Processo 0006945-30.2013.8.19.0038


00069453020138190038
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Intimação Ou Notificação
  • Assuntos Processuais: Atos Processuais | Depoimento | Provas
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: SAO JOAO DE MERITI
  • Foro: COMARCA DE SAO JOAO DE MERITI
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: PROCESSO COM BAIXA
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(04/09/2013) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(27/08/2013) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - ASSENTADA Aos 27 de agosto de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 15:33 horas, na presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo a(s) testemunha(s) WESLEY DA SILVA e UBIRAJARA BARBOZA FILHO. Presente os advogados dos acusados Expedito e André. Presente o(a) Defensor(a) Público(a). Aberta a audiência, procedeu-se a inquirição, por meio audiovisual digital, nos termos da Resolução TJ/OE n. 14/2010, de 23/06/10 e parágrafo 2º do artigo 405 do CPP, concordando as partes com a utilização de tal recurso. Pelo MP foi dito que requer a devolução dos autos. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Devolva-se, com as homenagens de estilo. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 15:33 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo. CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO Juiz de Direito

(27/08/2013) JUNTADA DE MANDADO

(26/08/2013) JUNTADA DE MANDADO

(19/08/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 1610/2013/MND

(19/08/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 1600/2013/MND

(14/08/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(13/08/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(13/08/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(12/08/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(05/08/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que deixo de cumprir as diligências necessárias para a realização da audiência designada p/ 08/08/2013, tendo em vista o acúmulo de serviço, agravado e a falta de tempo hábil para as devidas providências.

(05/08/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(05/08/2013) DESPACHO - Considerando o certificado, retiro o feito de pauta e designo nova audiência para o dia 27/08/2013 às 14:10 horas. Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato.

(05/08/2013) RECEBIMENTO

(30/07/2013) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - ASSENTADA Aos 30 de julho de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 16:01 horas, na presença do MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos Augusto Ramos Peixoto, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo a(s) testemunha(s) Dario dos Santos e Ubirajara Barboza Filho. Ausente a testemunha Wesley da Silva, não se opondo a defesa de Fabio Castro dos Santos ou o Ministério Público com a inversão da ordem das oitivas para que seja desde logo ouvido o policial militar Dario, arrolado pela defesa do réu Fabio, independentemente da oitiva da vítima Wesley, o que foi deferido pelo Juízo, deixando contudo de ouvir Ubirajara face à ausência da defesa constituída por Elias da Cunha que arrolou a testemunha. Ausente também o réu Expedito Gonçalves Filho, embora devidamente requisitado. Presente(s) o(s) advogado(s) Silvio de Sul Souza, OAB/RJ 140.780, e Amanda da Costa Ferreira, OAB-RJ 174.412, e o(a) Defensor(a) Público(a). Aberta a audiência, procedeu-se a inquirição da testemunha de defesa DARIO DOS SANTOS, por meio audiovisual digital, nos termos da Resolução TJ/OE n. 14/2010, de 23/06/10 e parágrafo 2º do artigo 405 do CPP, concordando as partes com a utilização de tal recurso. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo nova audiência para o dia 08/08/2013, às 13:00 horas. Intimados os presentes, inclusive a testemunha Ubirajara, intime-se a testemunha WESLEY DA SILVA. Oficie-se comunicando a nova data. Publique-se para ciência das demais defesas. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16:01 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo.

(30/07/2013) DESPACHO EM AUDIENCIA - ASSENTADA Aos 30 de julho de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 16:01 horas, na presença do MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos Augusto Ramos Peixoto, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo a(s) testemunha(s) Dario dos Santos e Ubirajara Barboza Filho. Ausente a testemunha Wesley da Silva, não se opondo a defesa de Fabio Castro dos Santos ou o Ministério Público com a inversão da ordem das oitivas para que seja desde logo ouvido o policial militar Dario, arrolado pela defesa do réu Fabio, independentemente da oitiva da vítima Wesley, o que foi deferido pelo Juízo, deixando contudo de ouvir Ubirajara face à ausência da defesa constituída por Elias da Cunha que arrolou a testemunha. Ausente também o réu Expedito Gonçalves Filho, embora devidamente requisitado. Presente(s) o(s) advogado(s) Silvio de Sul Souza, OAB/RJ 140.780, e Amanda da Costa Ferreira, OAB-RJ 174.412, e o(a) Defensor(a) Público(a). Aberta a audiência, procedeu-se a inquirição da testemunha de defesa DARIO DOS SANTOS, por meio audiovisual digital, nos termos da Resolução TJ/OE n. 14/2010, de 23/06/10 e parágrafo 2º do artigo 405 do CPP, concordando as partes com a utilização de tal recurso. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo nova audiência para o dia 08/08/2013, às 13:00 horas. Intimados os presentes, inclusive a testemunha Ubirajara, intime-se a testemunha WESLEY DA SILVA. Oficie-se comunicando a nova data. Publique-se para ciência das demais defesas. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16:01 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo.

