Processo 0011108-69.2007.8.26.0361


00111086920078260361
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: MOGI DAS CRUZES
  • Foro: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 59.023,53
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(30/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1986/1988

(29/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0603/2020 Teor do ato: Retro: indefiro o quanto requerido, porquanto o executado apresentou embargos à execução (processo 2807/2014) e, portanto no âmbito formal, pode exercer plenamente seu direito de defesa. Advogados(s): Marco Antonio Paulo (OAB 124742/SP)

(27/07/2020) DECISAO - Retro: indefiro o quanto requerido, porquanto o executado apresentou embargos à execução (processo 2807/2014) e, portanto no âmbito formal, pode exercer plenamente seu direito de defesa.

(20/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ19000234365

(19/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(02/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(20/09/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCO ANTONIO PAULOVencimento: 04/10/2019

(02/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0701/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2086/2094

(29/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0701/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro ao executado o pedido de vista dos autos fora de cartório, por dez dias. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Paulo (OAB 124742/SP)

(26/08/2019) DECISAO - Vistos. Defiro ao executado o pedido de vista dos autos fora de cartório, por dez dias. Publique-se. Intime-se.

(15/08/2019) DECISAO - Retro: feitas as comunicações, arquivem-se os autos.

(15/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMCZ19000167614

(15/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(31/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/01/2019) PROCESSO SUSPENSO POR 6 MESES - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.

(11/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(10/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública EstadualVencimento: 01/11/2018

(14/06/2017) PROCESSO SUSPENSO POR 6 MESES - 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente.2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.Intime-se.

(07/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública EstadualVencimento: 25/05/2017

(17/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0351/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 1824/1838 Página:

(16/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0351/2016 Teor do ato: F. 140: anote-se.Aguarde o decurso do prazo do acordo firmado. Advogados(s): Marco Antonio Paulo (OAB 124742/SP)

(05/08/2016) DECISAO - F. 140: anote-se.Aguarde o decurso do prazo do acordo firmado.

(02/02/2016) PROCESSO SUSPENSO POR 6 MESES - 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.

(22/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(10/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual

(26/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/11/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(19/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 1338/1365

(18/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0285/2015 Teor do ato: Retro: certifique a z serventia acerca do trâmite dos embargos Advogados(s): Cláudia Péres dos Santos Cruz (OAB 181091/SP), Daniel Castillo Reigada (OAB 198396/SP)

(18/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0285/2015 Teor do ato: Vistos. Ainda que recebida os Embargos à Execução, atento-me que a presente demanda não esta integralmente garantida, são pressupostos no ordenamento jurídico tal condição. Assim, tomo por rumo ao quanto decidido no julgamento do REsp 1.127.815/SP, Primeira Seção do STJ, em 24.11.2010, tendo como Relator Ministro Luiz Fux, que o reforço da penhora pode ser realizado a qualquer fase processual: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSUFICIÊNCIA DA PENHORA. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, em 24.11.2010, Relator Ministro Luiz Fux, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento segundo o qual a insuficiência da penhora não impede o recebimento de embargos do devedor na execução fiscal. 2. "A eventual insuficiência da penhora será suprida por posterior reforço, que pode se dar "em qualquer fase do processo" (Lei 6.830/80, art. 15, II), sem prejuízo do regular processamento dos embargos." (REsp 1115414/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 26/05/2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 261.421/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013). Logo, nos termos da cota do DD. Procurador do Estado (fls.112) oficie-se, com celeridade, a Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos para mantença dos bloqueios de créditos pertencentes ao Executado, até o limite do débito exequendo que importa R$ 779.832,12. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Péres dos Santos Cruz (OAB 181091/SP), Daniel Castillo Reigada (OAB 198396/SP)

(12/11/2015) DECISAO - Vistos. Ainda que recebida os Embargos à Execução, atento-me que a presente demanda não esta integralmente garantida, são pressupostos no ordenamento jurídico tal condição. Assim, tomo por rumo ao quanto decidido no julgamento do REsp 1.127.815/SP, Primeira Seção do STJ, em 24.11.2010, tendo como Relator Ministro Luiz Fux, que o reforço da penhora pode ser realizado a qualquer fase processual: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSUFICIÊNCIA DA PENHORA. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, em 24.11.2010, Relator Ministro Luiz Fux, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento segundo o qual a insuficiência da penhora não impede o recebimento de embargos do devedor na execução fiscal. 2. "A eventual insuficiência da penhora será suprida por posterior reforço, que pode se dar "em qualquer fase do processo" (Lei 6.830/80, art. 15, II), sem prejuízo do regular processamento dos embargos." (REsp 1115414/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 26/05/2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 261.421/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013). Logo, nos termos da cota do DD. Procurador do Estado (fls.112) oficie-se, com celeridade, a Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos para mantença dos bloqueios de créditos pertencentes ao Executado, até o limite do débito exequendo que importa R$ 779.832,12. Intime-se.

(10/11/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/10/2015) DECISAO - Retro: certifique a z serventia acerca do trâmite dos embargos

(16/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - fone 99555-6079 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(14/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - fone 99555-6079 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cláudia Péres dos Santos CruzVencimento: 21/09/2015

(08/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 1911/1923

(04/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0214/2015 Teor do ato: Retro: diga o executado acerca dos documentos de f. 108. Advogados(s): Cláudia Péres dos Santos Cruz (OAB 181091/SP), Daniel Castillo Reigada (OAB 198396/SP)

(24/08/2015) DECISAO - Retro: diga o executado acerca dos documentos de f. 108.

(04/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 827/2015, de 08 de julho de 2015, e artigo 94 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que estes autos foram: 1) entregues ao setor de destino na data de 20 de julho de 2015. 2) devolvidos com manifestação em apartado, já juntada aos autos pela serventia, 3) devolvidos em cartório em 03 de agosto de 2015.

(03/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(20/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública EstadualVencimento: 27/07/2015

(13/07/2015) DECISAO - Retro: diga a exequente, com urgência. Após, tornem conclusos. Intime-se.

(03/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(21/03/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cláudia Péres dos Santos CruzVencimento: 07/04/2014

(16/10/2013) DECISAO - Fls. 57: anote-se. Fls. 86: publique-se. Fls. 99: dou por penhorados os valores constritos. Intime-se o executado, via imprensa, para, em querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias, a contar desta intimação.

(15/10/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(20/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública EstadualVencimento: 07/10/2013

(20/03/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Não Especificado

(19/03/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/10/2012) EVOLUCAO - Execução Fiscal - Cível - -

(21/10/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(15/08/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - MESA DIRETOR

(03/05/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - CUMPRIR

(01/05/2012) CORRECAO - Execução Fiscal - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Execução Fiscal (em geral) - Cível - -

(08/03/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição cumprir

(06/03/2012) CONCLUSOS - Conclusos

(28/02/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7424334

(09/02/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7424334 - Destino: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS - PROCURADORA DA FAZENDA DO ESTADO Local Origem: 448-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 09/02/2012 Data de Recebimento: 28/02/2012 Previsão de Retorno: 28/02/2012 Vol.: Todos

(03/02/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor - EXEQUENTE

(28/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo AG 27/01

(21/11/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6952315

(13/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor exequente

(13/10/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6952315 - Destino: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS -PROCURADORA DA FAZENDA ESTADUAL Local Origem: 448-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 13/10/2011 Data de Recebimento: 21/11/2011 Previsão de Retorno: 21/11/2011 Vol.: Todos

(27/09/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo ag 05/10

(26/09/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 73 - Vistos, Em cumprimento ao determinado na sentença copiada a fls. 61/62 e confirmada em grau de recurso (fls. 63/72), procedi ao protocolo de desbloqueio de valores, conforme minuta que segue. Int.

(31/08/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(31/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, Em cumprimento ao determinado na sentença copiada a fls. 61/62 e confirmada em grau de recurso (fls. 63/72), procedi ao protocolo de desbloqueio de valores, conforme minuta que segue. Int.

(05/05/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - AG. 31

(17/08/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo AG. 31

(03/07/2009) AGUARDANDO CERTIDAO - Aguardando Certidão JUD

(23/06/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor

(25/05/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo (ag 02/07)

(25/05/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3355456

(22/05/2009) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 3355456 - Advogado: MIGUEL DA SILVA SOUZA OAB: 267717/SP Local Origem: 448-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 22/05/2009 Data de Recebimento: 25/05/2009 Previsão de Retorno: 25/05/2009 Vol.: Todos

(04/05/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo AG-02/07/09

(29/04/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo (02/07/09)

(27/04/2009) CONCLUSOS - Conclusos

(03/04/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 2946777

(26/03/2009) AGUARDANDO CERTIDAO - Aguardando Certidão JUD

(29/01/2009) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 2946777 - Destino: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS - PROCURADORA DO ESTADO Local Origem: 448-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 29/01/2009 Data de Recebimento: 03/04/2009 Previsão de Retorno: 03/04/2009 Vol.: Todos

(22/01/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor

(09/01/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado (21/02/09)

(07/01/2009) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (CUMPRIR)

(06/11/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (CUMPRIR)

(18/08/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição

(18/08/2008) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 2319232

(17/07/2008) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 2319232 - Destino: DR. DANIEL CASTILLO REIGADA-PROCURADOR DA FESP Local Origem: 448-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 17/07/2008 Data de Recebimento: 18/08/2008 Previsão de Retorno: 18/08/2008 Vol.: Todos

(23/06/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor

(24/03/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo (19/06).

(19/03/2008) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 1798543

(31/01/2008) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 1798543 - Destino: Dra. RENATA DE OLIVEIRA MARTINS ? OAB/SP . 250.317- Procuradora da Fazenda Estadual Local Origem: 448-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 31/01/2008 Data de Recebimento: 19/03/2008 Previsão de Retorno: 19/03/2008 Vol.: Todos

(14/01/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor

(06/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 07/01

(03/12/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 21 - Proc. nº 1897/07 Vistos, Trata-se de manifestação de devedor em ação de execução de título extrajudicial, sem que haja regular penhora, na forma de ?exceção de pré-executividade?. Mencionada defesa do devedor tem sido admitida em situações de excepcionalidade, para levar ao juízo a discussão sobre matéria relevante, e cognoscível de ofício. Vale dizer, não pode a ?exceção de pré-executividade? substituir os embargos do devedor, como se pudessem estes ser processados sem penhora, assim se vulgarizando, tornando regra a situação excepcional, máxime à luz do artigo 16 da Lei 6830/80. Com efeito, o referido artigo determina, em seu parágrafo 1º, que ?não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução?; em seu parágrafo 2º, que ?no prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite?; e, em seu parágrafo 3º, que ?não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos? (grifos meus). Da análise detida de tais dispositivos infere-se que as matérias de defesa invocadas pelo executado deverão ser suscitadas e apreciadas apenas através da interposição de embargos de execução, mediante apreciação de provas, após regularmente seguro o juízo pela penhora. Posto isso, REJEITO DE PLANO o requerido pela defesa em ?exceção de pré-executividade? ajuizada, porquanto não traz questões que possam ser apreciadas de ofício e independentemente da produção de provas, devendo-se prosseguir com o procedimento de execução, na forma da lei. Int.

(08/10/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(04/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - Proc. nº 1897/07 Vistos, Trata-se de manifestação de devedor em ação de execução de título extrajudicial, sem que haja regular penhora, na forma de ?exceção de pré-executividade?. Mencionada defesa do devedor tem sido admitida em situações de excepcionalidade, para levar ao juízo a discussão sobre matéria relevante, e cognoscível de ofício. Vale dizer, não pode a ?exceção de pré-executividade? substituir os embargos do devedor, como se pudessem estes ser processados sem penhora, assim se vulgarizando, tornando regra a situação excepcional, máxime à luz do artigo 16 da Lei 6830/80. Com efeito, o referido artigo determina, em seu parágrafo 1º, que ?não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução?; em seu parágrafo 2º, que ?no prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite?; e, em seu parágrafo 3º, que ?não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos? (grifos meus). Da análise detida de tais dispositivos infere-se que as matérias de defesa invocadas pelo executado deverão ser suscitadas e apreciadas apenas através da interposição de embargos de execução, mediante apreciação de provas, após regularmente seguro o juízo pela penhora. Posto isso, REJEITO DE PLANO o requerido pela defesa em ?exceção de pré-executividade? ajuizada, porquanto não traz questões que possam ser apreciadas de ofício e independentemente da produção de provas, devendo-se prosseguir com o procedimento de execução, na forma da lei. Int.

(03/10/2007) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(01/10/2007) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 1424742

(24/08/2007) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 1424742 - Destino: DANIEL CASTILHO REIGADA-PROCURADOR DA FESP. Local Origem: 448-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Mogi das Cruzes) Local Destino: 448-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 24/08/2007 Data de Recebimento: 01/10/2007 Previsão de Retorno: 01/10/2007 Vol.: Todos

(21/08/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor

(24/07/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor

(05/07/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - AG 09/08/07

(19/06/2007) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 1258354

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(14/06/2007) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal