Processo 0007498-27.2001.8.26.0451


00074982720018260451
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: PIRACICABA
  • Foro: FORO DE PIRACICABA
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 274.456,90
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(06/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/02/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - arquivado extinto

(07/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0756/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3152

(06/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0756/2019 Teor do ato: Decisão de fls. 16332/16333: "Ordem nº 2015/000577 Vistos. Nesta data logrei êxito em efetivar a pesquisa de certidão de óbito junto ao sistema CRC-JUD, conforme documento anexo. Assim, tendo sido positiva a pesquisa, oficie-se ao Oficial de Registro Civil do 3° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca, solicitando informações e providências quanto à resposta juntada a fls. 16.306 dos autos, dando conta de que não foi localizada a certidão de óbito aludida através das pesquisas realizadas, conforme ordem judicial constante do ofício copiado a fls. 16.302, apurando-se, inclusive, a responsabilidade pessoal do funcionário responsável pela realização da diligência. Prazo para resposta: 15 dias. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Piracicaba, 20 de setembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito" e r. decisão de fls. 16344: "Ordem nº 2015/000577 Vistos. Acolho a justificativa de fls.16342/16343. À vista da manifestação de fls.16293 e do parecer do MP de fls.16338, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Piracicaba, 05 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito". Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Isabela de Prouvot Coelho (OAB 262661/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Juliana Fernandes Rocha de Oliveira (OAB 255760/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(05/11/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(05/11/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/000577 Vistos. Acolho a justificativa de fls.16342/16343. À vista da manifestação de fls.16293 e do parecer do MP de fls.16338, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Piracicaba, 05 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(04/11/2019) MANDADO JUNTADO

(04/11/2019) OFICIO JUNTADO

(17/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/11/2019

(25/09/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(25/09/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2019/046778-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(25/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/09/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Decisão de fls. 16332/16333: "Ordem nº 2015/000577 Vistos. Nesta data logrei êxito em efetivar a pesquisa de certidão de óbito junto ao sistema CRC-JUD, conforme documento anexo. Assim, tendo sido positiva a pesquisa, oficie-se ao Oficial de Registro Civil do 3° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca, solicitando informações e providências quanto à resposta juntada a fls. 16.306 dos autos, dando conta de que não foi localizada a certidão de óbito aludida através das pesquisas realizadas, conforme ordem judicial constante do ofício copiado a fls. 16.302, apurando-se, inclusive, a responsabilidade pessoal do funcionário responsável pela realização da diligência. Prazo para resposta: 15 dias. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Piracicaba, 20 de setembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito" e r. decisão de fls. 16344: "Ordem nº 2015/000577 Vistos. Acolho a justificativa de fls.16342/16343. À vista da manifestação de fls.16293 e do parecer do MP de fls.16338, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Piracicaba, 05 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito".

(29/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - não houve resposta ao ofício expedido às fls. 16.327 ao Diretor do CRC-JUD.

(24/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 5031

(23/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2019 Teor do ato: Ordem nº 2015/000577 Vistos. Considerando que não consigo acesso ao sistema do CRC-JUD, não obstante vários pedidos para regularização do login e senha via e-mail, determino que se oficie ao Diretor do CRC para que preste as informações solicitadas pelo MP (fls.16315), como também tome as providências necessárias para regularização do meu acesso ao sistema. Intime-se. Piracicaba, 17 de dezembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Isabela de Prouvot Coelho (OAB 262661/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Juliana Fernandes Rocha de Oliveira (OAB 255760/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(10/01/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(19/12/2018) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/000577 Vistos. Considerando que não consigo acesso ao sistema do CRC-JUD, não obstante vários pedidos para regularização do login e senha via e-mail, determino que se oficie ao Diretor do CRC para que preste as informações solicitadas pelo MP (fls.16315), como também tome as providências necessárias para regularização do meu acesso ao sistema. Intime-se. Piracicaba, 17 de dezembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(04/07/2018) DECISAO - Ordem nº 2015/000577 Vistos. Cota do MP de fls.16315, defiro, atenda-se. Intime-se. Piracicaba, 28 de junho de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(02/03/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Remetam-se os autos à Vara da Fazenda Pública.

(12/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO - Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição

(12/03/2015) RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(12/03/2015) REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - cumprimento ao r despacho

(12/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(13/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(30/11/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0035095-29.2005.8.26.0451)

(30/11/2005) IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - Impugnação ao Valor da Causa (0035094-44.2005.8.26.0451)

(08/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/03/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/03/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Popular - Cível - -

(11/04/2013) EVOLUCAO - Ação Popular - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Popular - Cível - -

(27/11/2000) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 451.01.2001.007498-0/000002-000 Instaurado em 27/11/2000

(20/06/2002) PROCESSO INCIDENTAL - Processo Incidental 451.01.2001.007498-9/000001-000 Instaurado em 20/06/2002

(15/12/2005) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 16/12/2005

(02/01/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Impr. 2006 - Sobre os documentos novos juntados, digam as partes no prazo comum de vinte dias. Após, ao MP e conclusos.

(08/02/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DAS PARTES - esc. 27.02.2006

(10/03/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(22/03/2006) DESPACHO PROFERIDO - (D 30)Já houve concessão de prazo às partes para apresentação de alegações finais. Basta que se manifestem agora sobre a prova documental acrescida. Concedo-lhes prazo de 20 dias para apresentação de manifestação sobre a prova acrescida. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int.

(22/03/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 22/03

(30/03/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - (D 30)Já houve concessão de prazo às partes para apresentação de alegações finais. Basta que se manifestem agora sobre a prova documental acrescida. Concedo-lhes prazo de 20 dias para apresentação de manifestação sobre a prova acrescida. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int.

(06/04/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DAS PARTES - Aguardando Manifestação das Partes esc. 24/04

(15/05/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(19/05/2006) DESPACHO PROFERIDO - Atenda a cota ministerial.

(19/05/2006) CONCLUSOS - Conclusos

(23/05/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(05/07/2006) DESPACHO PROFERIDO - Atenda-se a cota ministerial. Int.

(05/07/2006) CONCLUSOS - Conclusos

(07/07/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(19/07/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(29/09/2006) DESPACHO PROFERIDO - Apure a Serventia, mediante consulta ao ofício criminal, se a ação penal relacionada aos fatos em questão já foi julgada. Certificado, tornem conclusos.

(06/10/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho.

(21/12/2006) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 11/2007 registrada em 22/01/2007 no livro nº 225 às Fls. 192/230: Pelo exposto, em relação a Esmênia Alves da Silva e Antônio Carlos de Mendes Thame, julgo IMPROCEDENTE o pedido, deixando de condenar o autor popular em sucumbência, nos termos do art. 5°, LXXIII, da Constituição, pois não se vislumbra má-fé da parte dele. Em relação a Maria Vicentina Corrêa, João Maffeis Neto e Carlos Alberto Bortoletto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando-os, solidariamente, no ressarcimento ao erário de R$ 256.604,68 (duzentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quatro reais, e sessenta e oito centavos), com correção monetária e juros de mora desde cada desvio de valores verificado; condenando-os, ainda, por ser mínima a sucumbência do autor popular, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Por fim, em relação ao Banespa S.A., julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando-o solidariamente a ressarcir parte dos valores desviados, relativos aos atos discriminados na fundamentação desta sentença, no total de R$ 11.255,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), com correção monetária e juros de mora desde cada desconto de cheque; condenando-o, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor de sua condenação. Corrija a Serventia a juntada de fls. 8331/8333, v. 42. P. R. I. Vr. singelo R$ 5489,13 (05/01), vr. corrigido R$ 01/07), porte de retorno R$ 20,96.

(28/12/2006) AGUARDANDO REGISTRO DE SENTENCA - Aguardando Registro de Sentença

(22/01/2007) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 11/2007 Livro: 225 Folha(s): de 192 até 230 Data Registro: 22/01/2007 15:28:25

(24/01/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Pelo exposto, em relação a Esmênia Alves da Silva e Antônio Carlos de Mendes Thame, julgo IMPROCEDENTE o pedido, deixando de condenar o autor popular em sucumbência, nos termos do art. 5°, LXXIII, da Constituição, pois não se vislumbra má-fé da parte dele. Em relação a Maria Vicentina Corrêa, João Maffeis Neto e Carlos Alberto Bortoletto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando-os, solidariamente, no ressarcimento ao erário de R$ 256.604,68 (duzentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quatro reais, e sessenta e oito centavos), com correção monetária e juros de mora desde cada desvio de valores verificado; condenando-os, ainda, por ser mínima a sucumbência do autor popular, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Por fim, em relação ao Banespa S.A., julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando-o solidariamente a ressarcir parte dos valores desviados, relativos aos atos discriminados na fundamentação desta sentença, no total de R$ 11.255,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), com correção monetária e juros de mora desde cada desconto de cheque; condenando-o, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor de sua condenação. Corrija a Serventia a juntada de fls. 8331/8333, v. 42. P. R. I. Vr. singelo R$ 5489,13 (05/01), vr. corrigido R$ 01/07), porte de retorno R$ 20,96.

(29/01/2007) AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO - Aguardando Trânsito em Julgado em 13/02/2007

(09/02/2007) DESPACHO PROFERIDO - A retirada dos autos do cartório por uma das partes na fluência do prazo comum para recurso constitui obstáculo à defesa da parte ex adversa (STJ, 2ª T., Resp 642464/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 24.08.04). Necessário, se o caso, prévio ajuste ou retirada conjunta, razão pela qual não prospera o pedido.

(09/02/2007) AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO - ESCANINHO 13/02/2007.

(12/02/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 15.818: Não há como deferir o pedido do patrono do autor pelas razões expostas a fls. 15.815.

(12/02/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 15821: Tendo em vista a certidão retro, dando conta do elevado valor do preparo e do porte de retorno, sendo indubitável que suplanta os vencimentos do peticionário, concedo os benefícios da gratuidade a Carlos Alberto Bortoletto. Observo que os benefícios ora concedidos não retroagem, de modo que não alcançam a sucumbência.

(12/02/2007) AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO - ESCANINHO 13/02/2007.

(22/02/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(08/03/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. JOÃO MAFFEIS NETO opõe embargos de declaração na ação popular que lhe move ADALBERTO BARRICHELLO, alegando que foi considerado, para condenação do ora embargante, depoimento de Carlos Alberto Bortoleto à CPI, no qual ele, na verdade, se confundiu quanto à ciência de Maffeis sobre o problema com o cheque do Senac, que deu origem à descoberta dos desvios, pois os fatos narrados por Bortoleto, consistentes na aposição de rubricas em documentos previamente firmados pela co-ré Maria Vicentina, ocorreram em 27, 28 e 29.07.1997, ao passo que o problema com o cheque do Senac só ocorreu em 1º.09.1997; circunstância essa que demonstra que o embargante não autorizou, aprovou ou praticou qualquer ato que tenha contribuído para os desvios de valores; que não há nenhum documento comprobatório de que Maffeis causou prejuízo ao erário, inclusive porque o Centro de Comunicação Social, do qual era diretor, não tinha autonomia financeira; que os documentos que foram levados em conta para condenação do embargante se referem a desvios que representam pouco mais de R$ 10.000,00 e, mesmo assim, não seriam liquidados sem o crivo e aprovação da Secretaria de Governo; que há necessidade de esclarecimento dessas contradições da sentença. É o relatório. DECIDO. Respeitadas as ponderações do digno e combativo patrono do embargante, os embargos têm caráter infringente e não declaratório. Como está claro da sentença, a conclusão de culpa grave do embargante não está baseada exclusivamente na palavra do co-réu Carlos Alberto Bortoleto, mas naquilo que seu depoimento foi expressamente confirmado pelas declarações do próprio embargante à CPI. Na passagem do depoimento do embargante, transcrita na sentença, ele revelou claramente que, enquanto diretor do Centro de Comunicação Social, permitia que a servidora Vicentina assinasse documentos em nome dele, inclusive pedidos de liberação de verbas, mesmo reconhecendo o embargante que ela não tinha poderes para tanto. O que demonstra, sem sombra de dúvidas, que havia grave negligência da parte dele na fiscalização dos procedimentos burocráticos relativos a pedidos de liberação de verbas, que a ele competia fazer, em órgão sob direção dele. Essa grave negligência foi decisiva para que Vicentina, como reconhecido na sentença, continuasse a praticar, durante os anos da gestão do embargante, seguidos desvios de valores. O embargante pondera que os desvios não teriam ocorrido sem falhas de fiscalização na Secretaria de Governo e de Finanças. Não há dúvida de que ocorreram outras falhas, tanto que Bortoleto, o secretário de finanças da época, também foi condenado a ressarcir o erário. Mas isso não anula a culpa grave do embargante, igualmente decisiva para os desvios. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. O autor popular original, Edsel Clemente, foi substituído por Adalberto Barrichello, mas a apelação foi interposta por Luís Horácio Ulhoa Cintra de Mello, sem que Adalberto tenha manifestado desistência. Concedo cinco dias para regularização dessa situação, inclusive da representação processual do apelante, caso haja desistência do autor popular anterior, sob pena de não ser recebida a apelação.

(12/03/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. 1. JOÃO MAFFEIS NETO opõe embargos de declaração na ação popular que lhe move ADALBERTO BARRICHELLO, alegando que foi considerado, para condenação do ora embargante, depoimento de Carlos Alberto Bortoleto à CPI, no qual ele, na verdade, se confundiu quanto à ciência de Maffeis sobre o problema com o cheque do Senac, que deu origem à descoberta dos desvios, pois os fatos narrados por Bortoleto, consistentes na aposição de rubricas em documentos previamente firmados pela co-ré Maria Vicentina, ocorreram em 27, 28 e 29.07.1997, ao passo que o problema com o cheque do Senac só ocorreu em 1º.09.1997; circunstância essa que demonstra que o embargante não autorizou, aprovou ou praticou qualquer ato que tenha contribuído para os desvios de valores; que não há nenhum documento comprobatório de que Maffeis causou prejuízo ao erário, inclusive porque o Centro de Comunicação Social, do qual era diretor, não tinha autonomia financeira; que os documentos que foram levados em conta para condenação do embargante se referem a desvios que representam pouco mais de R$ 10.000,00 e, mesmo assim, não seriam liquidados sem o crivo e aprovação da Secretaria de Governo; que há necessidade de esclarecimento dessas contradições da sentença. É o relatório. DECIDO. Respeitadas as ponderações do digno e combativo patrono do embargante, os embargos têm caráter infringente e não declaratório. Como está claro da sentença, a conclusão de culpa grave do embargante não está baseada exclusivamente na palavra do co-réu Carlos Alberto Bortoleto, mas naquilo que seu depoimento foi expressamente confirmado pelas declarações do próprio embargante à CPI. Na passagem do depoimento do embargante, transcrita na sentença, ele revelou claramente que, enquanto diretor do Centro de Comunicação Social, permitia que a servidora Vicentina assinasse documentos em nome dele, inclusive pedidos de liberação de verbas, mesmo reconhecendo o embargante que ela não tinha poderes para tanto. O que demonstra, sem sombra de dúvidas, que havia grave negligência da parte dele na fiscalização dos procedimentos burocráticos relativos a pedidos de liberação de verbas, que a ele competia fazer, em órgão sob direção dele. Essa grave negligência foi decisiva para que Vicentina, como reconhecido na sentença, continuasse a praticar, durante os anos da gestão do embargante, seguidos desvios de valores. O embargante pondera que os desvios não teriam ocorrido sem falhas de fiscalização na Secretaria de Governo e de Finanças. Não há dúvida de que ocorreram outras falhas, tanto que Bortoleto, o secretário de finanças da época, também foi condenado a ressarcir o erário. Mas isso não anula a culpa grave do embargante, igualmente decisiva para os desvios. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. O autor popular original, Edsel Clemente, foi substituído por Adalberto Barrichello, mas a apelação foi interposta por Luís Horácio Ulhoa Cintra de Mello, sem que Adalberto tenha manifestado desistência. Concedo cinco dias para regularização dessa situação, inclusive da representação processual do apelante, caso haja desistência do autor popular anterior, sob pena de não ser recebida a apelação.

(14/03/2007) AGUARDANDO PRAZO - ESCANINHO 29/03/2007. Aguardando Prazo para apelações.

(11/04/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(13/04/2007) DESPACHO PROFERIDO - Defiro em favor do requerido João Maffeis Neto os benefícios da gratuidade, benefícios esses que passam a produzir efeitos a partir desta decisão.

(13/04/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 16.

(21/05/2007) DESPACHO PROFERIDO - Recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões.

(22/05/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões.

(24/05/2007) AGUARDANDO PRAZO - ESCANINHO 08/06

(21/06/2007) AGUARDANDO PRAZO - ESCANINHO 25/06/2007.

(16/07/2007) DESPACHO PROFERIDO - Ao MP.

(25/07/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(30/07/2007) DESPACHO PROFERIDO - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público.

(31/07/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público.

(02/08/2007) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - cumprir

(15/08/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Tribunal de Justiça - 11ª a 24ª Camâra (malotes 11600 / 11601 / 11603 e 11604)

(11/04/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(25/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(25/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/03/2015) MERO EXPEDIENTE - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Remetam-se os autos à Vara da Fazenda Pública.

(09/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2015 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Remetam-se os autos à Vara da Fazenda Pública. Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Otávio Augusto de Oliveira Venturelli (OAB 177761/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Cassiano Roberto Zaglobinsky Venturelli (OAB 36994/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP)

(12/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 2159/2166

(12/03/2015) PROCESSO MATERIALIZADO

(04/05/2015) DECISAO - Ordem nº 2015/000577 Vistos. Dê-se vista ao MP. Intime-se. Piracicaba, 28 de abril de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(05/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2015 Teor do ato: Ordem nº 2015/000577 Vistos. Dê-se vista ao MP. Intime-se. Piracicaba, 28 de abril de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Otávio Augusto de Oliveira Venturelli (OAB 177761/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Cassiano Roberto Zaglobinsky Venturelli (OAB 36994/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP)

(06/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 2280

(11/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/06/2015

(15/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(19/06/2015) DECISAO - Ordem nº 2015/000577 Vistos. Intimem-se os requerentes como requerido pelo MP (fls.16225). Intime-se. Piracicaba, 16 de junho de 2015. Heloisa Margara da Silva Alcantara Juiz de Direito

(04/08/2015) ATO ORDINATORIO - Processo nº 577/15. Atendendo à r. determinação de fls. 16226, intimo as partes do teor de fls. 16225: "Aguardo intime-se o autor popular para requerer o cumprimento da sentença e, após, pugno por nova vista.".

(07/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0542/2015 Teor do ato: Ordem nº 2015/000577 Vistos. Intimem-se os requerentes como requerido pelo MP (fls.16225). Intime-se. Piracicaba, 16 de junho de 2015. Heloisa Margara da Silva Alcantara Juiz de Direito Advogados(s): Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(07/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0542/2015 Teor do ato: Processo nº 577/15. Atendendo à r. determinação de fls. 16226, intimo as partes do teor de fls. 16225: "Aguardo intime-se o autor popular para requerer o cumprimento da sentença e, após, pugno por nova vista.". Advogados(s): Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(10/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0542/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 2371

(26/08/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Heitor de Mello Dias Gonzaga

(28/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(03/02/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/000577 Vistos. Fls.16233: Digam as partes. Fls.16237: Anote-se. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(03/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0100/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/000577 Vistos. Fls.16233: Digam as partes. Fls.16237: Anote-se. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Juliana Fernandes Rocha (OAB 255760/SP), Isabela de Prouvot Coelho (OAB 262661/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(04/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0100/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 2365

(01/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80000 - Protocolo: FPAA16000140827

(01/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80001 - Protocolo: FIPI16000070810

(06/06/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/000577Vistos.Fls.16244: regularize o Banco Santander sua representação processual.Após, voltem conclusos para demais deliberações. Intime-se.Piracicaba, 02 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(03/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0518/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/000577Vistos.Fls.16244: regularize o Banco Santander sua representação processual.Após, voltem conclusos para demais deliberações. Intime-se.Piracicaba, 02 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Isabela de Prouvot Coelho (OAB 262661/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Juliana Fernandes Rocha de Oliveira (OAB 255760/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(04/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0518/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 2487

(18/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/09/2016

(02/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(02/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(23/01/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/000577Vistos,Fls. 16233: o pedido não veio devidamente justificado, e sequer foi subscrito por advogado, fatores que impedem sua apreciação.Certifique a serventia se as intimações de fls. 16227 e 16241 foram regulares, à vista da petição de fls. 16237.Se sim, e ante o silêncio do autor, vista ao MP.Se não, intime-se regularmente.Intime-se.Piracicaba, 19 de janeiro de 2017. Heloisa Margara da Silva AlcantaraJuiz de Direito

(18/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0238/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/000577Vistos,Fls. 16233: o pedido não veio devidamente justificado, e sequer foi subscrito por advogado, fatores que impedem sua apreciação.Certifique a serventia se as intimações de fls. 16227 e 16241 foram regulares, à vista da petição de fls. 16237.Se sim, e ante o silêncio do autor, vista ao MP.Se não, intime-se regularmente.Intime-se.Piracicaba, 19 de janeiro de 2017. Heloisa Margara da Silva AlcantaraJuiz de Direito Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Isabela de Prouvot Coelho (OAB 262661/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Juliana Fernandes Rocha de Oliveira (OAB 255760/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(19/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 2796

(27/04/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Michele Daiane de Araújo da Silva

(08/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(09/06/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80002 - Protocolo: FPAA17000260538

(12/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/07/2017

(14/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(30/08/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/000577Vistos.Desentranhem-se a petição e documentos de fls.16257/16289 e juntem-se-os nos autos correlatos.Dê-se nova vista ao MP, conforme requerido a fls.16291, item 2.Intime-se. Piracicaba, 28 de agosto de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(31/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/10/2017

(05/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(05/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80003 - Protocolo: FPAA17000312426

(11/09/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/000577Vistos.Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Intime-se.Piracicaba, 05 de setembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(14/11/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(16/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0766/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/000577Vistos.Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Intime-se.Piracicaba, 05 de setembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Isabela de Prouvot Coelho (OAB 262661/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Juliana Fernandes Rocha de Oliveira (OAB 255760/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(17/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0766/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 3094

(20/04/2018) DECISAO - Ordem nº 2015/000577Vistos.Ao MP.Intime-se. Piracicaba, 09 de abril de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(23/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2018 Teor do ato: Ordem nº 2015/000577Vistos.Ao MP.Intime-se. Piracicaba, 09 de abril de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Isabela de Prouvot Coelho (OAB 262661/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), Juliana Fernandes Rocha de Oliveira (OAB 255760/SP), Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB 198176/SP), Daniela Borsato Galante (OAB 155809/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luis Eduardo Patrone Regules (OAB 137416/SP), Paulo Sergio Restiffe (OAB 131914/SP), Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Americo Augusto Vicente Junior (OAB 113704/SP)

(24/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 3047

(26/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/06/2018

(04/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 02/05/2018.Certifico ainda que os autos foram devolvidos neste Cartório nesta data, com manifestação já juntada.Nada mais.

(04/06/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível