(12/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(08/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 334 - 340
(07/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público a fls. 733, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Heleni Bernardon (OAB 167813/SP), Marco Aurélio Lemes (OAB 172933/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Alcides Gabriel da Silva (OAB 94935/SP), Guilherme Henrique Gabriel da Silva (OAB 271743/SP)
(29/10/2019) DECISAO - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público a fls. 733, arquivem-se os autos. Intime-se.
(16/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - N. 1259/05 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(11/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - N. 1259/05 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/10/2019
(30/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - n. ordem: 1259/05 - 04 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(26/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 26/07/2019
(25/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimar a parte apelada, requerido, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015).
(03/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante da manifestação de fls.641/646, alegando perda do objeto da ação, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias.Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
(20/05/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Nº de ordem: 1259/05 - Fls. 631 - Vistos. Fls. 630: anote-se e observe-se para futuras intimações, devendo o subscritor proceder ao recolhimento da respectiva CPA, sob pena de inscrição em dívida ativa. Expeça-se edital de citação do corréu Rodrigo da Costa Geraldo, com prazo de 30 dias. Cumpra-se com urgência. - NOTA DE CARTÓRIO: O corréu Rodrigo da Costa Geraldo, apesar de devidamente citado por edital, não contestou a ação, tendo decorrido o prazo em 15/07/2013, conforme certificado a fls. 636 em 22/11/2013.
(03/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em atendimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, constatei não existirem mídias a serem remetidas a 2ª Instância referente aos presentes autos. Nada Mais.
(03/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Em 03 de dezembro de 2018 faço remessa destes autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1ª A 13ª CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Nada Mais.
(03/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - n. ordem: 1259/05 - 04 volumes Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(22/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os réus Carlos Leopoldo Teixeira Paulino, Carlos Ernesto Paulino, Emir Aparecida Martins Paulino, Cícero Gomes da Silva e Lucas Miranda Gomes da Silva apresentaram suas contrarrazões a fls. 688/702. Certifico finalmente que os demais réus até a presente data não apresentaram suas contrarrazões, tendo decorrido o prazo em 14/08/2018. Nada Mais. Ribeirão Preto, 22 de outubro de 2018. Eu, ___, Rosângela Aparecida Poli Mafra, Chefe de Seção Judiciário.
(01/08/2018) PETICAO JUNTADA
(27/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 373-378
(26/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0135/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimar a parte apelada, requerido, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Advogados(s): Heleni Bernardon (OAB 167813/SP), Marco Aurélio Lemes (OAB 172933/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Alcides Gabriel da Silva (OAB 94935/SP), Guilherme Henrique Gabriel da Silva (OAB 271743/SP)
(25/06/2018) APELACAO JUNTADA
(25/06/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimar a parte apelada, requerido, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015).
(25/06/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(19/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - n. ordem: 1259/05 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(19/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE AUTOS MINISTÉRIO PÚBLICO
(09/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - n. ordem: 1259/05 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/05/2018
(12/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Túlio Miranda Gomes da Silva
(25/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 437-442
(21/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0323/2017 Teor do ato: R. Sentença proferida a fls. 665/669 - Tópico Final: "...Posto isso e considerando o mais que consta dos autos:1) com relação ao pedido de anulação das contratações dos parentes de vereadores mencionados na inicial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; e2) com relação à pretensão de ressarcimento ao erário, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. Intimem-se. Advogados(s): Heleni Bernardon (OAB 167813/SP), Marco Aurélio Lemes (OAB 172933/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Alcides Gabriel da Silva (OAB 94935/SP), Guilherme Henrique Gabriel da Silva (OAB 271743/SP)
(31/08/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - R. Sentença proferida a fls. 665/669 - Tópico Final: "...Posto isso e considerando o mais que consta dos autos:1) com relação ao pedido de anulação das contratações dos parentes de vereadores mencionados na inicial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; e2) com relação à pretensão de ressarcimento ao erário, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. Intimem-se.
(31/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(09/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucilene Aparecida Canella de Melo
(08/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 06/07/17. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 07/07/17, com manifestação já juntada. Nada Mais. Ribeirão Preto, 08 de julho de 2017. Eu, ___, Rosângela Aparecida Poli Mafra, Chefe de Seção Judiciário.
(07/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(06/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública
(28/06/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível
(23/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 293-297
(08/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0204/2017 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência para determinar à Serventia que certifique se foram citados todos os requeridos, bem como apresentadas contestações.Nos termos do art. 72, II do Código de processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública para nomear curador especial ao requerido Rodrigo da Costa Geraldo, citado por edital (fls. 633).Dê-se prioridade no andamento, tendo em vista tratar-se de processo em trâmite há mais de 10 anos.Intimem-se. Advogados(s): Heleni Bernardon (OAB 167813/SP), Marco Aurélio Lemes (OAB 172933/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Alcides Gabriel da Silva (OAB 94935/SP), Guilherme Henrique Gabriel da Silva (OAB 271743/SP)
(30/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(17/05/2017) DECISAO - Converto o julgamento em diligência para determinar à Serventia que certifique se foram citados todos os requeridos, bem como apresentadas contestações.Nos termos do art. 72, II do Código de processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública para nomear curador especial ao requerido Rodrigo da Costa Geraldo, citado por edital (fls. 633).Dê-se prioridade no andamento, tendo em vista tratar-se de processo em trâmite há mais de 10 anos.Intimem-se.
(13/02/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucilene Aparecida Canella de Melo
(22/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE AUTOS MINISTÉRIO PÚBLICO
(03/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(29/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/11/2016
(27/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(13/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE AUTOS MINISTÉRIO PÚBLICO
(21/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(08/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/07/2016
(03/06/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante da manifestação de fls.641/646, alegando perda do objeto da ação, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias.Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
(02/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(10/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls/despacho-10/11/2015- Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucilene Aparecida Canella de Melo
(03/08/2015) PETICAO JUNTADA - PELA RÉ CÂMARA MUNICIPAL - DESNECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVAS
(01/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0091/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 356-361
(30/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0091/2015 Teor do ato: (x) outros: Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificando-as no prazo sucessivo de dez dias, cada qual, contados a partir da intimação desta decisão, iniciando-se pela parte autora, observando-se quanto aos réus a ordem disposta na inicial. Advogados(s): Heleni Bernardon (OAB 167813/SP), Marco Aurélio Lemes (OAB 172933/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Alcides Gabriel da Silva (OAB 94935/SP), Guilherme Henrique Gabriel da Silva (OAB 271743/SP)
(30/04/2015) ATO ORDINATORIO - (x) outros: Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificando-as no prazo sucessivo de dez dias, cada qual, contados a partir da intimação desta decisão, iniciando-se pela parte autora, observando-se quanto aos réus a ordem disposta na inicial.
(24/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(15/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(15/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(31/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 128-- 31/ março/2015- cnsm Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucilene Aparecida Canella de Melo
(04/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 302/312
(03/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0041/2014 Teor do ato: Nº de ordem: 1259/05 - Fls. 631 - Vistos. Fls. 630: anote-se e observe-se para futuras intimações, devendo o subscritor proceder ao recolhimento da respectiva CPA, sob pena de inscrição em dívida ativa. Expeça-se edital de citação do corréu Rodrigo da Costa Geraldo, com prazo de 30 dias. Cumpra-se com urgência. - NOTA DE CARTÓRIO: O corréu Rodrigo da Costa Geraldo, apesar de devidamente citado por edital, não contestou a ação, tendo decorrido o prazo em 15/07/2013, conforme certificado a fls. 636 em 22/11/2013. Advogados(s): Heleni Bernardon (OAB 167813/SP), Marco Aurélio Lemes (OAB 172933/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Alcides Gabriel da Silva (OAB 94935/SP), Guilherme Henrique Gabriel da Silva (OAB 271743/SP)
(22/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data o corréu Rodrigo da Costa Geraldo, apesar de devidamente citado por edital, não contestou a ação, tendo decorrido o prazo em 15/07/2013. Nada Mais. Ribeirão Preto, 22 de novembro de 2013. Eu, ___, Rosângela Aparecida Poli Mafra, Chefe de Seção Judiciário.
(04/06/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(21/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(21/05/2013) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(20/05/2013) MERO EXPEDIENTE - Nº de ordem: 1259/05 - Fls. 631 - Vistos. Fls. 630: anote-se e observe-se para futuras intimações, devendo o subscritor proceder ao recolhimento da respectiva CPA, sob pena de inscrição em dívida ativa. Expeça-se edital de citação do corréu Rodrigo da Costa Geraldo, com prazo de 30 dias. Cumpra-se com urgência. - NOTA DE CARTÓRIO: O corréu Rodrigo da Costa Geraldo, apesar de devidamente citado por edital, não contestou a ação, tendo decorrido o prazo em 15/07/2013, conforme certificado a fls. 636 em 22/11/2013.
(31/10/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO - 1259/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Heloísa Martins Mimessi
(28/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(28/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/04/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1259/05 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(20/03/2012) DECISAO - Em consulta ao sistema de Informações Eleitorais - Siel, constatou-se a existência de "Múltiplos registros encontrados. Informe mais critérios". Considerando o contido no primeiro parágrafo da cota de fls. 615, verso, no que diz respeito à possibilidade de extinção do feito em relação ao corréu Rodrigo da Costa Geraldo, bem como o fato de que não consta nos autos qualificação dele para possibilitar a pesquisa junto ao SIEL, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste a respeito.
(06/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/02/2012) PETICAO JUNTADA
(01/02/2012) AGUARDANDO PRAZO - 20/03/2012
(31/01/2012) CUMPRIMENTO COMPUTADOR - expedir ofício
(13/01/2012) CARGA AO DISTRIBUIDOR - - Carga baixada em 31/01/2012
(16/12/2011) DISTRIBUIDOR - PRATELEIRA PARA ANOTAR VISTA
(02/12/2011) CARGA JUIZ - DESPACHO - SANEADOR OU DESPACHO - Carga baixada em 16/12/2011
(25/11/2011) CONCLUSOS GABINETE
(25/11/2011) CONCLUSOS GABINETE - saneador- gislaine
(05/10/2011) CONCLUSOS P DESPACHO GABINETE
(20/09/2011) CARGA AO M P - 04 - Carga baixada em 27/09/2011
(19/09/2011) VISTA AO M P - PRATELEIRA P/ ANOTAR VISTA
(14/03/2011) AGUARDANDO PRAZO - 29/05/11
(23/02/2011) CUMPRIMENTO URGENTE
(31/01/2011) OUTROS - PRATELEIRA PRAZO VENCIDO
(29/07/2010) AGUARDANDO PRAZO - 09/12/10
(20/07/2010) CUMPRIMENTO URGENTE - CUMPRIMENTO URGENTO/EDITAL
(14/07/2010) OUTROS - MESA SELMA
(31/03/2010) AGUARDANDO PRAZO - 10/06/10
(23/03/2010) CUMPRIMENTO URGENTE - EDITAL
(19/03/2010) CARGA JUIZ - DESPACHO - Luciana - Carga baixada em 23/03/2010
(17/12/2009) CARGA DE MANDADOS - intimação cível - Carga baixada em 21/01/2010
(13/11/2009) LAUDA - Fls. 577: "Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil."
(28/08/2009) LAUDA - Fls. 575: "Vistos. Diante da certidão de fls. 573, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atual do corréu Rodrigo da Costa Geraldo. Com a juntada da informação, cumpra-se fls. 572, último parágrafo." Fls. 572 - Tópico Final: "Cite-se o réu Rodrigo da Costa Geraldo, expedindo-se mandado."
(13/07/2009) CARGA JUIZ - DESPACHO - 128 - Carga baixada em 10/08/2009
(26/02/2007) CARGA SEGUNDA INSTANCIA - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público - Carga baixada em 08/07/2009
(26/09/2006) LAUDA - Fls. 511: "Vistos. Fls. 502/510: Dê-se ciência às partes. Após, cumprido o Provimento 51/98, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público".
(16/08/2006) CARGA AO M P - - Carga baixada em 13/09/2006
(22/05/2006) LAUDA - Fls. 469: "Vistos. Fls. 454: Atenda-se, COM URGÊNCIA. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 461/468, no duplo efeito. Vista aos réus para as contra-razões. Após, vista ao Ministério Público. Cumprido o Provimento 51/98, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público".
(31/01/2006) LAUDA - Fl. 452: "Dê-se ciência às partes da redistribuição deste processo à 2ª Vara da Fazenda Pública. Publique-se a sentença de fls. 447/448. Junte-se e atenda-se o ofício que está na contracapa dos autos". Fls. 447/448 - Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos Roberto de Souza Bernicchi - Tópico Final: "... Face o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, Código de Processo Civil".