Processo 0008216-78.2016.8.12.0001


00082167820168120001
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(03/05/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCGR.22.00970371-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/05/2022 16:24

(03/05/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/05/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/05/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(13/04/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07158230-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 13/04/2022 16:24

(13/04/2022) PRAZO EM CURSO

(13/04/2022) MANIFESTACAO DO REU

(09/04/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/04/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07149020-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/04/2022 10:53

(08/04/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07150279-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/04/2022 16:15

(08/04/2022) MANIFESTACAO DO REU

(01/04/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07136668-9 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 01/04/2022 14:53

(01/04/2022) PRAZO EM CURSO

(01/04/2022) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO

(31/03/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0065/2022 Teor do ato: Despacho de fls. 46101: "I. Cumpra-se o acórdão de fls. 45.990-46.099 a fim de limitar o valor da indisponibilidade decretada a R$ 22.439.925,84 para todos os requeridos, liberando-se eventuais bens ou valores constritos em excesso. II. Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. III. Por oportuno, em razão da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, e considerando a influência de tais alterações neste feito, manifestem-se as partes. Cumpra-se. I-se." Advogados(s): Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), juliana falci mendes (OAB 223768/SP), Jéssica de Oliveira Curiel (OAB 18273/MS), Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Wiliam Rodrigues (OAB 5821/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS)

(31/03/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 4924

(30/03/2022) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fls. 46101: "I. Cumpra-se o acórdão de fls. 45.990-46.099 a fim de limitar o valor da indisponibilidade decretada a R$ 22.439.925,84 para todos os requeridos, liberando-se eventuais bens ou valores constritos em excesso. II. Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. III. Por oportuno, em razão da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, e considerando a influência de tais alterações neste feito, manifestem-se as partes. Cumpra-se. I-se."

(30/03/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(30/03/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(30/03/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/03/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Cumpra-se o acórdão de fls. 45.990-46.099 a fim de limitar o valor da indisponibilidade decretada a R$ 22.439.925,84 para todos os requeridos, liberando-se eventuais bens ou valores constritos em excesso. II. Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. III. Por oportuno, em razão da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, e considerando a influência de tais alterações neste feito, manifestem-se as partes. Cumpra-se. I-se.

(29/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(08/03/2022) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apenso o processo 1401132-34.2022.8.12.0000 - Classe: Carta de Ordem Cível - Assunto principal: Intimação

(08/03/2022) INFORMACAO DO SISTEMA - PJMS - Certidão Distribuição Processo Dependente

(24/02/2022) JUNTADA DE OFICIOS

(16/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07061325-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 16/02/2022 10:02

(16/02/2022) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(07/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/02/2022) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1401132-34.2022.8.12.0000

(04/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07039121-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/02/2022 08:08

(04/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07040325-4 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 04/02/2022 15:23

(04/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07041057-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/02/2022 18:25

(04/02/2022) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(04/02/2022) MANIFESTACAO DO REU

(27/01/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07026794-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/01/2022 18:48

(27/01/2022) MANIFESTACAO DO REU

(13/12/2021) PRAZO EM CURSO

(10/12/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0834/2021 Teor do ato: Decisão de fls. 45924/45926: "... Destarte, em razão dos argumentos expostos, inferido o pedido de levantamento da indisponibilidade que recai sobre o o veículo FORD RANGER XL CD2 2.5, placa OOL-3068/MS (fls. 45.855-7), com a ressalva de que eventual incompatibilidade entre o direito alegado pela interessada deve ser discutida em ação própria para tal fim. Por força da alteração da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. I-se." Advogados(s): Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), juliana falci mendes (OAB 223768/SP), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS), Jéssica de Oliveira Curiel (OAB 18273/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Wiliam Rodrigues (OAB 5821/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS)

(10/12/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.01094164-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/12/2021 14:23

(10/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(10/12/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0834/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 4863

(10/12/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/12/2021) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Destarte, em razão dos argumentos expostos, inferido o pedido de levantamento da indisponibilidade que recai sobre o o veículo FORD RANGER XL CD2 2.5, placa OOL-3068/MS (fls. 45.855-7), com a ressalva de que eventual incompatibilidade entre o direito alegado pela interessada deve ser discutida em ação própria para tal fim. Por força da alteração da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. I-se.

(09/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/12/2021) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls. 45924/45926: "... Destarte, em razão dos argumentos expostos, inferido o pedido de levantamento da indisponibilidade que recai sobre o o veículo FORD RANGER XL CD2 2.5, placa OOL-3068/MS (fls. 45.855-7), com a ressalva de que eventual incompatibilidade entre o direito alegado pela interessada deve ser discutida em ação própria para tal fim. Por força da alteração da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. I-se."

(09/12/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(09/12/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(09/12/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Bloqueio Desbloqueio CNIB e RENAJUD #

(24/11/2021) JUNTADA DE INFORMACOES

(22/11/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(22/11/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(17/11/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/11/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.01074851-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/11/2021 18:27

(10/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(10/11/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(08/11/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/11/2021) JUNTADA DE AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS

(08/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - CGJ - Certidão de penhora no rosto dos autos

(07/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(02/11/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(29/10/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0766/2021 Teor do ato: Despacho de fls. 45891: "I. Sobre o pedido de baixa na restrição/RENAJUD do veículo Ford/Ranger XL CD2 2.5, placa OOL-3068/MS, formulado às fls. 45.855-7, manifeste-se o requerente. II. Dê-se ciência à requerido Selco Infraestrutura Ltda. da penhora no rosto dos autos de fls. 45.833-5. Cumpra-se. I-se." Advogados(s): Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), juliana falci mendes (OAB 223768/SP), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Jéssica de Oliveira Curiel (OAB 18273/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS)

(29/10/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0766/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 4836

(28/10/2021) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fls. 45891: "I. Sobre o pedido de baixa na restrição/RENAJUD do veículo Ford/Ranger XL CD2 2.5, placa OOL-3068/MS, formulado às fls. 45.855-7, manifeste-se o requerente. II. Dê-se ciência à requerido Selco Infraestrutura Ltda. da penhora no rosto dos autos de fls. 45.833-5. Cumpra-se. I-se."

(28/10/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(28/10/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(28/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Sobre o pedido de baixa na restrição/RENAJUD do veículo Ford/Ranger XL CD2 2.5, placa OOL-3068/MS, formulado às fls. 45.855-7, manifeste-se o requerente. II. Dê-se ciência à requerido Selco Infraestrutura Ltda. da penhora no rosto dos autos de fls. 45.833-5. Cumpra-se. I-se.

(27/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08447711-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/10/2021 14:44

(19/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08448375-0 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 19/10/2021 16:59

(19/10/2021) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO

(19/10/2021) MANIFESTACAO DO REU

(04/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/09/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(20/09/2021) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR416408456BO Situação : Cumprido Modelo : Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) # Destinatário : Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande/MS Diligência : 15/09/2021

(20/09/2021) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR416408442BO Situação : Cumprido Modelo : Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) # Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS Diligência : 14/09/2021

(20/09/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/09/2021) PRAZO EM CURSO

(17/09/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(17/09/2021) JUNTADA DE AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS

(17/09/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.01042822-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 17/09/2021 17:12

(17/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(17/09/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - CGJ - Certidão de penhora no rosto dos autos

(17/09/2021) PRAZO EM CURSO

(17/09/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/09/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0668/2021 Teor do ato: As partes ficam intimadas da existência da Penhora no Rosto dos Autos fl. 45.258, Penhora no Rosto dos Autos fl. 45.262 e Reserva de Crédito fls.45.450/60. Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS)

(16/09/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0668/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 4808

(15/09/2021) EMISSAO DA RELACAO - As partes ficam intimadas da existência da Penhora no Rosto dos Autos fl. 45.258, Penhora no Rosto dos Autos fl. 45.262 e Reserva de Crédito fls.45.450/60.

(10/09/2021) PRAZO EM CURSO

(09/09/2021) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - I. Em cumprimento ao acórdão de fls. 45.611-23, ao Cartório para promover o levantamento da indisponibilidade eventualmente incidente sobre valores e numerários em nome do requerido Abimael Lossavero até o limite de R$ 1.399.000,00, haja vista a substituição da garantia pelos imóveis objetos das Matrículas 179.570 e 145.113 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta comarca. II. Oficie-se com urgência ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta comarca dando ciência desta decisão e determinando a averbação da indisponibilidade sobre os imóveis alhures indicados, devendo remeter cópia das respectivas matrículas imobiliárias após o cumprimento da diligência. III. Defiro o pedido de fls. 45.703-4 formulado pelo requerido Abimael Lossavero. Oficie-se ao CRI da 2ª Circunscrição desta comarca para que aceite a averbação da construção realizada no imóvel objeto da Matricula nº 19.161 sem prejuízo de eventual constrição ou indisponibilidade que recai sobre tal bem, desde que este seja o único óbice. IV. Anote-se nos autos a solicitação de reserva de crédito feita pela 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (fls. 45.458-60). V. Dê-se ciência da reserva de crédito indicada no item IV e da penhora no rosto dos autos de fls. 45.702 à requerida Selco Infraestrutura Ltda. VI. Sobre as contestações oferecidas, manifeste-se o requerente. Cumpra-se. I-se.

(09/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/09/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(09/09/2021) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(09/09/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(09/09/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(09/09/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/09/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(09/09/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) #

(26/08/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08363173-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 26/08/2021 14:31

(26/08/2021) MANIFESTACAO DO REU

(24/08/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08359413-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/08/2021 17:13

(24/08/2021) MANIFESTACAO DO REU

(12/07/2021) JUNTADA DE AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS

(12/07/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - CGJ - Certidão de penhora no rosto dos autos

(18/06/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(16/06/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(15/06/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(21/04/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(22/03/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(08/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/02/2021) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins e em cumprimento ao item 1 do despacho de fl. 45.456 que, todos os Requeridos foram citados. CERTIFICO ainda que, quanto ao decurso do prazo para apresentação de contestação, já fora certificado à fl. 44.792, que ora transcrevo: "...CERTIFICO, para os devidos fins, que em data de 13/08/2019, decorreu o prazo para os Requeridos SYLVIO DARILSON CESCO, JOÃO PARRON MARIA, VALTEMIR ALVES DE BRITO, ELIAS LINO DA SILVA, FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA, VERA LÚCIA FERREIRA VARGAS, CAIO VINICIUS TRINDADE e LUZIANO DOS SANTOS NETO, apresentarem contestação, em cumprimento a decisão de fl. 43.429. CERTIFICO ainda que os Requeridos JOÃO ANTONIO DE MARCO, NELSON TRAD FILHO, SEMY ALVES FERRAZ, BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO, IVANE VANZELLA, SELCO ENGENHARIA LTDA., UILSON DOMINGOS SIMIOLI, DENIS PULITI SIMIOLI, GERSON NINA PRADO, ABIMAEL LOSSAVERO, USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, apresentaram contestação tempestivamente. Dou fé. Campo Grande (MS), 14 de agosto de 2019...". Dou fé.

(01/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/02/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Ao Cartório para certificar se todos os requeridos foram citados bem como o decurso do prazo para apresentação de contestação. II. Após, faça nova conclusão dos autos para ulterior deliberação.

(01/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/01/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(07/01/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(07/01/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Proceda-se a exclusão do polo passivo de Usimix Ltda, Michel Issa Filho e Paulo Roberto Alves Ferreira, conforme decisão proferida às fls. 45292-8. I-se.

(07/01/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(07/01/2021) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apenso o processo 1415823-24.2020.8.12.0000 - Classe: Carta de Ordem Cível - Assunto principal: Intimação

(07/01/2021) INFORMACAO DO SISTEMA - PJMS - Certidão Distribuição Processo Dependente

(15/12/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/12/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0643/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 4629

(01/12/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0643/2020 Teor do ato: Intimação dos Executados, dos alvarás de fls. 45.286/45.288. Advogados(s): Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS)

(30/11/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(30/11/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos Executados, dos alvarás de fls. 45.286/45.288.

(30/11/2020) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1415823-24.2020.8.12.0000

(19/11/2020) PRAZO EM CURSO

(18/11/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(18/11/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(18/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(17/11/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(16/11/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(12/11/2020) PRAZO EM CURSO

(11/11/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0571/2020 Teor do ato: Decisão fls.45.273/45.274:"...I. Como não houve o trânsito em julgado do acórdão de fls.45.218-37, tampouco constou de tal decisão a imediata exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, não se mostra razoável a exclusão antes do trânsito em julgado, ainda que não tenha o recurso efeito suspensivo, devendo a instrução do feito aguardar o julgamento definitivo do recurso em relação aos requeridos Usimix Ltda., Michel Issa Filho e Paulo Roberto Alves Ferreira. Com efeito, não parece lógico a exclusão dos requeridos indicados e o prosseguimento com a instrução do feito e possibilidade de nova inclusão com prejuízo da própria instrução, sendo a suspensão do andamento a medida mais adequada até porque inviável o desmembramento do feito em razão das peculiaridades da ação proposta.II. Em relação à indisponibilidade, contudo, não pode prevalecer ante a decisão colegiada que determinou a exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, pois os fundamentos que determinaram tal medida perdem força com o que restou decidido no acórdão de fls.45.218-37, devendo ser os bens deles liberados da indisponibilidade. Com efeito, com a exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, ainda que não transitado em julgado o mencionado acórdão, não pode subsistir a indisponibilidade.III. Diante da manifestação de discordância do requerente, a Caixa Econômica Federal tem via própria e adequada para afastar os efeitos da indisponibilidade sobre o imóvel que indica, não sendo a petição de fls. 45.056-61 a adequada.IV. Sobre as penhoras no rosto dos autos de fls. 45.256-7 e 45.259-61, dê-se ciência ao requerente e à requerida Selco Infraestrutura Ltda...". Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS)

(11/11/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Bloqueio Desbloqueio CNIB e RENAJUD #

(11/11/2020) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(11/11/2020) JUNTADA DE INFORMACOES

(11/11/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.01032674-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 11/11/2020 15:42

(11/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/11/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0571/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 4615

(11/11/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(10/11/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(10/11/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(10/11/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/11/2020) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.45.273/45.274:"...I. Como não houve o trânsito em julgado do acórdão de fls.45.218-37, tampouco constou de tal decisão a imediata exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, não se mostra razoável a exclusão antes do trânsito em julgado, ainda que não tenha o recurso efeito suspensivo, devendo a instrução do feito aguardar o julgamento definitivo do recurso em relação aos requeridos Usimix Ltda., Michel Issa Filho e Paulo Roberto Alves Ferreira. Com efeito, não parece lógico a exclusão dos requeridos indicados e o prosseguimento com a instrução do feito e possibilidade de nova inclusão com prejuízo da própria instrução, sendo a suspensão do andamento a medida mais adequada até porque inviável o desmembramento do feito em razão das peculiaridades da ação proposta.II. Em relação à indisponibilidade, contudo, não pode prevalecer ante a decisão colegiada que determinou a exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, pois os fundamentos que determinaram tal medida perdem força com o que restou decidido no acórdão de fls.45.218-37, devendo ser os bens deles liberados da indisponibilidade. Com efeito, com a exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, ainda que não transitado em julgado o mencionado acórdão, não pode subsistir a indisponibilidade.III. Diante da manifestação de discordância do requerente, a Caixa Econômica Federal tem via própria e adequada para afastar os efeitos da indisponibilidade sobre o imóvel que indica, não sendo a petição de fls. 45.056-61 a adequada.IV. Sobre as penhoras no rosto dos autos de fls. 45.256-7 e 45.259-61, dê-se ciência ao requerente e à requerida Selco Infraestrutura Ltda...".

(09/11/2020) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - I. Como não houve o trânsito em julgado do acórdão de fls. 45.218-37, tampouco constou de tal decisão a imediata exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, não se mostra razoável a exclusão antes do trânsito em julgado, ainda que não tenha o recurso efeito suspensivo, devendo a instrução do feito aguardar o julgamento definitivo do recurso em relação aos requeridos Usimix Ltda., Michel Issa Filho e Paulo Roberto Alves Ferreira. Com efeito, não parece lógico a exclusão dos requeridos indicados e o prosseguimento com a instrução do feito e possibilidade de nova inclusão com prejuízo da própria instrução, sendo a suspensão do andamento a medida mais adequada até porque inviável o desmembramento do feito em razão das peculiaridades da ação proposta. II. Em relação à indisponibilidade, contudo, não pode prevalecer ante a decisão colegiada que determinou a exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, pois os fundamentos que determinaram tal medida perdem força com o que restou decidido no acórdão de fls. 45.218-37, devendo ser os bens deles liberados da indisponibilidade. Com efeito, com a exclusão dos requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho do feito, ainda que não transitado em julgado o mencionado acórdão, não pode subsistir a indisponibilidade. III. Diante da manifestação de discordância do requerente, a Caixa Econômica Federal tem via própria e adequada para afastar os efeitos da indisponibilidade sobre o imóvel que indica, não sendo a petição de fls. 45.056-61 a adequada. IV. Sobre as penhoras no rosto dos autos de fls. 45.256-7 e 45.259-61, dê-se ciência ao requerente e à requerida Selco Infraestrutura Ltda. Cumpra-se. I-se.

(09/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/10/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08333637-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/10/2020 11:27

(15/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/10/2020) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(13/10/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.01019528-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/10/2020 11:57

(13/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(13/10/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(01/10/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0431/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 4588

(01/10/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(30/09/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0431/2020 Teor do ato: Despacho fl.42.252:"...Sobre os requerimentos de exclusão da indisponibilidade sobre os bens dos requeridos Usimix Ltda., Michel Issa Filho e Paulo Roberto Alves Ferreira (fls. 45008-10, 45207-17 e 45238-9) e sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 714.556 do CRI da 1ª Circunscrição desta comarca (fls. 45056-61), manifeste-se o Ministério Público Estadual no prazo de 5 dias...". Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS)

(30/09/2020) JUNTADA DE AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS

(30/09/2020) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - CGJ - Certidão de penhora no rosto dos autos

(29/09/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(29/09/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(29/09/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/09/2020) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.42.252:"...Sobre os requerimentos de exclusão da indisponibilidade sobre os bens dos requeridos Usimix Ltda., Michel Issa Filho e Paulo Roberto Alves Ferreira (fls. 45008-10, 45207-17 e 45238-9) e sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 714.556 do CRI da 1ª Circunscrição desta comarca (fls. 45056-61), manifeste-se o Ministério Público Estadual no prazo de 5 dias...".

(28/09/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sobre os requerimentos de exclusão da indisponibilidade sobre os bens dos requeridos Usimix Ltda., Michel Issa Filho e Paulo Roberto Alves Ferreira (fls. 45008-10, 45207-17 e 45238-9) e sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 714.556 do CRI da 1ª Circunscrição desta comarca (fls. 45056-61), manifeste-se o Ministério Público Estadual no prazo de 5 dias.

(28/09/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/09/2020) JUNTADA DE OFICIOS

(04/09/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08282161-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/09/2020 16:09

(04/09/2020) MANIFESTACAO DO REU

(19/08/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08262928-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/08/2020 15:50

(19/08/2020) MANIFESTACAO DO REU

(11/08/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #

(11/08/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08252938-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 11/08/2020 18:04

(11/08/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(05/08/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(30/07/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08238607-2 Tipo da Petição: Pedido de Requisição Data: 30/07/2020 17:02

(30/07/2020) PEDIDO DE REQUISICAO

(27/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/07/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.00984354-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/07/2020 16:22

(17/07/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(17/07/2020) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(16/07/2020) JUNTADA DE OFICIOS

(03/07/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(01/07/2020) JUNTADA DE OFICIOS

(01/07/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08201087-0 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 01/07/2020 18:01

(01/07/2020) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO

(24/06/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0233/2020 Teor do ato: Termo de intimação - Ministério Público - Integração Ministério Público Estadual

(24/06/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0233/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 4521

(23/06/2020) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(23/06/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/06/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(23/06/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/06/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, 01- Ante o pedido do MP de f. 44819-44820, determino que o cartório anexe aos autos o extrato atualizado do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens referente aos réus Uilson Domingos Simioli e Gerson Nina Prado. Após a juntada, dê-se nova vista dos autos ao representante do MP. 02- Aguarde-se a comunicação, pelo TJ, acerca do julgamento dos agravos mencionados nas petições de f. 45008-45010 (AI n.º 1410490-62.2018.8.12.0000) e 45011-45014 (AI n.º 1403466-51.2016.8.12.0000). Após a juntada do ofício do TJ comunicando o julgamento, voltem os autos conclusos para análise das petições referidas. Int.

(22/06/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/06/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08182484-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 17/06/2020 11:02

(17/06/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(30/04/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08125020-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 30/04/2020 18:31

(30/04/2020) MANIFESTACAO DO REU

(19/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08088502-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/03/2020 11:44

(19/03/2020) MANIFESTACAO DO REU

(06/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.00929353-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/03/2020 16:54

(06/03/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(31/10/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(21/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/10/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(17/10/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.01110573-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 17/10/2019 16:01

(17/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(17/10/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, Ante a homologação da arrematação do imóvel de matrícula n° 216.464 pela Justiça do Trabalho, consoante ofício de fls. 44.810-44.815, proceda-se a serventia com a baixa das indisponibilidades AV-3 e AV-4 tornando o referido bem desembaraçado e livre de ônus. Cumpra-se. Intime-se.

(16/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/10/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(16/10/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Bloqueio Desbloqueio CNIB e RENAJUD #

(16/10/2019) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(15/10/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(15/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/10/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(04/10/2019) PRAZO EM CURSO

(03/10/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0568/2019 Teor do ato: Despacho fl.44.800:"...Ante a homologação da arrematação do imóvel de matrícula n.º 18.254 pela Justiça do Trabalho, consoante ofício de fls. 44.793-44.799, proceda-se a serventia com a baixa das indisponibilidades AV-3 e AV-4 tornando o referido bem desembaraçado e livre de ônus...". Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS)

(03/10/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0568/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 4357

(02/10/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(02/10/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/10/2019) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.44.800:"...Ante a homologação da arrematação do imóvel de matrícula n.º 18.254 pela Justiça do Trabalho, consoante ofício de fls. 44.793-44.799, proceda-se a serventia com a baixa das indisponibilidades AV-3 e AV-4 tornando o referido bem desembaraçado e livre de ônus...".

(02/10/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(02/10/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(02/10/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(02/10/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Bloqueio Desbloqueio CNIB e RENAJUD #

(02/10/2019) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(02/10/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(01/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, Ante a homologação da arrematação do imóvel de matrícula n.º 18.254 pela Justiça do Trabalho, consoante ofício de fls. 44.793-44.799, proceda-se a serventia com a baixa das indisponibilidades AV-3 e AV-4 tornando o referido bem desembaraçado e livre de ônus. Cumpra-se. Intime-se.

(01/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/08/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(14/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em data de 13/08/2019, decorreu o prazo para os Requeridos SYLVIO DARILSON CESCO, JOÃO PARRON MARIA, VALTEMIR ALVES DE BRITO, ELIAS LINO DA SILVA, FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA, VERA LÚCIA FERREIRA VARGAS, CAIO VINICIUS TRINDADE e LUZIANO DOS SANTOS NETO, apresentarem contestação, em cumprimento a decisão de fl. 43.429. CERTIFICO ainda que os Requeridos JOÃO ANTONIO DE MARCO, NELSON TRAD FILHO, SEMY ALVES FERRAZ, BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO, IVANE VANZELLA, SELCO ENGENHARIA LTDA., UILSON DOMINGOS SIMIOLI, DENIS PULITI SIMIOLI, GERSON NINA PRADO, ABIMAEL LOSSAVERO, USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, apresentaram contestação tempestivamente Dou fé.

(23/07/2019) JUNTADA DE MANDADO

(23/07/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI LUZIANO DOS SANTOS NETO do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(23/07/2019) PRAZO EM CURSO

(09/07/2019) PRAZO EM CURSO

(28/06/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/087535-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2019 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(27/06/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(25/06/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.01024827-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 25/06/2019 13:44

(25/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(25/06/2019) JUNTADA DE MANDADO

(25/06/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/06/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, sendo informado por Amanda, recepcionista daquele local que o requerido não trabalha mais naquele loca, nada mais sabendo informar. Motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR DENIS PULITI SIMIOLI. Dou fé.

(15/06/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(13/06/2019) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(05/06/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(05/06/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(05/06/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/06/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público

(04/06/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.19.08236882-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2019 17:21

(04/06/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(04/06/2019) CONTESTACAO

(24/05/2019) JUNTADA DE MANDADO

(24/05/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico

(24/05/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(24/05/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/072345-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2019 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(24/05/2019) PRAZO EM CURSO

(22/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(13/05/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(13/05/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #

(13/05/2019) PRAZO EM CURSO

(07/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(07/05/2019) PRAZO EM CURSO

(26/04/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #

(26/04/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.19.08174156-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2019 18:20

(26/04/2019) CONTESTACAO

(25/04/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(22/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.00973588-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 16/04/2019 11:46

(16/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(16/04/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(15/04/2019) JUNTADA DE MANDADO

(15/04/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI CAIO VINICIUS TRINDADE do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(04/04/2019) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1404062-30.2019.8.12.0000

(03/04/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(01/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/03/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(26/03/2019) JUNTADA DE MANDADO

(26/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde NÃO CITEI LUZIANO DOS SANTOS NETO em razão de não o ter localizado e segundo informação do sr Daniel, atual morador, que comprou o imóvel já algum tempo do requerido e desconhece o paradeiro dele, motivo pelo qual restituo mandado para os devidos fins. Dou fé.

(23/03/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(21/03/2019) JUNTADA DE MANDADO

(21/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito,na rua 16 atual Av. José Barbosa Rodrigues, e não localizei o número 292, porém, no nº 291, onde está estabelecida a empresa Diferencial Serviços e Construções Ltda", fui informado que faz alguns anos atrás ali era empresa Selco Engenharia Ltda, que não é mais, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR, SELCO ENGENHARIA LTDA. Dou fé.

(18/03/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(15/03/2019) PRAZO EM CURSO

(14/03/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0176/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 4220

(13/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, Com relação aos embargos de declaração de fls. 44.101-44.110: Disciplina o art. 1022 do CPC/15 o seguinte: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Pois bem, o embargante Uilson Domingos Simioli, às fls. 44.101-44.110, opôs Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 44.084-44.085, inconformado com decisão que manteve indisponíveis os bens dos Requeridos Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Uilson Domingos Simioli, indeferindo consequentemente o pedido de substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos por bens imóveis e veículos, indeferindo inclusive o pedido de cancelamento do cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Ora, a discussão acerca do mérito não deve ser feita via Embargos de Declaração, visto que nos Embargos deve ser apontada alguma omissão, obscuridade ou contradição da decisão, o que não ocorreu. Assim, caso a parte não concorde com a decisão, deve ingressar com o recurso adequado para tanto, não se prestando os Embargos de Declaração à finalidade de discussão de mérito. Desta feita, com base nos motivos expostos, rejeito os Embargos de Declaração. 2. Quanto ao pedido de fls. 44.111-44.113. Os réus Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho, pleiteiam consignação em juízo dos valores correspondentes a cota parte de cada um estabelecida pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ 1.068.567,89 (um milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em sede do agravo n.º 1405064-40.2016.8.12.0000, totalizando a importância de R$ 3.205.703,67 (três milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e três reais e sessenta e sete centavos. Desta forma, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito de tal pedido. Int.

(13/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/03/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(13/03/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(13/03/2019) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fls.44.125/44.126:"...1. Com relação aos embargos de declaração de fls. 44.101-44.110: [...] Ora, a discussão acerca do mérito não deve ser feita via Embargos de Declaração, visto que nos Embargos deve ser apontada alguma omissão, obscuridade ou contradição da decisão, o que não ocorreu.Assim, caso a parte não concorde com a decisão, deve ingressar com o recurso adequado para tanto, não se prestando os Embargos de Declaração à finalidade de discussão de mérito. [...] 2. Quanto ao pedido de fls. 44.111-44.113.Os réus Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho, pleiteiam consignação em juízo dos valores correspondentes a cota parte de cada um estabelecida pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ 1.068.567,89 (um milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em sede do agravo n.º 1405064-40.2016.8.12.0000, totalizando a importância de R$ 3.205.703,67 (três milhões,duzentos e cinco mil, setecentos e três reais e sessenta e sete centavos.Desta forma, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito de tal pedido...".

(13/03/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0176/2019 Teor do ato: Despacho fls.44.125/44.126:"...1. Com relação aos embargos de declaração de fls. 44.101-44.110: [...] Ora, a discussão acerca do mérito não deve ser feita via Embargos de Declaração, visto que nos Embargos deve ser apontada alguma omissão, obscuridade ou contradição da decisão, o que não ocorreu.Assim, caso a parte não concorde com a decisão, deve ingressar com o recurso adequado para tanto, não se prestando os Embargos de Declaração à finalidade de discussão de mérito. [...] 2. Quanto ao pedido de fls. 44.111-44.113.Os réus Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho, pleiteiam consignação em juízo dos valores correspondentes a cota parte de cada um estabelecida pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ 1.068.567,89 (um milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em sede do agravo n.º 1405064-40.2016.8.12.0000, totalizando a importância de R$ 3.205.703,67 (três milhões,duzentos e cinco mil, setecentos e três reais e sessenta e sete centavos.Desta forma, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito de tal pedido...". Advogados(s): Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS)

(13/03/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/03/2019) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WCGR.19.08098267-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2019 16:18

(11/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08099007-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/03/2019 21:52

(11/03/2019) MANIFESTACAO DO REU

(11/03/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(08/03/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/030394-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2019 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(08/03/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/030383-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2019

(08/03/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/030386-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2019 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(08/03/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/030390-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2019 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(08/03/2019) PRAZO EM CURSO

(08/03/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Bloqueio Desbloqueio CNIB e RENAJUD #

(08/03/2019) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(07/03/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(01/03/2019) PRAZO EM CURSO

(01/03/2019) JUNTADA DE RENUNCIA DE MANDATO - Nº Protocolo: WCGR.19.08089370-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 01/03/2019 14:16

(01/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.00941601-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 01/03/2019 16:37

(01/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/03/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(01/03/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(01/03/2019) RENUNCIA DE MANDATO

(28/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0136/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 4213

(27/02/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(27/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/02/2019) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.44.084/44.085:"...Em fls. 43.955-43.956 os Requeridos Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho pleiteiam a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição do imóvel Fazenda Piraputanga, matrícula 5.481, parte 2, matrícula 5.495, parte 3 e matrícula 5.496, parte 4.Em fls. 44.024-44.030 o Requerido Uilson Domingos Simioli pleiteia a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição do imóvel matrícula n.º 222.250, bem como de três veículos.Posteriormente, em sede de acórdão proferido no agravo de instrumento n.º 1405064-40.2016.8.12.0000, foi limitada a disponibilidade de bens no montante de R$ 22.439.925,84 para todos os réus, de modo que cada réu corresponderia a cota parte na importância de R$ 1.068.567,89. [...] Destaca-se que nada obsta os Requeridos de consignarem em juízo os valores referentes a cota parte de cada um conforme foi estipulado pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, conforme acima exposto.Desta forma, indefiro os pedidos de fls. 43.955-43.956 e de fls.44.024-44.030, permanecendo indisponíveis os bens dos Requeridos Usimix Ltda,Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Uilson Domingos Simioli...".

(27/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0136/2019 Teor do ato: Decisão fls.44.084/44.085:"...Em fls. 43.955-43.956 os Requeridos Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho pleiteiam a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição do imóvel Fazenda Piraputanga, matrícula 5.481, parte 2, matrícula 5.495, parte 3 e matrícula 5.496, parte 4.Em fls. 44.024-44.030 o Requerido Uilson Domingos Simioli pleiteia a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição do imóvel matrícula n.º 222.250, bem como de três veículos.Posteriormente, em sede de acórdão proferido no agravo de instrumento n.º 1405064-40.2016.8.12.0000, foi limitada a disponibilidade de bens no montante de R$ 22.439.925,84 para todos os réus, de modo que cada réu corresponderia a cota parte na importância de R$ 1.068.567,89. [...] Destaca-se que nada obsta os Requeridos de consignarem em juízo os valores referentes a cota parte de cada um conforme foi estipulado pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, conforme acima exposto.Desta forma, indefiro os pedidos de fls. 43.955-43.956 e de fls.44.024-44.030, permanecendo indisponíveis os bens dos Requeridos Usimix Ltda,Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Uilson Domingos Simioli...". Advogados(s): Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS)

(22/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(22/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que, em cumprimento à sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro apensos - n. 0837930-16.2017.8.12.0001, translado cópia da referida sentença e da certidão de trânsito em julgado. Dou fé.

(22/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(22/02/2019) OUTRAS DECISOES - Vistos, Em fls. 43.955-43.956 os Requeridos Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho pleiteiam a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição do imóvel Fazenda Piraputanga, matrícula 5.481, parte 2, matrícula 5.495, parte 3 e matrícula 5.496, parte 4. Em fls. 44.024-44.030 o Requerido Uilson Domingos Simioli pleiteia a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição do imóvel matrícula n.º 222.250, bem como de três veículos. Posteriormente, em sede de acórdão proferido no agravo de instrumento n.º 1405064-40.2016.8.12.0000, foi limitada a disponibilidade de bens no montante de R$ 22.439.925,84 para todos os réus, de modo que cada réu corresponderia a cota parte na importância de R$ 1.068.567,89. O Ministério Público Estadual opinou contrariamente à substituição em fls. 44.061-44.067. Decido Conforme destacado pelo Ministério Público, estabelece o artigo 835, §1º do Código de Processo Civil que: "É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso". Tal premissa se faz presente em razão da liquidez do valor em dinheiro, sendo estabelecida em favor do credor, no caso em concreto, o Município de Campo Grande/MS, de forma a promover o pronto restabelecimento de seu respectivo erário. Ocorre que os bens dados em garantia pelas partes acima elencados não possuem a mesma liquidez que a reserva de valor em dinheiro, além de que estão sujeitos a depreciação com o passar do tempo, bem como exigem custos oriundos da manutenção de tais bens, o que ainda que de forma indireta, ocasionaria prejuízo ao erário público. Destaca-se que nada obsta os Requeridos de consignarem em juízo os valores referentes a cota parte de cada um conforme foi estipulado pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, conforme acima exposto. Desta forma, indefiro os pedidos de fls. 43.955-43.956 e de fls. 44.024-44.030, permanecendo indisponíveis os bens dos Requeridos Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Uilson Domingos Simioli. Int.

(21/02/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(12/02/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(12/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.00926997-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/02/2019 14:14

(12/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(12/02/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(12/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(12/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(12/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/02/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(11/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/02/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.19.08050006-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2019 14:29

(07/02/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.19.08050022-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2019 14:35

(07/02/2019) CONTESTACAO

(05/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08045356-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 05/02/2019 14:42

(05/02/2019) MANIFESTACAO DO REU

(04/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0079/2019 Teor do ato: Intimação das partes para manifestarem-se acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 44.020 e 44.021, em cumprimento a decisão de fl.43.890. Advogados(s): Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS)

(04/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0079/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 4195

(01/02/2019) JUNTADA DE MANDADO

(01/02/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde PROCEDI A AVALIAÇÃO ( conforme auto de avaliação em anexo). Dou fé.

(01/02/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Aos 30 dias do mês de Janeiro de 2.019 em cumprimento ao r. mandado, com observância das formalidades legais, AVALIEI o(s) seguinte(s) bem(ns): DESCRIÇÃO: 01 apartamento de numero 1001 do EDIFÍCIO MAISON TOULOSE com matricula n 222.050 localizado na rua Abrão Júlio Rahe n 563. AVALIAÇÃO: R$950.000,00 ( novecentos e cinquenta mil reais ) . (Expedita - Nível de precisão "C" - Método do Custo e Comparativo de dados de Mercado). Fontes da Avaliação: Infoimoveis - Multiplik Imóveis Do que para constar lavrei o presente, que lido e achado conforme, vai assinado.

(01/02/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes para manifestarem-se acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 44.020 e 44.021, em cumprimento a decisão de fl.43.890.

(31/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(29/01/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(09/01/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/01/2019) PRAZO EM CURSO

(08/01/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/01/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(08/01/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(08/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Para evitar futuras alegações de surpresa e nulidade processual e, conforme aliás já fora determinado às f. 43.733/43.735, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se a todos os documentos juntados pelos requeridos, USIMIX LTDA, PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, às f. 43.861/43.871 e 43.955/43.992. Após, tornem conclusos com prioridade. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 08/01/2019 18:53 horas.

(08/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/12/2018) JUNTADA DE MANDADO

(19/12/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que diligenciei à R. Rui Barbosa, 4950 - Torre II - Apt. 802 no(s) dia(s) e horário(s) abaixo descrito, onde CITEI a pessoa de Sylvio Darilson Cesco (Tel: 98422-2178) do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). O referido é verdade.

(19/12/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(11/12/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(11/12/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(06/12/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08498259-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/12/2018 16:33

(06/12/2018) MANIFESTACAO DO REU

(04/12/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01134585-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/12/2018 17:57

(04/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/12/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(03/12/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(28/11/2018) PRAZO EM CURSO

(28/11/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.18.08482963-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2018 15:59

(28/11/2018) CONTESTACAO

(27/11/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(27/11/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/167591-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2019 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(26/11/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0831/2018 Teor do ato: Decisão fls.43.889/43.890:"...F. 43.287/43.289: Trata-se de pedido formulado por UILSON DOMINGOS SIMIOLI, requerendo a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição do imóvel de sua propriedade de matrícula nº 222.250, por ele avaliado em R$ 1.100.000,00, posto que o acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento nº 1405064-40.2016.8.12.0000 limitou a indisponibilidade de bens ao montante de R$ 22.439.925,84 para todos os réus, de modo que sua cota parte corresponde à R$ 1.068.567,89.O Ministério Público opinou contrariamente à substituição (f. 43.873/43.885). [...] No entanto, reputo que assiste razão ao Parquet quanto ao valor do bem, posto que de fato há enorme discrepância entre o valor de aquisição que constou da matrícula do imóvel (f. 43.290/43.293), que indica a compra do apartamento pelo montante de R$ 250.000,00, sendo que a avaliação apresentada pelos requeridos atribuiu ao bem o valor de R$ 1.100.000,00.Em tal situação, expeça-se mandado de avaliação do referido bem, a ser cumprido por oficial de Justiça, para que informe qual o valor atual do imóvel matriculado sob nº 222.050. Com a juntada do laudo, abra-se vistas ao requerido UILSON DOMINGOS SIMIOLI e ao Ministério Público para ciência e manifestação, em cinco dias...". Advogados(s): Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), André Luiz Borges Netto , Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS)

(26/11/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(26/11/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0831/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 4157

(23/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(23/11/2018) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.43.889/43.890:"...F. 43.287/43.289: Trata-se de pedido formulado por UILSON DOMINGOS SIMIOLI, requerendo a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição do imóvel de sua propriedade de matrícula nº 222.250, por ele avaliado em R$ 1.100.000,00, posto que o acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento nº 1405064-40.2016.8.12.0000 limitou a indisponibilidade de bens ao montante de R$ 22.439.925,84 para todos os réus, de modo que sua cota parte corresponde à R$ 1.068.567,89.O Ministério Público opinou contrariamente à substituição (f. 43.873/43.885). [...] No entanto, reputo que assiste razão ao Parquet quanto ao valor do bem, posto que de fato há enorme discrepância entre o valor de aquisição que constou da matrícula do imóvel (f. 43.290/43.293), que indica a compra do apartamento pelo montante de R$ 250.000,00, sendo que a avaliação apresentada pelos requeridos atribuiu ao bem o valor de R$ 1.100.000,00.Em tal situação, expeça-se mandado de avaliação do referido bem, a ser cumprido por oficial de Justiça, para que informe qual o valor atual do imóvel matriculado sob nº 222.050. Com a juntada do laudo, abra-se vistas ao requerido UILSON DOMINGOS SIMIOLI e ao Ministério Público para ciência e manifestação, em cinco dias...".

(23/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(22/11/2018) PRAZO EM CURSO

(22/11/2018) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - In casu, reputo que assiste razão ao demandado, porquanto, conforme se extrai do acórdão proferido no agravo supra mencionado (f. 42.990/43.050), restou determinada a limitação da indisponibilidade de bens dos requeridos, da seguinte forma (43.024): "Ante o exposto, na parte conhecida, dou parcial provimento ao recurso para (i) fixar o limite da indisponibilidade de bens em R$ 22.439.925,84, montante total para todos os réus, nos termos do disposto no art. 7º da LIA; e (ii) determinar que sejam liberadas as verbas de caráter alimentar, tais como salários e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 649, IV e X, do CPC/73." (grifo original). Com efeito, não merece agasalho a tese ministerial de que a responsabilidade em sede de improbidade administrativa é solidária e, portanto, o valor bloqueado pode ser maior do que a cota parte de cada demandado, porquanto tal raciocínio inviabilizaria o cumprimento do acórdão, gerando, invariavelmente, um bloqueio maior que aquele determinado pelo e. TJMS. Ademais, a responsabilidade solidária será analisa e, eventualmente aplicada, apenas por ocasião de, ainda incerta, sentença condenatória. No entanto, reputo que assiste razão ao Parquet quanto ao valor do bem, posto que de fato há enorme discrepância entre o valor de aquisição que constou da matrícula do imóvel (f. 43.290/43.293), que indica a compra do apartamento pelo montante de R$ 250.000,00, sendo que a avaliação apresentada pelos requeridos atribuiu ao bem o valor de R$ 1.100.000,00. Em tal situação, expeça-se mandado de avaliação do referido bem, a ser cumprido por oficial de Justiça, para que informe qual o valor atual do imóvel matriculado sob nº 222.050. Com a juntada do laudo, abra-se vistas ao requerido UILSON DOMINGOS SIMIOLI e ao Ministério Público para ciência e manifestação, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.

(22/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/11/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória para Penhora e Avaliação #

(21/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(21/11/2018) PRAZO EM CURSO

(21/11/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #

(20/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(20/11/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(19/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/11/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(13/11/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(13/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01121469-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/11/2018 15:10

(13/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(13/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(12/11/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(08/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(07/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08449364-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 07/11/2018 15:38

(07/11/2018) MANIFESTACAO DO REU

(06/11/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.18.08447783-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2018 18:25

(06/11/2018) CONTESTACAO

(05/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #

(31/10/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0731/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 4141

(31/10/2018) PRAZO EM CURSO

(30/10/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0731/2018 Teor do ato: Decisão fls.43.733/43.735:"...F. 43.489/43.494: Trata-se de pedido formulado por USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, requerendo a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos,pela constrição da Fazenda Piraputanga, composta pelas matrículas nº 5.481,5.494 e 5.496, por eles avaliada em R$ 19.480.473,48, de propriedade da empresa Mineração Campo Grande LTDA., cujo quado societário é composto exclusivamente por PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA. [...] Finalmente, reputo que assiste razão ao Parquet, posto que de fato há enorme discrepância entre os valores de aquisição que constaram das matrículas dos imóveis (f. 43.509, 43.512 e 43.517), que indicam a compra da Fazenda, em maio de 2015, pelo montante de R$ 2.892.389,78, sendo que a avaliação apresentada pelos requeridos aribuiu ao bem o valor de R$ 19.480.473,48 (f. 43.495/43.506).Em tal situação, intime-se os demandados USIMIX LTDA.,PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO para que,em cinco dias, apresentem:1. O contrato social da empresa Mineração Campo Grande Ltda., demonstrando serem os únicos sócios proprietários ou ao menos seus sócios administradores; e 2. autorização da empresa Mineração Campo Grande Ltda.,mediante instrumento público, para oferta da Fazenda Piraputanga, composta pelas matrículas nº 5.481, 5.494 e 5.496, como garantia para assegurar eventual condenação dos réus USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, na presente ação civil pública...". Advogados(s): Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), André Luiz Borges Netto , Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS)

(29/10/2018) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - F. 43.489/43.494: Trata-se de pedido formulado por USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, requerendo a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos, pela constrição da Fazenda Piraputanga, composta pelas matrículas nº 5.481, 5.494 e 5.496, por eles avaliada em R$ 19.480.473,48, de propriedade da empresa Mineração Campo Grande LTDA., cujo quado societário é composto exclusivamente por PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA. O Ministério Público opinou contrariamente à substituição (f. 43.723/43.728). É o relatório. Passo a decidir. No caso, a jurisprudência entende ser possível aceitar bem de terceiro como caução, desde que expressamente autorizado pelo proprietário: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. BEM IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA/AUTORIZAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o oferecimento de bens de terceiros para a concessão da tutela de urgência, na forma do art. 300, § 1º, do CPC, desde que o seu proprietário autorize a sua utilização para tal fim. Precedente desta Corte. 2. À luz do que acontece com o penhor, anticrese e hipoteca, somente aquele que pode alienar, pode dar em garantia (art. 1.420 do Código Civil), ou seja, somente o proprietário da coisa tem essa prerrogativa (art. 1.228 do Código Civil) e, inexistindo qualquer autorização dele neste sentido, deve ser mantido o indeferimento da pretensão de caucionar o débito em litígio para fins de deferimento da tutela provisória de urgência. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.Processo (TJDF - AI 0714314-45.2017.8.07.0000 DF, 7ª Turma Cível, Rel. Des. Gislene Pinheiro, j. 04.04.2018, p. 09.04.2018). _____ APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA. BEM DE TERCEIRO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO. VALOR DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Apelação contra sentença que determinou a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada judicialmente, mediante aceitação de caução, e julgou extinto o incidente de Cumprimento Provisório de Sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. 2. Inexiste óbice para que o bem de terceiro seja dado em caução, desde que expressamente autorizado pelo proprietário, como ocorreu no presente caso. 3. Demonstrado pelo exequente que o imóvel ofertado em caução ostenta valor de mercado suficiente para cobrir a quantia que pretende levantar, descabe falar em insuficiência do bem para permitir o levantamento de valores. 4. Nos termos do artigo 523 do CPC, é cabível honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando a parte devedora, após intimada a pagar voluntariamente o débito incontroverso no prazo de 15 dias, não o faz. 5. No presente caso, não houve ausência de pagamento de débito no referido prazo, uma vez que a verba perseguida já estava depositada em juízo, razão por que não há falar em fixação de honorários advocatícios, por falta de previsão legal. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJDF - AC 0041619-13.2015.8.07.0001 DF, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Sandoval Oliveira, j. 16.08.2017, p. 18.08.2017). No entanto, apesar de a jurisprudência admitir a caução de bens de terceiros, não ficou demonstrado que o quadro societário da empresa Mineração Campo Grande Ltda., proprietária do imóvel ofertado, tem como sócios administradores os ora requeridos PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, de modo que deve ser juntado o contrato social da empresa suso. Também entendo que o simples peticionamento nos autos não é suficiente para demonstrar a autorização expressa do proprietário para a constrição do seu bem imóvel por obrigações de terceiro, de modo a garantir eventual condenação dos ora requeridos, o que deverá ser feito por instrumento público, de modo a validar a caução/indisponibilidade ora ofertada. Finalmente, reputo que assiste razão ao Parquet, posto que de fato há enorme discrepância entre os valores de aquisição que constaram das matrículas dos imóveis (f. 43.509, 43.512 e 43.517), que indicam a compra da Fazenda, em maio de 2015, pelo montante de R$ 2.892.389,78, sendo que a avaliação apresentada pelos requeridos aribuiu ao bem o valor de R$ 19.480.473,48 (f. 43.495/43.506). Em tal situação, intime-se os demandados USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO para que, em cinco dias, apresentem: 1. O contrato social da empresa Mineração Campo Grande Ltda., demonstrando serem os únicos sócios proprietários ou ao menos seus sócios administradores; e 2. autorização da empresa Mineração Campo Grande Ltda., mediante instrumento público, para oferta da Fazenda Piraputanga, composta pelas matrículas nº 5.481, 5.494 e 5.496, como garantia para assegurar eventual condenação dos réus USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, na presente ação civil pública. Atendida a providência supra, expeça-se mandado de avaliação do referido bem, a ser cumprido por oficial de Justiça, para que informe qual o valor atual da Fazenda Piraputanga, composta pelas matrículas nº 5.481, 5.494 e 5.496. Com a juntada do laudo, abra-se vistas aos requeridos USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO e ao Ministério Público para ciência e manifestação, em cinco dias. Após, tornem conclusos. F. 43.287/43.289: Manifeste-se o Ministério Público, em 15 dias. Intime(m)-se. Cumpra-se.

(29/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(29/10/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(29/10/2018) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.43.733/43.735:"...F. 43.489/43.494: Trata-se de pedido formulado por USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, requerendo a substituição do bloqueio de valores efetuados nos autos,pela constrição da Fazenda Piraputanga, composta pelas matrículas nº 5.481,5.494 e 5.496, por eles avaliada em R$ 19.480.473,48, de propriedade da empresa Mineração Campo Grande LTDA., cujo quado societário é composto exclusivamente por PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA. [...] Finalmente, reputo que assiste razão ao Parquet, posto que de fato há enorme discrepância entre os valores de aquisição que constaram das matrículas dos imóveis (f. 43.509, 43.512 e 43.517), que indicam a compra da Fazenda, em maio de 2015, pelo montante de R$ 2.892.389,78, sendo que a avaliação apresentada pelos requeridos aribuiu ao bem o valor de R$ 19.480.473,48 (f. 43.495/43.506).Em tal situação, intime-se os demandados USIMIX LTDA.,PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO para que,em cinco dias, apresentem:1. O contrato social da empresa Mineração Campo Grande Ltda., demonstrando serem os únicos sócios proprietários ou ao menos seus sócios administradores; e 2. autorização da empresa Mineração Campo Grande Ltda.,mediante instrumento público, para oferta da Fazenda Piraputanga, composta pelas matrículas nº 5.481, 5.494 e 5.496, como garantia para assegurar eventual condenação dos réus USIMIX LTDA., PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO, na presente ação civil pública...".

(29/10/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(29/10/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/10/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(25/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01107612-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 24/10/2018 15:39

(24/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(24/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08428345-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/10/2018 17:28

(24/10/2018) MANIFESTACAO DO REU

(24/10/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(22/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08422990-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 22/10/2018 16:18

(22/10/2018) MANIFESTACAO DO REU

(19/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(19/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(19/10/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(19/10/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/10/2018) JUNTADA DE MANDADO

(09/10/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou Fé, Eu, Oficial de Justiça abaixo-assinado, que em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me à Rua Pedro Martins nº. 186, deixando de Citar ao Requerido, sr. DENIS PULITI SIMIOLI, em virtude de ser informado pelo Sr. Ademar Alonso, Porteiro do Condomínio Portal Itayara, de que não conhece o referido, bem como aquele não consta na relação de moradores daquele. Certifico ainda, que constatando no Mandado, a existência de registro de outro endereço onde o requerido é encontradiço, devolvo o presente Mandado à Central para redistribuição àquele Setor.

(09/10/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, porém, sempre fui informado pela portaria que o citando não se encontrava na ocasião das diligências realizadas, sendo que deixei por mais de uma vez recado com número para contato, em especial, junto aos porteiros Eliane e Gilson, valendo esclarecer que este último confirmou a entrega do recado, não havendo, qualquer contato por parte do citando e não sendo possível o encontrar no local, uma vez que, segundo a portaria, nunca está presente e nada sabem informar sobre um dia e horário certo para encontrá-lo no local, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR DENIS PULITI SIMIOLI. Dou fé.

(08/10/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1411303-89.2018.8.12.0000

(02/10/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(02/10/2018) JUNTADA DE MANDADO

(02/10/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, porém não encontrei a destinatária em sua residência, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR IVANE VANZELLA. Dou fé.

(02/10/2018) JUNTADA DE AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS

(02/10/2018) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - CGJ - Certidão de penhora no rosto dos autos

(28/09/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.18.08389038-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2018 14:24

(28/09/2018) CONTESTACAO

(26/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(26/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, ali fui informada pela Sra Daniele Cassamale, que é moradora do imóvel e não conhece o destinatário, fui informada pelo Sr Caio (portaria digital), que o destinatário não consta na listagem de moradores do condomínio, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR CAIO VINICIUS TRINDADE. Dou fé.

(25/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI SEMY ALVES FERRAZ do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(25/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI NELSON TRAD FILHO do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(25/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(25/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito e ali sendo informado pelo porteiro Alexandre que o apto. 1502 está desocupado e em reformas, que o requerido está temporáriamente residindo em outro local que não soube precisar, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA. Dou fé.

(21/09/2018) PRAZO EM CURSO

(20/09/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1410525-22.2018.8.12.0000

(19/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Valtemir Alves de Brito, Fone 99268-4848, do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe li, dos quais bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a nota de ciente no mandado. Dou fé.

(19/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(19/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que diligenciei à R. Rui Barbosa, 4950 - Torre II - Apt. 802 no(s) dia(s) e horário(s) abaixo descrito, onde CITEI a pessoa de Vera Lúcia Ferreira Vargas (Tel: 98422-2187) do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). O referido é verdade.

(19/09/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1410490-62.2018.8.12.0000

(19/09/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1410491-47.2018.8.12.0000

(18/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. F. 43.489/43.520: Manifeste-se o Ministério Público, em cinco dias. Após, tornem conclusos para análise. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 17/09/2018 18:31 horas.

(18/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(18/09/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.18.08370058-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2018 22:47

(18/09/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.18.08370060-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2018 22:49

(18/09/2018) CONTESTACAO

(17/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(17/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI UILSON DOMINGOS SIMIOLI do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(17/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(14/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI JOÃO ANTONIO DE MARCO do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(14/09/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(13/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(13/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI GERSON NINA PRADO do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(13/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(13/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, lá estando, verifiquei que o imóvel encontra-se aparentemente desocupado, indagando ao vizinho, fui informada que o destinatário mudou-se já tem algum tempo e desconhece seu atual endereço, motivo pelo qual DEIXEI de CITAR Selco Engenharia Ltda.

(13/09/2018) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCGR.18.08361905-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/09/2018 17:22

(13/09/2018) MANIFESTACAO DO REU

(12/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou Fé, Eu, Oficial de Justiça e avaliador abaixo-assinado, que em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me à Rua Theodomiro Faustino Fogaça nº. 109, dali à Avenida Lucas Evangelista Leite nº. 186, Mata do Jacinto, nesta Capital, (atual endereço), onde Citei com as advertências legais, à Srª. FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA, do inteiro teor do Pedido inicial e Mandado, que li e dei a ler, bem como, para querendo, Contestar no prazo legal, ficando de tudo bem ciente, aceito a contrafé e exarado assinatura.

(12/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico

(12/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou Fé, Eu, Oficial de Justiça e avaliador abaixo-assinado, que em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me à Rua Pedro Martins nº. 186, Casa 121, nesta Capital, onde Citei com as advertências legais, ao sr. MICHEL ISSA FILHO, do inteiro teor do Pedido inicial e Mandado, que li e dei a ler, bem como, para querendo, Contestar no prazo legal, ficando de tudo bem ciente, aceito a contrafé e exarado assinatura.

(12/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(12/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI USIMIX LTDA, na pessoa do seu rep. Legal Paulo Roberto Álvares Ferreira do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(11/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito e ali sendo informado pelo porteiro Marcos que o requerido mudou-se do apto. 201, para local incerto, há vários meses, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR ABIMAEL LOSSAVERO. Dou fé.

(11/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito e ali sendo informado pelo porteiro José Paulo F. Silva que o requerido mudou-se do apto. 903, para local incerto, há mais de um ano, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR LUZIANO DOS SANTOS NETO. Dou fé.

(11/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(11/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI JOÃO PARRON MARIA do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(10/09/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1409938-97.2018.8.12.0000

(06/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Dou fé.

(06/09/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/09/2018) PRAZO EM CURSO

(30/08/2018) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCGR.18.08336889-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 30/08/2018 09:00

(30/08/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(30/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/120950-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/120958-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/120960-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/120966-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/120982-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/120987-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/120991-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123529-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123532-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123535-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123539-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123542-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123543-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123546-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123547-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123548-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123550-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123552-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123556-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123559-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/123562-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(30/08/2018) MANIFESTACAO DO REU

(29/08/2018) PRAZO EM CURSO

(28/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0521/2018 Teor do ato: Intimação do executado ABIMAEL LOSSAVERO para informar dados bancários para transferência dos valores bloqueados. Advogados(s): Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS)

(28/08/2018) PRAZO EM CURSO

(28/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0521/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 4099

(27/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0517/2018 Teor do ato: Decisão fls.43.403/43.430:"...O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propôs a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de (1) JOÃO ANTONIO DE MARCO, (2) SYLVIO DARILSON CESCO, (3) NELSON TRAD FILHO, (4) JOÃO PARRON MARIA, (5) SEMY ALVES FERRAZ, (6) VALTEMIR ALVES DE BRITO, (7) BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO, (8) ELIAS LINO DA SILVA, (9) FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA,(10) IVANE VANZELLA, (11) VERA LÚCIA FERREIRA VARGAS, (12) SELCO ENGENHARIA LTDA., (13) UILSON DOMINGOS SIMIOLI, (14) DENIS PULITI SIMIOLI, (15) GERSON NINA PRADO, (16) ABIMAEL LOSSAVERO, (17) CAIO VINICIUS TRINDADE, (18) LUZIANO DOS SANTOS NETO, (19) USIMIX LTDA., (20) PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e (21) MICHEL ISSA FILHO, todos qualificados nos autos.Aduz a parte autora que instaurou Inquérito Civil visando apurar as supostas irregularidades nos processos licitatórios que culminaram na contratação da empresa SELCO ENGENHARIA LTDA. (contratos n. 59/2012 processo n. 1785/2012-54 e n. 125/2012 processo n. 21412/2012-08), para prestação de serviço de "tapa-buracos" das vias públicas do município, além de eventual prejuízo pela má qualidade do serviço prestado.Verbera que durante o inquérito verificou-se que, entre 2010 e 2012, foram celebrados cerca de 30 contratos administrativos pelo município para prestação do serviço nas vias públicas, os quais custaram ao erário mais de R$ 372.000.000,00 até o mês de janeiro de 2015, no entanto, sem que o resultado de tal quantia fosse percebido nas ruas da cidade, as quais, ao contrário, apresentam-se em péssimo estado de trafegabilidade. [...] Em tal situação, não se mostrando manifestamente descabida a pretensão ministerial, é indispensável o prosseguimento da ação para apurar se de fato houve ou não, a alegada improbidade administrativa, razão pela qual, no termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, recebo a inicial. Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 dias,apresentarem contestação, defendendo-se dos fatos alegados.Após, ao Ministério Público para impugnação.F. 43.378/43.396: Ao cartório para que cumpra o acórdão que deferiu a substituição de parte dos valores indisponibilizados em espécie nas contas correntes do requerido ABIMAEL LOSSAVERO pelos imóveis ofertados como caução às f. 42.237/42.240 e f. 42.755/42.758, cujas matrículas foram acostadas às f. 42.247, 42.249/42.250 e f. 42.910/42.915, observados os limites das avaliações apresentadas em juízo (f. 42.241/42.246) e discriminados na decisão da superior instância às f. 43.385/43.386.A liberação dos valores referentes aos demandados USIMIX LTDA, PAULO ROBERTO ALVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO já foi determinada à f. 43.348 e cumprida às f. 43.356/43.358...". Advogados(s): Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), André Luiz Borges Netto , Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS)

(27/08/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(27/08/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do executado ABIMAEL LOSSAVERO para informar dados bancários para transferência dos valores bloqueados.

(27/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0517/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 4098

(24/08/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(24/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(24/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(24/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/08/2018) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.43.403/43.430:"...O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propôs a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de (1) JOÃO ANTONIO DE MARCO, (2) SYLVIO DARILSON CESCO, (3) NELSON TRAD FILHO, (4) JOÃO PARRON MARIA, (5) SEMY ALVES FERRAZ, (6) VALTEMIR ALVES DE BRITO, (7) BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO, (8) ELIAS LINO DA SILVA, (9) FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA,(10) IVANE VANZELLA, (11) VERA LÚCIA FERREIRA VARGAS, (12) SELCO ENGENHARIA LTDA., (13) UILSON DOMINGOS SIMIOLI, (14) DENIS PULITI SIMIOLI, (15) GERSON NINA PRADO, (16) ABIMAEL LOSSAVERO, (17) CAIO VINICIUS TRINDADE, (18) LUZIANO DOS SANTOS NETO, (19) USIMIX LTDA., (20) PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA e (21) MICHEL ISSA FILHO, todos qualificados nos autos.Aduz a parte autora que instaurou Inquérito Civil visando apurar as supostas irregularidades nos processos licitatórios que culminaram na contratação da empresa SELCO ENGENHARIA LTDA. (contratos n. 59/2012 processo n. 1785/2012-54 e n. 125/2012 processo n. 21412/2012-08), para prestação de serviço de "tapa-buracos" das vias públicas do município, além de eventual prejuízo pela má qualidade do serviço prestado.Verbera que durante o inquérito verificou-se que, entre 2010 e 2012, foram celebrados cerca de 30 contratos administrativos pelo município para prestação do serviço nas vias públicas, os quais custaram ao erário mais de R$ 372.000.000,00 até o mês de janeiro de 2015, no entanto, sem que o resultado de tal quantia fosse percebido nas ruas da cidade, as quais, ao contrário, apresentam-se em péssimo estado de trafegabilidade. [...] Em tal situação, não se mostrando manifestamente descabida a pretensão ministerial, é indispensável o prosseguimento da ação para apurar se de fato houve ou não, a alegada improbidade administrativa, razão pela qual, no termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, recebo a inicial. Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 dias,apresentarem contestação, defendendo-se dos fatos alegados.Após, ao Ministério Público para impugnação.F. 43.378/43.396: Ao cartório para que cumpra o acórdão que deferiu a substituição de parte dos valores indisponibilizados em espécie nas contas correntes do requerido ABIMAEL LOSSAVERO pelos imóveis ofertados como caução às f. 42.237/42.240 e f. 42.755/42.758, cujas matrículas foram acostadas às f. 42.247, 42.249/42.250 e f. 42.910/42.915, observados os limites das avaliações apresentadas em juízo (f. 42.241/42.246) e discriminados na decisão da superior instância às f. 43.385/43.386.A liberação dos valores referentes aos demandados USIMIX LTDA, PAULO ROBERTO ALVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO já foi determinada à f. 43.348 e cumprida às f. 43.356/43.358...".

(23/08/2018) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Em tal situação, não se mostrando manifestamente descabida a pretensão ministerial, é indispensável o prosseguimento da ação para apurar se de fato houve ou não, a alegada improbidade administrativa, razão pela qual, no termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, recebo a inicial. Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação, defendendo-se dos fatos alegados. Após, ao Ministério Público para impugnação. F. 43.378/43.396: Ao cartório para que cumpra o acórdão que deferiu a substituição de parte dos valores indisponibilizados em espécie nas contas correntes do requerido ABIMAEL LOSSAVERO pelos imóveis ofertados como caução às f. 42.237/42.240 e f. 42.755/42.758, cujas matrículas foram acostadas às f. 42.247, 42.249/42.250 e f. 42.910/42.915, observados os limites das avaliações apresentadas em juízo (f. 42.241/42.246) e discriminados na decisão da superior instância às f. 43.385/43.386. A liberação dos valores referentes aos demandados USIMIX LTDA, PAULO ROBERTO ALVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO já foi determinada à f. 43.348 e cumprida às f. 43.356/43.358. Intime(m)-se. Cumpra-se.

(23/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(20/08/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(18/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 17/08/2018 através da guia nº 001.1388527-82 no valor de 35,98Vencimento: 21/08/2018

(16/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1388527-82 - GRJR

(15/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08311146-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/08/2018 16:54

(15/08/2018) MANIFESTACAO DO REU

(14/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01048020-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/08/2018 12:48

(13/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(13/08/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(10/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/08/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(03/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(02/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0428/2018 Teor do ato: Despacho de fl. 43348 "...Vistos, etc. F. 43.297/43.346: Ao cartório para que cumpra o acórdão que deferiu a substituição de parte dos valores indisponibilizados em espécie nas contas correntes dos requeridos USIMIX LTDA, PAULO ROBERTO ALVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO pelos imóveis ofertados como caução às f. 42.251/42.255, cujas matrículas foram acostadas às f. 42.890/42.893, 42.894/42897, 42.898/42.901 e 42.902/42.907, observados os limites das avaliações apresentadas em juízo (f. 42.260/42.262, 42.267/4268, 42.271) e discriminados na decisão da superior instância às f. 43.318/43.319. Após, tornem conclusos para recebimento da inicial. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 16/07/2018 14:03 horas." Advogados(s): Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), juliana falci mendes (OAB 223768/SP), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Jéssica de Oliveira Curiel (OAB 18273/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), André Luiz Borges Netto , Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS)

(02/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0428/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 4081

(31/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao Despacho de fls. 43348, chegamos aos seguintes valores para levantamento: Parte:Valores Bloqueados:Valor do Bem CauçãoValor Liberado/Alvará UsimixR$ 12.906.045,87R$ 725.999,86R$ 725.999,86 Paulo Roberto Álvares FerreiraR$ 790.926,96 R$ 120.258,42 R$ 20.418,69 R$ 108.000,00 R$ 388.000,88 R$ 524.838,18 R$ 34,45 R$ 272.984,27 R$ 698.890,00 R$ 2.924.351,85 R$ 2.200.000,00R$ 2.200.000,00 Michel Issa FilhoR$ 3.615,47 R$ 10.265,78 R$ 13.881,25 R$ 2.800.000,00 R$ 1.120.000,00 R$ 3.920.000,00 R$ 16.180,35 (valor atualizado) Dou fé.

(30/07/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(30/07/2018) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl. 43348 "...Vistos, etc. F. 43.297/43.346: Ao cartório para que cumpra o acórdão que deferiu a substituição de parte dos valores indisponibilizados em espécie nas contas correntes dos requeridos USIMIX LTDA, PAULO ROBERTO ALVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO pelos imóveis ofertados como caução às f. 42.251/42.255, cujas matrículas foram acostadas às f. 42.890/42.893, 42.894/42897, 42.898/42.901 e 42.902/42.907, observados os limites das avaliações apresentadas em juízo (f. 42.260/42.262, 42.267/4268, 42.271) e discriminados na decisão da superior instância às f. 43.318/43.319. Após, tornem conclusos para recebimento da inicial. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 16/07/2018 14:03 horas."

(30/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(30/07/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(30/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/07/2018) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCGR.18.08281018-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 27/07/2018 15:58

(27/07/2018) DOCUMENTOS DIVERSOS

(17/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. F. 43.297/43.346: Ao cartório para que cumpra o acórdão que deferiu a substituição de parte dos valores indisponibilizados em espécie nas contas correntes dos requeridos USIMIX LTDA, PAULO ROBERTO ALVARES FERREIRA e MICHEL ISSA FILHO pelos imóveis ofertados como caução às f. 42.251/42.255, cujas matrículas foram acostadas às f. 42.890/42.893, 42.894/42897, 42.898/42.901 e 42.902/42.907, observados os limites das avaliações apresentadas em juízo (f. 42.260/42.262, 42.267/4268, 42.271) e discriminados na decisão da superior instância às f. 43.318/43.319. Após, tornem conclusos para recebimento da inicial. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 16/07/2018 14:03 horas.

(17/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(06/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01021704-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 05/07/2018 11:03

(05/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(05/07/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(02/07/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(02/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/06/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(22/06/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(21/06/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0310/2018 Teor do ato: Despacho fl.43.286:"...Em complementação ao despacho de f. 43.281, fica consignado que o cumprimento das decisões de f. 43.254/43.265 e 43.268/43.280, se dará apenas após o decurso do prazo para interposição de qualquer recurso...". Advogados(s): Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), André Luiz Borges Netto , Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS)

(21/06/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0310/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 4052

(20/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Em complementação ao despacho de f. 43.281, fica consignado que o cumprimento das decisões de f. 43.254/43.265 e 43.268/43.280, se dará apenas após o decurso do prazo para interposição de qualquer recurso. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 19/06/2018 15:33 horas.

(20/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(20/06/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08222742-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/06/2018 14:24

(20/06/2018) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.43.286:"...Em complementação ao despacho de f. 43.281, fica consignado que o cumprimento das decisões de f. 43.254/43.265 e 43.268/43.280, se dará apenas após o decurso do prazo para interposição de qualquer recurso...".

(20/06/2018) MANIFESTACAO DO REU

(18/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/06/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0302/2018 Teor do ato: Despacho fl.43.381:"...Ao cartório para adotar providências a fim de limitar a indisponibilidade de bens dos requeridos aos valores apontados pelo Ministério Público sob a rubrica de superfaturamento, conforme teor das decisões proferidas pela instância superior nos recursos de Agravo de Instrumento de nº 1403975-79.2016.8.12.0000 e 1411215-22.2016.8.12.0000.F. 43.254/43.265 e 43.268/43.280: Cumpra-se o cartório,com urgência...". Advogados(s): Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), André Luiz Borges Netto , Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS)

(14/06/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0302/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 4047

(13/06/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Ao cartório para adotar providências a fim de limitar a indisponibilidade de bens dos requeridos aos valores apontados pelo Ministério Público sob a rubrica de superfaturamento, conforme teor das decisões proferidas pela instância superior nos recursos de Agravo de Instrumento de nº 1403975-79.2016.8.12.0000 e 1411215-22.2016.8.12.0000. F. 43.254/43.265 e 43.268/43.280: Cumpra-se o cartório, com urgência. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 12/06/2018 14:49 horas.

(12/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(12/06/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(12/06/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(12/06/2018) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.43.381:"...Ao cartório para adotar providências a fim de limitar a indisponibilidade de bens dos requeridos aos valores apontados pelo Ministério Público sob a rubrica de superfaturamento, conforme teor das decisões proferidas pela instância superior nos recursos de Agravo de Instrumento de nº 1403975-79.2016.8.12.0000 e 1411215-22.2016.8.12.0000.F. 43.254/43.265 e 43.268/43.280: Cumpra-se o cartório,com urgência...".

(11/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/06/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01003424-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 08/06/2018 16:44

(08/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/06/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08207099-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/06/2018 17:07

(08/06/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08207220-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/06/2018 17:38

(08/06/2018) MANIFESTACAO DO REU

(08/06/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(07/06/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(06/06/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(03/06/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(28/05/2018) PRAZO EM CURSO

(25/05/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0266/2018 Teor do ato: Despacho fl.43.111:"...F. 42.925/43.110: Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito.Ao cartório para adotar providências a fim de liminar a indisponibilidade de bens dos requeridos aos valores apontados pelo Ministério Públco sob a rubrica de superfaturamento, conforme teor das decisões proferidas pela instância superior nos recursos de Agravo de Instrumento de nº 1403466-51.2016.8.12.0000, 1405074-84.2016.8.12.0000 e 1405064-40.2016.8.12.0000...". Advogados(s): Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Ricardo Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), juliana falci mendes (OAB 223768/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), André Luiz Borges Netto , Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS)

(25/05/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0266/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 4036

(24/05/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(24/05/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(24/05/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(24/05/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/05/2018) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.43.111:"...F. 42.925/43.110: Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito.Ao cartório para adotar providências a fim de liminar a indisponibilidade de bens dos requeridos aos valores apontados pelo Ministério Públco sob a rubrica de superfaturamento, conforme teor das decisões proferidas pela instância superior nos recursos de Agravo de Instrumento de nº 1403466-51.2016.8.12.0000, 1405074-84.2016.8.12.0000 e 1405064-40.2016.8.12.0000...".

(23/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.F. 42.925/43.110: Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito.Ao cartório para adotar providências a fim de liminar a indisponibilidade de bens dos requeridos aos valores apontados pelo Ministério Públco sob a rubrica de superfaturamento, conforme teor das decisões proferidas pela instância superior nos recursos de Agravo de Instrumento de nº 1403466-51.2016.8.12.0000, 1405074-84.2016.8.12.0000 e 1405064-40.2016.8.12.0000.Intime(m)-se. Cumpra-se.Campo Grande, 23/05/2018 17:50 horas.

(23/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/03/2016) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Diante do exposto e presentes os requisitos autorizadores acolho o pedido de liminar, para o fim de decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos ABIMAEL LOSSAVERO, BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO, CAIO VINICIUS TRINDADE, DENIS PULITI SIMIOLI, ELIAS LINO DA SILVA, FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA, GERSON NINA PRADO, IVANE VANZELLA, JOÃO ANTONIO DE MARCO, JOÃO PARRON MARIA, LUZIANO DOS SANTOS NETO, MICHEL ISSA FILHO, NELSON TRAD FILHO, PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA, SELCO ENGENHARIA LTDA, SEMY ALVES FERRAZ, SYLVIO DARILSON CESCO, UILSON DOMINGOS SIMIOLI, USIMIX LTDA, VALTEMIR ALVES DE BRITO e VERA LÚCIA FERREIRA VARGAS até o valor total de R$ 315.891.321,37.Para tanto, determino que seja realizado o cadastro da indisponibilidade ora decretada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem por objetivo dar eficácia e efetividade às decisões de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Serviços de Notas e de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Outrossim, promova-se a consulta ao sistema RENAJUD a fim de se verificar a existência de veículos em nome dos requeridos, efetivando-se o bloqueio judicial de indisponibilidade, em caso positivo, devendo ser certificado, se for o caso, eventual restrição existente sobre os veículos. Sem prejuízo disto e objetivando implementar a efetividade da atividade jurisdicional, realizou-se, preventivamente, a indisponibilidade de ativos financeiros pelos sistema BACENJUD.Caso a indisponibilidade tenha restado positiva e, em sendo verificado eventual excesso em relação ao valor descrito anteriormente, voltem para análise e liberação do excedente, sem prejuízo disso ser alegado pelos requeridos, os quais poderão, até mesmo, solicitar eventual substituição dos bens tornados indisponíveis, se for o caso.Nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para, querendo, apresentarem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Intime-se o Município de Campo Grande para que, querendo, venha integrar a presente lide, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92, desde que isso se afigure útil ao interesse público.Proceda-se ao apensamento destes aos autos das ações cautelares nº 0933692-30.2015.8.12.0001 e 0924824-63.2015.8.12. 0001.Às providências e intimações necessárias.

(25/02/2016) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA

(07/02/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(15/01/2018) MANIFESTACAO DO REU

(11/12/2017) MANIFESTACAO DO REU

(01/12/2017) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO

(22/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(27/10/2017) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(18/10/2017) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(17/10/2017) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(26/09/2017) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(28/08/2017) MANIFESTACAO DO REU

(24/08/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(26/06/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS

(10/04/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(29/03/2017) DEFESA PREVIA

(28/03/2017) MANIFESTACAO DO REU

(02/03/2017) MANIFESTACAO DO REU

(15/02/2017) MANIFESTACAO DO REU

(14/02/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(08/02/2017) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(07/02/2017) MANIFESTACAO DO REU

(17/01/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(15/12/2016) MANIFESTACAO DO REU

(30/11/2016) MANIFESTACAO DO REU

(07/11/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/10/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(12/09/2016) DEFESA PREVIA

(01/09/2016) MANIFESTACAO DO REU

(29/08/2016) DEFESA PREVIA

(19/08/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/08/2016) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO

(16/08/2016) MANIFESTACAO DO REU

(16/08/2016) DEFESA PREVIA

(15/08/2016) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO

(22/07/2016) DOCUMENTOS DIVERSOS

(30/06/2016) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(28/06/2016) DOCUMENTOS DIVERSOS

(23/06/2016) MANIFESTACAO DO REU

(21/06/2016) DOCUMENTOS DIVERSOS

(08/06/2016) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO

(06/06/2016) MANIFESTACAO DO REU

(01/06/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(23/05/2016) MANIFESTACAO DO REU

(19/05/2016) DEFESA PREVIA

(18/05/2016) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO

(04/05/2016) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(02/05/2016) MANIFESTACAO DO REU

(25/04/2016) MANIFESTACAO DO REU

(15/04/2016) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(15/04/2016) MANIFESTACAO DO REU

(15/04/2016) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(15/04/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(08/04/2016) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(05/04/2016) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(30/03/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO

(21/03/2016) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(18/03/2016) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(25/02/2016) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(25/02/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de conteúdo material em anexo

(29/02/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/03/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(14/03/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(15/03/2016) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Diante do exposto e presentes os requisitos autorizadores acolho o pedido de liminar, para o fim de decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos ABIMAEL LOSSAVERO, BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO, CAIO VINICIUS TRINDADE, DENIS PULITI SIMIOLI, ELIAS LINO DA SILVA, FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA, GERSON NINA PRADO, IVANE VANZELLA, JOÃO ANTONIO DE MARCO, JOÃO PARRON MARIA, LUZIANO DOS SANTOS NETO, MICHEL ISSA FILHO, NELSON TRAD FILHO, PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA, SELCO ENGENHARIA LTDA, SEMY ALVES FERRAZ, SYLVIO DARILSON CESCO, UILSON DOMINGOS SIMIOLI, USIMIX LTDA, VALTEMIR ALVES DE BRITO e VERA LÚCIA FERREIRA VARGAS até o valor total de R$ 315.891.321,37.Para tanto, determino que seja realizado o cadastro da indisponibilidade ora decretada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem por objetivo dar eficácia e efetividade às decisões de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Serviços de Notas e de Registro de Imóveis de todo o território nacional.Outrossim, promova-se a consulta ao sistema RENAJUD a fim de se verificar a existência de veículos em nome dos requeridos, efetivando-se o bloqueio judicial de indisponibilidade, em caso positivo, devendo ser certificado, se for o caso, eventual restrição existente sobre os veículos. Sem prejuízo disto e objetivando implementar a efetividade da atividade jurisdicional, realizou-se, preventivamente, a indisponibilidade de ativos financeiros pelos sistema BACENJUD.Caso a indisponibilidade tenha restado positiva e, em sendo verificado eventual excesso em relação ao valor descrito anteriormente, voltem para análise e liberação do excedente, sem prejuízo disso ser alegado pelos requeridos, os quais poderão, até mesmo, solicitar eventual substituição dos bens tornados indisponíveis, se for o caso.Nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para, querendo, apresentarem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Intime-se o Município de Campo Grande para que, querendo, venha integrar a presente lide, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92, desde que isso se afigure útil ao interesse público.Proceda-se ao apensamento destes aos autos das ações cautelares nº 0933692-30.2015.8.12.0001 e 0924824-63.2015.8.12. 0001.Às providências e intimações necessárias.

(15/03/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/03/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041381-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041398-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041401-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041408-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041423-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041439-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041447-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041452-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041480-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041491-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041496-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041500-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041507-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041511-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041524-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041528-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041530-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041536-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041539-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041553-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041558-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/03/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(17/03/2016) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apensado ao processo 0933692-30.2015.8.12.0001 - Classe: Seqüestro - Assunto principal: Enriquecimento ilícito

(17/03/2016) DESAPENSADO DO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Desapensado do processo 0933692-30.2015.8.12.0001 - Classe: Seqüestro - Assunto principal: Enriquecimento ilícito

(18/03/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08075912-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 18/03/2016 11:41

(18/03/2016) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO para os devidos fins que, conforme demonstram comprovantes que seguem, procedi o cadastro de indisponibilidade dos bens dos requeridos bem como, a restrição sobre veículos automotores dos mesmos, conforme determina Decisão de fls. 40.579 à 40.591. Dou fé.

(18/03/2016) JUNTADA DE INFORMACOES

(18/03/2016) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(18/03/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/041572-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(21/03/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08077892-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/03/2016 13:45

(21/03/2016) PRAZO EM CURSO

(23/03/2016) PRAZO EM CURSO

(23/03/2016) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD

(30/03/2016) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WCGR.16.08087972-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/03/2016 18:01

(31/03/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, NOTIFIQUEI a pessoa de ELIAS LINO DA SILVA que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. O referido é verdade.

(31/03/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, notifiquei a pessoa de FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. O referido é verdade.

(31/03/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, me dirigi em diligências nesta, no endereço constante do mandado, à Rua Alberto Simões Pires, nº 222, B. Vila Dom Pedrito, no dia e horas abaixo mencionados, e aí sendo, procedi a NOTIFICAÇÃO do requerido JOÃO ANTONIO DE MARCO, do inteiro conteúdo do presente mandado, da r. Petição Inicial e Decisão prolatada de fls., cuja cópia seguia anexa, que lhe li e dei a ler, o qual recebeu a cópia, que lhe ofereci, e ficando este de tudo bem ciente, inclusive do prazo para oferecer manifestação por escrito, exarou a sua assinatura no anverso do mandado. Pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins.

(31/03/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(31/03/2016) JUNTADA DE MANDADO

(31/03/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo INTIMEI Município de Campo Grande/MS, por meio de sua Procuradora Geral Adjunta, Dra. Samia Roges Jordy Barbieri, por todo o conteúdo do mandado que lhe li, bem ciente ficou, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.O referido é verdade e dou fé.

(31/03/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(31/03/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(31/03/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(31/03/2016) PRAZO EM CURSO

(31/03/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(01/04/2016) JUNTADA DE MANDADO

(01/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, NÃO NOTIFIQUEI a pessoa de DENIS PULITI SIMIOLI que, em razão do mesmo não mais residir no local, informação do SR. FABIO porteiro do Condomínio Residencial, e também não soube dizer o atual endereço do requerido, e sendo assim devolvo presente mandado em cartório para os devidos fins, e desde já no aguardo de novas determinações. O referido é verdade.

(01/04/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(04/04/2016) JUNTADA DE MANDADO

(04/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado supramencionado, dirigi-me ao endereço na data e horário abaixo mencionados, e ali estando, PROCEDI A NOTIFICAÇÃO do Requerido NELSON TRAD FILHO, que, após ouvir sua leitura, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé oferecida, motivo pelo qual o restituo ao Cartório para as providências necessárias.

(05/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08094231-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 05/04/2016 15:11

(05/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08094337-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 05/04/2016 15:50

(06/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que dirigi-me na(s) data(s) e horário(s) abaixo mencionado(s) à Rua Castro Faria, Monte Castelo, onde não foi localizado o nº 13, foram localizados no início da rua os números: 37 e 46. Motivo pelo qual deixei de notificar Valtemir Alves de Brito. Devolvo o mandado em Cartório, para os devidos fins.

(06/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado, efetuei diligências ao endereço indicado e ali fui atendida pela funcionária da portaria que se identificou como Crislaine, tendo ela me informado que o destinatário do mandado se mudou daquele condomínio há mais de um mês pra local ignorado. Assim sendo, NÃO NOTIFIQUEI CAIO VINICIUS TRINDADE. Ante o exposto, restituo o presente em cartório, para os devidos fins.

(06/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(06/04/2016) JUNTADA DE MANDADO

(06/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, NOTIFIQUEI a pessoa de MICHEL ISSA FILHO que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(06/04/2016) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apenso o processo 0933692-30.2015.8.12.0001 - Classe: Seqüestro - Assunto principal: Enriquecimento ilícito

(06/04/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1403402-41.2016.8.12.0000

(08/04/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1403466-51.2016.8.12.0000

(08/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08099045-8 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 08/04/2016 13:45

(08/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao endereço indicado, na(s) data(s) e hora(s) abaixo registradas, e lá constatei que o imóvel estava fechado e com uma placa de "ALUGA-SE" da imobiliária Estilo Imóveis e telefone para contato. Liguei então para o telefone 3349-5555 e fui atendido por pessoa que se apresentou como Letícia, funcionária da imobiliária, que informou que o imóvel de fato está desocupado há alguns meses, e que a empresa destinatária era a antiga inquilina; disse ainda não saber seu atual endereço. Sendo assim, DEIXEI DE NOTIFICAR SELCO ENGENHARIA LTDA.

(08/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado supramencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas e horários abaixo mencionados, e ali estando, na última diligência, PROCEDI A NOTIFICAÇÃO de LUZIANO DOS SANTOS NETO, que, após ouvir sua leitura, apôs o sua assinatura no anverso e aceitou a contrafé oferecida, motivo pelo qual o restituo ao Cartório, para as providências necessárias.

(08/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao endereço indicado, na(s) data(s) e hora(s) abaixo registradas, e lá NOTIFIQUEI BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO, que ouviu a leitura de todo o teor do Mandado, exarou seu ciente e aceitou a contra-fé que lhe ofereci.

(08/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(08/04/2016) JUNTADA DE MANDADO

(08/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao endereço indicado, na(s) data(s) e hora(s) abaixo registradas, e lá NOTIFIQUEI GERSON NINA PRADO, que ouviu a leitura de todo o teor do Mandado, exarou seu ciente e aceitou a cópia/contra-fé que lhe ofereci.

(10/04/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(15/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.00948945-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 15/04/2016 13:51

(15/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(15/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08107473-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 15/04/2016 14:32

(15/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08108011-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/04/2016 17:09

(15/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08108060-9 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 15/04/2016 17:25

(19/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação negativa

(19/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(19/04/2016) JUNTADA DE MANDADO

(19/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo, e ali estando NOTIFIQUEI o/a(s) Requerido JOÃO PARRON MARIA, que, após ouvir a leitura do presente mandado, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

(20/04/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Assim, rejeito os embargos de declaração apresentados às fls. 40.720/40.725, mantendo-se a decisão de fls. 40.579/40.591, tal como lançada.No mais, convém esclarecer que este juízo, em feitos análogos a este, tem efetuado a restituição/desbloqueio de valores quando há efetiva demonstração que se tratam de valores provenientes de salário, proventos, subsídios, etc.Ciente dos Agravos Interpostos até o momento, sendo que em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Indefiro, por ora, o pedido de retratação formulado às fls. 40.848/40.867, uma vez que as alegações ali apresentadas requerem dilação probatória, que será realizada em tempo oportuno.Os requeridos ali indicados, no pedido de retratação, pleitearam a liberação de suas contas, alegando a ocorrência do bloqueio de verbas proveniente de salário, porém não trouxeram qualquer prova do alegado, ônus que lhes cabia, não havendo outra solução a não ser o indeferimento de tal pedido, o que poderá ser revisto caso sejam apresentados novos elementos. Considerando que restou amplamente comprovada que a compra do terreno descrito às fls. 41.276/41.277 se deu em data anterior a decisão de fls. 40.579/40.591, que determinou a indisponibilidade de bens do requerido Luziano dos Santos Neto, bem como a boa fé dos terceiros interessados Kerolly Garcia Lopes e Felipe Miyasato de Oliveira, defiro o pedido formulado às fls. 41.242/41.249, devendo ser oficiado ao CRI do Primeiro Ofício de Campo Grande-MS, noticiando a autorização do cancelamento da indisponibilidade determinada por este juízo em relação ao bem objeto da Matrícula nº 230.150 e autorização para proceder ao registro da escritura pública lavrada em 03/03/2016, registrando Kerolly Garcia Lopes e Felipe Miyasato de Oliveira, como proprietários do referido imóvel.Outrossim, determino que os mesmos efetuem os depósitos das prestações remanescentes do pagamento do imóvel em subconta judicial vinculada a este feito.Notifiquem-se os requeridos Valtermis Alves de Brito e Caio Vinícius Trindade nos endereços indicados pelo Ministério Público às fls. 40.843/40.844.Intimem-se.

(25/04/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1403975-79.2016.8.12.0000

(25/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08115125-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/04/2016 14:59

(26/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08116140-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/04/2016 23:22

(26/04/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1404085-78.2016.8.12.0000

(28/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(28/04/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(28/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(28/04/2016) JUNTADA DE MANDADO

(28/04/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo e ali estando NOTIFIQUEI SEMY ALVES FERRAZ, que, após ouvir a leitura do presente mandado, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

(02/05/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1404308-31.2016.8.12.0000

(02/05/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(02/05/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #

(02/05/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08124503-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 02/05/2016 17:33

(04/05/2016) PRAZO EM CURSO

(04/05/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08127789-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 04/05/2016 17:24

(10/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(10/05/2016) JUNTADA DE MANDADO

(10/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, NOTIFIQUEI a USIMIX LTDA- na pessoa do representante legal: PAULO ÁLVARES, na forma e por por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.

(10/05/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando NOTIFIQUEI o/a(s) Requerido IVANE VANZELLA, que, após ouvir a leitura do presente mandado, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

(12/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(12/05/2016) JUNTADA DE MANDADO

(12/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando NOTIFIQUEI o/a(s) Requerido UILSON DOMINGOS SIMIOLI, que, após ouvir a leitura do presente mandado, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

(12/05/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/078051-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/05/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/078069-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/05/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(13/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(13/05/2016) JUNTADA DE MANDADO

(13/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação negativa

(17/05/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1404886-91.2016.8.12.0000

(18/05/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/078099-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(18/05/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08143300-5 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 18/05/2016 10:16

(19/05/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.16.08144935-1 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 19/05/2016 09:59

(19/05/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1405064-40.2016.8.12.0000

(19/05/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1405074-84.2016.8.12.0000

(23/05/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08148026-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/05/2016 08:59

(25/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(25/05/2016) REGISTRO DE SENTENCA

(25/05/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(25/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(25/05/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(31/05/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(31/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(31/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(31/05/2016) EMISSAO DA RELACAO - Sentença de fls. 41.398/41.400:"...O requerido João Parron Maria opôs Embargos de Declaração às fls. 40.720,alegando a ocorrência de omissão na decisão proferida às fls. 40.579/40.591, uma vez que não teria ela estabelecido se o bloqueio liminar deferido alcançaria ou não verbas especificadas no artigo 833, IV, do CPC/2015, que seriam impenhoráveis.Entendo que os embargos de declaração apresentados devem ser recebidos,eis que tempestivos, porém, rejeitados, uma vez que não constatada a alegada omissão na decisão proferia. [...] Ciente dos Agravos Interpostos até o momento, sendo que em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Indefiro, por ora, o pedido de retratação formulado às fls. 40.848/40.867,uma vez que as alegações ali apresentadas requerem dilação probatória, que será realizada em tempo oportuno.Os requeridos ali indicados, no pedido de retratação, pleitearam a liberação de suas contas, alegando a ocorrência do bloqueio de verbas proveniente de salário,porém não trouxeram qualquer prova do alegado, ônus que lhes cabia, não havendo outra solução a não ser o indeferimento de tal pedido, o que poderá ser revisto caso sejam apresentados novos elementos.Considerando que restou amplamente comprovada que a compra do terreno descrito às fls. 41.276/41.277 se deu em data anterior a decisão de fls. 40.579/40.591,que determinou a indisponibilidade de bens do requerido Luziano dos Santos Neto,bem como a boa fé dos terceiros interessados Kerolly Garcia Lopes e Felipe Miyasato de Oliveira, defiro o pedido formulado às fls. 41.242/41.249, devendo ser oficiado ao CRI do Primeiro Ofício de Campo Grande-MS, noticiando a autorização do cancelamento da indisponibilidade determinada por este juízo em relação ao bem objeto da Matrícula nº 230.150 e autorização para proceder ao registro da escritura pública lavrada em 03/03/2016, registrando Kerolly Garcia Lopes e Felipe Miyasato de Oliveira, como proprietários do referido imóvel.Outrossim, determino que os mesmos efetuem os depósitos das prestações remanescentes do pagamento do imóvel em subconta judicial vinculada a este feito...".

(31/05/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(31/05/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(31/05/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0155/2016 Teor do ato: Sentença de fls. 41.398/41.400:"...O requerido João Parron Maria opôs Embargos de Declaração às fls. 40.720,alegando a ocorrência de omissão na decisão proferida às fls. 40.579/40.591, uma vez que não teria ela estabelecido se o bloqueio liminar deferido alcançaria ou não verbas especificadas no artigo 833, IV, do CPC/2015, que seriam impenhoráveis.Entendo que os embargos de declaração apresentados devem ser recebidos,eis que tempestivos, porém, rejeitados, uma vez que não constatada a alegada omissão na decisão proferia. [...] Ciente dos Agravos Interpostos até o momento, sendo que em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Indefiro, por ora, o pedido de retratação formulado às fls. 40.848/40.867,uma vez que as alegações ali apresentadas requerem dilação probatória, que será realizada em tempo oportuno.Os requeridos ali indicados, no pedido de retratação, pleitearam a liberação de suas contas, alegando a ocorrência do bloqueio de verbas proveniente de salário,porém não trouxeram qualquer prova do alegado, ônus que lhes cabia, não havendo outra solução a não ser o indeferimento de tal pedido, o que poderá ser revisto caso sejam apresentados novos elementos.Considerando que restou amplamente comprovada que a compra do terreno descrito às fls. 41.276/41.277 se deu em data anterior a decisão de fls. 40.579/40.591,que determinou a indisponibilidade de bens do requerido Luziano dos Santos Neto,bem como a boa fé dos terceiros interessados Kerolly Garcia Lopes e Felipe Miyasato de Oliveira, defiro o pedido formulado às fls. 41.242/41.249, devendo ser oficiado ao CRI do Primeiro Ofício de Campo Grande-MS, noticiando a autorização do cancelamento da indisponibilidade determinada por este juízo em relação ao bem objeto da Matrícula nº 230.150 e autorização para proceder ao registro da escritura pública lavrada em 03/03/2016, registrando Kerolly Garcia Lopes e Felipe Miyasato de Oliveira, como proprietários do referido imóvel.Outrossim, determino que os mesmos efetuem os depósitos das prestações remanescentes do pagamento do imóvel em subconta judicial vinculada a este feito...". Advogados(s): Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Vanessa Joseph Mouniergi Chamoun (OAB 20351/MS), CEZAR JOSÉ MAKSOUD (OAB 18569/MS), JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS)

(31/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(31/05/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/05/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Levantamento de Anotação na Matrícula #

(31/05/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0155/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 3586

(01/06/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.00972486-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 01/06/2016 09:25

(01/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/06/2016) PRAZO EM CURSO

(06/06/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08163722-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/06/2016 13:49

(08/06/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08168379-6 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 08/06/2016 18:09

(09/06/2016) EXPEDICAO DE TERMO - juntada do Aviso de Recebimento

(09/06/2016) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR263160446JS Situação : Cumprido Modelo : Levantamento de Anotação na Matrícula # Destinatário : Tabelião Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Cincunscrição - Comarca de Campo Grande-MS. Diligência : 03/06/2016

(09/06/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(10/06/2016) PRAZO EM CURSO

(16/06/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Agravo - Informações 1

(16/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/06/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Agravo - Informações 1

(21/06/2016) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCGR.16.08183585-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 21/06/2016 14:01

(23/06/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08186777-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/06/2016 17:36

(24/06/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da Executada IVANE VANZELLA para efetuar o recolhimento de uma guia para confecção da Certidão de Objeto e Pé.

(24/06/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(24/06/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(27/06/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0213/2016 Teor do ato: Intimação da Executada IVANE VANZELLA para efetuar o recolhimento de uma guia para confecção da Certidão de Objeto e Pé. Advogados(s): Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS)

(27/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Verifica-se que foi concedido apenas efeito devolutivo aos agravos de instrumento interpostos pelos requeridos Abimael Lossavero, Bertholdo Figueiro Filho, Gerson Nina Prado, Nelson Trad Filho, Uilson Domingos Simioli, Selco Engenharia Ltda e outro. Mantenho, por ora, o posicionamento deste juízo, o que será reanalisado no momento do recebimento ou não da inicial, o que será efetuado após todos os requeridos serem notificados para apresentar manifestação escrita, o que ainda não ocorreu, ocasião em que haverá, também, deliberação acerca dos pedidos de reconsideração já apresentados nos autos por alguns dos requeridos. Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos.Intimem-se.

(27/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/06/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Agravo - Informações 1

(27/06/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1261529-34 - GRJR

(28/06/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0213/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 3603

(28/06/2016) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCGR.16.08192323-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 28/06/2016 10:57

(28/06/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(28/06/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1406639-83.2016.8.12.0000

(29/06/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(29/06/2016) JUNTADA DE MANDADO

(29/06/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo descrito, e ali estando, procedi a CITAÇÃO de DENIS PULITI SIMIOLI de todo teor do presente mandado o qual ficando de tudo ciente exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci.O referido é verdade e dou fé. Campo Grande , 26 de junho de 2016.

(29/06/2016) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl.41.555:"...Verifica-se que foi concedido apenas efeito devolutivo aos agravos de instrumento interpostos pelos requeridos Abimael Lossavero,Bertholdo Figueiro Filho, Gerson Nina Prado, Nelson Trad Filho, Uilson Domingos Simioli, Selco Engenharia Ltda e outro.Mantenho, por ora, o posicionamento deste juízo, o que será reanalisado no momento do recebimento ou não da inicial, o que será efetuado após todos os requeridos serem notificados para apresentar manifestação escrita, o que ainda não ocorreu, ocasião em que haverá,também, deliberação acerca dos pedidos de reconsideração já apresentados nos autos por alguns dos requeridos.Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos...".

(29/06/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 28/06/2016 através da guia nº 001.1261529-34 no valor de 33,58Vencimento: 01/07/2016

(29/06/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0220/2016 Teor do ato: Despacho de fl.41.555:"...Verifica-se que foi concedido apenas efeito devolutivo aos agravos de instrumento interpostos pelos requeridos Abimael Lossavero,Bertholdo Figueiro Filho, Gerson Nina Prado, Nelson Trad Filho, Uilson Domingos Simioli, Selco Engenharia Ltda e outro.Mantenho, por ora, o posicionamento deste juízo, o que será reanalisado no momento do recebimento ou não da inicial, o que será efetuado após todos os requeridos serem notificados para apresentar manifestação escrita, o que ainda não ocorreu, ocasião em que haverá,também, deliberação acerca dos pedidos de reconsideração já apresentados nos autos por alguns dos requeridos.Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos...". Advogados(s): Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Vanessa Joseph Mouniergi Chamoun (OAB 20351/MS), Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS), CEZAR JOSÉ MAKSOUD (OAB 18569/MS), JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS)

(30/06/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0220/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 3605

(30/06/2016) PRAZO EM CURSO

(01/07/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #

(01/07/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08197337-9 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 30/06/2016 19:11

(05/07/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #

(05/07/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(07/07/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #

(07/07/2016) PRAZO EM CURSO

(07/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(07/07/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(18/07/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(22/07/2016) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCGR.16.08230291-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/07/2016 16:09

(27/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(27/07/2016) JUNTADA DE MANDADO

(27/07/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO, eu oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao r. Mandado e sua respeitável assinatura, ao dirigir-me no endereço abaixo descrito, onde ai estando, deixei de Citar PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA, em virtude do(a) requerido(a) não se encontrar no endereço indicado no mandado, uma vez que o imóvel se encontrar fechado nas diligências realizadas, sendo informada pelos porteiros Gilson Espinosa e Juliano, os quais informaram que o requerido mudou do endereço, mais que continua sendo dono do apartamento e que vem ao endereço de vez em quando, pelos mesmos me foi dito que desconhecem o endereço atual do executado. Realizei diversas diligências na tentativa de encontra lo mais não obtive êxito, sendo assim, restituo o presente em cartório. O referido é verdade

(28/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(28/07/2016) JUNTADA DE MANDADO

(28/07/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando NOTIFIQUEI o/a(s) Requerido VALTEMIR ALVES DE BRITO, que, após ouvir a leitura do presente mandado, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

(08/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/08/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao Ministério Público acerca da petição de fls. 41.0607/41.614.

(09/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(10/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(10/08/2016) JUNTADA DE MANDADO

(10/08/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé quem em cumprimento ao r. Mandado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, NOTIFIQUEI a pessoa de CAIO VINICIUS TRINDADE que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado e da r. Decisão prolatada, bem como o prazo legal ali declinado, aceitou as cópias que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(10/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(10/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(10/08/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(15/08/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08257668-3 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 15/08/2016 11:01

(16/08/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.16.08259141-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 16/08/2016 00:17

(16/08/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.16.08259144-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 16/08/2016 00:48

(17/08/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08260659-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/08/2016 17:45

(17/08/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08260750-3 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 16/08/2016 18:38

(19/08/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.01022594-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 19/08/2016 15:53

(19/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/08/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(22/08/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/136476-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(22/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/08/2016) PRAZO EM CURSO

(24/08/2016) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, em tempo, para os devidos fins, que o DVD entregue em cartório, quando da distribuição da inicial, contendo os autos do Procedimento Preparatório nº 110/2015 digitalizado se encontra cadastrado no sistema SAJ e devidamente arquivado em cartório. Dou fé.

(30/08/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.16.08276101-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 29/08/2016 20:43

(30/08/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.16.08276104-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 29/08/2016 20:51

(02/09/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08280945-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 01/09/2016 17:07

(12/09/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.16.08291168-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 12/09/2016 15:16

(03/10/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1411215-22.2016.8.12.0000

(04/10/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(04/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Verifica-se que foi concedido apenas efeito devolutivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerido João Parron Maria.Mantenho, por ora, o posicionamento deste juízo, o que será reanalisado no momento do recebimento ou não da inicial, após todos os requeridos serem notificados para apresentar manifestação escrita, o que ainda não ocorreu, ocasião em que haverá, também, deliberação acerca dos pedidos de reconsideração já apresentados nos autos por alguns dos requeridos. Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos.Intimem-se.

(04/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(04/10/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Agravo - Informações 1

(04/10/2016) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl.41.908:"...Verifica-se que foi concedido apenas efeito devolutivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerido João Parron Maria.Mantenho, por ora, o posicionamento deste juízo, o que será reanalisado no momento do recebimento ou não da inicial, após todos os requeridos serem notificados para apresentar manifestação escrita, o que ainda não ocorreu, ocasião em que haverá, também, deliberação acerca dos pedidos de reconsideração já apresentados nos autos por alguns dos requeridos.Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos...".

(04/10/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(04/10/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(04/10/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/10/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(04/10/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/10/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0439/2016 Teor do ato: Despacho de fl.41.908:"...Verifica-se que foi concedido apenas efeito devolutivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerido João Parron Maria.Mantenho, por ora, o posicionamento deste juízo, o que será reanalisado no momento do recebimento ou não da inicial, após todos os requeridos serem notificados para apresentar manifestação escrita, o que ainda não ocorreu, ocasião em que haverá, também, deliberação acerca dos pedidos de reconsideração já apresentados nos autos por alguns dos requeridos.Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos...". Advogados(s): Gustavo G. Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS), CEZAR JOSÉ MAKSOUD (OAB 18569/MS), Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS), Vanessa Joseph Mouniergi Chamoun (OAB 20351/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Josep Georges Sleman (OAB 3098/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS)

(06/10/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0439/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 3673

(07/10/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.01051020-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/10/2016 16:03

(07/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(07/10/2016) PRAZO EM CURSO

(07/10/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(07/10/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #

(18/10/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(18/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(18/10/2016) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória de Notificação em Autos de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 92) #

(19/10/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/10/2016) PRAZO EM CURSO

(20/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/10/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando que os terceiros interessados Kerolly Garcia Lopes e Felipe Miyasato de Oliveira efetuaram o depósito de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) referente a quitação do imóvel adquirido do requerido Luziano dos Santos Neto (matrícula 230.150 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta capital), em conta judicial vinculada a este feito, defiro o pedido formulado às fls. 41844/41847, devendo ser oficiado ao respectivo cartório informando a quitação do mesmo, bem como para que cancele/baixe a averbação número 7 da matrícula do imóvel supramencionado.Intime-se.

(20/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/10/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(21/10/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) #

(21/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(24/10/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(24/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Verifica-se que foi concedido apenas efeito devolutivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerido Sylvio Darilson Cesco.Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos.Intimem-se.

(24/10/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Agravo - Informações 1

(25/10/2016) PRAZO EM CURSO

(27/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/10/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(31/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ciente do Agravo de Instrumento interposto pelos requeridos (fls. 41932/41938), ao qual foi concedido apenas efeito devolutivo, devendo o feito tramitar regularmente.Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos.

(01/11/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Informações - Agravo nº 1403466-51.2016.8.12.0000Agravante: USIMIX LTDA E OUTRO Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MSSenhor Desembargador Relator:Atendendo a requisição contida no ofício nº 18293/2016, datado de 26/10/2016, extraído do Agravo de Instrumento supra referido, dirijo-me a Vossa Excelência, a fim de prestar-lhe as seguintes informações:Informo que o agravante não juntou aos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n° 0008216-78.2016.8.12.0001, a cópia da petição do agravo de instrumento interposto, o que inviabiliza qualquer possibilidade de exercer o juízo de retratação, razão pela qual, a decisão agravada fica mantida por suas próprias razões. Estas são as informações a serem prestadas por este Juízo.Esperando ter cumprido a requisição de V. Exa., coloco-me a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.Na oportunidade, renovo protestos de consideração e respeito.Atenciosamente,Marcelo Ivo de OliveiraJuiz de Direito em subst legalAo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Fernandes MartinsMD. Relator do Agravo nº 1403466-51.2016.8.12.0000 - 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do SulCampo Grande - MS

(01/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(01/11/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(01/11/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(01/11/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/11/2016) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl.41.940:"...Ciente do Agravo de Instrumento interposto pelos requeridos (fls.41932/41938), ao qual foi concedido apenas efeito devolutivo, devendo o feito tramitar regularmente.Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos...".

(04/11/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0487/2016 Teor do ato: Despacho de fl.41.940:"...Ciente do Agravo de Instrumento interposto pelos requeridos (fls.41932/41938), ao qual foi concedido apenas efeito devolutivo, devendo o feito tramitar regularmente.Nesta data, presto informações aos Agravos interpostos...". Advogados(s): Gustavo G. Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS), CEZAR JOSÉ MAKSOUD (OAB 18569/MS), Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS), Vanessa Joseph Mouniergi Chamoun (OAB 20351/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Josep Georges Sleman (OAB 3098/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS)

(04/11/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0487/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 3689

(07/11/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.01065760-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 07/11/2016 12:54

(07/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/11/2016) PRAZO EM CURSO

(09/11/2016) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR423894957JS Situação : Cumprido Modelo : Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) # Destinatário : Tabelião Oficial do 1º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Camp Diligência : 31/10/2016

(09/11/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(09/11/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/11/2016) PRAZO EM CURSO

(10/11/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(11/11/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(17/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/11/2016) JUNTADA DE MANDADO

(21/11/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(30/11/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08382314-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 30/11/2016 15:28

(30/11/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08382336-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 30/11/2016 15:35

(15/12/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08402816-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/12/2016 17:39

(15/12/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08402652-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/12/2016 16:46

(16/12/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ciente da juntada dos ofícios de fls. 41.949 e segs.Não obstante a relevância dos pedidos de fls. 41.965/41.967, 41.968/41.971, 41.972/41.973 e 41.974/41.975, não há como este juízo analisar o que foi ali requerido sem ter o conhecimento do inteiro teor dos acórdãos proferidos pelo TJMS.Isto porque não obstante os documentos de fls. 41.949 e segs., relatem que foi dado parcial provimento aos recursos, não há como se saber o que, efetivamente, foi ali decidido, até porque as próprias partes que apresentaram os citados requerimentos não juntaram aos autos sequer uma cópia dos acórdãos.Apenas a título de exemplo, foi informado pelas partes nos aludidos pedidos, que o valor do bloqueio foi limitado ao suposto dano ao erário, mas há necessidade de se conhecer o inteiro teor do acórdão para se verificar se houve determinação para que o valor bloqueado seja de forma proporcional ao número de requeridos ou se esta foi a conclusão a que chegaram os autores dos requerimentos mencionados até porque, se o TJMS não decidiu quais bens devem permanecer bloqueados, deverá o Ministério Público (autor da ação) indicar quais bens quer que sejam mantidos indisponíveis até o limite fixado pelo TJMS, não estando impedido s.m.j, de escolher que os bens de apenas um ou mais réus permaneçam bloqueados, dado haver, neste primeiro momento, responsabilidade solidária entre os réus.Assim, oficie-se, com urgência, ao TJMS, solicitando que encaminhe a este juízo, cópia do inteiro teor dos acórdãos dos Agravos indicados nos ofícios de fls. 41.949 e segs., para que este juízo possa analisar os requerimentos aqui apresentados.Sem prejuízo de tal determinação, mas visando cumprir a decisão do TJMS da forma mais rápida possível, deverá o cartório certificar, desde já, todos os bens que foram tornados indisponíveis, dividindo-os entre veículos, imóveis e valores em espécie.Dê-se ciência as partes e aos terceiros interessados acerca do ofício juntado às fls. 41.961/41.962.Intimem-se.

(16/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/12/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(16/12/2016) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao determinado no despacho de fls. 41976-41977, seguem:- Relatório do RENAJUD com a relação dos veículos com restrição;- Relatório do CNIB/CNJ com a relação atual do imóveis indisponibilizados, e- Extrato da conta única com a movimentação de todos os valores bloqueados e transferidos para o juízo via BACEN/JUD. Dou fé.

(16/12/2016) JUNTADA DE INFORMACOES

(16/12/2016) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(16/12/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Chefe Assina (Sem AR) #

(16/12/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/12/2016) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fls. 41976/41977: "Vistos.Ciente da juntada dos ofícios de fls. 41.949 e segs.Não obstante a relevância dos pedidos de fls. 41.965/41.967, 41.968/41.971, 41.972/41.973 e 41.974/41.975, não há como este juízo analisar o que foi ali requerido sem ter o conhecimento do inteiro teor dos acórdãos proferidos pelo TJMS.Isto porque não obstante os documentos de fls. 41.949 e segs., relatem que foi dado parcial provimento aos recursos, não há como se saber o que, efetivamente, foi ali decidido, até porque as próprias partes que apresentaram os citados requerimentos não juntaram aos autos sequer uma cópia dos acórdãos.Apenas a título de exemplo, foi informado pelas partes nos aludidos pedidos, que o valor do bloqueio foi limitado ao suposto dano ao erário, mas há necessidade de se conhecer o inteiro teor do acórdão para se verificar se houve determinação para que o valor bloqueado seja de forma proporcional ao número de requeridos ou se esta foi a conclusão a que chegaram os autores dos requerimentos mencionados até porque, se o TJMS não decidiu quais bens devem permanecer bloqueados, deverá o Ministério Público (autor da ação) indicar quais bens quer que sejam mantidos indisponíveis até o limite fixado pelo TJMS, não estando impedido s.m.j, de escolher que os bens de apenas um ou mais réus permaneçam bloqueados, dado haver, neste primeiro momento, responsabilidade solidária entre os réus.Assim, oficie-se, com urgência, ao TJMS, solicitando que encaminhe a este juízo, cópia do inteiro teor dos acórdãos dos Agravos indicados nos ofícios de fls. 41.949 e segs., para que este juízo possa analisar os requerimentos aqui apresentados.Sem prejuízo de tal determinação, mas visando cumprir a decisão do TJMS da forma mais rápida possível, deverá o cartório certificar, desde já, todos os bens que foram tornados indisponíveis, dividindo-os entre veículos, imóveis e valores em espécie.Dê-se ciência as partes e aos terceiros interessados acerca do ofício juntado às fls. 41.961/41.962."

(16/12/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/12/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(16/12/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/12/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(10/01/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(10/01/2017) PRAZO EM CURSO

(13/01/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(13/01/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(17/01/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Chefe Assina (Sem AR) #

(17/01/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.00904973-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 17/01/2017 15:16

(17/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(20/01/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0006/2017 Teor do ato: Despacho de fls. 41976/41977: "Vistos.Ciente da juntada dos ofícios de fls. 41.949 e segs.Não obstante a relevância dos pedidos de fls. 41.965/41.967, 41.968/41.971, 41.972/41.973 e 41.974/41.975, não há como este juízo analisar o que foi ali requerido sem ter o conhecimento do inteiro teor dos acórdãos proferidos pelo TJMS.Isto porque não obstante os documentos de fls. 41.949 e segs., relatem que foi dado parcial provimento aos recursos, não há como se saber o que, efetivamente, foi ali decidido, até porque as próprias partes que apresentaram os citados requerimentos não juntaram aos autos sequer uma cópia dos acórdãos.Apenas a título de exemplo, foi informado pelas partes nos aludidos pedidos, que o valor do bloqueio foi limitado ao suposto dano ao erário, mas há necessidade de se conhecer o inteiro teor do acórdão para se verificar se houve determinação para que o valor bloqueado seja de forma proporcional ao número de requeridos ou se esta foi a conclusão a que chegaram os autores dos requerimentos mencionados até porque, se o TJMS não decidiu quais bens devem permanecer bloqueados, deverá o Ministério Público (autor da ação) indicar quais bens quer que sejam mantidos indisponíveis até o limite fixado pelo TJMS, não estando impedido s.m.j, de escolher que os bens de apenas um ou mais réus permaneçam bloqueados, dado haver, neste primeiro momento, responsabilidade solidária entre os réus.Assim, oficie-se, com urgência, ao TJMS, solicitando que encaminhe a este juízo, cópia do inteiro teor dos acórdãos dos Agravos indicados nos ofícios de fls. 41.949 e segs., para que este juízo possa analisar os requerimentos aqui apresentados.Sem prejuízo de tal determinação, mas visando cumprir a decisão do TJMS da forma mais rápida possível, deverá o cartório certificar, desde já, todos os bens que foram tornados indisponíveis, dividindo-os entre veículos, imóveis e valores em espécie.Dê-se ciência as partes e aos terceiros interessados acerca do ofício juntado às fls. 41.961/41.962." Advogados(s): Gustavo G. Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS), CEZAR JOSÉ MAKSOUD (OAB 18569/MS), Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS), Vanessa Joseph Mouniergi Chamoun (OAB 20351/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Josep Georges Sleman (OAB 3098/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS)

(20/01/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0006/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 3726

(23/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/01/2017) PRAZO EM CURSO

(26/01/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(07/02/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08031101-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 07/02/2017 18:34

(08/02/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08031750-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 08/02/2017 11:32

(08/02/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data, os Requeridos BERTHOLDO FIGUEIRÓ FILHO, ELIAS LINO DA SILVA, IVANE VANZELLA e FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA, não juntaram procuração nos presentes autos, mesmo já tendo apresentado manifestação às fls. 41.064/41.078. Dou fé.

(13/02/2017) PRAZO EM CURSO

(14/02/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08039103-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/02/2017 11:57

(15/02/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08040743-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/02/2017 11:30

(02/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08058201-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 02/03/2017 18:31

(08/03/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(13/03/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(13/03/2017) PRAZO EM CURSO

(15/03/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(15/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1) Cientifiquem-se as partes a respeito dos documentos apresentados às fls. 42009/42041 e 42237/42464. 2) Intime-se o Ministério Público para, no prazo máximo de 5 dias, manifestar-se sobre os pedidos de fls. 41965/4167, 41968/4197, 141972/41973, 41974/41975, 42088, 42237/42240 e 42251/42255.Oportunamente, retornem conclusos na fila de urgentes.Intimem-se.

(23/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/03/2017) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl.42.466:"...1) Cientifiquem-se as partes a respeito dos documentos apresentados às fls. 42009/42041 e 42237/42464.2) Intime-se o Ministério Público para, no prazo máximo de 5 dias, manifestar-se sobre os pedidos de fls. 41965/4167, 41968/4197, 141972/41973, 41974/41975, 42088, 42237/42240 e 42251/42255. Oportunamente, retornem conclusos na fila de urgentes...".

(24/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(24/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(24/03/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/03/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0114/2017 Teor do ato: Despacho de fl.42.466:"...1) Cientifiquem-se as partes a respeito dos documentos apresentados às fls. 42009/42041 e 42237/42464.2) Intime-se o Ministério Público para, no prazo máximo de 5 dias, manifestar-se sobre os pedidos de fls. 41965/4167, 41968/4197, 141972/41973, 41974/41975, 42088, 42237/42240 e 42251/42255. Oportunamente, retornem conclusos na fila de urgentes...". Advogados(s): Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Gustavo G. Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS), Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Josep Georges Sleman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS)

(27/03/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0114/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 3769

(28/03/2017) PRAZO EM CURSO

(28/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08090846-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/03/2017 17:20

(29/03/2017) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.17.08092830-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 29/03/2017 18:20

(11/04/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.00960712-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/04/2017 17:37

(11/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/04/2017) PRAZO EM CURSO

(18/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/04/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(25/04/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi, de forma equivocada, a juntada do extrato as fls. 4.1995-4.1996, pois se trata de extrato de subconta de processo diverso ao presente. Desta feita, procedo nesta data juntada do extrato atualizado da subconta vinculada ao presente feito. Dou fé.

(25/04/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(17/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/05/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(17/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(17/05/2017) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls. 42.528/42.534:"...1. Do pedido apresentado pela requerida Ivane Vanzella às fls. 41607/41608:Em atenção ao pedido supracitado, e considerando-se o parecer apresentado pelo Ministério Público às fls. 41859/41862, verifique-se o Cartório, através de consulta pelo sistema RENAJUD, se o veículo marca Audi,modelo Q3, informado naquela petição encontra-se registrado em nome da requerida Ivane Vanzella. [...] 2. Do pedido apresentado por Luciano Araújo de Carvalho às fls. 41628/41629:O referido peticionante almeja a liberação da motocicleta Harley Davidson adquirida do requerido Luziano dos Santos Neto, pelas razões apresentadas às fls. 41628/41629.Entretanto, conforme salientado pelo Ministério Público às fls. 41859/41862, o peticionante não é parte neste processo, e assim,deverá distribuir o seu pedido em autos apartados, de embargos de terceiro, em obediência ao disposto no artigo 676, do CPC, o que se faz necessário para possibilitar o contraditório, bem como evitar o tumulto processual nestes autos.Destarte, intime-se o peticionante de fls. 41628/41629,Luciano Araújo de Carvalho, para, querendo, promover a distribuição do seu pedido nos termos do artigo 676, do CPC.Oportunamente, tornem sem efeito a referida petição nestes autos. [...] 4. Dos pedidos apresentados às fls. 41965/41967, 41968/41971, 41972/41973, 41974/41975, 42088, 42237/42240, 42251/42255:Através das petições acima relacionadas, os requeridos Abimael Lossavero, Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Semy Alves Ferraz solicitaram, em síntese, o desbloqueio dos valores encontrados em suas contas bancárias, bem como, dos demais bens que ultrapassem o limite dos supostos danos, considerando-se a suposta cota parte atribuída a cada requerido nestes autos. [...] Conforme determinado pelo e. TJMS, devem ser liberadas as verbas de caráter alimentar, tais como salários e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 salários mínimos. Ocorre que, até o presente momento, os requeridos não apresentaram qualquer extrato bancário ou outros documentos que comprovem que os valores bloqueados em suas respectivas contas são provenientes de verba alimentar.Além disso, pelos extratos de fls. 40693/40719 (BACEN JUD), não é possível verificar se eventual bloqueio realizado nas contas bancárias dos requeridos encontra-se nessa condição de verba de caráter alimentar. [...] Por outro lado, no que concerne aos demais bens móveis e imóveis bloqueados, verifica-se pelo extrato de fls. 42522/42527, que no presente momento, a quantia bloqueada nas contas bancárias dos requeridos importa em R$ 22.187.407,87 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos), ou seja, um pouco inferior ao limite fixado pelo e.TJMS (R$ 22.439.925,84). [...] 5. Do pedido apresentado pela requerida Usimix Ltda às fls. 41884/41885:Em relação ao pedido de baixa temporária de gravame de veículo pertencente à requerida supracitada, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias.6. Outras determinações: Por fim, em atenção a certidão de fls. 42521, torne sem efeito o extrato de fls. 41995/41996, porque não pertence a este processo. Sem prejuízo, considerando que todos os requeridos, em atenção a determinação do parágrafo 7º, do artigo 17, da Lei 8429/1992, ofereceram suas manifestações escritas, sendo que, a maioria, também apresentou questões preliminares, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 dias,em razão do disposto nos artigos 351 e 180 do CPC...".

(18/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao determinado no item 1 da Decisão de fls. 42.528-42.534, procedi a indisponibilidade do veículo Audi, modelo Q3, bem como o desbloqueio do veículo Hyundai, modelo IX35, ambos de propriedade da requerida Ivane Vanzella, via sistema RENAJUD, conforme comprovantes que seguem. Dou fé.

(18/05/2017) JUNTADA DE INFORMACOES

(19/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0176/2017 Teor do ato: Decisão de fls. 42.528/42.534:"...1. Do pedido apresentado pela requerida Ivane Vanzella às fls. 41607/41608:Em atenção ao pedido supracitado, e considerando-se o parecer apresentado pelo Ministério Público às fls. 41859/41862, verifique-se o Cartório, através de consulta pelo sistema RENAJUD, se o veículo marca Audi,modelo Q3, informado naquela petição encontra-se registrado em nome da requerida Ivane Vanzella. [...] 2. Do pedido apresentado por Luciano Araújo de Carvalho às fls. 41628/41629:O referido peticionante almeja a liberação da motocicleta Harley Davidson adquirida do requerido Luziano dos Santos Neto, pelas razões apresentadas às fls. 41628/41629.Entretanto, conforme salientado pelo Ministério Público às fls. 41859/41862, o peticionante não é parte neste processo, e assim,deverá distribuir o seu pedido em autos apartados, de embargos de terceiro, em obediência ao disposto no artigo 676, do CPC, o que se faz necessário para possibilitar o contraditório, bem como evitar o tumulto processual nestes autos.Destarte, intime-se o peticionante de fls. 41628/41629,Luciano Araújo de Carvalho, para, querendo, promover a distribuição do seu pedido nos termos do artigo 676, do CPC.Oportunamente, tornem sem efeito a referida petição nestes autos. [...] 4. Dos pedidos apresentados às fls. 41965/41967, 41968/41971, 41972/41973, 41974/41975, 42088, 42237/42240, 42251/42255:Através das petições acima relacionadas, os requeridos Abimael Lossavero, Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Semy Alves Ferraz solicitaram, em síntese, o desbloqueio dos valores encontrados em suas contas bancárias, bem como, dos demais bens que ultrapassem o limite dos supostos danos, considerando-se a suposta cota parte atribuída a cada requerido nestes autos. [...] Conforme determinado pelo e. TJMS, devem ser liberadas as verbas de caráter alimentar, tais como salários e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 salários mínimos. Ocorre que, até o presente momento, os requeridos não apresentaram qualquer extrato bancário ou outros documentos que comprovem que os valores bloqueados em suas respectivas contas são provenientes de verba alimentar.Além disso, pelos extratos de fls. 40693/40719 (BACEN JUD), não é possível verificar se eventual bloqueio realizado nas contas bancárias dos requeridos encontra-se nessa condição de verba de caráter alimentar. [...] Por outro lado, no que concerne aos demais bens móveis e imóveis bloqueados, verifica-se pelo extrato de fls. 42522/42527, que no presente momento, a quantia bloqueada nas contas bancárias dos requeridos importa em R$ 22.187.407,87 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos), ou seja, um pouco inferior ao limite fixado pelo e.TJMS (R$ 22.439.925,84). [...] 5. Do pedido apresentado pela requerida Usimix Ltda às fls. 41884/41885:Em relação ao pedido de baixa temporária de gravame de veículo pertencente à requerida supracitada, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias.6. Outras determinações: Por fim, em atenção a certidão de fls. 42521, torne sem efeito o extrato de fls. 41995/41996, porque não pertence a este processo. Sem prejuízo, considerando que todos os requeridos, em atenção a determinação do parágrafo 7º, do artigo 17, da Lei 8429/1992, ofereceram suas manifestações escritas, sendo que, a maioria, também apresentou questões preliminares, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 dias,em razão do disposto nos artigos 351 e 180 do CPC...". Advogados(s): Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Gustavo G. Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS), Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Josep Georges Sleman (OAB 3098/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS)

(19/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0176/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 3804

(22/05/2017) PRAZO EM CURSO

(01/06/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(02/06/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(26/06/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.01012309-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 26/06/2017 09:20

(26/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(26/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/07/2017) JUNTADA DE AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS

(28/07/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - CGJ - Certidão de penhora no rosto dos autos

(24/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08284374-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 24/08/2017 15:17

(28/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08288825-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/08/2017 15:56

(25/09/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(26/09/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1337355-24 - GRJR

(26/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08329557-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/09/2017 17:59

(28/09/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 27/09/2017 através da guia nº 001.1337355-24 no valor de 35,98Vencimento: 02/10/2017

(05/10/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(09/10/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/10/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #

(17/10/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08353525-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/10/2017 13:18

(18/10/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08355048-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/10/2017 09:30

(27/10/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08370900-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/10/2017 18:00

(08/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.Antes de decidir sobre o recebimento ou não da inicial, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os requerimentos de f. 42666, 42674/42678, 42755/42758 e 42834/42835.Findo o prazo, com ou sem manifestação do autor, voltem os autos conclusos para decisão sobre o recebimento da inicial e acerca de todos os requerimentos formulados nos autos.Int.

(08/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(10/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(10/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(17/11/2017) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apenso o processo 0837930-16.2017.8.12.0001 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

(20/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(22/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCGR.17.01112538-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 22/11/2017 13:59

(22/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(27/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.Antes de decidir sobre as pretendidas substituições de bens, intime-se os requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Abimael Lossavero para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópias de matrículas atualizadas dos imóveis, oportunidade em que poderão pronunciar-se a respeito da manifestação do Parquet, de f. 42845/42850.Int.

(28/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(28/11/2017) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.42.851:"...Antes de decidir sobre as pretendidas substituições de bens, intime-se os requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Abimael Lossavero para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópias de matrículas atualizadas dos imóveis, oportunidade em que poderão pronunciar-se a respeito da manifestação do Parquet, de f. 42845/42850...".

(29/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0491/2017 Teor do ato: Despacho fl.42.851:"...Antes de decidir sobre as pretendidas substituições de bens, intime-se os requeridos Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Abimael Lossavero para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópias de matrículas atualizadas dos imóveis, oportunidade em que poderão pronunciar-se a respeito da manifestação do Parquet, de f. 42845/42850...". Advogados(s): Josep Georges Sleman (OAB 3098/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo G. Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), André Luiz Borges Netto

(29/11/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0491/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 3930

(01/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08413789-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/12/2017 07:37

(04/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/12/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(11/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08425532-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/12/2017 10:08

(15/01/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08007633-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/01/2018 18:17

(02/02/2018) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Assim, considerando que os imóveis apresentados para fins de substituição dos valores bloqueados em conta bancária encontram-se gravados de ônus, hei por bem indeferir o pedido formulado.Outrossim, em relação ao pedido de f. 42666, pertinente ao requerido Semy Alvez Ferraz, verifico que a manutenção da indisponibilidade de seus bens depende do juízo de recebimento da inicial, ante a possibilidade de exclusão de requeridos com bens bloqueados, o que implicaria na insuficiência da indisponibilidade de bens. Assim, postergo a análise do pedido.Intime-se e, após, tornem os autos conclusos para análise.

(02/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(02/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(02/02/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(02/02/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/02/2018) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.42.916/42.918:"...Em análise aos pedidos de substituição de bens formulados pelos requeridos Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Abimail Lossavero, bem como parecer ministerial de fls. 42845/42850, tenho como possível a substituição dos valores bloqueados em conta bancária pelos bens imóveis, porém observados o alcance do valor total objeto da indisponibilidade e a ausência de ônus junto às matrículas dos imóveis. [...] Assim, considerando que os imóveis apresentados para fins de substituição dos valores bloqueados em conta bancária encontram-se gravados de ônus, hei por bem indeferir o pedido formulado.Outrossim, em relação ao pedido de f. 42666, pertinente ao requerido Semy Alvez Ferraz, verifico que a manutenção da indisponibilidade de seus bens depende do juízo de recebimento da inicial, ante a possibilidade de exclusão de requeridos com bens bloqueados, o que implicaria na insuficiência da indisponibilidade de bens. Assim, postergo a análise do pedido.Intime-se e, após, tornem os autos conclusos para análise...".

(05/02/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0075/2018 Teor do ato: Decisão fls.42.916/42.918:"...Em análise aos pedidos de substituição de bens formulados pelos requeridos Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Abimail Lossavero, bem como parecer ministerial de fls. 42845/42850, tenho como possível a substituição dos valores bloqueados em conta bancária pelos bens imóveis, porém observados o alcance do valor total objeto da indisponibilidade e a ausência de ônus junto às matrículas dos imóveis. [...] Assim, considerando que os imóveis apresentados para fins de substituição dos valores bloqueados em conta bancária encontram-se gravados de ônus, hei por bem indeferir o pedido formulado.Outrossim, em relação ao pedido de f. 42666, pertinente ao requerido Semy Alvez Ferraz, verifico que a manutenção da indisponibilidade de seus bens depende do juízo de recebimento da inicial, ante a possibilidade de exclusão de requeridos com bens bloqueados, o que implicaria na insuficiência da indisponibilidade de bens. Assim, postergo a análise do pedido.Intime-se e, após, tornem os autos conclusos para análise...". Advogados(s): Telma Valeria Curiel da Silva Marcon (OAB 6355/MS), MOZART ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 473/MS), Fábio Trad Filho (OAB 20338/MS), Gustavo Gonçalves de Assunção Bermudes (OAB 17510/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), André Luiz Borges Netto , Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Fábio Augusto Assis Andreazi (OAB 9662/MS), Telma Valeria C Marcon (OAB 6355/MS), Jane Resina Fenandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS)

(05/02/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0075/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 3964

(06/02/2018) PRAZO EM CURSO

(07/02/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00922094-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 07/02/2018 14:26

(07/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(05/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/03/2018) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apenso o processo 0805625-42.2018.8.12.0001 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

(16/03/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(21/03/2018) JUNTADA DE OFICIOS