(04/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) (fls. 4098/4112)
(20/02/2020) CONHECIDO - Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e provido,por maioria, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649
(20/02/2020) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma, por maioria, vencidos os Srs. Ministro Relator e Sérgio Kukina, conheceu do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa. Dispensada a lavratura de acórdão. Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649
(18/02/2020) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000036-2020-1T (Pauta) com ciente em 17/02/2020
(18/02/2020) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000036-2020-1T)
(12/02/2020) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/02/2020
(12/02/2020) INCLUSAO - Inclusão em mesa para julgamento - pela PRIMEIRA TURMA - sessão do dia 20/02/2020 14:00:00
(12/02/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
(11/02/2020) INCLUIDO - Incluído em pauta para 20/02/2020 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649/SP
(11/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(04/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Ministro) após pedido de vista
(04/02/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
(04/02/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (outros motivos) para PRIMEIRA TURMA
(04/02/2020) PEDIDO - Pedido de Vista Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649
(04/02/2020) PROCLAMACAO - Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo o julgamento, pediu vista o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649
(29/01/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão : De ordem, certifico que o presente feito será incluído em mesa na Sessão Ordinária da Primeira Turma do dia 04.02.2020 para a colheita do voto-desempate do Sr. Ministro Benedito Gonçalves
(19/12/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/12/2019
(17/12/2019) EMPATE - Empate na votação Aguardar composição do Quorum Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649
(17/12/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Parcial de Julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator não conhecendo do agravo interno, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Sérgio Kukina, e o voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa dele conhecendo, no que foi acompanhada pelo Sr. Ministro Gurgel de Faria, verificou-se o empate, determinando-se a suspensão do julgamento para a colheita do voto-desempate do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, ausente, justificadamente, nesta assentada. Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649
(10/12/2019) CIEMPF - protocolo: 0834008/2019; data_processamento: 10/12/2019; peticionario: MPF
(10/12/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 10/12/2019
(10/12/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 834008/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/12/2019
(10/12/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000988-2019-1T (Pauta) com ciente em 09/12/2019
(10/12/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 834008/2019 (Juntada automática)
(10/12/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000988-2019-1T)
(09/12/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(09/12/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2019 Petição Nº 501979/2019 - EDcl
(09/12/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EDcl no AREsp 1514649; num_registro: 2019/0155537-8
(09/12/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(09/12/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/12/2019
(06/12/2019) EMBARGOS - Embargos de CLASUS BRASIL INFORMATICA LTDA não admitidos
(06/12/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(06/12/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0501979 - EDcl no AREsp 1514649 - Publicação prevista para 09/12/2019
(06/12/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 17/12/2019 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649/SP
(06/12/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(02/12/2019) RETIRADO - Retirado de pauta - Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649
(21/11/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000922-2019-AJC-1T)
(21/11/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000922-2019-AJC-1T (Pauta) com ciente em 19/11/2019
(18/11/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 18/11/2019
(12/11/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 26/11/2019 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 517035/2019 - AgInt no AREsp 1514649/SP
(12/11/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(18/09/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator)
(17/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 592382/2019 (Juntada automática)
(17/09/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 591543/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 17/09/2019
(17/09/2019) IMP - protocolo: 0592382/2019; data_processamento: 17/09/2019; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(17/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 591543/2019 (Juntada automática)
(17/09/2019) IMP - protocolo: 0591543/2019; data_processamento: 17/09/2019; peticionario: MARCELO FORTES BARBIERI
(17/09/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 592382/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 17/09/2019
(06/09/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 06/09/2019
(06/09/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 06/09/2019
(02/09/2019) IMP - protocolo: 0546737/2019; data_processamento: 02/09/2019; peticionario: CLASUS BRASIL INFORMATICA LTDA
(02/09/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 02/09/2019
(02/09/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 546737/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 02/09/2019
(02/09/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que o prazo para oposição de Embargos de declaração, em relação à decisão de fls. 4005/4015, teve início no dia 12/08/2019 e término no dia 16/08/2019, e que a petição n. 501979/2019 (EDcl) foi protocolizada em 19/08/2019.
(02/09/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 02/09/2019
(02/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 546737/2019 (Juntada automática)
(29/08/2019) CIEMPF - protocolo: 0537938/2019; data_processamento: 29/08/2019; peticionario: MPF
(29/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 537938/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/08/2019
(29/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 537938/2019 (Juntada automática)
(27/08/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/08/2019 Petição Nº 517035/2019 -
(27/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(27/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(26/08/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 517035/2019. Publicação prevista para 27/08/2019)
(26/08/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
(22/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 517035/2019 (Juntada automática)
(22/08/2019) AGINT - protocolo: 0517035/2019; data_processamento: 22/08/2019; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(22/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 517035/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 22/08/2019
(21/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(21/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(21/08/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 21/08/2019 Petição Nº 501979/2019 -
(20/08/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 501979/2019. Publicação prevista para 21/08/2019)
(20/08/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
(19/08/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/08/2019
(19/08/2019) EDCL - protocolo: 0501979/2019; data_processamento: 19/08/2019; peticionario: CLASUS BRASIL INFORMATICA LTDA
(19/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 501979/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 19/08/2019
(19/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 501979/2019 (Juntada automática)
(19/08/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/08/2019
(14/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 487494/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/08/2019
(14/08/2019) CIEMPF - protocolo: 0487494/2019; data_processamento: 14/08/2019; peticionario: MPF
(14/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 487494/2019 (Juntada automática)
(09/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(09/08/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2019
(09/08/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1514649; num_registro: 2019/0155537-8
(09/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(08/08/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(08/08/2019) CONHECO - Conheço do agravo de CLASUS BRASIL INFORMATICA LTDA e MARCELO FORTES BARBIERI para dar provimento ao Recurso Especial (Publicação prevista para 09/08/2019)
(30/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) com parecer do MPF
(29/07/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 444272/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 29/07/2019
(29/07/2019) PARMPF - protocolo: 0444272/2019; data_processamento: 29/07/2019; peticionario: MPF
(29/07/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 444272/2019 (Juntada automática)
(08/07/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(03/07/2019) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: TP 1563 (2018/0151121-0)
(03/07/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
(03/07/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para abertura de vista ao MPF.
(03/07/2019) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal
(02/07/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(02/07/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(19/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 366591/2019
(19/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 351232/2019
(19/06/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
(18/06/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(18/06/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(14/06/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 366591/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 14/06/2019
(14/06/2019) PROC - protocolo: 0366591/2019; data_processamento: 19/06/2019; peticionario: MARCELO FORTES BARBIERI
(10/06/2019) PROC - protocolo: 0351232/2019; data_processamento: 19/06/2019; peticionario: MARCELO FORTES BARBIERI
(10/06/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 351232/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 10/06/2019
(31/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(27/06/2017) CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA - Cumprimento Provisório de Sentença (0007578-10.2017.8.26.0037)
(02/05/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.1 - Fls. 2991/3005: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento por Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieri. 2 - Torno sem efeito item 2 de fl. 2970. 2 - Defiro o pedido de fl. 3006; após certificação nos autos, subam. Int.
(15/01/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 2928/2931: Aguarde-se o retorno do Juiz prolator do despacho de fls. 2916. Fls. 2932/2972: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento pela Clasus Brasil Informática Ltda. Int.
(09/10/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ante a abertura do 15º Volume desses autos de Ação Civil Pública, concedo aos apelantes o prazo de cinco dias para comprovar nos autos o recolhimento de R$ 32,70 referente a mais um porte de remessa e retorno dos autos. Com a juntada, tornem conclusos. Int.
(22/06/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguarde-se o prazo de apelação das partes. Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Int.
(16/06/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Trasladado para estes autos a minuta, contraminuta, eventuais peças, acórdão e certidão de trânsito em julgado dos autos de Agravo de Instrumento n. 0225259-96.2012.8.26.0000 (fls. 2555/2717). Cumpra-se o v. Acórdão e eliminem-se as cópias dos autos de Agravo de Instrumento, nos termos do Provimento CG nº 28/2008. 2. Aguarde-se o decurso de prazo decurso da sentença prolatada às fls. 2534/2546. Int.
(02/03/2015) DESPACHO - Vistos. Proceda a serventia a correção da numeração dos autos a partir das fls. 2414. Após, aguarde-se o decurso de prazo da determinação de fls. 2413. Int.
(20/01/2015) DESPACHO - Vistos. Digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre o laudo - complemento (fls. 2408/2412). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int.
(26/11/2014) DESPACHO - Vistos. Ante a manifestação das partes, tornem os autos ao Sr. Perito para resposta aos questionamentos do Ministério Público e da requerida Clasus. Prazo 30 dias. Int.
(03/10/2014) MERO EXPEDIENTE - J. Sim em termos. Defiro a extração de cópias.
(11/09/2014) DESPACHO - Vistos. O pedido do Ministério Público será apreciado após o contraditório de todas as partes. Aguarde-se o transcurso do prazo dos demais requeridos. Int.
(03/09/2014) DESPACHO - Vistos.Digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre os esclarecimentos do sr. Perito sobre o laudo (fls. 2332/2336). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int. Araraquara, 02 de setembro de 2014.
(29/07/2014) DESPACHO - Vistos. 1- Tornem os autos ao perito judicial para que, no prazo de 20 dias, informe, com base nas conclusões do laudo pericial apresentado, se a aquisição das lousas e serviços (que são objeto dos autos), da forma como foi realizada pelos requeridos, causou prejuízo ao erário. Em caso positivo, deverá informar qual o valor do mesmo, especificando os argumentos que lhe permitiram chegar a essa conclusão. 2- Após os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 10 dias, manifestem-se sobre os mesmos. Int.
(14/03/2014) DESPACHO - Vistos. 1. Proceda a Serventia a correção da numeração dos autos a partir das fls. 1460. 2. Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. Perito, Roberto Hiratuka, dos depósito de fls. 1186 e 1241. 3. Digam as partes, no prazo sucessivo de vinte dias, sobre o laudo (fls. 1261/1870). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int.
(14/11/2013) MERO EXPEDIENTE - Ficam às partes devidamente intimadas da designação de perícia marcada para os dias 29 de novembro, 03, 05, 10, 12 e 19 de dezembro de 2013 que terão início às 7:00 horas da manhã e poderão se estender até às 18;00 horas. Fica definido como ponto de encontro e partida para as diligências, o Forum de Araraquara, à Rua dos Libaneses, 1998, CEP: 14801-415. Int.
(12/09/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.1233/1234: o Juízo tem ciência da Meta 18. O presente feito não esta pronto para sentença. Há necessidade de produção de prova na área de informática, a qual já está em andamento. Provavelmente será necessária a realização de outras perícias, tais como contábil. O perito do Juízo junta petição informando a complexidade do trabalho pericial a ser realizado, as diligências a serem efetuadas, etc. Requer a complementação dos honorários. Razão assiste ao Sr. Perito. Seu pedido de complemento de honorários está embasado em roteiro de diligências a serem executadas, tempo a ser despendido, tendo se utilizado de tabela do IBAPE. Defiro a complementação dos honorários periciais iniciais, os quais fixo em R$ 21.698,00(vinte e um mil, seiscentos e noventa e oito reais). Defiro o prazo de dez dias, para que o requerido Clasus, efetue o depósito da complementação. Com o depósito, tornem ao Sr. Perito. Prazo para conclusão dos trabalhos 60 dias. Int.
(11/06/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Recebo os quesitos apresentados pelo Digno Representante do Ministério Público. Anote-se. Anote-se a interposição de Agravo Retido pela Clasus. Às contrarrazões. Sem prejuízo, diga o requerido Clasus se há julgamento do agravo de instrumento. Int.
(26/04/2013) MERO EXPEDIENTE - V I S T O S. 1- Fls. 1163/1170: conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, porém os rejeito, por não verificar na decisão impugnada o vício apontado. 2- Com efeito, a questão suscitada apena revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma. 3- Além disso, a decisão embargada mencionou em seu item "10" que, "se houver necessidade, será determinada a produção de outras provas". Portanto, se a prova pericial na área de informática for insuficiente para formar o convencimento do Juízo, poderá ser determinada a produção de outras provas que foram requeridas pelo embargante. 4- Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Int.
(06/03/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1- Decisão apenas nesta data, em virtude do invencível volume de serviço existente na Vara, a que não dei causa. 2- Fls. 1062/1078: respeitado o entendimento contrário, REVOGO a r. decisão que decretou o segredo de justiça nestes autos principais, ante a ausência de fundamento legal para tanto. A publicidade dos atos administrativos e judiciais é a regra, sendo o sigilo exceção, sendo que não há sigilo fiscal ou bancário a ser resguardado nesta ação. Eventual utilização indevida do processo deverá ser combatida pelos meios cabíveis. A ação cautelar já decidida continuará sob segredo de justiça, tendo em vista que ali existem documentos bancários cobertos pelo sigilo. 3- O processo está em ordem, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, de forma que o declaro saneado. 4- Há necessidade de produção de prova pericial na área de informática, a fim de perquirir: a) se houve direcionamento da licitação e superfaturamento de preços; b) se os serviços estão sendo prestados; c) se os produtos adquiridos foram entregues; d) se a qualidade dos produtos oferecidos pela empresa Clasus Brasil Informática Ltda é superior a dos concorrentes e se os preços dos mesmos são condizentes com a respectiva qualidade. Defiro, portanto, a produção de prova pericial. 5- Nomeio, para tanto, o Sr. Roberto Hiratuka, independentemente de compromisso. Fixo os seus honorários provisórios, considerando a complexidade da questão e o valor da causa, em R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser depositados pela requerida Clasus, que requereu a prova (fls. 1085/1102), no prazo de 10 dias. 6- Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Após o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos, instruindo o expediente com cópias dos quesitos apresentados. 8-Deverá o perito apresentar o laudo em cartório, no prazo de 60 dias. 9- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo (CPC, art. 433, parágrafo único). 10- Oportunamente, se houver necessidade, será determinada a produção de outras provas. 11- Transitada esta em julgado, retire-se a anotação de segredo de justiça da capa dos autos principais. Desapense-se o terceiro volume da ação cautelar junto a estes autos, apensando-se o mesmo com os demais volumes da ação cautelar n. 2091/11, que continuará correndo sob segredo de justiça. Int.
(03/12/2012) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1117/1140: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido Clausus. Fls. 1117/1140: Ciência ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
(18/09/2012) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1062/1078: digam os requeridos, no prazo de 10 dias (arts. 191 e 398 do CPC). Int.
(08/08/2012) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes sobre as devoluções dos agravos de instrumento. Após, conclusos. Int.
(30/07/2012) DESPACHO - Vistos. Cota de fl. 991vº, item 01: defiro, concedendo aos réus-agravantes o prazo de 10 (dez) dias para informarem em que efeito foram recebidos os agravos de instrumento interpostos ou se já houve o respectivo julgamento. Int.
(31/05/2012) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre as contestações apresentadas. Int.
(11/05/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em consulta ao site do STJ, obtive o seguinte andamento acerca do AREsp 1514649. Nada Mais
(17/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 16/02/2022 Realizada a remessa virtual no SAJSG, nesta data, para fins de regularização. O presente processo foi remetido fisicamente para vara de origem em 31/05/2019. Em consulta à movimentação processual dos autos no e-SAJ de 1º grau, o recebimento naquela instância ocorreu em 14/06/2019.
(23/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 529/533
(06/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 23/11/2020
(04/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0553/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial. Int. Araraquara,06/10/2020 Advogados(s): Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Gabriela Braz Aidar (OAB 285884/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
(09/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial. Int. Araraquara,06/10/2020
(06/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(08/10/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 22/11/2019
(04/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 523 a 525
(02/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3622/3680 e 3683/3711: Trasladado para estes autos, as principais peças do agravo de instrumento nº 22680665-10.2015.8.26.0000 e 2063280-52.2016.8.26.0000, respectivamente. Ciência às partes. Autos retornando do Tribunal para aguardar julgamento do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial e Extraordinário. Aguarde-se em cartório o julgamento e comunicação. Int. Advogados(s): Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Gabriela Braz Aidar (OAB 285884/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
(18/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(18/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(18/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(18/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 3622/3680 e 3683/3711: Trasladado para estes autos, as principais peças do agravo de instrumento nº 22680665-10.2015.8.26.0000 e 2063280-52.2016.8.26.0000, respectivamente. Ciência às partes. Autos retornando do Tribunal para aguardar julgamento do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial e Extraordinário. Aguarde-se em cartório o julgamento e comunicação. Int.
(14/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - autos retornando do Tribunal para aguardar julgamento do agravo de despacho denegatorio de recurso especial
(29/06/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0007578-10.2017.8.26.0037 - Cumprimento Provisório de Sentença
(07/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(04/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA
(23/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 340/342
(19/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 2991/3005: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento por Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieri. 2 - Torno sem efeito item 2 de fl. 2970. 2 - Defiro o pedido de fl. 3006; após certificação nos autos, subam. Int. Advogados(s): Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Gabriela Braz Aidar (OAB 285884/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
(12/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(09/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 22/06/2016
(02/05/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1 - Fls. 2991/3005: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento por Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieri. 2 - Torno sem efeito item 2 de fl. 2970. 2 - Defiro o pedido de fl. 3006; após certificação nos autos, subam. Int.
(29/04/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: FFPA16000604206 - Complemento: Marcelo Fortes Barbieri e Edson Santos da Silva informam interposição de Agravo de Instrumento
(12/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 12/05/2016
(28/03/2016) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC - Marcelo Fortes Barbieri e Edson Santos da Silva informam interposição de Agravo de Instrumento
(11/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 493/505
(09/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 2928/2931: Aguarde-se o retorno do Juiz prolator do despacho de fls. 2916. Fls. 2932/2972: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento pela Clasus Brasil Informática Ltda. Int. Advogados(s): Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Gabriela Braz Aidar (OAB 285884/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
(09/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 2928/2931: mantenho a decisão de fls. 2916 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Até porque, não obstante as argumentações despendidas pelos embargantes, as razões da ação cautelar foram reafirmadas e utilizadas para justificar a constrição em deslinde, de modo a impedir eventual pedido de desbloqueio em virtude dos recursos de apelação interpostos por todos os envolvidos. No mais, acrescenta-se que, conforme se extrai do sistema SAJ, o "efeito suspensivo ativo pretendido ou o recebimento das apelações com efeito suspensivo" restou indeferido no r. despacho proferido nos autos do agravo de instrumento em andamento, interposto pela empresa requerida (fls. 2933). 2- Sendo assim, aguardem-se informações sobre o julgamento definitivo do agravo de instrumento mencionado. 3- Sem prejuízo, dê-se continuidade ao cumprimento do quanto deliberado a fls. 2916. Int. Advogados(s): Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Gabriela Braz Aidar (OAB 285884/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
(22/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/02/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 21/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(16/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Publico
(05/02/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - de Marcelo Barbieri e Edson da Silva
(03/02/2016) DECISAO - Vistos. 1- Fls. 2928/2931: mantenho a decisão de fls. 2916 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Até porque, não obstante as argumentações despendidas pelos embargantes, as razões da ação cautelar foram reafirmadas e utilizadas para justificar a constrição em deslinde, de modo a impedir eventual pedido de desbloqueio em virtude dos recursos de apelação interpostos por todos os envolvidos. No mais, acrescenta-se que, conforme se extrai do sistema SAJ, o "efeito suspensivo ativo pretendido ou o recebimento das apelações com efeito suspensivo" restou indeferido no r. despacho proferido nos autos do agravo de instrumento em andamento, interposto pela empresa requerida (fls. 2933). 2- Sendo assim, aguardem-se informações sobre o julgamento definitivo do agravo de instrumento mencionado. 3- Sem prejuízo, dê-se continuidade ao cumprimento do quanto deliberado a fls. 2916. Int.
(02/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Humberto Isaias Gonçalves Rios
(15/01/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 2928/2931: Aguarde-se o retorno do Juiz prolator do despacho de fls. 2916. Fls. 2932/2972: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento pela Clasus Brasil Informática Ltda. Int.
(13/01/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Embargos de Declaração Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieri.
(13/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FIDU15000509410 - Complemento: interposição em face da decisão que recebeu a apelação, no efeito devolutivo apenas.
(14/12/2015) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC - Clasus Brasil Informática informam interposição em face da decisão que recebeu a apelação, no efeito devolutivo apenas.
(03/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0565/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 341/343
(01/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0565/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo as apelações interpostas por Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieri, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e por Clasus Brasil Informática Ltda. no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, VII do CPC. 2. Às contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(27/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/11/2015) CONTRARRAZOES JUNTADA - Contrarrazões do MP
(23/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 23/12/2015
(19/11/2015) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Vistos. 1. Recebo as apelações interpostas por Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieri, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e por Clasus Brasil Informática Ltda. no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, VII do CPC. 2. Às contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int.
(17/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: FFPA15004827046 - Complemento: Edson e Marcelo juntam porte de remessa e retorno dos autos
(27/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FIDU15000419093 - Complemento: Clasus junta mais um porte de remessa e retorno
(23/10/2015) PETICOES DIVERSAS - Edson e Marcelo juntam porte de remessa e retorno dos autos
(22/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0493/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 334 a 337
(20/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0493/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a abertura do 15º Volume desses autos de Ação Civil Pública, concedo aos apelantes o prazo de cinco dias para comprovar nos autos o recolhimento de R$ 32,70 referente a mais um porte de remessa e retorno dos autos. Com a juntada, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(14/10/2015) PETICOES DIVERSAS - Clasus junta mais um porte de remessa e retorno
(09/10/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ante a abertura do 15º Volume desses autos de Ação Civil Pública, concedo aos apelantes o prazo de cinco dias para comprovar nos autos o recolhimento de R$ 32,70 referente a mais um porte de remessa e retorno dos autos. Com a juntada, tornem conclusos. Int.
(09/10/2015) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(30/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(17/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(17/09/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FIDU15000373703 - Complemento: da Clasus
(09/09/2015) RAZOES DE APELACAO - da Clasus
(03/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FFPA15003860278 - Complemento: Edson e Marcelo ratificam e reiteram as razões da apelação
(26/08/2015) PETICOES DIVERSAS - Edson e Marcelo ratificam e reiteram as razões da apelação
(21/08/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FARQ15001101841 - Complemento: do Ministério Público
(20/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 416 a 422
(20/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 21/09/2015
(20/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/08/2015) RAZOES DE APELACAO - do Ministério Público
(18/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0375/2015 Teor do ato: V I S T O S. 1- Fls. 2549/2553 e 2723/2739: conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, porém os rejeito, por não verificar na decisão impugnada os vícios apontados. 2- Com efeito, a sentença embargada é clara quando alude acerca da impossibilidade de se aferir a intensidade do elemento subjetivo dos réus, constatando-se a negligência dos mesmos (fls. 2543), de modo que não poderia deixar de punir o agente que age de forma arriscada, colocando em risco não só o patrimônio público como também a moralidade administrativa, restando comprovadas as condutas caracterizadoras em que concorreram. Por consequência, a condenação ao ressarcimento do dano ao erário mostrou-se suficiente, restando "incabíveis as demais cominações requeridas na inicial" (fls. 2544), em atenção ao princípio da proporcionalidade, evitando-se, assim, sanções desarrazoadas em relação ao ato inquinado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. No caso, tendo os demandados sofrido condenação de ressarcimento do dano que acarretaram a administração pública, a aplicação de multa civil caracterizaria excesso, tendo em vista que já cumprido o papel educativo que respalda esse tipo de punição. A multa civil restou, portanto, afastada em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tal como decidido na sentença embargada. No que tange as questões suscitadas pela empresa embargante, certo é que os documentos coligidos aos autos somados a prova técnica produzida permitiram o julgamento do feito, não se admitindo, na hipótese, a produção de outras provas inúteis ou meramente protelatórias. No mais, a produção da prova se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a pertinência de sua realização. Nesse sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça: "O destinatário das provas é o juiz da causa. Cabe somente a ele o cotejo da sua prescindibilidade na solução da lide" (AgRg no Ag 190420 / SP. Min. Waldemar Zveiter. DJ 28.06.1999). Frisa-se, portanto, que não houve cerceamento de defesa, nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), corolários do devido processo legal (CF, art. 5º, inc. LIV), em razão do julgamento da ação. De fato, diante do conjunto probatório juntado aos autos, foi possível julgar o processo no estado em que se encontrava, sem necessidade de nova dilação probatória. Daí, pois, não há qualquer contradição ou omissão a resolver, de forma que as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo dos embargantes com a decisão prolatada, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma. 3- Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(14/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(13/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 14/09/2015
(12/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/08/2015) DECISAO - V I S T O S. 1- Fls. 2549/2553 e 2723/2739: conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, porém os rejeito, por não verificar na decisão impugnada os vícios apontados. 2- Com efeito, a sentença embargada é clara quando alude acerca da impossibilidade de se aferir a intensidade do elemento subjetivo dos réus, constatando-se a negligência dos mesmos (fls. 2543), de modo que não poderia deixar de punir o agente que age de forma arriscada, colocando em risco não só o patrimônio público como também a moralidade administrativa, restando comprovadas as condutas caracterizadoras em que concorreram. Por consequência, a condenação ao ressarcimento do dano ao erário mostrou-se suficiente, restando "incabíveis as demais cominações requeridas na inicial" (fls. 2544), em atenção ao princípio da proporcionalidade, evitando-se, assim, sanções desarrazoadas em relação ao ato inquinado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. No caso, tendo os demandados sofrido condenação de ressarcimento do dano que acarretaram a administração pública, a aplicação de multa civil caracterizaria excesso, tendo em vista que já cumprido o papel educativo que respalda esse tipo de punição. A multa civil restou, portanto, afastada em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tal como decidido na sentença embargada. No que tange as questões suscitadas pela empresa embargante, certo é que os documentos coligidos aos autos somados a prova técnica produzida permitiram o julgamento do feito, não se admitindo, na hipótese, a produção de outras provas inúteis ou meramente protelatórias. No mais, a produção da prova se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a pertinência de sua realização. Nesse sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça: "O destinatário das provas é o juiz da causa. Cabe somente a ele o cotejo da sua prescindibilidade na solução da lide" (AgRg no Ag 190420 / SP. Min. Waldemar Zveiter. DJ 28.06.1999). Frisa-se, portanto, que não houve cerceamento de defesa, nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), corolários do devido processo legal (CF, art. 5º, inc. LIV), em razão do julgamento da ação. De fato, diante do conjunto probatório juntado aos autos, foi possível julgar o processo no estado em que se encontrava, sem necessidade de nova dilação probatória. Daí, pois, não há qualquer contradição ou omissão a resolver, de forma que as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo dos embargantes com a decisão prolatada, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma. 3- Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Int.
(05/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - +0008318362015826003700000 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Humberto Isaias Gonçalves Rios
(04/08/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FFPA15003220844 - Complemento: de Edson e Marcelo
(20/07/2015) RAZOES DE APELACAO - de Edson e Marcelo
(01/07/2015) AR POSITIVO JUNTADO - a promotoria de Monte Mor
(30/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FIDU15000244929 - Complemento: da Clasus
(25/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 340 a 347
(23/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de apelação das partes. Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(22/06/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguarde-se o prazo de apelação das partes. Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Int.
(22/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - da Clasus
(18/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 547/552
(16/06/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Trasladado para estes autos a minuta, contraminuta, eventuais peças, acórdão e certidão de trânsito em julgado dos autos de Agravo de Instrumento n. 0225259-96.2012.8.26.0000 (fls. 2555/2717). Cumpra-se o v. Acórdão e eliminem-se as cópias dos autos de Agravo de Instrumento, nos termos do Provimento CG nº 28/2008. 2. Aguarde-se o decurso de prazo decurso da sentença prolatada às fls. 2534/2546. Int.
(16/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0278/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar a nulidade do pregão presencial 032/2010 (Proc. 116/2010) promovida pelo Município de Araraquara, firmado entre o Município de Araraquara e a empresa Clasus Brasil Informática Ltda., bem como a invalidade de todos os seus efeitos (inclusive empenhos e pagamentos), bem como condenar os requeridos à ressarcir a quantia de R$1.032.150,50 (um milhão, trinta e dois mil, cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente pela tabela do E. Tribunal de Justiça desde outubro de 2010 ( fls. 2445) até o efetivo cumprimento da condenação, acrescida dos juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Os pagamentos deverão ser efetuados em benefício do Município de Araraquara (art. 18 da lei 8.429/92). Em consequência, ficam reafirmadas as razões de procedência parcial da ação cautelar e a liminar ali concedida (proc. n. 2091/2011) para também indeferir o pedido de fls. 2350/2357. Sucumbentes quanto ao pedido de ressarcimento integral do dano, arcarão os requeridos, de forma solidária, com o pagamento das custas e despesas processuais. Proceda a serventia as anotações necessárias para que conste o Município de Araraquara como litisconsorte dos requeridos Edson e Marcelo, e não como integrante do polo passivo da lide, alterando-se. Tendo em vista o agravo de instrumento interposto pela requerida (fls. 1117/1140), sem ulteriores informações, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça informando-o acerca desta decisão. Fls. 2532/2533: Atenda-se, com urgência. Atente-se a serventia quanto ao apensamento do processo da ação cautelar aos presentes autos, bem como do inquérito civil, quando da remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I.C. (Valor do preparo sem correção R$ 20.643,01 , Valor do preparo com correção R$ 20.847,38, Porte e Remessa R$ 752,10) Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(16/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Trasladado para estes autos a minuta, contraminuta, eventuais peças, acórdão e certidão de trânsito em julgado dos autos de Agravo de Instrumento n. 0225259-96.2012.8.26.0000 (fls. 2555/2717). Cumpra-se o v. Acórdão e eliminem-se as cópias dos autos de Agravo de Instrumento, nos termos do Provimento CG nº 28/2008. 2. Aguarde-se o decurso de prazo decurso da sentença prolatada às fls. 2534/2546. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(12/06/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(11/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FARQ15000730450 - Complemento: Ministério Público interpõe Embargos de declaração da Sentença
(11/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(11/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(11/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(11/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que deixei de oficiar ao E. Tribunal de Justiça informando-o acerca da sentença de fls. 2534/2546, tendo em vista que o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0225259-96.2012.8.26.0000 interposto pela requerida de fls. 1117/1140 retornou aos autos nas fls. 2555/2717. Nada Mais.
(11/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé procedi as anotações necessárias para constar o Município de Araraquara como Litisconsorte dos requeridos Edson e Marcelo, e não como integrante do polo passivo da lide. Certifico ainda que expedi ofício para a Promotoria de Justiça de Monte Mor/ SP encaminhando cópia do laudo da perícia realizada, conforme determinado na r. sentença. Nada Mais.
(10/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(03/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia interna
(02/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - Ministério Público interpõe Embargos de declaração da Sentença
(01/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 02/07/2015
(25/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/05/2015) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar a nulidade do pregão presencial 032/2010 (Proc. 116/2010) promovida pelo Município de Araraquara, firmado entre o Município de Araraquara e a empresa Clasus Brasil Informática Ltda., bem como a invalidade de todos os seus efeitos (inclusive empenhos e pagamentos), bem como condenar os requeridos à ressarcir a quantia de R$1.032.150,50 (um milhão, trinta e dois mil, cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente pela tabela do E. Tribunal de Justiça desde outubro de 2010 ( fls. 2445) até o efetivo cumprimento da condenação, acrescida dos juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Os pagamentos deverão ser efetuados em benefício do Município de Araraquara (art. 18 da lei 8.429/92). Em consequência, ficam reafirmadas as razões de procedência parcial da ação cautelar e a liminar ali concedida (proc. n. 2091/2011) para também indeferir o pedido de fls. 2350/2357. Sucumbentes quanto ao pedido de ressarcimento integral do dano, arcarão os requeridos, de forma solidária, com o pagamento das custas e despesas processuais. Proceda a serventia as anotações necessárias para que conste o Município de Araraquara como litisconsorte dos requeridos Edson e Marcelo, e não como integrante do polo passivo da lide, alterando-se. Tendo em vista o agravo de instrumento interposto pela requerida (fls. 1117/1140), sem ulteriores informações, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça informando-o acerca desta decisão. Fls. 2532/2533: Atenda-se, com urgência. Atente-se a serventia quanto ao apensamento do processo da ação cautelar aos presentes autos, bem como do inquérito civil, quando da remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I.C. (Valor do preparo sem correção R$ 20.643,01 , Valor do preparo com correção R$ 20.847,38, Porte e Remessa R$ 752,10)
(25/05/2015) SENTENCA REGISTRADA
(25/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Humberto Isaias Gonçalves Rios
(09/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Publico
(31/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FARQ15000393271 - Complemento: MA manifesta-se sobre os esclarecimento do sr. perito
(30/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/03/2015) PETICOES DIVERSAS - MA manifesta-se sobre os esclarecimento do sr. perito
(23/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeriel Biasioli
(20/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FJAB15000140617 - Complemento: manifestação sobre o laudo complementar de Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieir
(20/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FFPA15000805077 - Complemento: Manifestação dos Assistentes Técnicos de Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieri sobre o laudo complemento
(02/03/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Proceda a serventia a correção da numeração dos autos a partir das fls. 2414. Após, aguarde-se o decurso de prazo da determinação de fls. 2413. Int.
(02/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver procedido a correção da numeração dos autos, conforme determinação supra. Nada mais.
(02/03/2015) PETICOES DIVERSAS - Manifestação dos Assistentes Técnicos de Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieri sobre o laudo complemento
(02/03/2015) PETICOES DIVERSAS - manifestação sobre o laudo complementar de Edson Santos da Silva e Marcelo Fortes Barbieir
(27/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FIDU15000054926 - Complemento: manifestação da Clausus sobre o laudo complementar
(18/02/2015) PETICOES DIVERSAS - manifestação da Clausus sobre o laudo complementar
(28/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: 1814 Página: 433/440
(26/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre o laudo - complemento (fls. 2408/2412). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(20/01/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre o laudo - complemento (fls. 2408/2412). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int.
(16/01/2015) LAUDO JUNTADO
(14/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública - recebidos em 09/01/2015
(08/01/2015) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(09/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - 06 volumes (7º ao 12º) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(05/12/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0371/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 170/182
(02/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0371/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação das partes, tornem os autos ao Sr. Perito para resposta aos questionamentos do Ministério Público e da requerida Clasus. Prazo 30 dias. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(26/11/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ante a manifestação das partes, tornem os autos ao Sr. Perito para resposta aos questionamentos do Ministério Público e da requerida Clasus. Prazo 30 dias. Int.
(27/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FFPA14002012790 - Complemento: Manifestação de Edson e Marcelo sobre o laudo
(27/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FFPA14002012826 - Complemento: Os asssitentes técnicos de Edson e Marcelo manifestam-se sobre o laudo
(10/10/2014) PETICOES DIVERSAS - Os asssitentes técnicos de Edson e Marcelo manifestam-se sobre o laudo
(10/10/2014) PETICOES DIVERSAS - Manifestação de Edson e Marcelo sobre o laudo
(09/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FIDU14000470950 - Complemento: Clasus requer desbloqueio de seus bens
(09/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FIDU14000470967 - Complemento: Clausus manifesta-se sobre complementação do laudo
(06/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/10/2014) PETICAO JUNTADA - MA requer cópia de documento arquivado em cartório
(03/10/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - J. Sim em termos. Defiro a extração de cópias.
(29/09/2014) PETICOES DIVERSAS - Clausus manifesta-se sobre complementação do laudo
(29/09/2014) PETICOES DIVERSAS - Clasus requer desbloqueio de seus bens
(12/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(11/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. O pedido do Ministério Público será apreciado após o contraditório de todas as partes. Aguarde-se o transcurso do prazo dos demais requeridos. Int.
(11/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 13/10/2014
(09/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0244/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 283/291
(09/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - MP requerendo retorno dos autos ao perito
(08/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 08/10/2014
(05/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0244/2014 Teor do ato: Vistos.Digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre os esclarecimentos do sr. Perito sobre o laudo (fls. 2332/2336). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int. Araraquara, 02 de setembro de 2014. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(03/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre os esclarecimentos do sr. Perito sobre o laudo (fls. 2332/2336). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int. Araraquara, 02 de setembro de 2014.
(02/09/2014) LAUDO JUNTADO
(29/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(15/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - 7/12 volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(08/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que intimei o perito Sr. Roberto Hiratuka por e-mail, conforme documento que segue. Nada Mais.
(04/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 315/321
(31/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0193/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Tornem os autos ao perito judicial para que, no prazo de 20 dias, informe, com base nas conclusões do laudo pericial apresentado, se a aquisição das lousas e serviços (que são objeto dos autos), da forma como foi realizada pelos requeridos, causou prejuízo ao erário. Em caso positivo, deverá informar qual o valor do mesmo, especificando os argumentos que lhe permitiram chegar a essa conclusão. 2- Após os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 10 dias, manifestem-se sobre os mesmos. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(29/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1- Tornem os autos ao perito judicial para que, no prazo de 20 dias, informe, com base nas conclusões do laudo pericial apresentado, se a aquisição das lousas e serviços (que são objeto dos autos), da forma como foi realizada pelos requeridos, causou prejuízo ao erário. Em caso positivo, deverá informar qual o valor do mesmo, especificando os argumentos que lhe permitiram chegar a essa conclusão. 2- Após os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 10 dias, manifestem-se sobre os mesmos. Int.
(25/07/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Humberto Isaias Gonçalves Rios
(07/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FARQ14000982946 - Complemento: manifestação do MA sobre o laudo
(02/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/06/2014) PETICOES DIVERSAS - manifestação do MA sobre o laudo
(13/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - 10°, 11° e 12° volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeriel Biasioli
(10/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FPIN14000373226 - Complemento: Edson e Marcelo manifestam-se sobre o laudo
(10/06/2014) PETICAO JUNTADA - Assistentes Técnicos de Edson e Marcelo manifestam-se sobre o laudo
(02/06/2014) PETICOES DIVERSAS - Edson e Marcelo manifestam-se sobre o laudo
(27/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FBFU14000346503 - Complemento: Assistente Técnica da Clausus junta manifestação sobre o laudo
(27/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FBFU14000346510 - Complemento: Assistente da Clausus manifesta-se sobre o laudo
(27/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FIDU14000199569 - Complemento: manifestação da Clausus
(13/05/2014) PETICOES DIVERSAS - manifestação da Clausus
(12/05/2014) PETICOES DIVERSAS - Assistente da Clausus manifesta-se sobre o laudo
(12/05/2014) PETICOES DIVERSAS - Assistente Técnica da Clausus junta manifestação sobre o laudo
(16/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Manifestação do MP
(10/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 12/05/2014
(08/04/2014) OFICIO JUNTADO - juntado oficio do banco com guia sacada
(01/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1622 Página: 401/411
(26/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a Serventia a correção da numeração dos autos a partir das fls. 1460. 2. Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. Perito, Roberto Hiratuka, dos depósito de fls. 1186 e 1241. 3. Digam as partes, no prazo sucessivo de vinte dias, sobre o laudo (fls. 1261/1870). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(21/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/03/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1. Proceda a Serventia a correção da numeração dos autos a partir das fls. 1460. 2. Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. Perito, Roberto Hiratuka, dos depósito de fls. 1186 e 1241. 3. Digam as partes, no prazo sucessivo de vinte dias, sobre o laudo (fls. 1261/1870). Primeiramente o autor, após Clasus Brasil Informática Ltda, Edson Santos Silva, Marcelo Fortes Barbieri e Município de Araraquara, respectivamente. Int.
(13/03/2014) DOCUMENTO JUNTADO - expediente que estava em cartório
(13/03/2014) LAUDO JUNTADO
(07/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(07/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(06/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(06/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(28/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/11/2013) PETICOES DIVERSAS - MA indeica assistente
(14/11/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ficam às partes devidamente intimadas da designação de perícia marcada para os dias 29 de novembro, 03, 05, 10, 12 e 19 de dezembro de 2013 que terão início às 7:00 horas da manhã e poderão se estender até às 18;00 horas. Fica definido como ponto de encontro e partida para as diligências, o Forum de Araraquara, à Rua dos Libaneses, 1998, CEP: 14801-415. Int.
(11/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Roberto Hiratuka Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(05/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0217/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 316 a 323
(01/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FIDU13000332674 - Complemento: da Clasus comprovando recolhimento dos honorários periciais
(01/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FIDU13000326963 - Complemento: do requerido Clasus requerendo dilação de prazo para comrovar recolhimernto
(01/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1200/1209: mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2- Os honorários periciais foram depositados. Sendo assim, remetam-se os autos ao perito judicial para realização do laudo. As partes deverão ser intimadas do início dos trabalhos com, pelo menos, 10 dias de antecedência. 3- Considerando-se a complexidade da perícia, o prazo para conclusão do laudo pericial será de 90 dias. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(31/10/2013) DECISAO - Vistos. 1- Fls. 1200/1209: mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2- Os honorários periciais foram depositados. Sendo assim, remetam-se os autos ao perito judicial para realização do laudo. As partes deverão ser intimadas do início dos trabalhos com, pelo menos, 10 dias de antecedência. 3- Considerando-se a complexidade da perícia, o prazo para conclusão do laudo pericial será de 90 dias. Int.
(31/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(15/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Humberto Isaias Gonçalves Rios
(14/10/2013) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA - no valor de R$ 21.698,00 pela Clasus
(11/10/2013) PETICOES DIVERSAS - da Clasus comprovando recolhimento dos honorários periciais
(09/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FIDU13000269850 - Complemento: da Clasus manifestando-se que os autos se encontram com o perito desde 30/07/13 e sem realizar a perícia
(09/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA - do requerido Clasus requerendo dilação de prazo para comrovar recolhimernto
(27/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 361 a 368
(25/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.1233/1234: o Juízo tem ciência da Meta 18. O presente feito não esta pronto para sentença. Há necessidade de produção de prova na área de informática, a qual já está em andamento. Provavelmente será necessária a realização de outras perícias, tais como contábil. O perito do Juízo junta petição informando a complexidade do trabalho pericial a ser realizado, as diligências a serem efetuadas, etc. Requer a complementação dos honorários. Razão assiste ao Sr. Perito. Seu pedido de complemento de honorários está embasado em roteiro de diligências a serem executadas, tempo a ser despendido, tendo se utilizado de tabela do IBAPE. Defiro a complementação dos honorários periciais iniciais, os quais fixo em R$ 21.698,00(vinte e um mil, seiscentos e noventa e oito reais). Defiro o prazo de dez dias, para que o requerido Clasus, efetue o depósito da complementação. Com o depósito, tornem ao Sr. Perito. Prazo para conclusão dos trabalhos 60 dias. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(19/09/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(12/09/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.1233/1234: o Juízo tem ciência da Meta 18. O presente feito não esta pronto para sentença. Há necessidade de produção de prova na área de informática, a qual já está em andamento. Provavelmente será necessária a realização de outras perícias, tais como contábil. O perito do Juízo junta petição informando a complexidade do trabalho pericial a ser realizado, as diligências a serem efetuadas, etc. Requer a complementação dos honorários. Razão assiste ao Sr. Perito. Seu pedido de complemento de honorários está embasado em roteiro de diligências a serem executadas, tempo a ser despendido, tendo se utilizado de tabela do IBAPE. Defiro a complementação dos honorários periciais iniciais, os quais fixo em R$ 21.698,00(vinte e um mil, seiscentos e noventa e oito reais). Defiro o prazo de dez dias, para que o requerido Clasus, efetue o depósito da complementação. Com o depósito, tornem ao Sr. Perito. Prazo para conclusão dos trabalhos 60 dias. Int.
(11/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Humberto Isaias Gonçalves Rios
(09/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(09/09/2013) PETICAO JUNTADA - perito requer complemento dos honorários
(09/09/2013) PETICAO JUNTADA - MP requer que a ação ganhe prioridade no julgamento.
(06/09/2013) PETICOES DIVERSAS - da Clasus manifestando-se que os autos se encontram com o perito desde 30/07/13 e sem realizar a perícia
(30/07/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/07/2013) DECURSO DE PRAZO - cert. decurso de prazo sem contrarrazões
(30/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(29/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - MP pela não conhecimento do recurso
(17/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 16/08/2013
(16/07/2013) PETICAO JUNTADA - Clausus junta informativo do agravo de instrumento que será julgado em 30/07
(26/06/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 25/06/2013 Data da Publicação: 26/06/2013 Número do Diário: 1442 Página: 443 a 453
(24/06/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo os quesitos apresentados pelo Digno Representante do Ministério Público. Anote-se. Anote-se a interposição de Agravo Retido pela Clasus. Às contrarrazões. Sem prejuízo, diga o requerido Clasus se há julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(11/06/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Recebo os quesitos apresentados pelo Digno Representante do Ministério Público. Anote-se. Anote-se a interposição de Agravo Retido pela Clasus. Às contrarrazões. Sem prejuízo, diga o requerido Clasus se há julgamento do agravo de instrumento. Int.
(05/06/2013) PETICAO JUNTADA - petição Clasus com agravo retido
(10/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 401/408
(08/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2013 Teor do ato: V I S T O S. 1- Fls. 1163/1170: conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, porém os rejeito, por não verificar na decisão impugnada o vício apontado. 2- Com efeito, a questão suscitada apena revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma. 3- Além disso, a decisão embargada mencionou em seu item "10" que, "se houver necessidade, será determinada a produção de outras provas". Portanto, se a prova pericial na área de informática for insuficiente para formar o convencimento do Juízo, poderá ser determinada a produção de outras provas que foram requeridas pelo embargante. 4- Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(02/05/2013) PETICAO JUNTADA - MP com quesitos
(29/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Humberto Isaias Gonçalves Rios
(26/04/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - V I S T O S. 1- Fls. 1163/1170: conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, porém os rejeito, por não verificar na decisão impugnada o vício apontado. 2- Com efeito, a questão suscitada apena revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma. 3- Além disso, a decisão embargada mencionou em seu item "10" que, "se houver necessidade, será determinada a produção de outras provas". Portanto, se a prova pericial na área de informática for insuficiente para formar o convencimento do Juízo, poderá ser determinada a produção de outras provas que foram requeridas pelo embargante. 4- Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Int.
(23/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(23/04/2013) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - de Edson e Marcelo
(19/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 21/05/2013
(16/04/2013) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - da Clausus
(16/04/2013) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - da Clausus
(16/04/2013) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(03/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0052/2013 Data da Disponibilização: 02/04/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: 1385 Página: 406 a 422
(01/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0052/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Decisão apenas nesta data, em virtude do invencível volume de serviço existente na Vara, a que não dei causa. 2- Fls. 1062/1078: respeitado o entendimento contrário, REVOGO a r. decisão que decretou o segredo de justiça nestes autos principais, ante a ausência de fundamento legal para tanto. A publicidade dos atos administrativos e judiciais é a regra, sendo o sigilo exceção, sendo que não há sigilo fiscal ou bancário a ser resguardado nesta ação. Eventual utilização indevida do processo deverá ser combatida pelos meios cabíveis. A ação cautelar já decidida continuará sob segredo de justiça, tendo em vista que ali existem documentos bancários cobertos pelo sigilo. 3- O processo está em ordem, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, de forma que o declaro saneado. 4- Há necessidade de produção de prova pericial na área de informática, a fim de perquirir: a) se houve direcionamento da licitação e superfaturamento de preços; b) se os serviços estão sendo prestados; c) se os produtos adquiridos foram entregues; d) se a qualidade dos produtos oferecidos pela empresa Clasus Brasil Informática Ltda é superior a dos concorrentes e se os preços dos mesmos são condizentes com a respectiva qualidade. Defiro, portanto, a produção de prova pericial. 5- Nomeio, para tanto, o Sr. Roberto Hiratuka, independentemente de compromisso. Fixo os seus honorários provisórios, considerando a complexidade da questão e o valor da causa, em R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser depositados pela requerida Clasus, que requereu a prova (fls. 1085/1102), no prazo de 10 dias. 6- Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Após o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos, instruindo o expediente com cópias dos quesitos apresentados. 8-Deverá o perito apresentar o laudo em cartório, no prazo de 60 dias. 9- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo (CPC, art. 433, parágrafo único). 10- Oportunamente, se houver necessidade, será determinada a produção de outras provas. 11- Transitada esta em julgado, retire-se a anotação de segredo de justiça da capa dos autos principais. Desapense-se o terceiro volume da ação cautelar junto a estes autos, apensando-se o mesmo com os demais volumes da ação cautelar n. 2091/11, que continuará correndo sob segredo de justiça. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(19/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(14/03/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 15/04/2013
(06/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/03/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1- Decisão apenas nesta data, em virtude do invencível volume de serviço existente na Vara, a que não dei causa. 2- Fls. 1062/1078: respeitado o entendimento contrário, REVOGO a r. decisão que decretou o segredo de justiça nestes autos principais, ante a ausência de fundamento legal para tanto. A publicidade dos atos administrativos e judiciais é a regra, sendo o sigilo exceção, sendo que não há sigilo fiscal ou bancário a ser resguardado nesta ação. Eventual utilização indevida do processo deverá ser combatida pelos meios cabíveis. A ação cautelar já decidida continuará sob segredo de justiça, tendo em vista que ali existem documentos bancários cobertos pelo sigilo. 3- O processo está em ordem, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, de forma que o declaro saneado. 4- Há necessidade de produção de prova pericial na área de informática, a fim de perquirir: a) se houve direcionamento da licitação e superfaturamento de preços; b) se os serviços estão sendo prestados; c) se os produtos adquiridos foram entregues; d) se a qualidade dos produtos oferecidos pela empresa Clasus Brasil Informática Ltda é superior a dos concorrentes e se os preços dos mesmos são condizentes com a respectiva qualidade. Defiro, portanto, a produção de prova pericial. 5- Nomeio, para tanto, o Sr. Roberto Hiratuka, independentemente de compromisso. Fixo os seus honorários provisórios, considerando a complexidade da questão e o valor da causa, em R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser depositados pela requerida Clasus, que requereu a prova (fls. 1085/1102), no prazo de 10 dias. 6- Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Após o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos, instruindo o expediente com cópias dos quesitos apresentados. 8-Deverá o perito apresentar o laudo em cartório, no prazo de 60 dias. 9- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo (CPC, art. 433, parágrafo único). 10- Oportunamente, se houver necessidade, será determinada a produção de outras provas. 11- Transitada esta em julgado, retire-se a anotação de segredo de justiça da capa dos autos principais. Desapense-se o terceiro volume da ação cautelar junto a estes autos, apensando-se o mesmo com os demais volumes da ação cautelar n. 2091/11, que continuará correndo sob segredo de justiça. Int.
(13/12/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Humberto Isaias Gonçalves Rios
(11/12/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - int MP
(10/12/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PublicoVencimento: 09/01/2013
(03/12/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1117/1140: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido Clausus. Fls. 1117/1140: Ciência ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
(30/11/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - do requerido Clausus
(30/11/2012) PETICAO JUNTADA - do requerido Clausus sobre o segredo de justiça
(30/11/2012) PETICAO JUNTADA - dos requeridos Edson e Marcelo sobre o segredo de justiça
(30/11/2012) PETICAO JUNTADA - do requerido Clausus sobre designação de audiência de conciliação
(16/10/2012) PETICAO JUNTADA - Clausus especifica provas
(16/10/2012) PETICAO JUNTADA - Clausus junta procuração
(16/10/2012) PETICAO JUNTADA - Dr. Webert junta distrato da clasus com o escritório de advocacia
(16/10/2012) PETICAO JUNTADA - MA manifesta-se contra a revogação do segredo de justiça.
(16/10/2012) PETICAO JUNTADA - Edson manifesta-se sobre a produção de provas
(24/09/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0123/2012 Data da Disponibilização: 21/09/2012 Data da Publicação: 24/09/2012 Número do Diário: 1272 Página: 330 a 338
(20/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0123/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1042/1051: INDEFIRO o pedido de revogação do bloqueio dos ativos financeiros da requerida pelas mesmas razões já expostas na r. Decisão de fls. 429/432 que julgou o processo cautelar a qual, inclusive, não foi objeto de recurso por parte desta. De fato, persistem as razões expostas na r. Decisão supra-mencionada para justificar o bloqueio dos bens. 2- Especifiquem as partes, no quinqüídio, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento do pedido. 3- O silêncio será presumido como pretensão ao julgamento da lide "no estado". 4- Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(20/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0123/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 1062/1078: digam os requeridos, no prazo de 10 dias (arts. 191 e 398 do CPC). Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(18/09/2012) PETICAO JUNTADA - petição MP requerendo revisão da decisão de segredo de justiça para acesso ao publico
(18/09/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1062/1078: digam os requeridos, no prazo de 10 dias (arts. 191 e 398 do CPC). Int.
(17/09/2012) TERMO EXPEDIDO - Termo - Encerramento de Volume
(17/09/2012) TERMO EXPEDIDO - Termo - Abertura de Volume
(14/09/2012) DECISAO - Vistos. 1- Fls. 1042/1051: INDEFIRO o pedido de revogação do bloqueio dos ativos financeiros da requerida pelas mesmas razões já expostas na r. Decisão de fls. 429/432 que julgou o processo cautelar a qual, inclusive, não foi objeto de recurso por parte desta. De fato, persistem as razões expostas na r. Decisão supra-mencionada para justificar o bloqueio dos bens. 2- Especifiquem as partes, no quinqüídio, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento do pedido. 3- O silêncio será presumido como pretensão ao julgamento da lide "no estado". 4- Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.
(29/08/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0100/2012 Data da Disponibilização: 27/08/2012 Data da Publicação: 28/08/2012 Número do Diário: 1254 Página: 352/361
(24/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0100/2012 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre as contestações apresentadas. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(24/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0100/2012 Teor do ato: Vistos. Cota de fl. 991vº, item 01: defiro, concedendo aos réus-agravantes o prazo de 10 (dez) dias para informarem em que efeito foram recebidos os agravos de instrumento interpostos ou se já houve o respectivo julgamento. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(24/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0100/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes sobre as devoluções dos agravos de instrumento. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Mariamália de Vasconcellos Augusto (OAB 187938/SP), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB 210337/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(08/08/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes sobre as devoluções dos agravos de instrumento. Após, conclusos. Int.
(07/08/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/08/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - Agravos nº 0033288-22.2012.8.26.0000 e 0040102-50.2012.8.26.0000
(07/08/2012) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(02/08/2012) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Requerida por Marcelo Fortes Barbieri.
(01/08/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(30/07/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(30/07/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cota de fl. 991vº, item 01: defiro, concedendo aos réus-agravantes o prazo de 10 (dez) dias para informarem em que efeito foram recebidos os agravos de instrumento interpostos ou se já houve o respectivo julgamento. Int.
(13/07/2012) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(02/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Zanini Maciel
(22/06/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Vista MP
(13/06/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Publico
(31/05/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre as contestações apresentadas. Int.
(30/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2012 Data da Disponibilização: 29/05/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1193 Página: 553/560
(30/05/2012) CONTESTACAO JUNTADA
(28/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2012 Teor do ato: Ciência às partes sobre as interposições de agravo de instrumento pelos requeridos. Anote-se. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 538. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(28/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2012 Teor do ato: VISTOS. Mantenho a decisão proferida, objeto de agravo de instrumento, por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Ricardo José dos Santos (OAB 261788/SP), Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP)
(25/05/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Publico
(25/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(25/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/03/2012) TIPO DE MOVIMENTACAO DE DESPACHO - VISTOS. Mantenho a decisão proferida, objeto de agravo de instrumento, por seus próprios fundamentos. Int.
(07/03/2012) TIPO DE MOVIMENTACAO NAO IDENTIFICADA - Juntada carta precatória de citação da CLASUS cumprida
(06/03/2012) TIPO DE MOVIMENTACAO DE DESPACHO - Ciência às partes sobre as interposições de agravo de instrumento pelos requeridos. Anote-se. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 538. Int.
(28/12/2011) TIPO DE MOVIMENTACAO DE DESPACHO - VISTOS, Trata-se de ação civil pública lançada contra MARCELO FORTES BARBIERI, CLASUS BRASIL INFORMÁTICA LTDA e EDSON SANTOS DA SILVA, sustentando o Ministério Público vício no procedimento licitatório de aquisição de equipamento de informática para escolas do Município. Notificados, os requeridos argüiram carência de ação por inadequação da via eleita e ilegitimidade passiva do requerido Marcelo Fortes Barbieri, e, no mérito, negaram a imputação. As preliminares não merecem guarida. Como bem ressaltou o autor, a ação civil pública é caminho adequado para proteção de interesses difusos e coletivos, dentre estes, a proteção do erário público. No concernente à ilegitimidade, cumpre observar que o feito está na sua fase inicial, desprovido de contestação e réplica, o que impede reconhecer de plano tal questão. Ademais, somente após instrução probatória com garantia do contraditório é que se poderá avaliar a responsabilidade de cada requerido. Recebo a inicial. Cite-se para contestação no prazo legal. Int.
(25/11/2011) TIPO DE MOVIMENTACAO NAO IDENTIFICADA - Autos devolvidos do D.D. Promotor de Justiça requerendo o recebimento da inicial.
(13/09/2011) TIPO DE MOVIMENTACAO DE DESPACHO - Fls.40/47: defiro. Anote-se na autuação os benefícios do artigo 191 do CPC. Fls.48: será apreciado oportunamente. Int.
(17/08/2011) TIPO DE MOVIMENTACAO NAO IDENTIFICADA - VISTOS, Notifique-se os requeridos para resposta em 15 dias. Cite-se o Município para, querendo, ingressar na lide. Assim como na cautelar, decreto segredo de justiça. Int.
(01/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(01/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00239538-9, referente ao processo 0015181-47.2011.8.26.0037/90003 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
(01/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00207372-3, referente ao processo 0015181-47.2011.8.26.0037/90000 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
(01/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00213836-3, referente ao processo 0015181-47.2011.8.26.0037/90001 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)
(01/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00239536-0, referente ao processo 0015181-47.2011.8.26.0037/90002 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)
(11/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(04/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM ACORDAO ASSINADO
(03/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM ACORDAO ASSINADO
(20/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(20/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(20/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00115176-3, referente ao processo 0015181-47.2011.8.26.0037/50000 - Embargos de Declaração
(20/04/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº 2017.00115176-3 Embargos de Declaração
(20/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00118288-6, referente ao processo 0015181-47.2011.8.26.0037/50001 - Embargos de Declaração
(28/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/03/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2315
(23/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(02/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - só 15. vol.
(16/12/2016) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20160000932476, com 22 folhas.
(15/12/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 14/12/2016 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2259
(15/12/2016) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico
(13/12/2016) NAO-PROVIMENTO
(13/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(13/12/2016) JULGADO - Recurso da empresa e do Prefeito não providos, recurso do pregoeiro provido e recurso do MP parcialmente provido. V. U.
(13/12/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 12/12/2016 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2257
(12/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(07/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO MAGISTRADO - Aliende Ribeiro
(06/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MAGISTRADO ADIADO - Com 15 volumes + 9 apensos
(06/12/2016) ADIADO A PEDIDO - Após sustentação oral e votos do relator e do 2º Juiz, indicou vista o 3º Juiz. Próxima pauta: 13/12/2016 10:00
(01/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(28/11/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/11/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2247
(25/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - Palácio da Justiça - sala 619 - ciência do julgamento - somente o 15º volume
(23/11/2016) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/12/2016
(21/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(18/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(18/11/2016) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto
(08/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Luís Francisco Aguilar Cortez
(07/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(07/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(07/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(26/07/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/07/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2164
(21/07/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 20/07/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2161
(21/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(18/07/2016) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI. 0033288-22.2012.8.26.0000 Órgão Julgador: 57 - 1ª Câmara de Direito Público Relator: 12452 - Luís Francisco Aguilar Cortez
(14/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(14/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(13/07/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público
(13/07/2016) INFORMACAO - agravos de instrumento em separado as fls: 558/596 por clasus, fls 602/658 por edson e outro, fls 1118/1140 por clasus, fls 2939/2991 por clasus e fls 2991/3005 por edson e outro