Processo 0020412-39.2001.8.26.0576


00204123920018260576
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Ordenação da Cidade / Plano Diretor
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SAO JOSE DO RIO PRETO
  • Foro: FORO DE SAO JOSE DO RIO PRETO
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(14/06/2018) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(07/05/2018) TRANSITADO A EM JULGADO - em 05/05/2018

(07/05/2018) BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 25525/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(07/05/2018) DESLOCAMENTO - guia: 25525/2018; origem: 07/05/2018, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(19/03/2018) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(07/03/2018) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(07/03/2018) PUBLICADO ACORDAO DJE - DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/03/2018 - ATA Nº 23/2018. DJE nº 43, divulgado em 06/03/2018

(07/03/2018) DESLOCAMENTO - guia: 265/2018; origem: 07/03/2018, SEÇÃO DE COMPOSIÇÃO E CONTROLE DE ACÓRDÃOS; destino: 07/03/2018, SEÇÃO DE AGRAVOS

(05/03/2018) ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA DJE - ATA Nº 4, de 23/02/2018. DJE nº 41, divulgado em 02/03/2018

(02/03/2018) DESLOCAMENTO - guia: 993/2018; origem: 02/03/2018, GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI; destino: 02/03/2018, SEÇÃO DE COMPOSIÇÃO E CONTROLE DE ACÓRDÃOS

(01/03/2018) JUNTADA - certidão de julgamento

(23/02/2018) AGRAVO REGIMENTAL NAO PROVIDO - Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2018 a 22.2.2018.

(23/02/2018) FINALIZADO JULGAMENTO VIRTUAL - Finalizado Julgamento Virtual em 22 de Fevereiro de 2018 (Quinta-feira), às 23:59 .

(16/02/2018) INICIADO JULGAMENTO VIRTUAL

(06/02/2018) PAUTA PUBLICADA NO DJE - 2A TURMA - PAUTA Nº 2/2018. DJE nº 21, divulgado em 05/02/2018

(02/02/2018) INCLUA-SE EM PAUTA - MINUTA EXTRAIDA - Julgamento Virtual - 2ª Turma em 02/02/2018 18:08:03 - ARE-AgR

(14/12/2017) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(05/12/2017) DESLOCAMENTO - guia: 53072/2017; origem: 05/12/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: 05/12/2017, GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

(05/12/2017) PETICAO - Agravo Regimental - Petição: 73796 Data: 05/12/2017 às 15:28:24

(05/12/2017) INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL - Juntada Petição: 73796/2017

(05/12/2017) CONCLUSOS AO A RELATOR A

(04/12/2017) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(04/12/2017) PUBLICACAO DJE - DJE nº 278, divulgado em 01/12/2017

(30/11/2017) NEGADO SEGUIMENTO - EM 28/11/2017.

(30/11/2017) DESLOCAMENTO - guia: 8907/2017; origem: 30/11/2017, GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI; destino: 30/11/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS

(24/11/2017) CONCLUSOS AO A RELATOR A

(24/11/2017) DESLOCAMENTO - guia: 49189/2017; origem: 24/11/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: 24/11/2017, GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

(23/11/2017) MANIFESTACAO DA PGR

(23/11/2017) DESLOCAMENTO - guia: 1766051/2017; origem: 23/11/2017, PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA; destino: 23/11/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS

(06/03/2017) DESLOCAMENTO - guia: 2552/2017; origem: 06/03/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

(03/03/2017) EXPEDIDO A - Ofício 487/SEJ - COORDENADOR(A) DA DIVISÃO DE CONTROLE JUDICIAL DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PROCESSUAL DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - Com mídia DVD/R - JS635415490BR - Data da Remessa: 03/03/2017

(23/02/2017) VISTA A PGR

(21/02/2017) DESPACHO - À Procuradoria-Geral da República.

(21/02/2017) DESLOCAMENTO - guia: 768/2017; origem: 21/02/2017, GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI; destino: 21/02/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS

(03/02/2017) DESLOCAMENTO - guia: 4700/2017; origem: 03/02/2017, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 03/02/2017, GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

(03/02/2017) DISTRIBUIDO - MIN. DIAS TOFFOLI

(03/02/2017) CONCLUSOS AO A RELATOR A

(02/02/2017) AUTUADO

(28/01/2017) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

(28/01/2017) DESLOCAMENTO - guia: 1611837/2017; origem: 28/01/2017, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; destino: 28/01/2017, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(27/01/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 296441

(13/12/2016) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 02/12/2016

(13/12/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado para remessa eletrônica ao Supremo Tribunal Federal

(24/10/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 24/10/2016

(24/10/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 24/10/2016

(18/10/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 524621/2016

(17/10/2016) CIEMPF - protocolo: 0524621/2016; data_processamento: 18/10/2016; peticionario: None

(17/10/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 524621/2016 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/10/2016

(17/10/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 524621/2016 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(14/10/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(14/10/2016) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 928278; num_registro: 2016/0142298-1

(14/10/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(14/10/2016) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/10/2016 Petição Nº 376725/2016 - AgInt

(13/10/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 376725/2016 - AgInt no AREsp 928278/SP - Prevista para 14/10/2016

(13/10/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(06/10/2016) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 376725/2016 - AgInt no AREsp 928278

(06/10/2016) NAO - Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 376725/2016 - AgInt no AREsp 928278

(06/10/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(03/10/2016) JUNTADA - Juntada de Ofício nº 008502/2016-CD2T

(03/10/2016) EXPEDICAO - Expedição de Ofício nº 008502/2016-CD2T ao (à)Ministério Público do Estado de São Paulo

(30/09/2016) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001538-2016-CORD2T (Pauta) com ciente em 29/09/2016 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(28/09/2016) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/09/2016

(27/09/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(27/09/2016) INCLUIDO - Incluído em pauta para 06/10/2016 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 376725/2016 - AgInt no AREsp 928278/SP

(02/09/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD

(02/09/2016) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA

(02/09/2016) PROCESSO - Processo recebido para redistribuição por sucessão

(02/09/2016) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(02/09/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 427910/2016

(01/09/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 427910/2016 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 01/09/2016

