(15/04/2022) MANDADO DE CITACAO P PAGAMENTO - FAZ PUBL DIVIDA ATIVA - Número do mandado: 1985/2022/MND
(16/03/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(17/11/2021) RECEBIMENTO
(14/11/2021) DESPACHO - executado é prefeito do município. Assim, defiro citação do executado na prefeitura. em nao sendo encontrado, deve ser cientificado o gabinete do prefeito, para ciência do processo de execução.
(09/11/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que tenho dúvidas em prosseguir, tendo em vista o mandado negativo de fls. 62.
(09/11/2021) CONCLUSAO AO JUIZ
(18/05/2021) JUNTADA DE MANDADO
(19/04/2021) MANDADO DE CITACAO P PAGAMENTO - FAZ PUBL DIVIDA ATIVA - Número do mandado: 1011/2021/MND
(15/04/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(13/11/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que até a presente data não houve manifestação do exequente.
(13/07/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(12/07/2020) DESPACHO - Revogo despacho retro por erro material. Indefiro a transferência e a penhora do veículo por não constar citação válida nos autos. Cite-se o executado nos termos do art 7º da LEF, nos endereços da inicial e de fls 38.
(12/07/2020) RECEBIMENTO
(09/06/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que até a presente data não expedido citação ao executado.
(09/06/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(08/06/2020) RECEBIMENTO
(05/06/2020) DESPACHO - Defiro a transferência da quantia bloqueada em fls.34 para a conta da Secretaria de Fazenda indicada às fls. 44/45. Sem prejuízo, proceda-se a penhora dos bens móveis indicados em fl. 39, com a consequente restrição de transferência dos referidos veículos. Após, intime-se o executado sobre a penhora. Por fim, ao leiloeiro.
(17/05/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que até a presente data não houve citação do Executado.
(17/05/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(15/05/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(08/04/2020) JUNTADA - Documento
(08/04/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(18/09/2019) RECEBIMENTO
(17/09/2019) DECISAO - 1- Determino o arresto dos ativos financeiros na(s) conta(s) do(s) executado(s), bem como consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, podendo ainda proceder a penhora sobre veículos encontrados no RENAJUD, com vistas a garantir a execução, conforme telas que seguem. 2- Sendo positiva ou parcial a(s) constrição(ões), intime(m)-se o(s) executado(s) por edital do arresto para, caso queira(m), apresentar embargos à execução, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e remetam-se à Fazenda. 3- Sendo negativa, encaminhem-se os autos ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução e, caso queira, requerer a indisponibilidade de bens do executado.
(13/09/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(13/08/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(02/08/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé que cumprindo a r. decisão deste MM. Juízo: Ao Exequente, tendo em vista o decurso do prazo requerido.
(02/08/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(18/01/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(18/01/2019) DECISAO - Suspendo a execução pelo prazo requerido. Aguarde-se no arquivo provisório.
(18/01/2019) RECEBIMENTO
(19/09/2018) RESTAURACAO DO DECLINIO DE COMPETENCIA
(19/09/2018) JUNTADA - FE requer suspensao do feito.
(17/09/2018) DISTRIBUICAO SORTEIO
(22/02/2018) DISTRIBUICAO SORTEIO
(07/03/2018) CONCLUSAO AO JUIZ
(08/03/2018) DESPACHO - Tendo em vista que este feito foi distribuído com prevenção ao processo de nº 007551-36.2018.8.19.0021, não verifica-se nenhuma causa de conexão, remetam-se os autos à livre distribuição
(09/03/2018) RECEBIMENTO
(13/03/2018) DECLINIO DE COMPETENCIA - Cartorio Distribuidor