(11/05/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRDC.22.01800786-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2022 09:26
(11/05/2022) CONTESTACAO
(28/04/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRDC.22.01800710-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2022 11:09
(28/04/2022) JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(17/04/2022) JUNTADA DE DOCUMENTO
(17/04/2022) CERTIDAO EMITIDA
(23/03/2022) JUNTADA DE DOCUMENTO
(23/03/2022) CERTIDAO EMITIDA
(16/03/2022) CERTIDAO EMITIDA
(16/03/2022) JUNTADA DE DOCUMENTO
(09/03/2022) CERTIDAO EMITIDA
(09/03/2022) JUNTADA DE DOCUMENTO
(24/02/2022) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(16/02/2022) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA
(14/02/2022) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 156.2022/000340-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
(14/02/2022) EXPEDICAO DE MANDADO
(14/02/2022) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 156.2022/000342-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
(09/02/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Compulsando os autos percebo o retorno à conclusão indevidamente, porquanto sem o cumprimento integral, por parte da serventia judicial, da determinação de pgs. 333/339. Assim, retornem os autos à secretaria da vara para que atente para o integral cumprimento da decisão judicial, especialmente o primeiro capítulo da parte "IV. CONCLUSÃO", considerando, ainda, a prioridade deste processo submetido que é à meta 04 do CNJ. Cumpra-se.
(18/01/2022) CONCLUSO PARA DESPACHO
(05/08/2021) DECORRIDO PRAZO
(20/05/2021) CERTIDAO EMITIDA
(10/05/2021) CERTIDAO EMITIDA
(26/03/2021) OUTRAS DECISOES - Foi determinado por este Juízo, em decisão anterior, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) Francisco de Assis Teixeira . Ocorre que o promovido, por meio da documentação em anexo (pgs. 352/354), logrou comprovar que a ordem de bloqueio acabou por atingir seus proventos no valor de R$ 2.694,59 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). No que se refere ao excedente, não há comprovação da origem salarial. Diante do exposto, determino o imediato desbloqueio de 2.694,59 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), por se tratar de bem absolutamente impenhorável, ex vi do inc. IV do art. 833 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Vistas ao Ministério Público.
(15/03/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(10/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRDC.21.00165205-3 Tipo da Petição: Desconstituição de Penhora Data: 10/03/2021 13:49
(10/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRDC.21.00165206-1 Tipo da Petição: Desconstituição de Penhora Data: 10/03/2021 13:50
(10/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRDC.21.00165207-0 Tipo da Petição: Desconstituição de Penhora Data: 10/03/2021 13:51
(10/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRDC.21.00165208-8 Tipo da Petição: Desconstituição de Penhora Data: 10/03/2021 13:51
(10/03/2021) DESCONSTITUICAO DE PENHORA
(02/03/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(26/02/2021) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Em relação à Pessoa Jurídica RA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP não é preciso dar a volta ao mundo para perceber que provavelmente recebera verba pública por serviço não prestado, já que figura como parte contratada das obras em relação as quais se constatou o superfaturamento.
(26/02/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(17/02/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(01/10/2020) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo: Junte-se aos autos os documentos de que trata a manifestação ministerial de pag.330.
(30/09/2020) JUNTADA DE MANDADO
(30/09/2020) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(30/09/2020) JUNTADA DE PETICAO
(30/09/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO
(30/09/2020) CONCLUSOS
(11/06/2020) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Juntada a petição diversa - Tipo: Parecer do Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: WRDC20003951170
(14/04/2020) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(04/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS
(04/12/2019) CONCLUSOS
(29/11/2019) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Juntada a petição diversa - Tipo: Parecer do Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: WRDC19000251389
(19/11/2019) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0054/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2026
(19/11/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(04/10/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - Ministério Público
(11/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Chamei o feito à ordem. O parecer ministerial de fls.63/65 vai de encontro com a petição de emenda à inicial ofertada pelo município, inclusive no que tange à exclusão/inclusão de réus. Portanto, retornem-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre a petição de fls.68/72, indicando se concorda com a referida emenda. Prazo: 10(dez) dias. Redencao, 10 de setembro de 2019.
(19/07/2019) JUNTADA DE - MANIFESTAÇÃO PRÉVIA
(19/07/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(13/07/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(02/07/2019) JUNTADA DE MANDADO
(17/06/2019) JUNTADA DE PETICAO
(17/06/2019) DEVOLVIDO O - PARCIALMENTE CUMPRIDO
(17/04/2019) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA
(17/04/2019) EXPEDICAO DE MANDADO
(20/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de MANOEL SOARES BANDEIRA, RA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, JADSON FERREIRA MOTA e FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DE ARAÚJO. Estando a inicial em devida forma, inclusive com indícios suficientes da existência do ato de improbidade, em conformidade com os § 6º e 7º do art. 17 da Lei 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), NOTIFIQUE-SE o(s) requerido(s), para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos, para decidir sobre o recebimento da inicial, nos termos dos §8º e 9º do art.17 da Lei 8429/92. Ciência ao Ministério Público.
(07/12/2018) JUNTADA DE PETICAO
(07/12/2018) CONCLUSOS
(08/11/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0054/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para emendar a inicial incluindo no pólo passivo o Sr. Darlan Rangel Cavalcante e a Sra. Herbenia Pereira. Na mesma manifestação, deverá justificar e individualizar a conduta do requerido Manoel Soares Bandeira, posto que este não figurava como ordenador de despesas durante os supostos atos ímprobos. Prazo de 15 (quinze) dias. Deixo para apreciar o pedido de indisponibilidade com o retorno. Expedientes necessários. Advogados(s): Esio Rios Lousada Neto (OAB 18190/CE)
(28/09/2018) DECISAO PROFERIDA - Intime-se a parte autora para emendar a inicial incluindo no pólo passivo o Sr. Darlan Rangel Cavalcante e a Sra. Herbenia Pereira. Na mesma manifestação, deverá justificar e individualizar a conduta do requerido Manoel Soares Bandeira, posto que este não figurava como ordenador de despesas durante os supostos atos ímprobos. Prazo de 15 (quinze) dias. Deixo para apreciar o pedido de indisponibilidade com o retorno. Expedientes necessários.
(16/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS - RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTÉRIO PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(16/07/2018) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(08/06/2018) AUTOS ENTREGUES COM CARGA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RODRIGO FUNCIONARIO: RAIR ÂNGELO NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/06/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(06/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(06/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(06/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO VISTA AO M.P - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) PROTOCOLIZADA PETICAO - PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) EM CLASSIFICACAO - EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) AUTUACAO - AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO