Processo 0008571-83.2009.8.26.0344


00085718320098260344
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(24/02/2015) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(24/02/2015) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - CAIXA 4976/2015

(15/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(13/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alberto de Almeida SilvaVencimento: 24/11/2014

(12/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0707/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1774 Página: 1117/1119

(08/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0707/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/548. Diante da decisão final, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marli Emiko Ferrari Okasako (OAB 114096/SP), Israel Rodrigues de Queiroz Junior (OAB 133820/SP), Adriana Milenkovich Caixeiro (OAB 199291/SP), Alberto de Almeida Silva (OAB 64120/SP), Aparecido Rodrigues (OAB 70019/SP), Tania Leticia Wouters Anez (OAB 269968/SP)

(07/11/2014) DECISAO DETERMINACAO - Vistos. Fls. 516/548. Diante da decisão final, arquivem-se os autos. Intime-se.

(30/10/2014) OFICIO - fls. 516/548

(30/10/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FMIA.14.00165850-2 - Complemento: fls. 516/548

(23/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0501/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 1186/1189

(14/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0501/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se conforme determinado às fls. 509. Intime-se. Advogados(s): Marli Emiko Ferrari Okasako (OAB 114096/SP), Israel Rodrigues de Queiroz Junior (OAB 133820/SP), Adriana Milenkovich Caixeiro (OAB 199291/SP), Alberto de Almeida Silva (OAB 64120/SP), Aparecido Rodrigues (OAB 70019/SP), Tania Leticia Wouters Anez (OAB 269968/SP)

(13/08/2014) DECISAO DETERMINACAO - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se conforme determinado às fls. 509. Intime-se.

(01/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça.(03 volumes)

(18/02/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(01/05/2012) CORRECAO - Procedimento Comum Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Procedimento Ordinário (em geral) - Cível - -

(03/12/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado Remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado

(05/11/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5343810

(21/10/2010) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 5343810 - Advogado: ALBERTO DE ALMEIDA SILVA OAB: 64120/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 21/10/2010 Data de Recebimento: 05/11/2010 Previsão de Retorno: 05/11/2010 Vol.: Todos Folhas: 420

(20/10/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 420 - Vistos. Recebo a apelação do autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, após, observadas as formalidades legais. Int.

(13/10/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Recebo a apelação do autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, após, observadas as formalidades legais. Int.

(06/10/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5227697

(23/09/2010) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 5227697 - Advogado: TANIA LETICIA WOUTERS ANEZ OAB: 269968/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 23/09/2010 Data de Recebimento: 06/10/2010 Previsão de Retorno: 06/10/2010 Vol.: Todos Folhas: 394-401

(21/09/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 394/401 - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito (artigo 267, VI, do CPC), com relação a ELANDI MARIANO DA SILVA e MARCOS ANTONIO PADOVAN, diante da ilegitimidade passiva previamente declarada. Outrossim, em face do reconhecimento da decadência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, IV, do CPC. Sucumbente, arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, ora fixados em R$500,00 em favor do patrono de MARCOS ANTONIO PADOVAN e R$500,00 para o patrono da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MARÍLIA e ELANDI MARIANO DA SILVA, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, e observado o disposto nos artigos 11 e 12, ambos da Lei 1060/50, em face da presente concessão da gratuidade judiciária (fls. 35). P.R.I.

(21/09/2010) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 1491/2010 Livro: 463 Folha(s): de 284 até 291 Data Registro: 21/09/2010 13:55:06

(17/09/2010) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 1491/2010 registrada em 21/09/2010 no livro nº 463 às Fls. 284/291: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito (artigo 267, VI, do CPC), com relação a ELANDI MARIANO DA SILVA e MARCOS ANTONIO PADOVAN, diante da ilegitimidade passiva previamente declarada. Outrossim, em face do reconhecimento da decadência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, IV, do CPC. Sucumbente, arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, ora fixados em R$500,00 em favor do patrono de MARCOS ANTONIO PADOVAN e R$500,00 para o patrono da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MARÍLIA e ELANDI MARIANO DA SILVA, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, e observado o disposto nos artigos 11 e 12, ambos da Lei 1060/50, em face da presente concessão da gratuidade judiciária (fls. 35). P.R.I.

(12/05/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 391 - Vistos. Fls. 390: Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela (fls. 156/157) pelos seus próprios fundamentos. Publique-se, com urgência, a presente decisão. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Int.

(10/05/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 390: Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela (fls. 156/157) pelos seus próprios fundamentos. Publique-se, com urgência, a presente decisão. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Int.

(04/05/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4647978

(22/04/2010) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 4647978 - Advogado: ALBERTO DE ALMEIDA SILVA OAB: 64120/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 22/04/2010 Data de Recebimento: 04/05/2010 Previsão de Retorno: 04/05/2010 Vol.: Todos

(08/04/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU - Aguardando Manifestação da requerida sobre os documentos acrescidos às fls. 348/383, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 398, do CPC.

(17/11/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 313 - Vistos. Forme-se o 2º volume a partir das fls. 206. Fls. 257/279: Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela (fls. 156/157) pelos seus próprios fundamentos. Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1211-a, do CPC e artigo 71, do Estatuto do Idoso. Anote-se. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, ou fora dela, justificando-as. Int.

(27/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Forme-se o 2º volume a partir das fls. 206. Fls. 257/279: Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela (fls. 156/157) pelos seus próprios fundamentos. Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1211-a, do CPC e artigo 71, do Estatuto do Idoso. Anote-se. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, ou fora dela, justificando-as. Int.

(23/10/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3910203

(09/10/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor sobre as contestação e documentos de fls. 187/253. Aguardando Manifestação do Autor sobre as contestação e documentos de fls. 187/253.

(09/10/2009) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 3910203 - Advogado: TANIA LETICIA WOUTERS ANEZ OAB: 269968/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 09/10/2009 Data de Recebimento: 23/10/2009 Previsão de Retorno: 23/10/2009 Vol.: 1 Folhas: 255

(10/09/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 181 - Vistos. Fls. 179. Defiro o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC, desde que comprovado serem diversos os procuradores dos litisconsortes. Defiro a gratuidade ao réu Marcos Antonio Padovan. Int.

(08/09/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3690509

(18/08/2009) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 3690509 - Advogado: ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR OAB: 133820/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 18/08/2009 Data de Recebimento: 08/09/2009 Previsão de Retorno: 08/09/2009 Vol.: 1 Folhas: 181

(12/08/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 179. Defiro o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC, desde que comprovado serem diversos os procuradores dos litisconsortes. Defiro a gratuidade ao réu Marcos Antonio Padovan. Int.

(03/06/2009) AVERBACAO REGISTRADA - Número Sentença: 786/2009 Livro: 437 Folha(s): 231 Data Registro: 03/06/2009 09:20:47

(29/05/2009) AVERBACAO DE SENTENCA - Averbação nº 786/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 03/06/2009 no livro nº 437 às Fls. 231: Fls. 168- Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra despacho, através dos quais requer que se declare obscuridade, omissão e contradição, em relação a sentença de fls. 156/157. Pretende o embargante que todos os requeridos, membros da diretoria da instituição religiosa requerida, sejam reincluídos no pólo passivo da ação. Em que pesem as razões aduzidas pelo embargante não vislumbro qualquer contradição a ser declarada. Na verdade, em relação a esse tema, o que pretende o embargante é a modificação do julgado, que só pode ser obtida através de recurso próprio. Contudo, em relação a MARCOS ANTONIO PADOVAN, que exerce o cargo de tesoureiro da Instituição Religiosa, reconheço que houve contradição, posto que, nos termos da fundamentação da sentença embargada, o mesmo deve figurar no pólo passivo da ação conjuntamente com o Pastor Presidente (fls. 157, terceiro parágrafo). Isso posto, acolho parcialmente os embargos e o faço para determinar a reinclusão de MARCOS ANTONIO PADOVAN no pólo passivo da ação. Mantida no mais a decisão tal como lançada. Defiro a gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de citação e intimação. Averbe-se no registro da sentença. Int.

(29/05/2009) ALTERACAO DE AVERBACAO DE SENTENCA - Averbação nº 786/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 03/06/2009 no livro nº 437 às Fls. 231: Fls. 168- Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra despacho, através dos quais requer que se declare obscuridade, omissão e contradição, em relação a sentença de fls. 156/157. Pretende o embargante que todos os requeridos, membros da diretoria da instituição religiosa requerida, sejam reincluídos no pólo passivo da ação. Em que pesem as razões aduzidas pelo embargante não vislumbro qualquer contradição a ser declarada. Na verdade, em relação a esse tema, o que pretende o embargante é a modificação do julgado, que só pode ser obtida através de recurso próprio. Contudo, em relação a MARCOS ANTONIO PADOVAN, que exerce o cargo de tesoureiro da Instituição Religiosa, reconheço que houve contradição, posto que, nos termos da fundamentação da sentença embargada, o mesmo deve figurar no pólo passivo da ação conjuntamente com o Pastor Presidente (fls. 157, terceiro parágrafo). Isso posto, acolho parcialmente os embargos e o faço para determinar a reinclusão de MARCOS ANTONIO PADOVAN no pólo passivo da ação. Mantida no mais a decisão tal como lançada. Defiro a gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de citação e intimação. Averbe-se no registro da sentença. Int.

(19/05/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3324930

(15/05/2009) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 3324930 - Advogado: APARECIDO RODRIGUES - RETIRADO POR TANIA OAB 269.968 OAB: 70019/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 15/05/2009 Data de Recebimento: 19/05/2009 Previsão de Retorno: 19/05/2009 Vol.: 1 Folhas: 156

(11/05/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 156/157 - Posto isso, ante a ilegitimidade passiva reconhecida, JULGO EXTINTO o processo em relação a JESUS FATIA, RUBENS HENRIQUE DE FREITAS, MARCOS ANTONIO PADOVAN, JOÃO COELHO DA SILVA, DAVID FÉLIX DE SOUZ, MARIO SÉRGIO BRANDÃO, VALDEIR NASCIMENTO DO REGO, WILSON TRINDADE NETO, GENIS ALVES DE MORAES, LUVERCI VIEIRA SELLIS, JORGE LUIZ AMOIM DA SILVA, JOSE DONIZETE DE SOUZA, FRANZ DE LAURENTIS, ADEMILSON GOMES DE OLIVEIRA, VALDECIR CARDOSO, EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA, EDSON BATISTA DA SILVA, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. P.R.I.

(11/05/2009) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 607/2009 Livro: 436 Folha(s): de 73 até 74 Data Registro: 11/05/2009 15:09:02

(06/05/2009) SENTENCA PROFERIDA - Posto isso, ante a ilegitimidade passiva reconhecida, JULGO EXTINTO o processo em relação a JESUS FATIA, RUBENS HENRIQUE DE FREITAS, MARCOS ANTONIO PADOVAN, JOÃO COELHO DA SILVA, DAVID FÉLIX DE SOUZ, MARIO SÉRGIO BRANDÃO, VALDEIR NASCIMENTO DO REGO, WILSON TRINDADE NETO, GENIS ALVES DE MORAES, LUVERCI VIEIRA SELLIS, JORGE LUIZ AMOIM DA SILVA, JOSE DONIZETE DE SOUZA, FRANZ DE LAURENTIS, ADEMILSON GOMES DE OLIVEIRA, VALDECIR CARDOSO, EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA, EDSON BATISTA DA SILVA, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. P.R.I.

(30/04/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3262896

(29/04/2009) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 3259432 - Motivo: LIVRE DISTRIBUIÇÃO Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Local Destino: 1391-Distribuidor(Fórum de Marília) Data de Envio: 29/04/2009 Data de Recebimento: 29/04/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Folhas: 155

(29/04/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3259432

(29/04/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 154 - Não se configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 253, do CPC, determino o retorno dos autos ao Cartório do Distribuidor para livre distribuição. Int.

(29/04/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao < CARTÓRIO DISTRIBUIDOR >PARA LIVRE DISTRIBUIÇÃO

(29/04/2009) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio da 5ª. Vara Cível p/ 3ª. Vara Cível

(29/04/2009) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 3262896 - Local Origem: 1391-Distribuidor(Fórum de Marília) Local Destino: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 29/04/2009 Data de Recebimento: 30/04/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(27/04/2009) DESPACHO PROFERIDO - Não se configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 253, do CPC, determino o retorno dos autos ao Cartório do Distribuidor para livre distribuição. Int.

(24/04/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3239569

(24/04/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(23/04/2009) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara Cível

(23/04/2009) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 3239569 - Local Origem: 1391-Distribuidor(Fórum de Marília) Local Destino: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 23/04/2009 Data de Recebimento: 24/04/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(19/09/2014) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTEO DO COLÉGIO

(19/09/2014) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 18/09/2014

(12/09/2014) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000986-2014-CORD3T com ciente (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(02/09/2014) ACORDAO - cod_ident: AgRg no AREsp 523463; num_registro: 2014/0123187-8

(02/09/2014) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/09/2014 Petição Nº 206054/2014 - AgRg

(01/09/2014) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(01/09/2014) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 206054/2014 - AgRg no AREsp 523463/SP - Prevista para 02/09/2014

(05/08/2014) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

(05/08/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(05/08/2014) CONHECIDO - Conhecido o recurso de OSVALDO RODRIGUES GONÇALVES e não-provido ,por unanimidade , pela TERCEIRA TURMA Petição Nº 206054/2014 - AgRg no AREsp 523463

(01/08/2014) INCLUSAO - Inclusão em mesa para julgamento - pela TERCEIRA TURMA - sessão do dia 05/08/2014 14:00:00

(20/06/2014) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SIDNEI BENETI (Relator) com agravo regimental

(17/06/2014) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000698-2014-CORD3T com ciente (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(16/06/2014) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 206054/2014

(13/06/2014) AGRG - protocolo: 0206054/2014; data_processamento: 16/06/2014; peticionario: OSVALDO RODRIGUES GONÇALVES

(13/06/2014) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 206054/2014 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 13/06/2014

(13/06/2014) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 206054/2014 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)

(10/06/2014) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/06/2014

(10/06/2014) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 523463; num_registro: 2014/0123187-8

(09/06/2014) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(06/06/2014) CONHECIDO - Conhecido o recurso de OSVALDO RODRIGUES GONÇALVES e não-provido (Publicação prevista para 10/06/2014)

(03/06/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(30/05/2014) REMETIDOS - Remetidos os Autos (após digitalização) para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTEO DO COLÉGIO - SP Guia n° 6691, passando a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.)

(30/05/2014) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SIDNEI BENETI (Relator) - pela SJD

(30/05/2014) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA

(30/05/2014) PROCESSO - Processo digitalizado após protocolo