(08/04/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRDC.22.01800481-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2022 22:37
(08/04/2022) CONTESTACAO
(18/03/2022) CERTIDAO EMITIDA
(18/03/2022) JUNTADA DE DOCUMENTO
(09/03/2022) CERTIDAO EMITIDA
(09/03/2022) JUNTADA DE DOCUMENTO
(20/02/2022) CERTIDAO EMITIDA
(09/02/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre o retorno da carta precatória expedida com a finalidade de citar MANOEL SOARES BANDEIRA, provocando as diligência necessária à integração do réu à lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
(09/02/2022) CERTIDAO EMITIDA
(05/02/2022) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA
(30/01/2022) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA
(30/01/2022) CONCLUSO PARA DESPACHO
(02/11/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(05/10/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - Solicito a Vossa Excelência as necessárias providências, no sentido de informar a este Juízo sobre o cumprimento da carta precatória expedida em 16/08/2021 via malote digital sob o código de rastreabilidade 80620215845156, conforme ato ordinatório de págs. 603 dos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa. Segue também em anexo págs. 590 e 597.
(04/10/2021) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA
(04/10/2021) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando informações quanto ao cumprimento e devolução da carta precatória expedida à pag.597.
(21/09/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(13/08/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(13/08/2021) CERTIDAO EMITIDA
(22/07/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à CITAÇÃO Sr(a) Jadson Ferreira Mota, brasileiro, ex- Secretário de Saúde do município de Redenção- CE, portador do RG nº 2005009034333 e CPF nº 025.941.433-67, no endereço acima destacado, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Segue anexo inicial, documentos que acompanham e decisão de pág. 586/589. CUMPRA-SE.
(22/07/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 156.2021/000992-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2021 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
(22/07/2021) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - CITAR o requerido RA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 13.055.406/0001-13, representada por José Anchieta Paiva Chaves, portador(a) do CPF nº 807.507.453-04 com endereço a Rua Antonio Queiroz, nº 45, bairro Alto do Motor, Boa Viagem-Ce, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Vencimento: 02/09/2021
(19/07/2021) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - CITAR o requerido Manuel Soares Bandeira, brasileiro, casado, natural de Redenção, nascido em 26/05/1960, portador do RG nº 20151966120-SSPDS/CE, CPF nº 122.779.593-91, título de eleitor nº 017181780701, filho de José Soares Bandeira e Carmelia Moura Bandeira, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 23, Parque Havaí, em Eusébio-CE, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Vencimento: 30/08/2021
(26/02/2021) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - IV. CONCLUSÃO Ante o exposto, ao passo que rejeito a ação quanto aos réus CESARINO RODRIGUES FERNANDES, DARLAN RANGEL CAVALCANTE e SARAH HERBENIA PEREIRA, afasto a matéria preliminar aventada, recebendo a ação em face dos réus MANOEL SOARES BANDEIRA, JADSON FERREIRA MOTA, FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DE ARAÚJO e RA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP e, em consequência, determino a citação dos réus para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no §9º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa c/c art. 335, inciso III, Código de Processo Civil. Apresentada resposta e alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer das matérias descritas no art. 337, do CPC, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 15 dias (CPC, arts. 350 e 351). Superada essa fase, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) informarem as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, justificando a utilidade e a necessidade da prova. Por conseguinte, rejeito concedo a tutela provisória de urgência cautelar, indeferindo o pedido de indisponibilidade dos bens. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
(17/02/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(01/10/2020) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo: Junte-se aos autos os documentos a que se refere a manifestação ministerial de pag.303. Após, conclusos ao Juiz de Direito.
(30/09/2020) JUNTADA DE MANDADO
(30/09/2020) JUNTADA DE OFICIO
(30/09/2020) JUNTADA DE PETICAO
(30/09/2020) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(30/09/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO
(30/09/2020) CONCLUSOS
(11/06/2020) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Juntada a petição diversa - Tipo: Parecer do Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: WRDC20003951260
(29/04/2020) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(05/03/2020) CONCLUSOS
(04/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRDC.20.00165102-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/02/2020 17:41
(03/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS
(19/02/2020) EMENDA A INICIAL
(29/01/2020) EXPEDICAO DE OFICIO
(29/01/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - PROCURADOR DO MUNICIPIO DE REDENÇÃO
(05/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se o requerente para emendar a inicial nos termos propostos pelo Ministério Público à fl. 247. Expedientes Necessários.
(04/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS
(04/12/2019) CONCLUSOS
(29/11/2019) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Juntada a petição diversa - Tipo: Parecer do Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: WRDC19000251397
(19/11/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(04/10/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - Ministério Público
(19/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Manifestação Prévia
(19/07/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(13/07/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(02/07/2019) JUNTADA DE MANDADO
(17/06/2019) JUNTADA DE PETICAO
(17/06/2019) DEVOLVIDO O - PARCIALMENTE CUMPRIDO
(22/02/2019) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA
(22/02/2019) EXPEDICAO DE MANDADO
(07/11/2018) CITACAO OU NOTIFICACAO DA PARTE - Tendo o promovente atendido as formalidades legais, inclusive indicando de forma individualizada os indícios da existência dos atos de improbidade, em conformidade com os § 6º e 7º do art. 17 da Lei 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), NOTIFIQUEM-SE os requeridos, para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
(05/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS
(05/11/2018) JUNTADA DE PETICAO
(05/11/2018) CONCLUSOS
(08/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS - PREFEITURA DE REDENÇÃO
(01/10/2018) EXPEDICAO DE OFICIO
(31/08/2018) DESPACHO
(16/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS - RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTÉRIO PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(16/07/2018) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(08/06/2018) AUTOS ENTREGUES COM CARGA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RODRIGO FUNCIONARIO: RAIR ÂNGELO NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/06/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(06/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(06/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(06/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO VISTA AO M.P - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) PROTOCOLIZADA PETICAO - PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) EM CLASSIFICACAO - EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) AUTUACAO - AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
(04/06/2018) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO