(29/01/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(11/04/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Por um lapso não foram apreciados os requerimentos formulados pelo M.P. às fls. 325, o que ora faço para determinar ao cartório que certifique o trânsito em julgado da sentença em relação à PROHAB e promova a formação de autos suplementares, observando as peças indicadas no item "3" da cota acima mencionada.Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 335.Int.
(25/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - 881/13 - Vistos. Certifique o cartório o decurso do prazo para que a parte requerida ofertasse contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público. Confirmado o decurso do prazo, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 321. Int.
(29/06/2015) DECISAO - 881/13 - Vistos Recebo o recurso de apelação de fls. 287/309, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente promovidas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Intime-se.
(29/05/2014) PROFERIDO DESPACHO - 881/13 - Cota do Ministério Público de fls. 182-vº: 1. Providencie-se pesquisa via Sistema Infojud, objetivando informação sobre o atual endereço do requerido João Batista Muller. 2. Com razão o represente do Ministério Público, pois não se mostra possível, neste momento processual, a extinção da ação com relação à PROHAB, já que o pedido é, também, de que se mantenha a exoneração do servidor, o que somente ocorrerá com o provimento final, se acolhido o pleito do autor. 3. Após a citação do requerido mencionado acima, deverá o cartório certificar se houve a citação dos demais réus e eventual ausência de contestação.
(20/11/2013) DECISAO - 881/13. VISTOS. Não há qualquer óbice ao recebimento da petição inicial. O pedido não é juridicamente impossível, eis que não vedado pelo ordenamento jurídico. Note-se que o autor não pretende questionar a criação abstrata do cargo, mas sim a nomeação de certa pessoa para desempenho de atribuições incompatíveis com o cargo em comissão. No mais, as razões despendidas pelos requeridos, não são suficientes, nesta fase de início de cognição, para infirmar as alegações iniciais e convencer da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência do pedido. Anote-se que além da exoneração o autor pretende a devolução de quantias pagas e a aplicação de penas por improbidade administrativa, o que determina o prosseguimento do feito. Ante o exposto, superada a análise prevista no artigo 17, § 8º da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, nos termos do § 9º do mesmo artigo e lei, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL. Por equívoco, se determinou inicialmente a citação dos réus, quando deveriam ter sido notificados para apresentar defesa preliminar. Sendo assim, recebo as manifestações dos réus como defesas preliminares e determino a sua citação. Int.
(31/10/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vista ao Ministério Público.
(24/06/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública
(30/05/2016) CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA - Cumprimento Provisório de Sentença (0005496-05.2016.8.26.0566)
(23/06/2015) RAZOES DE APELACAO
(13/04/2015) RAZOES DE APELACAO
(17/10/2014) CONTESTACAO
(14/10/2014) CONTESTACAO
(13/10/2014) CONTESTACAO
(17/03/2014) CONTESTACAO
(11/10/2013) PETICOES DIVERSAS
(24/06/2013) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 9683137 - Local Origem: 1772-Distribuidor(Fórum de São Carlos) Local Destino: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 24/06/2013 Data de Recebimento: 24/06/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(24/06/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9683137
(02/07/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao GABINETE
(11/07/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(12/07/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido com carga ao M.P.
(18/07/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 11/9
(26/07/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 11/9
(27/09/2013) MANDADO JUNTADO - Mandado Juntado (POSITIVO)
(03/10/2013) PETICAO JUNTADA
(07/10/2013) AUTOS NO PRAZO
(15/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSCL13000067813
(22/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSCL13000069860
(22/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FSCL13000069853
(31/10/2013) DESPACHO - Vista ao Ministério Público.
(05/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/11/2013
(11/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/11/2013) DECISAO PROFERIDA - 881/13. VISTOS. Não há qualquer óbice ao recebimento da petição inicial. O pedido não é juridicamente impossível, eis que não vedado pelo ordenamento jurídico. Note-se que o autor não pretende questionar a criação abstrata do cargo, mas sim a nomeação de certa pessoa para desempenho de atribuições incompatíveis com o cargo em comissão. No mais, as razões despendidas pelos requeridos, não são suficientes, nesta fase de início de cognição, para infirmar as alegações iniciais e convencer da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência do pedido. Anote-se que além da exoneração o autor pretende a devolução de quantias pagas e a aplicação de penas por improbidade administrativa, o que determina o prosseguimento do feito. Ante o exposto, superada a análise prevista no artigo 17, § 8º da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, nos termos do § 9º do mesmo artigo e lei, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL. Por equívoco, se determinou inicialmente a citação dos réus, quando deveriam ter sido notificados para apresentar defesa preliminar. Sendo assim, recebo as manifestações dos réus como defesas preliminares e determino a sua citação. Int.
(17/02/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2014/004964-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/02/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2014/004965-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/02/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2014/004966-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/02/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2014/004967-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(18/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2014 Teor do ato: 881/13. VISTOS. Não há qualquer óbice ao recebimento da petição inicial. O pedido não é juridicamente impossível, eis que não vedado pelo ordenamento jurídico. Note-se que o autor não pretende questionar a criação abstrata do cargo, mas sim a nomeação de certa pessoa para desempenho de atribuições incompatíveis com o cargo em comissão. No mais, as razões despendidas pelos requeridos, não são suficientes, nesta fase de início de cognição, para infirmar as alegações iniciais e convencer da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência do pedido. Anote-se que além da exoneração o autor pretende a devolução de quantias pagas e a aplicação de penas por improbidade administrativa, o que determina o prosseguimento do feito. Ante o exposto, superada a análise prevista no artigo 17, § 8º da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, nos termos do § 9º do mesmo artigo e lei, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL. Por equívoco, se determinou inicialmente a citação dos réus, quando deveriam ter sido notificados para apresentar defesa preliminar. Sendo assim, recebo as manifestações dos réus como defesas preliminares e determino a sua citação. Int. Advogados(s): Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Fernando Padilha Gurian (OAB 279970/SP)
(19/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 1211/1241
(20/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/03/2014
(24/02/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2014/004965-5 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo fui informado que o requerido Samuel da Rocha ali não mais reside, tendo mudado para o condomínio Moradas São Carlos I (Rua Otto Werner Rossel, 1455, passeio 5, casa 268), para onde me dirigi, e aí sendo CITEI-O pelo inteiro teor do mandado retro e das peças em anexo referentes à inicial, o qual bem ciente ficou, exarando a sua assinatura e recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 24 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 01
(24/02/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2014/004964-7 dirigi-me em 21 do corrente ao endereço retro e, ali sendo, CITEI o requerido PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS SA. PROHAB SÃO CARLOS, na pessoa de seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Galvão, pelo inteiro teor do mesmo, que lhe li, bem ciente ficou, aceitando a contrafé e exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 24 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 01.
(25/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/02/2014) AUTOS NO PRAZO
(11/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2014/004966-3 dirigi-me ao endereço: Rua Geminiano Costa, 107 e não localizei nenhuma pessoa para me atender no endereço e fui informado por vizinhos, que o imóvel está vazio, motivo pelo qual, não localizei João Batista Muller e Deixei de efetuar a Citação e em virtude de ser desconhecido seu endereço atual, devolvo o Mandado para as determinações. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 11 de março de 2014. Número de Atos:01
(19/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2014/004967-1, me dirigi a Rua Mario Ferreira nº 30 - Jardim Embaré e aí sendo CITEI o requerido MÁRCIO ROGÉRIO CINTI do inteiro teor do mandado que lhe li e ficou ciente, recebeu a cópia e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 19 de março de 2014. Número de Atos: 01
(21/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/06/2014
(27/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/05/2014) DESPACHO - 881/13 - Cota do Ministério Público de fls. 182-vº: 1. Providencie-se pesquisa via Sistema Infojud, objetivando informação sobre o atual endereço do requerido João Batista Muller. 2. Com razão o represente do Ministério Público, pois não se mostra possível, neste momento processual, a extinção da ação com relação à PROHAB, já que o pedido é, também, de que se mantenha a exoneração do servidor, o que somente ocorrerá com o provimento final, se acolhido o pleito do autor. 3. Após a citação do requerido mencionado acima, deverá o cartório certificar se houve a citação dos demais réus e eventual ausência de contestação.
(02/09/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2014/028565-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(03/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0229/2014 Teor do ato: 881/13 - Cota do Ministério Público de fls. 182-vº: 1. Providencie-se pesquisa via Sistema Infojud, objetivando informação sobre o atual endereço do requerido João Batista Muller. 2. Com razão o represente do Ministério Público, pois não se mostra possível, neste momento processual, a extinção da ação com relação à PROHAB, já que o pedido é, também, de que se mantenha a exoneração do servidor, o que somente ocorrerá com o provimento final, se acolhido o pleito do autor. 3. Após a citação do requerido mencionado acima, deverá o cartório certificar se houve a citação dos demais réus e eventual ausência de contestação. Advogados(s): Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Fernando Padilha Gurian (OAB 279970/SP)
(04/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 1386/1394
(23/09/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Donizetti LuppiVencimento: 29/09/2014
(20/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(21/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO Processo Físico n°:0011512-77.2013.8.26.0566 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido:Progresso e Habitação de São Carlos Sa Prohab São Carlos e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJosé Pantalião do Nascimento (29381) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2014/028565-0 e seu respeitável despacho dirigi-me ao endereço indicado RUA CRISTÓVÃO MARTINELLI, número 77, DISTRITO DE SANTA EUDÓXIA, nesta, e aí sendo, fui informado por familiares , que o representante do requerido, reside no endereço RUA JESUINO DE ARRUDA, número 1243, CIDADE DE SÃO CARLOS. Dirigi-me ao endereço citado e lá PROCEDI A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, DO SR. JOÃO BATISTA MULLER, representante de PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A PROHAB SÃO CARLOS, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado, para apresentar defesa no prazo indicado, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarou assinatura no anverso. Diante do exposto, devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins. São Carlos, 21 de Outubro de 2014. Eu, José Pantalião do Nascimento, Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 21 de outubro de 2014. Número de Atos: 06 atos DISTANTE DA SEDE DO JUÍZO 38 KMS.
(21/10/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSCL14001238181
(21/10/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSCL14000279887
(21/10/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSCL14001236643
(23/10/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSCL14001260683
(23/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(23/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(27/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/11/2014
(05/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/11/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gabriela Müller Carioba Attanasio
(19/03/2015) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - 881/13 - Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: Anular as Portarias nº (s) 019/2009 e 022/2012 que nomearam o requerido Samuel da Rocha para exercer, respectivamente, os cargos em comissão de Assessor de Gabinete II (fls. 29) e de Chefe de Divisão de Projetos e Programas Habitacionais; Condenar a empresa pública municipal Progresso Habitação de São Carlos S/A em obrigação consistente em manter a exoneração do servidor Samuel da Rocha, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Programas Habitacionais; Condenar os requeridos João Batista Muller e Márcio Rogério Cinti como incursos no artigo 11, I, da Lei nº 8.429/92 e lhes impor a sanção de pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes a última remuneração que perceberam na época dos fatos, com atualização monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1º ao mês, desde a citação. Condeno os requeridos João Batista e Márcio Rogério a arcar com as custas processuais. P.R.I.
(19/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/03/2015) SENTENCA REGISTRADA
(20/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0084/2015 Teor do ato: 881/13 - Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: Anular as Portarias nº (s) 019/2009 e 022/2012 que nomearam o requerido Samuel da Rocha para exercer, respectivamente, os cargos em comissão de Assessor de Gabinete II (fls. 29) e de Chefe de Divisão de Projetos e Programas Habitacionais; Condenar a empresa pública municipal Progresso Habitação de São Carlos S/A em obrigação consistente em manter a exoneração do servidor Samuel da Rocha, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Programas Habitacionais; Condenar os requeridos João Batista Muller e Márcio Rogério Cinti como incursos no artigo 11, I, da Lei nº 8.429/92 e lhes impor a sanção de pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes a última remuneração que perceberam na época dos fatos, com atualização monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1º ao mês, desde a citação. Condeno os requeridos João Batista e Márcio Rogério a arcar com as custas processuais. P.R.I. Advogados(s): Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Fernando Padilha Gurian (OAB 279970/SP)
(26/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1237/1241
(16/06/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSCL15000342768
(17/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/06/2015
(23/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/06/2015) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Vistos Recebo o recurso de apelação de fls. 287/309, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente promovidas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Intime-se.
