Processo 0015448-35.2009.8.26.0604


00154483520098260604
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SUMARE
  • Foro: FORO DE SUMARE
  • Vara: 2A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 158.910,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(02/06/2020) PROTOCOLADO - Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

(14/05/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(14/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(09/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(30/03/2022) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA - CERTIDÃO DE TRÂNSITO Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 17/09/2020. Brasília, 17 de setembro de 2020.

(30/03/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - PROCEDENCIA - INTERDICAO IMPROBIDADE ACAO CIVIL PUBLICA - Volume 1 arquivado sob etiqueta 9020000746615 Volume 2 arquivado sob etiqueta 9020000746614 Volume 3 arquivado sob etiqueta 9020000746613 Volume 4 arquivado sob etiqueta 9020000746612 Volume 5 arquivado sob etiqueta 9020000746611 Volume 6 arquivado sob etiqueta 9020000746610 Volume 7 arquivado sob etiqueta 9020000746609 Volume 8 arquivado sob etiqueta 9020000746608 Volume 9 arquivado sob etiqueta 9020000746607

(28/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

(08/07/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

(07/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(01/06/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(28/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA

(28/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/07/2021

(19/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2497/2505

(18/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a renúncia de fls. 1455/1457, exclua-se o nome do Dr. Marcelo P. Barbosa das futuras intimações. Fls. 1536/1541: Ciente da r. Decisão (negou seguimento ao recurso Extraordinário). Fls. 1543: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé. Fls. 1546/1582: Ciente do V. Acórdão proferido no Agravo de instrumento nº 2205841-36.2015.8.26.0000 (em vista do julgamento da ação, deu por prejudicado o recurso). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Dauro de Oliveira Machado (OAB 155697/SP)

(18/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - Ante a renúncia de fls. 1455/1457, exclua-se o nome do Dr. Marcelo P. Barbosa das futuras intimações. Fls. 1536/1541: Ciente da r. Decisão (negou seguimento ao recurso Extraordinário). Fls. 1543: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé. Fls. 1546/1582: Ciente do V. Acórdão proferido no Agravo de instrumento nº 2205841-36.2015.8.26.0000 (em vista do julgamento da ação, deu por prejudicado o recurso). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int.

(18/02/2021) REMETIDO AO DJE - Vistos. Ante a renúncia de fls. 1455/1457, exclua-se o nome do Dr. Marcelo P. Barbosa das futuras intimações. Fls. 1536/1541: Ciente da r. Decisão (negou seguimento ao recurso Extraordinário). Fls. 1543: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé. Fls. 1546/1582: Ciente do V. Acórdão proferido no Agravo de instrumento nº 2205841-36.2015.8.26.0000 (em vista do julgamento da ação, deu por prejudicado o recurso). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int.

(16/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(16/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(18/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(18/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - 11 a 24 camara ordem 3186/09 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(18/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

(02/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(29/06/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(17/05/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(10/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - Cadastro apenas para regularização do sistema, Nathiely.

(02/12/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 1061/1243: Recursos de apelação das requeridas. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária, pelo prazo legal, para que apresente contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int.

(01/09/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 1052/1055: Trata-se de embargos de declaração, aduzindo que houve contrariedade e obscuridade na sentença de fls. 1046/1048.Conheço dos embargos, mas não os acolho, porquanto a pretensão tem caráter essencialmente infringente do julgado, o que é, via de regra, inadmissível.No mais, cabe lembrar que "não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumente ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova" (RT 768/197).Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgamentos, vem decidindo que os embargos de declaração não podem, nem mesmo a pretexto de contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260).A propósito, mesmo em sede de embargos de declaração, conforme ensina Mário Guimarães, "não precisa o Juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o Juiz acolher um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não" (O Juiz e a Função Jurisdicional, Editora Forense, 1958, 208, p. 350).À respeito vale mencionar o ensinamento de Arruda Alvim: "Apesar de um princípio jurídico, que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes (inclusive pouco sérios) e até indignos de maior consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença com motivação sucinta" (in Manual de Direito Processual Civil; RT; 7ª edição; São Paulo; Volume 2; páginas 652/653, n. 298). Por isso, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já fixou o entendimento de que a decisão judicial não está obrigada a "ater-se aos fundamentos indicados pelas partes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento legal e jurídico diverso do suscitado" (RJTJSP 111/114).O mesmo sodalício já sintetizou que "não é nula a sentença que sintetiza os pontos principais do litígio, respondendo sumariamente às indagações das partes" (JTJ 155/17), havendo "necessidade, apenas, de que o juiz demonstre ter conhecimento da causa e profira decisão fundamentada" (JTJ 156/173), sendo certo que "para a sentença estar em ordem é suficiente a fundamentação necessária, livre o juiz de debater cada um dos aspectos, argumentos, raciocínios que possam ser apresentados pelas partes" (RJTJSP 141/30 e 40), não precisando o juiz "se reportar a todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando um deles, desde que ponderável, e suficientemente persuasivo para formar sua convicção, dispensado, assim, de declinar se os outros, que objetivaram o mesmo fim, sejam ou não procedentes" (JTJ 146/188).No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "esta E. Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão" (EDcl 27.261-4-4-MG, rel. Min. Garcia Vieira, j. 05.07.93).Por fim, o artigo 489, § 1º primeiro, inciso IV, do N.C.P.C. é inconstitucional, porquanto a carta Magna assegura a intervenção judicial para o cidadão, segundo uma resposta fundada no livre convencimento racional do magistrado, sendo fundamentado, caso dos autos, somado ao fato de que os argumentos, neste caso, ignorados na decisão não são capazes de, em tese, afirmar a conclusão adotada na sentença.Posto isso, mantenho a decisão, tal como está lançada, por inexistir qualquer contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.Intime-se.

(25/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1041/1042: manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias (artigo 398 do Código de Processo Civil). Após, venham conclusos para sentença. Int.

(26/01/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Informe a Superior Instância eventual julgamento do agravo interposto e, após, venham os autos conclusos para sentença. Int.

(11/11/2015) PROFERIDO DESPACHO - Abra-se novo volume a partir de fls. 1017. Fls. 996/1001: Alegações finais da requerida SILCON. Fls. 1002/1016: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 1018/1023: Alegações finais da parte autora. Fls. 1025/1027: Ciente da não concessão do efeito suspensivo ao agravo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

(04/09/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Razão assiste ao réu (folhas 964/966) uma vez que o despacho de folhas 700 foi publicado em nome dos signatários anteriores (folhas 979/980). Assim, mantenho o despacho de folhas 700 em seu inteiro teor, mas devolvo do prazo para o interessado apresentar seu inconformismo recursal pela via idônea, a fim de não causar prejuízo ao andamento do feito. Homologo o laudo e, na esteira do despacho saneador, declaro encerrada a instrução abrindo-se prazo para cada uma das partes apresentarem memoriais no prazo de 10 dias para cada uma. Int.

(13/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Folhas 983: Torne ao Ministério Público para que se manifeste expressamente sobre o pleito de folhas 964/966, cujo acolhimento poderá acarretar na declaração de nulidade parcial do feito (prazo de 10 dias). Após, conclusos. Int.

(26/06/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para apreciação do pleito de folhas 964/965. Int.

(13/05/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - APENAS PARA REGULARIZAÇÂO DO SISTEMA - LAUILDE.

(28/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Folhas 979 e 980: Manifeste-se a ré Silcon Ambiental Ltda. Folhas 968/976: Ciente. Int.

(25/03/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Folhas 964/965: Certifique a serventia se a ré Silcon Ambiental Ltda. foi intimada do despacho de folhas 700. Folhas 968/976: Ciente. Após, conclusos. Int.

(14/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Folhas 944/ 949: Ao perito para esclarecimentos. Libere-se a soma solicitada (folhas 934). Oportunamente, tornem conclusos para encerramento da instrução. Int.

(05/06/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao perito para esclarecimentos. Após, manifeste-se o réu Antonio D. Dalben. Int.

(10/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Em continuação ao despacho saneador, indefiro a produção de prova oral, porquanto não é meio de prova idônea para o conhecimento do universo cognitivo da lide, analiticamente exposto pelos pontos controversos. Desencadeie-se a perícia, porquanto já decorrido o prazo outrora concedido. Int. Sumare, 10 de fevereiro de 2014.

(11/12/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 685: ciente. Defiro a dilação improrrogável por mais sessenta dias. Int.

(18/06/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 666/671: ciente. Com o depósito da 2ª parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Fls. 673/674: ciente. Anote-se. Int. Sumare, 17 de junho de 2013.

(22/04/2013) PROFERIDO DESPACHO - Despacho - Genérico

(10/03/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(16/11/2009) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara Cível

(24/11/2009) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 4086016 - Motivo: redistribuição livre Local Origem: 803-1ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Local Destino: 802-Distribuidor(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 24/11/2009 Data de Recebimento: 24/11/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(24/11/2009) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do F. SUMARÉ da 1ª. Vara Cível (Nro.Ordem 3118/2009) p/ 2ª. Vara Cível (Nro.Ordem 3186/2009) Motivo: CONF R DESP FLS 170

(06/12/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(22/01/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/05/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/02/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/02/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/12/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/09/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/08/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(02/04/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/11/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/03/2013) EVOLUCAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -

(07/05/2012) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Improbidade Administrativa (lei 8429/92) - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -

(16/11/2009) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 4053762 - Local Origem: 802-Distribuidor(Fórum de Sumaré) Local Destino: 803-1ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 16/11/2009 Data de Recebimento: 24/11/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(24/11/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(24/11/2009) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao distribuidor, para redistribuição livre

(24/11/2009) CONCLUSOS - Conclusos bt

(24/11/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4053762

(24/11/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4086016

(24/11/2009) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 4087256 - Local Origem: 802-Distribuidor(Fórum de Sumaré) Local Destino: 804-2ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 24/11/2009 Data de Recebimento: 25/11/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(25/11/2009) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES CARGA JUIZ - LCN

(25/11/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4087256

(26/11/2009) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição ( mesa Escrevente) mesa Escrevente - Urgente - lcn

(26/11/2009) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa AO XEROX JMG

(30/11/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido do < SETOR XEROX P/ MESA ESCREVENTE > LSSM

(30/11/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - CIENCIA JMG

(02/12/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido do < RETORNO MP/CIENCIA PARA MESA RITA > LSSM

(03/12/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26 rita

(05/01/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(06/01/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo31 srt

(01/02/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 31 TL

(15/03/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(16/03/2010) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > SRT

(19/03/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(24/03/2010) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(25/03/2010) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES CARGA JUIZ - LCN

(25/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 191 (petição da parte Antonio Dirceu Dalben): defiro, ressalvado que o desencadeamento do prazo somente ser dará com a juntada aos autos da carta precatória de citação da corre devidamente cumprida. Int.

(26/03/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação (para relacionar publicação) Escaninho para relacionar publicação - mês março - lcn

(06/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 195 - Vistos. Fls. 191 (petição da parte Antonio Dirceu Dalben): defiro, ressalvado que o desencadeamento do prazo somente ser dará com a juntada aos autos da carta precatória de citação da corre devidamente cumprida. Int.

(06/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-18 jmg

(12/05/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(13/05/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(14/05/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU - Aguardando Manifestação do Réu - 20 JMG

(20/05/2010) JUNTADA DE DOCUMENTOS - Juntada de Documentos em 20/05/10 VIS

(24/05/2010) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > TL

(26/05/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 212/226: Ciente da interposição do recurso, mantenho a decisão atacada. Aguarde-se por notícia de eventual concessão de efeito suspensivo ativo e pelo decurso do prazo de contestação. Int.

(28/05/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação srt

(08/06/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(10/06/2010) CONCLUSOS - Conclusos TL

(16/06/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls.225/245: Ciente. Mantenho a decisão atacada. Informe o agravante a concessão de efeito suspensivo. Prazo: 10 dias Prestei as informações, nesta data. Providencie a Serventia a extração de cópia das peças mencionadas e o imediato envio ao Egrégio Tribunal. Int.

(17/06/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa AO XEROX JMG

(21/06/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 228 - Fls. 212/226: Ciente da interposição do recurso, mantenho a decisão atacada. Aguarde-se por notícia de eventual concessão de efeito suspensivo ativo e pelo decurso do prazo de contestação. Int.

(21/06/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 266 - Fls.225/245: Ciente. Mantenho a decisão atacada. Informe o agravante a concessão de efeito suspensivo. Prazo: 10 dias Prestei as informações, nesta data. Providencie a Serventia a extração de cópia das peças mencionadas e o imediato envio ao Egrégio Tribunal. Int.

(21/06/2010) RETORNO DO SETOR - Recebido do < SETOR XEROX PARA MESA ESCREVENTE > LSSM

(21/06/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 28 jmg

(23/06/2010) JUNTADA DE DOCUMENTOS - Juntada de Documentos em 23/06/10 vis

(24/06/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação srt

(08/07/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(12/07/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação SRT

(14/07/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(16/07/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(vista) srt

(20/07/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 20/07/2010 LSSM

(30/07/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 30/072010 LSSM

(30/07/2010) DESPACHO PROFERIDO - Certifique a serventia acerca dos autos de Agravo de Instrumento, trazendo aos autos extrato, a ser extraído do Portal do TJ (fls.266/268). Int.

(05/08/2010) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição TL

(06/08/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 347 - Certifique a serventia acerca dos autos de Agravo de Instrumento, trazendo aos autos extrato, a ser extraído do Portal do TJ (fls.266/268). Int.

(06/08/2010) CONCLUSOS - Conclusos jmg

(12/08/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(14/09/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(16/09/2010) CONCLUSOS - Conclusos TL

(22/09/2010) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES CARGA JUIZ - LCN

(23/09/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (vista) mp - vista - lcn

(24/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 24/092010 LSSM

(27/09/2010) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES CARGA JUIZ - LCN

(27/09/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação ( PARA RELACIONAR PUBLICAÇÃO) eSCANINHO PARA RELACIONAR PUBLICAÇÃO - MÊS SETEMBRO - LCN

(27/09/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de cinco (5) dias. Int.

(05/10/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 361 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de cinco (5) dias. Int.

(18/10/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(20/10/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 12 srt

(25/10/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada srt

(28/10/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. TL

(05/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 05/11/2010 LSSM

(08/11/2010) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES CARGA JUIZ - LCN

(09/11/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. TL

(12/11/2010) RETORNO DO SETOR - Recebido do < SETOR MP/CIENCIA PARA MESA RITA > LSSM

(16/11/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(13/12/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo (23) Prazo: 23.01.11- lcn

(25/01/2011) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > srt

(31/01/2011) CONCLUSOS - Conclusos para DRA. FABIANA PEREIRA RAGAZZI CARGA JUIZ - LCN

(02/02/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 370: ciente. Pesquise-se no sistema o andamento do agravo. Após, conclusos para saneamento do feito. Int.

(03/02/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição srt

(21/03/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 371 - Vistos. Fls. 370: ciente. Pesquise-se no sistema o andamento do agravo. Após, conclusos para saneamento do feito. Int.

(28/03/2011) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES CARGA JUIZ - LCN

(28/03/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação ( para relacionar publicação) Escaninho para relacionar publicação - mês março - 2ª quinzena - lcn

(28/03/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 369: despacho. Fls. 372/373: ciência. Após, conclusos. Int. (Fls. 372/373: Julgamento do Agravo de Instrumento decisão de 10/11/2010, Negaram provimento ao recurso. V.U.)

(31/03/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada TCF

(04/04/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em rita

(06/04/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Fls. 369: despacho. Fls. 372/373: ciência. Após, conclusos. Int. (Fls. 372/373: Julgamento do Agravo de Instrumento decisão de 10/11/2010, Negaram provimento ao recurso. V.U.)

(07/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo PRAZO 28/04 MLPS

(11/04/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(13/04/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. rita

(14/04/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido do < SETOR MP/CIENCIA PARA MESA RITA > LSSM

(15/04/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em rita

(25/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 10/05 frps

(13/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30/05 frps

(31/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 31/05/2011. frps

(03/06/2011) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES CARGA JUIZ - LCN

(06/06/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (vista) MP VISTA - LCN

(09/06/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 09/06/2011 LSSM

(10/06/2011) CONCLUSOS - Conclusos para Dr. André Gonçalves Fernandes. frps

(10/06/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (ESCREVENTE) eSCANINHO DA AGENDA MAIS ANTIGA - QUINZENA - LCN

(10/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Cobre-se informações sobre o andamento dos agravos de instrumento interpostos. Int.

(06/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Cobre-se informações sobre o andamento dos agravos de instrumento interpostos. Int.

(15/07/2011) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES. frps

(19/07/2011) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > lcn

(22/07/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição ( Escrevente) Escaninho da agenda - mês julho -lcn

(16/08/2011) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > tge

(24/08/2011) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES. frps

(25/08/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição ( Escrevente) Escaninho da agenda - mês agosto -lcn

(21/09/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-10 pmt

(11/11/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - AGENDA/CUMPRIR frps

(28/11/2011) AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Aguardando Resposta de Ofício - 28 jmg

(29/11/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(07/12/2011) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > LMR

(12/12/2011) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES. frps

(14/12/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada 14/12

(19/12/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. LMR

(11/01/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do < SETOR MP/CIENCIA > PARA MESA RITA - LSSM

(12/01/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em rcr

(18/01/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada megn

(24/01/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em rcr

(27/01/2012) DESPACHO PROFERIDO - Autos n. 2009.015448-9 Fls. 560: Ciente. Anote-se. No mais, publique-se fls. 558. Int. Despacho de fls. 558: Vistos. Fls. 508/557: ciência às partes e, após, venham conclusos para fins do despacho de fls. 499. Int.

(01/02/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação LMR

(15/02/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 587 - Autos n. 2009.015448-9 Fls. 560: Ciente. Anote-se. No mais, publique-se fls. 558. Int. Despacho de fls. 558: Vistos. Fls. 508/557: ciência às partes e, após, venham conclusos para fins do despacho de fls. 499. Int.

(15/02/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo PRAZO 20/03 MLPS

(26/03/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > TGE

(02/04/2012) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES. frps

(10/04/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências ( MESA RITA) NOMEAR PERITO - LCN

(11/04/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição rcr

(09/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Fls. 560: razão assiste ao patrono, de maneira que determino que se risque seu nome da capa dos autos e, na esteira do despacho de fls. 558, passo ao saneamento do feito. A preliminar de litisconsórcio necessário é rejeitada, porquanto o réu em foco é representante legal da Prefeitura por ocasião do contrato hostilizado, somado ao fato de que fez parte da relação jurídica de direito material. A ?preliminar de inexistência de improbidade? se confunde com o mérito e será oportunamente apreciada, assim como a alegação de execução integral dos serviços contratados, que teria provocado a inexistência de dano ao Erário Público. Dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) prática de improbidade administrativa nos termos descritos na inicial; b) situação emergencial que dispensaria a licitação levada a efeito; c) cumprimento do contrato e inexistência de danos ao Erário Público; d) legalidade dos atos administrativos praticados no bojo da dispensa licitatória; e) valor, caso haja, dos danos ao Erário Público; f) nulidade do contrato citado na inicial; g) inexistência de boa-fé contratual. Defiro prova documental e pericial. Nomeio como perito contábil BENEDITO JOSÉ DE ABREU. Intime-se para estimar seus honorários no prazo de dez (10) dias, cujo ônus é exclusivamente do réu Antonio. Com a estimativa, intime-se o réu Antonio para o recolhimento no mesmo prazo. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo comum de cinco dias. Sem prejuízo, expeça-se o ofício solicitado às fls. 362 e 363. Int.

(09/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Fls. 560: razão assiste ao patrono, de maneira que determino que se risque seu nome da capa dos autos e, na esteira do despacho de fls. 558, passo ao saneamento do feito. A preliminar de litisconsórcio necessário é rejeitada, porquanto o réu em foco é representante legal da Prefeitura por ocasião do contrato hostilizado, somado ao fato de que fez parte da relação jurídica de direito material. A ?preliminar de inexistência de improbidade? se confunde com o mérito e será oportunamente apreciada, assim como a alegação de execução integral dos serviços contratados, que teria provocado a inexistência de dano ao Erário Público. Dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) prática de improbidade administrativa nos termos descritos na inicial; b) situação emergencial que dispensaria a licitação levada a efeito; c) cumprimento do contrato e inexistência de danos ao Erário Público; d) legalidade dos atos administrativos praticados no bojo da dispensa licitatória; e) valor, caso haja, dos danos ao Erário Público; f) nulidade do contrato citado na inicial; g) inexistência de boa-fé contratual. Defiro prova documental e pericial. Nomeio como perito contábil BENEDITO JOSÉ DE ABREU. Intime-se para estimar seus honorários no prazo de dez (10) dias, cujo ônus é exclusivamente do réu Antonio. Com a estimativa, intime-se o réu Antonio para o recolhimento no mesmo prazo. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo comum de cinco dias. Sem prejuízo, expeça-se o ofício solicitado às fls. 362 e 363. Int.

(09/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-9 PMT

(28/05/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos ( PERITO ) LSSM

(15/06/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em mesa Geraldo -rcr

(18/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls.596/601 (petição da parte Silcon Ambiental): Mantenho a decisão atacada. Fls.602/604 (petição da parte Antonio Dirceu Dalben): Homologo os quesitos apresentados. Fls. 605/613 (petição da parte Antonio Dirceu Dalben): Mantenho a decisão agravada. Ao Ministério Público para impugnação ao Agravo retido. Fls.614 (petição da parte Silcon Ambiental): Homologo a indicação do Assistente Técnico da requerida Silcon Ambienteal Ltda., o qual não será intimado pelo Juízo (artigo 433, parágrafo único do Código de Processo Civil.) Fls.615/617 (ofício oriundo do Tribunal de Justiça): Prestei as informações nesta data. Providencie-se a remessa do ofício, que deverá ser instruído com as peças necessárias. Int.

(18/06/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao XEROX JMG

(21/06/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do < RETORNO XEROX PARA MESA MAURICIO > LSSM

(22/06/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada rcr

(25/06/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-VISTA JMG

(12/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 618 - Fls.596/601 (petição da parte Silcon Ambiental): Mantenho a decisão atacada. Fls.602/604 (petição da parte Antonio Dirceu Dalben): Homologo os quesitos apresentados. Fls. 605/613 (petição da parte Antonio Dirceu Dalben): Mantenho a decisão agravada. Ao Ministério Público para impugnação ao Agravo retido. Fls.614 (petição da parte Silcon Ambiental): Homologo a indicação do Assistente Técnico da requerida Silcon Ambienteal Ltda., o qual não será intimado pelo Juízo (artigo 433, parágrafo único do Código de Processo Civil.) Fls.615/617 (ofício oriundo do Tribunal de Justiça): Prestei as informações nesta data. Providencie-se a remessa do ofício, que deverá ser instruído com as peças necessárias. Int.

(12/07/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências ( MESA MAURICIO ) LSSM

(12/07/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 21 JMG

(19/07/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MCFR

(24/07/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 21. MCFR

(03/08/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(07/08/2012) CONCLUSOS - Conclusos LPM

(09/08/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição megn

(23/08/2012) AGUARDANDO PERICIA - PRAZO 31 - Aguardando Perícia MTLS

(06/09/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos / carga perito - benedito jose de abreu tge

(10/09/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos ( PERITO ) LSSM

(24/09/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências MESA RITA - LSSM

(25/09/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em mesa Geraldo -rcr

(25/09/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 25 rcr

(27/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(28/09/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em rcr

(28/09/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos ( MINISTÉRIO PUBLICO - MP/VISTA ) LSSM

(03/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 03/10/2012 LSSM

(04/10/2012) CONCLUSOS - Conclusos para DR. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES. frps

(11/10/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (DIVERSOS) GA

(17/10/2012) JUNTADA DE DOCUMENTOS - Juntada de Documentos em VIS

(18/10/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (DIVERSOS) GA

(05/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 646/647: diante do esclarecimento havido, manifeste-se o réu Antonio. Após, venham conclusos para homologação da soma. Junte a serventia extrato do agravo interposto pela CILCOM (Fls. 596). Int.

(05/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 649 - Vistos. Fls. 646/647: diante do esclarecimento havido, manifeste-se o réu Antonio. Após, venham conclusos para homologação da soma. Junte a serventia extrato do agravo interposto pela CILCOM (Fls. 596). Int.

(08/01/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada GA

(11/01/2013) CONCLUSOS - Conclusos LPM

(23/01/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (CARTA DE CITAÇÃO) LPM

(19/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 658/659: ao perito para manifestar-se sobre o pedido de parcelamento dos honorários em duas vezes.

(19/02/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 658/659: ao perito para manifestar-se sobre o pedido de parcelamento dos honorários em duas vezes.

(19/02/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-18 pmt

(10/03/2013) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(22/03/2013) AUTOS NO PRAZO

(29/03/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados

(10/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/04/2013) DESPACHO - Despacho - Genérico

(28/05/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FSMR13000230662

(06/06/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FSMR13000245874

(06/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/06/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 666/671: ciente. Com o depósito da 2ª parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Fls. 673/674: ciente. Anote-se. Int. Sumare, 17 de junho de 2013.

(01/07/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: FSMR13000323604

(16/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - REMESSA AO PERITO - BENEDITO JOSE DE ABREU. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 17/09/2013

(16/08/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados

(12/10/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados

(25/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(02/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: FSMR13000731901

(11/12/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 685: ciente. Defiro a dilação improrrogável por mais sessenta dias. Int.

(08/01/2014) REMETIDO AO DJE

(09/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 685: ciente. Defiro a dilação improrrogável por mais sessenta dias. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Fernando Ribeiro Kede (OAB 215410/SP)

(13/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 1505/1512

(29/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/02/2014) DESPACHO - Vistos. Em continuação ao despacho saneador, indefiro a produção de prova oral, porquanto não é meio de prova idônea para o conhecimento do universo cognitivo da lide, analiticamente exposto pelos pontos controversos. Desencadeie-se a perícia, porquanto já decorrido o prazo outrora concedido. Int. Sumare, 10 de fevereiro de 2014.

(05/03/2014) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO PROVIDO - JUNTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 990.10.223293-0, decisão aos 10/11/2010. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu o seguinte decisão:" NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO V.U", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O Julgamento teve a participação dos Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente), e BURZA NETO. Relator OSVALDO DE OLIOVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0223293-69.2010.8.26.0000/50000, datado de 23/02/2011. "Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, acordam, em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U.", de confromidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FREDERIGHI (Presidente) e BURZA NETO. RECURSO ESPECIAL Nº 0223293-69.2010.8.26.0000/50000, datado de 03/12/2012. "Por tais razões, não se enquadrando o caso sub judice, em nenhuma da proposições apresentadas, não admito o recurso especial.

(05/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos. Em continuação ao despacho saneador, indefiro a produção de prova oral, porquanto não é meio de prova idônea para o conhecimento do universo cognitivo da lide, analiticamente exposto pelos pontos controversos. Desencadeie-se a perícia, porquanto já decorrido o prazo outrora concedido. Int. Sumare, 10 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Fernando Ribeiro Kede (OAB 215410/SP)

(07/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 1971/1978

(26/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/04/2014) LAUDO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FSMR14000191234

(22/04/2014) REMETIDO AO DJE - Manifestem-se as partes sobre o Laudo apresentado fls. 751/760.

(23/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0210/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo apresentado fls. 751/760. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(24/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: 2117/2119

(16/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FSMR14000274801

(19/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FVIN14000349652

(20/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. 1,5 VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/06/2014

(22/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(22/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO

(05/06/2014) DESPACHO - Vistos. Ao perito para esclarecimentos. Após, manifeste-se o réu Antonio D. Dalben. Int.

(10/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FSMR14000324115

(16/07/2014) REMETIDO AO DJE

(17/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0345/2014 Teor do ato: Vistos. Ao perito para esclarecimentos. Após, manifeste-se o réu Antonio D. Dalben. Int. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(18/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 2103/2107

(08/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Benedito José de Abreu - Inscrição 118.138 -End. Rua 30 de julho, nº 1115 - Vila Jones, Americana/SP, Fone: 34617828 (5 volumes) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 09/09/2014

(22/08/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 09/09/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(27/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(01/09/2014) ESCLARECIMENTOS DO PERITO E ASSISTENTES TECNICOS JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FSMR14000495116

(16/09/2014) REMETIDO AO DJE - Manifeste-se o requerido Antonio D. Dalben sobre os Esclarecimentos do Sr. Perito apresentados às fls. 934/942

(17/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0445/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerido Antonio D. Dalben sobre os Esclarecimentos do Sr. Perito apresentados às fls. 934/942 Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(18/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0445/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 2154/2158

(14/10/2014) DESPACHO - Vistos. Folhas 944/ 949: Ao perito para esclarecimentos. Libere-se a soma solicitada (folhas 934). Oportunamente, tornem conclusos para encerramento da instrução. Int.

(10/11/2014) REMETIDO AO DJE

(11/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0542/2014 Teor do ato: Vistos. Folhas 944/ 949: Ao perito para esclarecimentos. Libere-se a soma solicitada (folhas 934). Oportunamente, tornem conclusos para encerramento da instrução. Int. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(12/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0542/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1774 Página: 2094/2098

(13/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - BENEDITO JOSÉ DE ABREU Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(15/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(17/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FCAS14003121629

(15/01/2015) REMETIDO AO DJE - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito fls. 960/962.

(16/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito fls. 960/962. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(19/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2015 Data da Publicação: 20/01/2015 Número do Diário: 1808 Página: 2407/2411

(11/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FSMR15000065627

(11/02/2015) LAUDO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FSMR14000729793

(25/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: FSMR15000087399

(02/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA AOP SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA 1,2,3,4,5,VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(03/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(25/03/2015) DESPACHO - Vistos. Folhas 964/965: Certifique a serventia se a ré Silcon Ambiental Ltda. foi intimada do despacho de folhas 700. Folhas 968/976: Ciente. Após, conclusos. Int.

(09/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/04/2015) DESPACHO - Vistos. Folhas 979 e 980: Manifeste-se a ré Silcon Ambiental Ltda. Folhas 968/976: Ciente. Int.

(05/05/2015) REMETIDO AO DJE

(06/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 979 e 980: Manifeste-se a ré Silcon Ambiental Ltda. Folhas 968/976: Ciente. Int. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(07/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 2114/2117

(26/06/2015) DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para apreciação do pleito de folhas 964/965. Int.

(03/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. 1º,2º,3º,4º,5º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/08/2015

(14/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. 1º,2º,3º,4º,5º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(13/08/2015) DESPACHO - Vistos. Folhas 983: Torne ao Ministério Público para que se manifeste expressamente sobre o pleito de folhas 964/966, cujo acolhimento poderá acarretar na declaração de nulidade parcial do feito (prazo de 10 dias). Após, conclusos. Int.

(18/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. 1º AO 5 º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/09/2015

(19/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. 1º AO 5 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(04/09/2015) DESPACHO - Vistos. Razão assiste ao réu (folhas 964/966) uma vez que o despacho de folhas 700 foi publicado em nome dos signatários anteriores (folhas 979/980). Assim, mantenho o despacho de folhas 700 em seu inteiro teor, mas devolvo do prazo para o interessado apresentar seu inconformismo recursal pela via idônea, a fim de não causar prejuízo ao andamento do feito. Homologo o laudo e, na esteira do despacho saneador, declaro encerrada a instrução abrindo-se prazo para cada uma das partes apresentarem memoriais no prazo de 10 dias para cada uma. Int.

(16/09/2015) REMETIDO AO DJE - Despacho de fls. 987 Vistos. Folhas 983: Torne ao Ministério Público para que se manifeste expressamente sobre o pleito de folhas 964/966, cujo acolhimento poderá acarretar na declaração de nulidade parcial do feito (prazo de 10 dias). Após, conclusos. Int. Despacho de fls. 989 Vistos. Razão assiste ao réu (folhas 964/966) uma vez que o despacho de folhas 700 foi publicado em nome dos signatários anteriores (folhas 979/980). Assim, mantenho o despacho de folhas 700 em seu inteiro teor, mas devolvo do prazo para o interessado apresentar seu inconformismo recursal pela via idônea, a fim de não causar prejuízo ao andamento do feito. Homologo o laudo e, na esteira do despacho saneador, declaro encerrada a instrução abrindo-se prazo para cada uma das partes apresentarem memoriais no prazo de 10 dias para cada uma. Int.

(17/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0639/2015 Teor do ato: Despacho de fls. 987 Vistos. Folhas 983: Torne ao Ministério Público para que se manifeste expressamente sobre o pleito de folhas 964/966, cujo acolhimento poderá acarretar na declaração de nulidade parcial do feito (prazo de 10 dias). Após, conclusos. Int. Despacho de fls. 989 Vistos. Razão assiste ao réu (folhas 964/966) uma vez que o despacho de folhas 700 foi publicado em nome dos signatários anteriores (folhas 979/980). Assim, mantenho o despacho de folhas 700 em seu inteiro teor, mas devolvo do prazo para o interessado apresentar seu inconformismo recursal pela via idônea, a fim de não causar prejuízo ao andamento do feito. Homologo o laudo e, na esteira do despacho saneador, declaro encerrada a instrução abrindo-se prazo para cada uma das partes apresentarem memoriais no prazo de 10 dias para cada uma. Int. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(18/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0639/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 1970 Página: 2509/2511

(08/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ15013342280

(08/10/2015) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ15013342309

(13/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. 1 º, 2 º, 3 º, 4 º, 5 º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/11/2015

(22/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. 1 º, 2 º, 3 º, 4 º, 5 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(11/11/2015) DESPACHO - Abra-se novo volume a partir de fls. 1017. Fls. 996/1001: Alegações finais da requerida SILCON. Fls. 1002/1016: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 1018/1023: Alegações finais da parte autora. Fls. 1025/1027: Ciente da não concessão do efeito suspensivo ao agravo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

(30/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - REMESSA AO SETOR MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIENCIA. 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/01/2016

(02/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO SETOR MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIENCIA. 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(09/12/2015) REMETIDO AO DJE

(10/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0877/2015 Teor do ato: Abra-se novo volume a partir de fls. 1017. Fls. 996/1001: Alegações finais da requerida SILCON. Fls. 1002/1016: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 1018/1023: Alegações finais da parte autora. Fls. 1025/1027: Ciente da não concessão do efeito suspensivo ao agravo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(11/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0877/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 2223/2226

(25/01/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Gonçalves Fernandes

(26/01/2016) DESPACHO - Vistos. Informe a Superior Instância eventual julgamento do agravo interposto e, após, venham os autos conclusos para sentença. Int.

(26/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(28/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ15011059853 - Complemento: APENAS PARA REGULARIZAÇÂO DO SISTEMA - LAUILDE.

(28/01/2016) MEMORIAL JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FSMR16000024331

(04/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Gonçalves Fernandes

(25/02/2016) DESPACHO - Vistos. Fls. 1041/1042: manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias (artigo 398 do Código de Processo Civil). Após, venham conclusos para sentença. Int.

(25/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(29/02/2016) REMETIDO AO DJE

(01/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0113/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1041/1042: manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias (artigo 398 do Código de Processo Civil). Após, venham conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(02/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0113/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 2808/2811

(11/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA, DO 1 º, AO 6º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/06/2016

(16/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA, DO 1 º, AO 6º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(02/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Gonçalves Fernandes

(22/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(22/06/2016) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, de consequência:I Condeno, solidariamente, os requeridos, ao pagamento de multa civil, em favor do Município de Sumaré, no valor de R$ 280.751,64 (duzentos e oitenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos) - valor apurado no laudo pericial atualizado até 31/03/2014 (fls. 759) atualizado e com incidência de juros de 1% ao mês a partir de 31/03/2014.II Suspendo os direitos políticos do requerido ANTONIO DIRCEU DALBEN pelo período de cinco anos, declaro nulo o contrato entabulado entres as partes requeridas (fls. 124/129), e por fim, proíbo a empresa SILCON AMBIENTAL LTDA de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Sem custas e honorários, ante o disposto no artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública.P.R.I.

(22/06/2016) SENTENCA REGISTRADA

(22/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA , 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/08/2016

(05/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA , 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(05/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA , 1 º VOLUME.

(28/07/2016) REMETIDO AO DJE

(29/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0559/2016 Teor do ato: Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, de consequência:I Condeno, solidariamente, os requeridos, ao pagamento de multa civil, em favor do Município de Sumaré, no valor de R$ 280.751,64 (duzentos e oitenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos) - valor apurado no laudo pericial atualizado até 31/03/2014 (fls. 759) atualizado e com incidência de juros de 1% ao mês a partir de 31/03/2014.II Suspendo os direitos políticos do requerido ANTONIO DIRCEU DALBEN pelo período de cinco anos, declaro nulo o contrato entabulado entres as partes requeridas (fls. 124/129), e por fim, proíbo a empresa SILCON AMBIENTAL LTDA de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Sem custas e honorários, ante o disposto no artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública.P.R.I. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(01/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0559/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 2426/2429

(31/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Gonçalves Fernandes

(01/09/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 1052/1055: Trata-se de embargos de declaração, aduzindo que houve contrariedade e obscuridade na sentença de fls. 1046/1048.Conheço dos embargos, mas não os acolho, porquanto a pretensão tem caráter essencialmente infringente do julgado, o que é, via de regra, inadmissível.No mais, cabe lembrar que "não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumente ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova" (RT 768/197).Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgamentos, vem decidindo que os embargos de declaração não podem, nem mesmo a pretexto de contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260).A propósito, mesmo em sede de embargos de declaração, conforme ensina Mário Guimarães, "não precisa o Juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o Juiz acolher um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não" (O Juiz e a Função Jurisdicional, Editora Forense, 1958, 208, p. 350).À respeito vale mencionar o ensinamento de Arruda Alvim: "Apesar de um princípio jurídico, que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes (inclusive pouco sérios) e até indignos de maior consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença com motivação sucinta" (in Manual de Direito Processual Civil; RT; 7ª edição; São Paulo; Volume 2; páginas 652/653, n. 298). Por isso, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já fixou o entendimento de que a decisão judicial não está obrigada a "ater-se aos fundamentos indicados pelas partes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento legal e jurídico diverso do suscitado" (RJTJSP 111/114).O mesmo sodalício já sintetizou que "não é nula a sentença que sintetiza os pontos principais do litígio, respondendo sumariamente às indagações das partes" (JTJ 155/17), havendo "necessidade, apenas, de que o juiz demonstre ter conhecimento da causa e profira decisão fundamentada" (JTJ 156/173), sendo certo que "para a sentença estar em ordem é suficiente a fundamentação necessária, livre o juiz de debater cada um dos aspectos, argumentos, raciocínios que possam ser apresentados pelas partes" (RJTJSP 141/30 e 40), não precisando o juiz "se reportar a todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando um deles, desde que ponderável, e suficientemente persuasivo para formar sua convicção, dispensado, assim, de declinar se os outros, que objetivaram o mesmo fim, sejam ou não procedentes" (JTJ 146/188).No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "esta E. Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão" (EDcl 27.261-4-4-MG, rel. Min. Garcia Vieira, j. 05.07.93).Por fim, o artigo 489, § 1º primeiro, inciso IV, do N.C.P.C. é inconstitucional, porquanto a carta Magna assegura a intervenção judicial para o cidadão, segundo uma resposta fundada no livre convencimento racional do magistrado, sendo fundamentado, caso dos autos, somado ao fato de que os argumentos, neste caso, ignorados na decisão não são capazes de, em tese, afirmar a conclusão adotada na sentença.Posto isso, mantenho a decisão, tal como está lançada, por inexistir qualquer contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.Intime-se.

(02/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(12/09/2016) REMETIDO AO DJE

(13/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0696/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1052/1055: Trata-se de embargos de declaração, aduzindo que houve contrariedade e obscuridade na sentença de fls. 1046/1048.Conheço dos embargos, mas não os acolho, porquanto a pretensão tem caráter essencialmente infringente do julgado, o que é, via de regra, inadmissível.No mais, cabe lembrar que "não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumente ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova" (RT 768/197).Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgamentos, vem decidindo que os embargos de declaração não podem, nem mesmo a pretexto de contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260).A propósito, mesmo em sede de embargos de declaração, conforme ensina Mário Guimarães, "não precisa o Juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o Juiz acolher um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não" (O Juiz e a Função Jurisdicional, Editora Forense, 1958, 208, p. 350).À respeito vale mencionar o ensinamento de Arruda Alvim: "Apesar de um princípio jurídico, que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes (inclusive pouco sérios) e até indignos de maior consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença com motivação sucinta" (in Manual de Direito Processual Civil; RT; 7ª edição; São Paulo; Volume 2; páginas 652/653, n. 298). Por isso, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já fixou o entendimento de que a decisão judicial não está obrigada a "ater-se aos fundamentos indicados pelas partes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento legal e jurídico diverso do suscitado" (RJTJSP 111/114).O mesmo sodalício já sintetizou que "não é nula a sentença que sintetiza os pontos principais do litígio, respondendo sumariamente às indagações das partes" (JTJ 155/17), havendo "necessidade, apenas, de que o juiz demonstre ter conhecimento da causa e profira decisão fundamentada" (JTJ 156/173), sendo certo que "para a sentença estar em ordem é suficiente a fundamentação necessária, livre o juiz de debater cada um dos aspectos, argumentos, raciocínios que possam ser apresentados pelas partes" (RJTJSP 141/30 e 40), não precisando o juiz "se reportar a todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando um deles, desde que ponderável, e suficientemente persuasivo para formar sua convicção, dispensado, assim, de declinar se os outros, que objetivaram o mesmo fim, sejam ou não procedentes" (JTJ 146/188).No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "esta E. Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão" (EDcl 27.261-4-4-MG, rel. Min. Garcia Vieira, j. 05.07.93).Por fim, o artigo 489, § 1º primeiro, inciso IV, do N.C.P.C. é inconstitucional, porquanto a carta Magna assegura a intervenção judicial para o cidadão, segundo uma resposta fundada no livre convencimento racional do magistrado, sendo fundamentado, caso dos autos, somado ao fato de que os argumentos, neste caso, ignorados na decisão não são capazes de, em tese, afirmar a conclusão adotada na sentença.Posto isso, mantenho a decisão, tal como está lançada, por inexistir qualquer contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.Intime-se. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(14/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0696/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 2410/2414

(10/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16016060980

(10/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ16016108329

(10/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FCAS16002452957

(02/12/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 1061/1243: Recursos de apelação das requeridas. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária, pelo prazo legal, para que apresente contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int.

(07/12/2016) REMETIDO AO DJE

(09/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0975/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1061/1243: Recursos de apelação das requeridas. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária, pelo prazo legal, para que apresente contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. Advogados(s): Paulo Ricardo Gois Teixeira (OAB 154338/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(12/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0975/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2768/2770

(14/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/02/2017

(11/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(11/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA , 5 º, 6 º 7 º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/03/2017

(13/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA , 5 º, 6 º 7 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(27/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - 11 a 24 camara ordem 3186/09 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(10/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/11/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2466

(20/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(10/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Apenas o último volume.

(04/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 03/10/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2443

(02/10/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000751001, com 20 folhas.

(02/10/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletrônico - Em branco

(27/09/2017) PROVIMENTO

(27/09/2017) JULGADO - Negaram provimento ao agravo retido de Antônio Dirceu Dalben; deram provimento aos recursos de apelação dos réus. V.U. Sustentaram oralmente os Doutores Marcelo Pelegrini Barbosa e Macos Beligário.

(19/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/09/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2432

(19/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/09/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2432

(14/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00305797-6, referente ao processo 0015448-35.2009.8.26.0604/90004 - Juntada de Substabelecimento

(06/09/2017) ADIADO - Adiado por uma sessão para sustentação oral. Próxima pauta: 27/09/2017 13:00

(05/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00296650-3, referente ao processo 0015448-35.2009.8.26.0604/90002 - Adiamento

(29/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 28/08/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2419

(29/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(25/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - Palácio da Justiça, 6º Andar, sala 619. - Somente volume 7.

(11/08/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/09/2017

(21/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(20/07/2017) DESPACHO - Vistos. 1.Em face da oposição quanto ao julgamento virtual (fls. 1292/1293 e 1297/1298), remetam-se os autos à mesa para julgamento presencial. 2.P. I. Cumpra-se. São Paulo, 04 de julho de 2017. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator ..

(20/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(19/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Osvaldo de Oliveira

(14/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(29/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 26/05/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2355

(26/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00132069-7, referente ao processo 0015448-35.2009.8.26.0604/90000 - Juntada de Guia

(16/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(27/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO

(11/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(10/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(10/04/2017) DESPACHO - Vistos. 1.Complementem ambos os réus o porte de remessa e retorno dos autos (fls. 1088/1089 e 1245/1246), no prazo legal, pena de deserção, com base no disposto no artigo 1.007, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Da mesma forma, o réu Antonio Dirceu deverá complementar o preparo respectivo (fls. 1247/1248 e 1251/1252), também sob pena de deserção, uma vez que o recolhimento foi calculado sobre o valor singelo da causa, sem a devida atualização. 2.Digam as partes, em dez (10) dias, se concordam com o julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução nº. 549/11 do Órgão Especial deste E. Tribunal, implicando o silêncio em aceitação. 3.Oportunamente, voltem. P. I. Cumpra-se. São Paulo, 10 de abril de 2017.

(07/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(07/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(07/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Osvaldo de Oliveira

(07/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(20/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/02/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2291

(16/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(13/02/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI. 0223293-69.2010.8.26.0000 Órgão Julgador: 73 - 12ª Câmara de Direito Público Relator: 13132 - Osvaldo de Oliveira

(10/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/02/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2285

(03/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(03/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(02/02/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público