Processo 0016136-48.2012.8.26.0068


00161364820128260068
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(04/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480

(01/04/2022) DECISAO - Vistos. Proceda a citação nos endereços Rua Monte Everest e Rodovia Dom Pedro Is/n, km 23, constantes às fls. 3715. Caso negativo, autorizo expedição de mandados para citação nos dois novos endereços informados pelo Ministério Público, fls. 3762. Intime-se.

(01/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a citação nos endereços Rua Monte Everest e Rodovia Dom Pedro Is/n, km 23, constantes às fls. 3715. Caso negativo, autorizo expedição de mandados para citação nos dois novos endereços informados pelo Ministério Público, fls. 3762. Intime-se. Advogados(s): Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(28/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(16/03/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(08/03/2022) MANDADO JUNTADO

(03/09/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2021/017698-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(03/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0307/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350

(26/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, constatei que não foi expedido mandado de citação do requerido Antônio Carlos para o endereço Rua Rio Preto, 453, Tamboré, constante às fls. 3715. Destarte, determino a expedição de mandado. Cobre-se com urgência a devolução da carta precatória de fls. 3723, devidamente cumprida. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público, haja vista citação negativa da requerida TCA Produções, fls. 3743/3747. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Aversani Peres (OAB 278442/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(16/08/2021) DECISAO - Vistos. Compulsando os autos, constatei que não foi expedido mandado de citação do requerido Antônio Carlos para o endereço Rua Rio Preto, 453, Tamboré, constante às fls. 3715. Destarte, determino a expedição de mandado. Cobre-se com urgência a devolução da carta precatória de fls. 3723, devidamente cumprida. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público, haja vista citação negativa da requerida TCA Produções, fls. 3743/3747. Intime-se.

(10/06/2021) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(20/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/03/2020) DECISAO - Vistos. Cobre-se a devolução dos mandado de citação de fls. 3721, devidamente cumprindo. Requisite-se informações quanto ao cumprimento das carta precatórias. Intime-se.

(11/12/2019) DECISAO - Vistos. Defiro a tentativa citação dos requeridos nos endereços de fls. 3715. Intime-se.

(06/12/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(02/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(26/11/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(25/11/2019) DECISAO - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se.

(22/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(18/10/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(16/10/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 3692/3694: Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se.

(08/10/2019) DECISAO - Vistos. Defiro a citação por edital requerida pelo MP. Expeçam-se os editais, com prazo de 15 dias. Intime-se.

(25/09/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(06/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/09/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(02/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1014/1015

(30/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0444/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o ingresso do Município no polo ativo, inclua-se no cadastro processual. No mais, diga o Ministério Público sobre as certidões negativas retro. Saliento que juá foram deferidas pesquisas INFOJUD e RENAJUD de endereço, tendo sido diligenciados os endereço encontrados. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Aversani Peres (OAB 278442/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(29/08/2019) DECISAO - Vistos. Defiro o ingresso do Município no polo ativo, inclua-se no cadastro processual. No mais, diga o Ministério Público sobre as certidões negativas retro. Saliento que juá foram deferidas pesquisas INFOJUD e RENAJUD de endereço, tendo sido diligenciados os endereço encontrados. Intime-se.

(21/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(13/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0651/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 996/999

(11/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0651/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se nos endereços informados pelo Ministério Público às fls. 3370. Int. Advogados(s): Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Aversani Peres (OAB 278442/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(06/12/2018) DECISAO - Vistos. Cite-se nos endereços informados pelo Ministério Público às fls. 3370. Int.

(30/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(27/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(26/11/2018) DECISAO - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre as pesquisas de endereços dos requeridos de fls. 3362/3367. Intime-se

(21/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0613/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 728/730

(14/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0613/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de endereço de: -FERNANDO PENA PROPDUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -CARLOS FERNANDO AVERSANI BARBOSAS -JOÃO ROBERTO AVERSANI BARBOSA Nos sistema INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Aversani Peres (OAB 278442/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(09/11/2018) DECISAO - Vistos. Defiro pesquisa de endereço de: -FERNANDO PENA PROPDUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -CARLOS FERNANDO AVERSANI BARBOSAS -JOÃO ROBERTO AVERSANI BARBOSA Nos sistema INFOJUD e RENAJUD. Intime-se.

(21/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(20/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(19/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Manifeste-se o Ministério Público sobre o retorno das Cartas Precatórias e certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 3349 e 3354.

(13/09/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(18/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(23/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(25/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(06/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica o requerido Carlos Fernando Aversani Barbosa que foi expedido o oficio para o levantamento da restrição, devendo providenciar a impressão e o encaminhamento ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

(08/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(19/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(18/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(10/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(27/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(22/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(16/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(07/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(26/10/2016) PETICOES DIVERSAS

(08/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(16/06/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Despacho - Genérico

(09/12/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.2123: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Barueri,09 de dezembro de 2.013

(27/11/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1- Fls.2103/2104 : expeça-se novo ofício. 2- Manifeste-se o Ministério Público sobre a certidão do oficial de justiça (fls.2118). 3- Int. Barueri, 27 de novembro de 2.013

(10/07/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls.1901/1902: defiro. Expeça-se o necessário. Int.

(28/02/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1- Tendo em vista o constante de fls.1589, oficie-se para desbloqueio dos bens do requerido Antonio Carlos Mischiatti. 2- Fls.1669, Defiro, providencie-se. 3-Int. OBS.: fls. 1589: decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0002026-20.2013.8.26.0000, deferindo o efeito suspensivo ao recurso. Fls. 1669: manifestação do Ministério Público requerendo, em síntese, a intimação das partes, via imprensa, acerca dos documentos juntados pelo autor a fls. 1590/1659. Fls. 1590/1659: petição do MP requerendo a juntada de carta precatória expedida à Comarca do Rio de Janeiro para oitiva do representante legal da empresa Chip Novo Produções Artísticas e Comércio de Produtos em Geral Ltda.

(25/09/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Fls. 1474: Cumpra-se a decisão, oficiando-se quanto à decisão do E. Tribunal. Dê-se ciência às partes. 2. Fls. 1475: A contagem de prazo seguirá o determinado pela lei processual. 3. Nesta data, prestei as informações conforme seguem. 4. Certifique o decurso de prazo para apresentação de defesa preliminar pelos requeridos. 5. Int. OBS.: Fls. 1474: cópia de decisão proferida nos autos de agravo nº 0187450-72.2012, deferindo o efeito suspensivo ao recurso.

(03/09/2012) PROFERIDO DESPACHO - Despacho proferido na petição de fls. 1475: J. conclusos oportunamente. Fls. 1475: petição de Fernando Pena Produções Artísticas requerendo o reconhecimento a faculdade de contagem dos prazo em dobro, em razão dos litisconsortes passivos possuírem procuradores distintos.

(09/08/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(08/08/2018) DECISAO - Vistos. Em complementação à decisão retro, determino ao órgão de trânsito que proceda a alteração do endereço da proprietária do veículo, mantendo seu registro atualizado. Intime-se.

(30/07/2018) DECISAO - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 3320/3321. Providencie-se a liberação do veículo unicamente para licenciamento, devendo permanecer a restrição para transferência. Intime-se.

(27/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(25/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(24/07/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 3320/3321: Ao Ministério Público. Intime-se.

(28/05/2018) CONTESTACAO JUNTADA

(07/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(07/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(04/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(04/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(04/05/2018) CONTESTACAO JUNTADA

(30/10/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(04/04/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ Vara da Fazenda Pública

(23/04/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/01/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/09/2013) PETICOES DIVERSAS

(21/08/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/07/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/07/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/04/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/04/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/04/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/04/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/03/2013) PETICOES DIVERSAS

(01/03/2013) PETICOES DIVERSAS

(15/02/2013) PETICOES DIVERSAS

(14/02/2013) PETICOES DIVERSAS

(28/01/2013) PETICOES DIVERSAS

(14/01/2013) PETICOES DIVERSAS

(03/12/2012) PETICOES DIVERSAS

(30/10/2012) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(08/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(04/04/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 7707407 - Local Origem: 84-Distribuidor(Fórum de Barueri) Local Destino: 82-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Barueri) Data de Envio: 04/04/2012 Data de Recebimento: 10/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(10/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7707407

(11/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Passo apreciar o pedido de liminar pois não é caso de aplicar-se o disposto no art. 2º da lei nº 8437/92. No caso dos autos, a ação não é direcionada contra a pessoa jurídica de direito público (Município de Barueri) mas contra agentes públicos e outros particulares. Assiste razão ao Ministério Público pois há nos autos elementos que autorizam a liminar. Ante o que se vê dos autos, há a presença do ?fumus boni juris?. Igualmente, está presente o ?periculum in mora? pois, eventual demora na tramitação do presente processo, o que seguramente ocorrerá ante os próprios fatos, quantidade de documentos trazidos aos autos, diversidade de pessoas no pólo passivo, é mais do que aconselhável o decreto de indisponibilidade de bens. Se não houver isso, bens poderiam ser alienados a terceiros de boa fé. Cabe, ademais, lembrar que, em sendo procedente a ação, uma das sanções é o ressarcimento ao erário público no tocante aos valores que o Município repassou em relação aos eventos mencionados na inicial, salvo os ?cachês? dos artistas e de seu empresários exclusivos. Assim sendo, a liminar é necessária para assegurar-se uma eventual execução de julgado. Ademais, prevê a Constituição Federal prevê, no § 4º do artigo 37 que: ?Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário...?(grifei) Possível também, nos termos da lei, como medida acautelatória. Além do decreto de indisponibilidade dos bens, é bastante razoável a desconsideração das pessoas jurídicas já citadas e também incluídas no pólo passivo. Enfim, decreto a liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos (e dos sócios das pessoas jurídicas) em valores necessários à garantia de uma reparação ou ressarcimento ao Município de Barueri, de conformidade com os valores apontados nos quadros de fls.65D/66D. Desde já, faculto a todos os requeridos que possam indicar os bens de seus patrimônios que possam garantir eventual ressarcimento ao erário. Em sendo indicados, com a devida comprovação, ouvido o Ministério Público, poderá este juízo liberar outros bens. Mesmo porque, não se pretende que a indisponibilidade seja genérica mas apenas em bens suficientes à garantia do ressarcimento ao erário público. 2) Citem-se ou melhor notifique-se todos os requeridos, nos termos do § 7º do art. 17 da lei nº 8429/92. Intime-os também da concessão da liminar. 3) Providencie o Cartório o necessário ao cumprimento da liminar. 4) Retornem os autos, antes, ao Promotor de Justiça para que: a) Indique quais providências que requer para cumprimento da liminar. b) Se há necessidade de citação do Município ante o disposto no art. 17, § 3º, da Lei nº 8429/92. Não se pode olvidar que o representante do Município é um dos requeridos, em que pese a independência e autonomia que devem nortear os interesses do Poder Público. Int. Após o cumprimento do item ?4? acima, dos itens 2 e 3 , defiro a vista dos autos ao requerido (fls.1082), salvaguardando-se os prazos aos demais requeridos.

(16/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Cumpra-se como requerido pelo Ministério Púbico. Advirto, porém, que já deveria ter sido publicado o despacho antes desta conclusão.

(19/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1084/1086 - Passo apreciar o pedido de liminar pois não é caso de aplicar-se o disposto no art. 2º da lei nº 8437/92. No caso dos autos, a ação não é direcionada contra a pessoa jurídica de direito público (Município de Barueri) mas contra agentes públicos e outros particulares. Assiste razão ao Ministério Público pois há nos autos elementos que autorizam a liminar. Ante o que se vê dos autos, há a presença do ?fumus boni juris?. Igualmente, está presente o ?periculum in mora? pois, eventual demora na tramitação do presente processo, o que seguramente ocorrerá ante os próprios fatos, quantidade de documentos trazidos aos autos, diversidade de pessoas no pólo passivo, é mais do que aconselhável o decreto de indisponibilidade de bens. Se não houver isso, bens poderiam ser alienados a terceiros de boa fé. Cabe, ademais, lembrar que, em sendo procedente a ação, uma das sanções é o ressarcimento ao erário público no tocante aos valores que o Município repassou em relação aos eventos mencionados na inicial, salvo os ?cachês? dos artistas e de seu empresários exclusivos. Assim sendo, a liminar é necessária para assegurar-se uma eventual execução de julgado. Ademais, prevê a Constituição Federal prevê, no § 4º do artigo 37 que: ?Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário...?(grifei) Possível também, nos termos da lei, como medida acautelatória. Além do decreto de indisponibilidade dos bens, é bastante razoável a desconsideração das pessoas jurídicas já citadas e também incluídas no pólo passivo. Enfim, decreto a liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos (e dos sócios das pessoas jurídicas) em valores necessários à garantia de uma reparação ou ressarcimento ao Município de Barueri, de conformidade com os valores apontados nos quadros de fls.65D/66D. Desde já, faculto a todos os requeridos que possam indicar os bens de seus patrimônios que possam garantir eventual ressarcimento ao erário. Em sendo indicados, com a devida comprovação, ouvido o Ministério Público, poderá este juízo liberar outros bens. Mesmo porque, não se pretende que a indisponibilidade seja genérica mas apenas em bens suficientes à garantia do ressarcimento ao erário público. 2) Citem-se ou melhor notifique-se todos os requeridos, nos termos do § 7º do art. 17 da lei nº 8429/92. Intime-os também da concessão da liminar. 3) Providencie o Cartório o necessário ao cumprimento da liminar. 4) Retornem os autos, antes, ao Promotor de Justiça para que: a) Indique quais providências que requer para cumprimento da liminar. b) Se há necessidade de citação do Município ante o disposto no art. 17, § 3º, da Lei nº 8429/92. Não se pode olvidar que o representante do Município é um dos requeridos, em que pese a independência e autonomia que devem nortear os interesses do Poder Público. Int. Após o cumprimento do item ?4? acima, dos itens 2 e 3 , defiro a vista dos autos ao requerido (fls.1082), salvaguardando-se os prazos aos demais requeridos.

(19/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1089 - Cumpra-se como requerido pelo Ministério Púbico. Advirto, porém, que já deveria ter sido publicado o despacho antes desta conclusão.

(19/04/2012) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 7772063 - Advogado: KARINA PRIMAZZI SOUZA - OAB 251.953 OAB: 198724/SP Local Origem: 82-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Barueri) Data de Envio: 19/04/2012 Data de Recebimento: 25/04/2012 Previsão de Retorno: 25/04/2012 Vol.: Todos

(25/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7772063

(04/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Processo nº 6479/2012 Ao que se vê destes autos, foi concedida a liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos e dos sócios das pessoas jurídicas requeridas. O requerido Rubens Furlan foi intimado da decisão em 23/04/2012 (fls. 1107vº) no presente. Porém, a mesma medida foi decretada no proc. 1636/12 com intimação do mesmo em 13/03/2012. Assim, tem razão o Promotor de Justiça às fls. 1171/1173. Defiro o ofício à Junta Comercial comunicando a indisponibilidade, com cópias da decisão que a decretou e também de fls. 1171/1185 e desta. Acolho o pedido do MP e declaro a ineficácia do ato de alteração do contrato social da Rubi?s Participações Ltda quanto à retirada de Rubens Furlan, arquivada conforme sessão de 13/04/2012 da JUCESP. Conseqüentemente, deverá ser mantida a situação anterior. Comunique-se também ao requerido Rubens Furlan. Considerando que a indisponibilidade é limitada, determino, antes da comunicação à Junta Comercial, a manifestação do requerido Rubens Furlan. É que ele poderá comprovar que a somatória de valores de outros bens garante as duas ações (a deste processo e aquela do processo 1636/12). Intime-o, então, com urgência (com cópia deste e de fls. 1171/1173). Barueri, 04/05/2012. NILZA BUENO DA SILVA Juíza de Direito

(08/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1186 - Processo nº 6479/2012 Ao que se vê destes autos, foi concedida a liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos e dos sócios das pessoas jurídicas requeridas. O requerido Rubens Furlan foi intimado da decisão em 23/04/2012 (fls. 1107vº) no presente. Porém, a mesma medida foi decretada no proc. 1636/12 com intimação do mesmo em 13/03/2012. Assim, tem razão o Promotor de Justiça às fls. 1171/1173. Defiro o ofício à Junta Comercial comunicando a indisponibilidade, com cópias da decisão que a decretou e também de fls. 1171/1185 e desta. Acolho o pedido do MP e declaro a ineficácia do ato de alteração do contrato social da Rubi?s Participações Ltda quanto à retirada de Rubens Furlan, arquivada conforme sessão de 13/04/2012 da JUCESP. Conseqüentemente, deverá ser mantida a situação anterior. Comunique-se também ao requerido Rubens Furlan. Considerando que a indisponibilidade é limitada, determino, antes da comunicação à Junta Comercial, a manifestação do requerido Rubens Furlan. É que ele poderá comprovar que a somatória de valores de outros bens garante as duas ações (a deste processo e aquela do processo 1636/12). Intime-o, então, com urgência (com cópia deste e de fls. 1171/1173). Barueri, 04/05/2012. NILZA BUENO DA SILVA Juíza de Direito

(04/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - 1 ? Cumpra-se a decisão de fls. 1219 e 1222, expedindo-se o necessário para desbloqueio dos bens de Thamiris Furlan e Getúlio Fogaça de Azevedo. 2 ? Prestei as informações que seguem. (OBS.: fls. 1219/1222: decisão proferida nos autos de agravo nº 0100907-66.2012.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo ao recurso).

(15/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1224 - 1 ? Cumpra-se a decisão de fls. 1219 e 1222, expedindo-se o necessário para desbloqueio dos bens de Thamiris Furlan e Getúlio Fogaça de Azevedo. 2 ? Prestei as informações que seguem. (OBS.: fls. 1219/1222: decisão proferida nos autos de agravo nº 0100907-66.2012.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo ao recurso).

(03/09/2012) DESPACHO - Despacho proferido na petição de fls. 1475: J. conclusos oportunamente. Fls. 1475: petição de Fernando Pena Produções Artísticas requerendo o reconhecimento a faculdade de contagem dos prazo em dobro, em razão dos litisconsortes passivos possuírem procuradores distintos.

(25/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls.1474: Cumpra-se a decisão, oficiando-se quanto à decisão do E. Tribunal. Dê-se ciência às partes. Fls. 1475: A contagem de prazo seguirá o determinado pela lei processual. Nesta data, prestei as informações conforme seguem. Certifique o decurso de prazo para apresentação de defesa preliminar pelos requeridos. Int

(25/09/2012) MERO EXPEDIENTE - 1. Fls. 1474: Cumpra-se a decisão, oficiando-se quanto à decisão do E. Tribunal. Dê-se ciência às partes. 2. Fls. 1475: A contagem de prazo seguirá o determinado pela lei processual. 3. Nesta data, prestei as informações conforme seguem. 4. Certifique o decurso de prazo para apresentação de defesa preliminar pelos requeridos. 5. Int. OBS.: Fls. 1474: cópia de decisão proferida nos autos de agravo nº 0187450-72.2012, deferindo o efeito suspensivo ao recurso.

(30/10/2012) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(15/01/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/01/2013

(17/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(28/01/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(30/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/01/2013) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança - Informações

(07/02/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(13/02/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - COM DR. VITOR PETRI (6ª )- POR EMPRÉSTIMO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/02/2013

(18/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/02/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - COM DR. VITOR POR EMPRESTIMO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/03/2013

(27/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(28/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/02/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1- Tendo em vista o constante de fls.1589, oficie-se para desbloqueio dos bens do requerido Antonio Carlos Mischiatti. 2- Fls.1669, Defiro, providencie-se. 3-Int. OBS.: fls. 1589: decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0002026-20.2013.8.26.0000, deferindo o efeito suspensivo ao recurso. Fls. 1669: manifestação do Ministério Público requerendo, em síntese, a intimação das partes, via imprensa, acerca dos documentos juntados pelo autor a fls. 1590/1659. Fls. 1590/1659: petição do MP requerendo a juntada de carta precatória expedida à Comarca do Rio de Janeiro para oitiva do representante legal da empresa Chip Novo Produções Artísticas e Comércio de Produtos em Geral Ltda.

(01/03/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(05/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Tendo em vista o constante de fls.1589, oficie-se para desbloqueio dos bens do requerido Antonio Carlos Mischiatti. 2- Fls.1669, Defiro, providencie-se. 3-Int. OBS.: fls. 1589: decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0002026-20.2013.8.26.0000, deferindo o efeito suspensivo ao recurso. Fls. 1669: manifestação do Ministério Público requerendo, em síntese, a intimação das partes, via imprensa, acerca dos documentos juntados pelo autor a fls. 1590/1659. Fls. 1590/1659: petição do MP requerendo a juntada de carta precatória expedida à Comarca do Rio de Janeiro para oitiva do representante legal da empresa Chip Novo Produções Artísticas e Comércio de Produtos em Geral Ltda. Advogados(s): Eliana dos Santos (OAB 198724/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP)

(05/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2013 Teor do ato: 1. Fls. 1474: Cumpra-se a decisão, oficiando-se quanto à decisão do E. Tribunal. Dê-se ciência às partes. 2. Fls. 1475: A contagem de prazo seguirá o determinado pela lei processual. 3. Nesta data, prestei as informações conforme seguem. 4. Certifique o decurso de prazo para apresentação de defesa preliminar pelos requeridos. 5. Int. OBS.: Fls. 1474: cópia de decisão proferida nos autos de agravo nº 0187450-72.2012, deferindo o efeito suspensivo ao recurso. Advogados(s): Eliana dos Santos (OAB 198724/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP)

(05/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2013 Teor do ato: Despacho proferido na petição de fls. 1475: J. conclusos oportunamente. Fls. 1475: petição de Fernando Pena Produções Artísticas requerendo o reconhecimento a faculdade de contagem dos prazo em dobro, em razão dos litisconsortes passivos possuírem procuradores distintos. Advogados(s): Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Eliana dos Santos (OAB 198724/SP), Karina Primazzi Souza (OAB 251953/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Peres Barbosa França (OAB 278442/SP), Osmar das Dores Junior (OAB 282373/SP)

(06/03/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: 1368 Página: 874/875

(11/03/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - CARGA COM PIERRE (DR. ALEXANDRE) (mm) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/03/2013

(03/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(03/04/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(21/06/2013) ATO ORDINATORIO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o Ministério Público sobre a certidão de fls. 1683.

(10/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/07/2013) MERO EXPEDIENTE - Fls.1901/1902: defiro. Expeça-se o necessário. Int.

(12/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/07/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/023924-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/07/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/023933-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/07/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/023939-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(16/07/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(18/07/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(06/08/2013) MANDADO JUNTADO

(19/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(23/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0153/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: Página:

(28/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/09/2013) ATO ORDINATORIO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o pedido de fls.1942/1944 e a certidão de fls.2094, informe o requerido Rubens Furlan quais bens encontram-se bloqueados.

(02/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0166/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o pedido de fls.1942/1944 e a certidão de fls.2094, informe o requerido Rubens Furlan quais bens encontram-se bloqueados. Advogados(s): Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Eliana dos Santos (OAB 198724/SP), Karina Primazzi Souza (OAB 251953/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Peres Barbosa França (OAB 278442/SP)

(03/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0166/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1490 Página: 701

(26/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/11/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1- Fls.2103/2104 : expeça-se novo ofício. 2- Manifeste-se o Ministério Público sobre a certidão do oficial de justiça (fls.2118). 3- Int. Barueri, 27 de novembro de 2.013

(03/12/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(06/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/12/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.2123: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Barueri,09 de dezembro de 2.013

(10/12/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(10/12/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/047367-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(25/04/2014) PETICAO JUNTADA - Officio juntado

(28/04/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(18/09/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Positiva

(18/09/2014) DESPACHO - Despacho - Genérico

(22/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/10/2014) DECISAO - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento. Intime-se.

(29/10/2014) DECISAO - 29 de outubro de 2014

(18/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - VOLUMES 08 A 11

(28/11/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 2183: Defiro o pedido de notificação das requeridas, pessoa física e juridica, no endereço indicado a fls. 2181. Intime-se.

(09/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 2183: Defiro o pedido de notificação das requeridas, pessoa física e juridica, no endereço indicado a fls. 2181. Intime-se. Advogados(s): Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Eliana dos Santos (OAB 198724/SP), Karina Primazzi Souza (OAB 251953/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Peres Barbosa França (OAB 278442/SP)

(10/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 737/738

(30/03/2015) ATO ORDINATORIO - Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.2200.

(30/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(06/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(23/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FBRE15000554696

(23/04/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(30/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(21/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 727/730

(18/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/01/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(20/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/01/2016) DECISAO - 21 de janeiro de 2016

(01/02/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO

(02/02/2016) DECISAO - Ao Ministério Público. Intime-se.

(17/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - '

(18/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/03/2016) DECISAO - Fl. 2247: Defiro. Expeça-se mandado para notificação da requerida no endereço de fl. 2244, com urgência. Intime-se.

(11/04/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2016/010545-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(29/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(30/06/2016) ATO ORDINATORIO - Vista ao MP para manifestação acerca da certidão negativa de fls.2256, do Sr. Oficial de Justiça.

(30/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(05/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 82/83

(27/10/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(31/10/2016) DECISAO - Vistos.Oficie-se à OAB subseção local para nomeação de curador.Intime-se

(31/10/2016) DECISAO - Vistos.Fl. 2270: Defiro a cópia do arquivo digital constante nos autos.Intime-se.

(08/11/2016) PETICAO JUNTADA - Defesa Preliminar requerido Rubens Furlan

(08/11/2016) PETICAO JUNTADA - Defesa Preliminar requerida Tamiris Furlan

(08/11/2016) PETICAO JUNTADA - Defesa Preliminar requerido Getúlio Fogaça de Azevedo

(24/11/2016) PETICAO JUNTADA

(24/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(24/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(07/12/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO

(19/01/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(04/04/2017) PETICAO JUNTADA

(12/05/2017) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO

(24/05/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 2702/2703: Defiro. Expeça-se ofício ao DETRAN para autorizar a requerida a proceder o licenciamento do veículo, mantendo-se a restrição para transferência.Ficará a cargo da interessada impressão e protocolo do ofício junto ao órgão de trânsito.Após, tornem os autos conclusos com urgência.Intime-se.

(25/05/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(30/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0233/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2702/2703: Defiro. Expeça-se ofício ao DETRAN para autorizar a requerida a proceder o licenciamento do veículo, mantendo-se a restrição para transferência.Ficará a cargo da interessada impressão e protocolo do ofício junto ao órgão de trânsito.Após, tornem os autos conclusos com urgência.Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Aversani Peres (OAB 278442/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(31/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 924/926

(23/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 967/968

(10/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO

(14/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO

(21/07/2017) PETICAO JUNTADA

(25/07/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO - ART 1 018 DO CPC

(31/07/2017) DECISAO - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Ao Ministério Público para manifestação quanto às certidões dos mandados.Intime-se.

(31/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Ao Ministério Público para manifestação quanto às certidões dos mandados.Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Aversani Peres (OAB 278442/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(01/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1009/1011

(02/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(03/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(09/08/2017) PETICAO JUNTADA

(17/08/2017) DECISAO - Fls.2859 - Vistos.Fls. 2855: Defiro. Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para levantamento da restrição sobre o imóvel.Intime-se. Fls.2864 - Fica o requerido Carlos Fernando Aversani Barbosa que foi expedido o oficio para o levantamento da restrição, devendo providenciar a impressão e o encaminhamento ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

(06/09/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(06/09/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fica o requerido Carlos Fernando Aversani Barbosa que foi expedido o oficio para o levantamento da restrição, devendo providenciar a impressão e o encaminhamento ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

(11/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0439/2017 Teor do ato: Fls.2859 - Vistos.Fls. 2855: Defiro. Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para levantamento da restrição sobre o imóvel.Intime-se. Fls.2864 - Fica o requerido Carlos Fernando Aversani Barbosa que foi expedido o oficio para o levantamento da restrição, devendo providenciar a impressão e o encaminhamento ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Advogados(s): Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Aversani Peres (OAB 278442/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(13/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1079/1081

(16/10/2017) DECISAO - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços dos requeridos Antônio Carlos Mischiatti e Getúlio Fogaça Azevedo, conforme pedido de fls. 2852. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da pessoa jurídica, haja vista citação por hora certa de sua representante legal, fls. 2868/2869.Remeta-se à requerida Bianca carta notificando-a da citação por hora certa.Intime-se.

(07/12/2017) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o Ministério Público quanto ao resultado das pesquisas de endereço.

(14/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(16/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(23/02/2018) DECISAO - Vistos.Defiro a citação conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 2880.Expeçam-se mandados.Intime-se.

(26/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a citação conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 2880.Expeçam-se mandados.Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Soraya Aversani Peres (OAB 278442/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)

(27/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1000/1003

(28/02/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2018/004489-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(28/02/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2018/004488-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(01/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/03/2018) MANDADO JUNTADO - Mandado de Citação do Requerido Antonio Carlos (Positivo)

(12/03/2018) MANDADO JUNTADO - Mandado de Citação do Requerido Getulio Fogaça - (Positivo)