(29/06/2015) DECISAO PROFERIDA - 881/13 - Vistos Recebo o recurso de apelação de fls. 287/309, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente promovidas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Intime-se.
(01/07/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSCL15000616062
(03/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0206/2015 Teor do ato: 881/13 - Vistos Recebo o recurso de apelação de fls. 287/309, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente promovidas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Fernando Padilha Gurian (OAB 279970/SP)
(06/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 1263/1267
(08/07/2015) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - 881/13 - Vistos Recebo o recurso de apelação de fls. 312/319, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente promovidas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Intime-se.
(14/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/07/2015
(21/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2015 Teor do ato: 881/13 - Vistos Recebo o recurso de apelação de fls. 312/319, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente promovidas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Fernando Padilha Gurian (OAB 279970/SP)
(29/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 1193/1195
(28/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/01/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos Dê-se vista ao MP, uma vez que, ao que tudo indica, não houve a intimação do recurso de apelação interposto pelo requerido João batista.
(02/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(19/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/02/2016) DESPACHO - 881/13 - Vistos. Certifique o cartório o decurso do prazo para que a parte requerida ofertasse contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público. Confirmado o decurso do prazo, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 321. Int.
(29/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0063/2016 Teor do ato: 881/13 - Vistos. Certifique o cartório o decurso do prazo para que a parte requerida ofertasse contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público. Confirmado o decurso do prazo, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 321. Int. Advogados(s): Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Fernando Padilha Gurian (OAB 279970/SP)
(01/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0063/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1352/1357
(02/03/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Donizetti Luppi
(21/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(30/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/04/2016
(04/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(11/04/2016) DESPACHO - Vistos.Por um lapso não foram apreciados os requerimentos formulados pelo M.P. às fls. 325, o que ora faço para determinar ao cartório que certifique o trânsito em julgado da sentença em relação à PROHAB e promova a formação de autos suplementares, observando as peças indicadas no item "3" da cota acima mencionada.Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 335.Int.
(30/05/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0005496-05.2016.8.26.0566 - Cumprimento Provisório de Sentença
(30/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(29/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(07/06/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00127778-3, referente ao processo 0011512-77.2013.8.26.0566/50001 - Embargos de Declaração
(07/06/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº 2017.00125687-2 Embargos de Declaração
(07/06/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00125687-2, referente ao processo 0011512-77.2013.8.26.0566/50000 - Embargos de Declaração
(28/04/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/04/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2335
(28/04/2017) PRAZO - I - 01Vencimento: 22/05/2017
(26/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(18/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Rua Riachuelo, nº 115, sala 431 - apenas últimos volumes
(10/04/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/04/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2324
(06/04/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000233023, com 12 folhas.
(05/04/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletrônico - Dr. Manoel Ribeiro
(05/04/2017) JULGADO - Negaram provimento ao recurso dos réus e deram provimento ao recurso do autor e ao reexame necessário, V.U. Sustentou oralmente o Dr. Luis Donizetti Luppi.
(05/04/2017) PROVIMENTO
(03/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(03/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(30/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR - a pedido
(30/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Manoel Ribeiro
(29/03/2017) SOBRA - Próxima pauta: 05/04/2017 09:30
(27/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(27/03/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00092854-0, referente ao processo 0011512-77.2013.8.26.0566/90000 - Sustentação Oral
(20/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/03/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2309
(17/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - CIÊNCIA DO JULGAMENTO EM 29/03/2017 (SOMENTE O ÚLTIMO VOLUME)
(16/03/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 29/03/2017
(10/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(08/03/2017) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto
(08/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(08/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Manoel Ribeiro
(05/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(05/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(05/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(20/06/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/06/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2138
(16/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(16/06/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 15/06/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2136
(13/06/2016) INFORMACAO - Auxiliando Des. Leonel Costa.
(13/06/2016) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 67 - 8ª Câmara de Direito Público Relator: 12630 - Manoel Ribeiro
(08/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(08/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(07/06/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público