(10/05/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos em conclusão. Diligencie a Secretaria quanto o julgamento do Agravo de Instrumento interposto, certificando nos autos sobre a resposta ou ainda se consta informação acerca do recebimento sob o efeito suspensivo do recurso manejado. Cumpra-se. Expediente de praxe.
(31/08/2021) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que o processo será retirado de pauta, ante a tramitação do Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, despacho judicial de fls. 746. O referido é verdade. Dou fé. Taua/CE, 31 de agosto de 2021.
(27/08/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTAU.21.00172035-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento Data: 27/08/2021 12:58
(27/08/2021) JUNTADA DA COPIA DA PETICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº Protocolo: WTAU.21.00172036-9 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 27/08/2021 13:03
(27/08/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(27/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Processo nº:0012222-37.2017.8.06.0171 Apensos:Processos Apensos << Informação indisponível >> Classe:Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto:Dano ao Erário RequerenteMunicipio de Taua/ce RequeridoPatricia Pequeno Costa Gomes de Aguiar Cls, Ciente do Agravo de Instrumento Interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em face da decisão proferida às fls. 707/709 dos presentes autos. Aguarde-se o o julgamento do agravo de instrumento. Taua, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito
(27/08/2021) COMUNICACAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ART 526
(27/08/2021) PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO
(23/08/2021) CUSTAS PROCESSUAIS EMITIDAS - Guia nº 171.1000562-53 - Custas Iniciais
(15/08/2021) CERTIDAO EMITIDA
(14/08/2021) CERTIDAO EMITIDA
(07/08/2021) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0273/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
(05/08/2021) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0259/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2667
(05/08/2021) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0273/2021 Teor do ato: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, da CGJ/CE, foi designada a Audiência de Instrução e Julgamento para 01/09/2021 às 10:30h, que será por meio de Videoconferência, através do Sistema/Aplicativo Microsoft Teams, pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWYxOGY5MjYtOGM1Yi00ZDE1LTkwNjktYmYzYTU5YmY0NTJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c4d64a04-1160-4b5f-bb91-cdf9ea897b03%22%7d. Ou pode acessar através do QR code: Audiência designada para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 685 dos autos, conforme decisão de fls. 709. Advogados(s): Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos (OAB 18185-0/CE), Cassio Felipe Goes Pacheco (OAB 17410/CE)
(04/08/2021) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 01/09/2021 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
(04/08/2021) CERTIDAO EMITIDA
(03/08/2021) CERTIDAO EMITIDA
(03/08/2021) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0259/2021 Teor do ato: É o relatório. Passo a decidir. No que diz respeito a juntada de documento após a apresentação da contestação, embora determine o artigo 435 do CPC o momento processual próprio para a produção de prova documental, a jurisprudência pátria tem admitido a juntada de documento em qualquer fase do processo, assim, os documentos necessários à produção da prova devem ser juntados ou requeridos de modo a permitir adequada instrução do feito e, inclusive, o julgamento conforme o estado do processo. Cabendo as partes, em regra, juntar à inicial ou à contestação os documentos destinados a provar suas alegações ou requerer a respectiva exibição. A previsão de juntada quando se trata de fatos novos pode ser relativizada se resguardado o contraditório e desde que não trate de documentos indispensáveis a propositura da ação. A este respeito, confira-se: Ordem para desentranhamento de documentos ofertados pelo réu após a contestação. Possibilidade de juntada dos documentos no curso do processo. Inexistência de preclusão consumativa. Ausência de ofensa ao princípio do contraditório. Documentos que merecerão a devida valoração no momento adequado. (Agravo de Instrumento nº 1276056-0/0 Rel. Desembargador KIOITSI CHICUTA) Pretensão à desconsideração dos documentos juntados pelo autor após a petição inicial: descabimento. Documentos apresentados ainda na fase instrutória. Ausência de afronta ao disposto nos artigos 396 e 397 do CPC. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (Apelação nº 0002741-29.2003.8.26.0286 Rel. Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR) É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes. (REsp. nº 253.058 Rel. Ministro Fernando Gonçalves) No caso em comento, não ficou comprovado que os documentos juntados aos autos, sem intimação da outra parte para se pronunciar, acarretou prejuízos ao litigante. Uma vez que a mesma apresentou manifestação pleiteando pelo desentranhamento dos referidos documentos aos autos, não demonstrando prejuízo. Afasto, portanto, a preclusão consumativa e indefiro o desentranhamento das peças. Ato contínuo, tendo em vista que as partes já se manifestaram sobre a provas que pretendem produzir, determino à Secretaria para designar audiência para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 685 dos autos. Expedientes necessários com urgência visto o processo ser META 4 DO CNJ. Taua/CE, 08 de julho de 2021. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito Advogados(s): Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos (OAB 18185-0/CE), Geraldo de Holanda Gonçalves Filho (OAB 17824/CE), Cassio Felipe Goes Pacheco (OAB 17410/CE)
(09/07/2021) OUTRAS DECISOES - É o relatório. Passo a decidir. No que diz respeito a juntada de documento após a apresentação da contestação, embora determine o artigo 435 do CPC o momento processual próprio para a produção de prova documental, a jurisprudência pátria tem admitido a juntada de documento em qualquer fase do processo, assim, os documentos necessários à produção da prova devem ser juntados ou requeridos de modo a permitir adequada instrução do feito e, inclusive, o julgamento conforme o estado do processo. Cabendo as partes, em regra, juntar à inicial ou à contestação os documentos destinados a provar suas alegações ou requerer a respectiva exibição. A previsão de juntada quando se trata de fatos novos pode ser relativizada se resguardado o contraditório e desde que não trate de documentos indispensáveis a propositura da ação. A este respeito, confira-se: Ordem para desentranhamento de documentos ofertados pelo réu após a contestação. Possibilidade de juntada dos documentos no curso do processo. Inexistência de preclusão consumativa. Ausência de ofensa ao princípio do contraditório. Documentos que merecerão a devida valoração no momento adequado. (Agravo de Instrumento nº 1276056-0/0 Rel. Desembargador KIOITSI CHICUTA) Pretensão à desconsideração dos documentos juntados pelo autor após a petição inicial: descabimento. Documentos apresentados ainda na fase instrutória. Ausência de afronta ao disposto nos artigos 396 e 397 do CPC. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (Apelação nº 0002741-29.2003.8.26.0286 Rel. Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR) É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes. (REsp. nº 253.058 Rel. Ministro Fernando Gonçalves) No caso em comento, não ficou comprovado que os documentos juntados aos autos, sem intimação da outra parte para se pronunciar, acarretou prejuízos ao litigante. Uma vez que a mesma apresentou manifestação pleiteando pelo desentranhamento dos referidos documentos aos autos, não demonstrando prejuízo. Afasto, portanto, a preclusão consumativa e indefiro o desentranhamento das peças. Ato contínuo, tendo em vista que as partes já se manifestaram sobre a provas que pretendem produzir, determino à Secretaria para designar audiência para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 685 dos autos. Expedientes necessários com urgência visto o processo ser META 4 DO CNJ. Taua/CE, 08 de julho de 2021. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
(10/06/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(02/02/2021) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Redistribuição de processo conforme determinação contida na Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020.
(02/02/2021) CONCLUSOS
(13/01/2021) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme resolução 07/2020 do TJ/CE. O referido é verdade.
(15/07/2020) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(13/07/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTAU.20.00054083-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2020 19:05
(13/07/2020) PETICAO CIVEL
(03/07/2020) CERTIDAO EMITIDA
(29/06/2020) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 2401 Página: 766
(23/06/2020) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0400/2020 Teor do ato: Intime-se os Procuradores Judiciais das partes de que findou-se a tramitação física dos autos passando a autos digitais pelo sistema E-SAJ. Designe-se audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas às fls-685 dos autos. Expedientes necessários. Advogados(s): Cassio Felipe Goes Pacheco (OAB 17410/CE), Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos (OAB 18185-0/CE)
(22/06/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se os Procuradores Judiciais das partes de que findou-se a tramitação física dos autos passando a autos digitais pelo sistema E-SAJ. Designe-se audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas às fls-685 dos autos. Expedientes necessários.
(22/06/2020) CERTIDAO EMITIDA
(13/03/2020) CONCLUSOS
(20/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS - Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
(20/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS
(03/07/2019) JUNTADA DE PETICAO
(03/07/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO - CLS CIVIL PUBLICA
(28/06/2019) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: PTAU19000323045
(28/06/2019) PETICAO CIVEL
(27/06/2019) AUTOS ENTREGUES COM CARGA VISTA A PARTE DO PROCESSO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Tauá
(27/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS
(06/06/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
(06/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS
(11/03/2019) PETICAO CIVEL
(08/03/2019) PETICAO CIVEL
(12/03/2019) JUNTADA DE PETICAO - pgm
(11/03/2019) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS
(08/03/2019) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS
(11/02/2019) REMESSA DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Tauá
(11/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS PELA UNIDADE JUDICIARIA
(08/02/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Minelvina Francisca Costa
(08/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ADVOGADO
(28/01/2019) JUNTADA DE - DESPACHO
(25/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Intimem-se as partes, para querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse em produção de outras provas, além das já produzidas. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários.
(25/01/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - MESA SUPERVISORA
(19/12/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à carga foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(15/12/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à carga foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(03/08/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GISELLI LIMA DE SOUSA TAVARESVencimento: 28/01/2019
(25/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
(25/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS
(25/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(25/06/2018) ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PILHA DA PGM - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(12/06/2018) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(11/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS - RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGM PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(06/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DOCUMENTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(06/06/2018) REMESSA DOS AUTOS - REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(01/06/2018) ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO - ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ ( COMARCA DE TAUÁ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(10/05/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(10/05/2018) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO cls civil publica - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(07/05/2018) JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO - JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES p. mp - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(07/05/2018) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 15/05/2018 P. MP - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(04/05/2018) ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO - ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ ( COMARCA DE TAUÁ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(02/05/2018) DESPACHO DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pilha do MP - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(25/04/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES devolução de cp cumprida com finalidade atingida- prazo p1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(05/03/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA via malote digital - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(05/03/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(05/03/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO pilha de ação civil pública - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(14/02/2018) ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO mesa da juíza - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(05/02/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(05/02/2018) REMESSA DOS AUTOS - REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(17/11/2017) JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO - JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(17/11/2017) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Cls ação civil pública - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(13/11/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Visto em inspeção. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(06/11/2017) ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO - ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ ( COMARCA DE TAUÁ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(16/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA P 3 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(28/08/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA a comarca de Fortaleza via malote digital - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(28/08/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(28/08/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO pilha de ação civil pública - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(17/08/2017) ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO MESA DA MM. JUÍZA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(16/08/2017) ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO MESA DA MM. JUÍZA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(14/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(14/06/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(14/06/2017) REMESSA DOS AUTOS - REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(31/03/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO pilha de ação civil pública - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(27/03/2017) ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO mesa da MM. Juíza - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(24/03/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(24/03/2017) REMESSA DOS AUTOS - REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS pilha de expedientes - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(21/03/2017) ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO mesa da MM. Juíza - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
(14/03/2017) PROTOCOLIZADA PETICAO - PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TAUÁ
(14/03/2017) EM CLASSIFICACAO - EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TAUÁ
(14/03/2017) PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TAUÁ
(14/03/2017) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TAUÁ