Processo 0007285-29.2002.4.05.8300


00072852920024058300
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
    DIREITO TRIBUTÁRIO
  • Assuntos Processuais: Crédito Tributário | Lançamento
    Dívida Ativa
    Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral | Lei de Imprensa
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: DISTRITO FEDERAL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(11/06/2021) PROCESSO - Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

(11/06/2021) JUNTADA - Juntada de Certidão

(31/03/2021) JUNTADA - Juntada de Cota

(22/02/2021) INDEFINIDO - Movimentação sem texto e anexos no site do tribunal

(17/02/2021) JUNTADA - Juntada de Certidão

(16/02/2021) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação

(13/02/2021) EXPEDICAO - Expedição de expediente

(13/02/2021) EMBARGOS - Embargos de Declaração Não-acolhidos

(22/06/2020) EXPEDICAO - Expedição de documento

(15/05/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação

(09/05/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação

(08/05/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação

(06/05/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão

(04/05/2020) INDEFINIDO - Movimentação sem texto e anexos no site do tribunal

(04/05/2020) EXPEDICAO - Expedição de expediente

(27/04/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão

(27/04/2020) JUNTADA - Juntada de Cota

(29/03/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação

(24/03/2020) EXPEDICAO - Expedição de expediente

(24/03/2020) EMBARGOS - Embargos de Declaração Não-acolhidos

(12/02/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão de Retificação de Autuação

(14/12/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão

(04/10/2019) DOCUMENTO - Documento

(09/06/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(19/05/2015) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(25/07/2014) PETICAO - Petição

(23/04/2014) ATO - Ato ordinatório praticado

(23/04/2014) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente

(14/04/2014) PETICAO - Petição

(14/03/2014) CONCLUSAO - Conclusão

(15/08/2013) CONCLUSAO - Conclusão

(03/05/2013) PETICAO - Petição

(15/04/2013) PUBLICACAO - Publicação

(15/04/2013) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico

(07/03/2013) CONCLUSAO - Conclusão

(24/09/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(28/06/2012) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(27/06/2012) ATO - Ato ordinatório praticado

(06/02/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(25/01/2012) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(13/12/2011) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(13/09/2011) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(13/09/2011) ATO - Ato ordinatório praticado

(27/10/2009) CONCLUSAO - Conclusão

(01/10/2009) PETICAO - Petição

(01/10/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(24/09/2009) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(10/09/2009) CONCLUSAO - Conclusão

(12/08/2008) CONCLUSAO - Conclusão

(08/08/2008) DOCUMENTO - Documento

(30/06/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(12/06/2008) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(23/04/2008) DOCUMENTO - Documento

(23/04/2008) PETICAO - Petição

(31/03/2008) CONCLUSAO - Conclusão

(24/01/2008) PETICAO - Petição

(24/01/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(08/01/2008) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(05/12/2007) PETICAO - Petição

(20/09/2007) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(18/09/2007) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(22/08/2007) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(13/08/2007) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(15/06/2007) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(22/05/2007) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(07/08/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(21/07/2006) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(19/07/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(05/07/2006) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(28/04/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(19/04/2006) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(05/04/2006) PETICAO - Petição

(05/04/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(28/03/2006) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(31/01/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(23/01/2006) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(05/12/2005) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(28/11/2005) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(27/09/2005) REDISTRIBUICAO - Redistribuição

(16/09/2005) REMESSA - Remessa

(15/09/2005) CONCLUSAO - Conclusão

(09/05/2005) CONCLUSAO - Conclusão

(19/04/2005) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(01/07/2004) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(15/06/2004) PETICAO - Petição

(09/06/2004) DOCUMENTO - Documento

(09/06/2004) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(08/06/2004) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(08/06/2004) ATO - Ato ordinatório praticado

(08/06/2004) PETICAO - Petição

(08/06/2004) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(20/06/2003) PETICAO - Petição

(30/05/2003) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(06/03/2003) CONCLUSAO - Conclusão

(19/02/2003) PETICAO - Petição

(15/01/2003) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(15/01/2003) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(15/01/2003) ATO - Ato ordinatório praticado

(14/01/2003) PETICAO - Petição

(10/06/2002) CONCLUSAO - Conclusão

(28/05/2002) DISTRIBUIDO - Distribuído

(04/07/2016) SUSPENSAO - Suspensão / Sobrestamento - Parcelamento do débito Usuário:ESV

(09/06/2015) SUSPENSAO - Suspensão / Sobrestamento - Parcelamento do débito Usuário:VSF

(09/06/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: VSF

(19/05/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: VSF Guia: GR2015.001195

(28/07/2014) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - CNA.0022.000085-0/2014

(25/07/2014) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2014.0052.055203-0

(24/04/2014) SUSPENSAO - Suspensão / Sobrestamento - Parcelamento do débito Usuário:VSF

(23/04/2014) DESPACHO - Despacho. Usuário: VSF

(23/04/2014) ATO - Ato ordinatório praticado. Usuário: VSF De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, e conforme o Provimento n. 01, de 25 de Março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte executada acerca da disponibilidade, em Secretaria, da certidão narrativa requerida.