(26/07/2013) JUNTADA DE MANDADO

(18/07/2013) JUNTADA DE MANDADO

(12/07/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 1331/2013/MND

(12/07/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 1332/2013/MND

(12/07/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 1330/2013/MND

(12/07/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 1329/2013/MND

(12/07/2013) PUBLICADO DESPACHO

(11/07/2013) PUBLICADO DESPACHO

(11/07/2013) RECEBIMENTO

(11/07/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(11/07/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(11/07/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(10/07/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(10/07/2013) JUNTADA - Petição

(10/07/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(10/07/2013) DESPACHO - Considerando a ausência de justificativa plausível para a remarcação da audiência redesignada para o dia 30 de julho de 2013, indefiro o pleito datado de 20 de junho do corrente. Publique-se.

(11/06/2013) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - Aos 11 de junho de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 16:18 horas, na presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo a(s) testemunha(s) YVAN AZEVEDO FREITAS, DAIANE DE SOUZA SILVA, DARIO DOS SANTOS, NEY CARDOSO DE AZEVEDO JUNIOR. Aberta a audiência, procedeu-se a inquirição de UMA testemunha(s) arrolada(s) pela acusação, por meio audiovisual digital, nos termos da Resolução TJ/OE n. 14/2010, de 23/06/10 e parágrafo 2º do artigo 405 do CPP, concordando as partes com a utilização de tal recurso. Pela MM. Juíza de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Redesigno a presente 30/07/2013 às 13:30 horas. Intimados os presentes. Comunique-se ao juízo deprecante via email. Sem prejuízo, publique-se. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16:18 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo.

(11/06/2013) JUNTADA DE MANDADO

(11/06/2013) DESPACHO EM AUDIENCIA - Aos 11 de junho de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 16:18 horas, na presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo a(s) testemunha(s) YVAN AZEVEDO FREITAS, DAIANE DE SOUZA SILVA, DARIO DOS SANTOS, NEY CARDOSO DE AZEVEDO JUNIOR. Aberta a audiência, procedeu-se a inquirição de UMA testemunha(s) arrolada(s) pela acusação, por meio audiovisual digital, nos termos da Resolução TJ/OE n. 14/2010, de 23/06/10 e parágrafo 2º do artigo 405 do CPP, concordando as partes com a utilização de tal recurso. Pela MM. Juíza de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Redesigno a presente 30/07/2013 às 13:30 horas. Intimados os presentes. Comunique-se ao juízo deprecante via email. Sem prejuízo, publique-se. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16:18 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo.

(10/06/2013) JUNTADA DE MANDADO

(07/06/2013) JUNTADA DE MANDADO

(04/06/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 970/2013/MND

(04/06/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 968/2013/MND

(04/06/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 967/2013/MND

(04/06/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 966/2013/MND

(04/06/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 971/2013/MND

(04/06/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 969/2013/MND

(04/06/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(23/05/2013) PUBLICADO DESPACHO

(22/05/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(22/05/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(14/05/2013) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - ASSENTADA Aos 14 de maio de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 16:59 horas, na presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo a(s) testemunha(s) Wesley da Silva e Daiane de Souza Silva. Presente o(a) Defensor(a) Público(a). Aberta a audiência, pelo MP foi dito que requer a redesignação da audiência, tendo em vista a não apresentação dos presos e da ausência dos advogados que não foram intimados para este ato. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo nova AIJ para o dia 11/06/2013 às 14:30 horas. Expeçam as diligências necessárias à realização do ato. Publique-se. Fica certo que trata-se da segunda vez que a testemunha Wesley comparece, perdendo dia de trabalho, sem que o ato possa ter sido realizado. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16:59 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo. CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO Juiz de Direito

(14/05/2013) DESPACHO EM AUDIENCIA - ASSENTADA Aos 14 de maio de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 16:59 horas, na presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo a(s) testemunha(s) Wesley da Silva e Daiane de Souza Silva. Presente o(a) Defensor(a) Público(a). Aberta a audiência, pelo MP foi dito que requer a redesignação da audiência, tendo em vista a não apresentação dos presos e da ausência dos advogados que não foram intimados para este ato. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo nova AIJ para o dia 11/06/2013 às 14:30 horas. Expeçam as diligências necessárias à realização do ato. Publique-se. Fica certo que trata-se da segunda vez que a testemunha Wesley comparece, perdendo dia de trabalho, sem que o ato possa ter sido realizado. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16:59 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo. CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO Juiz de Direito

(06/05/2013) JUNTADA DE MANDADO

(06/05/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(03/05/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(30/04/2013) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - CERTIFICO que por determinação verbal da MM. Dra. Juíza de Direito, a audiência designada no presente feito foi redesignada para o dia 14/05/2013 às 14:50 horas. Intimados os presentes. O referido é verdade e dou fé.

(16/04/2013) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(16/04/2013) ASSINATURA

(16/04/2013) RECEBIMENTO

(16/04/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(15/04/2013) JUNTADA DE MANDADO

(15/04/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(15/04/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(15/04/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(12/04/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ...Designo nova audiência para o dia 30/04/2013 às 14:50 horas. Requisite-se o acusado Expedito. Expeça-se mandado de condução em relação a Wesley. Publique-se para ciência dos patronos constituídos pelo réu Expedito...

(12/04/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(11/04/2013) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - ASSENTADA Aos 11 de abril de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 14:55 horas, na presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo UMA testemunha(s) arrolada(s) pela acusação. Presentes os advogados Regina Rodrigues Guedes - RJ 81641, Silas da Costa-RJ 29492, Sergio Andre Morais - RJ 109477 e Silvio de Sul Souza - RJ 140780. Aberta a audiência, procedeu-se a inquirição, por meio audiovisual digital, nos termos da Resolução TJ/OE n. 14/2010, de 23/06/10 e parágrafo 2º do artigo 405 do CPP, concordando as partes com a utilização de tal recurso. Pela Defesa dos acusados Alessandro Ferreira de França e Leandro Silva de Brito, foi dito que: requer a substituição da oitiva das testemunhas VIVIANE FREITAS DO NASCIMENTO, AILTON PEREIRA DA SILVA, JEFFERSON DE OLIVEIRA SOBRINHO, KÁTIA MARIA FERREIRA e ARLETE CLAUDINO DA SILVA, por Declarações, por serem testemunhas de caráter. Requerendo desde logo a juntada dos aludidos documentos. Pelo MP foi dito que requer seja oficiado ao Juízo Deprecante para dizer se insiste na oitiva de Marcio Luiz Tavares Martins, e, em caso positivo que forneça seu endereço correto e sugira perguntas, se desejar. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo nova audiência para o dia 30/04/2013 às 14:50 horas. Requisite-se o acusado Expedito. Expeça-se mandado de condução em relação a Wesley. Publique-se para ciência dos patronos constituídos pelo réu Expedito, efetuando-se sem prejuízo contato telefônico já que esses causídicos são de Miracema. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 14:55 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo. CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO Juiz de Direito MINISTÉRIO PÚBLICO: DEFESAS:

(11/04/2013) DESPACHO EM AUDIENCIA - ASSENTADA Aos 11 de abril de 2013, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, às 14:55 horas, na presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, e do (a) Promotor(a) de Justiça, foi feito o pregão de estilo, respondendo UMA testemunha(s) arrolada(s) pela acusação. Presentes os advogados Regina Rodrigues Guedes - RJ 81641, Silas da Costa-RJ 29492, Sergio Andre Morais - RJ 109477 e Silvio de Sul Souza - RJ 140780. Aberta a audiência, procedeu-se a inquirição, por meio audiovisual digital, nos termos da Resolução TJ/OE n. 14/2010, de 23/06/10 e parágrafo 2º do artigo 405 do CPP, concordando as partes com a utilização de tal recurso. Pela Defesa dos acusados Alessandro Ferreira de França e Leandro Silva de Brito, foi dito que: requer a substituição da oitiva das testemunhas VIVIANE FREITAS DO NASCIMENTO, AILTON PEREIRA DA SILVA, JEFFERSON DE OLIVEIRA SOBRINHO, KÁTIA MARIA FERREIRA e ARLETE CLAUDINO DA SILVA, por Declarações, por serem testemunhas de caráter. Requerendo desde logo a juntada dos aludidos documentos. Pelo MP foi dito que requer seja oficiado ao Juízo Deprecante para dizer se insiste na oitiva de Marcio Luiz Tavares Martins, e, em caso positivo que forneça seu endereço correto e sugira perguntas, se desejar. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo nova audiência para o dia 30/04/2013 às 14:50 horas. Requisite-se o acusado Expedito. Expeça-se mandado de condução em relação a Wesley. Publique-se para ciência dos patronos constituídos pelo réu Expedito, efetuando-se sem prejuízo contato telefônico já que esses causídicos são de Miracema. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 14:55 horas, devidamente assinado. Eu, ___, Secretária do Juiz o digitei e subscrevo. CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO Juiz de Direito MINISTÉRIO PÚBLICO: DEFESAS:

(10/04/2013) JUNTADA DE MANDADO

(08/04/2013) JUNTADA DE MANDADO

(15/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 372/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 367/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 373/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 379/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 374/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 371/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 369/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 368/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 381/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 380/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 378/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 376/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 375/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 370/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 377/2013/MND

(14/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 366/2013/MND

(14/03/2013) REMESSA

(13/03/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(13/03/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(13/03/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que expedi o: a) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (366/2013/MND) - MÁRCIO LUIZ; b) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (367/2013/MND); - WESLEY; c) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (368/2013/MND) - IVAN; d) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (369/2013/MND) - NEY; e) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (370/2013/MND) - VIVIANE; f) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (371/2013/MND) - JEFERSON; g) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (372/2013/MND) - AILTON; h) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (373/2013/MND) - CARLOS EDUARDO; i) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (374/2013/MND) - NELSON RODRIGUES; j) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (375/2013/MND) - MARIA DA PAZ; k) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (376/2013/MND) - JOELMIR; l) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (377/2013/MND) - KÁTIA; m) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (378/2013/MND) - ARLETE; n) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (379/2013/MND) - DAIANE; o) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (380/2013/MND) - UBIRAJARA; p) Mandado de Intimação de Testemunha/Vítima (381/2013/MND) - MARCELA; q) ofício n.º 305/2013, requisitando policial militar para audiência.

(12/03/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(12/03/2013) DESPACHO - Considerando o número de testemunhas a serem ouvidas, redesigno a presente audiência para o dia 11/04/2013 às 13:30 horas. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à realização do ato. Publique-se se for o caso.

(12/03/2013) RECEBIMENTO

(07/02/2013) DESPACHO - Cumpra-se. Designo audiência para o dia 26/03/2013, às 13:40 horas. Intime(m)-se. Vista ao MP e, por cautela, à DP.

(07/02/2013) RECEBIMENTO

(06/02/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE RECEBI A CARTA PRECATÓRIA DO DISTRIBUIDOR EM 29/01/2013 COM A FINALIDADE DE INTIMAR TESTEMUNHAS PARA AUDIÊNCIA NESTE JUÍZO CERTIFICO TAMBÉM QUE FORAM EXTRAÍDOS OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA. Nova Iguaçu, 06/02/2013. ______________________________________ J U N T A D A NESTA DATA JUNTO AOS AUTOS O(S) MANDADO(S) EXPEDIDO ( S). Nova Iguaçu, 06/02/2013 ______________________________________________Øþ

(06/02/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(29/01/2013) DISTRIBUICAO SORTEIO