 23:59:59

(07/09/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 224

(06/09/2021) JUNTADA - Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 224

(02/09/2021) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO

(02/09/2021) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL

(02/09/2021) EXPEDICAO - Expedição de mandado - JVECEMAN - Devolvido - Cumprido Negativo - Evento: 228

(02/09/2021) JUNTADA - Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217Motivo: Procurei a destinatária neste endereço por algumas vezes antes, para outros mandados. As respostas das Recepcionistas do prédio foram as mesmas: "Apesar do imóvel ser da família, ela não reside. Apto vazio. Só aparecem para recolher correspondências".

(02/09/2021) JUNTADA - Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 218Motivo: Procurei o destinatário neste endereço por algumas vezes antes, para outros mandados. As respostas das Recepcionistas do prédio foram as mesmas: "Apesar do imóvel ser da família, ele não reside. Apto vazio. Só aparecem para recolher correspondências.

(01/09/2021) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO (por substituição em 01/09/2021 17:45:41)

(01/09/2021) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO

(01/09/2021) EXPEDICAO - Expedição de mandado - IEACEMAN - Devolvido - Cumprido Negativo - Evento: 243

(01/09/2021) EXPEDICAO - Expedição de mandado - JVECEMAN - Devolvido - Sem Cumprimento - Evento: 223

(01/09/2021) EXPEDICAO - Expedição de mandado - JVECEMAN - Devolvido - Sem Cumprimento - Evento: 222

(01/09/2021) JUNTADA - Juntada de certidão

(31/08/2021) DESPACHO - Despacho

(09/06/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 193

(24/05/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 211

(24/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211

(24/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 210(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (213 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 25/05/2021 00:00:00 Data final: 31/05/2021 23:59:59

(22/05/2021) JUNTADA - Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 199

(20/05/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(19/05/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 206

(19/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206

(19/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 204 e 205(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (208 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 20/05/2021 00:00:00 Data final: 26/05/2021 23:59:59

(18/05/2021) JUNTADA - Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 197

(18/05/2021) JUNTADA - Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 198

(16/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 193

(07/05/2021) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE (por substituição em 10/05/2021 11:59:03)

(07/05/2021) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 199Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO

(07/05/2021) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 197Oficial: JOSE RENATO ALVES DE SOUZA

(07/05/2021) EXPEDICAO - Expedição de mandado - JVECEMAN - Devolvido - Cumprido Negativo - Evento: 205

(07/05/2021) EXPEDICAO - Expedição de mandado - JVECEMAN - Devolvido - Cumprido Negativo - Evento: 204

(07/05/2021) EXPEDICAO - Expedição de mandado - JVECEMAN - Devolvido - Cumprido Negativo - Evento: 210

(06/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194

(06/05/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 194

(06/05/2021) DESPACHO - Despacho

(06/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 190(RÉU - GEHA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (214 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 18/05/2021 00:00:00 Data final: 08/06/2021 23:59:59

(06/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 190(RÉU - JOSE ROBERTO ANDRADE FILHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (214 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 18/05/2021 00:00:00 Data final: 08/06/2021 23:59:59

(06/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 190(RÉU - MARCO ANTONIO TEBALDI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (214 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 18/05/2021 00:00:00 Data final: 08/06/2021 23:59:59

(06/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 190(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (196 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 07/05/2021 00:00:00 Data final: 18/06/2021 23:59:59

(02/06/2020) JUNTADA - Juntada - Peças Digitalizadas

(01/04/2020) AUTOS - Autos com Juiz para Despacho/Decisão

(01/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 185

(01/04/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 185

(31/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MP p ParecerRefer. ao Evento 175, 177 e 181(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (187 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 22/05/2020 23:59:59

(31/03/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(22/02/2020) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR069585939TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Venuta Angela Tebaldi

(22/02/2020) JUNTADA - Juntada

(22/02/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(14/02/2020) JUNTADA - Juntada de documento

(28/01/2020) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR069585911TJ Situação : Falecido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Marco Antônio Tebaldi Filho

(28/01/2020) JUNTADA - Juntada

(28/01/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(25/01/2020) JUNTADA - Juntada

(25/01/2020) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR069585942TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Amabile Anna Tebaldi

(25/01/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(14/01/2020) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP

(04/12/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - I - Defiro o processamento da habilitação. Citem-se para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem ao Ministério Público. II - Cumpra-se e intime-se.

(04/12/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(04/12/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0413/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 3202

(02/12/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0413/2019 Teor do ato: I - Dando ciência das informações prestadas, assinalo o prazo de 30 dias para a competente regularização. II - Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Renata Lima Siggelkow (OAB 21215/SC), Sergio Henrique Müller Gonçalves (OAB 038.308/PR)

(02/12/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20106085-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 02/12/2019 16:16

(02/12/2019) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.19.20106085-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 02/12/2019 16:16

(28/11/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Dando ciência das informações prestadas, assinalo o prazo de 30 dias para a competente regularização. II - Cumpra-se e intime-se.

(28/11/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10173763-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2019 14:46

(28/11/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(28/11/2019) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.19.10173603-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/11/2019 11:26

(28/11/2019) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.19.10173596-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/11/2019 11:20

(20/11/2019) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(16/11/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(07/11/2019) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.

(07/11/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/11/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Da realidade dos autos - notícia de falecimento de um dos réus - promova o autor o impulso processual cabível. II - Cumpra-se.

(05/11/2019) JUNTADA - Juntada de documento

(05/11/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(09/10/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Ciente da decisão proferida. Anote-se a tramitação prioritária. Dos autos, tenho que o feito aguarda deliberação no conexo (ação popular), a fim de se equivalerem as fases processuais para viabilizar o julgamento conjunto. Verifique o cartório judicial o atendimento do despacho no apenso. Após, como já consignado, os autos deverão ser remetidos à conclusão conjuntamente à ação popular conexa para as deliberações cabíveis. II - Cumpra-se.

(08/10/2019) JUNTADA - Juntada de documento

(08/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(27/08/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Da realidade dos autos, o feito encontra-se maduro para julgamento. Do pedido específico de peça de derradeiras alegações, aguarde-se, em cartório, a determinação desta data no feito conexo apenso. Os autos deverão ser remetidos à conclusão conjuntamente à ação popular para as deliberações cabíveis. II - Cumpra-se.

(04/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(04/02/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico

(04/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para Decisão Saneamento/Organização

(12/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(17/10/2018) JUNTADA - Juntada de documento

(10/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4027356-45.2018.8.24.0900/SC

(01/10/2018) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WFNS.18.10127318-2 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 01/10/2018 13:37

(19/09/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0295/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:

(19/09/2018) JUNTADA - Juntada

(19/09/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20059451-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/09/2018 13:49

(17/09/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0295/2018 Teor do ato: Pelo exposto, mantenho a liminar já deferida. 2- Compulsando-se os autos verifica-se que o processo está em ordem, bem como, não há questão processual pendente. Assim, dou por saneado o feito, nos termos do artigo 331, §2º, do CPC. 3- O Ministério Público pugna pelo julgamento antecipado da lide, já que não possui mais provas a produzir. Tendo em vista os requerimentos formulados nas peças de defesa, em 10 (dez) dias, devem os demais litigantes especificar, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, salientando-se, todavia, que verificada a inutilidade das provas requeridas ao fim que se destinam, será procedido o imediato julgamento do feito. Sublinho que as partes ficam cientes de que, havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido (com as respectivas qualificações), com o escopo de otimizar o aproveitamento do tempo da pauta de audiência, sob pena de preclusão. Havendo testemunha residente fora desta comarca, deverá a parte informar se pretende a expedição de carta precatória, sob pena de comparecimento na audiência de instrução e julgamento que será designada. Depoimentos pessoais também devem ser requeridos, sob pena de preclusão. De igual modo, pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito, sob pena de preclusão. Eventuais cópias de documentos de repartições públicas deverão ser obtidas diretamente pelas partes interessadas, sendo que eventual intervenção judicial será operada somente se demonstrada a recusa no atendimento. Escoado o prazo, voltem conclusos para a análise de eventuais prefaciais e das provas almejadas. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Renata Lima Siggelkow (OAB 21215/SC), Flavia wietnorn de Oliveira (OAB 032.831/SC), Guilherme Capanema Rodrigues Andrade (OAB 038.869/PR), Sergio Henrique Müller Gonçalves (OAB 038.308/PR)

(17/09/2018) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(17/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para Decisão Saneamento/Organização - Pelo exposto, mantenho a liminar já deferida. 2- Compulsando-se os autos verifica-se que o processo está em ordem, bem como, não há questão processual pendente. Assim, dou por saneado o feito, nos termos do artigo 331, §2º, do CPC. 3- O Ministério Público pugna pelo julgamento antecipado da lide, já que não possui mais provas a produzir. Tendo em vista os requerimentos formulados nas peças de defesa, em 10 (dez) dias, devem os demais litigantes especificar, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, salientando-se, todavia, que verificada a inutilidade das provas requeridas ao fim que se destinam, será procedido o imediato julgamento do feito. Sublinho que as partes ficam cientes de que, havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido (com as respectivas qualificações), com o escopo de otimizar o aproveitamento do tempo da pauta de audiência, sob pena de preclusão. Havendo testemunha residente fora desta comarca, deverá a parte informar se pretende a expedição de carta precatória, sob pena de comparecimento na audiência de instrução e julgamento que será designada. Depoimentos pessoais também devem ser requeridos, sob pena de preclusão. De igual modo, pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito, sob pena de preclusão. Eventuais cópias de documentos de repartições públicas deverão ser obtidas diretamente pelas partes interessadas, sendo que eventual intervenção judicial será operada somente se demonstrada a recusa no atendimento. Escoado o prazo, voltem conclusos para a análise de eventuais prefaciais e das provas almejadas. Cumpra-se e intimem-se.

(17/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(16/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(09/08/2018) JUNTADA - Juntada

(09/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20050215-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/08/2018 13:48

(06/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/08/2018) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(06/08/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Com a digitalização e categorização dos autos, anoto que há pleito incidental de reapreciação da tutela liminar (argumentos que atacam o mérito), com farta documentação acostada e pendente de apreciação. Destarte, para que o juízo analise conjuntamente os autos na fase de saneamento, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.II - Cumpra-se.

(16/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(16/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos para Decisão Saneamento/Organização

(13/12/2017) JUNTADA - Juntada

(13/10/2017) JUNTADA - Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: DFNS17000208687 - Complemento: Marlon Charles Bertol

(25/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(18/08/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(14/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(11/08/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles

(11/08/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação

(24/07/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(18/07/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(06/07/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: DFNS17000136437

(30/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(09/06/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles

(07/06/2017) ATO - Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o Parquet, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 961 - 963, no prazo de 5 (cinco) dias.

(07/06/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandado 023.2017/001211-0: Cumprido, ato negativo.

(11/05/2017) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: DFNS17000093765

(10/05/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(10/05/2017) REMETIDOS - Remetidos os autos do Protocolo Expresso

(10/05/2017) RECEBIDO - Recebido pelo Protocolo Expresso

(03/04/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(03/04/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos

(23/02/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ

(18/01/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2017/001211-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2017 Local: Joinville / Valter Guntert

(10/11/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(08/11/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(08/11/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(19/10/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(17/10/2016) JUNTADA - Juntada de carta precatória - carta precatória da comarca de Curitiba.

(19/09/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: DFNS16000088370

(19/09/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandado n° 023.2016/015087-0: cumprido/ato negativo.

(28/06/2016) MUDANCA - Mudança de classe - saída

(27/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(11/05/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(06/05/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ

(25/04/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0274/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2334 Página:

(20/04/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0274/2016 Teor do ato: 2. Assim, recebo a inicial. Citem-se. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Julio Guilherme Muller (OAB 12614/SC), Renata Lima Siggelkow (OAB 21215/SC), Flavia wietnorn de Oliveira (OAB 032.831/SC), Guilherme Capanema Rodrigues Andrade (OAB 038.869/PR), Sergio Henrique Müller Gonçalves (OAB 038.308/PR)

(18/04/2016) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Citação - Ação Civil Pública

(14/04/2016) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura

(14/04/2016) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2016/015087-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2016 Local: Joinville / Nilton César Cipriano

(10/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(08/03/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 2. Assim, recebo a inicial. Citem-se.

(08/03/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(07/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(17/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para saneador/julgamento antecipado

(06/05/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(07/04/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(30/01/2015) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: DFNS14000848324 - Complemento: DEVOLUÇÃO

(30/01/2015) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Comarca de Curitiba Notificação de José Roberto de Andrade Filho Cumprida

(27/01/2015) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial

(27/01/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(12/01/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(30/10/2014) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa prévia em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: DFNS14000707957

(02/07/2014) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura

(02/07/2014) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa

(02/07/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(30/06/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Cumpra-se como requer o Ministério Público à fl. 779.

(02/06/2014) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida

(29/01/2014) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR174305461TJ Situação : Desconhecido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Distribuição do Fórum Central da Comarca de Curitiba/PR

(22/11/2013) JUNTADA - Juntada de e-mail - E-mail da Vara de Reg. Púb.,Ac. Trab. e Cartas Precatórias Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba-PR comunicando registro da Precatória sob. n.024887/2013

(21/10/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(02/10/2013) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa

(02/10/2013) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Encaminhando Carta Precatória

(19/09/2013) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura

(30/08/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(21/08/2013) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Ao Ministério Público sobre a certidão de fls. 699. Cumpra-se.

(15/08/2013) JUNTADA - Juntada de Petição - Original agravo nº 2012.061692-7

(07/08/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR174075794TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Distribuidor Fórum Curitiba Diligência : 31/05/2013

(07/08/2013) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: DFNS13000590596

(16/07/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(05/06/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(23/04/2013) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Encaminhando Carta Precatória

(23/04/2013) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa

(22/04/2013) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura

(04/04/2013) MERO - Mero expediente - SAJ - Ciente das decisões de fls. 655-660, 662-667, 695-675 e 678-689. No mais, notifique-se o requerido José Roberto de Andrade Filho para apresentar manifestação escrita no prazo de 15 dias, como já determinado na decisão de fls. 344-359. Cumpra-se.

(05/03/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(05/03/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(05/03/2013) JUNTADA - Juntada de e-mail - Decisão Agravo 2012.061692-7

(05/03/2013) JUNTADA - Juntada de e-mail - Decisaão Agravo 2012.068075-7

(05/03/2013) JUNTADA - Juntada de outros - P.515560 - renuncia mandato Elizabete Waltrick

(05/03/2013) JUNTADA - Juntada de e-mail - Decisaão Agravo 2012.061692-7

(05/03/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(04/03/2013) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0147/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1580 Página: 364/365

(28/02/2013) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0147/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Jean Christian Weiss (OAB 013.621/SC)

(18/12/2012) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1432/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: 1540 Página: 489

(14/12/2012) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 1432/2012 Teor do ato: Ciente da interposição dos agravos de instrumento de fls. 368/392 e 580/622, entretanto, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Advogados(s): Julio Guilherme Muller (OAB 12.614), Renata Lima Siggelkow (OAB 021.215/SC)

(13/11/2012) DESPACHO - Despacho outros - Ciente da interposição dos agravos de instrumento de fls. 368/392 e 580/622, entretanto, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. O cartório deverá diligenciar o cumprimento das notificações dos réus.

(13/11/2012) DESPACHO - Despacho outros - Ciente da interposição dos agravos de instrumento de fls. 368/392 e 580/622, entretanto, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.

(01/10/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(01/10/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(27/09/2012) JUNTADA - Juntada de petição - PROT. 486286 (agravo de instrumento)

(26/09/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(24/09/2012) JUNTADA - Juntada de defesa prévia - P. 481060 -Marco A. Tebaldi

(24/09/2012) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(24/09/2012) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(24/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho

(24/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(24/09/2012) CARGA - Carga ao Advogado - carga rápida 30288118

(14/09/2012) JUNTADA - Juntada de outros - procuração - protocolo 001289

(14/09/2012) JUNTADA - Juntada de outros - substabelecimento - protocolo 001290

(14/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(14/09/2012) CARGA - Carga ao Advogado - carga rápida - Fone: 3028-9228/3028-8118

(14/09/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(13/09/2012) JUNTADA - Juntada de documentos - P.479971 - Marco A. Tebaldi

(13/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(11/09/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(23/08/2012) JUNTADA - Juntada de outros - prot 1061

(23/08/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(23/08/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(23/08/2012) CARGA - Carga ao Advogado - 33220505

(06/08/2012) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho

(26/07/2012) DESPACHO - Despacho outros - Ciente da fl. 363. Cumpra-se a decisão de fls. 344/359.

(13/07/2012) DESPACHO - Despacho outros - Considerando-se que o bloqueio de valores determinado na ação popular conexa a esta foi quebrado mediante decisões proferidas pela Segunda Instância nos mandados de segurança nºs 2012.047034-5 e 2012.038645-7, os valores vinculados à ação popular deverão ser liberados e repassados à subconta criada em relação a esta ação de improbidade, efetivando-se, assim, a constrição aqui determinada na decisão retro. Cumpra-se.

(13/07/2012) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico que foi dado cumprimento a determinação judicial de fls. 903/904 dos autos em apenso e a determinação de fl. 361, conforme e-mail retro juntado.

(06/07/2012) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho

(16/05/2012) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(16/05/2012) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.12.014409-6 - Ação Popular / Lei Especial

(14/05/2012) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - À luz do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial para determinar a suspensão do contrato nº 005/20123 celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação e GEHA Comércio de Sistemas de Informática LTDA. decorrente da inexigibilidade nº 01/2012, bem como a indisponibilidade de bens em nome dos réus Marcos Antônio Tebaldi, GEHA COMÉRCIO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. e José Roberto de Andrade Filho, até o valor de R$ 1.115.825,50 (um milhão, cento e quinze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Todavia, os atos materiais de indisponibilidade de bens não serão efetivados por ora, tendo em vista que junto à ação popular 023.12.014409-6 já fora transferida a quantia necessária para assegurar eventual reparação ao erário. Somente em caso de cassação daquela decisão interlocutória (da ação popular mencionada), deverão ser aplicadas as seguintes medidas de constrição patrimonial: A) bloqueio on line, pelo sistema Bacen Jud, dos ativos financeiros de que forem titulares os Réus, em quantia suficiente a garantir o erário; B) a expedição de ofício ao DETRAN-SC para averbação da constrição dos veículos porventura pertencentes aos Réus, indicando que aquele órgão de trânsito deverá informar se algum dos automóveis é blindado e quais são eles. C) a expedição de mandados judiciais aos Cartórios de Registros de Imóveis da grande Florianópolis e à Corregedoria Geral da Justiça do TJSC, para que comunique todos os cartórios registro imobiliário do Estado, objetivando a averbação da indisponibilidade dos bens imóveis de que os Réus forem titulares; D) a expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários, para que averbe a indisponibilidade das ações mercantis de que forem titulares os réus. E) expedição de ofício à Capitania dos Portos para que averbe a indisponibilidade dos bens titularizados pelos réus, cujo registro seja de sua competência. F) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de SC com o fim de tornar indisponíveis as cotas sociais pertencentes aos réus. Tendo em vista a conexão entre a presente demanda e a de nº 023.12.014409-6, apensem-se seus respectivos cadernos processuais para que passem a tramitar conjuntamente. Notifiquem-se os réus para apresentar manifestação escrita em 15 dias.

(14/05/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(26/04/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(26/04/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(24/04/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(19/04/2012) PROCESSO - Processo distribuído por direcionamento - Resolução N.21/2010-TJ.

(17/10/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO

(10/10/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 4027356-45.2018.8.24.0900

(01/10/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS - Nº Protocolo: WFNS.18.10127318-2 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 01/10/2018 13:37

(01/10/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS

(19/09/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.18.20059451-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/09/2018 13:49

(19/09/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(19/09/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0295/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:

(17/09/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0295/2018 Teor do ato: Pelo exposto, mantenho a liminar já deferida. 2- Compulsando-se os autos verifica-se que o processo está em ordem, bem como, não há questão processual pendente. Assim, dou por saneado o feito, nos termos do artigo 331, §2º, do CPC. 3- O Ministério Público pugna pelo julgamento antecipado da lide, já que não possui mais provas a produzir. Tendo em vista os requerimentos formulados nas peças de defesa, em 10 (dez) dias, devem os demais litigantes especificar, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, salientando-se, todavia, que verificada a inutilidade das provas requeridas ao fim que se destinam, será procedido o imediato julgamento do feito. Sublinho que as partes ficam cientes de que, havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido (com as respectivas qualificações), com o escopo de otimizar o aproveitamento do tempo da pauta de audiência, sob pena de preclusão. Havendo testemunha residente fora desta comarca, deverá a parte informar se pretende a expedição de carta precatória, sob pena de comparecimento na audiência de instrução e julgamento que será designada. Depoimentos pessoais também devem ser requeridos, sob pena de preclusão. De igual modo, pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito, sob pena de preclusão. Eventuais cópias de documentos de repartições públicas deverão ser obtidas diretamente pelas partes interessadas, sendo que eventual intervenção judicial será operada somente se demonstrada a recusa no atendimento. Escoado o prazo, voltem conclusos para a análise de eventuais prefaciais e das provas almejadas. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Renata Lima Siggelkow (OAB 21215/SC), Flavia wietnorn de Oliveira (OAB 032.831/SC), Guilherme Capanema Rodrigues Andrade (OAB 038.869/PR), Sergio Henrique Müller Gonçalves (OAB 038.308/PR)

(17/09/2018) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(17/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/09/2018) DECISAO SANEAMENTO ORGANIZACAO - Pelo exposto, mantenho a liminar já deferida. 2- Compulsando-se os autos verifica-se que o processo está em ordem, bem como, não há questão processual pendente. Assim, dou por saneado o feito, nos termos do artigo 331, §2º, do CPC. 3- O Ministério Público pugna pelo julgamento antecipado da lide, já que não possui mais provas a produzir. Tendo em vista os requerimentos formulados nas peças de defesa, em 10 (dez) dias, devem os demais litigantes especificar, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, salientando-se, todavia, que verificada a inutilidade das provas requeridas ao fim que se destinam, será procedido o imediato julgamento do feito. Sublinho que as partes ficam cientes de que, havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido (com as respectivas qualificações), com o escopo de otimizar o aproveitamento do tempo da pauta de audiência, sob pena de preclusão. Havendo testemunha residente fora desta comarca, deverá a parte informar se pretende a expedição de carta precatória, sob pena de comparecimento na audiência de instrução e julgamento que será designada. Depoimentos pessoais também devem ser requeridos, sob pena de preclusão. De igual modo, pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito, sob pena de preclusão. Eventuais cópias de documentos de repartições públicas deverão ser obtidas diretamente pelas partes interessadas, sendo que eventual intervenção judicial será operada somente se demonstrada a recusa no atendimento. Escoado o prazo, voltem conclusos para a análise de eventuais prefaciais e das provas almejadas. Cumpra-se e intimem-se.Vencimento: 26/09/2018

(17/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(16/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.18.20050215-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/08/2018 13:48

(09/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(06/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/08/2018) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(06/08/2018) MERO EXPEDIENTE - I - Com a digitalização e categorização dos autos, anoto que há pleito incidental de reapreciação da tutela liminar (argumentos que atacam o mérito), com farta documentação acostada e pendente de apreciação. Destarte, para que o juízo analise conjuntamente os autos na fase de saneamento, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.II - Cumpra-se.

(16/04/2018) DECISAO SANEAMENTO ORGANIZACAO

(16/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(13/10/2017) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: DFNS17000208687 - Complemento: Marlon Charles Bertol

(02/10/2017) CONTRARRAZOES

(02/10/2017) CONTRARRAZOES - Marlon Charles Bertol

(25/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(18/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(11/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(11/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles

(24/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(18/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/07/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: DFNS17000136437

(30/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(30/06/2017) INFORMACOES

(09/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles

(07/06/2017) ATO ORDINATORIO-MANIFESTACAO NOVOS DOCUMENTOS - Fica intimado o Parquet, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 961 - 963, no prazo de 5 (cinco) dias.

(07/06/2017) JUNTADA DE MANDADO - Mandado 023.2017/001211-0: Cumprido, ato negativo.

(11/05/2017) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: DFNS17000093765

(10/05/2017) RECEBIDO PELO PROTOCOLO EXPRESSO

(10/05/2017) CONTESTACAO

(10/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS DO PROTOCOLO EXPRESSO

(10/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(03/04/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF - Com Documentos

(03/04/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(23/02/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Negativa - PF-PJ

(18/01/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2017/001211-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2017 Local: Joinville / Valter Guntert

(10/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(08/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(19/10/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(17/10/2016) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - carta precatória da comarca de Curitiba.

(19/09/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: DFNS16000088370

(19/09/2016) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 023.2016/015087-0: cumprido/ato negativo.

(28/06/2016) EVOLUCAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -

(27/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(11/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/05/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Negativa - PF-PJ

(25/04/2016) OUTROS

(25/04/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0274/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2334 Página:

(20/04/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0274/2016 Teor do ato: 2. Assim, recebo a inicial. Citem-se. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Julio Guilherme Muller (OAB 12614/SC), Renata Lima Siggelkow (OAB 21215/SC), Flavia wietnorn de Oliveira (OAB 032.831/SC), Guilherme Capanema Rodrigues Andrade (OAB 038.869/PR), Sergio Henrique Müller Gonçalves (OAB 038.308/PR)

(18/04/2016) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Citação - Ação Civil PúblicaVencimento: 01/06/2016

(14/04/2016) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA

(14/04/2016) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2016/015087-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2016 Local: Joinville / Nilton César Cipriano

(10/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(08/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/03/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - 2. Assim, recebo a inicial. Citem-se.

(07/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(17/11/2015) CONCLUSOS PARA SANEADOR JULGAMENTO ANTECIPADO

(06/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(07/04/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(30/01/2015) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Comarca de Curitiba Notificação de José Roberto de Andrade Filho Cumprida

(30/01/2015) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: DFNS14000848324 - Complemento: DEVOLUÇÃO

(27/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/01/2015) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(12/01/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(18/12/2014) CARTA PRECATORIA

(18/12/2014) CARTA PRECATORIA - DEVOLUÇÃO

(30/10/2014) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa prévia em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: DFNS14000707957

(17/10/2014) DEFESA PREVIA

(02/07/2014) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA

(02/07/2014) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Notificação - Ação de Improbidade AdministrativaVencimento: 06/08/2014

(02/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(30/06/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.h. Cumpra-se como requer o Ministério Público à fl. 779.

(30/06/2014) MERO EXPEDIENTE - R.h. Cumpra-se como requer o Ministério Público à fl. 779.

(02/06/2014) EXPEDIDO OFICIO - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida

(29/01/2014) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR174305461TJ Situação : Desconhecido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Distribuição do Fórum Central da Comarca de Curitiba/PR

(22/11/2013) JUNTADA DE E-MAIL - E-mail da Vara de Reg. Púb.,Ac. Trab. e Cartas Precatórias Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba-PR comunicando registro da Precatória sob. n.024887/2013

(21/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(02/10/2013) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa

(02/10/2013) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando Carta Precatória

(19/09/2013) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA

(30/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/08/2013) MERO EXPEDIENTE - R.h. Ao Ministério Público sobre a certidão de fls. 699. Cumpra-se.

(21/08/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.h. Ao Ministério Público sobre a certidão de fls. 699. Cumpra-se.

(15/08/2013) JUNTADA DE PETICAO - Original agravo nº 2012.061692-7

(07/08/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR174075794TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Distribuidor Fórum Curitiba Diligência : 31/05/2013

(07/08/2013) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: DFNS13000590596

(23/07/2013) OUTROS

(16/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(05/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/04/2013) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa

(23/04/2013) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando Carta Precatória

(22/04/2013) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA

(04/04/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ciente das decisões de fls. 655-660, 662-667, 695-675 e 678-689. No mais, notifique-se o requerido José Roberto de Andrade Filho para apresentar manifestação escrita no prazo de 15 dias, como já determinado na decisão de fls. 344-359. Cumpra-se.

(04/04/2013) MERO EXPEDIENTE - Ciente das decisões de fls. 655-660, 662-667, 695-675 e 678-689. No mais, notifique-se o requerido José Roberto de Andrade Filho para apresentar manifestação escrita no prazo de 15 dias, como já determinado na decisão de fls. 344-359. Cumpra-se.

(05/03/2013) JUNTADA DE E-MAIL - Decisão Agravo 2012.061692-7

(05/03/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(05/03/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(05/03/2013) JUNTADA DE OUTROS - P.515560 - renuncia mandato Elizabete Waltrick

(05/03/2013) JUNTADA DE E-MAIL - Decisaão Agravo 2012.061692-7

(05/03/2013) JUNTADA DE E-MAIL - Decisaão Agravo 2012.068075-7

(05/03/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(04/03/2013) OUTROS

(04/03/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0147/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1580 Página: 364/365

(04/03/2013) OUTROS - Cópia da decisão via e-mail ref. Agravo n. 2012.061692-7

(28/02/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0147/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Jean Christian Weiss (OAB 013.621/SC)

(21/01/2013) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO - Elizabete Waltrick. 515560, 1ld. (pasta 1 ld 8)

(21/01/2013) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(18/12/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :1432/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: 1540 Página: 489

(14/12/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 1432/2012 Teor do ato: Ciente da interposição dos agravos de instrumento de fls. 368/392 e 580/622, entretanto, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Advogados(s): Julio Guilherme Muller (OAB 12.614), Renata Lima Siggelkow (OAB 021.215/SC)

(28/11/2012) OUTROS - Desp. via e-mail ref. Agravo ref. AI n. 2012.068075-7 (art. 557, § 1º CPC)

(28/11/2012) OUTROS

(13/11/2012) DESPACHO OUTROS - Ciente da interposição dos agravos de instrumento de fls. 368/392 e 580/622, entretanto, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.

(13/11/2012) DESPACHO OUTROS - Ciente da interposição dos agravos de instrumento de fls. 368/392 e 580/622, entretanto, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. O cartório deverá diligenciar o cumprimento das notificações dos réus.

(25/10/2012) OUTROS - Despacho urg. via e-mail ref. Agravo n. 2012.061692-7

(25/10/2012) OUTROS

(25/10/2012) OUTROS - Despacho urgente via e-mail ref. Agravo n. 2012.068075-7

(17/10/2012) OUTROS

(17/10/2012) OUTROS - Renata L. Siggelkow. 491816, 28lds. (pasta outros 8-gab.juiz)

(01/10/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(01/10/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(27/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - PROT. 486286 (agravo de instrumento)

(26/09/2012) OUTROS

(26/09/2012) RECEBIMENTO

(26/09/2012) OUTROS - Renata Lima Siggelkow. 486286, v.lds.

(24/09/2012) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - P. 481060 -Marco A. Tebaldi

(24/09/2012) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(24/09/2012) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(24/09/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida 30288118Vencimento: 01/10/2012

(24/09/2012) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(24/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(14/09/2012) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - substabelecimento - protocolo 001290

(14/09/2012) JUNTADA DE OUTROS - procuração - protocolo 001289

(14/09/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida - Fone: 3028-9228/3028-8118

(14/09/2012) JUNTADA DE OUTROS - substabelecimento - protocolo 001290

(14/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(14/09/2012) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(14/09/2012) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - procuração - protocolo 001289

(14/09/2012) RECEBIMENTO

(13/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(13/09/2012) JUNTADA DE DOCUMENTOS - P.479971 - Marco A. Tebaldi

(11/09/2012) RECEBIMENTO

(10/09/2012) DEFESA PREVIA

(10/09/2012) DEFESA PREVIA - Julio G. Muller. 481060, v.lds. (pasta outros 8-gab.juiz)

(04/09/2012) OUTROS - Julio G. Müller. 479971, 24 lds.

(04/09/2012) OUTROS

(23/08/2012) CARGA AO ADVOGADO - 33220505Vencimento: 28/08/2012

(23/08/2012) RECEBIMENTO

(23/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(23/08/2012) JUNTADA DE OUTROS - prot 1061

(06/08/2012) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(26/07/2012) DESPACHO OUTROS - Ciente da fl. 363. Cumpra-se a decisão de fls. 344/359.

(13/07/2012) DESPACHO OUTROS - Considerando-se que o bloqueio de valores determinado na ação popular conexa a esta foi quebrado mediante decisões proferidas pela Segunda Instância nos mandados de segurança nºs 2012.047034-5 e 2012.038645-7, os valores vinculados à ação popular deverão ser liberados e repassados à subconta criada em relação a esta ação de improbidade, efetivando-se, assim, a constrição aqui determinada na decisão retro. Cumpra-se.

(13/07/2012) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que foi dado cumprimento a determinação judicial de fls. 903/904 dos autos em apenso e a determinação de fl. 361, conforme e-mail retro juntado.

(06/07/2012) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(16/05/2012) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(14/05/2012) RECEBIMENTO

(14/05/2012) DECISAO INTERLOCUTORIA - À luz do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial para determinar a suspensão do contrato nº 005/20123 celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação e GEHA Comércio de Sistemas de Informática LTDA. decorrente da inexigibilidade nº 01/2012, bem como a indisponibilidade de bens em nome dos réus Marcos Antônio Tebaldi, GEHA COMÉRCIO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. e José Roberto de Andrade Filho, até o valor de R$ 1.115.825,50 (um milhão, cento e quinze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Todavia, os atos materiais de indisponibilidade de bens não serão efetivados por ora, tendo em vista que junto à ação popular 023.12.014409-6 já fora transferida a quantia necessária para assegurar eventual reparação ao erário. Somente em caso de cassação daquela decisão interlocutória (da ação popular mencionada), deverão ser aplicadas as seguintes medidas de constrição patrimonial: A) bloqueio on line, pelo sistema Bacen Jud, dos ativos financeiros de que forem titulares os Réus, em quantia suficiente a garantir o erário; B) a expedição de ofício ao DETRAN-SC para averbação da constrição dos veículos porventura pertencentes aos Réus, indicando que aquele órgão de trânsito deverá informar se algum dos automóveis é blindado e quais são eles. C) a expedição de mandados judiciais aos Cartórios de Registros de Imóveis da grande Florianópolis e à Corregedoria Geral da Justiça do TJSC, para que comunique todos os cartórios registro imobiliário do Estado, objetivando a averbação da indisponibilidade dos bens imóveis de que os Réus forem titulares; D) a expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários, para que averbe a indisponibilidade das ações mercantis de que forem titulares os réus. E) expedição de ofício à Capitania dos Portos para que averbe a indisponibilidade dos bens titularizados pelos réus, cujo registro seja de sua competência. F) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de SC com o fim de tornar indisponíveis as cotas sociais pertencentes aos réus. Tendo em vista a conexão entre a presente demanda e a de nº 023.12.014409-6, apensem-se seus respectivos cadernos processuais para que passem a tramitar conjuntamente. Notifiquem-se os réus para apresentar manifestação escrita em 15 dias.

(26/04/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(26/04/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(24/04/2012) RECEBIMENTO

(19/04/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Resolução N.21/2010-TJ.

(19/04/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -