(18/09/2020) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(16/09/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(16/09/2020) DESPACHO - Dê-se baixa e devolva-se ao Juízo deprecante, com as devidas homenagens.
(16/09/2020) RECEBIMENTO
(01/09/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(28/08/2020) JUNTADA - Assentada
(28/08/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(26/08/2020) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - Aos 26 dias do mês de Agosto de 2020, às 15:36 horas na Sala de Audiências deste Juízo de Direito, na presença do MM. Juiz de Direito, Dr. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA, comigo Auxiliar de Gabinete com vista à instalação da Audiência para Oitiva de Testemunha nos autos supramencionados, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e réu Leonardo Trindade dos Santos, solto, ausente. Apregoadas as partes, estavam presentes a Promotora de Justiça, Dra. Carla Tereza de F. B. da Cruz. Ausente a defesa. Aberta a audiência, foi verificada a ausência da testemunha Diego de Souza Oliveira, considerando que não foi devidamente intimado, conforme certificado pelo OJA á fl. 65: ´(...)Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento ao mandado em epígrafe porque, tendo me dirigido à Servidão Cecílio Batista de Souza, situada na Rua Beira Linha, nº 160, lá não encontrei a testemunha, que todos os moradores da referida servidão, que por este oficial de justiça foram indagados, dentre eles a Sra. Alexandra, a Sra. Sandra, a Sra. Marinei e a Sra. Micaela, declararam desconhecer.(...) Pelo Ministério Público foi requerida vista dos autos para se manifestar quanto ao endereço da testemunha. Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: Atenda-se ao Ministério Público, remetendo-se os autos em vista pessoal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente, às 15:39 horas. Eu, Graziele Ramos - mat. 01/27544, o digitei.
(26/08/2020) JUNTADA DE MANDADO
(26/08/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
(26/08/2020) DESPACHO EM AUDIENCIA - Aos 26 dias do mês de Agosto de 2020, às 15:36 horas na Sala de Audiências deste Juízo de Direito, na presença do MM. Juiz de Direito, Dr. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA, comigo Auxiliar de Gabinete com vista à instalação da Audiência para Oitiva de Testemunha nos autos supramencionados, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e réu Leonardo Trindade dos Santos, solto, ausente. Apregoadas as partes, estavam presentes a Promotora de Justiça, Dra. Carla Tereza de F. B. da Cruz. Ausente a defesa. Aberta a audiência, foi verificada a ausência da testemunha Diego de Souza Oliveira, considerando que não foi devidamente intimado, conforme certificado pelo OJA á fl. 65: ´(...)Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento ao mandado em epígrafe porque, tendo me dirigido à Servidão Cecílio Batista de Souza, situada na Rua Beira Linha, nº 160, lá não encontrei a testemunha, que todos os moradores da referida servidão, que por este oficial de justiça foram indagados, dentre eles a Sra. Alexandra, a Sra. Sandra, a Sra. Marinei e a Sra. Micaela, declararam desconhecer.(...) Pelo Ministério Público foi requerida vista dos autos para se manifestar quanto ao endereço da testemunha. Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: Atenda-se ao Ministério Público, remetendo-se os autos em vista pessoal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente, às 15:39 horas. Eu, Graziele Ramos - mat. 01/27544, o digitei.
(25/08/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(12/08/2020) PUBLICADO DESPACHO
(07/08/2020) MANDADO DE INTIMACAO DE PARTES P AUDIENCIA - CRIMINAL - Número do mandado: 905/2020/MND
(07/08/2020) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(07/08/2020) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(07/08/2020) JUNTADA - Documento
(07/08/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(06/08/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(06/08/2020) DESPACHO - Considerando o disposto no Aviso TJ n. 70/2020 que autorizou a designação de audiências em processos criminais com réus soltos. Considerando que serão observadas por este juízo as determinações de proteção de biossegurança do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020: Redesigno a audiência para oitiva da testemunha de acusação, assim como, para realização do ato de reconhecimento, para o dia 26/08/2020 às 15:40 horas. Intime-se a testemunha, devendo constar aviso expresso de que é imprescindível o comparecimento ao ato com máscara facial Dê-se ciência ao M.P., à defesa através de publicação e ao Juízo deprecante, devendo este, inclusive, providenciar a intimação do réu.
(06/08/2020) RECEBIMENTO
(19/03/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(19/03/2020) DESPACHO - Considerando o quadro de saúde mundial com a decretação pela OMS da ocorrência de pandemia da doença COVID-19, foi expedido Ato Normativo Conjunto nº 04/2020 pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, onde é determinada a suspensão da realização de audiências pelo prazo de 60 dias (Art. 20). Assim, inviável a realização do ato designado para esta data, motivo pelo qual o feito é retirado de pauta. Por outro lado, levando em conta que a situação excepcional não apresenta previsão de encerramento, deixa-se de designar nova data para realização do ato. Desta forma, mantenha-se o processo em local próprio (virtual e físico), devidamente identificado, aguardando ulterior decisão para reinclusão em pauta.
(19/03/2020) RECEBIMENTO
(17/03/2020) JUNTADA DE MANDADO
(17/03/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
(21/02/2020) MANDADO DE INTIMACAO DE PARTES P AUDIENCIA - CRIMINAL - Número do mandado: 529/2020/MND
(21/02/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(04/02/2020) PUBLICADO DESPACHO
(30/01/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(28/01/2020) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(28/01/2020) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(28/01/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(28/01/2020) JUNTADA - Documento
(18/12/2019) RECEBIMENTO
(16/12/2019) DESPACHO - Cumpra-se. Designo audiência para oitiva da testemunha de acusação, assim como, para realização do ato de reconhecimento, para o dia 26/03/2020 às 15:30 horas. Intime-se a testemunha. Dê-se ciência ao M.P., à defesa através de publicação e ao Juízo deprecante, devendo este, inclusive, providenciar a intimação do réu.
(11/12/2019) JUNTADA - Ofício
(11/12/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(06/12/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que conforme consulta realizada nesta data ao SIPEN, o acusado não se encontra acautelado.
(06/12/2019) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(06/12/2019) JUNTADA - Documento
(04/12/2019) DESPACHO - 1 - Solicite-se ao Juízo deprecante cópia da defesa prévia. 2 - Considerando o que consta do item 3 de fl. 04, solicite-se ao Juízo deprecante informação quanto à necessidade de realização de reconhecimento do acusado pela vítima. 3 - Certifique o cartório se o acusado encontra-se acautelado pelo processo de origem.
(04/12/2019) RECEBIMENTO
(03/12/2019) DISTRIBUICAO SORTEIO
(03/12/2019) CONCLUSAO AO JUIZ