(14/04/2014) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2014.0052.026857-9

(14/04/2014) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - CNA.0022.000042-2/2014

(14/03/2014) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: VSF

(14/03/2014) DECISAO - Decisão. Usuário: VSF

(15/08/2013) CONCLUSO - Concluso para Decisão Usuário: VSF

(03/05/2013) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2013.0052.034538-8

(16/04/2013) PUBLICADO - Publicado Intimação em 16/04/2013 00:00. D.O.E, pág.55/64 Boletim: 2013.000024.

(15/04/2013) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico.

(08/03/2013) DECISAO - Decisão. Usuário: JBR Em face da petição da União - Fazenda Nacional (fl. 264), por ora, intime-se a parte executada a apresentar certidão recente comprovando a titularidade e a inexistência de ônus sobre o imóvel indicado à penhora (fl. 149). Prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do supracitado documento, proceda-se à avaliação do bem. Oportunamente, verifique-se acerca da existência de outros executivos nas quais figuram como exeqüente e executado as mesmas partes da presente ação de cobrança. Em existindo e com fase compatível com a deste processo, determino a reunião delas ao presente feito, em homenagem ao princípio da unidade da garantia. Ressalto que os atos processuais expedidos neste executivo terão validade também para a(s) ação(os) fiscal(is) reunidas. Após, voltem-me conclusos para a análise do pleito de penhora sobre o faturamento. Cumpra-se.

(08/03/2013) BLOQUEIO PENHORA - Bloqueio/penhora on line.

(07/03/2013) CONCLUSO - Concluso para Decisão Usuário: VSF

(24/09/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: RADS

(28/06/2012) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: VSF Guia: GR2012.001861

(27/06/2012) ATO - Ato ordinatório praticado. Usuário: RAA

(06/02/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: NMO

(25/01/2012) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: DSN1 Guia: GR2012.000177

(13/12/2011) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: MSP

(13/09/2011) AUTOS - Autos entregues em carga ao EXEQUENTE com VISTA. Prazo: 60 Dias (Simples). Usuário: JGS1 Guia: GR2011.002829

(13/09/2011) ATO - Ato ordinatório praticado. Usuário: JGS1 De ordem, vistas ao exeqüente, para que esclareça a situação atual da dívida e requeira o que entender de direito.

(12/11/2009) SUSPENSAO - Suspensão / Sobrestamento - SOBRESTADO POR PARCELAMENTO (Lei 10.684/2003 e outros) Usuário:FMR

(28/10/2009) DESPACHO - Despacho. Usuário: E22 Rh. Considerando decisão de acórdão em sede de recurso especial, acolhendo os embargos declaratórios com efeitos modificativos, dando provimento ao recurso. Dou prosseguimento ao feito, mantendo-se a decisão agravada às fls 104/106. Defiro o pedido da exeqüente à fl 314. Mantenha-se o curso do execução suspenso por mais 1(um) ano, nos moldes do art.151, VI, do CTN.

(27/10/2009) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: LOT

(01/10/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(01/10/2009) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2009.0052.103098-0

(24/09/2009) AUTOS - Autos entregues em carga ao PROCURADOR com VISTA. Prazo: 60 Dias (Simples). Usuário: KFN Guia: GR2009.004801

(11/09/2009) DESPACHO - Despacho. Usuário: E22 Rh. Considerando o transcurso de prazo de suspensão, intime-se a(o) exeqüente a esclarecer se o parcelamento foi quitado e, em caso contrário, se vem sendo adimplido. Caso o acordo venha sendo cumprido regularmente, mantenha-se o curso da execução suspenso por mais 1 (um) ano, nos moldes do art. 151, VI, do CTN.

(10/09/2009) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: KFN

(08/09/2008) SUSPENSAO - Suspensão / Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6.830/80 Usuário:KFN

(12/08/2008) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: APL

(12/08/2008) DESPACHO - Despacho. Usuário: APL Em face da certidão exarada à fl. Retro, reputo a exeqüente intimada no dia 07/08/2008 do despacho proferido. Dê-se prosseguimento ao feito.

(08/08/2008) CERTIDAO - Certidão. Certifico que no dia 07/08/2008 compareceram à secretaria da 22ª Vara Federal/PE os Drs. Gilberto de Lima Guimarães e Ricardo Kuklinsky Sobral, Procuradores da Fazenda Nacional, a fim de tomarem ciência de atos processuais praticados nos executivos fiscais em tramitação neste Juízo. Certifico, ainda, que os mencionados procuradores se omitiram em exarar nota de ciência nos autos do processo, não obstante terem o compulsado livremente neste Cartório, apresentando o argumento de que não assim procederiam uma vez que os últimos requerimentos contidos nos processos foram feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Fundo Nacional de Educação, em data anterior à representação destes pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ante ao disposto na Lei nº 11.457/2007. O referido é verdade. Dou fé.

(30/06/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(12/06/2008) AUTOS - Autos entregues em carga ao PROCURADOR com VISTA. Prazo: 60 Dias (Simples). Usuário: E22 Guia: GR2008.001824

(23/04/2008) CERTIDAO - Certidão. CERTIDÃO NARRATIVA Certifico, a pedido da parte interessada, que tramita nesta 22ª Vara Federal/PE a EXECUÇÃO FISCAL nº 2002.83.00.007285-8, protocolada em 28/05/2002, processo administrativo nº 350292396, CDA n.º 35.029.239-6, proposta pelo(a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social contra SPORT CLUB DO RECIFE, CPF/CNPJ nº 10.866.051/0001-54, valor da dívida de R$ 243.192,51 (duzentos e quarenta e três mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta e um centavos). Certifico, ainda, que os presentes autos encontram-se com andamento suspenso em face de parcelamento da dívida, conforme despacho datado de 31/03/2008 (fl. 286 dos autos), publicado no DOU do dia 12/04/2008, cujo inteiro teor é o seguinte: "Face à informação de adesão do executado a programa de parcelamento de débito denominado 'Timemania', com a conseqüente extinção dos embargos à execução fiscal, determino a suspensão do executivo fiscal, nos termos do art. 151, inc. VI, do CTN, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exeqüente a informar se o parcelamento continua ativo bem como a requerer o que entender de direito. Traslade-se cópia da sentença proferida nos embargos à execução n.º 2004.83.00.011908 ao presente ao processo de execução. Cumpra-se. Intimem-se". Dou fé. Dada e passada pela Secretaria da 22ª Vara Federal/PE, sita à Av. Recife, nº 6250, Fórum Min. Arthur Marinho, Jiquiá, com expediente de segunda à sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas, aos 23 de abril de 2008. Eu, _________ (ANA PATRÍCIA LOPES FARINHA), Analista Judiciário, digitei e assino e o Diretor de Secretaria conferiu e abaixo subscreve. Recife, 23 de abril de 2008. Luiz Felipe de Aguiar Crasto Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco 22ª. VARA

(23/04/2008) JUNTADA - Juntada de Petição de Pedido De Certidao 2008.0052.044449-9

(12/04/2008) PUBLICADO - Publicado Intimação em 12/04/2008 00:00. D.O.E, pág.07/08 Boletim: 2008.000054.

(31/03/2008) DECISAO - Decisão. Usuário: CFST Face à informação de adesão do executado a programa de parcelamento de débito denominado "Timemania", com a conseqüente extinção dos embargos à execução fiscal, determino a suspensão do executivo fiscal, nos termos do art. 151, inc. VI, do CTN, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exeqüente a informar se o parcelamento continua ativo bem como a requerer o que entender de direito. Traslade-se cópia da sentença proferida nos embargos à execução n.º 2004.83.00.011908 ao presente ao processo de execução. Cumpra-se. Intimem-se.

(31/03/2008) CONCLUSO - Concluso para Decisão Usuário: CFST

(24/01/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: APLP

(24/01/2008) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2008.0052.008082-9

(08/01/2008) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com MANIFESTACAO. Prazo: 15 Dias (Simples). Usuário: E22 Guia: GR2008.000032

(05/12/2007) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2007.0052.132917-1

(20/09/2007) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(18/09/2007) AUTOS - Autos entregues em carga ao ADVOGADO DO REU com VISTA. Prazo: 1 Dias (Simples). Usuário: MKS Guia: GR2007.004197

(22/08/2007) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(13/08/2007) AUTOS - Autos entregues em carga ao PERITO com PRESTAR INFORMACOES. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: RLAM Guia: GR2007.003436

(15/06/2007) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(22/05/2007) AUTOS - Autos entregues em carga ao PROCURADOR com VISTA. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: JOF Guia: GR2007.001929

(07/08/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(21/07/2006) AUTOS - Autos entregues em carga ao PERITO com VISTA. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: JOF Guia: GR2006.002235

(19/07/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(05/07/2006) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com VISTA. Usuário: JOF Guia: GR2006.002011

(28/04/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(19/04/2006) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com VISTA. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: JOF Guia: GR2006.000956

(05/04/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: E22

(05/04/2006) JUNTADA - Juntada de Petição 2006.0052.038583-4

(28/03/2006) AUTOS - Autos entregues em carga ao EXECUTADO com VISTA. Usuário: JOF Guia: GR2006.000785

(15/03/2006) SUSPENSAO - Suspensão / Sobrestamento - SOBRESTADO AGUARDANDO JULGAMENTO DOS EMBARGOS Usuário:CPO

(31/01/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: DAC

(23/01/2006) AUTOS - Autos entregues em carga ao ADVOGADO DO REU com VISTA. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: DAC Guia: GR2006.000138

(05/12/2005) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: CPO

(28/11/2005) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com VISTA. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: DAC Guia: GR2005.000539

(16/09/2005) DESPACHO - Despacho. Usuário: VSA R.H. Ao Setor de Distribuição para os fins estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 3º, da RESOLUÇÃO nº 31, de 06 de julho de 2005, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Recife, 16 de setembro de 2005.

(16/09/2005) REMETIDOS - Remetidos os autos com REDISTRIBUICAO para Setor de Distribuição - Recife usuário: VSA. Número da Guia: 2005002350. Recebido por: CAA em 27/09/2005 08:04

(15/09/2005) DESPACHO - Despacho. Usuário: CAM VISTOS EM INSPEÇÃO. AGUARDE-SE O DESLINDE DOS EMBARGOS. RECIFE, 09 DE MAIO DE 2005.

(15/09/2005) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: VSA

(09/05/2005) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: CAM

(19/04/2005) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: CAM

(01/07/2004) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com IMPUGNACAO DE EMBARGOS. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: CAM Guia: GR2004.002276

(15/06/2004) JUNTADA - Juntada de Petição 2004.0052.046410-8

(09/06/2004) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAN.0011.000228-1/2004

(09/06/2004) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAN.0011.000526-0/2004

(09/06/2004) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: BTB

(08/06/2004) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: BTB Guia: GR2004.001918

(08/06/2004) JUNTADA - Juntada de Petição 2004.0052.033167-1

(08/06/2004) JUNTADA - Juntada de Petição 2004.0052.003054-0

(08/06/2004) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: BTB

(08/06/2004) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAN.0011.000526-0/2004 Devolvido - Resultado: Positiva

(08/06/2004) INTIMACAO - Intimação em Secretaria. Usuário: BTB

(08/06/2004) ATO - Ato ordinatório praticado. Usuário: BTB Nos termos do Art. 162, paragrafo 4o do CPC, acrescentado pela Lei 8.952 de 13.12.94, faco vista destes autos ao INSS, para se manifestar sobre a petição de fls. 132/133, no prazo de 5(cinco) dias. Recife, 08 de Junho de 2004.

(24/05/2004) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAN.0011.000526-0/2004

(07/05/2004) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAN.0011.000228-1/2004 Devolvido - Resultado: Positiva

(22/03/2004) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAN.0011.000228-1/2004

(20/06/2003) JUNTADA - Juntada de Petição 2003.0052.023621-1

(30/05/2003) PUBLICADO - Publicado Intimação em 30/05/2003 00:00. D.O.E, pág.07/08 Boletim: 2003.000009.

(30/05/2003) AUTOS - Autos entregues em carga ao REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: BTB Guia: GR2003.000272

(22/04/2003) DECISAO - Decisão. Usuário: HPS ... Em vista das razoes apontadas, nao conheco a petição de fls. 71/82. Determino o aumento do percentual arbitrado referente aos honorarios de advogado em 1%(um por cento), com fulcro no art. 20, parágrafo 1O, do CPC. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre tantos bens quantos bastem para a total satisfação da divida. Reunam-se as folhas do processo a partir da folha 83. Publique-se. Intime-se. Recife, 17 de marco de 2003.

(06/03/2003) CONCLUSO - Concluso para Decisão Usuário: BTB

(19/02/2003) JUNTADA - Juntada de Petição 200317740

(15/01/2003) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: TEBAS

(15/01/2003) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: BTB

(14/01/2003) JUNTADA - Juntada de Petição 20033538

(14/06/2002) DESPACHO - Despacho. Usuário: CAM 1.A.R. 2. CITE-SE NA FORMA DO ART. 7o , DA LEI No 6.830/80 . 3. FIXO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10 % EM CASO DE PAGAMENTO IMEDIATO. RECIFE, 10 DE JUNHO DE 2002.

(10/06/2002) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: CAM

(28/05/2002) DISTRIBUICAO - Distribuição - Ordinária - 11a. VARA FEDERAL Juiz: Titular