Processo 0007064-92.2007.8.26.0268


00070649220078260268
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DESAPROPRIACAO
  • Assuntos Processuais: Desapropriação
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: JOAO BATISTA DE MORAES
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FORO DE ITAPECERICA DA SERRA
  • Foro: FORO DE ITAPECERICA DA SERRA
  • Vara: 1
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 632.805,75
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(13/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0678/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 313 - 320

(08/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0678/2021 Teor do ato: Vistos. A adjudicação do imóvel desapropriado depende do pagamento do valor da indenização. Assim, aguarde-se em cartório por 90 (noventa) dias, cabendo à parte requerente informar nesses autos sobre o desfecho do incidente de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação da parte requerente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Rosana Rodrigues da Silva Favaro (OAB 118771/SP), Daniela D'ambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP), Aleksandra Filipoff (OAB 41451/SP), Antonio Leiroza Neto (OAB 83287/SP), Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB 86929/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP), Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB 49806/SP)

(04/10/2021) DECISAO - Vistos. A adjudicação do imóvel desapropriado depende do pagamento do valor da indenização. Assim, aguarde-se em cartório por 90 (noventa) dias, cabendo à parte requerente informar nesses autos sobre o desfecho do incidente de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação da parte requerente, arquivem-se. Intime-se.

(04/10/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80020 - Protocolo: FICS21000083617

(01/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(01/10/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/09/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Figueiredo NeryVencimento: 22/11/2021

(27/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CÍVEL - CERTIDÃO GENÉRICA

(03/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(04/08/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Desapropriação - Número: 80019 - Protocolo: FTAT21000074625 - Complemento: requer a expedição de carta de adjudicação.

(04/08/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laurita dos Santos AlmeidaVencimento: 18/08/2021

(05/07/2021) PETICOES DIVERSAS - requer a expedição de carta de adjudicação.

(25/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 447/451

(24/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se decisão de fl. 1127. Intime-se. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Rosana Rodrigues da Silva Favaro (OAB 118771/SP), Daniela D'ambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP), Aleksandra Filipoff (OAB 41451/SP), Antonio Leiroza Neto (OAB 83287/SP), Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB 86929/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP), Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB 49806/SP)

(18/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(18/06/2021) DECISAO - Vistos. Cumpra-se decisão de fl. 1127. Intime-se.

(10/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Figueiredo Nery

(09/06/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80018 - Protocolo: FTAT21000011393 - Complemento: requer expedição de carta de adjudicação

(17/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(10/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(27/03/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(22/02/2021) AUTOS NO PRAZO - prazo 05/04Vencimento: 16/04/2021

(27/01/2021) PETICAO INTERMEDIARIA - requer expedição de carta de adjudicação

(21/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 488/490

(11/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o(a) (requerida)- Rubens Cesar PatitucciReinaldo de Mello e João Baptista Moraes, em 15 (quinze dias) dias, sobre a justificativa apresentada pelo autor as (fls.844). Nada Mais.

(20/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Rosana Rodrigues da Silva Favaro (OAB 118771/SP), Daniela D'ambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP), Aleksandra Filipoff (OAB 41451/SP), Antonio Leiroza Neto (OAB 83287/SP), Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB 86929/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP), Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB 49806/SP)

(15/12/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(14/12/2020) DECISAO - Vistos. Nada a decidir. Arquivem-se os autos. Intime-se.

(10/12/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Figueiredo NeryVencimento: 29/01/2021

(26/10/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/10/2020) AUTOS NO PRAZO - prazo 04/0904Vencimento: 25/11/2020

(26/08/2020) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Cível - Trânsito em Julgado - Com Movimentação

(26/08/2020) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020

(26/08/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - enviado ao Banco do Brasil, nos termos do Comunicado nº 257/2020, o alvará expedido.

(24/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0594/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as exigências de fls. 928 e estando o feito em conformidade com o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em juízo em favor da parte requerida, João Baptista Moraes. Diante do contexto de pandemia, providencie-se por alvará. Cumpra-se com urgência. No mais, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento integral do débito executado. O trânsito em julgado ocorre nesta data, na medida em que a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, feita as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Rosana Rodrigues da Silva Favaro (OAB 118771/SP), Daniela D'ambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP), Aleksandra Filipoff (OAB 41451/SP), Antonio Leiroza Neto (OAB 83287/SP), Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB 86929/SP)

(21/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(21/08/2020) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos. Cumpridas as exigências de fls. 928 e estando o feito em conformidade com o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em juízo em favor da parte requerida, João Baptista Moraes. Diante do contexto de pandemia, providencie-se por alvará. Cumpra-se com urgência. No mais, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento integral do débito executado. O trânsito em julgado ocorre nesta data, na medida em que a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, feita as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva. P.R.I.C.

(21/08/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Cível - Data - Publicação de Sentença

(12/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Figueiredo Nery

(03/08/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/03/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80014 - Protocolo: FICS20000054423 - Complemento: cumprimento do art. 34 do DL 3365/41 pelo expropriado

(17/03/2020) PETICAO INTERMEDIARIA - cumprimento do art. 34 do DL 3365/41 pelo expropriado

(13/03/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(02/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 313/314

(28/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0128/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data afixei neste Fórum em local público de costume, cópia do edital de fls. 1071, disponibilizado no DJE de 26/02/2020. A parte autora deverá providenciar a publicação e comprovação nos autos. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Rosana Rodrigues da Silva Favaro (OAB 118771/SP), Daniela D'ambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP), Aleksandra Filipoff (OAB 41451/SP), Antonio Leiroza Neto (OAB 83287/SP), Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB 86929/SP)

(26/02/2020) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certifico e dou fé que nesta data afixei neste Fórum em local público de costume, cópia do edital de fls. 1071, disponibilizado no DJE de 26/02/2020. A parte autora deverá providenciar a publicação e comprovação nos autos.

(20/02/2020) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Desapropriação - Levantamento dos Depósitos Efetuados - Fazenda Pública

(18/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80013 - Protocolo: FICS20000033094

(14/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CÍVEL - CERTIDÃO GENÉRICA

(14/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/02/2020) REATIVACAO DO PROCESSO

(12/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CÍVEL - CERTIDÃO GENÉRICA

(07/02/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - E MAIL EDITAL DE INTIMAÇÃO

(06/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80012 - Protocolo: FICS20000019430

(05/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 398/403

(05/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0051/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 196: conforme consta do cadastro, bem como em vista da tarja que instrui os autos, o feito já tramita sob a prioridade prevista no Estatuto do Idoso. 2. Consultando estes autos pelo Sitema de Automação da Justiça - SAJ, percebe-se que o feito foi extinto, equivocadamente, no lugar do cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, cuja sentença foi proferida a fls. 848/849 (nº 0007064-92.2007.8.26.0268/01). Portanto, proceda a z. Serventia à regularização necessária. 3. Intime-se o expropriado para que no prazo de 15 dias junte cópias integrais da sentença e do v. Acórdão proferido nos autos nº 0000947-51.2008.8.26.0268, uma vez que as cópias a fls. 893/903 estão incompletas. 4. Sem prejuízo, antes de ser autorizado qualquer levantamento dos valores depositados nos autos e visando à regularização do feito, expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41, que deverá ficar a cargo da parte autora sua publicação e comprovação. 5. Decorrido o prazo do edital supra, caberá ao expropriado a comprovação da propriedade do imóvel e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41. Intime-se. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Rosana Rodrigues da Silva Favaro (OAB 118771/SP), Daniela D'ambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP), Aleksandra Filipoff (OAB 41451/SP), Antonio Leiroza Neto (OAB 83287/SP), Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB 86929/SP)

(03/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(03/02/2020) DECISAO - Vistos. 1. Fls. 196: conforme consta do cadastro, bem como em vista da tarja que instrui os autos, o feito já tramita sob a prioridade prevista no Estatuto do Idoso. 2. Consultando estes autos pelo Sitema de Automação da Justiça - SAJ, percebe-se que o feito foi extinto, equivocadamente, no lugar do cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, cuja sentença foi proferida a fls. 848/849 (nº 0007064-92.2007.8.26.0268/01). Portanto, proceda a z. Serventia à regularização necessária. 3. Intime-se o expropriado para que no prazo de 15 dias junte cópias integrais da sentença e do v. Acórdão proferido nos autos nº 0000947-51.2008.8.26.0268, uma vez que as cópias a fls. 893/903 estão incompletas. 4. Sem prejuízo, antes de ser autorizado qualquer levantamento dos valores depositados nos autos e visando à regularização do feito, expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41, que deverá ficar a cargo da parte autora sua publicação e comprovação. 5. Decorrido o prazo do edital supra, caberá ao expropriado a comprovação da propriedade do imóvel e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41. Intime-se.

(17/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Figueiredo Nery

(13/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80010 - Protocolo: FICS20000001004

(13/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80011 - Protocolo: FICS20000001221

(10/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(09/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19015673927

(07/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80009 - Protocolo: FICS19000239647

(07/01/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinaldo de MelloVencimento: 10/02/2020

(19/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL

(25/11/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação de Desarquivamento de Autos

(25/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/08/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Cível - Trânsito em Julgado - Com Movimentação

(29/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Cível - Encerramento - Arquivamento Definitivo

(29/08/2019) BAIXA DEFINITIVA

(29/08/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(30/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(22/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FILIPE MASCARENHAS TAVARES

(14/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0626/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 321/324

(13/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0626/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) (requerida)- Rubens Cesar PatitucciReinaldo de Mello e João Baptista Moraes, em 15 (quinze dias) dias, sobre a justificativa apresentada pelo autor as (fls.844). Nada Mais. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Rosana Rodrigues da Silva Favaro (OAB 118771/SP), Daniela D'ambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP), Aleksandra Filipoff (OAB 41451/SP), Antonio Leiroza Neto (OAB 83287/SP), Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB 86929/SP)

(11/12/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Manifeste-se o(a) (requerida)- Rubens Cesar PatitucciReinaldo de Mello e João Baptista Moraes, em 15 (quinze dias) dias, sobre a justificativa apresentada pelo autor as (fls.844). Nada Mais.

(29/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18014869556

(06/09/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FILIPE MASCARENHAS TAVARES

(21/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(27/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80006 - Protocolo: FSNE18000216591

(20/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 360/363

(14/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0054/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 834. Intime-se. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP)

(26/01/2018) DECISAO - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 834. Intime-se.

(26/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17016381210

(21/09/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(21/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17015733388

(19/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/09/2017) AUTOS NO PRAZO - 26/10/17

(23/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/06/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80003 - Protocolo: FICS17000219452

(07/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(07/06/2017) AUTOS NO PRAZO - 21/07/17

(07/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinaldo de Mello

(08/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80002 - Protocolo: FSNE17000070898

(08/02/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80001 - Protocolo: FSNE16000966696

(21/10/2016) AUTOS NO PRAZO

(19/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0522/2016 Teor do ato: Vistos (fls. 793).Para regularização dos autos, republique-se a decisão de fls. 791.Intimem-se. Advogados(s): Aleksandra Filipoff (OAB 41451/SP), Daniela Dambrosio (OAB 155883/SP), Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB 86929/SP), Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Rosana Rodrigues da Silva Favaro (OAB 118771/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP), Antonio Leiroza Neto (OAB 83287/SP)

(19/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/10/2016) REMETIDO AO DJE - Aguardando Publicação.

(05/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Desapropriação - Número: 80000 - Protocolo: FFPA16002269393

(15/09/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos (fls. 793).Para regularização dos autos, republique-se a decisão de fls. 791.Intimem-se.

(30/08/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença

(30/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão Genérica

(18/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0405/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2128 Página: 222/226

(17/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0405/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a prioridade na tramitação conforme requerido as fls.748 em razão da idade do expropriado. Anote-se.Anote-se a fase de cumprimento de sentença, atentando-se a correta anotação do exequente.No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Daniela Dambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP)

(16/08/2016) DECISAO - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação conforme requerido as fls.748 em razão da idade do expropriado. Anote-se.Anote-se a fase de cumprimento de sentença, atentando-se a correta anotação do exequente.No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int.

(19/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(10/12/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinaldo de Mello

(26/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL - 26/11/15

(16/09/2015) PROVISORIO - Arquivado por determinação judicial, no maço 5150/2015.

(12/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinalado na decisão de fls. 779, sem apresentação de novos requerimentos pelas partes interessadas. Nada Mais.

(26/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 255/269

(25/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o v. acórdão de fls. 499/503, aguardem-se eventuais novos requerimentos por 30 dias. 2. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Daniela Dambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP)

(22/05/2015) DECISAO - Vistos. 1. Tendo em vista o v. acórdão de fls. 499/503, aguardem-se eventuais novos requerimentos por 30 dias. 2. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Int.

(23/04/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 188/190

(05/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se comunicação da v. decisão final nos termos do artigo 18, da Resolução nº 14, de 28.7.2013 do STJ. 2. Sem prejuízo, forme-se o 4º volume a partir de fls. 688. Int. Advogados(s): Reinaldo de Mello (OAB 118413/SP), Daniela Dambrosio (OAB 155883/SP), Rubens Cesar Patitucci (OAB 30242/SP)

(26/08/2014) DECISAO - Vistos. 1. Aguarde-se comunicação da v. decisão final nos termos do artigo 18, da Resolução nº 14, de 28.7.2013 do STJ. 2. Sem prejuízo, forme-se o 4º volume a partir de fls. 688. Int.

(27/09/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(27/12/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao SEJ 2.1.1. sala 45

(10/12/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação CUMPRIR

(07/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Subam os autos, observadas as formalidades legais.

(07/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 492 - Subam os autos, observadas as formalidades legais.

(20/08/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa IMPRENSA (19/08).

(16/08/2010) CONCLUSOS - Conclusos despachados

(19/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06/05.

(16/04/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação IMPRENSA REMETIDA (16/04)

(13/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 491 - Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 476/481 em seus regulares efeitos. 2. Vista à parte contrária, Dersa, para as contrarrazões em quinze (15) dias. 3. Fls. 486/489: ciente das contrarrazões apresentadas pelo expropriado. Int.

(07/04/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ( IMPRENSA )

(31/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 476/481 em seus regulares efeitos. 2. Vista à parte contrária, Dersa, para as contrarrazões em quinze (15) dias. 3. Fls. 486/489: ciente das contrarrazões apresentadas pelo expropriado. Int.

(31/03/2010) CONCLUSOS - Conclusos despachados

(17/03/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências COM LUCIA ANDAMENTO

(05/03/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(24/02/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências com Maria lucia andamento

(23/02/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(12/02/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06/03/10

(11/02/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.472: Vistos. Diante da certidão de fls.471, republique-se a sentença de fls.451/452, fls.455 e despacho fls.470, devolvendo-se os prazos aos procuradores. (Fls.470:Recebo o recurso de apelação apresentado às fls.457 e seguintes, em seus regulares efeitos, observando o recolhimento das custas do preparo as fls.468, referente ao porte de remessa dos autos. Dê-se vistas à parte contrária, para apresentar suas contra-razões no prazo legal de quinze (15) dias). Int. Int.

(11/02/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (I.R.)

(05/02/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ( imprensa )

(03/02/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls.472: Vistos. Diante da certidão de fls.471, republique-se a sentença de fls.451/452, fls.455 e despacho fls.470, devolvendo-se os prazos aos procuradores. (Fls.470:Recebo o recurso de apelação apresentado às fls.457 e seguintes, em seus regulares efeitos, observando o recolhimento das custas do preparo as fls.468, referente ao porte de remessa dos autos. Dê-se vistas à parte contrária, para apresentar suas contra-razões no prazo legal de quinze (15) dias). Int. Int.

(03/02/2010) CONCLUSOS - Conclusos despachados

(21/01/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa IMPRENSA 21/01

(18/01/2010) CONCLUSOS - Conclusos DESPACHADOS

(15/01/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências COM MARCOS

(13/01/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(10/12/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26/01/2010

(07/12/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26/01/2010

(03/12/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Sentença nº 813/2009 registrada em 08/10/2009 no livro nº 222 às Fls. 56/57: ... Ante o exposto, Julgo Parcialmente procedente a ação, declarando incorporada ao patrimônio público a área descrita e caracterizada no laudo prvio de fls. 71/270, adjudicando-a ao expropriante, o qual deverá recolher a diferente entre aquilo que foi inicialmente depositado (fls. 353) e o quanto apurado pela perícia (fls. 258). Outrossim, carreio à Dersa a obrigação de arcar com as custas processuais e honorários dos réus, os quais fixo em 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o acima reconhecido (Lei 3.365/41 - art. 27, § 1º). Por fim, observadas as formalidades legais e recolhidos os valores devidos, expeça-se a favor do expropriante a carta de adjudicaçaõ.

(03/12/2009) DESPACHO PROFERIDO - Fls.485:Valor do preparo R$14.268,96 e R$41,92 referente ao porte de remessa dos autos, no caso de eventual recurso. Int.

(03/12/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.485:Valor do preparo R$14.268,96 e R$41,92 referente ao porte de remessa dos autos, no caso de eventual recurso. Int.

(03/12/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (I.R.)

(09/11/2009) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa imprensa

(13/10/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências com marcos andamento

(08/10/2009) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 813/2009 Livro: 222 Folha(s): de 56 até 57 Data Registro: 08/10/2009 16:59:25

(29/09/2009) AGUARDANDO REGISTRO DE SENTENCA - Aguardando Registro de Sentença

(25/09/2009) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 813/2009 registrada em 08/10/2009 no livro nº 222 às Fls. 56/57: ... Ante o exposto, Julgo Parcialmente procedente a ação, declarando incorporada ao patrimônio público a área descrita e caracterizada no laudo prvio de fls. 71/270, adjudicando-a ao expropriante, o qual deverá recolher a diferente entre aquilo que foi inicialmente depositado (fls. 353) e o quanto apurado pela perícia (fls. 258). Outrossim, carreio à Dersa a obrigação de arcar com as custas processuais e honorários dos réus, os quais fixo em 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o acima reconhecido (Lei 3.365/41 - art. 27, § 1º). Por fim, observadas as formalidades legais e recolhidos os valores devidos, expeça-se a favor do expropriante a carta de adjudicaçaõ.

(25/08/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho - DESPACHADOS

(09/01/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28/01

(08/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Fls.448:Vistos (fls.435/436). Digam os expropriados, em dez (10) dias. Após, tornem os autos conclusos. (Petição reiterando os termos da inicial, bem como requerendo que qualquer levantamento, seja deferido somente após o cumprimento do art.34 da LD). Int.

(08/01/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.448:Vistos (fls.435/436). Digam os expropriados, em dez (10) dias. Após, tornem os autos conclusos. (Petição reiterando os termos da inicial, bem como requerendo que qualquer levantamento, seja deferido somente após o cumprimento do art.34 da LD). Int.

(08/01/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (I.R.)

(17/12/2008) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa (IMPRENSA)

(15/12/2008) CONCLUSOS - Conclusos (cargas livro)

(19/11/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01/12

(11/11/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(11/11/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências c/ Marcos

(10/11/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências MARCOS

(07/11/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(31/10/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 18/11/08

(30/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Fls.440:Vistos. (fls.431). Comprove a requerente a notificação dos requeridos, nos termos do Art. 45 do CPC. (Petição da procuradora requerendo a exclusão dos nomes dos advogados, cessando o envio de publicações). Int.

(30/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.440:Vistos. (fls.431). Comprove a requerente a notificação dos requeridos, nos termos do Art. 45 do CPC. (Petição da procuradora requerendo a exclusão dos nomes dos advogados, cessando o envio de publicações). Int.

(30/10/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (I.R.)

(05/09/2008) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ( IMPRENSA )

(02/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(18/08/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(05/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15/8

(05/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 16/8

(31/07/2008) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação cumprir

(23/07/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências COM SILVANA ANDAMENTO

(15/07/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências ( com silvana )

(08/07/2008) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação ( cumprir )

(04/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 11/07

(25/06/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(13/06/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 11/07

(12/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 430: Vistos. Fls .318 e 351: Depositado o valor da avaliação provisória, defiro a imissão na posse. Fora isso, em vista da insurgência do requerido, veiculada na petição de fls. 390/393, pondero que o interesse público não pode ficar subordinado ao particular, notadamente no caso de obra de tamanha relevância como o rodoanel. Ademais, nada consta que eventual diferença seja oportunamente depositada. Expeça-se mandado de imissão na posse. Fls. 355/356: Por outro lado, havendo controvérsia acerca da titularidade da propriedade, determino a retenção da quantia depositada, obstando o levantamento até ordem em contrário. Fls.390/393: a questão da imissão na posse já foi dirimida no item ?1?. No concerne ao pedido de nomeação de outro perito, por ora, não constato necessidade de tal medida, até porque as questões relativas as discrepâncias entre as conclusões do perito e do assistente técnico do requerido se encontram dentro da normalidade da dialética processual e serão oportunamente dirimidas por ocasião da sentença. No mais, anoto a indicação do novo assistente técnico do requerido ( fls. 391). Fls. 355/388: Digam as partes em dez dias, acerca da intervenção de terceiros. Após, tornem-me conclusos, com carga. Int.

(12/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 430: Vistos. Fls .318 e 351: Depositado o valor da avaliação provisória, defiro a imissão na posse. Fora isso, em vista da insurgência do requerido, veiculada na petição de fls. 390/393, pondero que o interesse público não pode ficar subordinado ao particular, notadamente no caso de obra de tamanha relevância como o rodoanel. Ademais, nada consta que eventual diferença seja oportunamente depositada. Expeça-se mandado de imissão na posse. Fls. 355/356: Por outro lado, havendo controvérsia acerca da titularidade da propriedade, determino a retenção da quantia depositada, obstando o levantamento até ordem em contrário. Fls.390/393: a questão da imissão na posse já foi dirimida no item ?1?. No concerne ao pedido de nomeação de outro perito, por ora, não constato necessidade de tal medida, até porque as questões relativas as discrepâncias entre as conclusões do perito e do assistente técnico do requerido se encontram dentro da normalidade da dialética processual e serão oportunamente dirimidas por ocasião da sentença. No mais, anoto a indicação do novo assistente técnico do requerido ( fls. 391). Fls. 355/388: Digam as partes em dez dias, acerca da intervenção de terceiros. Após, tornem-me conclusos, com carga. Int.

(12/06/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (.I.R.)

(30/05/2008) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa imprensa

(21/05/2008) CONCLUSOS - Conclusos com carga no livro

(07/05/2008) CONCLUSOS - Conclusos CALHA

(15/02/2008) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Carga com Advogado

(11/02/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(23/01/2008) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Carga com perito judicial

(21/01/2008) CONCLUSOS - Conclusos calha perito

(12/12/2007) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(30/11/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 3/01/8

(21/11/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23/11

(08/11/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23/11

(06/11/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23/11

(01/11/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls.71/72:Estimativa do perito judicial no valor de R$7.691,28. Int.

(01/11/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.71/72:Estimativa do perito judicial no valor de R$7.691,28. Int.

(01/11/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (I.R.)

(26/10/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(08/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24/10

(04/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls.275/303:Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada tempestivamente pelo expropriado. (Fls.306:Diga o expropriante, em 15 (quinze) dias) (Fls.306/314:Impugnação apresentada sobre o laudo do perito judicial). Int.

(04/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.275/303:Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada tempestivamente pelo expropriado. (Fls.306:Diga o expropriante, em 15 (quinze) dias) (Fls.306/314:Impugnação apresentada sobre o laudo do perito judicial). Int.

(04/10/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (I.R.)

(26/09/2007) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa IMPRENSA

(24/09/2007) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa IMPRENSA.

(12/09/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(11/09/2007) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição

(17/08/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Carga com o Perito Judicial

(16/08/2007) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa IMPRENSA URGENTE

(16/08/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls.70:1.Indefiro a liminar, eis que o laudo de avaliação foi produzido de forma unilateral, havendo, por tanto, necessidade de prévia concordância da requerida com relação ao valor, sendo que eventual controvérsia deverá ser dirimida pelo avaliador judicial. 2.Para citação dos expropriantes e intimação dos ocupantes, junte a requerente matrícula, atualizada do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no prazo de dez(10) dias. 3.Nomeio perito judicial Paulo Sergio Tasso. Intime-se o perito para avaliação e vistoria provisória, devendo colher dados para o laudo definitivo, inclusive extraindo fotos, e aguardar, após, outras determinações. O valor da avaliação provisória deve ser apresentado em 10(dez) dias. 4. Após, tal avaliação provisória, subam os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de imissão na posse. Intime-se.

(16/08/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.70:1.Indefiro a liminar, eis que o laudo de avaliação foi produzido de forma unilateral, havendo, por tanto, necessidade de prévia concordância da requerida com relação ao valor, sendo que eventual controvérsia deverá ser dirimida pelo avaliador judicial. 2.Para citação dos expropriantes e intimação dos ocupantes, junte a requerente matrícula, atualizada do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no prazo de dez(10) dias. 3.Nomeio perito judicial Paulo Sergio Tasso. Intime-se o perito para avaliação e vistoria provisória, devendo colher dados para o laudo definitivo, inclusive extraindo fotos, e aguardar, após, outras determinações. O valor da avaliação provisória deve ser apresentado em 10(dez) dias. 4. Após, tal avaliação provisória, subam os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de imissão na posse. Intime-se.

(16/08/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (I.R.)

(15/08/2007) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa IMPRENSA URGENTE

(10/08/2007) CONCLUSOS - Conclusos despachados

(10/08/2007) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 1382432

(08/08/2007) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial

(08/08/2007) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 1382432 - Local Origem: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 111-1ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 08/08/2007 Data de Recebimento: 10/08/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1

(07/10/2014) EXPEDIDO A - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE

(06/10/2014) COMUNICACAO ASSINADA - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE

(03/10/2014) BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 43547/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(03/10/2014) DESLOCAMENTO - guia: 43547/2014; origem: 03/10/2014, SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(01/10/2014) DESLOCAMENTO - guia: 16498/2014; origem: 01/10/2014, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: 01/10/2014, SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO

(01/10/2014) TRANSITADO A EM JULGADO - em 29/09/2014.

(23/09/2014) PUBLICACAO DJE - DJE nº 184, divulgado em 22/09/2014

(18/09/2014) DESLOCAMENTO - guia: 4230/2014; origem: 18/09/2014, GABINETE MINISTRA ROSA WEBER; destino: 18/09/2014, SEÇÃO DE AGRAVOS

(18/09/2014) NEGADO SEGUIMENTO

(12/09/2014) DISTRIBUIDO - MIN. ROSA WEBER

(12/09/2014) CONCLUSOS AO A RELATOR A

(12/09/2014) DESLOCAMENTO - guia: 21153/2014; origem: 12/09/2014, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 12/09/2014, GABINETE MINISTRA ROSA WEBER

(12/09/2014) AUTUADO

(11/09/2014) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

(11/09/2014) DESLOCAMENTO - guia: 1267031/2014; origem: 11/09/2014, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; destino: 11/09/2014, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS