Processo 0012347-02.2013.8.05.0000


00123470220138050000
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
  • Assuntos Processuais: Peculato
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA
  • Tribunal: TJBA
  • UF: BA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: BAIXADO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(05/11/2015) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos presentes autos, realizo a baixa, remetendo-os à 2ª Vara Criminal de Itabuna.

(05/11/2015) BAIXA DEFINITIVA

(05/11/2015) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE RECURSOS DESTINO SECOMGE EXPEDICAO

(05/11/2015) REMETIDO- ORIGEM SECOMGE EXPEDICAO - DESTINO VARA DE ORIGEM PARA BAIXA DOS AUTOS - Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabuna

(28/10/2015) PETICAO - Juntado protocolo nº 2015.00113029-6, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90014 - Encaminha Decisão

(28/10/2015) RECEBIDO DO STJ - RECURSO NAO CONHECIDO

(30/09/2015) ENCAMINHA DECISAO

(13/08/2015) LOCALIZACAO FISICA DO PROCESSO - 50A C2/C3

(11/08/2015) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE RECURSOS DESTINO INDEXACAO

(11/08/2015) RECEBIDO PELA INDEXACAO DA SECRETARIA

(11/08/2015) REMETIDO - ORIGEM INDEXACAO DESTINO SECRETARIA DE RECURSOS

(11/08/2015) RECEBIDO PELA SECRETARIA PELA INDEXACAO

(11/08/2015) EXPEDICAO DE CERTIDAO - AREsp nº 753331 / BA(2015/0184007-1).

(11/08/2015) REMETIDO AO STJ

(03/08/2015) REMETIDO - ORIGEM INDEXACAO DESTINO SECRETARIA DE RECURSOS

(03/08/2015) RECEBIDO PELA SECRETARIA PELA INDEXACAO

(09/06/2015) RECEBIDO PELO SETOR DE INDEXACAO DO SETOR DE DIGITALIZACAO

(09/06/2015) LOCALIZACAO FISICA DO PROCESSO - Estante-2 Prateleira- C-2

(09/06/2015) LOCALIZACAO FISICA DO PROCESSO - Estante- 2 Prateleira- C-3

(12/05/2015) REMETIDO - ORIGEM DIGITALIZACAO DESTINO INDEXACAO

(22/04/2015) EXPEDICAO DE CERTIDAO

(16/03/2015) CONTAGEM CORREICAO 2A VICE-PRESIDENCIA - GIP

(25/02/2015) RECEBIDO PELO SETOR DE DIGITALIZACAO DA SEC DE RECURSOS

(26/01/2015) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE RECURSOS DESTINO DIGITALIZACAO

(23/01/2015) PUBLICACAO - Ato ordinatório disponibilizado em 23.01.2015, considerando-se publicado em 26.01.2015.

(20/01/2015) PETICAO - Juntado protocolo nº 2015.00003061-6, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90013 - Resposta De Agravado

(20/01/2015) ATO ORDINATORIO - Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 2º, do Código de Processo Civil, faço a remessa destes autos ao Superior Tribunal de Justiça.

(19/01/2015) RESPOSTA DE AGRAVADO

(14/01/2015) REMETIDO -ORIGEM SECOMGE EXPEDICAO DESTINO SEC ESPECIAL DE RECURSO - DEVOLVIDO PELO MINISTERIO PÚBLICO

(19/12/2014) PUBLICACAO - Disponibilizado no DJE de 19.12.2014 considerando-se publicado em 21.01.2014.

(19/12/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE RECURSOS DESTINO PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

(18/12/2014) PETICAO - Juntado protocolo nº 2014.00125577-1, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90012 - Agravo ao STJ.

(18/12/2014) ATO ORDINATORIO - Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias.

(09/12/2014) AGRAVO AO STJ

(26/11/2014) PUBLICACAO - Decisão disponibilizada em 26.11.2014, considerando-se publicada em 27.11.2014.

(26/11/2014) RECURSO ESPECIAL - Ante o exposto, inadmito o recurso especial.

(21/11/2014) LOCALIZACAO FISICA DO PROCESSO - 42 C-1 a C-3

(20/11/2014) REMETIDO DA SECAO DE RECURSOS PARA A SECRETARIA DE RECURSOS

(20/11/2014) RECEBIDO DA SECAO DE RECURSOS PELA SECRETARIA DE RECURSOS

(13/10/2014) RECEBIDO DA SECRETARIA DE RECURSOS PELA SECAO DE RECURSOS

(21/08/2014) PETICAO - Juntado protocolo nº 2014.00081293-2, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90011 - Resposta Ao Recurso Especial

(21/08/2014) CONCLUSAO

(21/08/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE RECURSOS - DESTINO SECAO DE RECURSOS

(20/08/2014) RESPOSTA AO RECURSO ESPECIAL

(20/08/2014) REMETIDO -ORIGEM SECOMGE EXPEDICAO DESTINO SEC ESPECIAL DE RECURSO - DEVOLVIDO PELO MINISTERIO PÚBLICO

(13/08/2014) PUBLICACAO - Disponibilizada no DJE de 13/08/2014, considerando a Publicação em 14/08/2014.

(13/08/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE RECURSOS DESTINO PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

(08/08/2014) PROCESSO REENCAMINHADO - Encaminhamento direcionado em função do art. 86 do RITJBA. Órgão Julgador: 22 - 2ª Vice-Presidência Relator: 117 - 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

(08/08/2014) ATO ORDINATORIO - Em cumprimento ao disposto no art. 542, caput, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

(08/08/2014) LOCALIZACAO FISICA DO PROCESSO - 36, C-1 e C-2

(07/08/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO

(07/08/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO SECRETARIA DE RECURSOS

(07/08/2014) RECEBIDO DA SECRETARIA DE CAMARA PELA SECRETARIA DE RECURSOS

(25/07/2014) REMETIDO -ORIGEM SECOMGE EXPEDICAO DESTINO SECRETARIA DE CAMARAS - DEVOLVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

(25/07/2014) RECEBIDO DO SECOMGE EXPEDICAO PELA SECRETARIA DE CAMARA

(25/07/2014) PETICAO - Juntado protocolo nº 2014.00067901-9, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90010 - Recurso Especial

(18/07/2014) RECEBIDO DO ADVOGADO PELA SECRETARIA DE CAMARA

(18/07/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO MP

(16/07/2014) RECURSO ESPECIAL

(01/07/2014) REMETIDO ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA - DESTINO ADVOGADO EM CARGA - com carga ao Dr. LUIS FELIPE DE MENESES LIMA, OAB 41.491-BA, com 25 (vinte e cinco) volumes e 4.825 folhas. - Fone: 3332-7777 / 9107-4913.

(01/07/2014) RECEBIDO DO ADVOGADO PELA SECRETARIA DE CAMARA - com carga ao Dr. LUIS FELIPE DE MENESES LIMA, OAB 41.491-BA, com 25 (vinte e cinco) volumes e 4.825 folhas. - Fone: 3332-7777 / 9107-4913.

(29/05/2014) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA PAUTA

(29/05/2014) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA PAUTAR

(21/05/2014) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA CUMPRIR

(21/05/2014) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA CUMPRIR

(21/05/2014) PETICAO - Protocolo nº 2014.00037698-8 Embargos de Declaração

(21/05/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO RELATOR

(21/05/2014) RECEBIDO PELO RELATOR DA SECRETARIA DE CAMARA - Inez Maria Brito Santos Miranda

(30/04/2014) CONCLUSAO

(30/04/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO RELATOR

(30/04/2014) RECEBIDO PELO RELATOR DA SECRETARIA DE CAMARA - Inez Maria Brito Santos Miranda

(29/04/2014) PETICAO - Juntado protocolo nº 2014.00037698-8, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/50001 - Embargos de Declaração

(28/04/2014) RECEBIDO DO ADVOGADO PELA SECRETARIA DE CAMARA

(15/04/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração

(11/04/2014) JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO

(11/04/2014) PETICAO - Juntado protocolo nº 2014.00036759-5, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90009 - Juntada De Substabelecimento

(11/04/2014) VISTA AO ADVOGADO - Carga dos autos ao Bel. Luis Felipe de Menezes Lima (OAB/BA: 41491), advogado do Réu Solon Pinheiro de Brito Lima, tel. contato: 9107-4913/35037777.

(10/04/2014) PETICAO - Juntado protocolo nº 2014.00009485-4, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90008 - Juntada De Substabelecimento

(10/04/2014) EXPEDICAO DE TERMO

(24/03/2014) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA PAUTA

(24/03/2014) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA PAUTAR

(20/03/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO RELATOR - A pedido do Gabinete com 12 volumes e um apenso.

(20/03/2014) RECEBIDO PELO RELATOR DA SECRETARIA DE CAMARA - Moacyr Pitta Lima Filho

(04/02/2014) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA PAUTA

(04/02/2014) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA PAUTAR

(03/02/2014) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA CUMPRIR - PARA CADASTRAR O AGRAVO REGIMENTAL

(03/02/2014) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA CUMPRIR

(03/02/2014) DEVOLVIDA PETICAO AO PROTOCOLO - Número do protocolo: 2014.00003559-5 Tipo de documento: Agravo Regimental Data de protocolo: 14/01/2014

(03/02/2014) PETICAO - Protocolo nº 2014.00003559-5 Agravo Regimental

(03/02/2014) CONCLUSAO

(03/02/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO RELATOR

(03/02/2014) RECEBIDO PELO RELATOR DA SECRETARIA DE CAMARA - Inez Maria Brito Santos Miranda

(29/01/2014) JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO

(24/01/2014) PETICAO - Juntado protocolo nº 2014.00003420-1, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90006 - Agravo Regimental

(24/01/2014) CONCLUSAO

(24/01/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO RELATOR

(24/01/2014) RECEBIDO PELO RELATOR DA SECRETARIA DE CAMARA - Inez Maria Brito Santos Miranda

(22/01/2014) REMETIDO - ORIGEM SECOMGE DESTINO SECRETARIA DE CAMARA - Acompanha copias

(22/01/2014) RECEBIDO DO SECOMGE PELA SECRETARIA DE CAMARA

(21/01/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO SECOMGE - Acompanhado de cópia integral dos autos.

(21/01/2014) RECEBIDO DA SECRETARIA DE CAMARA PELO SECOMGE

(16/01/2014) RECEBIDO DO SECOMGE PELA SECRETARIA DE CAMARA

(15/01/2014) REMETIDO - ORIGEM 1O VICE DESTINO SECOMGE

(15/01/2014) RECEBIDO DO 1O VICE PELO SECOMGE

(15/01/2014) REMETIDO - ORIGEM SECOMGE DESTINO SECRETARIA DE CAMARA

(14/01/2014) AGRAVO REGIMENTAL - Agravo Regimental

(14/01/2014) AGRAVO REGIMENTAL

(14/01/2014) RECEBIDO DA SECRETARIA DE CAMARA PELO SECOMGE

(14/01/2014) REMETIDO - ORIGEM SECOMGE DESTINO GABINETE DO 1O VICE

(14/01/2014) RECEBIDO DO SECOMGE PELO GABINETE DO 1O VICE

(10/01/2014) EXPEDICAO DE CERTIDAO

(10/01/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO SECOMGE

(09/01/2014) MERO EXPEDIENTE - Segunda Câmara Criminal Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0012347-02.2013.8.05.0000 Comarca de Origem: Itabuna Processo de 1º grau: 0014972-92.2012.8.05.0113 Autor: Ministério PúblicoRéu: Claudevane Moreira Leite, Prefeita do Município de ItabunaAdvogado: Eduardo Viana Portela Neves Relatora: Inez Maria B. S. Miranda DESPACHO Junte-se a petição protocolizada sob o n.º 2013.001224038-3. Publique-se a decisão de fls. 4.720/4.724, considerando a existência de equívoco na publicação disponibilizada anteriormente no DJE n.1055. Salvador, 8 de janeiro de 2014. INEZ MARIA B. S. MIRANDA Relatora

(09/01/2014) MERO EXPEDIENTE - 0012347-02.2013.8.05.0000Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor : Ministério PúblicoPromotor : Renata Caldas Sousa LazzariniRéu : Milton Santos GramachoAdvogado : Ludimila Viana Vieira (OAB: 33301/BA)Advogado : Vaneska Silva Souza (OAB: 30299/BA)Advogado : José Raimundo de Souza (OAB: 7079/BA)Ré : Claudevane Moreira Leite, Prefeita do Município de ItabunaRéu : Wenceslau Augusto Santos JuniorAdvogado : Eduardo Viana Portela Neves (OAB: 18281/BA)Réu : Edivaldo Reis FonsecaRéu : Clovis Loiola de FreitasAdvogado : Manoel Messias de Farias Neto (OAB: 17890/BA)Réu : Solon Pinheiro de Brito LimaAdvogado : Bruno Gustavo Freitas Adry (OAB: 119919/RJ)Réu : Gerson Pereira do Nascimento JuniorAdvogado : Luiz Antonio dos Santos Bezerra (OAB: 7577/BA)Réu : Milton Silva CerqueiraAdvogado : José Carlos Santana Dias (OAB: 4922/BA)Réu : José Raimundo Pólvora de OliveiraRéu : Jose Ricardo Mattos Abreu BacelarRéu : Rose Cristiane CastroRéu : Ruy Miscocio Gois MachadoAdvogado : Marcos Wagner Prates Alpoim Andrade (OAB: 28554/BA)Réu : Roberto Tadeu Pontes de Souza Pelas razões expostas, considerando-se configurada, nos autos, a motivação suficientemente relevante preconizada na norma que disciplina a separação facultativa dos processos, determino, na esteira do pronunciamento Ministerial, e com espeque no art. 80 do CPP e art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.030/90, o desmembramento do feito, devendo permanecer neste Tribunal apenas o processo e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Claudevane Moreira Leite, Prefeito do Município de Itabuna. Determino ao SECOMGE que proceda a correspondente reautuação do feito para exclusão dos demais denunciados desprovidos de prerrogativa de foro especial, assim como a remessa da cópia integral do feito ao Juízo de origem, para processamento e julgamento dos demais denunciados, juntando-se, inclusive, cópia da presente decisão. Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito em seus ulteriores atos instrutórios. Salvador, 08 de janeiro de 2014 INEZ MARIA B. S. MIRANDA Relatora

(09/01/2014) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA CUMPRIR - COM DESPACHO EM 1 LAUDA + PETIÇÃO Nº 2013.0012438-3 + DECISÃO EM 2 LAUDAS.

(09/01/2014) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA CUMPRIR

(09/01/2014) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA - DESTINO SECRETARIA DE CAMARA

(09/01/2014) RECEBIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA - DESTINO SECRETARIA DE CAMARA

(08/01/2014) REPUBLICACAO - Pelas razões expostas, considerando-se configurada, nos autos, a motivação suficientemente relevante preconizada na norma que disciplina a separação facultativa dos processos, determino, na esteira do pronunciamento Ministerial, e com espeque no art. 80 do CPP e art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.030/90, o desmembramento do feito, devendo permanecer neste Tribunal apenas o processo e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Claudevane Moreira Leite, Prefeito do Município de Itabuna. Determino ao SECOMGE que proceda a correspondente reautuação do feito para exclusão dos demais denunciados desprovidos de prerrogativa de foro especial, assim como a remessa da cópia integral do feito ao Juízo de origem, para processamento e julgamento dos demais denunciados, juntando-se, inclusive, cópia da presente decisão. Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito em seus ulteriores atos instrutórios.

(08/01/2014) PETICAO - Juntado protocolo nº 2013.00124038-3, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90005 - Petição

(17/12/2013) PETICAO

(16/12/2013) RECEBIDO PELO RELATOR DA SECRETARIA DE CAMARA - Inez Maria Brito Santos Miranda

(13/12/2013) EXPEDICAO DE CERTIDAO

(13/12/2013) CONCLUSAO

(13/12/2013) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO RELATOR

(29/11/2013) PRESTANDO INFORMACOES

(29/11/2013) PETICAO - Juntado protocolo nº 2013.00115635-0, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90003 - Prestando Informações

(29/11/2013) PETICAO - Juntado protocolo nº 2013.00116922-3, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90004 - Prestando Informações

(26/11/2013) PRESTANDO INFORMACOES

(25/11/2013) PETICAO - Juntado protocolo nº 2013.00114122-2, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90002 - Prestando Informações

(25/11/2013) PETICAO - Juntado protocolo nº 2013.00114096-9, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90001 - Prestando Informações

(22/11/2013) PRESTANDO INFORMACOES

(04/11/2013) PUBLICACAO - Disponibilizado em 01/11/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1070

(04/11/2013) EXPEDICAO DE OFICIO

(04/11/2013) EXPEDICAO DE CERTIDAO

(01/11/2013) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA CUMPRIR

(31/10/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Em vista do cumprimento da diligência de fl. 4723, determino a expedição de ofício: 1) aos setores competentes da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e à Distribuição da Comarca de Itabuna/BA, para que seja certificado, sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentadas contra o ora acusado; 2) ao CEDEP/BA e à Polícia Federal para que sejam encaminhados os antecedentes criminais do mesmo. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos. Publique-se.

(31/10/2013) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA CUMPRIR - Com despacho em 01 lauda.

(22/10/2013) RECEBIDO PELO RELATOR DA SECRETARIA DE CAMARA - Inez Maria Brito Santos Miranda

(18/10/2013) EXPEDICAO DE OFICIO

(18/10/2013) CONCLUSAO

(18/10/2013) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO RELATOR

(17/10/2013) RECEBIDO DA SECRETARIA DE CAMARA PELO SECOMGE

(17/10/2013) REMETIDO - ORIGEM SECOMGE DESTINO SECRETARIA DE CAMARA - ACOMPANHA CÓPIAS.

(17/10/2013) RECEBIDO DO SECOMGE PELA SECRETARIA DE CAMARA

(16/10/2013) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO SECOMGE - Remessa equivocada para esta secretaria de Câmara

(15/10/2013) REMETIDO - ORIGEM SECOMGE DESTINO SECRETARIA DE CAMARA - ACOMPANHA CÓPIAS.

(15/10/2013) RECEBIDO DO SECOMGE PELA SECRETARIA DE CAMARA

(14/10/2013) RECEBIDO DO SECOMGE PELA SECRETARIA DE CAMARA

(14/10/2013) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO SECOMGE - com as cópias dos autos

(14/10/2013) RECEBIDO DA SECRETARIA DE CAMARA PELO SECOMGE

(11/10/2013) PUBLICACAO - Disponibilizado em 10/10/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1055

(11/10/2013) REMETIDO - ORIGEM SECOMGE DESTINO SECRETARIA DE CAMARA

(10/10/2013) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Decisão disponibilizada no DJe de 10.10.2013: Vistos etc. Para dar integral cumprimento à r. Decisão de fls. 4720/4724, proferida pela eminente Desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda, DETERMINO o envio dos autos à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM, para o fim de emitir-se cópia deste processo, retornando ao SECOMGE, para as demais providências determinadas no r. Decisum. Publique-se. Cumpra-se.

(10/10/2013) REMETIDO - ORIGEM 1O VICE DESTINO SECOMGE

(10/10/2013) RECEBIDO DO 1O VICE PELO SECOMGE

(09/10/2013) DECISAO - Pelas razões expostas, considerando-se configurada, nos autos, a motivação suficientemente relevante preconizada na norma que disciplina a separação facultativa dos processos, determino, na esteira do pronunciamento Ministerial, e com espeque no art. 80 do CPP e art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.030/90, o desmembramento do feito, devendo permanecer neste Tribunal apenas o processo e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Claudevane Moreira Leite, Prefeito do Município de Itabuna. Determino ao SECOMGE que proceda a correspondente reautuação do feito para exclusão dos demais denunciados desprovidos de prerrogativa de foro especial, assim como a remessa da cópia integral do feito ao Juízo de origem, para processamento e julgamento dos demais denunciados, juntando-se, inclusive, cópia da presente decisão. Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito em seus ulteriores atos instrutórios.

(09/10/2013) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA CUMPRIR - COM DECISÃO EM 5 LAUDAS + CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS.

(09/10/2013) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA CUMPRIR

(09/10/2013) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO SECOMGE

(09/10/2013) RECEBIDO DA SECRETARIA DE CAMARA PELO SECOMGE

(09/10/2013) REMETIDO - ORIGEM SECOMGE DESTINO GABINETE DO 1O VICE

(09/10/2013) RECEBIDO DO SECOMGE PELO GABINETE DO 1O VICE

(27/08/2013) RECEBIDO PELO RELATOR DA SECRETARIA DE CAMARA - Inez Maria Brito Santos Miranda

(26/08/2013) REMETIDO -ORIGEM SECOMGE EXPEDICAO DESTINO SECRETARIA DE CAMARAS - Devolvido Pelo Ministerio Público

(26/08/2013) RECEBIDO DO SECOMGE EXPEDICAO PELA SECRETARIA DE CAMARA

(26/08/2013) EXPEDICAO DE TERMO

(26/08/2013) PETICAO - Juntado protocolo nº 2013.00078935-0, referente ao processo 0012347-02.2013.8.05.0000/90000 - Pronunciamento

(26/08/2013) CONCLUSAO

(26/08/2013) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO RELATOR

(23/08/2013) PRONUNCIAMENTO

(15/08/2013) PUBLICACAO - Disponibilizado em 14/08/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1014

(13/08/2013) MERO EXPEDIENTE - Trata-se de ação penal recebida neste Tribunal de Justiça, na forma da decisão interlocutória de fl. 4.690, proferida pelo Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabuna, ante a modificação de competência operada com a eleição do Réu Claudevane Moreira Leite, para o cargo de Prefeito Municipal de Itabuna. Encaminhem-se à apreciação da douta Procuradoria de Justiça.

(13/08/2013) REMETIDO - ORIGEM RELATOR DESTINO SECRETARIA DE CAMARA CUMPRIR - COM DESPACHO EM 1 LAUDA.

(13/08/2013) RECEBIDO DO RELATOR PELA SECRETARIA DE CAMARA PARA CUMPRIR

(13/08/2013) REMETIDO - ORIGEM SECRETARIA DE CAMARA DESTINO MP

(19/07/2013) PUBLICACAO - Disponibilizado em 18/07/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 995

(17/07/2013) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 9 - Segunda Câmara Criminal Relator: 63256 - Inez Maria Brito Santos Miranda

(17/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO

(17/07/2013) REMETIDO - ORIGEM SECOMGE DESTINO RELATOR

(17/07/2013) RECEBIDO DO SECOMGE - Inez Maria Brito Santos Miranda

(12/07/2013) PROCESSO CADASTRADO - SECOMGE

(23/09/2015) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 21/09/2015

(23/09/2015) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

(16/09/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que o Aviso de Recebimento referente ao Ofício de Intimação nº I002423-2015-CORD6T foi arquivado, nesta data, na Coordenadoria.

(09/09/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 04/09/2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 002340-2015-CORD6T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 21/08/2015, restou infrutífera.

(26/08/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 349084/2015

(26/08/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 349084/2015 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEXTA TURMA)

(25/08/2015) CIEMPF - protocolo: 0349084/2015; data_processamento: 26/08/2015; peticionario: MPF

(25/08/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 349084/2015 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/08/2015

(24/08/2015) EXPEDICAO - Expedição de Intimação nº I002423-2015-CORD6T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

(24/08/2015) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(21/08/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 753331; num_registro: 2015/0184007-1

(21/08/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/08/2015

(20/08/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(17/08/2015) NAO - Não conhecido o recurso de SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA e CLAUDEVANE MOREIRA LEITE (Publicação prevista para 21/08/2015)

(13/08/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA

(05/08/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(05/08/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(04/08/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA