(02/12/2019) PETICAO - numero: 75877/2019; localização: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, data recebimento: 02/12/2019 18:08:35
(02/12/2019) PETICAO - Contraminuta - Petição: 75877 Data: 02/12/2019 às 18:08:34
(02/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 48075/2019; origem: 02/12/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS; destino: 02/12/2019, GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN
(02/12/2019) CONCLUSOS AO A RELATOR A
(18/11/2019) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(06/11/2019) PUBLICACAO DJE - DJE nº 242, divulgado em 05/11/2019
(06/11/2019) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(04/11/2019) INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL - Juntada Petição: 68364/2019
(04/11/2019) VISTA A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES
(30/10/2019) PETICAO - Agravo Regimental - Petição: 68364 Data: 30/10/2019 às 15:04:04
(30/10/2019) PETICAO - numero: 68364/2019; localização: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, data recebimento: 30/10/2019 15:04:05
(21/10/2019) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(09/10/2019) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(09/10/2019) PUBLICACAO DJE - DJE nº 219, divulgado em 08/10/2019
(07/10/2019) NAO PROVIDO
(07/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 7745/2019; origem: 07/10/2019, GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN; destino: 07/10/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(01/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 35289/2019; origem: 01/10/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 01/10/2019, GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN
(01/10/2019) DISTRIBUIDO - MIN. EDSON FACHIN
(01/10/2019) CONCLUSOS AO A RELATOR A
(30/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2795/2019; origem: 30/09/2019, ANÁLISE PROCESSUAL; destino: 30/09/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(26/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 5112/2019; origem: 26/09/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 26/09/2019, ANÁLISE PROCESSUAL
(19/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2835/2019; origem: 19/09/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS; destino: 19/09/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL
(18/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 34614/2019; origem: 18/09/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 18/09/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
(17/09/2019) AUTUADO
(13/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2173803/2019; origem: 13/09/2019, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; destino: 13/09/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS
(13/09/2019) PROTOCOLADO - Protocolado via Web Service MNI 2.2.2
(13/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 3308/2019; origem: 13/09/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS; destino: 13/09/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(13/09/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0009318552004826036120190913134619
(13/09/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - número de controle 0009318552004826036120190913134619
(11/09/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 11/09/2019
(11/09/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado para remessa eletrônica ao Supremo Tribunal Federal
(30/08/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 30/08/2019
(30/08/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 30/08/2019
(21/08/2019) CIEMPF - protocolo: 0511606/2019; data_processamento: 21/08/2019; peticionario: MPF
(21/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 511606/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/08/2019
(21/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 511606/2019 (Juntada automática)
(20/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(20/08/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/08/2019 Petição Nº 275677/2018 - RE
(20/08/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: RE no REsp 1748752; num_registro: 2017/0159001-5
(20/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(19/08/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(19/08/2019) RECURSO - Recurso de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS MALTA MOREIRA não admitido (Publicação prevista para 20/08/2019)
(19/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(14/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com recurso extraordinário .
(13/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 481561/2019 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 12/08/2019
(13/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO nº 481561/2019 (Juntada automática)
(12/08/2019) CRR - protocolo: 0481561/2019; data_processamento: 13/08/2019; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(01/07/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Recorrido Para Contra-Razões de Re em 01/07/2019
(01/07/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Recorrido Para Contra-Razões de Re em 01/07/2019
(25/06/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 389293/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/06/2019
(25/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 389293/2019 (Juntada Automática)
(25/06/2019) CIEMPF - protocolo: 0389293/2019; data_processamento: 25/06/2019; peticionario: MPF
(21/06/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 21/06/2019 Petição Nº 275677/2018 -
(21/06/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(21/06/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(19/06/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
(19/06/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 275677/2018 ). Publicação prevista para 21/06/2019)
(10/06/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(10/06/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva à Ministra VICE-PRESIDENTE DO STJ
(10/06/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao(à) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(05/06/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(05/06/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(28/02/2019) PET - protocolo: 0100700/2019; data_processamento: 28/02/2019; peticionario: JUNJI ABE
(28/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 100700/2019 (Juntada Automática)
(28/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 100700/2019 (PET - PETIÇÃO) em 28/02/2019
(18/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 18/02/2019
(18/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 18/02/2019
(11/02/2019) CIEMPF - protocolo: 0047710/2019; data_processamento: 11/02/2019; peticionario: MPF
(11/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 47710/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/02/2019
(11/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 47710/2019 (Juntada Automática)
(08/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(08/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(08/02/2019) ACORDAO - cod_ident: EDcl no REsp 1748752; num_registro: 2017/0159001-5
(08/02/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/02/2019 Petição Nº 670219/2018 - EDcl
(07/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0670219 - EDcl no REsp 1748752 - Publicação prevista para 08/02/2019
(07/02/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(05/02/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Petição Nº 670219/2018 - EDcl no REsp 1748752
(05/02/2019) EMBARGOS - Embargos de Declaração de JUNJI ABE Não-acolhidos,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 670219/2018 - EDcl no REsp 1748752
(18/12/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 001470-2018-CORD1T (Pauta) com ciente em 18/12/2018
(18/12/2018) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001470-2018-CORD1T)
(14/12/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/12/2018
(14/12/2018) EXPEDICAO - Expedição de Ofício de Intimação nº I001268-2018-CORD1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(13/12/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 05/02/2019 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 670219/2018 - EDcl no REsp 1748752/SP
(13/12/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(12/12/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(30/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 712095/2018
(30/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 712095/2018 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 30/11/2018
(30/11/2018) IMP - protocolo: 0712095/2018; data_processamento: 30/11/2018; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(30/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com embargos de declaração e impugnação
(30/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 30/11/2018
(30/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 712095/2018 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(30/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 30/11/2018
(21/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 683747/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 21/11/2018
(21/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 683747/2018 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(21/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 683747/2018
(21/11/2018) TIPO - Tipo de petição alterado (Petição nº 683747/2018 alterada de ParMPF - PARECER DO MPF para CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF)
(21/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0683747/2018; data_processamento: 21/11/2018; peticionario: MPF
(20/11/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 20/11/2018 Petição Nº 670219/2018 -
(20/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(20/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(19/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 19/11/2018
(19/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
(16/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl. Publicação prevista para 20/11/2018)
(16/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 670219/2018
(14/11/2018) EDCL - protocolo: 0670219/2018; data_processamento: 16/11/2018; peticionario: JUNJI ABE
(14/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 670219/2018 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(14/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 670219/2018 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/11/2018
(12/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 665397/2018 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(12/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 665397/2018
(12/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 665397/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 12/11/2018
(12/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0665397/2018; data_processamento: 12/11/2018; peticionario: MPF
(09/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/11/2018
(08/11/2018) ACORDAO - cod_ident: REsp 1748752; num_registro: 2017/0159001-5
(08/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(08/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(08/11/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/11/2018
(07/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(07/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 08/11/2018
(18/09/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por maioria, vencido parcialmente o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
(18/09/2018) CONHECIDO - Conhecido em parte o recurso de JUNJI ABE e JOSE AUGUSTO DOS SANTOS MALTA MOREIRA e não-provido,por maioria, pela PRIMEIRA TURMA
(12/09/2018) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000977-2018-CORD1T)
(12/09/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000977-2018-CORD1T (Pauta) com ciente
(11/09/2018) EXPEDICAO - Expedição de Ofício de Intimação nº I000881-2018-CORD1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(10/09/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/09/2018
(06/09/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(06/09/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 18/09/2018 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA
(05/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(25/06/2018) CLASSE - Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1128254)
(25/06/2018) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
(25/06/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que se procedeu à retificação da autuação a fim de incluir agravante e agravado.
(21/06/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
(21/05/2018) RE - protocolo: 0275677/2018; data_processamento: 21/05/2018; peticionario: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS MALTA MOREIRA
(21/05/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 275677/2018
(21/05/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 275677/2018 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(21/05/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 275677/2018 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 21/05/2018
(07/05/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/05/2018
(07/05/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/05/2018
(30/04/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 228591/2018 (Juntada Automática)
(30/04/2018) CIEMPF - protocolo: 0228591/2018; data_processamento: 30/04/2018; peticionario: MPF
(30/04/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 228591/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/04/2018
(27/04/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(27/04/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1748752; num_registro: 2017/0159001-5
(28/03/2018) PUBEXC - protocolo: 0159779/2018; data_processamento: 03/04/2018; peticionario: JUNJI ABE
(16/11/2017) PARMPF - protocolo: 0618700/2017; data_processamento: 16/11/2017; peticionario: MPF
(23/03/2022) REMETIDOS OS AUTOS - Lotação de Entrada de Recursos que realizou recebimento do recurso físico na segunda instância: SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público
(21/03/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - NÃO CONSTA MÍDIA REFERE AO PRESENTE FEITO REMETIDO AO E. TRIBUNAL SJ 2.1.4 SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DO DIREITO PÚBLICO PRAZO NAMI JAFET, 235, COMPLEXO IPIRANGA - SALA 38 DESPACHO FLS. 1595
(16/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467
(15/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0204/2022 Teor do ato: Chamo os autos conclusos. Os autos estavam em Cartório aguardando intactos decisão final do STJ. A fls. 1469/1470 consta juntada de comunicado de decisão do STF e requisição de devolução de autos ao TJSP 2ª Instância, e na oportunidade, também foram juntados várias decisões do Tribunal Superior. Compulsando os autos foi solicitado pelo MP o cumprimento do determinado pelo STF a fls. 1567/1585. Assim, considerando as interrupções havidas pela Pandemia de Covid-19, bem como as suspensões dos trabalhos presenciais, providencie a serventia, com urgência, a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço indicado a fls. 1470, qual seja, SJ 2.1.4 SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DO DIREITO PÚBLICO, endereço Praça Nami Jafet, 235,Complexo Ipiranga sala 38. Int Advogados(s): Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP), Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB 17610/SP), Egberto Malta Moreira (OAB 18158/SP)
(11/03/2022) REMETIDO AO DJE - Chamo os autos conclusos. Os autos estavam em Cartório aguardando intactos decisão final do STJ. A fls. 1469/1470 consta juntada de comunicado de decisão do STF e requisição de devolução de autos ao TJSP 2ª Instância, e na oportunidade, também foram juntados várias decisões do Tribunal Superior. Compulsando os autos foi solicitado pelo MP o cumprimento do determinado pelo STF a fls. 1567/1585. Assim, considerando as interrupções havidas pela Pandemia de Covid-19, bem como as suspensões dos trabalhos presenciais, providencie a serventia, com urgência, a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço indicado a fls. 1470, qual seja, SJ 2.1.4 SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DO DIREITO PÚBLICO, endereço Praça Nami Jafet, 235,Complexo Ipiranga sala 38. Int
(11/03/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - AO MP PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 1595
(11/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463
(09/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0185/2022 Teor do ato: Chamo os autos conclusos. Os autos estavam em Cartório aguardando intactos decisão final do STJ. A fls. 1469/1470 consta juntada de comunicado de decisão do STF e requisição de devolução de autos ao TJSP 2ª Instância, e na oportunidade, também foram juntados várias decisões do Tribunal Superior. Compulsando os autos foi solicitado pelo MP o cumprimento do determinado pelo STF a fls. 1567/1585. Assim, considerando as interrupções havidas pela Pandemia de Covid-19, bem como as suspensões dos trabalhos presenciais, providencie a serventia, com urgência, a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço indicado a fls. 1470, qual seja, SJ 2.1.4 SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DO DIREITO PÚBLICO, endereço Praça Nami Jafet, 235,Complexo Ipiranga sala 38. Int Advogados(s): Egberto Malta Moreira (OAB 18158/SP)
(08/03/2022) DECISAO - Chamo os autos conclusos. Os autos estavam em Cartório aguardando intactos decisão final do STJ. A fls. 1469/1470 consta juntada de comunicado de decisão do STF e requisição de devolução de autos ao TJSP 2ª Instância, e na oportunidade, também foram juntados várias decisões do Tribunal Superior. Compulsando os autos foi solicitado pelo MP o cumprimento do determinado pelo STF a fls. 1567/1585. Assim, considerando as interrupções havidas pela Pandemia de Covid-19, bem como as suspensões dos trabalhos presenciais, providencie a serventia, com urgência, a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço indicado a fls. 1470, qual seja, SJ 2.1.4 SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DO DIREITO PÚBLICO, endereço Praça Nami Jafet, 235,Complexo Ipiranga sala 38. Int
(18/11/2021) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - MESA GLÁUCIA - PARA REGULARIZAR
(23/09/2021) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - EXP 23/09/21
(21/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0536/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365
(20/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0536/2021 Teor do ato: 1 Fls. 1591/1592: Verifique a serventia o solicitado pelo MP, certificando-se. Int Advogados(s): Egberto Malta Moreira (OAB 18158/SP)
(17/09/2021) DECISAO - 1 Fls. 1591/1592: Verifique a serventia o solicitado pelo MP, certificando-se. Int
(30/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
(30/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/08/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/08/2021
(28/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2024/2028
(28/07/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(20/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0359/2021 Teor do ato: 1 Fls. 1548/1549: Defiro. Providencie a serventia a juntada das cópias mencionadas na cota ministerial, ou certifique caso ainda não tenha ocorrido o julgamento final do recurso. 1.1 Fls. 1552/1555: considerando a data limite indicada a fls. 1553, aguarde-se até 22/07/2021 pela resposta. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP), Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB 17610/SP), Egberto Malta Moreira (OAB 18158/SP)
(19/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/07/2021) REMETIDO AO DJE - AG 359
(21/06/2021) DECISAO - 1 Fls. 1548/1549: Defiro. Providencie a serventia a juntada das cópias mencionadas na cota ministerial, ou certifique caso ainda não tenha ocorrido o julgamento final do recurso. 1.1 Fls. 1552/1555: considerando a data limite indicada a fls. 1553, aguarde-se até 22/07/2021 pela resposta. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int
(21/06/2021) SERVENTUARIO
(11/06/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
(31/05/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
(31/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/06/2021
(28/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/06/2021
(21/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(20/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1655/1661
(17/05/2021) DECISAO - 1 Diante da juntada das decisões faltantes e da certidão do trânsito em julgado, ciência ao MP. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido.
(17/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2021 Teor do ato: 1 Diante da juntada das decisões faltantes e da certidão do trânsito em julgado, ciência ao MP. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido. Advogados(s): Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP), Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB 17610/SP), Egberto Malta Moreira (OAB 18158/SP)
(03/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 2341/2346
(26/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2021 Teor do ato: Expediente Advogados(s): Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB 17610/SP)
(26/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2021 Teor do ato: Fls. 1508/1509: Providencie a serventia a juntada das decisões faltantes, bem como a certidão de eventual trânsito em julgado. Sem prejuízo, oficie-se conforme solicitado para o Município de Mogi das Cruzes, para que remeta aos autos cópia do último comprovante de vencimento do ex-prefeito Junji Abe e de José Augusto dos Santos Malta Moreira, RG- 20.372.375 e RGF- 6735, referentes aos cargos ocupados na Administração Pública. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP), Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB 17610/SP), Egberto Malta Moreira (OAB 18158/SP)
(25/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CLS MD
(13/01/2021) DECISAO - Fls. 1508/1509: Providencie a serventia a juntada das decisões faltantes, bem como a certidão de eventual trânsito em julgado. Sem prejuízo, oficie-se conforme solicitado para o Município de Mogi das Cruzes, para que remeta aos autos cópia do último comprovante de vencimento do ex-prefeito Junji Abe e de José Augusto dos Santos Malta Moreira, RG- 20.372.375 e RGF- 6735, referentes aos cargos ocupados na Administração Pública. Prazo de 15 dias.
(13/01/2021) SERVENTUARIO - Expediente
(17/12/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/12/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
(13/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/12/2020
(06/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1824/1828
(06/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(03/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0472/2020 Teor do ato: Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP), Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB 17610/SP), Egberto Malta Moreira (OAB 18158/SP)
(23/10/2020) DECISAO - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int
(23/10/2020) REMETIDO AO DJE - r 472
(15/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CLS MD
(22/10/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 19/04/20
(22/04/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 19/10
(01/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(20/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(08/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(03/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que estes autos permanecem em Cartório aguardando, INTACTOS, Decisão Final do STJ, conforme fls. 1.331. Nada Mais.
(03/08/2018) AUTOS NO PRAZO - Ag. Decisão Final do STJ.Vencimento: 29/05/2019
(02/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 7º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1.400, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(02/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 8º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1.401, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(02/08/2018) SERVENTUARIO - Ag. Assinatura de Certidão de Objeto e Pé.
(25/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - Peças Principais do A.I. nº 9048284-47.2004.8.26.0000 com Decisão do TJSP (Agravo Destruído)
(25/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - Peças Principais do A.I. nº 9048270-63.2004.8.26.0000 com Decisão Final do STJ, já transitada em julgado. Observação: Agravo Destruído.
(25/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - Peças Principais do A.I. nº 0819330-43.2006.8.26.0000 com Decisão Final do STJ, já transitada em julgado. Observação: Agravo Destruído.
(25/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos as peças principais dos seguintes Agravos de Instrumento: 9048284-47.2004.8.26.0000, conforme fls. 1334-1376, 9048270-63.2004.8.26.0000, conforme fls. 1377-1440; e, 0819330-43.2006.8.26.0000, conforme fls. 1441-1461. Certifico finalmente que os referidos agravos foram destruídos. Nada Mais.
(25/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - 1464-1465
(25/07/2018) SERVENTUARIO - Ag. Abertura do 8º Volumes.
(24/07/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expediente - Urgente.
(27/03/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 25/08,
(25/09/2017) AUTOS NO PRAZO - Prazo 25
(31/07/2017) DECURSO DE PRAZO - PRAZO 25
(28/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 1777/1781
(25/07/2017) ATO ORDINATORIO - fls. 1331: Autos retornaram da 2ª Instância (7 volumes), devendo aguardar intactos em Cartório, até Julgamento final junto à Corte Superior.
(25/07/2017) REMETIDO AO DJE - AG 268
(25/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2017 Teor do ato: fls. 1331: Autos retornaram da 2ª Instância (7 volumes), devendo aguardar intactos em Cartório, até Julgamento final junto à Corte Superior. Advogados(s): Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP), Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB 17610/SP), Egberto Malta Moreira (OAB 18158/SP)
(25/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(18/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(15/05/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(21/10/2012) EVOLUCAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(21/10/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Improbidade Administrativa (lei 8429/92) - Cível - -
(26/04/2010) JUNTADA DE CONTRA-RAZOES - Juntada de Contra-Razões em 26/04/2010. (Fls. 631/641 - Ministério Público)
(26/04/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
(26/04/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4570617
(05/04/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4570617 - Destino: Ministério Público/Dr. Fernando Pascoal Lupo Local Origem: 444-4ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 05/04/2010 Data de Recebimento: 05/04/2010 Previsão de Retorno: 26/04/2010 Vol.: 1
(31/03/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa dos Autos ao Ministério Público para Manifestação.
(26/03/2010) AGUARDANDO CERTIDAO - Aguardando Certidão de Publicação - Expediente.
(24/03/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 629 - Recebo os recursos de apelação de fls. 609/616 e 619/625, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E FALÊNCIAS (1ª a 17ª Câmaras). Int.
(24/03/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - relação n. 35
(05/03/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de publicação em 05/3/10
(03/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - Recebo os recursos de apelação de fls. 609/616 e 619/625, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E FALÊNCIAS (1ª a 17ª Câmaras). Int.
(20/11/2009) JUNTADA DE APELACAO - Juntada da Apelação nº 0161409-5/09 em 20/11/2009. (Fls. 609/618 - Corréu JUNJI ABE)
(20/11/2009) JUNTADA DE APELACAO - Juntada da Apelação nº 0161690-0/09 em 20/11/2009. (Fls. 619/627 - Corréu JOSE AUGUSTO)
(20/11/2009) AGUARDANDO CERTIDAO - Aguardando Certidão de Tempestividade - Expediente.
(20/11/2009) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência.
(19/11/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de Petição.
(29/10/2009) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição
(29/10/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3928371
(15/10/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição dos Requeridos
(15/10/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - CARGA AO DR. FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA
(15/10/2009) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 3928371 - Advogado: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA OAB: 18158/SP Local Origem: 444-4ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 15/10/2009 Data de Recebimento: 15/10/2009 Previsão de Retorno: 29/10/2009 Vol.: Todos
(13/10/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 26
(08/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - Recebo os embargos de declaração de fls. 601/602 e lhe nego provimento. Os principais aspectos da lide foram objeto da sentença embargada, não se verificando a alegada omissão, obscuridade ou omissão, mesmo porque a lide foi julgada nos limites do pedido. Vale ainda lembrar que ? o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obrigada ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos?. (RJTJESP 115/207). Além disso, ? a motivação do convencimento do juiz não impõe que expresse razões versando todos os argumentos delineados pelas partes, por mais importantes possam lhe parecer?. (STJ, EDRESP nº 38.344-PR, 1ª Turma, Rel.Min. MILTON LUIZ PEREIRA, 30/11/1994, DJU 12/12/1994, p. 34.323). Se o embargante não concorda com os termos e fundamentos da sentença deve utilizar-se do recurso apropriado a este fim para obter efeito modificativo da decisão. No mais mantém-se a sentença tal como lançada.
(08/10/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Recebo os embargos de declaração de fls. 601/602 e lhe nego provimento. Os principais aspectos da lide foram objeto da sentença embargada, não se verificando a alegada omissão, obscuridade ou omissão, mesmo porque a lide foi julgada nos limites do pedido. Vale ainda lembrar que ? o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obrigada ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos?. (RJTJESP 115/207). Além disso, ? a motivação do convencimento do juiz não impõe que expresse razões versando todos os argumentos delineados pelas partes, por mais importantes possam lhe parecer?. (STJ, EDRESP nº 38.344-PR, 1ª Turma, Rel.Min. MILTON LUIZ PEREIRA, 30/11/1994, DJU 12/12/1994, p. 34.323). Se o embargante não concorda com os termos e fundamentos da sentença deve utilizar-se do recurso apropriado a este fim para obter efeito modificativo da decisão. No mais mantém-se a sentença tal como lançada.
(08/10/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - relação n. 141
(09/09/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de publicação em 09/09/09
(24/08/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 24/8/09 (embargos de declaração) - Dra. Lucilia Alcione Prata - Juíza Vinculada
(17/08/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Diz o renomado Theotonio Negrão, em comentário ao artigo 536 do CPC: ?Sempre que possível o juiz prolator da sentença embargada é que deve julgar os embargos de declaração (JTA 123/280), ainda que promovido (RJTJESP 83/260, 132/290) ou cessada a sua designação para auxiliar da vara?. 2. Assim sendo, encaminhem-se estes autos ao(à) MM. Juiz(a) prolator(a) da sentença.
(29/06/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição nº 0055596-4/09 em 29/05/2009. (Fls. 597/598 - Co-réu José Augusto)
(29/06/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição nº 0055838-2/09 em 29/05/2009. (Fls. 599 - Co-réu Junji Abe)
(29/06/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição nº 0062670-3/09 em 29/05/2009. (Fls. 600 - Co-réu José Augusto)
(29/06/2009) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência.
(21/05/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de Petição e/ou Documentos.
(16/04/2009) AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO - Aguardando Trânsito em Julgado - 4
(16/04/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3212616
(15/04/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - Carga para o Dr. RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA em 15/04/2009. (Data para Devolução: 30/04/2009)
(15/04/2009) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 3212616 - Advogado: RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA OAB: 17610/SP Local Origem: 444-4ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 15/04/2009 Data de Recebimento: 15/04/2009 Previsão de Retorno: 16/04/2009 Vol.: Todos
(14/04/2009) DESPACHO PROFERIDO - J. Defiro. (Pedido de Vista dos Autos fora de Cartório formulado pelos Requeridos)
(14/04/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição s/nº em 14/04/2009. (Fls. 595 - Réus)
(14/04/2009) AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO - Aguardando Trânsito em Julgado. (04)
(13/04/2009) JUNTADA DE DOCUMENTOS - Juntada de Cópia do V. Acórdão Proferido no Incidente Recursal nº 01. (Fls. 583-A/593)
(13/04/2009) AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO - Aguardando Trânsito em Julgado. (04)
(08/04/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - relação n. 49
(07/04/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 564/582 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de improbidade administrativa para: a)declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 4.213 de 27/06/2003 desde a sua vigência, declarando nulas as alterações sobre as atribuições da função de Consultor para Assuntos Especiais III; b)condenar JUNJI ABE à pena de suspensão de seus direitos políticos por três anos contados do trânsito em julgado da presente decisão e pagamento de multa equivalente a 50% do proveito patrimonial auferido pelo funcionário JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS MALTA MOREIRA, correspondente ao proveito material (recebimento de verba honorária) decorrente da alteração das atribuições de seu cargo conforme Decreto Municipal nº 4.213 de 27/06/2007, bem como condeno-0 a não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritários pelo prazo de três anos. A multa incidirá sobre o valor corrigido desde os respectivos recebimentos até o efetivo pagamento com acréscimo de juros de mora desde a citação; c)condenar JOSÉ AUGUSTO SANTOS MALTA MOREIRA à pena de restituição ao erário público de todos os valores recebidos no cargo de Consultor para Assuntos Especiais III, correspondentes ao recebimento de verba honorária ou quaisquer outras verbas extraordinárias decorrentes da alteração das atribuições do cargo conforme Decreto Municipal nº 4.213 de 27/06/2007, desde o ato da nomeação até a efetiva cessação do recebimento das verbas indevidas e o pagamento de multa correspondente a 20% do valor a ser devolvido. Os valores bem como a multa deverão corresponder ao valor corrigido monetariamente desde cada recebimento e acrescidos de juros de mora desde a citação. Por fim condeno os vencidos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor respectivo da condenação de cada co-réu. P. R. I. C. Em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 79,25 (05 UFESPS) bem como deverá recolher ainda o valor de R$ 62,88 referente ao porte de remessa e retorno de autos correspondente a 03 volumes.
(02/04/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de Publicação em 20/02/2009.
(12/03/2009) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento - 00004
(12/03/2009) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 361.01.2004.009318-5/000004-000 Instaurado em 12/03/2009
(20/02/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de Publicação em 20/02/2009.
(17/02/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - Exepediente. (Cálculo de Prepraro e Porte de Remessa e Retorno)
(17/02/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3000027
(13/02/2009) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 3000027 - Destino: Ministério Público/ Dr. Marcus Vinicius Monteiro dos Santos Local Origem: 444-4ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 13/02/2009 Data de Recebimento: 13/02/2009 Previsão de Retorno: 17/02/2009 Vol.: 1
(12/02/2009) AGUARDANDO REMESSA - ao Ministério Público
(11/02/2009) AGUARDANDO REGISTRO DE SENTENCA - Aguardando Registro de Sentença
(09/02/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de xerox em 09/2/09
(28/01/2009) SENTENCA PROFERIDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de improbidade administrativa para: a)declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 4.213 de 27/06/2003 desde a sua vigência, declarando nulas as alterações sobre as atribuições da função de Consultor para Assuntos Especiais III; b)condenar JUNJI ABE à pena de suspensão de seus direitos políticos por três anos contados do trânsito em julgado da presente decisão e pagamento de multa equivalente a 50% do proveito patrimonial auferido pelo funcionário JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS MALTA MOREIRA, correspondente ao proveito material (recebimento de verba honorária) decorrente da alteração das atribuições de seu cargo conforme Decreto Municipal nº 4.213 de 27/06/2007, bem como condeno-0 a não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritários pelo prazo de três anos. A multa incidirá sobre o valor corrigido desde os respectivos recebimentos até o efetivo pagamento com acréscimo de juros de mora desde a citação; c)condenar JOSÉ AUGUSTO SANTOS MALTA MOREIRA à pena de restituição ao erário público de todos os valores recebidos no cargo de Consultor para Assuntos Especiais III, correspondentes ao recebimento de verba honorária ou quaisquer outras verbas extraordinárias decorrentes da alteração das atribuições do cargo conforme Decreto Municipal nº 4.213 de 27/06/2007, desde o ato da nomeação até a efetiva cessação do recebimento das verbas indevidas e o pagamento de multa correspondente a 20% do valor a ser devolvido. Os valores bem como a multa deverão corresponder ao valor corrigido monetariamente desde cada recebimento e acrescidos de juros de mora desde a citação. Por fim condeno os vencidos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor respectivo da condenação de cada co-réu. P. R. I. C. Em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 79,25 (05 UFESPS) bem como deverá recolher ainda o valor de R$ 62,88 referente ao porte de remessa e retorno de autos correspondente a 03 volumes.
(20/10/2008) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para Sentença à MM. Drª Lucilia Alcione Prata em 20/10/08
(29/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 29/09/08
(25/09/2008) CONCLUSOS - -
(08/09/2008) AGUARDANDO CONFERENCIA - para, após, ser remetido à conclusão (não houve manifestação do co-réu José A. dos S. M. Moreira)
(15/08/2008) JUNTADA DE PETICAO - do requerido Junji Abe-protocolo n. 128951-13.08.2008
(15/08/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU - José Augusto dos S. Malta Moreira (04)
(11/08/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU - 04
(08/08/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - relação n. 152
(07/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 559 - Manifeste-se os réus sobre as ponderações do autor. Intimem-se.
(04/07/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de Publicação
(07/05/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 07/04/2008
(07/05/2008) DESPACHO PROFERIDO - Manifeste-se os réus sobre as ponderações do autor. Intimem-se.
(18/04/2008) CONCLUSOS - -
(27/03/2008) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência
(25/03/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 25/03/2008/
(25/03/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público
(24/03/2008) AGUARDANDO JUNTADA - ou certidão de decurso no expediente final 7
(24/03/2008) AGUARDANDO CONFERENCIA - para, após, ser remetido à conclusão
(24/03/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 25/03/08
(04/03/2008) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência em 04/03/08.
(19/02/2008) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência em 19/02/08.
(30/01/2008) REMESSA AO SETOR - do Ministério Público
(16/01/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DAS PARTES - 17
(08/01/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - AG 08
(07/01/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 519 - Dou por encerrada a instrução, assim, intimem-se as partes para que apresentem os memoriais, no prazo de 10(dez) dias, sucessivamente ao autor (que terá vista dos autos e aos réus). Int.
(07/11/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao setor de publicação
(06/11/2007) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - para oitiva da testemunha do co-requerido- protocolo n. 146676-30.10.2007
(06/11/2007) AGUARDANDO CONFERENCIA - para, após, ser remetido à conclusão
(06/11/2007) DESPACHO PROFERIDO - Dou por encerrada a instrução, assim, intimem-se as partes para que apresentem os memoriais, no prazo de 10(dez) dias, sucessivamente ao autor (que terá vista dos autos e aos réus). Int.
(24/10/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - de oitiva de testemunha do co-requerido José augusto dos Santos Malta Moreira (22)
(16/10/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - relação n. 193
(11/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 490 - Mantenho a decisão agravada pelo recurso retido nos autos às fls. 486/487. Aguarde-se o retorno da deprecata noticiada às fls. 483, que tem audiência marcada para o dia 22/10/07, às 15h 00min no Setor de Cartas Precatórias Cíveis. Int.
(08/10/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de publicação em 08/10/07
(04/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - Mantenho a decisão agravada pelo recurso retido nos autos às fls. 486/487. Aguarde-se o retorno da deprecata noticiada às fls. 483, que tem audiência marcada para o dia 22/10/07, às 15h 00min no Setor de Cartas Precatórias Cíveis. Int.
(21/09/2007) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência
(13/09/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público
(05/09/2007) DESPACHO PROFERIDO - ?J. Se em termos e se no prazo, recebo o presente agravo retido. Façam-se as devidas anotações. Ouça-se a parte contrária e venham cls.
(05/09/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 486 - ?J. Se em termos e se no prazo, recebo o presente agravo retido. Façam-se as devidas anotações. Ouça-se a parte contrária e venham cls.
(05/09/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (relação n. 167)
(04/09/2007) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição
(31/08/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público
(14/08/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - relação n. 151
(13/08/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 482 - Nos termos da r. Cota Ministerial retro, que adoto como razão para decidir declaro precluso o direito a oitiva do Magistrado Marcos de Lima Porta, Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado. No mais aguarde-se o retorno da deprecata expedida.
(28/06/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de publicação em 28/6/07
(27/06/2007) DESPACHO PROFERIDO - Nos termos da r. Cota Ministerial retro, que adoto como razão para decidir declaro precluso o direito a oitiva do Magistrado Marcos de Lima Porta, Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado. No mais aguarde-se o retorno da deprecata expedida.
(01/06/2007) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência
(23/05/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Publico em 23/05/07
(02/05/2007) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência
(11/04/2007) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências do requerido (01)
(02/04/2007) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento - 00003
(02/04/2007) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento - 00002
(02/04/2007) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento - 00001
(02/04/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 122ap - Agravo de Instrumento (Proc. n.º 1757/04) ? nº 391.249.5/4-01 Cumpra-se o Venerando Acórdão. Apensem-se estes aos autos do processo principal com as anotações de estilo, lá prosseguindo como de direito. Aqui, nada mais a ser deliberado. Int.
(02/04/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 46 - Agravo de Instrumento nº 1757/04 Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Apensem-se estes aos autos do processo principal com as anotações de estilo. Ciência aos interessados, prossiga-se nos autos principais. I.
(02/04/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 477v - Aos requeridos: providenciar cópia da petição inicial e contestação, para instruir ofício, bem como retirar a carta precatória, providenciando as cópias necessárias, e comprovando sua distribuição e preparo.
(02/04/2007) DESPACHO PROFERIDO - Aos requeridos: providenciar cópia da petição inicial e contestação, para instruir ofício, bem como retirar a carta precatória, providenciando as cópias necessárias, e comprovando sua distribuição e preparo.
(02/04/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (relação n. 66)
(12/03/2007) DESPACHO PROFERIDO - QUARTA VARA CÍVEL - COMARCA DE MOGI DAS CRUZES Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Proc. nº 1757/04 Ação: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Réu: JUNJI ABE E OUTRO Aos 12 de março de 2007, na hora aprazada, nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do MM. Juízo da Quarta Vara Cível sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz de Direito Dr. ROGÉRIO LEITÃO TOREZAN, comigo escrevente, ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Presente o representante do Ministério Público (Dr. Marcus Vinicius Monteiro dos Santos) e os patronos dos réus (Dr. Ricardo Augusto e Azevedo Arouca, OAB/SP 17.610 e Egberto Malta Moreira, OAB/SP 18.158). Em seguida, foram iniciados os trabalhos. Feita a proposta de conciliação a mesma resultou improdutiva. Pelos patronos dos réus foi dito que desistia da oitiva da testemunha Delmiro Govea. Pelos patronos dos réus foi dito que insistiam nos depoimentos de Dr. Marcos Lima Porta e Dr. Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamim e Dr. Newton Alves de Oliveira, requerendo quanto ao último prazo de vinte dias para informar novo endereço considerando o teor da certidão de folhas 462. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Defiro em parte o requerimento formulado em audiência. Homologo a desistência da testemunha Delmiro Govea. Defiro a expedição de novo ofício nos termos daquele expedido a folhas 436. Em relação a testemunha Dr. Ministro Antonio Herman julgo preclusa a sua oitiva considerando o decurso do prazo concedido a folhas 450 certificado a folhas 468. Por fim concedo o prazo de vinte dias para manifestação em relação a testemunha Dr. Newton. Dada a palavra ao patrono do co-réu Junji Abe pelo mesmo foi dito: MM. Juiz. O indeferimento da oitiva da testemunha Ministro Herman Benjamin constitui inaceitável cerceamento do direito de defesa os limites objetivos da lide são fixados entre os termos de um lado do pedido inicial e de outro lado pela soma das respostas. Ora se numa das contestações é argüida matéria dependente de prova que ao ver do contestante interfere na formação da convicção do julgador somente com a inquirição e o sopesamento, no momento próprio, do teor desse testemunho é que se poderá avaliar sua pertinência ou não para o deslinde o afastamento apriorístico constitui, como dito antes flagrante cerceio de defesa por outro lado tendo a decisão agravada se apoiado na certidão de folhas 468, não tem ela o condão que lhe quer emprestar a decisão pois nenhuma manifestação era exigível dos demandados porque a providência de trazer a juízo testemunha arrolada, na forma prescrita pela lei processual, quando se trata de Ministro de Estado, não é, em absoluto providência da parte, mas sim do Juízo inaceitável pois o cerceio de defesa pede-se a retratação e o provimento deste agravo. Pelo douto Promotor de Justiça foi dito: MM. Juiz. Discordo do pedido de retratação formulado pela defesa do agravo ora interposto. Com efeito, cabia à parte atender o quanto determinado na decisão de folhas 450/451, informando este Juízo o local onde deveria ser intimada a testemunha. Isso não ocorreu consoante certidão exarada às folhas 468. O Código de Processo Civil não faz distinção de testemunhas cabendo à parte cumprir o quanto determinado independentemente da qualificação ou status da pessoa que arrolou como sua testemunha. Pelo MM. Juiz foi deliberado: Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Publicada em audiência, saindo os presentes devidamente intimados. Nada Mais. Lido e Achado conforme, vai devidamente assinado?. Eu,_________(Cezar Augusto Tostes), escrevente, digitei e subscrevi. MM. Juiz: M.P.: Adv-co-réu (Junji Abe): Adv-co-réu (José A.S.Malta Moreira):
(22/01/2007) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência - 12/03
(11/01/2007) DESPACHO PROFERIDO - Agravo de Instrumento nº 1757/04 Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Apensem-se estes aos autos do processo principal com as anotações de estilo. Ciência aos interessados, prossiga-se nos autos principais. I.
(20/12/2006) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado (13)
(18/12/2006) AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO - Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
(25/10/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (mandado de intimação)
(19/10/2006) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de publicação em 19/10/06
(06/10/2006) DESPACHO PROFERIDO - Agravo de Instrumento (Proc. n.º 1757/04) ? nº 391.249.5/4-01 Cumpra-se o Venerando Acórdão. Apensem-se estes aos autos do processo principal com as anotações de estilo, lá prosseguindo como de direito. Aqui, nada mais a ser deliberado. Int.
(29/09/2006) DESPACHO PROFERIDO - QUARTA VARA CÍVEL - COMARCA DE MOGI DAS CRUZES Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Proc. nº 1757/04 Ação: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Réu: JUNJI ABE E OUTRO Aos 29 de setembro de 2006, na hora aprazada, nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do MM. Juízo da Quarta Vara Cível sob a presidência da Exma. Sra. Juíza Substituta Dra. PATRÍCIA SOARES DE ALBUQUERQUE, comigo escrevente, ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Presente os representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo (Dr. Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, Dr. Ricardo Augusto Montemor e Dr. Fernando Henrique de Moraes Araújo) e os patronos dos réus (Dr. Ricardo Augusto de Azevedo Arouca, OAB/SP 17.610 e Dr. Egberto Malta Moreira, OAB/SP 18.158), ausente os réus. Em seguida, foram iniciados os trabalhos. Feita a proposta de conciliação a mesma resultou improdutiva. Em termo apartado foi colhido o depoimento de três testemunhas arroladas pelos réus. Pelos patronos dos réus foi dito que desistiam da oitiva das testemunhas João Antonio Batalha Neto e Eduardo Augusto Malta Moreira, o que foi homologado. Pelo patrono do co-réu José Augusto foi dito que insistia na oitiva das testemunhas Antonio Hermen de Vasconcellos e Benjamin e Delmiro Aparecido Govea. Pelos patronos dos réus foi requerido prazo para manifestarem sobre a testemunha Antonio Hermen de Vasconcellos e Benjamin. A seguir, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Defiro o prazo de cinco dias para que os réus se manifestem sobre a testemunha Antonio Hermen de Vasconcellos e Benjamin. Aguarde-se o ofício da testemunha Marcos de Lima Porta e o retorno da precatória da testemunha Newton. Designo audiência para oitiva da testemunha Delmiro Aparecido Govea para o dia 12 de MARÇO de 2007, às 16:00 horas. Intime-se a testemunha Delmiro Aparecido Govea, ausente nesta solenidade, para que compareça à próxima audiência coercitivamente. Em seguida, dada a palavra ao patrono do co-réu Jungi Abe, pelo mesmo foi dito: MM. Juíza. Ao indeferir questão formulada à testemunha Elen, o MM. Juízo incorreu em cerceamento do direito de defesa razão pela qual o fundamento no artigo 523, § 3º do CPC interpõe este agravo retido para que ante as razões sumariamente aqui expostas seja a decisão indeferitória regovada, mediante retratação. O fundamento é o seguinte, o limite objetivo da lide é fixado pelos termos do pedido e da resposta, que no caso são duas, uma de cada co-réu. Integra contestação a argüição de que um conflito de interesses entre o co-réu José Augusto e o representante do autor interferiu na própria propositura dessa ação. Os réus trouxeram para os autos prova oral da ocorrência desse conflito e, no entanto, foram obstados de produzi-la, em evidente cerceamento de defesa, como já mencionado. A justificação verbal do MM. Juízo de que esse conflito não era ponto controvertido é desprovida de suporte tanto na realidade dos autos como na lei processual, haja vista que o entendimento jurisprudencial mais recente é que houve revogação tácita do art. 451 do CPC, que facultava a definição dos pontos controvertidos, logo na abertura da audiência. O que prevalece, repita-se, é o limite da lide e a pretensão probatória do agravante se contém dentro desse limite. Postula-se a retratação. Em seguida, pelo representante do Ministério Público foi dito: MM. Juíza. Entendo que as razões do agravo retido são inconsistentes. A demanda se funda na análise de atos da administração pública inquinados pelo autor como violadores de princípios constitucionais e a tipificação como ato de improbidade administrativa. Questões referentes a conduta de membros do Ministério Público e de um dos requeridos, posteriores a edição dos mencionados atos são irrelevantes para a análise da questão principal e nenhuma repercussão tem sobre o mérito da demanda. Além disso, questionamentos desta natureza deveriam ser objeto de providências administrativas junto aos órgãos superiores do Ministério Público ou da pertinente exceção, não apresentada. Logo, não guardam pertinência com os fatos discutidos na demanda e a simples referência na contestação não torna tais fatos objetos do processo, sendo correta a decisão do Juízo de delimitar o objeto de inquirição das testemunhas. Nestes termos, aguarda-se o improvimento do agravo retido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Regularizados, voltem-me conclusos. Publicada em audiência, saindo os presentes devidamente intimados. Nada Mais. Lido e Achado conforme, vai devidamente assinado?. Eu,_________(Cezar Augusto Tostes), escrevente, digitei e subscrevi. MM.JUÍZA: M.P.: ADV.RÉUS:
(18/08/2006) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência (29/09)
(16/08/2006) DESPACHO PROFERIDO - Às partes: ciência da data designada para oitiva da testemunha residente na Comarca de Peruíbe-SP (26.02.2007, às 13:30)- fls. 448
(16/08/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 448 - Às partes: ciência da data designada para oitiva da testemunha residente na Comarca de Peruíbe-SP (26.02.2007, às 13:30)- fls. 448
(16/08/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (relação n. 177)
(09/08/2006) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência (29/09)
(01/08/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (168)
(27/07/2006) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Considerando que esta Magistrada foi designada para assumir esta 4ª Vara Cível, bem como a Vara Distrital de Guararema, redesigno a audiência de folhas 414 para o dia 29 de SETEMBRO de 2006, às 13:30 horas. Providencie a serventia o necessário. Int.
(27/07/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 433 - Vistos. Considerando que esta Magistrada foi designada para assumir esta 4ª Vara Cível, bem como a Vara Distrital de Guararema, redesigno a audiência de folhas 414 para o dia 29 de SETEMBRO de 2006, às 13:30 horas. Providencie a serventia o necessário. Int.
(27/07/2006) AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO - Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
(04/07/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição
(30/06/2006) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >
(23/06/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (certidão de objeto e pé)
(19/06/2006) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência (28/06)
(23/05/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (ag 127)
(22/05/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 414 (principal) - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de folhas 373 para o dia 28 de JUNHO de 2006, às 13:30 horas. Cumpra-se o necessário. Int.
(22/05/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 119 (apenso) - Cumpra-se a V. Decisão. Apensem-se estes aos autos do processo principal com as anotações de estilo, lá prosseguindo-se, como de direito. Traslade-se para os autos principais, mediante cópia xerográfica, o teor da decisão de fls. 116. Aqui, nada mais a ser deliberado. Int.
(22/05/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 423v - Ao co-requerido Eduardo Augusto dos Santos Malta Moreira- retirar os ofícios, comprovando seu encaminhamento.
(22/05/2006) DESPACHO PROFERIDO - Ao co-requerido Eduardo Augusto dos Santos Malta Moreira- retirar os ofícios, comprovando seu encaminhamento.
(22/05/2006) AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO - Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
(19/05/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - ofício - EXP
(19/05/2006) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de folhas 373 para o dia 28 de JUNHO de 2006, às 13:30 horas. Cumpra-se o necessário. Int.
(18/05/2006) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >
(02/05/2006) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 361.01.2004.009318-3/000003-000 Instaurado em 02/05/2006
(17/03/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (para apensar Agravo de Instrumento e juntar petições)
(13/01/2006) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. As questões preliminares suscitadas pelos réus não prosperam. DA LITISPENDÊNCIA. Não há se falar em litispendência no caso vertente. Dá-se a litispendência, nos temos do artigo 301, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).... Afasto, pois, todas as questões preliminares suscitadas pelos réus e, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Visando a preservar o Princípio constitucional da ampla Defesa, defiro a prova oral requerida pelos réus (fls. 347/348 e 349), designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de maio de 2006, às 13:30 horas. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo máximo de trinta dias a partir da data da publicação desta decisão, sob pena de preclusão, na forma do artigo 407 do Código de processo Civil. Decorrido o prazo assinado no item anterior, in albis, certifique-se e tornem os autos conclusos. Somente nesta data diante do acúmulo invencível de serviço encontrado nesta Vara Judicial, ponde tramitam quase 4.0000 feitos, sequer computados aqueles atinentes ao Juizado Especial Cível, ao Colégio Recursal, ao Serviço Anexo das Fazenda Públicas e ao Cartório Eleitoral, todos também afetos á esta magistrada. Intimem-se.?
(13/01/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 369/373 - Vistos. As questões preliminares suscitadas pelos réus não prosperam. DA LITISPENDÊNCIA. Não há se falar em litispendência no caso vertente. Dá-se a litispendência, nos temos do artigo 301, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).... Afasto, pois, todas as questões preliminares suscitadas pelos réus e, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Visando a preservar o Princípio constitucional da ampla Defesa, defiro a prova oral requerida pelos réus (fls. 347/348 e 349), designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de maio de 2006, às 13:30 horas. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo máximo de trinta dias a partir da data da publicação desta decisão, sob pena de preclusão, na forma do artigo 407 do Código de processo Civil. Decorrido o prazo assinado no item anterior, in albis, certifique-se e tornem os autos conclusos. Somente nesta data diante do acúmulo invencível de serviço encontrado nesta Vara Judicial, ponde tramitam quase 4.0000 feitos, sequer computados aqueles atinentes ao Juizado Especial Cível, ao Colégio Recursal, ao Serviço Anexo das Fazenda Públicas e ao Cartório Eleitoral, todos também afetos á esta magistrada. Intimem-se.?
(16/12/2005) DESPACHO PROFERIDO - Cumpra-se a V. Decisão. Apensem-se estes aos autos do processo principal com as anotações de estilo, lá prosseguindo-se, como de direito. Traslade-se para os autos principais, mediante cópia xerográfica, o teor da decisão de fls. 116. Aqui, nada mais a ser deliberado. Int.
(11/04/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 361.01.2004.009318-1/000002-000 Instaurado em 11/04/2004
(11/03/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 361.01.2004.009318-0/000001-000 Instaurado em 11/03/2004
(31/07/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - certidão de objeto e pé - SJ 4.10
(20/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA VARA DE ORIGEM - (Digitalizados e enviados eletronicamente ao Tribunal Superior)
(04/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO POSTO DE DIGITALIZACAO PELO PROC DE RECURSOS DO DIR PUBLICO
(27/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O POSTO DE DIGITALIZACAO - BRIGADEIRO LUIS ANTONIO - STJ
(06/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(10/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CONTRA-RAZOES - contraminuta sala 417
(18/02/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00601287-6, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90013 - Reitera Pedido
(18/02/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00602014-3, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90012 - Agravo em Recurso Especial
(14/10/2015) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
(13/10/2015) REITERA PEDIDO
(01/10/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/09/2015 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1978
(25/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO
(24/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO
(23/09/2015) DESPACHO - Em face do exposto, fica mantida a decisão de fls. 1213/1214. Intimem-se. São Paulo, 23 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(22/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA
(21/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO - apreciação - 6° andar . somente 7° e 6° vol
(18/06/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00126923-1, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90009 - Agravo em Recurso Especial
(18/06/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00131231-4, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/50001 - Embargos de Declaração
(18/06/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00126916-0, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90011 - Reitera Pedido
(18/06/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00126932-0, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90010 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
(18/06/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00131231-4, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361 - Apelação
(13/03/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50001
(11/03/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINARIO
(11/03/2015) REITERA PEDIDO
(11/03/2015) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
(02/03/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/02/2015 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1835
(02/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(02/03/2015) ENTREGA EM CARGA VISTA - Somente 6° volume / carga rápida
(17/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO
(11/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO - todos os vols.(6) e 2 apensos
(09/12/2014) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 5 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(05/12/2014) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 5 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(05/12/2014) RECURSO EXTRAORDINARIO - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 5 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(18/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA
(16/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO - P/APRECIAÇÃO
(16/09/2014) REALIZADO CANCELAMENTO DE CARGA
(10/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(14/08/2014) REALIZADO CANCELAMENTO DE CARGA
(14/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CONTRA-RAZOES - SALA 417 - CONTRARRAZÕES - Remessa ao MP.
(14/05/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2014.00190613-0, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90007 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
(14/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE RECURSO
(14/05/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2014.00190615-8, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90008 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)
(14/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIB SUPERIORES
(28/03/2014) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA
(28/03/2014) RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PETICAO AVULSA
(19/03/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2014.00150388-9, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90006 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
(14/03/2014) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA
(13/03/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 12/03/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1609
(12/03/2014) CERTIDAO - Certifico que procedi à republicação do v. acórdão de fls. 926/933 disponibilizado no DJE do dia 20/2/2013, por não ter constado da publicação os nomes dos seguintes procuradores: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) e José Henrique Oliveira Gomes (OAB: 270875/SP) Certifico ainda que, o v. acórdão supracitado será publicado, novamente, passará a ter seu prazo contado a partir da republicação. Nada mais.
(21/02/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 20/02/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1597
(21/02/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 20/02/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1597
(19/02/2014) DESPACHO - R.DESPACHO de fls.997/998: Diante das informações exaradas pela Supervisora do Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Público (fl. 995), embora já tivesse sido julgado o v. acórdão de fls. 926/933, não houve a regular publicação. Apesar disso tudo, o réu apelante interpôs os embargos de declaração (fls. 936/958), sendo julgado a fls. 977/982, e devidamente publicado (fl. 987). Então, para evitar nulidades, determina-se a correta publicação do v. acórdão de fls. 926/933, sem se olvidar que estará novamente franqueado ao réu a interposição de novos recursos. Ocorre, todavia, que diante da higidez do julgamento do primeiro embargos de declaração (fls. 977/982), em caso de repetição do segundo embargos de declaração com os mesmos argumentos já expendidos no primeiro, reputar-se-á o seu caráter protelatório, cumprindo, com isso, a aplicação de multa (art. 538, par. único, CPC) , como também das penalidades por litigância de má-fé (art. 17 e 18, do CPC) .Int.São Paulo, 10 de fevereiro de 2014.
(19/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(11/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - Ciência do r. despacho de fls.997/998
(11/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(10/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Rebouças de Carvalho
(10/02/2014) DESPACHO - DESPACHO Embargos de Declaração Processo nº 0009318-55.2004.8.26.0361/50000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Diante das informações exaradas pela Supervisora do Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Público (fl. 995), embora já tivesse sido julgado o v. acórdão de fls. 926/933, não houve a regular publicação. Apesar disso tudo, o réu apelante interpôs os embargos de declaração (fls. 936/958), sendo julgado a fls. 977/982, e devidamente publicado (fl. 987). Então, para evitar nulidades, determina-se a correta publicação do v. acórdão de fls. 926/933, sem se olvidar que estará novamente franqueado ao réu a interposição de novos recursos. Ocorre, todavia, que diante da higidez do julgamento do primeiro embargos de declaração (fls. 977/982), em caso de repetição do segundo embargos de declaração com os mesmos argumentos já expendidos no primeiro, reputar-se-á o seu caráter protelatório, cumprindo, com isso, a aplicação de multa (art. 538, par. único, CPC), como também das penalidades por litigância de má-fé (art. 17 e 18, do CPC). Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator
(10/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO - DESP.
(07/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(07/02/2014) INFORMACAO - Informação nº 05/2014.
(07/02/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2014.00063264-9, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90005 - Solicitação
(04/02/2014) SOLICITACAO
(04/02/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 03/02/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1584
(29/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(16/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - só o último volume
(10/01/2014) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2013.01176287-3, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90004 - Juntada de Substabelecimento
(08/01/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/01/2014 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1565
(19/12/2013) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20130000788324, com 6 folhas.
(18/12/2013) JULGADO - Rejeitaram os embargos. V. U.
(18/12/2013) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Dr. Rebouças de Carvalho
(18/12/2013) NAO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARACAO
(17/12/2013) JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
(12/12/2013) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/12/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1558
(09/12/2013) INCLUSAO EM PAUTA - Para 18/12/2013
(09/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(06/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(06/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Rebouças de Carvalho
(06/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA - À MESA
(05/12/2013) DOCUMENTO - Protocolo nº 2013.01126487-0 Embargos de Declaração
(05/12/2013) SUBPROCESSO CADASTRADO
(27/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(26/11/2013) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000
(22/11/2013) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 21/11/2013 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1544
(21/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Ciência do V.acordão
(19/11/2013) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2013.01093347-5, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90003 - Adiamento
(14/11/2013) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20130000702047, com 8 folhas.
(13/11/2013) ADIAMENTO
(13/11/2013) JULGADO - Afastaram as preliminares, negaram provimento ao agravo retido e deram provimento parcial às apelações dos corréus para adequação das penas, v. u. Sustentaram oralmente o Dr. Marco Antonio Parisi Lauria e a Procuradora de Justiça Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser.
(13/11/2013) PROVIMENTO EM PARTE
(13/11/2013) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Dr. Rebouças de Carvalho
(12/11/2013) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/11/2013 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1538
(07/11/2013) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2013.01072928-4, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90002 - Adiamento
(06/11/2013) ADIADO - Adiado por uma sessão para sustentação oral. Próxima pauta: 13/11/2013 09:30
(06/11/2013) ADIAMENTO
(01/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(31/10/2013) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/10/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1530
(29/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - j. 06.11 - somente o último volume
(24/10/2013) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 06/11/2013
(18/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(17/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(15/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS PELO REVISOR - Décio Notarangeli
(15/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA MAGISTRADO - REVISOR COM PASSAGEM DE AUTOS
(23/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO
(23/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(23/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO
(23/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Rebouças de Carvalho
(14/09/2012) ALTERACAO DE RELATOR EM CUMPRIMENTO A DESPACHO - Magistrado de origem: Vaga - 3 / Ponte Neto Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / Rebouças de Carvalho Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: DJE de 31/08/2012: Permuta dos Desembargadores Gonzaga Franceschini e Rebouças de Carvalho, que assumiu o acervo.
(17/04/2012) ALTERACAO DE RELATOR EM CUMPRIMENTO A DESPACHO - Magistrado de origem: Vaga - 3 / José Maria Câmara Junior Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / Ponte Neto Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: DJE de 16/04/2012: Designação do Dr. José da Ponte Neto para assumir o acervo do Des. Gonzaga Franceschini, relativamente aos processos distribuídos até 31/12/2011.
(13/04/2012) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA
(13/04/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA
(02/04/2012) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO
(02/04/2012) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2012.00274732-0, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90001 - Presta Informações
(02/04/2012) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO
(15/03/2012) PRESTA INFORMACOES
(08/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA
(08/02/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA
(19/01/2012) ALTERACAO DE RELATOR EM CUMPRIMENTO A DESPACHO - Magistrado de origem: Vaga - 3 / Gonzaga Franceschini Magistrado de destino: Vaga - 3 / José Maria Câmara Júnior Motivo: DJE de 14/12/2011: Designação do Dr. José Maria Câmara para assumir o acervo a partir de 01/01/2012.
(05/12/2011) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO
(05/12/2011) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO
(09/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA
(09/09/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA
(28/07/2011) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2011.00762204-0, referente ao processo 0009318-55.2004.8.26.0361/90000 - Solicitação
(28/07/2011) ENTREGA EM CARGA VISTA
(28/07/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(28/07/2011) SOLICITACAO
(22/07/2011) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO
(22/07/2011) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO
(24/09/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA
(24/09/2010) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA
(24/09/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO
(17/06/2010) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 16/06/2010 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 734
(16/06/2010) CONCLUSAO AO RELATOR
(16/06/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER - SALA 417
(14/06/2010) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 69 - 9ª Câmara de Direito Público Relator: 12059 - Gonzaga Franceschini
(02/06/2010) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 01/06/2010 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 725
(28/05/2010) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(27/05/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(24/05/2010) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público