(26/04/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Volumes I a XIV Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/06/2022
(09/12/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. 1. Pela superveniência da legislação [Lei nº 14.230/2021], que alterou profundamente a estrutura material e processual das improbidades administrativas, pela natureza estabelecida ["Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador", §4º do artigo 1º da Lei 8.429/1992], é prudente a intimação dos litigantes e intervenientes para manifestação sobre as novas nuances e regras da lei nova. 2. Com relevo. a) subsistência da(s) imputação(ões), com necessidade do apontamento das evidências de prova do dolo específico do(s) agente(s) pelo Ministério Público; b) possibilidade da realização de acordo de não persecução; c) subsistência e extensão da indisponibilidade (caso decretada); d) ocorrência da prescrição pela nova sistemática e contagem dos prazos e, e) outras matérias pertinentes. 3. Vista ao Ministério Público. Após, intimem-se os patronos das partes pela imprensa. Prazo comum de trinta dias. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. Franca, 03 de dezembro de 2021.
(09/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao Ministério Público, nos termos do r. despacho retro. Nada Mais.
(25/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80036 - Protocolo: FFAC21000018637
(17/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(02/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3630/3632
(01/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2021 Teor do ato: Ciência aos Advogados dos requeridos sobre carta precatória devolvida da Comarca de Manaus/AM (inquirição da testemunha Aline Cristina Moreira Figueira), fls. 2419/2467 . Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Wagner Artiaga (OAB 86731/SP), Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP), Carla Pinho Artiaga (OAB 330409/SP)
(25/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 14 VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/02/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(25/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência aos Advogados dos requeridos sobre carta precatória devolvida da Comarca de Manaus/AM (inquirição da testemunha Aline Cristina Moreira Figueira), fls. 2419/2467 .
(22/01/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 14 VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/02/2021
(18/03/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80035 - Protocolo: FFAC20000060198
(18/03/2020) CARTA PRECATORIA JUNTADA - devolvida da comarca de Manaus - AM
(18/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o Ministério Público sobre a carta precatória devolvida da Comarca de Manaus/AM, fls. 2419/2467. Nada Mais.
(16/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do XIII volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2415, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Franca, 16 de março de 2020.
(16/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do XIV volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2416, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Franca, 16 de março de 2020.
(16/03/2020) PETICOES DIVERSAS
(06/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Intimação dos Advogados dos requeridos sobre a mensagem eletrônica juntada às fls. 2370/2371: "... audiência designada para o dia 22-08-2019, às 14:30 horas, para a inquirição da testemunha Aline Cristina Moreira Figueira", na Comarca de Joinville/SC.
(06/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Expeçam-se os mandados para intimação das testemunhas na modalidade urgente ou urgente plantão, se necessário. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 06 de maio de 2019.
(14/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Diante da justificativa (fls. 2282) redesigno a audiência de instrução e julgamento (fls. 2278) para o próximo DIA 15 DE MAIO DE 2019, ÀS 14 HORAS. Pela proximidade, se necessário, utilize-se a serventia meio rápido para comunicação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de março de 2019.
(30/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. 1. Vista à manifestação do Ministério Público (fls. 2250/2261 - pedido de desbloqueio). 2. Anote-se o sigilo na documentação encartada (fls. 2258/2261). 3. Depois, conclusos para prosseguimento (designação de nova data para audiência, publicação da decisão de fls. 2232/2235 e análise sobre o pedido de desbloqueio). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de agosto de 2018.
(07/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Baixo os autos em cartório para a regularização: juntada de petições noticiada pela serventia. Tornem conclusos para posterior redesignação da audiência, mas, antes, a análise do bloqueio. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 07 de agosto de 2018.
(28/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.Baixo os autos em cartório para conclusão ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Alexandre Semedo de Oliveira.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 28 de maio de 2018.
(29/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.1. Baixo os autos para regularização: juntada noticiada pela serventia. 2. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 27 de novembro de 2017.
(07/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.1. Vista ao órgão ministerial para manifestação (fls. 2207/2218 e 2219). 2. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 07 de julho de 2017. (Nota de cartório: manifestação do MP juntada às fls. 2222)
(27/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.1. Baixo os autos para regularização: juntada noticiada pela serventia. 2. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 22 de março de 2017.
(08/09/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.4. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 31 de agosto de 2016.
(11/05/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Vanilda Migliorini Farias, Gercino Pedro Farias Júnior, Luiz Carlos de Almeida, Karine Mogliorini Farias, Alexandre Saldanha Borges, Francisco Mariano da Silva Mendes, Marysol Gaudenzi, Rosa Ângela Cortez Galhardo e Associação Francana de Esportes (AFE), versando a ação sobre a prática de atos de improbidade administrativa com relação ao repasse de verba pública no gerenciamento da bolsa-atleta, com prejuízo ao erário e aos atletas.A petição inicial veio instruída com os documentos informativos (fls. 02/1343) das alegações.2. Decisão inicial para a realização da notificação dos requeridos e vinda de informações preliminares (fls. 1344).3. Notificações e manifestações dos requeridos (fls. 1356 / Francisco Mariano e fls. 1587/1633 / Luiz Carlos) na fase preliminar, com inércia de alguns.4. Impugnação (fls. 1365/1375).5. Recebimento (fls. 1376) da ação civil pública.6. Citações e defesas oferecidas pelos requeridos (fls. 1393/1405 / Gercino Pedro e Vanilda Farias, fls. 1416/1426 e 1525 / Alexandre Borges, fls. 1510/1523 / Marysol Gaudenzy e fls. 1568/1582 / Francisco Mendes).7. Réplica (fls. 1480/1598 e 1637/1663).8. Agravo na forma retida interposto pelo requerido Francisco Mendes (fls. 1662/1686).9. Decisão sobre as matérias preliminares (fls. 1664/1665).10. Ingresso do Município de Franca como litisconsorte ativo facultativo (fls. 1676/1677) e manifestação (fls. 1730/1767).11. Documentos juntados (fls. 1525/1533 / Declaração de Renda de Alexandre Borges e fls. 1690/1723 / Decisão condenatória criminal contra Alexandre Borges).12. Redistribuição do feito pela instalação da Vara da Fazenda Pública na Comarca de Franca e recebimento (fls. 1724).13. Certidão da serventia sobre a regularidade do feito (fls. 1779).14. Nova citação determinada pela ausência da juntada do mandado expedido anteriormente (fls. 1804 e 1821),15. Citações (fls. 1833/1835, 1857/1859, 1868/1870, 1976/1978, 1981/1983, 1981/1984 e 1997/1998), com o oferecimento de defesas (fls. 1839/1855 / Marysol Gaudency e fls. 1873/1936 / Alexandre Borges).16. Manifestações (fls. 1726/1728 e 1863/1866, 1987/1989).17. Depois de preparado pela serventia, o processo veio para conclusão.É o relato.Fundamento e decido.Vejamos.1. Aguarde-se a fluência do prazo para o oferecimento de defesa, considerando a data da juntada do último mandado (20/04/2016).2. Ciência ao Ministério Público da certidão (fls. 1993), e, saliento, todos foram citados pessoalmente.3. Observe-se para futuras intimações e publicações (fls. 1987/1989).4. Regularize o sistema e etiqueta pela integração do Município de Franca no polo ativo como litisconsorte facultativo.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 04 de maio de 2016.
(18/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(16/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público para manifestação sobre as certidões de oficial de justiça de fls. 1978.
(01/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(17/09/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Para regularização dos autos e impedimento de nulidade futura, expeça-se novo mandado para citação dos requeridos, diante do extravio do mandado expedido na Vara de origem (fls. 1804). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de setembro de 2015.
(19/08/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Sobre o ofício juntado (fls. 1804) manifestem-se os litigantes. Prazo de dez dias, retornando conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de agosto de 2015.
(08/10/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se a intimação (fls. 1784). 2. Traga o patrono (fls. 1786) a notificação da renúncia [artigo 45 do Código de Processo Civil], visto que os demais patronos constituídos também renunciaram ao mandato. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 06 de outubro de 2014. (Nota de cartório: fls. 1786 contém renúncia da Dra. Monaisa Marques de Castro ao mandato outorgado pela requerida Vanilda Migliorini Farias)
(29/07/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Para a retirada do nome dos patronos (fls. 1782/1783) como procuradores da parte 'Gercino Pedro Farias Júnior', junto ao sistema, tragam a notificação da renúncia, uma vez que não apresentada nos atuos [ artigo 45 do Código de Processo Civil]. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de julho de 2014.
(12/03/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. A ação civil pública segue rito especial e próprio e sua não observância é motivo para a nulidade e sua arguição no futuro. Determino. Observando o rito especial - notificação dos requeridos, oferecimento das informações preliminares, análise e recepção da petição inicial, citação e oferecimento de defesa -, certifique a serventia, com detalhes, se todos os atos foram realizados, indicando-os nos autos. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de março de 2014.
(27/09/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - C O N C L U S Ã O Em 02 de SETEMBRO de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AURÉLIO MIGUEL PENA. Eu,________ escrevente, subscrevi; Cartório Vara da Fazenda Pública Processo nº 672/2013 (Ação Civil Pública). Vistos. Diante da suspensão da fluência dos prazos processuais, pela ausência do caráter de urgência e pela necessidade de treinamento, adaptação e migração do sistema [Comunicado nº 422/2013 - Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Processo nº 88.573/2012 - Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento, DJE 12.09.2013 - suspensão de 16/27.09 e cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público], aguarde-se o feito na serventia, retornado, depois, da regularização. Franca, 02.SET.2013. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(13/08/2013) PROFERIDO DESPACHO - C O N C L U S Ã O Eu, 20 de MAIO de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AURÉLIO MIGUEL PENA. Eu, ________ (Conceição Ap Pimenta Rodrigues), assistente judiciário, subscrevi. Cartório Juizado da Fazenda Pública Processo nº 672/2012 ( Ação Civil Publica ) Vistos. Processo em ordem. A intervenção do Município do Franca, mostrando interesse na participação, determinou a redistribuição do feito para a Vara da Fazenda Publica. Recebo e aceito. Vista ao patrono do Município de Franca (fls. 1676) para manifestação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 18.JUL.2013. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(19/11/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha
(16/10/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA - devolvida carta precatoria da comarca de Joinville - SC - sem cumprimento
(13/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3519
(11/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80034 - Protocolo: FFAC19000269074
(11/09/2019) ATO ORDINATORIO - Intimação dos Advogados das partes sobre os documentos juntados às fls. 2376/2388: "...Mensagem eletrônica recebida da Comarca de Joinville/SC, informando sobre a redesignação da audiência para o dia 12/09/2019, às 15:15 horas, bem como solicitando endereço atualizado da testemunha Aline Cristina Moreira Figueira. (Carta Precatória da Comarca de Joinville - SC, nº 5000862-59.2019.8.24.0038).
(11/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em pesquisa realizada junto à comarca de Joinville/SC, verifiquei que a audiência designada para o dia 12/09/2019 foi cancelada nos autos da carta precatória nº 5000862-59.2019.8.24.0038, despacho de 10/09/2019, conforme fls. que seguem. Nada Mais. Nada Mais. Franca, 11 de setembro de 2019. Eu, Ana Lucia Gilberto, Chefe de Seção Judiciário.
(11/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0220/2019 Teor do ato: Intimação dos Advogados das partes sobre os documentos juntados às fls. 2376/2388: "...Mensagem eletrônica recebida da Comarca de Joinville/SC, informando sobre a redesignação da audiência para o dia 12/09/2019, às 15:15 horas, bem como solicitando endereço atualizado da testemunha Aline Cristina Moreira Figueira. (Carta Precatória da Comarca de Joinville - SC, nº 5000862-59.2019.8.24.0038). Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Wagner Artiaga (OAB 86731/SP), Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP), Carla Pinho Artiaga (OAB 330409/SP)
(11/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0220/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em pesquisa realizada junto à comarca de Joinville/SC, verifiquei que a audiência designada para o dia 12/09/2019 foi cancelada nos autos da carta precatória nº 5000862-59.2019.8.24.0038, despacho de 10/09/2019, conforme fls. que seguem. Nada Mais. Nada Mais. Franca, 11 de setembro de 2019. Eu, Ana Lucia Gilberto, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Wagner Artiaga (OAB 86731/SP), Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP), Carla Pinho Artiaga (OAB 330409/SP)
(09/09/2019) PETICOES DIVERSAS
(09/09/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(08/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 3412/3413
(07/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2019 Teor do ato: Intimação dos Advogados dos requeridos sobre a mensagem eletrônica juntada às fls. 2370/2371: "... audiência designada para o dia 22-08-2019, às 14:30 horas, para a inquirição da testemunha Aline Cristina Moreira Figueira", na Comarca de Joinville/SC. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Wagner Artiaga (OAB 86731/SP), Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP), Carla Pinho Artiaga (OAB 330409/SP)
(06/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 13*VOLUMES 1*PROMOTOR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/08/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Intimação dos Advogados dos requeridos sobre a mensagem eletrônica juntada às fls. 2370/2371: "... audiência designada para o dia 22-08-2019, às 14:30 horas, para a inquirição da testemunha Aline Cristina Moreira Figueira", na Comarca de Joinville/SC.
(29/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 13*VOLUMES 1*PROMOTOR Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/08/2019
(26/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o Ministério Público da mensagem eletrônica recebida, fls. 2370/2371: " audiência designada para o dia 22/08/2019, às 14:30 horas, para inquirição testemunha Aline Cristina Moreira Figueira", na Comarca de Joinville-SC. Nada Mais. Franca, ___________________. Eu, Ana Lucia Gilberto, Chefe de Seção Judiciário.
(30/05/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo Audiencia Instrução e Julgamento sem encerramento da instrução
(30/05/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - AUDIENCIA DEPOIMENTO TESTEMUNHA
(30/05/2019) MANDADO JUNTADO
(30/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(15/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO
(15/05/2019) MANDADO JUNTADO - de intimação testemunha n. 019926-8
(15/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(15/05/2019) MANDADO JUNTADO - mandado de intimação de testemunha n. 022543-9
(15/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(15/05/2019) TERMO EXPEDIDO - Declaração - Comparecimento em Audiência
(13/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(13/05/2019) MANDADO JUNTADO - mandado de intimação n. 196.2019/019931-4
(13/05/2019) MANDADO JUNTADO - intimação n. 196.2019/019925-0
(13/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(13/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: FFAC19000124082
(13/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2019/022543-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(13/05/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha
(06/05/2019) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Expeçam-se os mandados para intimação das testemunhas na modalidade urgente ou urgente plantão, se necessário. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 06 de maio de 2019.
(29/04/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(29/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2019/019925-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2019/019926-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2019/019927-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2019/019930-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2019/019931-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 3240/3241
(11/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Processo em ordem. Diante da justificativa (fls. 2282) redesigno a audiência de instrução e julgamento (fls. 2278) para o próximo DIA 15 DE MAIO DE 2019, ÀS 14 HORAS. Pela proximidade, se necessário, utilize-se a serventia meio rápido para comunicação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de março de 2019. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Wagner Artiaga (OAB 86731/SP), Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP), Carla Pinho Artiaga (OAB 330409/SP)
(01/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 13* volumes 1*promotor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 13* volumes 1*promotor Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/04/2019
(22/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o Ministério Público do r. despacho de fls. 2287. Nada Mais.
(20/03/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - 13 Volumes , 999994140 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens CalilVencimento: 21/03/2019
(19/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, informei por telefone, o funcionário Caio do Ministério Público desta Comarca, o Procurador do Município, Dr. Fábio, bem como os Advogados dos requeridos: Dr. Denilson, Dr. Wagner Artiaga, Dra. Sanaah e Dr. Rubens Calil, sobre a redesignação da audiência para o próximo dia 15/05/2019. Nada Mais.
(19/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, informei o Advogado da requerida, Dr. Saulo da audiência redesignada para o dia 15-05-2019. Nada Mais.
(14/03/2019) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Diante da justificativa (fls. 2282) redesigno a audiência de instrução e julgamento (fls. 2278) para o próximo DIA 15 DE MAIO DE 2019, ÀS 14 HORAS. Pela proximidade, se necessário, utilize-se a serventia meio rápido para comunicação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de março de 2019.
(14/03/2019) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunha em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FFAC19000047974
(12/03/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 15/05/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada
(26/02/2019) ROL DE TESTEMUNHA
(20/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: FFAC19000041569
(20/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FFAC19000019035
(29/01/2019) PETICOES DIVERSAS
(10/01/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 20/03/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da Vara da Fazenda Pública Situacão: Redesignada
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(29/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 5780/5781
(28/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Processo em ordem. 1. Os documentos trazidos pelo requerido Alexandre (fls. 2250/2261) não conferem a segurança necessária ao desbloqueio dos valores constritos, primeiro porque não se identifica a origem e se realmente correspondem a salário e aposentadoria, segundo, porque se observa junto ao extrato (fls. 2259), a existência de saldo em poupança em valor superior a oitenta salários mínimos: indefiro a pretensão (fls. 2250/2256). 2. Redesigno a audiência de instrução e julgamento (fls. 2232/2234) para o próximo DIA 20 DE MARÇO DE 2019, ÀS 14 HORAS, providenciando a serventia as intimações necessárias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de dezembro de 2018. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Wagner Artiaga (OAB 86731/SP), Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP), Carla Pinho Artiaga (OAB 330409/SP)
(24/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1° Promotor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 1° Promotor Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/02/2019
(10/01/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 20/03/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente
(10/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o Ministério Público da r. decisão de fls. 2278. Nada Mais.
(18/12/2018) DECISAO - Vistos. Processo em ordem. 1. Os documentos trazidos pelo requerido Alexandre (fls. 2250/2261) não conferem a segurança necessária ao desbloqueio dos valores constritos, primeiro porque não se identifica a origem e se realmente correspondem a salário e aposentadoria, segundo, porque se observa junto ao extrato (fls. 2259), a existência de saldo em poupança em valor superior a oitenta salários mínimos: indefiro a pretensão (fls. 2250/2256). 2. Redesigno a audiência de instrução e julgamento (fls. 2232/2234) para o próximo DIA 20 DE MARÇO DE 2019, ÀS 14 HORAS, providenciando a serventia as intimações necessárias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de dezembro de 2018.
(05/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - vol 1, 12 e 13
(26/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os presentes autos foram entregues ao Ministério Público desta Comarca em 18/10/2018. Certifico ainda que os autos foram devolvidos neste Cartório em 23/10/18, com manifestação já juntada. Nada Mais.
(23/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Remetidos ao 1° Promotor '13 volumes' Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(18/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Remetidos ao 1° Promotor '13 volumes' Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/11/2018
(15/10/2018) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADO - 696,93
(15/10/2018) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADO - 546,46
(15/10/2018) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADO - 1.161,14
(15/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais.
(30/08/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. 1. Vista à manifestação do Ministério Público (fls. 2250/2261 - pedido de desbloqueio). 2. Anote-se o sigilo na documentação encartada (fls. 2258/2261). 3. Depois, conclusos para prosseguimento (designação de nova data para audiência, publicação da decisão de fls. 2232/2235 e análise sobre o pedido de desbloqueio). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de agosto de 2018.
(08/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - vol 1, 12 e 13
(07/08/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Baixo os autos em cartório para a regularização: juntada de petições noticiada pela serventia. Tornem conclusos para posterior redesignação da audiência, mas, antes, a análise do bloqueio. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 07 de agosto de 2018.
(07/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Protocolo: FFAC18000216470
(07/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FFAC18000222014
(13/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(29/06/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício -
(29/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que há audiência designada para a mesma data e horário [08/08/2018, às 14:00 horas] relativa ao processo físico nº 0039356-16.2011.8.26.0196 (Ação Civil Publica), sendo que já elaborados os mandados para intimação das testemunhas no processo mencionado. Nada Mais. Franca, 28 de junho de 2018.
(29/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - vol 1, 12 e 13
(28/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FFAC18000123678 - Complemento: Pelas Rés Vanilda e Karina: juntada de procuração e pedido de vista.
(28/06/2018) DOCUMENTO JUNTADO - Comprovantes de Inclusão de Restrição Veicular (Renajud), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e e recibo de protocolamento de bloqueio de valores (Bacenjud), relativos a Vanilda e Alexandre.
(26/06/2018) DECISAO - Vistos. Afasto as preliminares suscitadas nas contestações. Não há abuso algum do direito de ação por parte do Ministério Público. No presente caso, existem indícios (alguns mais fortes, outros menos) de efetiva prática por parte dos réus de atos de improbidade administrativa, sendo que dois deles inclusive já foram condenados na esfera criminal em ações com sentenças e acórdãos já transitados em julgados. O Ministério Público, em sua inicial, descreve qual a participação de cada réu no suposto esquema existente para desvios de dinheiro referentes ao bolsa-atleta e mesmo a uma bolsa de estudos, descrição essa baseada em dados objetivos existentes no inquérito civil. Se de fato todos estiveram envolvidos é coisa atinente ao mérito da demanda e uma palavra final sobre a responsabilidade de cada um não prescinde de dilação probatória. Pelas mesmas razões, atribuídos a todos atos específicos, não se cogita em ilegitimidade passiva de nenhum dos réus nem em inépcia da inicial. A peça é muito clara quanto aos fatos que fundamentam o pedido e permite tanto a compreensão quanto o efetivo exercício do direito de defesa por parte de cada um dos envolvidos. Anoto, por fim, que não julgo oportuno antecipar-se o mérito relativamente aos réus já condenados nas ações criminais. Isso porque, tendo a ação que seguir com relação aos demais, e sendo necessário ainda comprovarem-se os danos ao erário e a extensão deles, uma antecipação parcial do mérito, neste instante processual, acabaria por tumultuar um feito de si só já extenso e complexo, abrindo espaço para recursos que poderiam travá-lo. Este magistrado, sempre que possível, opta por decisões antecipatórias parciais de mérito nesse momento; contudo, o caso concreto não o aconselha e, para o bom andamento do feito, opto por dirimir tudo no momento da sentença. Deixo, contudo, anotado que, dadas as condenações mencionadas, não cabe mais dilação probatória para apurar-se a prática dos atos narrados na inicial por parte dos réus Alexandre e Vanilda. O Poder Judiciário já se manifestou tanto quanto ao fato de terem-nos praticado quanto no que se refere à ilicitude deles, abrindo-se a prova apenas no tocante à participação dos demais réus e à extensão dos danos. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2018, às 14h00min. Róis de testemunhas pelas partes em 10 dias, devendo elas informar, quando da juntada, se comparecerão mediante intimação, presumindo-se, no silêncio, que não, ficando advertidas de que deverão elas próprias, num primeiro momento, intimá-las nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. No que se refere ao rol de testemunhas já ofertado pelo Ministério Público, dado o acima estatuído, é desnecessário ouvirem-se testemunhas para comprovação da prática de ato de improbidade por parte dos réus Alexandre e Vanilda. Assim, defiro a oitiva das testemunhas apontadas nos itens "b", "d" e "e" de fls. 2.156 e 2.157, intimando-se. Não há pedido de depoimentos pessoais, limitando-se a audiência, assim, à oitiva das testemunhas já arroladas e que ainda vierem a ser. Faculta0-se, outrossim, a produção de prova documental nova por quaisquer das partes. Defiro a prova documental pleiteada às páginas 1199/2200 pela requerida Marysol, expedindo-se, a serventia, o ofício à instituição de ensino Unifran. Quanto à prova pericial, aguarde-se a vinda de tais documentos a fim de ser analisada a sua pertinência. Pede-se a concessão da medida de indisponibilidade dos bens para garantia do ressarcimento do erário público no vencimento da ação (artigo 7º da Lei 8.429/1992). Tem-se compreendido possível se presente a "fumaça do bom direito" e "perigo de demora". A indisponibilidade dos bens não decorre apenas da propositura da ação de improbidade. Está subordinada à presença dos requisitos da plausibilidade do direito ao ressarcimento do erário e do fundado receio da disposição (Colendo Superior Tribunal de Justiça, 2ª. Turma, RESP 469.366, rel. Ministra Eliana Calmon). No que se refere aos dois réus já condenados em sede de ação penal, há elementos sólidos o suficiente para a decretação da medida, razão pela qual, fica ela deferida No que se refere aos demais, os elementos de convicção, embora existentes, são menos sólidos. Não se percebe a necessidade imediata da medida, mesmo porque a ação presente já corre há anos sem que elementos concretos de dissipação do patrimônio dos réus tenham vindo à tona. Outrossim, a mera existência da ação, a essa altura, já basta para garantir que o patrimônio imobilizado dos réus e que mesmo parte de seu patrimônio não imobilizado (como seus veículos) já estejam vinculados à execução de eventual condenação, o que basta para satisfazer o interesse público. Assim, defiro a medida de indisponibilidade somente em relação aos réus Vanilda e Alexandre, oficiando-se para cumprimento, realizando-se o bloqueio pelo Sistema Financeiro. Int..
(26/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(11/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Semedo de Oliveira
(28/05/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.Baixo os autos em cartório para conclusão ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Alexandre Semedo de Oliveira.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 28 de maio de 2018.
(26/04/2018) PETICOES DIVERSAS - Pelas Rés Vanilda e Karina: juntada de procuração e pedido de vista.
(21/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Vol. 1 ao 8 - todos os volumes
(15/02/2018) PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE BEM PENHORADO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Substituição de Bens Penhorados em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FFAC17000360645
(29/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/11/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.1. Baixo os autos para regularização: juntada noticiada pela serventia. 2. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 27 de novembro de 2017.
(23/08/2017) PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE BENS PENHORADOS
(22/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aurelio Miguel Pena
(21/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - vol 1 e 13
(16/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FFAC17000345248
(14/08/2017) PETICOES DIVERSAS
(08/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 2567/2572
(07/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Processo em ordem.1. Vista ao órgão ministerial para manifestação (fls. 2207/2218 e 2219). 2. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 07 de julho de 2017. (Nota de cartório: manifestação do MP juntada às fls. 2222) Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Wagner Artiaga (OAB 86731/SP), Carla Pinho Artiaga (OAB 330409/SP)
(13/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão
(13/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1° Promotor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1° Promotor Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/07/2017
(07/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/07/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.1. Vista ao órgão ministerial para manifestação (fls. 2207/2218 e 2219). 2. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 07 de julho de 2017. (Nota de cartório: manifestação do MP juntada às fls. 2222)
(07/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público, em cumprimento ao r. despacho de fls. 2220. Nada Mais.
(17/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aurelio Miguel Pena
(16/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FFAC17000111843 - Complemento: Pedido de liberação de bens;
(16/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FFAC17000114370 - Complemento: Pedido de liberação de bens
(15/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do XIII volume dos autos do processo em epígrafe às fls. ,XIII, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Franca, 15 de maio de 2017.
(15/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do XII volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2203, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Franca, 15 de maio de 2017.
(27/03/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.1. Baixo os autos para regularização: juntada noticiada pela serventia. 2. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 22 de março de 2017.
(22/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(13/03/2017) PETICOES DIVERSAS - Pedido de liberação de bens
(10/03/2017) PETICOES DIVERSAS - Pedido de liberação de bens;
(24/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aurelio Miguel Pena
(17/02/2017) INDICACAO DE PROVAS - protocolo n. 17.00006282-3 de 13/02/2017
(17/02/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FPPL17000004161
(17/02/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: FFAC17000062887
(17/02/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Complemento: protocolo n. 17.00006282-3 de 13/02/2017
(17/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que apesar de devidamente intimados, não houve manifestação dos requeridos, Vanilda Migliorini Farias, Rosa Angela Cortez Galhardo, Karine Migliorini Farias e Ass. Atlética Francana - AFE., acerca do r. despacho de fls. 2146/2147. Nada Mais. Franca, 17 de fevereiro de 2017
(13/02/2017) INDICACAO DE PROVAS
(13/02/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FFAC17000059802
(10/02/2017) INDICACAO DE PROVAS
(08/02/2017) INDICACAO DE PROVAS
(07/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FFAC17000047740
(03/02/2017) PETICOES DIVERSAS
(26/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0596/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 3930/3935
(24/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0596/2016 Teor do ato: Vistos.Processo em ordem.Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.4. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 31 de agosto de 2016. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Wagner Artiaga (OAB 86731/SP), Carla Pinho Artiaga (OAB 330409/SP)
(21/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(21/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos foram retirados em carga pelo Ministério Público do Estado de São Paulo aos 07/11/2016 e devolvidos nesta data, com manifestação nos autos (fls. retro). Franca, 21 de novembro de 2016.
(07/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/11/2016
(25/10/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FFAC16000780147
(25/10/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FFAC16000780179
(25/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público, em cumprimento ao r. despacho de fls. 2146/2147. Nada Mais.
(22/09/2016) INDICACAO DE PROVAS
(08/09/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.4. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 31 de agosto de 2016.
(24/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - vol 1 e 12
(23/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(15/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1; Promotor (vols 1 ao 12) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(15/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1; Promotor (vols 1 ao 12)
(15/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos foram retirados em carga pelo Ministério Público em 08/08/16 e devolvidos nesta data com manifestação já juntada aos autos. Franca, 15 de agosto de 2016.
(08/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1; Promotor (vols 1 ao 12) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/08/2016
(29/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Certifico e dou fé que em cumprimento a r. decisão de fls. 2001/2003, foi feita a integração do Município de Franca no polo ativo como litisconsorte, regularizando no sistema e etiqueta.Certifico ainda que, os requeridos Vanilda Migliorini Farias, Karine Migliorini Farias e Associação Francana de Esportes - AFE, apesar de devidamente citados, fls. 1983 e 1984, não apresentaram contestação.Certifico mais que as contestações retro, fls. 1839/1855 (Marysol), 1873/1936 (Alexandre), 2005/2033 (Rosa Angela), 2035/2058 (Francisco Mariano), 2059/2092 (Gercino) e fls. 2095/2103 (Luis Carlos), foram apresentadas dentro do prazo legal. Nada Mais.
(29/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao Ministério Público para eventual impugnação às contestações apresentadas, bem como a intimação do r. despacho de fls. 2001/2003. Nada Mais.
(06/06/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FFAC16000461014
(03/06/2016) CONTESTACAO
(01/06/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FFAC16000389974 - Complemento: Rosa
(01/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: FFAC16000439174
(01/06/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FFAC16000439306 - Complemento: Francisco
(01/06/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: FFAC16000439320 - Complemento: Gercino
(30/05/2016) CONTESTACAO - Gercino
(30/05/2016) CONTESTACAO - Francisco
(30/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(11/05/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Processo em ordem.1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Vanilda Migliorini Farias, Gercino Pedro Farias Júnior, Luiz Carlos de Almeida, Karine Mogliorini Farias, Alexandre Saldanha Borges, Francisco Mariano da Silva Mendes, Marysol Gaudenzi, Rosa Ângela Cortez Galhardo e Associação Francana de Esportes (AFE), versando a ação sobre a prática de atos de improbidade administrativa com relação ao repasse de verba pública no gerenciamento da bolsa-atleta, com prejuízo ao erário e aos atletas.A petição inicial veio instruída com os documentos informativos (fls. 02/1343) das alegações.2. Decisão inicial para a realização da notificação dos requeridos e vinda de informações preliminares (fls. 1344).3. Notificações e manifestações dos requeridos (fls. 1356 / Francisco Mariano e fls. 1587/1633 / Luiz Carlos) na fase preliminar, com inércia de alguns.4. Impugnação (fls. 1365/1375).5. Recebimento (fls. 1376) da ação civil pública.6. Citações e defesas oferecidas pelos requeridos (fls. 1393/1405 / Gercino Pedro e Vanilda Farias, fls. 1416/1426 e 1525 / Alexandre Borges, fls. 1510/1523 / Marysol Gaudenzy e fls. 1568/1582 / Francisco Mendes).7. Réplica (fls. 1480/1598 e 1637/1663).8. Agravo na forma retida interposto pelo requerido Francisco Mendes (fls. 1662/1686).9. Decisão sobre as matérias preliminares (fls. 1664/1665).10. Ingresso do Município de Franca como litisconsorte ativo facultativo (fls. 1676/1677) e manifestação (fls. 1730/1767).11. Documentos juntados (fls. 1525/1533 / Declaração de Renda de Alexandre Borges e fls. 1690/1723 / Decisão condenatória criminal contra Alexandre Borges).12. Redistribuição do feito pela instalação da Vara da Fazenda Pública na Comarca de Franca e recebimento (fls. 1724).13. Certidão da serventia sobre a regularidade do feito (fls. 1779).14. Nova citação determinada pela ausência da juntada do mandado expedido anteriormente (fls. 1804 e 1821),15. Citações (fls. 1833/1835, 1857/1859, 1868/1870, 1976/1978, 1981/1983, 1981/1984 e 1997/1998), com o oferecimento de defesas (fls. 1839/1855 / Marysol Gaudency e fls. 1873/1936 / Alexandre Borges).16. Manifestações (fls. 1726/1728 e 1863/1866, 1987/1989).17. Depois de preparado pela serventia, o processo veio para conclusão.É o relato.Fundamento e decido.Vejamos.1. Aguarde-se a fluência do prazo para o oferecimento de defesa, considerando a data da juntada do último mandado (20/04/2016).2. Ciência ao Ministério Público da certidão (fls. 1993), e, saliento, todos foram citados pessoalmente.3. Observe-se para futuras intimações e publicações (fls. 1987/1989).4. Regularize o sistema e etiqueta pela integração do Município de Franca no polo ativo como litisconsorte facultativo.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 04 de maio de 2016.
(10/05/2016) CONTESTACAO - Rosa
(04/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/04/2016) MANDADO JUNTADO - mandado intimação juntado n. 017190-0
(20/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(31/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2016/017190-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(30/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(23/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/04/2016
(18/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FFAC16000219979
(18/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(16/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(16/03/2016) MANDADO JUNTADO - Juntada do mandado nº 196.2016/009837-4
(16/03/2016) MANDADO JUNTADO - Juntada do mandado nº 196.2016/009836-6
(16/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
(16/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público para manifestação sobre as certidões de oficial de justiça de fls. 1978.
(26/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2016/009837-4 Situação: Cumprido parcialmente em 14/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2016/009836-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(05/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1° Promotor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(05/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1° Promotor Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(01/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(01/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(01/02/2016) MANDADO JUNTADO - 196.2015/052135-5
(01/02/2016) MANDADO JUNTADO - 196.2015/052147-9
(01/02/2016) MANDADO JUNTADO - 196.2015/052157-6
(01/02/2016) MANDADO JUNTADO - 196.2015/052142-8
(01/02/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(01/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(06/11/2015) MANDADO JUNTADO - Mandado n. 196.2015/052136-3 (negativo)
(06/11/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(26/10/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FFAC15001303630 - Complemento: do requerido Alexandre Saldanha Borges
(20/10/2015) CONTESTACAO - do requerido Alexandre Saldanha Borges
(20/10/2015) MANDADO JUNTADO - mandado nº 196.2015/052151-7
(20/10/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(15/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FFAC15001274996
(15/10/2015) MANDADO JUNTADO - Mandado n. 196.2015/052154-1
(15/10/2015) MANDADO JUNTADO - Mandado n. 196.2015/052143-6
(15/10/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(15/10/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(14/10/2015) MANDADO JUNTADO - Juntada do mandado de citação do requerido Luiz Carlos de Almeida - mandado nº 196.2015/052134-7
(14/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FFAC15001237791 - Complemento: Petição do requerido Luiz Carlos de Almeida constituindo novos procuradores
(14/10/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FFAC15001257865 - Complemento: Contestação apresentada pela requerida Marysol Gaudenzi
(08/10/2015) CONTESTACAO - Contestação apresentada pela requerida Marysol Gaudenzi
(06/10/2015) PETICOES DIVERSAS - Petição do requerido Luiz Carlos de Almeida constituindo novos procuradores
(06/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 2678/2679
(05/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos. Processo em ordem. Para regularização dos autos e impedimento de nulidade futura, expeça-se novo mandado para citação dos requeridos, diante do extravio do mandado expedido na Vara de origem (fls. 1804). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de setembro de 2015. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP)
(28/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - carga ao 1° promotor / 1º e 11º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - carga ao 1° promotor / 1º e 11º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/10/2015
(24/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data dei, ciência do r. despacho de fls. 1821 ao Ministério Público. Nada Mais.
(23/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1ª PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/09/2015
(23/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1ª PROMOTORIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052151-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052154-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052157-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052142-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052143-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052147-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052134-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052136-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/09/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 196.2015/052135-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/09/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Para regularização dos autos e impedimento de nulidade futura, expeça-se novo mandado para citação dos requeridos, diante do extravio do mandado expedido na Vara de origem (fls. 1804). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de setembro de 2015.
(15/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, decorrido o prazo legal do r. Despacho de fls. 1812, houve manifestação do Ministério Público (fls. 1814), do Marysol Gaudenzi (fls. 1817) e de Francisco Mariano da Silva Mendes (fls. 1819). Nada Mais.
(15/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CLS.
(14/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FFAC15001107132
(08/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(03/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0260/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 2252/2254
(31/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2015 Teor do ato: Vistos. Processo em ordem. Sobre o ofício juntado (fls. 1804) manifestem-se os litigantes. Prazo de dez dias, retornando conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de agosto de 2015. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP)
(25/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - carga para 1° promotor / 11 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os presentes autos foram retirados com carga pelo Ministério Público em 24/08/2015 e devolvidos com manifestação juntada em 25/08/2015. Nada Mais.
(24/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - carga para 1° promotor / 11 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/09/2015
(20/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público. Nada Mais
(19/08/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Sobre o ofício juntado (fls. 1804) manifestem-se os litigantes. Prazo de dez dias, retornando conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de agosto de 2015.
(11/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls. - vol 1, 10 e 11
(07/08/2015) OFICIO JUNTADO - ofício recebido da 3ª vara cível de Franca
(01/06/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(01/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o ofício de fls. 1798 foi encaminhado para a 3ª Vara Cível da Comarca de Franca via mensagem eletrônica, cuja cópia junto a seguir. Nada Mais.
(04/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 2253/2265
(03/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2015 Teor do ato: Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se a intimação (fls. 1784). 2. Traga o patrono (fls. 1786) a notificação da renúncia [artigo 45 do Código de Processo Civil], visto que os demais patronos constituídos também renunciaram ao mandato. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 06 de outubro de 2014. (Nota de cartório: fls. 1786 contém renúncia da Dra. Monaisa Marques de Castro ao mandato outorgado pela requerida Vanilda Migliorini Farias) Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP)
(02/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/10/2014) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FFAC14001583537 - Complemento: Petição da Dra Gabriela Cintra Pereir Geron e Outros.
(08/10/2014) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO - Petição da Dra Gabriela Cintra Pereir Geron e Outros.
(08/10/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se a intimação (fls. 1784). 2. Traga o patrono (fls. 1786) a notificação da renúncia [artigo 45 do Código de Processo Civil], visto que os demais patronos constituídos também renunciaram ao mandato. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 06 de outubro de 2014. (Nota de cartório: fls. 1786 contém renúncia da Dra. Monaisa Marques de Castro ao mandato outorgado pela requerida Vanilda Migliorini Farias)
(06/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que retirei o nome do advogado Dr. Adauto Fernando Casanova da capa dos autos e do sistema, conforme pedido de renúncia retro juntado. Nada Mais.
(10/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorrido o prazo do r. Despacho de fls. 1784, não houve manifestação dos patronos de 'Gercino Pedro Farias Júnior'. Nada Mais.
(04/09/2014) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: FFAC14001374975
(01/09/2014) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(18/08/2014) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(18/08/2014) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002
(06/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0205/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 2346/2351
(05/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0205/2014 Teor do ato: Vistos. Processo em ordem. Para a retirada do nome dos patronos (fls. 1782/1783) como procuradores da parte 'Gercino Pedro Farias Júnior', junto ao sistema, tragam a notificação da renúncia, uma vez que não apresentada nos atuos [ artigo 45 do Código de Processo Civil]. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de julho de 2014. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Gabriela Cintra Pereira Geron (OAB 238081/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Monaisa Marques de Castro (OAB 249468/SP), Jose Euripedes Jepy Pereira (OAB 66721/SP), Adauto Fernando Casanova (OAB 319596/SP)
(30/07/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em razão da renúncia dos patronos de Vanilda Migliorini Farias e de Karine Migliorini Farias às fls. 1669/1675, os nome dos advogados Dr. José Eurípedes Jepy Pereira - OAB/SP 66.721 e Dra. Gabriela Cintra Pereira Geron - OAB 238.081 foram retirados da capa dos autos e do sistema. Ressalto que para estas requeridas continua constando como patrono a Dra. Monaisa Marques de Castro - OAB/SP 249.468. Certifico ainda que não há nos autos renúncia por parte dos advogados Dr. José Eurípedes Jepy Pereira - OAB/SP 66.721 e Dra. Gabriela Cintra Pereira Geron - OAB 238.081 quanto ao requerido Gercino Pedro Farias Júnior, razão pela qual o nome dos patronos continua constando no feito para esta parte passiva. Nada Mais.
(29/07/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. Para a retirada do nome dos patronos (fls. 1782/1783) como procuradores da parte 'Gercino Pedro Farias Júnior', junto ao sistema, tragam a notificação da renúncia, uma vez que não apresentada nos atuos [ artigo 45 do Código de Processo Civil]. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de julho de 2014.
(28/07/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FFAC14001139540
(22/07/2014) PETICOES DIVERSAS
(17/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 2186/2197
(15/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. Processo em ordem. A ação civil pública segue rito especial e próprio e sua não observância é motivo para a nulidade e sua arguição no futuro. Determino. Observando o rito especial - notificação dos requeridos, oferecimento das informações preliminares, análise e recepção da petição inicial, citação e oferecimento de defesa -, certifique a serventia, com detalhes, se todos os atos foram realizados, indicando-os nos autos. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de março de 2014. Advogados(s): Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Rubens Calil (OAB 119751/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB 233804/SP), Gabriela Cintra Pereira Geron (OAB 238081/SP), Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB 240121/SP), Jose Euripedes Jepy Pereira (OAB 66721/SP), Adauto Fernando Casanova (OAB 319596/SP)
(03/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(13/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1º Promotor - Volumes I, IX, X e XI Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/06/2014
(09/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nesta data dei ciência do r. Despacho de fls. 1778 ao Ministério Público. Nada Mais.
(06/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho retro constatei que: - às fls. 1344: Decisão determinando a regular autuação da inicial e seus documentos, bem como a notificação dos requeridos; - às fls. 1409: Notificação Positiva dos requeridos: Rosa Ângela Cortes Galhardo, Francisco Mariano da Silva Mendes, Alexandre Saldanha Borges, Karine Migliorini Farias, Gercino Pedro Farias e Associação Francana de Esportes - AFE; - às fls. 1411: Notificação Positiva das requeridas: Marysol Gaudenzi e Vanilda Migliorini Farias; - às fls. 1585: Notificação Positiva de Luiz Carlos de Almeida; - Manifestações Preliminares dentro do prazo legal de Francisco às fls. 1356/1361 e de Luiz Carlos às fls. 1587/1633; Sem manifestação dos demais requeridos; - às fls. 1376: Despacho de Recebimento da Ação; - às fls. 1409: Certidão do Oficial de Justiça informando que procedeu a citação dos requeridos Rosa Ângela, Francisco, Alexandre, Karine, Gercino e Associação Franca de Esporte (Entretanto, a data da certidão é anterior a expedição do mandando de citação (de fls. 1377) e o cumprimento trata-se na verdade do mandado de notificação de fls. 1345/1346 e seu aditamento de fls. 1362); - às fls. 1365/1375: Impugnação do Ministério Público à Manifestação Preliminar de Francisco; - Contestações: Vanilda / Karine / Gercino às fls. 1393/1405 - Alexandre às fls. 1416/1426 - Marysol às fls. 1510/1523 - Francisco às fls. 1568/1582; - Impugnações às Contestações de : Vanilda / Karine / Gercino / Alexandre às fls. 1480/1598 - Marysol às fls. 1535/1551 - Francisco / Luiz Carlos às fls. 1637/1663 (Entretanto, não houve contestação do requerido Luiz Carlos e sim Manifestação Preliminar); - às fls. 1724: Município de Franca é aceito no feito; - não há juntada do mandado de citação expedido às fls. 1377 cumprido. Nada Mais.
(12/03/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Processo em ordem. A ação civil pública segue rito especial e próprio e sua não observância é motivo para a nulidade e sua arguição no futuro. Determino. Observando o rito especial - notificação dos requeridos, oferecimento das informações preliminares, análise e recepção da petição inicial, citação e oferecimento de defesa -, certifique a serventia, com detalhes, se todos os atos foram realizados, indicando-os nos autos. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de março de 2014.
(12/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aurelio Miguel Pena
(15/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FFAC13000268143 - Complemento: Pelo MP
(08/11/2013) PETICOES DIVERSAS - Pelo MP
(27/09/2013) MERO EXPEDIENTE - C O N C L U S Ã O Em 02 de SETEMBRO de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AURÉLIO MIGUEL PENA. Eu,________ escrevente, subscrevi; Cartório Vara da Fazenda Pública Processo nº 672/2013 (Ação Civil Pública). Vistos. Diante da suspensão da fluência dos prazos processuais, pela ausência do caráter de urgência e pela necessidade de treinamento, adaptação e migração do sistema [Comunicado nº 422/2013 - Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Processo nº 88.573/2012 - Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento, DJE 12.09.2013 - suspensão de 16/27.09 e cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público], aguarde-se o feito na serventia, retornado, depois, da regularização. Franca, 02.SET.2013. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(29/08/2013) PETICAO JUNTADA - Petição Juntada 0179061-40
(14/08/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 14/08/2013
(13/08/2013) DESPACHO - C O N C L U S Ã O Eu, 20 de MAIO de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AURÉLIO MIGUEL PENA. Eu, ________ (Conceição Ap Pimenta Rodrigues), assistente judiciário, subscrevi. Cartório Juizado da Fazenda Pública Processo nº 672/2012 ( Ação Civil Publica ) Vistos. Processo em ordem. A intervenção do Município do Franca, mostrando interesse na participação, determinou a redistribuição do feito para a Vara da Fazenda Publica. Recebo e aceito. Vista ao patrono do Município de Franca (fls. 1676) para manifestação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 18.JUL.2013. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(13/08/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - C O N C L U S Ã O Eu, 20 de MAIO de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AURÉLIO MIGUEL PENA. Eu, ________ (Conceição Ap Pimenta Rodrigues), assistente judiciário, subscrevi. Cartório Juizado da Fazenda Pública Processo nº 672/2012 ( Ação Civil Publica ) Vistos. Processo em ordem. A intervenção do Município do Franca, mostrando interesse na participação, determinou a redistribuição do feito para a Vara da Fazenda Publica. Recebo e aceito. Vista ao patrono do Município de Franca (fls. 1676) para manifestação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 18.JUL.2013. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(12/08/2013) PETICAO JUNTADA - Petição Juntada 0159818-10
(23/07/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - PRAT.P/CUMPRIR
(20/05/2013) CONCLUSOS - Conclusos em 20/05/2013
(17/05/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição n. 94074-4
(18/04/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9472744
(17/04/2013) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 9472744 - Local Origem: 1112-Distribuidor(Fórum de Franca) Local Destino: 1122-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Franca) Data de Envio: 17/04/2013 Data de Recebimento: 18/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(16/04/2013) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(16/04/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido À VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA DE FRANCA/SP
(16/04/2013) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 9464779 - Local Origem: 1115-3ª. Vara Cível(Fórum de Franca) Local Destino: 1112-Distribuidor(Fórum de Franca) Data de Envio: 16/04/2013 Data de Recebimento: 16/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(16/04/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9464779
(16/04/2013) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do Fórum de Franca da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 586/2011) p/ Vara da Fazenda Pública (Nro.Ordem 672/2013) Motivo: r. determinação judicial de fls. 1687
(16/04/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL - 65 - Ação Civil Pública modificada para 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
(05/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 10/04
(01/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada EM 01/04
(20/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho 27/03
(15/03/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-15
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0046814-50.2012.8.26.0196 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(27/02/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1664/1665 - Preliminares, apesar de não ser o momento como aqui lançadas, aqui e agora serão apreciadas. 1.- De ausência de contraditório. Rejeito e como fundamentação, para não ser fastidioso, utilizo-me das fartas motivações do autor da ação a fls.1639/1641. 2.- Da ilegitimidade ativa. Anoto que a legitimidade para a ação civil pública (Lei 7347/85) está prevista no inciso III do artigo 129 da Constituição da República. 3.- Da ilegitimidade passiva. Mistura-se ao mérito. Porque em não havendo improbidade (Lei 8429/92), automaticamente será o réu parte ilegítima. Aliás, por tal razão a ilegitimidade passiva somente será acolhida antes da dilação probatória se manifesta. Tal é a inteligência do inciso II do art. 295 do CPC. 4.- Falta de interesse. O interesse, como condição da ação (art.3º e 267, VI, CPC) está presente em seu caráter tríplice: utilidade (suposta prática de improbidade e, se o caso, retorno ao erário público); adequação (a ação é a prevista, aliás única, em Lei). Assim, rejeito tal preliminar. 5.- Nulidade do inquérito. Suposta nulidade no inquérito civil não macula o processo, pelo que rejeito. No mais, a Fazenda Municipal, hipoteticamente a maior lesada, poderá/deverá (arts. 47 e 54 CPC) integrar a lide como litisconsorte ulterior. Manifeste-se, portanto, com intimação pessoal. Int.
(26/02/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - GAV. 03-04
(08/02/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 18/02
(08/02/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado - Roberto
(06/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Preliminares, apesar de não ser o momento como aqui lançadas, aqui e agora serão apreciadas. 1.- De ausência de contraditório. Rejeito e como fundamentação, para não ser fastidioso, utilizo-me das fartas motivações do autor da ação a fls.1639/1641. 2.- Da ilegitimidade ativa. Anoto que a legitimidade para a ação civil pública (Lei 7347/85) está prevista no inciso III do artigo 129 da Constituição da República. 3.- Da ilegitimidade passiva. Mistura-se ao mérito. Porque em não havendo improbidade (Lei 8429/92), automaticamente será o réu parte ilegítima. Aliás, por tal razão a ilegitimidade passiva somente será acolhida antes da dilação probatória se manifesta. Tal é a inteligência do inciso II do art. 295 do CPC. 4.- Falta de interesse. O interesse, como condição da ação (art.3º e 267, VI, CPC) está presente em seu caráter tríplice: utilidade (suposta prática de improbidade e, se o caso, retorno ao erário público); adequação (a ação é a prevista, aliás única, em Lei). Assim, rejeito tal preliminar. 5.- Nulidade do inquérito. Suposta nulidade no inquérito civil não macula o processo, pelo que rejeito. No mais, a Fazenda Municipal, hipoteticamente a maior lesada, poderá/deverá (arts. 47 e 54 CPC) integrar a lide como litisconsorte ulterior. Manifeste-se, portanto, com intimação pessoal. Int.
(14/12/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (Inativa) (0046814-50.2012.8.26.0196)
(12/12/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 13/12
(11/12/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências monte
(07/12/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 11/012
(03/12/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-dev.MP
(26/11/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - CARGA MP
(20/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 26/11
(03/10/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo- GAV. 13/10- MANDADO JUNTADO EM 13/09/2012
(28/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada EM 28/09
(14/09/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo- GAV. 28/09 - MANDADO E OU AR JUNTADOS EM 13/09/12
(12/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada EM 13/09
(04/09/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-22/09
(04/09/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado - Of. Lucilia
(17/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 30/08
(20/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - (Obs: ao(à) autor(a) para impugnar a contestação no prazo legal)
(19/06/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - GAV. 09-07
(11/06/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 17/06
(05/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - (Obs: ao(à) autor(a) para impugnar a contestação no prazo legal)
(04/06/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada
(25/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - MP DEV.
(23/05/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(23/05/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - Carga MP
(18/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada
(04/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo,04/05
(03/05/2012) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência- PASTINHA
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(25/04/2012) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 196.01.2011.010477-5/000001-000 Instaurado em 25/04/2012
(25/04/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição
(28/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho.
(23/03/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - MP DEV.
(19/03/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - Carga MP
(15/03/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(28/02/2012) DESPACHO PROFERIDO - Certifique a serventia se todos os requeridos foram notificados, bem como se ofertaram suas justificativas e se encontram devidamente representados nos autos. Notificados os réus, com suas respostas nos autos, retornem-me os autos conclusos. Caso negativo, retornem os autos ao Ministério Público. Int.
(03/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 06/02
(01/02/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-dev.MP
(27/01/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(27/01/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - Carga MP
(13/01/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 10/01
(12/01/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 11/01
(04/01/2012) CONCLUSOS - Conclusos 09
(16/12/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-dev.MP
(13/12/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - Carga MP
(12/12/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(01/12/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência- PASTINHA
(01/12/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo- GAV. 18/12
(22/11/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos-Carga Dr.Rubens Calil
(22/11/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-dev.
(18/11/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição
(17/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo- GAV. 12/11
(09/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando - GAV. 12
(03/11/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-dev.
(28/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(26/10/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência PASTINHA PARA ASSINAR EXPEDIÇÃO
(24/10/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição
(21/10/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1376 - I- Recebo a presente ação nos termos do Artigo 17, § 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). II- A tese de ilegitimidade passiva sustentada por Francisco Mariano da Silva Mendes (fls.1356/1361), adentra o mérito da questão, portanto, será apreciada e decidida oportunamente. III- Nos termos do artigo 17, § 9º da Lei 8.429/92, determino a CITAÇÃO dos réus para apresentação de defesa (cite-se via postal-carta AR ? Art.221, I e 222, caput do CPC) para os termos da presente, cientificando-os de que poderão, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, ciente de que a inércia incorrerá em confissão e revelia (arts.213,222,297,319,322 e 330 II CPC). Desde já fica consignado que, em eventual devolução da carta/AR sem formalização da entrega, providencie a serventia a expedição de mandado nos mesmos termos acima constantes. Prossiga-se pelo rito ordinário. Int.
(21/10/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-mesa
(20/10/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - gav. 26-11
(07/10/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 14/10
(06/10/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências- Mandado Expedido com o(a) Oficial Roberto
(04/10/2011) DESPACHO PROFERIDO - I- Recebo a presente ação nos termos do Artigo 17, § 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). II- A tese de ilegitimidade passiva sustentada por Francisco Mariano da Silva Mendes (fls.1356/1361), adentra o mérito da questão, portanto, será apreciada e decidida oportunamente. III- Nos termos do artigo 17, § 9º da Lei 8.429/92, determino a CITAÇÃO dos réus para apresentação de defesa (cite-se via postal-carta AR ? Art.221, I e 222, caput do CPC) para os termos da presente, cientificando-os de que poderão, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, ciente de que a inércia incorrerá em confissão e revelia (arts.213,222,297,319,322 e 330 II CPC). Desde já fica consignado que, em eventual devolução da carta/AR sem formalização da entrega, providencie a serventia a expedição de mandado nos mesmos termos acima constantes. Prossiga-se pelo rito ordinário. Int.
(30/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 03/10
(28/09/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências- MESA DA ESCREVENTE
(23/09/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências- devolvido
(23/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 27/09
(20/09/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos- Carga MP
(19/09/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(09/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 14/09
(06/09/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências- Mandado Expedido com o(a) Oficial Roberto
(05/09/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências- MONTE
(02/09/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-MESA
(24/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 29/08
(24/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em em 29/08
(19/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em em 29/08
(18/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em EM 29/08
(17/08/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado- gav. 17/08
(10/08/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado- PASTA DE COBRANÇA
(13/06/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo- GAV. 24/06
(01/06/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado- PASTA DE COBRANÇA DE MANDADO
(19/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo- 28/08
(17/05/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-dev.MP
(13/05/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(11/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 11/05
(11/05/2011) DESPACHO PROFERIDO - A vista da petição apresentada pelo Ministério Público a fls.1347/1348, cumpre consignar que antecipação da tutela pretendida será objeto de análise e decisão após as notificações e oferecimento de eventuais manifestações, em Juízo de admissibilidade do pedido. Sobre o tema de eventuais desvios de bens pelos réus, faço consignar que tais atitudes, se o caso, será objeto de declaração de nulidades, além das disposições criminais a serem apuradas. Int.
(06/05/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Mandado Expedido com o Oficial Roberto
(28/04/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência MESA DO RICARDO
(25/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - Com fundamento no artigo 4º, §7º da medida provisória n.2.225, de 04 de setembro de 2001, que alterou o disposto no artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92, determino a regular autuação da peça inicial, com seus documentos. Após, notifiquem-se os réus sobre o pleiteado, bem como para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, voltem conclusos para cumprimento ao disposto no § 8º do Art.4º da mencionada medida provisória. Não há custas processuais na espécie. Int.
(08/04/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
(08/04/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6040597 - Local Origem: 1112-Distribuidor(Fórum de Franca) Local Destino: 1115-3ª. Vara Cível(Fórum de Franca) Data de Envio: 08/04/2011 Data de Recebimento: 08/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(08/04/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6040597