(11/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0364/2022 Teor do ato: Defiro cota retro. Cabe a ressalva que a fls. 1895/1899 foram obtidos endereços de Edevaldo, motivo pelo qual o pedido de expedição de ofício solicitando certidão de seu óbito restou prejudicado (ao menos, por ora); Expeça-se o necessário nos endereços indicados e ainda não diligenciados. Intime-se Roseli, nos termos requeridos. No caso de Elevina e Rafael ainda não terem sidos intimados de sua inclusão no polo passivo, intime-se o Município para indicar seus dados qualificadores e endereço para tanto; após, cumpra-se. Ademais, intime-se a Municipalidade para trazer dados qualificadores e endereço de Ivone, Antonio, Beatriz e Haroldo, nos termos requeridos. Verifique se dado cumprimento à decisão de fls. 864 ( citação de Adjalmo, José e Helena). No mais, cite-se Evelyne, Miguel e Ana nos endereços apontados a fls. 1907. A expedição de edital aos ocupantes da área será expedido oportunamente, englobando os demais réus que, eventual e exaustivamente procurados, não venham a ser localizados pessoalmente. Advogados(s): Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Bruno Cezar Costa de Sá (OAB 452097/SP), Cristiane Kelly Perito Kato (OAB 446008/SP), Marcelo Fernandes da Rocha (OAB 423985/SP), Magda Marily de Lacerda (OAB 404510/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP), Marcio Raul de Paula Venancio (OAB 393011/SP), Rafael Luiz Nogueira (OAB 348486/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mathislon Soares Rocha Azevedo (OAB 304928/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Maria Lucia de Paula (OAB 193875/SP), Fernando Luiz da Silva (OAB 175281/SP), Luiz Antonio Guimarães de Paiva (OAB 168259/SP), Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP)
(10/05/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/05/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro cota retro. Cabe a ressalva que a fls. 1895/1899 foram obtidos endereços de Edevaldo, motivo pelo qual o pedido de expedição de ofício solicitando certidão de seu óbito restou prejudicado (ao menos, por ora); Expeça-se o necessário nos endereços indicados e ainda não diligenciados. Intime-se Roseli, nos termos requeridos. No caso de Elevina e Rafael ainda não terem sidos intimados de sua inclusão no polo passivo, intime-se o Município para indicar seus dados qualificadores e endereço para tanto; após, cumpra-se. Ademais, intime-se a Municipalidade para trazer dados qualificadores e endereço de Ivone, Antonio, Beatriz e Haroldo, nos termos requeridos. Verifique se dado cumprimento à decisão de fls. 864 ( citação de Adjalmo, José e Helena). No mais, cite-se Evelyne, Miguel e Ana nos endereços apontados a fls. 1907. A expedição de edital aos ocupantes da área será expedido oportunamente, englobando os demais réus que, eventual e exaustivamente procurados, não venham a ser localizados pessoalmente.
(06/05/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/05/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - acompanha todos volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(04/05/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/05/2022) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: FMCZ22000033429
(02/05/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - acompanha todos volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/06/2022
(02/05/2022) PEDIDO DE HABILITACAO
(20/04/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: FMCZ22000028923
(19/04/2022) PETICOES DIVERSAS
(06/04/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(31/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478
(30/03/2022) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1- Ao advogado de Fernando Barros: comparecer em balcão para regularizar sua petição apócrifa (fls. 1650), certificando-se no ato. 2- fls. 1793: Conforme requerido , intime-se a Municipalidade a trazer para os autos a qualificação completa de EDEVALDO DE PAIVA e eventual endereço constante de seu banco de dados. 3- Após, cumpra-se. 4- Oportunamente, à vista das contestações, abra-se vista ao MP.
(30/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Ao advogado de Fernando Barros: comparecer em balcão para regularizar sua petição apócrifa (fls. 1650), certificando-se no ato. 2- fls. 1793: Conforme requerido , intime-se a Municipalidade a trazer para os autos a qualificação completa de EDEVALDO DE PAIVA e eventual endereço constante de seu banco de dados. 3- Após, cumpra-se. 4- Oportunamente, à vista das contestações, abra-se vista ao MP. Advogados(s): Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Bruno Cezar Costa de Sá (OAB 452097/SP), Cristiane Kelly Perito Kato (OAB 446008/SP), Marcelo Fernandes da Rocha (OAB 423985/SP), Magda Marily de Lacerda (OAB 404510/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP), Marcio Raul de Paula Venancio (OAB 393011/SP), Rafael Luiz Nogueira (OAB 348486/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mathislon Soares Rocha Azevedo (OAB 304928/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Maria Lucia de Paula (OAB 193875/SP), Fernando Luiz da Silva (OAB 175281/SP), Luiz Antonio Guimarães de Paiva (OAB 168259/SP), Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP)
(15/03/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/03/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: FMCZ22000013490
(14/03/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: FMCZ22000007701
(14/03/2022) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: FMCZ22000006204
(09/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(09/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(03/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(25/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - acompanha todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - acompanha todos os volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/03/2022
(09/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(04/02/2022) CONTESTACAO
(02/02/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: FMCZ22000000330
(02/02/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: FMCZ22000003090
(02/02/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(24/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(17/01/2022) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - 043933-2
(17/01/2022) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - 043959-6
(11/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(15/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(15/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/12/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/02/2022
(26/11/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/043933-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2022 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/11/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/043959-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2022 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/11/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/043958-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/12/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/11/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/043957-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/12/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/11/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - IIRGD - Endereço
(26/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(10/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(09/11/2021) DECISAO - 1- Após cumprimento desta e nova vista ao MP, publique-se fls. 1582 e fls. 1587 e a presente, excluindo-se do sistema, após, o nome do advogado subscritor da petição de fls. 1564/1581. Aguarde-se o decurso de prazo de publicação para então, remeter-se o processo com vista à DPE, conforme deferido (fls. 1587). 2- fls. 1593: Intime-se Roseli e Viviane, conforme requerido. 3- fls. 1594: Informe o d. Promotor os dados qualificadores de EDEVALDO DE PAIVA. Após, oficie-se ao cartório de registro civil de Mogi das Cruzes para que forneça a sua certidão de óbito. Encaminhe-se o documento por e-mail ([email protected]). A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail do cartório ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4- fls. 1594: Intime-se Luiz Cláudio S. Valim para que esclareça se é proprietário de algum dos imóveis tratados nos autos. O oficial deverá, sendo o caso, instruir a certidão com cópia/foto do que lhe for apresentado. 5- Certifique-se, conforme requerido com relação a Etelvina e Rafael. 6- Intime-se o Município para que forneça os dados qualificadores de Ivone, Antonio Carlos, Beatriz e Haroldo. Em respeito ao princípio da cooperação, detendo informações sobre o endereços deles, traga para os autos. 7- Citem-se Adjalma, José Vieira e Helena, nos endereços declinados. 8-Oficie-se ao A(O) INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT- IIRGD ,solicitando endereço de Evelyne Silvana Soares Ribeiro, Miguel Fernando Gonçalves e Ana Maria Mendonça da Silva (dados qualificadores no sistema). Nos termos do COMUNICADO CG nº 464/2019 ,encaminhe-se o documento por e-mail ( [email protected]), sendo que a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail do cartório ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
(15/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - acompanha todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(13/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(05/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(04/10/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - acompanha todos os volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/11/2021
(04/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - acompanha todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(04/10/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - acompanha todos os volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/11/2021
(29/09/2021) PROFERIDO DESPACHO - Cumpra-se, por proêmio, fls. 1582 (ao MP; na volta, publique-se). Outrossim, ante a manifestação da Defensoria Pública (fls. 1584 e fls. 1586) quando escoado o prazo de dez dias da publicação da decisão, abra-se vista à DPE.
(27/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80028 - Protocolo: FMCZ21000058902
(27/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80027 - Protocolo: FMCZ21000058650
(27/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0788/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365
(20/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0788/2021 Teor do ato: Fls. 1564/1581 Embargos de terceiros devem ser distribuídos por dependência ao feito principal e não por simples petição. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos mandados positivos de fls. 1331/1336, bem como dos cumpridos negativos de fls. 1337/1342. Ciência, ainda, das defesas apresentadas (fls. 1349/1359, 1362/1406, 1410/1439, 1440/1501, 1505/1563) e manifestação de fls. 1502/1503. Intime-se. Advogados(s): Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Bruno Cezar Costa de Sá (OAB 452097/SP), Cristiane Kelly Perito Kato (OAB 446008/SP), Magda Marily de Lacerda (OAB 404510/SP), Marcio Raul de Paula Venancio (OAB 393011/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Maria Lucia de Paula (OAB 193875/SP), Fernando Luiz da Silva (OAB 175281/SP), Luiz Antonio Guimarães de Paiva (OAB 168259/SP), Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP)
(20/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(17/09/2021) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 1564/1581 Embargos de terceiros devem ser distribuídos por dependência ao feito principal e não por simples petição. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos mandados positivos de fls. 1331/1336, bem como dos cumpridos negativos de fls. 1337/1342. Ciência, ainda, das defesas apresentadas (fls. 1349/1359, 1362/1406, 1410/1439, 1440/1501, 1505/1563) e manifestação de fls. 1502/1503. Intime-se.
(17/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(15/09/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública Cível - Número: 80025 - Protocolo: FMCZ21000057241
(15/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80026 - Protocolo: FMCZ21000054067
(15/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(14/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80018 - Protocolo: FMCZ21000051288
(14/09/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública Cível - Número: 80019 - Protocolo: FMCZ21000052358
(14/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80020 - Protocolo: FMCZ21000051174
(14/09/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública Cível - Número: 80021 - Protocolo: FMCZ21000052123
(14/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(14/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(14/09/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública Cível - Número: 80022 - Protocolo: FMCZ21000052380
(14/09/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública Cível - Número: 80023 - Protocolo: FMCZ21000052397
(14/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80024 - Protocolo: FMCZ21000054925
(14/09/2021) CONTESTACAO
(02/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(31/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(26/08/2021) CONTESTACAO
(24/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027649-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027650-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027651-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027652-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027653-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027654-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027655-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027656-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027657-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027658-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027659-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027660-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027661-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027662-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027663-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027664-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027665-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027666-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027667-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027668-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027669-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027671-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027672-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027673-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027674-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027676-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027677-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027678-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027679-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027680-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2021/027681-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2021 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(04/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/11/2020) DECISAO - Providencie a serventia a inclusão de Etelvina e Rafael no polo passivo. Cite-se os réus incluídos à f. 1123.
(05/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(05/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(05/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(05/11/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública Cível - Número: 80017 - Protocolo: FMCZ20000049629
(30/09/2020) CONTESTACAO
(25/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado Miano
(10/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(03/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977. Página: 2345/2346.
(31/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0097/2020 Teor do ato: Ciência aos requeridos acerca da manifestação juntada pela PMMC às fls. 1182/1190. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP), Magda Marily de Lacerda (OAB 404510/SP)
(30/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(30/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/02/2020
(22/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80016 - Protocolo: FMCZ20000005376
(22/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência aos requeridos acerca da manifestação juntada pela PMMC às fls. 1182/1190.
(21/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(18/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1223/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956. Página: 3100/3104.
(17/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1223/2019 Teor do ato: Fls. 1176: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias à Municipalidade para que se manifeste sobre os documentos juntados pelo M.P. Decorrido, sem manifestação, intime-se-a, de pronto. Após, certifique-se, se o caso, o decurso de prazo para os demais réus se manifestarem sobre os referidos documentos. Int. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP), Magda Marily de Lacerda (OAB 404510/SP)
(16/12/2019) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 1176: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias à Municipalidade para que se manifeste sobre os documentos juntados pelo M.P. Decorrido, sem manifestação, intime-se-a, de pronto. Após, certifique-se, se o caso, o decurso de prazo para os demais réus se manifestarem sobre os referidos documentos. Int.
(09/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80014 - Protocolo: FMCZ19000241178
(02/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80015 - Protocolo: FMCZ19000241274
(29/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(21/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0983/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937. Página: 1953/1959.
(19/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0983/2019 Teor do ato: Ciência aos requeridos acerca da manifestação juntada pelo MP às fls. 1128 e documentos fls. 1129/1172. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP), Magda Marily de Lacerda (OAB 404510/SP)
(18/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80013 - Protocolo: FMCZ19000228266
(18/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência aos requeridos acerca da manifestação juntada pelo MP às fls. 1128 e documentos fls. 1129/1172.
(07/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(23/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0902/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919. Página: 2236/2237.
(21/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0902/2019 Teor do ato: Ciência ao MP, acerca do mandado de constatação/certidão do oficial de justiça, juntados às fls. 1107/1110. Ciência ainda acerca certidão de fls. 1112. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(21/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0902/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 114//120: Defiro a inclusão no polo passivo daqueles consignados no mandado de constatação de fls. 1108/1110 que ainda dele não constam. Anote-se. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Outrossim digam Etelvina e Rafael nos termos da manifestação do MP. Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(20/09/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 114//120: Defiro a inclusão no polo passivo daqueles consignados no mandado de constatação de fls. 1108/1110 que ainda dele não constam. Anote-se. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Outrossim digam Etelvina e Rafael nos termos da manifestação do MP. Intime-se.
(17/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/10/2019
(04/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência ao MP, acerca do mandado de constatação/certidão do oficial de justiça, juntados às fls. 1107/1110. Ciência ainda acerca certidão de fls. 1112.
(04/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80012 - Protocolo: FMCZ19000179381
(02/09/2019) MANDADO JUNTADO
(02/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(28/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(01/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839. Página: 2206/2208.
(27/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0479/2019 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada por Etelvina da Costa Dias, às fls 1078/1081 e documentos fls.1082/1097. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(27/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0479/2019 Teor do ato: Ciência do documento juntado pela Municipalidade a fls. 1071/1703 Conforme requerido pelo M.P., aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 1074. Int. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(26/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Ciência do documento juntado pela Municipalidade a fls. 1071/1703 Conforme requerido pelo M.P., aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 1074. Int.
(13/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Gabinete
(11/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(11/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/06/2019
(04/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80011 - Protocolo: FMCZ19000104592
(04/06/2019) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada por Etelvina da Costa Dias, às fls 1078/1081 e documentos fls.1082/1097.
(14/05/2019) CONTESTACAO
(25/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795. Página: 3050/3052.
(24/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2019 Teor do ato: Fl. 1068. Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para manifestação da Municipalidade, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(24/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação nos termos já determinados, instruindo-o com cópia de fls. 1071/1072 . Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(22/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/017795-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/04/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(16/04/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
(16/04/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/04/2019) MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
(07/03/2019) PROFERIDO DESPACHO - Expeça-se mandado de constatação nos termos já determinados, instruindo-o com cópia de fls. 1071/1072 .
(19/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FMCZ18000375362
(07/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Fl. 1068. Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para manifestação da Municipalidade, independentemente de nova intimação. Int.
(19/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(18/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(18/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FMCZ18000366388
(17/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/02/2019
(11/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0978/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708. Página: 2590/2594.
(28/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0978/2018 Teor do ato: 1- Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado pelo Ministério Público. 2- Manifeste-se a municipalidade sobre a possibilidade de fornecer funcionário para acompanhar o oficial de justiça. 3- Sem prejuízo abra-se vista ao Ministério Público para manifestação da contestação apresentada por Etelvina e Rafael. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(13/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/11/2018) DECISAO - 1- Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado pelo Ministério Público. 2- Manifeste-se a municipalidade sobre a possibilidade de fornecer funcionário para acompanhar o oficial de justiça. 3- Sem prejuízo abra-se vista ao Ministério Público para manifestação da contestação apresentada por Etelvina e Rafael.
(26/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado MianoVencimento: 12/11/2018
(11/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(11/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/11/2018
(02/10/2018) MANDADO JUNTADO
(21/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0805/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664. Página: 2146/2154.
(19/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0805/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 916, cite-se as pessoas indicadas ás fls. 6862/866. Advogados(s): Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(19/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0805/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 962: defiro a expedição do mandado de constatação, nos exatos termos em que requerido pelo Ministério Público.Fls. 967 e 970: ao MP, para manifestação.Fls. 971 e 977: Diga o MP acerca do ingresso nos autos de Etelvina da Costa Dias e Rafael Demeciano Prudente Rosa.Contestação de fls. 1006/1020: à réplica.Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(19/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0805/2018 Teor do ato: Cumpra-se fls. 1021. Ao MP para manifestação acerca da contestação de fls. 1023/1037, e do mandado de fls. 1038/1043, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Glaucia de Melo Santos (OAB 295861/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vanessa Menecucci Pinto (OAB 395184/SP)
(31/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2018/039278-3 Situação: Não cumprido em 18/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/08/2018) PROFERIDO DESPACHO - Cumpra-se fls. 1021. Ao MP para manifestação acerca da contestação de fls. 1023/1037, e do mandado de fls. 1038/1043, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
(12/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FMCZ18000136857
(19/06/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 962: defiro a expedição do mandado de constatação, nos exatos termos em que requerido pelo Ministério Público.Fls. 967 e 970: ao MP, para manifestação.Fls. 971 e 977: Diga o MP acerca do ingresso nos autos de Etelvina da Costa Dias e Rafael Demeciano Prudente Rosa.Contestação de fls. 1006/1020: à réplica.Cumpra-se.Intime-se.
(02/05/2018) PETICOES DIVERSAS
(19/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/04/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FMCZ18000115521
(13/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(13/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(12/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(10/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FMCZ18000111494
(09/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(22/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(22/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃOProcesso Físico n°:0015439-84.2013.8.26.0361Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não FazerRequerente:Ministério Público do Estado de São PauloRequerido:Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaVirginia Betania Rosa Fernandes Costa (22322)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2018/000126-1 dirigi-me ao endereço:rua Desembargador Djalma Pinheiro Franco 161 mas DEIXEI DE CITAR HAROLDO DE SOUZA por que no local fui informada por seu irmão, Rodrigo dos Santos Duran que ele se mudou há cerca de 20 anos e não sabe seu atual endereço.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 20 de fevereiro de 2018.Número de Cotas:01 ato
(22/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FMCZ18000055782
(21/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(19/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/03/2018
(02/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(19/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2018/000126-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2018/000127-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2018/000129-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2018/000130-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/01/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2018/000131-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/11/2017) DECISAO - Defiro o pedido de fls. 916, cite-se as pessoas indicadas ás fls. 6862/866.
(06/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado MianoVencimento: 14/11/2017
(18/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(18/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/10/2017
(05/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que, nos termos da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, proceda ao que necessário para a realização das citações dos moradores do local, para que integrem o pólo passivo.Cumpra-se.Intime-se.
(27/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/09/2017) OFICIO JUNTADO
(11/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(03/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/05/2017
(17/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1857-1868
(16/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de prazo formulado pelo Município de Mogi das Cruzes, de mais quinze dias para trazer aos autos comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.Publique-se.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(16/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2017 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Cumpra-se a decisão de Instância Superior, com a suspensão deste feito até decisão definitiva do agravo de instrumento interposto.Cumpra-se, publique-se.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(07/03/2017) PROFERIDO DESPACHO - Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Cumpra-se a decisão de Instância Superior, com a suspensão deste feito até decisão definitiva do agravo de instrumento interposto.Cumpra-se, publique-se.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Intime-se.
(06/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FMCZ17000065171
(06/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/02/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC
(01/02/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FABIO MUTSUAKI NAKANOVencimento: 15/02/2017
(30/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 2347-2353
(25/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2017 Teor do ato: O pedido de denunciação a lide foi formulada pela Municipalidade assim, nos termos do artigo 126 do CPC assim, deverá dar cumprimento ao seu pedido de fl. 861. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(19/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/01/2017) DECISAO - O pedido de denunciação a lide foi formulada pela Municipalidade assim, nos termos do artigo 126 do CPC assim, deverá dar cumprimento ao seu pedido de fl. 861.
(13/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado MianoVencimento: 03/02/2017
(05/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FMCZ16000725147
(08/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Defiro o pedido de prazo formulado pelo Município de Mogi das Cruzes, de mais quinze dias para trazer aos autos comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.Publique-se.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se.
(04/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ16000708240
(26/10/2016) PETICOES DIVERSAS
(17/10/2016) PETICOES DIVERSAS
(30/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0415/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1955/1960
(29/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0415/2016 Teor do ato: Por proêmio afasto a preliminar de vicio insanável eis que o Município é parte legitima para figurar no polo passivo da demanda, a Constituição Federal determina ser competência comum às três esferas de governo a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). Especificamente ao Município, atribuiu também competência para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII).Ao permitir (ou não evitar) as construções en áreas com alto risco de desmoronamentos ou escorregamentos, vez que o terreno onde foram edificadas apresentam cicatrizes de escorregamento, torna-se parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. No mínimo, por ter sido omissa no exercício de seu poder de polícia administrativa, tolerando construções supostamente irregulares e permitindo a perpetração de danos ambientais em áreas de encostas. Ademais, segundo o art. 225 da Carta, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes efuturas gerações". Resta claro, assim, que a apelante tem o dever constitucional de tomar todas as medidas necessárias para prevenir e combater qualquer agressão ao meio ambiente.Insta salientar que o pedido deduzido na exordial não é apenas de regularização de loteamento ou realização de obras de infraestrutura, para os quais não seria exigível a citação dos adquirentes. Uma vez que o pleito engloba remoção de famílias e demolição de construções, destacando-se que a área é particular , eventual decreto de procedência atingirá diretamente a esfera dos direitos individuais de cada um dos moradores dos imóveis mencionados na exordial. Impossível cumprir o pedido da petição inicial sem afetar os interesses dos proprietários/possuidores dos imóveis. Assim, diante da natureza da relação jurídica in casu, o reconhecimento do litisconsórcio necessário, nos termos do art. 47 do CPC.Deverá o Município declinar o nomes dos réus possuidores/proprietários que serão incluídos no polo passivo e recolher as diligencias para a citação.Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(29/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/10/2016
(20/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/09/2016) DECISAO - Por proêmio afasto a preliminar de vicio insanável eis que o Município é parte legitima para figurar no polo passivo da demanda, a Constituição Federal determina ser competência comum às três esferas de governo a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). Especificamente ao Município, atribuiu também competência para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII).Ao permitir (ou não evitar) as construções en áreas com alto risco de desmoronamentos ou escorregamentos, vez que o terreno onde foram edificadas apresentam cicatrizes de escorregamento, torna-se parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. No mínimo, por ter sido omissa no exercício de seu poder de polícia administrativa, tolerando construções supostamente irregulares e permitindo a perpetração de danos ambientais em áreas de encostas. Ademais, segundo o art. 225 da Carta, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes efuturas gerações". Resta claro, assim, que a apelante tem o dever constitucional de tomar todas as medidas necessárias para prevenir e combater qualquer agressão ao meio ambiente.Insta salientar que o pedido deduzido na exordial não é apenas de regularização de loteamento ou realização de obras de infraestrutura, para os quais não seria exigível a citação dos adquirentes. Uma vez que o pleito engloba remoção de famílias e demolição de construções, destacando-se que a área é particular , eventual decreto de procedência atingirá diretamente a esfera dos direitos individuais de cada um dos moradores dos imóveis mencionados na exordial. Impossível cumprir o pedido da petição inicial sem afetar os interesses dos proprietários/possuidores dos imóveis. Assim, diante da natureza da relação jurídica in casu, o reconhecimento do litisconsórcio necessário, nos termos do art. 47 do CPC.Deverá o Município declinar o nomes dos réus possuidores/proprietários que serão incluídos no polo passivo e recolher as diligencias para a citação.Intime-se.
(09/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado MianoVencimento: 23/09/2016
(31/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(31/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(31/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/09/2016
(22/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FMCZ16000561228
(22/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ16000574528
(22/08/2016) MANDADO JUNTADO
(15/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(15/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(09/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(04/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1633
(03/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(03/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0330/2016 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público de f. 586.Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido pelo regime de plantão (ante a urgência que o caso requer), para que se verifique o efetivo cumprimento à decisão liminar proferida pelo juízo.Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar acerca da existência de pessoas nos locais de alto risco (MOG-01), bem como acerca de existência de pessoas nas áreas de risco médio (MOG-7), certificando-se, inclusive, acerca de demolição das edificações das referidas áreas.Cumpra-se com celeridade, dando-se vista ao MP após a juntada aos autos do mandado.Após, tornem.Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(03/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0330/2016 Teor do ato: Fls. 592 e 595: dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem com celeridade.Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(03/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 605/613.Dê-se ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento, que foi provido, com a reforma da decisão que deferiu a liminar nestes autos.No mais, prossiga-se o feito.Certifique a serventia se as partes apresentaram quesitos, ou se decorreu o prazo para tal ato processual.Após, intime-se o perito, nos termos em que já determinado às fls. 575/576.Sem prejuízo, cobre-se a devolução do mandado de f. 600/601, sem cumprimento, com urgência.Cumpra-se e publique-se.Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(02/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 605/613.Dê-se ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento, que foi provido, com a reforma da decisão que deferiu a liminar nestes autos.No mais, prossiga-se o feito.Certifique a serventia se as partes apresentaram quesitos, ou se decorreu o prazo para tal ato processual.Após, intime-se o perito, nos termos em que já determinado às fls. 575/576.Sem prejuízo, cobre-se a devolução do mandado de f. 600/601, sem cumprimento, com urgência.Cumpra-se e publique-se.Intime-se.
(02/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(29/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0290/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: Página:
(27/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0290/2016 Teor do ato: Diante da necessidade na constatação, determino a expedição de novo mandado de constatação, nos mesmos termos em que já determinado à f. 588 (à execução da ordem de cumprimento por plantão), com a intimação pela imprensa para que a Municipalidade de Mogi das Cruzes para que forneça funcionário para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.Advirta-se que o funcionário deverá entrar em contato com o oficial de justiça para agendamento da constatação.No mais, o requerido foi intimado pela imprensa a indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em quinze dias, na data de 16/05/2016.Sabendo-se que a contagem de prazos se dá em dias úteis, bem como a mesma contagem se inicia em dia útil seguinte à data da publicação, o último dia do prazo para a requerida atender à faculdade prevista no despacho saneador foi 07/06/2016.Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Mogi das Cruzes, até mesmo por que não se verifica a concessão de algum prazo de cinco dias pelo juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 139, parágrafo único.Cumpra-se e publique-se celeremente. (OBS. mandado encaminhado à central de mandados) Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP)
(27/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(27/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(22/07/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2016/029881-1 Situação: Não cumprido em 02/08/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/07/2016) PROFERIDO DESPACHO - Diante da necessidade na constatação, determino a expedição de novo mandado de constatação, nos mesmos termos em que já determinado à f. 588 (à execução da ordem de cumprimento por plantão), com a intimação pela imprensa para que a Municipalidade de Mogi das Cruzes para que forneça funcionário para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.Advirta-se que o funcionário deverá entrar em contato com o oficial de justiça para agendamento da constatação.No mais, o requerido foi intimado pela imprensa a indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em quinze dias, na data de 16/05/2016.Sabendo-se que a contagem de prazos se dá em dias úteis, bem como a mesma contagem se inicia em dia útil seguinte à data da publicação, o último dia do prazo para a requerida atender à faculdade prevista no despacho saneador foi 07/06/2016.Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Mogi das Cruzes, até mesmo por que não se verifica a concessão de algum prazo de cinco dias pelo juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 139, parágrafo único.Cumpra-se e publique-se celeremente. (OBS. mandado encaminhado à central de mandados)
(15/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(12/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/08/2016
(27/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 592 e 595: dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem com celeridade.Intime-se.
(21/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/06/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃOProcesso Físico n°:0015439-84.2013.8.26.0361Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não FazerRequerente:Ministério Público do Estado de São PauloRequerido:Prefeitura Municipal de Mogi das CruzesSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaGiuseppe Muffo (22319)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2016/023297-7 dirigi-me à Rua Luzia dos Santos Cardoso, Jardim São Paulo I, Rua Cora Coralina e Rua Álvaro de Carvalho, Parque Resid. Itapeti I, Rua Santos, Rua Professor Ary Silva e Rua da Virtude, Jardim São Paulo II, e Rua Yoshio Honda e Rua Armando Maritan, Vila Nova União, vias estas que percorri e onde não obtive êxito em localizar com precisão as respectivas áreas de risco indicadas. INFORMO, que, percorrendo as referidas vias não verifiquei vestígios de demolições antigas ou recentes, havendo ao longo e imediações das mesmas habitações junto a encostas, seja em partes altas como em partes baixas. Assim sendo, dadas as dificuldades apresentadas para identificar com precisão os locais de risco que são objeto do presente mandado, e no intuito de que seja bem cumprida a presente ordem, por ora, devolvo o mandado solicitando que sejam fornecidas indicações precisas ou acompanhamento de funcionário da Prefeitura local para apontar esses locais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 13 de junho de 2016.Número de Atos: 01
(10/06/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2016/023297-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(09/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público de f. 586.Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido pelo regime de plantão (ante a urgência que o caso requer), para que se verifique o efetivo cumprimento à decisão liminar proferida pelo juízo.Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar acerca da existência de pessoas nos locais de alto risco (MOG-01), bem como acerca de existência de pessoas nas áreas de risco médio (MOG-7), certificando-se, inclusive, acerca de demolição das edificações das referidas áreas.Cumpra-se com celeridade, dando-se vista ao MP após a juntada aos autos do mandado.Após, tornem.Intime-se.
(09/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/06/2016
(06/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1653/1656
(13/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2016 Teor do ato: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou esta causa em face do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, pretendendo, em síntese: a regularização do uso e ocupação do solo na área identificada como Jardim São Paulo I e II (MC-01 e MCR - 07), abrangendo cerca de 35 moradias construídas em área de encosta e3ntre as Ruas Luzia dos Santos Cardoso, Santos, Ary Silva e Virtude. Alternativamente, havendo a possibilidade de manutenção dos ocupantes atuais a realização de obras de infraestrutura. E ainda, nas áreas desocupadas o recobrimento do solo por vegetação. A inicial (fls. 02/30) veio acompanhada de documentos (fls. 31/229).A liminar foi deferida (f. 246/247).Citado (f. 255), o Município interpôs Agravo de Instrumento (fl. 263/280) e ofertou contestação (fl. 282/305) arguindo em preliminar carência de ação em virtude da impossibilidade juridica do pedido. No mérito sustentou que vem monitorando as áreas de risco, sendo os moradores orientados como proceder em emergências, inclusive havendo um Plano de Abrigamento em caso de deslizamento e necessidade de desocupação da área. Pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 324/328.Determinada a especificação de provas (f.329), a parte ré postulou pela produção de prova pericial, documental e oral e pericial (fls. 332), ao passo que o Ministério Público pugnou pela produção da prova pericial (f. 333).É o relatório. DECIDO.1.Afasto a preliminar de violação ao princípio da harmonia e independência dos poderes arguida pelo Município, porque é dever constitucional da municipalidade promover o adequado planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir, acima de tudo, o bem estar e a segurança de seus habitantes.Depreende-se dos arts. 30, VIII e 182 da Constituição Federal, in verbis:Art. 30. Compete aos Municípios:(...)VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.Assim, o Município tem o poder-dever de evitar qualquer tipo de edificação irregular, que possa gerar riscos aos respectivos moradores e ao meio ambiente, via de consequência tem o dever de fiscalizar as áreas onde são construídas as moradias dessas pessoas, situação que não se implementou na presente hipótese. De fato, há risco para a permanência no local das famílias que residem nessas áreas, para além da precariedade e da forma como foram construídas as respectivas residências, algo que exige e legitima a remoção dos moradores, visando preservá-los, sem prejuízo das medidas cabíveis de saneamento.A intervenção do Poder Judiciário, portanto, é necessária, ao contrário do que afirma o réu, até mesmo para análise sobre violação do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). 2.O processo está formalmente em ordem, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.Declaro, pois, saneado o processo.Fixo como pontos controvertidos, que serão objeto de prova, a efetiva existência de risco de escorregamento; a quantificação do risco; a possibilidade de regularização do uso e ocupação do solo com a implementação de obras de infraestrutura, sem que haja risco aos moradores e os danos ambientais havidos. 3.Para tanto, nomeio perita judicial MARCO ANTONIO DO AMARAL BRITTO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. A perícia foi requerida por ambas as partes. Defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.4.Oportunamente, se o caso, a produção de prova documental e oral. 5. Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP)
(29/04/2016) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou esta causa em face do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, pretendendo, em síntese: a regularização do uso e ocupação do solo na área identificada como Jardim São Paulo I e II (MC-01 e MCR - 07), abrangendo cerca de 35 moradias construídas em área de encosta e3ntre as Ruas Luzia dos Santos Cardoso, Santos, Ary Silva e Virtude. Alternativamente, havendo a possibilidade de manutenção dos ocupantes atuais a realização de obras de infraestrutura. E ainda, nas áreas desocupadas o recobrimento do solo por vegetação. A inicial (fls. 02/30) veio acompanhada de documentos (fls. 31/229).A liminar foi deferida (f. 246/247).Citado (f. 255), o Município interpôs Agravo de Instrumento (fl. 263/280) e ofertou contestação (fl. 282/305) arguindo em preliminar carência de ação em virtude da impossibilidade juridica do pedido. No mérito sustentou que vem monitorando as áreas de risco, sendo os moradores orientados como proceder em emergências, inclusive havendo um Plano de Abrigamento em caso de deslizamento e necessidade de desocupação da área. Pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 324/328.Determinada a especificação de provas (f.329), a parte ré postulou pela produção de prova pericial, documental e oral e pericial (fls. 332), ao passo que o Ministério Público pugnou pela produção da prova pericial (f. 333).É o relatório. DECIDO.1.Afasto a preliminar de violação ao princípio da harmonia e independência dos poderes arguida pelo Município, porque é dever constitucional da municipalidade promover o adequado planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir, acima de tudo, o bem estar e a segurança de seus habitantes.Depreende-se dos arts. 30, VIII e 182 da Constituição Federal, in verbis:Art. 30. Compete aos Municípios:(...)VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.Assim, o Município tem o poder-dever de evitar qualquer tipo de edificação irregular, que possa gerar riscos aos respectivos moradores e ao meio ambiente, via de consequência tem o dever de fiscalizar as áreas onde são construídas as moradias dessas pessoas, situação que não se implementou na presente hipótese. De fato, há risco para a permanência no local das famílias que residem nessas áreas, para além da precariedade e da forma como foram construídas as respectivas residências, algo que exige e legitima a remoção dos moradores, visando preservá-los, sem prejuízo das medidas cabíveis de saneamento.A intervenção do Poder Judiciário, portanto, é necessária, ao contrário do que afirma o réu, até mesmo para análise sobre violação do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). 2.O processo está formalmente em ordem, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.Declaro, pois, saneado o processo.Fixo como pontos controvertidos, que serão objeto de prova, a efetiva existência de risco de escorregamento; a quantificação do risco; a possibilidade de regularização do uso e ocupação do solo com a implementação de obras de infraestrutura, sem que haja risco aos moradores e os danos ambientais havidos. 3.Para tanto, nomeio perita judicial MARCO ANTONIO DO AMARAL BRITTO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. A perícia foi requerida por ambas as partes. Defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.4.Oportunamente, se o caso, a produção de prova documental e oral. 5. Intime-se.
(29/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(15/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado MianoVencimento: 03/05/2016
(30/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(30/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/04/2016
(22/03/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Int.
(22/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(11/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado Miano
(01/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - estagiário José Arlan de Jesus Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/10/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - estagiário José Arlan de Jesus Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dalciani FelizardoVencimento: 12/11/2015
(23/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(23/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(24/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1) Baixo os autos em Cartório sem manifestação para juntada de petição/documento. 2) Após, tornem estes autos conclusos. Int.
(21/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(21/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado Miano
(25/07/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruno Machado MianoVencimento: 06/08/2014
(09/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/06/2014
(22/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0101/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 1574/1579
(21/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0101/2014 Teor do ato: Fls. 263/280: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Publique-se esta e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Graciela Medina Santana (OAB 164180/SP)
(05/05/2014) MANTIDA A DECISAO ANTERIOR - Fls. 263/280: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Publique-se esta e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se.
(02/05/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/05/2014
(14/04/2014) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
(27/02/2014) SERVENTUARIO - Ag. Juntada - 27/02
(14/01/2014) SERVENTUARIO
(10/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(08/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/01/2014
(17/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/038109-5 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 - Centro Cívico e aí sendo INTIMEI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, na pessoa de seu(a) procurador(a) e após a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a cópia que lhe ofereci, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 13 de dezembro de 2013.
(16/12/2013) SERVENTUARIO
(16/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/045245-6 dirigi-me à Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277, e citei Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Fazenda Pública na pessoa de sua representante a secretária adjunta de assuntos jurídicos Dalciani Felizardo do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 16 de dezembro de 2013.
(13/12/2013) MANDADO EXPEDIDO
(13/12/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2013/045245-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/12/2013) SERVENTUARIO
(11/12/2013) DECISAO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Em sua manifestação, o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES alude ao fato de a área ocupada não ser classificada como R-4 ("muito alto risco"), mas sim como R-3 ("risco alto") para a área MOG-01 e R-2 ("risco médio") para a área MOG-7. Ora, é cediço, como imperativo do direito constitucional à moradia, que as pessoas não devem morar em área com qualquer risco. Tanto pior se o risco é considerado alto. Aliás, tanto há risco que o Município afirma tomar medidas acautelatórias, como o monitoramento da área pela Defesa Civil, bem como a realização de convênio com o Estado de S. Paulo para promover a regularização fundiária. De se acrescer, ainda, que além do risco às vidas das pessoas ali residentes, há evidente dano - contínuo - ao meio ambiente, em razão da ocupação irregular do solo, com desatenção às regras ambientais e urbanísticas. Assim, diante desse quadro, não pode o Poder Judiciário simplesmente afirmar que não há omissão, ou, ainda, que as providências para a regularização do problema não devam ser tomadas desde logo. Por isso, presentes os requisitos do art. 273 do CPC (verossimilhança das alegações e risco de dano irreparável), antecipo a tutela, para DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES que promova, em até dois anos, a remoção e o alojamento das famílias residentes nas aludidas áreas de alto risco (MOG-01), ampliando-se o prazo para quatro anos nas áreas de risco médio (MOG-7), inserindo as famílias ali residentes em moradias condignas; bem como promova a demolição de todas as edificações ali existentes, passando, doravante, ao controle e à fiscalização do uso e da ocupação do imóvel, sob pena de multa de 2.000 reais por semana. Estabeleço o prazo em 02 e 03 anos, ao invés de 90 dias, porque o Município precisa se organizar previamente, quer em termos orçamentários, quer em termos operacionais e logísticos. Assim, respeita-se firme orientação do E. TJ/SP, que respeita os planejamentos orçamentários. Finalmente, o prazo ora consignado não é aleatório: utiliza-se a r. decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0287881-51-2011, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, no dia 07.11.2013, de lavra da e. Desª Zélia Maria Antunes Alves, em que questão semelhante foi apresentada à Superior Instância. E amplia-se o prazo para áreas de risco médio, de modo a individualizar a solução. 2. No mais, cite-se o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES para, querendo, responder à presente no prazo legal. 3. Intime-se. Mogi das Cruzes, 11 de dezembro de 2013
(09/12/2013) SERVENTUARIO
(23/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/11/2013
(23/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/10/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2013/038109-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/10/2013) MANDADO EXPEDIDO
(16/10/2013) DECISAO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Trata-se de ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA em face do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, tendo por objeto questão ambiental, bem como remoção e alojamento de famílias residentes em suposta área de risco. Sendo cabível, porque não há dano imediato, intime-se o Município para que se manifeste nos autos, sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas, ex vi do art. 2º da Lei nº 8.437/92. Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de outubro de 2013.
(02/10/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(02/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(14/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(22/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/017795-8 Situação: Distribuído em 06/05/2019 Local: Seção Adm. de Dist. de Mand. do Foro de Mogi das Cruzes
(07/03/2019) DESPACHO - Expeça-se mandado de constatação nos termos já determinados, instruindo-o com cópia de fls. 1071/1072 .
(07/01/2019) DESPACHO - Fl. 1068. Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para manifestação da Municipalidade, independentemente de nova intimação. Int.
(06/08/2018) DESPACHO - Cumpra-se fls. 1021. Ao MP para manifestação acerca da contestação de fls. 1023/1037, e do mandado de fls. 1038/1043, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
(19/06/2018) DESPACHO - Vistos.Fls. 962: defiro a expedição do mandado de constatação, nos exatos termos em que requerido pelo Ministério Público.Fls. 967 e 970: ao MP, para manifestação.Fls. 971 e 977: Diga o MP acerca do ingresso nos autos de Etelvina da Costa Dias e Rafael Demeciano Prudente Rosa.Contestação de fls. 1006/1020: à réplica.Cumpra-se.Intime-se.
(05/10/2017) DESPACHO - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que, nos termos da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, proceda ao que necessário para a realização das citações dos moradores do local, para que integrem o pólo passivo.Cumpra-se.Intime-se.
(07/03/2017) DESPACHO - Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Cumpra-se a decisão de Instância Superior, com a suspensão deste feito até decisão definitiva do agravo de instrumento interposto.Cumpra-se, publique-se.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Intime-se.
(08/11/2016) DESPACHO - Defiro o pedido de prazo formulado pelo Município de Mogi das Cruzes, de mais quinze dias para trazer aos autos comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.Publique-se.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se.
(02/08/2016) DESPACHO - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 605/613.Dê-se ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento, que foi provido, com a reforma da decisão que deferiu a liminar nestes autos.No mais, prossiga-se o feito.Certifique a serventia se as partes apresentaram quesitos, ou se decorreu o prazo para tal ato processual.Após, intime-se o perito, nos termos em que já determinado às fls. 575/576.Sem prejuízo, cobre-se a devolução do mandado de f. 600/601, sem cumprimento, com urgência.Cumpra-se e publique-se.Intime-se.
(20/07/2016) DESPACHO - Diante da necessidade na constatação, determino a expedição de novo mandado de constatação, nos mesmos termos em que já determinado à f. 588 (à execução da ordem de cumprimento por plantão), com a intimação pela imprensa para que a Municipalidade de Mogi das Cruzes para que forneça funcionário para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.Advirta-se que o funcionário deverá entrar em contato com o oficial de justiça para agendamento da constatação.No mais, o requerido foi intimado pela imprensa a indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em quinze dias, na data de 16/05/2016.Sabendo-se que a contagem de prazos se dá em dias úteis, bem como a mesma contagem se inicia em dia útil seguinte à data da publicação, o último dia do prazo para a requerida atender à faculdade prevista no despacho saneador foi 07/06/2016.Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Mogi das Cruzes, até mesmo por que não se verifica a concessão de algum prazo de cinco dias pelo juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 139, parágrafo único.Cumpra-se e publique-se celeremente. (OBS. mandado encaminhado à central de mandados)
(27/06/2016) DESPACHO - Fls. 592 e 595: dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem com celeridade.Intime-se.
(09/06/2016) DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público de f. 586.Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido pelo regime de plantão (ante a urgência que o caso requer), para que se verifique o efetivo cumprimento à decisão liminar proferida pelo juízo.Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar acerca da existência de pessoas nos locais de alto risco (MOG-01), bem como acerca de existência de pessoas nas áreas de risco médio (MOG-7), certificando-se, inclusive, acerca de demolição das edificações das referidas áreas.Cumpra-se com celeridade, dando-se vista ao MP após a juntada aos autos do mandado.Após, tornem.Intime-se.
(22/03/2016) DESPACHO - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Int.
(22/09/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1) Baixo os autos em Cartório sem manifestação para juntada de petição/documento. 2) Após, tornem estes autos conclusos. Int.