(13/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(29/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/08/2021
(16/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 301
(12/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação popular em que houve trânsito em julgado do V. Acórdão que reformou a Sentença de Primeiro Grau para julgar os pedidos improcedentes, estando as partes e o Ministério Público devidamente intimados, inexistindo, portanto, providências outras a serem cumpridas. Por tais razões, determino o arquivamento do feito, com as providências de praxe. Intime-se. Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB 229451/SP), Devanir Ribas de Freitas (OAB 230177/SP)
(30/09/2020) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação popular em que houve trânsito em julgado do V. Acórdão que reformou a Sentença de Primeiro Grau para julgar os pedidos improcedentes, estando as partes e o Ministério Público devidamente intimados, inexistindo, portanto, providências outras a serem cumpridas. Por tais razões, determino o arquivamento do feito, com as providências de praxe. Intime-se.
(30/09/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(31/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUISA HELENA CARVALHO PITA
(28/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão Recebimento TJ
(07/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - N. ORDEM: 480/06 - 03 VOL+PROC. ADMINISTRATIVO - 01 VOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(25/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 23/04/2019
(06/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte apelada (autor), para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015).
(06/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0505/2016 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade do Convite nº 02/2005, e do Processo Administrativo nº 43/2005, e determinar ao INAERP que restitua à TRANSERP os valores desembolsados nos atos referidos, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.717/65, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do TJSP, desde a data da sentença, com juros de mora a contar da data do fato e na forma da Lei 11.960/2009, sem prejuízo de eventual aferição de prejuízo a ser ressarcido pelo Poder Público por meio de ação autônoma. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).Sem reexame necessário, ante o disposto no art. 19 da Lei nº 4.717/65.Oficie-se ao Ministério Público para a tomada de eventuais medidas penais cabíveis. P. Intimem-se. Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ana Simone Viana Cota Lima (OAB 179989/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Devanir Ribas de Freitas (OAB 230177/SP)
(30/11/2016) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Posto isso e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade do Convite nº 02/2005, e do Processo Administrativo nº 43/2005, e determinar ao INAERP que restitua à TRANSERP os valores desembolsados nos atos referidos, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.717/65, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do TJSP, desde a data da sentença, com juros de mora a contar da data do fato e na forma da Lei 11.960/2009, sem prejuízo de eventual aferição de prejuízo a ser ressarcido pelo Poder Público por meio de ação autônoma. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).Sem reexame necessário, ante o disposto no art. 19 da Lei nº 4.717/65.Oficie-se ao Ministério Público para a tomada de eventuais medidas penais cabíveis. P. Intimem-se.
(07/10/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Conforme requerido pelo curador especial em sua defesa de fls. 321 e verso, tente-se a citação da empresa INAERP, na pessoa de seu representante legal, Sérgio Rodrigo Baggio, nos endereços obtidos pelo juízo junto ao SIEL e DRF (extratos que seguem). Restando negativa a diligência desde já fica deferido o pedido de fls. 321, itens 2 e 3, oficiando-se. Havendo resposta positiva do ofícios em endereços diferentes daqueles obtidos pelo juízo e também dos constantes na inicial, expeça-se mandado de citação.
(05/09/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em cumprimento à Ordem de Serviço n.º 02/2005 deste Juízo, e com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, verifico que deve ser executada a providência adiante assinalada sob. nº 20: "Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestações, pelo prazo de 20 dias.".
(18/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - N. ORDEM: 480/06 - 03 VOL+PROC. ADMINISTRATIVO - 01 VOLUME Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(17/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nos termos do item 46 do Capítulo II das NSCGJ, conferi nesta data a numeração das folhas destes autos, havendo constatado a seguinte incorreção: que, a partir da fls. 282 a numeração passa para a fls. 284, seguindo em ordem até a fls. 293, daí a numeração passa para a fls. 299, não constando dos autos as fls. 283, 294, 295, 296, 297 e 298), seguindo em ordem até a fls. 336 a qual encontra-se em duplicidade motivo pelo qual foi acrescentada na segunda folha a letra "A" (336-A). Certifico ainda que, em atendimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, constatei não existirem mídias a serem remetidas a 2ª Instância referente aos presentes autos. Nada Mais.
(17/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Em 17 de julho de 2018 faço remessa destes autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1ª A 13ª CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Nada Mais.
(24/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - n. ordem: 480/06 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(23/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - n. ordem: 480/06 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública
(19/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - n. ordem: 480/06 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(11/12/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - n. ordem: 480/06 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/02/2018
(10/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data a parte apelada não apresentou suas contrarrazões, tendo decorrido o prazo em 20/06/2017. Nada Mais. Ribeirão Preto, 10 de novembro de 2017. Eu, ___, Rosângela Aparecida Poli Mafra, Chefe de Seção Judiciário.
(29/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 435-440
(26/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0070/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte apelada (autor), para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ana Simone Viana Cota Lima (OAB 179989/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Devanir Ribas de Freitas (OAB 230177/SP), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB 246151/SP)
(06/03/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - CERTIDÃO - Ato Ordinatório1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte apelada (autor), para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015).
(12/01/2017) APELACAO JUNTADA - INAERP INSTITUTO AMBIENTAL E EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
(07/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0505/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 422-426
(06/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0505/2016 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade do Convite nº 02/2005, e do Processo Administrativo nº 43/2005, e determinar ao INAERP que restitua à TRANSERP os valores desembolsados nos atos referidos, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.717/65, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do TJSP, desde a data da sentença, com juros de mora a contar da data do fato e na forma da Lei 11.960/2009, sem prejuízo de eventual aferição de prejuízo a ser ressarcido pelo Poder Público por meio de ação autônoma.Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).Sem reexame necessário, ante o disposto no art. 19 da Lei nº 4.717/65.Oficie-se ao Ministério Público para a tomada de eventuais medidas penais cabíveis. P. Intimem-se. Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ana Simone Viana Cota Lima (OAB 179989/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Devanir Ribas de Freitas (OAB 230177/SP)
(30/11/2016) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Posto isso e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade do Convite nº 02/2005, e do Processo Administrativo nº 43/2005, e determinar ao INAERP que restitua à TRANSERP os valores desembolsados nos atos referidos, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.717/65, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do TJSP, desde a data da sentença, com juros de mora a contar da data do fato e na forma da Lei 11.960/2009, sem prejuízo de eventual aferição de prejuízo a ser ressarcido pelo Poder Público por meio de ação autônoma.Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).Sem reexame necessário, ante o disposto no art. 19 da Lei nº 4.717/65.Oficie-se ao Ministério Público para a tomada de eventuais medidas penais cabíveis. P. Intimem-se.
(30/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(04/07/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucilene Aparecida Canella de Melo
(21/05/2016) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS
(21/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0110/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 332 - 336
(30/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0110/2016 Teor do ato: Entendo desnecessária a produção de prova oral, requerida pela parte ré, monstrando-se suficientes para o deslinde da controvérsia os documentos juntados pelas partes. Assim, declaro encerrada a instrução processual e determino que as partes se manifestem em alegações finais. Para tanto, concedo-lhes dez dias para cada qual, sucessivamente, para consulta dos autos fora de cartório, iniciando-se o prazo para a autora a partir da intimação desta decisão, devendo cada parte oferecer seus memoriais ao cabo do respectivo prazo. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ana Simone Viana Cota Lima (OAB 179989/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Devanir Ribas de Freitas (OAB 230177/SP)
(22/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(22/03/2016) DECISAO - Entendo desnecessária a produção de prova oral, requerida pela parte ré, monstrando-se suficientes para o deslinde da controvérsia os documentos juntados pelas partes. Assim, declaro encerrada a instrução processual e determino que as partes se manifestem em alegações finais. Para tanto, concedo-lhes dez dias para cada qual, sucessivamente, para consulta dos autos fora de cartório, iniciando-se o prazo para a autora a partir da intimação desta decisão, devendo cada parte oferecer seus memoriais ao cabo do respectivo prazo. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
(29/06/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - conclusos gabinete- 06/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucilene Aparecida Canella de Melo
(06/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 272-274
(05/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0096/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor e ao réu para: (x) outros: Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificando-as no prazo sucessivo de dez dias, cada qual, contados a partir da intimação desta decisão, iniciando-se pela parte autora, observando-se quanto aos réus a ordem disposta na inicial. Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ana Simone Viana Cota Lima (OAB 179989/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Devanir Ribas de Freitas (OAB 230177/SP)
(04/05/2015) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor e ao réu para: (x) outros: Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificando-as no prazo sucessivo de dez dias, cada qual, contados a partir da intimação desta decisão, iniciando-se pela parte autora, observando-se quanto aos réus a ordem disposta na inicial.
(28/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 282-286
(27/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2015 Teor do ato: Conforme requerido pelo curador especial em sua defesa de fls. 321 e verso, tente-se a citação da empresa INAERP, na pessoa de seu representante legal, Sérgio Rodrigo Baggio, nos endereços obtidos pelo juízo junto ao SIEL e DRF (extratos que seguem). Restando negativa a diligência desde já fica deferido o pedido de fls. 321, itens 2 e 3, oficiando-se. Havendo resposta positiva do ofícios em endereços diferentes daqueles obtidos pelo juízo e também dos constantes na inicial, expeça-se mandado de citação. Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ana Simone Viana Cota Lima (OAB 179989/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Devanir Ribas de Freitas (OAB 230177/SP)
(16/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(24/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(06/03/2015) REPLICA JUNTADA
(07/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(28/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Retirado pela própria adv. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin
(17/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 302/312
(16/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0178/2014 Teor do ato: N. Ordem: 480/06 - Fls. 377 - "Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação, preliminares e/ou documentos, no prazo de dez dias." Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP)
(01/09/2014) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - N. Ordem: 480/06 - Fls. 377 - "Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação, preliminares e/ou documentos, no prazo de dez dias."
(01/07/2014) CONTESTACAO JUNTADA
(17/02/2014) MANDADO JUNTADO - POSITIVO - EM 17/02/2014
(19/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(11/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - 480/06 Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(27/11/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2013/116164-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(10/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(08/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(07/10/2013) MERO EXPEDIENTE - Conforme requerido pelo curador especial em sua defesa de fls. 321 e verso, tente-se a citação da empresa INAERP, na pessoa de seu representante legal, Sérgio Rodrigo Baggio, nos endereços obtidos pelo juízo junto ao SIEL e DRF (extratos que seguem). Restando negativa a diligência desde já fica deferido o pedido de fls. 321, itens 2 e 3, oficiando-se. Havendo resposta positiva do ofícios em endereços diferentes daqueles obtidos pelo juízo e também dos constantes na inicial, expeça-se mandado de citação.
(27/02/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Heloísa Martins Mimessi
(19/12/2012) ATO ORDINATORIO - Dar vista ao autor para se manifestar sobre contestação, preliminares e/ou documentos, no prazo de dez dias.
(19/12/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/12/2012) AUTOS NO PRAZO
(04/12/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: 1317 Página: 242/264
(03/12/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2012 Teor do ato: Fls. 322: Dê-se ciência ao requerente e ao INAERP dos documentos juntados, em apenso, pela TRANSERP, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, Advogados(s): Luis Fernando da Silva (OAB 111942/SP), Luiz Mauro de Souza (OAB 127683/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP)
(29/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(29/11/2012) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - VISTA - ART 398 DO CPC - Fls. 322: Dê-se ciência ao requerente e ao INAERP dos documentos juntados, em apenso, pela TRANSERP, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil,
(28/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(13/09/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA PARA CIENCIA - 480/06 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública
(12/09/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: 1265 Página: 251/293
(11/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2012 Teor do ato: Em cumprimento à Ordem de Serviço n.º 02/2005 deste Juízo, e com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, verifico que deve ser executada a providência adiante assinalada sob. nº 20: "Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestações, pelo prazo de 20 dias.". Advogados(s): Luis Fernando da Silva (OAB 111942/SP), Luiz Mauro de Souza (OAB 127683/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP)
(05/09/2012) MERO EXPEDIENTE - Em cumprimento à Ordem de Serviço n.º 02/2005 deste Juízo, e com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, verifico que deve ser executada a providência adiante assinalada sob. nº 20: "Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestações, pelo prazo de 20 dias.".
(03/08/2012) PETICAO JUNTADA
(20/06/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício à Defensoria Pública
(18/06/2012) OFICIO EXPEDIDO - Aguardando resposta ao oficio
(18/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(14/05/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Queiroz Liporassi
(04/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2012 Data da Disponibilização: 04/05/2012 Data da Publicação: 07/05/2012 Número do Diário: 1176 Página: 280/292
(04/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Ricardo Queiroz Liporassi
(03/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2012 Teor do ato: O pedido de fls. 253 será apreciado por oportunidade da prolação da sentença. Defiro a exibição incidental dos documentos mencionados a fls. 258. Intime-se a Transerp, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para cumprimento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, tratando-se de réu revel citado por edital, oficie-se à OAB para indicação de curador especial, nos termos do artigo 9º, inciso II do CPC. Advogados(s): Luis Fernando da Silva (OAB 111942/SP), Luiz Mauro de Souza (OAB 127683/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP)
(28/04/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(25/04/2012) DECISAO - O pedido de fls. 253 será apreciado por oportunidade da prolação da sentença. Defiro a exibição incidental dos documentos mencionados a fls. 258. Intime-se a Transerp, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para cumprimento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, tratando-se de réu revel citado por edital, oficie-se à OAB para indicação de curador especial, nos termos do artigo 9º, inciso II do CPC.
(02/02/2012) CARGA JUIZ - DESPACHO - Gislaine
(09/12/2011) CONCLUSOS GABINETE - (Gislaine)
(05/12/2011) CONCLUSOS P DESPACHO GABINETE
(02/12/2011) CONCLUSOS P DESPACHO GABINETE
(02/12/2011) PROCESSO COM FINAL - com Lúcia
(14/10/2011) CARGA AO ADVOGADO - LUÍS FERNANDO DA SILVA - Carga baixada em 02/12/2011
(04/10/2011) AGUARDANDO PRAZO - PRAZO:24/10/11
(27/09/2011) LAUDA - Fls. 308: "Dar vista ao autor para se manifestar sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação, no prazo de dez dias."
(02/09/2011) AGUARDANDO PRAZO - 15/09/2011
(24/08/2011) CUMPRIMENTO COMPUTADOR
(20/06/2011) AGUARDANDO PRAZO - PRAZO: 28/07/11
(15/06/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - LAUDA DE 02/05/2011
(25/05/2011) CUMPRIMENTO URGENTE - EDITAL PARA CITAÇÃO INAERP
(17/05/2011) OUTROS - conclusos p. prioridade
(12/05/2011) CONCLUSOS P DESPACHO GABINETE - cléria
(10/05/2011) OUTROS - JUNTADA PRONTA
(02/05/2011) LAUDA - Fls. 275: "Vistos. Indefiro o requerimento de pesquisa de dados junto à CPFL porque a medida compete à parte requerente. Nesta data requistei informações junto ao sistema Bacem-Jud, conforme documento que segue. Aguarde-se por três dias. Intimem-se". Fls. 277: "Vistos. Cite-se a INAERP no novo endereço obtido junto ao Sistema Bacen Judi, conforme consulta que segue, qual seja, Rua João Nutti, 1393, Bairro Jardim Paulistano. Após, cumpra-se o intem IV de fls. 259. Intimem-se". Fls. 285: "Vistos. Diante da certidão de fls. 284, oficie-se ao SERASA para que forneça o endereço do INAERP e, sem prejuízo, proceda consulta junta ao 'site'da Receita Federal para obtenção dos endereços daquele, constantes em seu cadastro. Int.". Fls. 286: "Vistos. Nesta data, ingressei no Sistema da Receita Federal e obtive o endereço do INAERP, conforme informações cadastrais que seguem em anexo. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 285". Fls. 291: "Vistos. Restando infrutíferas as diligências no sentido de localizar o réu INAERP INSTITUTO AMBIENTAL E EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO, defiro o pedido do autor, cintando-o, por edital, com prazo de trinta (30) dias. Intimem-se.". fls. 302: "Aguardar em Cartório o prazo de 30 dias da publicação do edital (fl. 300)".
(28/04/2011) AGUARDANDO JUNTADA
(18/03/2011) AGUARDANDO PRAZO - 18/04/2011
(16/03/2011) CONCLUSOS GABINETE - LUCIANA
(10/03/2011) CUMPRIMENTO URGENTE
(01/03/2011) CONCLUSOS GABINETE - GABINETE 01.03 - A/C DR GANDINI
(07/01/2011) CONCLUSOS P DESPACHO GABINETE - CNSM
(03/01/2011) AGUARDANDO JUNTADA
(01/12/2010) CARGA DE MANDADOS - citação cível - Carga baixada em 03/01/2011
(30/11/2010) AGUARDANDO PRAZO - 30/01/2011
(29/11/2010) CUMPRIMENTO URGENTE - EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO DA INAERP
(20/10/2010) CARGA JUIZ - DESPACHO - GISLAINE - Carga baixada em 26/11/2010
(30/09/2010) PARA ENCAMINHAR A CONCLUSAO - DR. GANDINI / GSILAINE
(23/06/2010) LAUDA - Portaria de fls.271 item 06: "Dar vista ao autor para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 270, no prazo de dez dias."
(12/05/2010) CARGA AO M P - - Carga baixada em 16/06/2010
(22/03/2010) CARGA XEROX - - Carga baixada em 23/03/2010
(17/12/2009) CARGA DE MANDADOS - citação - cível - Carga baixada em 06/01/2010
(04/05/2009) LAUDA - Fls. 251: "Dar ciência às partes sobre o ofício de fls. 250."
(30/04/2008) LAUDA - Fls. 240: "Vistos. 1. Encaminhem-se os autos ao cartório Distribuidor para excluir do pólo passivo a Coderp - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto, Inaerp - Instituto Ambiental e Educacional de Ribeirão Preto e Inaerp Construtora Ltda, mantendo-se somente a Transerp - Empresa de Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, observando-se que já foi anotada a exclusão da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. 2. Digam as partes, no prazo de dez dias, se têm provas a produzir, justificando a sua pertinência."
(10/12/2007) LAUDA - Fls. 229: "Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação/preliminares e/ou documentos, no prazo de 10(dez) dias."
(20/06/2007) LAUDA - Fls. 205: "Correta a apreciação de fls. 197/200 acerca da questão da competência, fixando-se, pois, a competência desta vara. Não vejo comprovado nos autos o requisito do 'fumus boni juris'. Afinal, a legitimidade dos atos do Poder Público se presume. Logo, não parece razoável suspender contrato sem antes ouvir a parte ré. Por conta disso, indefiro, por ora, a liminar. Por outro lado, não é caso de antecipação da tutela porque ausente o requisito do 'periculum in mora', posto que a recomposição do patrimônio público poderá ser feita oportunamente. Cite-se a Transerp."