Processo 0015669-81.2019.8.17.0001


00156698120198170001
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(11/05/2022) AUTOS - Autos entregues em carga ao Defensoria Pública - Defensoria Pública

(10/05/2022) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(09/05/2022) AUDIENCIA - Audiência - Instrução e Julgamento - Criminal 15-06-2022 09:40:00

(09/05/2022) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PROCESSO nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO. Designo audiência dia, 15/06/2022, às 09:40h, veja-se cota ministerial à f. 301/302, devendo, os expedientes serem cumpridos por oficial de justiça deste Juízo. Recife, 09/05/2022. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. JUIZ DE DIREITO.

(05/05/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(05/05/2022) JUNTADA - Juntada de - Petição (outras) - Juntada nos Autos

(05/05/2022) RECEBIDOS - Recebidos os autos Promotor - Promotor

(26/04/2022) AUTOS - Autos entregues em carga ao Promotor - Promotor

(25/04/2022) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Quarta Vara do Tribunal do Júri Capital Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - AV Martins de Barros, nº 593 - Bairro Santo Antônio Recife/PE CEP: 50010230 Telefone: (81) 3182-0678 - 3182-0788 TERMO DE AUDIÊNCIA NEGATIVA AÇÃO PENAL PROCESSO N.º: 0015669-81.2019.8.17.0001 VARA 4ª Vara Tribunal do Júri da Capital AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA; VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e ALUÍZIO PEREIRA DA SILVA FILHO FINALIDADE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA: 25/04/2022 - às 10H00 Aos (25) vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 13h05, nesta Comarca da Capital, Estado de Pernambuco, na sala das audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito, o Dr. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. Presente a Promotora de Justiça, Dra. PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL. Presente nesta audiência o acusado: VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e AUSENTES os acusados LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA e ALUÍZIO PEREIRA DA SILVA FILHO. Presente o Defensor Público, Dr. LUCIANO CAMPOS BEZERRA, patrocinando a defesa dos acusados acima mencionados. PRESENTES AS ESTUDANTES DE DIREITO ARYANE SILVA ELISIO DA COSTA, RG 8.291.474 e ILANA FREITAS DA SILVA rg 9.072.090 SDS/PE Foi aberta a audiência para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da AÇÃO PENAL acima identificada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ABERTA A AUDIÊNCIA. Com observância ao devido processo legal, informadas as partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO VALDIR ANTONIO DA SILVA. Tendo sido seu depoimento registrado em mídia que será anexada aos autos e às perguntas formuladas respondeu, de acordo com o registro em mídia áudio visual, nos termos acima já referidos. Ao final determinou o MM. Juiz a colheita da assinatura dos depoentes acima já referidos. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. Vista as partes para alegações finais, devendo o MP se manifestar acerca do pedido de prisão anteriormente formulado (f.295), ante presença do acusado VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR NO PRESENTE ATO e certidão de f.294. Nada mais havendo a constar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, ____________________________ (Francisco Renato Arruda da Fonseca), assessor de magistrado, digitei e assino. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. Juiz de Direito Dra. PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL. Promotora de Justiça. Dr. LUCIANO CAMPOS BEZERRA DEFENSOR PÚBLICO na defesa dos acusados. - Instrução e Julgamento - Criminal 25-04-2022 10:00:00

(16/03/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(16/03/2022) JUNTADA - Juntada de - Petição (outras) - Juntada nos Autos

(16/03/2022) RECEBIDOS - Recebidos os autos Promotor - Promotor

(14/03/2022) AUTOS - Autos entregues em carga ao Promotor - Promotor

(08/03/2022) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 25-04-2022 10:00:00

(08/03/2022) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PROCESSO nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO. Designo audiência dia, 25/04/2022, às 10h00, veja-se cota ministerial à (f. 292) dos autos. Recife, 08/03/2022. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. JUIZ DE DIREITO

(10/02/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(10/02/2022) JUNTADA - Juntada de - Petição (outras) - Juntada nos Autos

(10/02/2022) RECEBIDOS - Recebidos os autos Promotor - Promotor

(09/02/2022) AUTOS - Autos entregues em carga ao Promotor - Promotor

(08/02/2022) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Outros

(01/02/2022) JUNTADA - Juntada de Mandados-20210014002147 - Outros documentos - Outros

(01/02/2022) JUNTADA - Juntada de Mandados-20210014002265 - Outros documentos - Outros

(28/01/2022) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO QUARTA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI CAPITAL Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - AV MARTINS DE BARROS, 593 - S Antonio Recife/PE CEP: 50010230 Telefone: (81) 3182-0788 - 3182-0678 NPU° 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO Audiência designada para a data de hoje, à f. 247, não sendo realizada, em face de não haver respostas dos ofícios às f.253/257, pelas operadoras de telefonias. Aguarde-se respostas dos referidos ofícios, com a juntada, dê-se vista dos autos do Estado-promotor. RECIFE, 28/01/2022. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA Juiz de Direito Presidente do 4º Tribunal do Júri Capital - Instrução e Julgamento - Criminal 28-01-2022 09:40:00

(28/01/2022) RECEBIDOS - Recebidos os autos Defensoria Pública - Defensoria Pública

(18/01/2022) AUTOS - Autos entregues em carga ao Defensoria Pública - Defensoria Pública

(22/12/2021) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(21/12/2021) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Outros

(21/12/2021) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(15/12/2021) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(13/12/2021) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(09/12/2021) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 28-01-2022 09:40:00

(09/12/2021) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - NPU Nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO Designo audiência para o dia 28/01/2022 ás 09h40. Recife, 09/12/2021 ABNER APOLINÁRIO DA SILVA JUIZ DE DIREITO

(15/10/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(15/10/2021) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Geral

(15/10/2021) RECEBIDOS - Recebidos os autos Promotor - Promotor

(08/10/2021) AUTOS - Autos entregues em carga ao Promotor - Promotor

(05/10/2021) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos

(30/09/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(30/09/2021) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Outros

(29/09/2021) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Quarta Vara do Tribunal do Júri Capital Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - AV Martins de Barros, 593 Bairro Santo Antônio - Recife/PE CEP: 50010230 Telefone: (81) 3182-0678 - 3182-0788 TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO PENAL PROCESSO N.º: 0015669-81.2019.8.17.0001 VARA 4ª Vara Tribunal do Júri da Capital AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA(ausente); VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR(ausente) e ALUIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO (presente-solto) FINALIDADE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA: 29/09/2021- às 09H30 Aos (29) vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 09h30, nesta Comarca da Capital, Estado de Pernambuco, na sala das audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito, o Dr. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. Presente a Promotora de Justiça, Dra. PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL. PRESENTE O ACUSADO(solto)-ALUIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO, portador do RG. nº 6.388.071- SDS/PE, QUE RESPONDE A ESTE PROCESSO- SOLTO. AUSENTE OS ACUSADOS- LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA e VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR. PRESENTE O DEFENSOR PÚBLICO DR. LUCIANO BEZERRA, PATROCINANDO A DEFESA DOS ACUSADOS. PRESENTE AS TESTEMUNHAS DO JUÍZO, O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL- DR. DIGO CAVALCANTI DE A. A. LINS, MATRÍCULA Nº 272.456-1. E A ESCRIVÃ SRA. RENATA GOUVEIA DE SOUZA, MATRÍCULA Nº 350.908-7. Foi ABERTA A AUDIÊNCIA para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da AÇÃO PENAL acima identificada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ABERTA A AUDIÊNCIA. Com observância ao devido processo legal, informadas as partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Fazendo o registro de que as testemunhas arroladas pelo M. Público Abaixo Inquiridas. EM SEGUIDA O MM. JUIZ DE DIREITO PASSOU A INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) ARROLADAS PELO ESTADO-promotor, 1ª- TEST. MP - O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL- DR. DIOGO CAVALCANTI DE A. A. LINS, MATRÍCULA Nº 272.456-1, as perguntas respondeu, sendo seu depoimento, gravado em mídia audiovisual, anexada aos autos. EM SEGUIDA PASSOU A INQUIRIÇÃO DA 2ª- TEST. MP- SRA. A ESCRIVÃ SRA. RENATA OLIVEIRA DE SOUZA, MATRÍCULA Nº 350.908-7. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: AGUARDE-SE A DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS INTIMATÓRIOS, PARA PROVIDÊNCIA DESTE JUÍZO. Nada mais foi dito, determinou o MM. Juiz a colheita da assinatura do depoente acima já referido. Nada foi dito, determinou o MM. Juiz encerrar o presente termo de interrogatório, que vai assinado pela testemunha ouvida. Nada mais havendo a constar, mandou O MM. Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, ________________________ (Marli Xavier da Silva), Assessora de Magistrado, o digitei e subscrevo. Recife, 29/09/2021. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. JUIZ DE DIREITO PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. DEFENSOR PÚBLICO DR. LUCIANO BEZERRA TESTEMUNHAS ARROL. M. PÚBLICO: 1ª- DELEGADO - DR. DIOGO CAVALCANTI DE A. A. LINS - MATRÍCULA Nº 272.456-1 2ª- ESCRIVÃ - RENATA OLIVEIRA DE SOUZA - MATRÍCULA Nº 350.908-7. 3ª - ACUSADO - ALUIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO - Instrução e Julgamento - Criminal 29-09-2021 09:30:00

(13/09/2021) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(03/09/2021) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 29-09-2021 09:30:00

(03/09/2021) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO. Audiência dia 29/09/2021, às 09h30, para oitiva do Delegado de Polícia Bel. DIEGO CAVALCANTI DE ACIOLI LINS e a Escrivã RENATA SOUZA, lotados na 1ª DHPP, veja-se às f. 162. Intimem-se as testemunhas arroladas defesa às f. 194/195. Recife, 03/09/2021. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA JUIZ DE DIREITO MXS

(19/03/2021) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Quarta Vara do Tribunal do Júri Capital Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - AV MARTINS DE BARROS, 593 - S Antonio Recife/PE CEP: 50010230 Telefone: 3419.3603 PABX COVID-19 - Instrução e Julgamento - Criminal 28-04-2020 13:00:00

(10/03/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(08/03/2021) JUNTADA - Juntada de Mandados-20210014000401 - Mandado - Mandado Cumprido Negativamente

(26/02/2021) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Outros

(26/02/2021) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(21/02/2021) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PROCESSO Nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO. Designo nova audiência para o dia 26/03/2021, às 09h10, requisitem-se e expeçam-se ofícios à delegacia de origem de lotação do delegado e da escrivã, à f. 168, por meirinho deste Juízo. Recife, 21 de fevereiro de 2021. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA JUIZ DE DIREITO MXS

(24/04/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(17/03/2020) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 28-04-2020 13:00:00

(17/03/2020) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PROCESSO Nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO Considerando determinação da Presidência do Tribunal de Justiça- PE, fica adiada a audiência para hoje designada às f.167 dos autos, para o próximo dia 28/04/2020, pelas 13h00, ficando neste ato, as partes presentes intimadas. Renovem-se as requisições e intimações. Recife, 17 de março de 2019. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA JUIZ DE DIREITO

(17/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(17/03/2020) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PROCESSO Nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO Considerando determinação da Presidência do Tribunal de Justiça- PE, fica adiada a audiência para hoje designada às f.167 dos autos, para o próximo dia 28/04/2020, pelas 13h00, ficando neste ato, as partes presentes intimadas. Renovem-se as requisições e intimações. Recife, 17 de março de 2019. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA JUIZ DE DIREITO - Instrução e Julgamento - Criminal 17-03-2020 13:00:00

(16/03/2020) JUNTADA - Juntada de Mandados-20200014000331 - Mandado - Mandado Cumprido

(16/03/2020) JUNTADA - Juntada de Mandados-20200014000330 - Mandado - Mandado Cumprido Negativamente

(12/03/2020) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190014004582 - Mandado - Mandado Cumprido

(12/03/2020) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190014004594 - Mandado - Mandado Cumprido

(10/02/2020) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(07/02/2020) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 17-03-2020 13:00:00

(07/02/2020) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Quarta Vara do Tribunal do Júri Capital Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - AV Martins de Barros, nº 593 - Bairro Santo Antônio Recife/PE CEP: 50010230 Telefone: (81) 3182-0678 - 3182-0788 TERMO DE AUDIÊNCIA NEGATIVA AÇÃO PENAL PROCESSO N.º: 0015669-81.2019.8.17.0001 VARA 4ª Vara Tribunal do Júri da Capital AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA; VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e ALUÍZIO PEREIRA DA SILVA FILHO (soltos) FINALIDADE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA: 07/02/2020 - às 1H50 Aos (07) sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020), às 12h50, nesta Comarca da Capital, Estado de Pernambuco, na sala das audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito, o Dr. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. Presente a Promotora de Justiça, Dra. ROSEMARY SOUTO MAIOR DE ALMEIDA. Presente nesta audiência os acusados: LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA; VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e ALUÍZIO PEREIRA DA SILVA FILHO (soltos). Presente a Defensora Pública, Dra. ALICE MARIA QUEIROZ, patrocinando a defesa dos acusados acima mencionados. Foi aberta a audiência para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da AÇÃO PENAL acima identificada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ABERTA A AUDIÊNCIA. Com observância ao devido processo legal, informadas as partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Fazendo o registro de que as testemunhas arroladas pelo M. Público Abaixo Inquiridas. Tendo sido seu depoimento registrado em mídia que será anexada aos autos e às perguntas formuladas respondeu, de acordo com o registro em mídia áudio visual, nos termos acima já referidos. Ao final determinou o MM. Juiz a colheita da assinatura dos depoentes acima já referidos. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. FORÇOSO É O ADIAMENTO DA PRESENTE AUDIÊNCIA, TENDO EM VISTA O NÃO COMPARECIMENTO PERANTE ESTE JUÍZO DO DELEGADO DE POLÍCIA DA 1ª DHPP E DA ESCRIVÃ SRA. RENATA SOUZA. DE LOGO, REDESIGNO NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 17/03/2020, pelas 13h00, RENOVE-SE AS REQUISIÇÕES E INTIMAÇÕES. Nada mais havendo a constar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, ____________________________ (Marli Xavier da Silva), Técnica Judiciária o digitei e subscrevo. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. Juiz de Direito Dra. ROSEMARY SOUTO MAIOR DE ALMEIDA. Promotora de Justiça. ALICE MARIA QUEIROZ DEFENSORA PÚBLICA n defesa dos acusados.

(07/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(07/02/2020) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Quarta Vara do Tribunal do Júri Capital Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - AV Martins de Barros, nº 593 - Bairro Santo Antônio Recife/PE CEP: 50010230 Telefone: (81) 3182-0678 - 3182-0788 TERMO DE AUDIÊNCIA NEGATIVA AÇÃO PENAL PROCESSO N.º: 0015669-81.2019.8.17.0001 VARA 4ª Vara Tribunal do Júri da Capital AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA; VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e ALUÍZIO PEREIRA DA SILVA FILHO (soltos) FINALIDADE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA: 07/02/2020 - às 1H50 Aos (07) sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020), às 12h50, nesta Comarca da Capital, Estado de Pernambuco, na sala das audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito, o Dr. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. Presente a Promotora de Justiça, Dra. ROSEMARY SOUTO MAIOR DE ALMEIDA. Presente nesta audiência os acusados: LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA; VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e ALUÍZIO PEREIRA DA SILVA FILHO (soltos). Presente a Defensora Pública, Dra. ALICE MARIA QUEIROZ, patrocinando a defesa dos acusados acima mencionados. Foi aberta a audiência para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da AÇÃO PENAL acima identificada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ABERTA A AUDIÊNCIA. Com observância ao devido processo legal, informadas as partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Fazendo o registro de que as testemunhas arroladas pelo M. Público Abaixo Inquiridas. Tendo sido seu depoimento registrado em mídia que será anexada aos autos e às perguntas formuladas respondeu, de acordo com o registro em mídia áudio visual, nos termos acima já referidos. Ao final determinou o MM. Juiz a colheita da assinatura dos depoentes acima já referidos. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. FORÇOSO É O ADIAMENTO DA PRESENTE AUDIÊNCIA, TENDO EM VISTA O NÃO COMPARECIMENTO PERANTE ESTE JUÍZO DO DELEGADO DE POLÍCIA DA 1ª DHPP E DA ESCRIVÃ SRA. RENATA SOUZA. DE LOGO, REDESIGNO NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 17/03/2020, pelas 13h00, RENOVE-SE AS REQUISIÇÕES E INTIMAÇÕES. Nada mais havendo a constar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, ____________________________ (Marli Xavier da Silva), Técnica Judiciária o digitei e subscrevo. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. Juiz de Direito Dra. ROSEMARY SOUTO MAIOR DE ALMEIDA. Promotora de Justiça. ALICE MARIA QUEIROZ DEFENSORA PÚBLICA n defesa dos acusados. - Instrução e Julgamento - Criminal 07-02-2020 12:50:00

(07/02/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos Defensoria Pública - Defensoria Pública

(23/01/2020) AUTOS - Autos entregues em carga ao Defensoria Pública - Defensoria Pública

(21/01/2020) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 07-02-2020 12:50:00

(21/01/2020) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Quarta Vara do Tribunal do Júri Capital Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - AV Martins de Barros, 593 - Bairro Santo Antônio Recife/PE CEP: 50010230 Telefone: (81) 3182-0678 - 3182-0788 TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO PENAL PROCESSO N.º: 0015669-81.2019.8.17.0001 VARA 4ª Vara Tribunal do Júri da Capital AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): LUCAS SANTOS VALDIR ANTÔNIO ALUIZIO PEREIRA FINALIDADE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA: 21/01/2020 - às 13h15 Aos (20) vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (2020), às 13h00, nesta Comarca da Capital, Estado de Pernambuco, na sala das audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito, o Dr. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA; e a Promotora de Justiça, Dra. PAULA CATHERILE DE LIRA AZIZ ISMAIL. Presente a Doutora Defensora Pública Maria Alice Queiroz na defesa dos acusados soltos. Presente o acadêmico GUSTAVO ALCANTARA DE AMARAL MONTEIRO LIMA. Presente neste ato ainda a estagiária deste Tribunal do Júri, MARIA EDUARDA SILVA DE FRANÇA, RG 10041482, Presente nesta audiência as testemunhas JOSÉ BATISTA e MARIA Z. NASCIMENTO. FOI ABERTA A AUDIÊNCIA para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da AÇÃO PENAL acima identificada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ABERTA A AUDIÊNCIA. Com observância ao devido processo legal, informadas as partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Tendo sido seus depoimentos registrado em mídia que será anexada aos autos e às perguntas formuladas respondeu, de acordo com o registro em mídia áudio visual, nos termos acima já referidos. Ao final determinou o MM. Juiz a colheita da assinatura dos depoentes acima já referidos. EM SEGUIDA O MM. JUIZ DE DIREITO PASSOU A INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) ARROLADA(S) PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTANTE DO ROL EM ANEXO. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: "COM A JUNTADA DOS DEMAIS MANDADOS DÊ-SE VISTAS À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE SEU ROL" Nada mais havendo a constar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. Recife, 21/01/2020. Eu, ____________________________ (GGO, o digitei e subscrevo. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA. JUIZ DE DIREITO PROMOTORA DE JUSTIÇA DEFENSOR PÚBLICO - Instrução e Julgamento - Criminal 21-01-2020 13:15:00

(14/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos Defensoria Pública - Defensoria Pública

(02/01/2020) AUTOS - Autos entregues em carga ao Defensoria Pública - Defensoria Pública

(19/12/2019) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 21-01-2020 13:15:00

(19/12/2019) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Quarta Vara do Tribunal do Júri Capital NPU Nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO Ante a ausência de representante ministerial, adio o referido ato para o dia 21/01/2020, 13h15. Intimados os presentes. Reitere-se a requisição da primeira testemunha do rol ministerial. Recife, 19/12/2019 ABNER APOLINÁRIO DA SILVA JUIZ DE DIREITO TESTEMUNHAS 1 2 ACUSADOS: 1 2 3 - Instrução e Julgamento - Criminal 19-12-2019 13:00:00

(06/12/2019) JUNTADA - Juntada de - Mandado - Mandado

(06/12/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190014004593 - Mandado - Mandado Cumprido

(04/12/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190014004597 - Mandado - Mandado Cumprido

(13/11/2019) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(12/11/2019) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 19-12-2019 13:00:00

(12/11/2019) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL NPU- Processo nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia para o dia 19/12/2019, pelas 13h00. Recife-PE, 12 de novembro de 2019. ABNER APOLINÁRIO DA SILVA JUIZ DE DIREITO

(22/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(22/10/2019) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Outros

(22/10/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Defensoria Pública - Defensoria Pública

(02/10/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Defensoria Pública - Defensoria Pública

(27/09/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190014003603 - Outros documentos - Outros

(13/09/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190014003605 - Outros documentos - Outros

(13/09/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190014003604 - Mandado - Mandado Cumprido

(30/08/2019) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(29/08/2019) RECEBIMENTO - Recebimento da denúncia - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL PROCESSO Nº 0015669-81.2019.8.17.0001 DESPACHO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu denúncia contra LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA, VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e ALUÍZIO PEREIRA DA SILVA FILHO, sob a acusação da prática do delito tipificado na exordial. O fato noticiado constitui crime doloso de ação pública incondicionada e há justa causa para instauração da ação penal, tendo o Parquet, por conseguinte, legitimidade para propositura da ação penal. A inicial acusatória contém todos os pressupostos do art. 41, do Código de Processo Penal, não se verificando, também, quaisquer das hipóteses elencadas no art. 395, do mesmo diploma legal. 1. Isto posto, recebo a denúncia contra LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA, VALDIR ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e ALUÍZIO PEREIRA DA SILVA FILHO, e determino a citação do mesmo para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar até oito testemunhas (art. 406, do CPP), salientando-se que, se o acusado não for encontrado no endereço constante no mandado citatório, deve a secretaria oficiar ao TRE/PE e à SRF/PE para que informem se consta, em seus respectivos cadastros, o endereço do denunciado, oficiando, também, à SERES com o fito de informar eventual recolhimento do réu a quaisquer das unidades prisionais do Estado. 2. Caso o réu seja citado e não ofereça resposta no prazo legal, nomeio, desde logo, a Defensora Pública desta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe, para tanto, vista dos autos. Recife, 29/08/2019 ABNER APOLINÁRIO DA SILVA JUIZ DE DIREITO

(27/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(27/08/2019) RECEBIMENTO - Recebimento - Quarta Vara do Tribunal do Júri

(26/08/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Quarta Vara do Tribunal do Júri