(01/09/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 427910/2016 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(01/09/2016) IMP - protocolo: 0427910/2016; data_processamento: 02/09/2016; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(29/08/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 29/08/2016

(29/08/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 29/08/2016

(22/08/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/08/2016

(22/08/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/08/2016

(17/08/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(17/08/2016) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 17/08/2016

(17/08/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(16/08/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 388168/2016

(16/08/2016) TIPO - Tipo de petição alterado (Petição nº 388168/2016 alterada de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF para ParMPF - PARECER DO MPF)

(16/08/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(16/08/2016) TIPO - Tipo de petição alterado (Petição nº 388168/2016 alterada de ParMPF - PARECER DO MPF para CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF)

(15/08/2016) PARMPF - protocolo: 0388168/2016; data_processamento: 16/08/2016; peticionario: None

(15/08/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 388168/2016 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(15/08/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 388168/2016 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 15/08/2016

(15/08/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 376725/2016. Publicação prevista para 17/08/2016)

(10/08/2016) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2016

(10/08/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 376725/2016

(10/08/2016) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 928278; num_registro: 2016/0142298-1

(10/08/2016) AGINT - protocolo: 0376725/2016; data_processamento: 10/08/2016; peticionario: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

(10/08/2016) TIPO - Tipo de petição alterado (Petição nº 376725/2016 alterada de AgRg - AGRAVO REGIMENTAL para AgInt - AGRAVO INTERNO)

(10/08/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 376725/2016 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(10/08/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 376725/2016 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 10/08/2016

(10/08/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(10/08/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(09/08/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(05/08/2016) NAO - Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (Publicação prevista para 10/08/2016)

(01/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(13/06/2016) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (Relatora)

(13/06/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 280834/2016

(13/06/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 280834/2016 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(13/06/2016) PARMPF - protocolo: 0280834/2016; data_processamento: 13/06/2016; peticionario: None

(13/06/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 280834/2016 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 13/06/2016

(01/06/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(31/05/2016) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal

(31/05/2016) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal

(30/05/2016) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio à Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) - SEGUNDA TURMA

(30/05/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (Relatora) - pela SJD

(30/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(18/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(03/05/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCELO HAGGI ANDREOTTI

(27/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493

(26/04/2022) ORDENACAO DE ENTREGA DE AUTOS - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão de ter cessado minha designação. Intime-se.

(26/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0309/2022 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório em razão de ter cessado minha designação. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB 182954/SP), Juliana de Souza Mello Catricala (OAB 223092/SP), Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB 269577/SP)

(16/03/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80069 - Protocolo: FSRP22000091172

(16/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(16/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(14/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/03/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80068 - Protocolo: FSRP22000072535

(25/02/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(24/02/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO

(23/02/2022) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho

(23/02/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80063 - Protocolo: FSRP22000067132 - Complemento: INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO

(21/02/2022) PETICOES DIVERSAS - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO

(18/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451

(17/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0115/2022 Teor do ato: 1 Os valores depositados nestes autos não se confundem com os créditos concursais, em razão da sua natureza. Considerando o objeto ora discutido, tratando-se de obrigação de fazer consistente na regularização do loteamento para garantia da ordem pública, tais valores não devem ser direcionados à quitação dos débitos privados da recuperanda, sob pena de total inefetividade do quanto aqui decidido. 2 No mais, smj, o plano de recuperação judicial não contemplará a regularização do loteamento, mas tão somente a distribuição dos créditos aos credores, observando-se as preferências legais, motivo pelo qual este feito, e os valores aqui depositados, não se submetem à soberania das decisões da Assembléia de credores. 3- Ainda, não é o caso de suspender o presente feito. Isto porque já se passaram mais de 180 dias da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Aliado a isto, há imposição da obrigação de fazer, consistente na regularização do loteamento, também à municipalidade. 4- Por todo exposto, indefiro os pedidos de disponibilização dos valores deste feito ao Juízo da falência, bem como a suspensão requerida. 5 Intimem-se, informando o Juízo da falência acerca desta decisão. 6 Manifeste-se o MP em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB 182954/SP), Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB 269577/SP)

(16/02/2022) DECISAO - 1 Os valores depositados nestes autos não se confundem com os créditos concursais, em razão da sua natureza. Considerando o objeto ora discutido, tratando-se de obrigação de fazer consistente na regularização do loteamento para garantia da ordem pública, tais valores não devem ser direcionados à quitação dos débitos privados da recuperanda, sob pena de total inefetividade do quanto aqui decidido. 2 No mais, smj, o plano de recuperação judicial não contemplará a regularização do loteamento, mas tão somente a distribuição dos créditos aos credores, observando-se as preferências legais, motivo pelo qual este feito, e os valores aqui depositados, não se submetem à soberania das decisões da Assembléia de credores. 3- Ainda, não é o caso de suspender o presente feito. Isto porque já se passaram mais de 180 dias da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Aliado a isto, há imposição da obrigação de fazer, consistente na regularização do loteamento, também à municipalidade. 4- Por todo exposto, indefiro os pedidos de disponibilização dos valores deste feito ao Juízo da falência, bem como a suspensão requerida. 5 Intimem-se, informando o Juízo da falência acerca desta decisão. 6 Manifeste-se o MP em termos de prosseguimento.

(10/12/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(03/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Cláudio (volumes 22 ao 24) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(23/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Cláudio (volumes 22 ao 24) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/11/2021

(09/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fls. 5006/5055: vista ao Ministério Público.

(21/10/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80059 - Protocolo: FSRP21000249672

(20/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0793/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384

(19/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0793/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a respeito de penhor no rosto dos autos, devendo o interessado trazer memória atualizada de cálculo. Int. Advogados(s): Solange de Fátima Tomazelli (OAB 210684/SP), Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB 269577/SP), Engracia Aparecida da Silva Risso (OAB 84363/SP), Edgard Jose Peres (OAB 80346/SP), Valdevino Flausino Lucio (OAB 24516/SP), Maxwel Jose da Silva (OAB 231982/SP), Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Clibber Palmeira Rodrigues de Assis (OAB 211743/SP), Jose Evandro de Castro (OAB 102169/SP), Etevaldo Viana Tedeschi (OAB 208869/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Sandro Jacinto Ferraz (OAB 156913/SP), Andre Luis Campanha (OAB 152382/SP), Patricia Pompeo Spano (OAB 150491/SP), Rodrigo Aued (OAB 148474/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Valdecir Carfan (OAB 103987/SP)

(28/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(28/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80057 - Protocolo: FSRP21000240723

(28/09/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/09/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/08/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Marcelo Batista - Agente administrativo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 24/08/2021

(25/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - apenas os volumes 22 a 24 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(18/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - apenas os volumes 22 a 24 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/12/2020

(13/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/01/2020) DECISAO - Vistos. Certifique a serventia a respeito de penhor no rosto dos autos, devendo o interessado trazer memória atualizada de cálculo. Int.

(11/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(06/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0750/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1814/1816

(06/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSRP19000727949

(06/12/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Apenas o 24º volume foi levado em carga. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da Costa

(05/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0750/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 4896/4901vº: defiro, expedindo-se o necessário, pois tem anuência do Ministério Público autor (fls. 4926). No mais, prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença digital (fls. 4973). Int. Advogados(s): Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB 182954/SP), Maxwel Jose da Silva (OAB 231982/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB 269577/SP)

(03/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/12/2019) MANDADO DE AVERBACAO EXPEDIDO - Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível

(19/09/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/06/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80017 - Protocolo: FSRP19000451785

(10/06/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(02/04/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 4896/4901vº: defiro, expedindo-se o necessário, pois tem anuência do Ministério Público autor (fls. 4926). No mais, prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença digital (fls. 4973). Int.

(25/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que há notícias do trânsito em julgado às fls. 4945v.

(11/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80009 - Protocolo: FSRP18000574663

(21/06/2018) PETICOES DIVERSAS

(23/02/2018) DECISAO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF - JUNTADA - Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2018 a 22.2.2018.

(26/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1) Ciência às partes acerca da baixa do feito da Instância Superior e, se o caso, ao Ministério Público.Como se verifica a interposição de AIDD, aguarde-se seu julgamento, tornando conclusos para prosseguimento.2) Sobre os pedidos e documentos de fls. 4886, fls. 4887/4889, fls. 4892/4895, fls. 4896/4898 e fls. 4899/4901v, diga o Ministério Público autor.3) Fls. 4890/4891: anote-se.4) Fls. 4904: atenda-se.Int.

(06/10/2016) DECISAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - STJ - JUNTADA - "A turma por unanimidade, não reconheceu do agrovo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

(29/06/2015) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO PROVIDO - JUNTADA - Inadmito, pois o recurso especial.

(29/06/2015) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO PROVIDO - JUNTADA - Inadmito, pois, o recurso extraordinário.

(15/12/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Saliento, por fim, que o acórdão embargado decidiu expressamente sobre a matéria discutida nos autos. Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos.

(13/10/2014) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO PROVIDO - JUNTADA - Pelas razões expostas, o voto é pelo PROVIMENTO do recurso, afastando-se a extinção das ações, reconhecendo-se ainda a ilegitimidade passiva da empresas Sadomi - Cia São Domingos de Automóveis, Cojaversa - Comercial Jales de Veículos S.A., Sarita - Companhia Santa Rita de Automóveis, CASB - Companhia de Automóveis São Bento, Samari - Companhia Santa Maria de Automóveis e, no mérito, julgar parcialemnte procedentes as ações.

(11/01/2010) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 49/2010 registrada em 14/01/2010 no livro nº 378 às Fls. 250/268: Por tais considerações, à vista da sentença homologatória de fls. 3128, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a Waldemar Alves dos Santos, Osvaldo Sérgio Pelozo, Ângelo Eduardo Piacenti e Waldecy Antonio Bortoloti e ao Município de São José do Rio Preto. Determino que os valores depositados nos autos pelos adquirentes dos lotes, somente poderão ser levantados para o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, por quem efetivamente realizar as obras ou no caso de desfazimento do negócio pelos adquirentes que efetuaram o depósito, pois o numerário ainda não pertence aos Requeridos. Sem verba honorária em analogia ao disposto no art. 18 da Lei nº 7347/85, por não vislumbrar qualquer má-fé do Ministério Público. Custas e despesas processuais pelos requeridos que empreendedores que participaram do termo de ajustamento de conduta. P.R.I.

(15/01/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0000683-94.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

(14/01/2019) CUMPRIMENTO DE SENTENCA CONTRA A FAZENDA PUBLICA - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000683-94.2019.8.26.0576)

(26/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - apenas os volumes 22, 23 e 24. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(16/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(14/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - apenas os volumes 22, 23 e 24. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/12/2018

(12/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(06/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Apenas o 22º, 23º e 24º volumes foram levados em carga. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da Costa

(25/10/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(25/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(25/10/2018) DECISAO - Vistos. Em que pese o entendimento da Procuradoria Geral do município de São José do Rio Preto, razão não lhe socorre. A lide principal diz respeito a ação civil pública que condenou o município e a empreendedora na realização dos melhoramentos e benfeitorias para consecução do loteamento Auferville IV. Contudo, a municipalidade não ostenta direito de regresso em detrimento da empreendedora corré enquanto não cumpriu com o objeto destes autos. Somente com o cumprimento da obrigação solidária é que o município poderá ir contra a loteadora e, daí, ter bloqueio do patrimônio do patrimônio. Porém, tendo em vista que é de conhecimento que a empreendedora está em ruína financeira, com o cumprimento das obrigações da ré município, eventual regresso ou arresto poderão ser decretados, mas decididos em autos próprios. No mais, uma vez transitada em julgado a sentença, ao MP para que inicie o cumprimento de sentença em autos eletrônicos na forma do provimento 16/16 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado. Intime-se. (Ato ordinatório: ciência às partes do trânsito em julgado as fls. 4945v)

(19/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Todos os volumes e apensos [20825-52/63665-96/25952-97/27167-11/2050006-59/66986-47/66987-32/Agravo 921 e Projeto Auferville (MP)] foram levados em carga. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da Costa

(04/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(03/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSRP18000698629

(03/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - somente volume 22,23 e 24 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da Costa

(30/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(30/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - 34 Volumes + 2 Volumes Agravos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maxwel Jose da Silva

(24/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(02/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maxwel Jose da SilvaVencimento: 23/03/2017

(09/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(09/02/2017) PARECER JUNTADO - Parecer do M. P. às fls. 4926.

(06/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/02/2017

(03/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/12/2016) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 2050006-59.2004.8.26.0576 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigações

(06/12/2016) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0027167-11.2003.8.26.0576 - Classe: Alvará Judicial - Assunto principal: Levantamento de Valor

(11/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0497/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1859/1921

(09/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0497/2016 Teor do ato: Vistos.1) Ciência às partes acerca da baixa do feito da Instância Superior e, se o caso, ao Ministério Público.Como se verifica a interposição de AIDD, aguarde-se seu julgamento, tornando conclusos para prosseguimento.2) Sobre os pedidos e documentos de fls. 4886, fls. 4887/4889, fls. 4892/4895, fls. 4896/4898 e fls. 4899/4901v, diga o Ministério Público autor.3) Fls. 4890/4891: anote-se.4) Fls. 4904: atenda-se.Int. Advogados(s): Maxwel Jose da Silva (OAB 231982/SP), Etevaldo Viana Tedeschi (OAB 208869/SP), Solange de Fátima Tomazelli (OAB 210684/SP), Clibber Palmeira Rodrigues de Assis (OAB 211743/SP), Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Jose Marcio Furlan (OAB 197803/SP), Valdevino Flausino Lucio (OAB 24516/SP), Edgard Jose Peres (OAB 80346/SP), Engracia Aparecida da Silva Risso (OAB 84363/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB 269577/SP), Jose Evandro de Castro (OAB 102169/SP), Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB 182954/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Sandro Jacinto Ferraz (OAB 156913/SP), Andre Luis Campanha (OAB 152382/SP), Patricia Pompeo Spano (OAB 150491/SP), Luiz Alberto Ismael Junior (OAB 148617/SP), Rodrigo Aued (OAB 148474/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Theophillo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Valdecir Carfan (OAB 103987/SP)

(07/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO - SOLICITAÇÃO ou INFORMAÇÃO a OUTRO JUÍZO

(01/11/2016) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0025952-97.2003.8.26.0576 - Classe: Outros Feitos não Especificados - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado

(26/10/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.1) Ciência às partes acerca da baixa do feito da Instância Superior e, se o caso, ao Ministério Público.Como se verifica a interposição de AIDD, aguarde-se seu julgamento, tornando conclusos para prosseguimento.2) Sobre os pedidos e documentos de fls. 4886, fls. 4887/4889, fls. 4892/4895, fls. 4896/4898 e fls. 4899/4901v, diga o Ministério Público autor.3) Fls. 4890/4891: anote-se.4) Fls. 4904: atenda-se.Int.

(24/10/2016) OFICIO

(24/10/2016) PETICOES DIVERSAS

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSRP14000920873

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14001598382

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006

(24/10/2016) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80007

(24/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(24/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(24/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: 1660/1662

(24/06/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(24/06/2014) ATO ORDINATORIO - Diante do recolhimento da guia para expedição de Certidão de Objeto em Pé, encontra-se à disposição da parte interessada a referida certidão.

(24/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0110/2014 Teor do ato: Diante do recolhimento da guia para expedição de Certidão de Objeto em Pé, encontra-se à disposição da parte interessada a referida certidão. Advogados(s): Maxwel Jose da Silva (OAB 231982/SP), Etevaldo Viana Tedeschi (OAB 208869/SP), Solange de Fátima Tomazelli (OAB 210684/SP), Clibber Palmeira Rodrigues de Assis (OAB 211743/SP), Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Jose Marcio Furlan (OAB 197803/SP), Valdevino Flausino Lucio (OAB 24516/SP), Edgard Jose Peres (OAB 80346/SP), Engracia Aparecida da Silva Risso (OAB 84363/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB 269577/SP), Jose Evandro de Castro (OAB 102169/SP), Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB 182954/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Sandro Jacinto Ferraz (OAB 156913/SP), Andre Luis Campanha (OAB 152382/SP), Patricia Pompeo Spano (OAB 150491/SP), Luiz Alberto Ismael Junior (OAB 148617/SP), Rodrigo Aued (OAB 148474/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Theophillo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Valdecir Carfan (OAB 103987/SP)

(17/06/2014) PETICOES DIVERSAS

(05/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 1557/1560

(04/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2014 Teor do ato: Expediente Solto: Diante do pedido de extração de certidão de objeto e pé, providencie a parte interessada (Fazenda Pública do Município de São José do Rio Preto) o recolhimento da guia referente a expedição de certidão de objeto e pé, código 202-0, no importe de R$ 27,50, entregando-a em mãos em Cartório e agendar a retirada. Advogados(s): Maxwel Jose da Silva (OAB 231982/SP), Etevaldo Viana Tedeschi (OAB 208869/SP), Solange de Fátima Tomazelli (OAB 210684/SP), Clibber Palmeira Rodrigues de Assis (OAB 211743/SP), Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Jose Marcio Furlan (OAB 197803/SP), Valdevino Flausino Lucio (OAB 24516/SP), Edgard Jose Peres (OAB 80346/SP), Engracia Aparecida da Silva Risso (OAB 84363/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB 269577/SP), Jose Evandro de Castro (OAB 102169/SP), Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB 182954/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Sandro Jacinto Ferraz (OAB 156913/SP), Andre Luis Campanha (OAB 152382/SP), Patricia Pompeo Spano (OAB 150491/SP), Luiz Alberto Ismael Junior (OAB 148617/SP), Rodrigo Aued (OAB 148474/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Theophillo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Valdecir Carfan (OAB 103987/SP)

(03/06/2014) ATO ORDINATORIO - Expediente Solto: Diante do pedido de extração de certidão de objeto e pé, providencie a parte interessada (Fazenda Pública do Município de São José do Rio Preto) o recolhimento da guia referente a expedição de certidão de objeto e pé, código 202-0, no importe de R$ 27,50, entregando-a em mãos em Cartório e agendar a retirada.

(07/04/2014) PETICOES DIVERSAS

(07/05/2013) PROCESSO DESAPENSADO - Processo 0027167-11.2003.8.26.0576 desapensado em 07/05/2013

(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0081933-38.2008.8.26.0576 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única

(20/07/2012) PROCESSO APENSADO - Processo 576.01.2003.027167-3/000000-000 apensado em 20/07/2012

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(27/04/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(09/02/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4659 - Vistos, etc. Fls. 4653/4658: indefiro a devolução de prazo processual, pois a mera alteração de causídico, por si só, não justifica tal devolução. Cumpra-se a parte final do decidido a fls. 4649. Int. (obs.: autos estão sendo encaminhados ao TJ)

(19/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc. Fls. 4653/4658: indefiro a devolução de prazo processual, pois a mera alteração de causídico, por si só, não justifica tal devolução. Cumpra-se a parte final do decidido a fls. 4649. Int. (obs.: autos estão sendo encaminhados ao TJ)

(09/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4641 - Vistos. Como de praxe, ouça-se o Ministério Público sobre fls. 4610 e fls. 4636/4640. Aliás, tal providência carece de despacho judicial (art. 162, parágrafo 4º, CPC). Int. Rio Preto, 03 de novembro de 2010.

(09/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4649 - Vistos, etc. Fls. 4610: com o aval do Ministério Público a fls. 4642, item 2, certifique-se somente o eventual trânsito em julgado em relação a tais pessoas. Fls. 4636/4640: anote-se na capa/sistema como terceiros interessados. Fls. 4644/4646: indefiro, e o faço pelas mesmas razões de fls. 4600, item 2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Rio Preto, 02 de dezembro de 2010.

(02/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc. Fls. 4610: com o aval do Ministério Público a fls. 4642, item 2, certifique-se somente o eventual trânsito em julgado em relação a tais pessoas. Fls. 4636/4640: anote-se na capa/sistema como terceiros interessados. Fls. 4644/4646: indefiro, e o faço pelas mesmas razões de fls. 4600, item 2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Rio Preto, 02 de dezembro de 2010.

(04/11/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(03/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 03.11.10

(03/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Como de praxe, ouça-se o Ministério Público sobre fls. 4610 e fls. 4636/4640. Aliás, tal providência carece de despacho judicial (art. 162, parágrafo 4º, CPC). Int. Rio Preto, 03 de novembro de 2010.

(28/10/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 28/10/10

(20/05/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4603 - Vistos. Fls. 4602: indefiro, pois não há previsão legal para tanto. Como o prazo de contrarrazões é de 15 dias, em caso de deferimento haveria um prejuízo ao andamento processual, pois os outros interessados poderiam pleitear também tal concessão individual, o que comprometeria a duração desta fase processual. Publique-se com urgência. Int.-se.

(17/05/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 4602: indefiro, pois não há previsão legal para tanto. Como o prazo de contrarrazões é de 15 dias, em caso de deferimento haveria um prejuízo ao andamento processual, pois os outros interessados poderiam pleitear também tal concessão individual, o que comprometeria a duração desta fase processual. Publique-se com urgência. Int.-se.

(12/05/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4600 - Vistos. Fls. 4560/4598: Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto pelo Ministério Público, no(s) efeito(s) aplicável(eis) à espécie. Às contrarrazões no prazo legal. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Havendo recurso de apelação, já recebido pelo juízo (item supra), todos os pedidos de transferência/levantamento ficam indeferidos, ressaltando que os pedidos de alvará em apenso a este volume foram indeferidos, sendo que o último deles, feito por Maria Quadrado Betineli, foi mantido pela Instância Superior. Além do mais, o Ministério Público é contra tais deferimentos. Informe-se aos juízos que requisitaram o pagamento/transferência, com as cópias sugeridas pelo Ministério Público. Int.

(26/04/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 4560/4598: Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto pelo Ministério Público, no(s) efeito(s) aplicável(eis) à espécie. Às contrarrazões no prazo legal. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Havendo recurso de apelação, já recebido pelo juízo (item supra), todos os pedidos de transferência/levantamento ficam indeferidos, ressaltando que os pedidos de alvará em apenso a este volume foram indeferidos, sendo que o último deles, feito por Maria Quadrado Betineli, foi mantido pela Instância Superior. Além do mais, o Ministério Público é contra tais deferimentos. Informe-se aos juízos que requisitaram o pagamento/transferência, com as cópias sugeridas pelo Ministério Público. Int.

(26/04/2010) RETORNO DO SETOR - Recebido do gabinete do Dr. Marcelo em 26/04/10.

(23/04/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 23.04.10

(26/03/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 12

(22/03/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP

(09/03/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. 1. Sobre todos os pedidos juntados após a sentença, que visam a transferência de numerário, ao MP, ocasião em que deverá tomar ciência da sentença. 2. Junte-se extrato do julgamento do agravo de instrumento no último alvará (Maria Quadrado Betineli). 3. Observo sentença a fls. 4488/4506. Int. (obs: certificada a juntada do extrato)

(26/02/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Sobre todos os pedidos juntados após a sentença, que visam a transferência de numerário, ao MP, ocasião em que deverá tomar ciência da sentença. 2. Junte-se extrato do julgamento do agravo de instrumento no último alvará (Maria Quadrado Betineli). 3. Observo sentença a fls. 4488/4506. Int. (obs: certificada a juntada do extrato)

(08/02/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Sentença nº 49/2010 registrada em 14/01/2010 no livro nº 378 às Fls. 250/268: Por tais considerações, à vista da sentença homologatória de fls. 3128, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a Waldemar Alves dos Santos, Osvaldo Sérgio Pelozo, Ângelo Eduardo Piacenti e Waldecy Antonio Bortoloti e ao Município de São José do Rio Preto. Determino que os valores depositados nos autos pelos adquirentes dos lotes, somente poderão ser levantados para o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, por quem efetivamente realizar as obras ou no caso de desfazimento do negócio pelos adquirentes que efetuaram o depósito, pois o numerário ainda não pertence aos Requeridos. Sem verba honorária em analogia ao disposto no art. 18 da Lei nº 7347/85, por não vislumbrar qualquer má-fé do Ministério Público. Custas e despesas processuais pelos requeridos que empreendedores que participaram do termo de ajustamento de conduta. P.R.I.

(14/01/2010) PROCESSO APENSADO - Processo 576.01.2009.063665-3/000000-000 apensado em 14/01/2010

(14/01/2010) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 49/2010 Livro: 378 Folha(s): de 250 até 268 Data Registro: 14/01/2010 11:49:19

(11/01/2010) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 49/2010 registrada em 14/01/2010 no livro nº 378 às Fls. 250/268: Por tais considerações, à vista da sentença homologatória de fls. 3128, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a Waldemar Alves dos Santos, Osvaldo Sérgio Pelozo, Ângelo Eduardo Piacenti e Waldecy Antonio Bortoloti e ao Município de São José do Rio Preto. Determino que os valores depositados nos autos pelos adquirentes dos lotes, somente poderão ser levantados para o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, por quem efetivamente realizar as obras ou no caso de desfazimento do negócio pelos adquirentes que efetuaram o depósito, pois o numerário ainda não pertence aos Requeridos. Sem verba honorária em analogia ao disposto no art. 18 da Lei nº 7347/85, por não vislumbrar qualquer má-fé do Ministério Público. Custas e despesas processuais pelos requeridos que empreendedores que participaram do termo de ajustamento de conduta. P.R.I.

(29/10/2008) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0081933-38.2008.8.26.0576)

(29/10/2008) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para Sentença

(16/10/2008) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para Sentença

(18/09/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4430 - 1. Indefiro o pedido de vista fora do cartório formulado pelo peticionário de fls.4419, tendo em vista o contido nas normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capitulo II, artigo 91, que reserva unicamente a retirada dos autos pelos advogados ou estagiários regularmente inscritos na O.A.B., constituídos procuradores de algumas das partes.

(18/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 11/11/08

(15/09/2008) DESPACHO PROFERIDO - 1. Indefiro o pedido de vista fora do cartório formulado pelo peticionário de fls.4419, tendo em vista o contido nas normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capitulo II, artigo 91, que reserva unicamente a retirada dos autos pelos advogados ou estagiários regularmente inscritos na O.A.B., constituídos procuradores de algumas das partes.

(28/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4418 - Vistos... 1. Quanto ao pedido de fls.4395/4396, aguarde-se momento oportuno. 2. fls.4417: Anote-se a liberação da penhora efetuada no rosto dos autos às fls.4285. 3. Int.

(28/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01/12/08

(25/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos... 1. Quanto ao pedido de fls.4395/4396, aguarde-se momento oportuno. 2. fls.4417: Anote-se a liberação da penhora efetuada no rosto dos autos às fls.4285. 3. Int.

(12/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4380 - Vistos. 1º) Este Magistrado toma ciência nesta data da informação supra, já que, em razão de invencível volume de serviço desta Vara, a ele cabia sentenciamento dos processos, e não a prolação de despachos ou decisões (o fim se deu com vista à otimização do material humano). 2º ) Providencie a Serventia, com urgência, certidão de objeto e pé do processo, dela fazendo constar as informações solicitadas nos ofícios em questão (à exceção de liberação de numerário); 3º ) Faça-se conclusão à MM. Juíza Corregedora Permanente; 4º ) Após, conclusos para apreciação dos pedidos de liberação de dinheiro. Int.

(12/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4381 - Vistos. Ciente do ofício de fls.4379 e do r. despacho de fls.4380 e verso. Cumpra-se o já determinado no item 2 da r. decisão de fls.4380 verso. Oficie-se ao MM.Juiz de Direito da 3ª Vara Cível com cópia da certidão de fls.4380 e o r. despacho, que indicam que eventual providência cabível em relação à ausência de abertura de conclusão para decisões quanto a expedição de certidões e liberação de dinheiro devem ser tomadas por ele, considerando que o então escrevente-chefe que juntou a maioria dos ofícios sem abrir qualquer conclusão, José Valdecir Melegatti, atualmente está lotado no 3º Ofício Cível e, mesmo se referindo a fato passado, ao atual Corregedor é que incumbe adotar as medidas necessárias, em se preciso e requerido for, enviarei as cópias dos autos. Informe-se ainda no ofício que no referido processo a conclusão foi feita somente no dia 28 de janeiro de 2.008 pelo escrevente José Valdecir Melegatti na relação de processos conclusos para sentença e não para despacho. Do ofício também deverá constar o esclarecimento de que foi aberta a conclusão para o MM. Juiz de Direito que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública decidir sobre o pedido de transferência do dinheiro.

(12/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4388 - Baixo os autos em cartório para juntada de ofício, o qual deve ser atendido, e após,abra-se nova conclusão.

(12/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4391 - Vistos. Oficie-se às Varas que solicitaram a remessa de numerário informando sobre a impossibilidade, por ora, de atendimento dos pleitos, haja vista que houve indeferimento anterior (irrecorrido) de pedido similar oriundo da Justiça do Trabalho, conforme r. decisão de fls.4306, bem como discordância de credores (fls.4350 e 4354, esta última manifestação oriunda da Municipalidade). No mais, manifestem-se os demais credores sobre os pedidos seguintes de transferências de numerário. Int.

(06/06/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação de vários despachos

(05/06/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para despacho

(05/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Oficie-se às Varas que solicitaram a remessa de numerário informando sobre a impossibilidade, por ora, de atendimento dos pleitos, haja vista que houve indeferimento anterior (irrecorrido) de pedido similar oriundo da Justiça do Trabalho, conforme r. decisão de fls.4306, bem como discordância de credores (fls.4350 e 4354, esta última manifestação oriunda da Municipalidade). No mais, manifestem-se os demais credores sobre os pedidos seguintes de transferências de numerário. Int.

(04/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Baixo os autos em cartório para juntada de ofício, o qual deve ser atendido, e após,abra-se nova conclusão.

(03/06/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Juiz

(02/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ciente do ofício de fls.4379 e do r. despacho de fls.4380 e verso. Cumpra-se o já determinado no item 2 da r. decisão de fls.4380 verso. Oficie-se ao MM.Juiz de Direito da 3ª Vara Cível com cópia da certidão de fls.4380 e o r. despacho, que indicam que eventual providência cabível em relação à ausência de abertura de conclusão para decisões quanto a expedição de certidões e liberação de dinheiro devem ser tomadas por ele, considerando que o então escrevente-chefe que juntou a maioria dos ofícios sem abrir qualquer conclusão, José Valdecir Melegatti, atualmente está lotado no 3º Ofício Cível e, mesmo se referindo a fato passado, ao atual Corregedor é que incumbe adotar as medidas necessárias, em se preciso e requerido for, enviarei as cópias dos autos. Informe-se ainda no ofício que no referido processo a conclusão foi feita somente no dia 28 de janeiro de 2.008 pelo escrevente José Valdecir Melegatti na relação de processos conclusos para sentença e não para despacho. Do ofício também deverá constar o esclarecimento de que foi aberta a conclusão para o MM. Juiz de Direito que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública decidir sobre o pedido de transferência do dinheiro.

(02/06/2008) CONCLUSOS - Conclusos para Juiz

(02/06/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho Dra. Tatiana

(02/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1º) Este Magistrado toma ciência nesta data da informação supra, já que, em razão de invencível volume de serviço desta Vara, a ele cabia sentenciamento dos processos, e não a prolação de despachos ou decisões (o fim se deu com vista à otimização do material humano). 2º ) Providencie a Serventia, com urgência, certidão de objeto e pé do processo, dela fazendo constar as informações solicitadas nos ofícios em questão (à exceção de liberação de numerário); 3º ) Faça-se conclusão à MM. Juíza Corregedora Permanente; 4º ) Após, conclusos para apreciação dos pedidos de liberação de dinheiro. Int.

(29/05/2008) DESPACHO PROFERIDO - Cls.Aceito a conclusão. Baixo os autos em cartório, para juntada de expediente.

(03/01/2008) PROCESSO APENSADO - Processo 576.01.2001.020825-0/000000-000 apensado em 03/01/2008

(03/01/2008) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para Sentença em 03.01.08

(13/04/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 89 - Não há omissão, obscuridade ou contradição. Interponha, a parte o recurso cabível. Ante o exposto, conheço mas não dou provimento aos Embargos de Declaração. Int.

(23/03/2007) DESPACHO PROFERIDO - Não há omissão, obscuridade ou contradição. Interponha, a parte o recurso cabível. Ante o exposto, conheço mas não dou provimento aos Embargos de Declaração. Int.

(14/03/2007) DESPACHO PROFERIDO - (fls.43060).Vistos, 1-Fls.4296/4300: Impossível o atendimento à providência solicitada, uma vez que cabe ao credor trabalhista instaurar o concurso de preferência no juízo onde foi realizada a penhora, que é este. Nesse sentido: ?Competência, credor trabalhista e credor quirografico, penhoras realizadas no Juízo Cível, pretensão de imediata transferência do numerário, objeto da construção, ao Juízo trabalhista, a fim de ser-lhe entregue. Inadmissibilidade, concurso e preferência a ser instaurado perante o Juiz que realizou a primeira penhora. Cabe ao credor trabalhista peticionar junto ao Juízo no qual se efetivou o primeiro ato constritivo. (arresto convertido em penhora) e ali argüir a sua preferência. Habilitação de crédito, por sinal, já promovida pelo interessado. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Palmital/SP.(CC41.133-SP,Rel. Ministro Barros Monteiro, Segunda seção, julgado em 28.04.2004,DJ 21.06.2004 p.159)?Oficie-se, comunicando a decisão à Justiça do Trabalho. 2. Fls. 4302:defiro. Int. (fls.4346) Manifeste-se os demais credores, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 4311/4313 e 4320/4322, haja vista a existência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, nos termos do art.711, do CPC. Int. (Proc.11130 fls.82). Nos termos do parecer do MP. De fls. 67 que adoto como fundamentação. Indefiro o pedido de levantamento. (fls. 8398/06-fls.85). Nos termos do parecer do MP. De fls. 81/82 que adoto como fundamentação, indefiro o pedido de levantamento. Int.

(14/03/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4306,4346 e ap. - (fls.43060).Vistos, 1-Fls.4296/4300: Impossível o atendimento à providência solicitada, uma vez que cabe ao credor trabalhista instaurar o concurso de preferência no juízo onde foi realizada a penhora, que é este. Nesse sentido: ?Competência, credor trabalhista e credor quirografico, penhoras realizadas no Juízo Cível, pretensão de imediata transferência do numerário, objeto da construção, ao Juízo trabalhista, a fim de ser-lhe entregue. Inadmissibilidade, concurso e preferência a ser instaurado perante o Juiz que realizou a primeira penhora. Cabe ao credor trabalhista peticionar junto ao Juízo no qual se efetivou o primeiro ato constritivo. (arresto convertido em penhora) e ali argüir a sua preferência. Habilitação de crédito, por sinal, já promovida pelo interessado. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Palmital/SP.(CC41.133-SP,Rel. Ministro Barros Monteiro, Segunda seção, julgado em 28.04.2004,DJ 21.06.2004 p.159)?Oficie-se, comunicando a decisão à Justiça do Trabalho. 2. Fls. 4302:defiro. Int. (fls.4346) Manifeste-se os demais credores, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 4311/4313 e 4320/4322, haja vista a existência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, nos termos do art.711, do CPC. Int. (Proc.11130 fls.82). Nos termos do parecer do MP. De fls. 67 que adoto como fundamentação. Indefiro o pedido de levantamento. (fls. 8398/06-fls.85). Nos termos do parecer do MP. De fls. 81/82 que adoto como fundamentação, indefiro o pedido de levantamento. Int.

(09/03/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4306 e ap. - Proc. 8398/06 (fl 4346). Manifeste-se os demais credores, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 4311/4313 e 4320/4322, haja vista a existência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, nos termos do artigo 711 do Código de Processo Civil. Int. (Proc. 11.130/06 fls. 82). Nos termos do parecer do MP. De fls. 67 que adoto como fundamentação, indefiro o pedido de levantamento. Int. (Proc. 8398/06 fls. 85). Nos termos do parecer do MP. De fls. 81/82 que adoto como fundamentação, indefiro o pedido de levantamento. Int.

(27/02/2007) DESPACHO PROFERIDO - Proc. 8398/06 (fl 4346). Manifeste-se os demais credores, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 4311/4313 e 4320/4322, haja vista a existência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, nos termos do artigo 711 do Código de Processo Civil. Int. (Proc. 11.130/06 fls. 82). Nos termos do parecer do MP. De fls. 67 que adoto como fundamentação, indefiro o pedido de levantamento. Int. (Proc. 8398/06 fls. 85). Nos termos do parecer do MP. De fls. 81/82 que adoto como fundamentação, indefiro o pedido de levantamento. Int.

(27/08/2006) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Dependência p/ Vara da Fazenda Pública

(20/02/2006) REMESSA A ORIGEM - Remetido ao Ministério Publico - Dr. Aparecido Donizeti dos Santos para razões finais Remetido ao Ministério Publico - Dr. Aparecido Donizeti dos Santos para razões finais

(30/10/2001) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 576.01.2001.020412-2/000001-000 Instaurado em 30/10/2001

(31/07/2018) REGULARIZADO NOS TERMOS DO COMUNICADO CONJUNTO NO 360 2017 PARA SANEAMENTO DA BASE DE DADOS DO SAJ SG

(15/06/2018) INFORMACAO - Enviado e-mail para a origem com decisão do STJ/STF.

(02/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA VARA DE ORIGEM - Digitalizados e enviados eletronicamente ao Tribunal Superior

(22/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO POSTO DE DIGITALIZACAO PELO PROC DE RECURSOS DO DIR PUBLICO

(02/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O POSTO DE DIGITALIZACAO - BRIGADEIRO LUIS ANTONIO

(02/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(15/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CONTRA-RAZOES - S/ 417

(26/11/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00484595-1, referente ao processo 0020412-39.2001.8.26.0576/90005 - Agravo em Recurso Especial

(17/11/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00454368-3, referente ao processo 0020412-39.2001.8.26.0576/90004 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário

(25/08/2015) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(11/08/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINARIO

(03/08/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 31/07/2015 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1936

(06/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO

(03/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO - 1º ao 23º vl

(29/06/2015) RECURSO EXTRAORDINARIO - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 29 de junho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(29/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA

(29/06/2015) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 29 de junho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(25/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO - (8º andar)

(25/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(27/05/2015) INFORMACAO - Remessa apenas dos 23 volumes pra PGJ, isto é sem apensos.

(27/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CONTRA-RAZOES

(20/03/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00139193-5, referente ao processo 0020412-39.2001.8.26.0576/90002 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)

(20/03/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00141682-9, referente ao processo 0020412-39.2001.8.26.0576/90003 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(18/03/2015) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA

(17/03/2015) RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PETICAO AVULSA

(10/03/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/03/2015 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1841

(27/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(22/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Rua Riachuelo,115- 4º andar sala 431

(14/01/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/01/2015 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1804

(18/12/2014) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20140000826328, com 4 folhas.

(17/12/2014) ACORDAO FINALIZADO

(15/12/2014) NAO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARACAO

(15/12/2014) JULGADO - Rejeitaram os embargos. V. U.

(09/12/2014) INCLUSAO EM PAUTA - Para 15/12/2014

(26/11/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2014.00750717-9, referente ao processo 0020412-39.2001.8.26.0576/50001 - Embargos de Declaração

(26/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(25/11/2014) DESPACHO A MESA - Despacho à Mesa

(25/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(24/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Luis Fernando Camargo de Barros Vidal

(24/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(19/11/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50001

(18/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(17/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(17/11/2014) DESPACHO A MESA - Despacho à Mesa

(13/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Luis Fernando Camargo de Barros Vidal

(12/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(11/11/2014) SUBPROCESSO CADASTRADO

(11/11/2014) DOCUMENTO - Protocolo nº 2014.00719195-8 Embargos de Declaração

(06/11/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000

(03/11/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/10/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1766

(27/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(20/10/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/10/2014 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1757

(16/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Rua Riachuelo, N.º 115, 4.º andar- sala 431

(16/10/2014) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20140000655330, com 11 folhas.

(15/10/2014) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(13/10/2014) PROVIMENTO

(13/10/2014) JULGADO - Deram provimento ao recurso. V. U.

(09/10/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2014.00623237-7, referente ao processo 0020412-39.2001.8.26.0576/90000 - Fac Símile

(08/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(08/10/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/10/2014 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1749

(08/10/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2014.00637354-4, referente ao processo 0020412-39.2001.8.26.0576/90001 - Vista dos Autos

(06/10/2014) VISTA DOS AUTOS

(29/09/2014) FAC SIMILE

(29/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - ciência do julgamento

(25/09/2014) INCLUSAO EM PAUTA - Para 13/10/2014

(23/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(22/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA - PBG revisor à mesa

(15/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO REVISOR - Paulo Barcellos Gatti

(09/09/2014) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto

(09/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA MAGISTRADO - REVISOR COM PASSAGEM DE AUTOS

(27/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Luis Fernando Camargo de Barros Vidal

(26/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO

(26/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO

(26/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(03/12/2013) ALTERACAO DE RELATOR EM CUMPRIMENTO A DESPACHO - Magistrado de origem: Vaga - 10 / Osvaldo Magalhães Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 10 / Luis Fernando Camargo de Barros Vidal Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Portaria nº 03/2013 - Presidência da Seção de Direito Público

(14/09/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA

(14/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA

(14/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO

(03/06/2011) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/06/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 966

(01/06/2011) CONCLUSAO AO RELATOR

(01/06/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(30/05/2011) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Agravo de Instrumento Nº 9039683-86.2003 Órgão Julgador: 61 - 4ª Câmara de Direito Público Relator: 13133 - Osvaldo Magalhães

(30/05/2011) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/05/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 962

(18/05/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(18/05/2011) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(17/05/2011) INFORMACAO - fls. 4542 - agr.inst.n. 321.262.5/4

(17/05/2011) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -