Processo 0005986-47.2019.8.06.0091


00059864720198060091
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa | Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TRF5
  • UF: CE
  • Comarca: JFCE
  • Foro: Fortaleza
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/05/2022) CERTIDAO EMITIDA

(28/04/2022) CERTIDAO EMITIDA

(27/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Tendo em conta a publicação da Lei 14.230, de outubro de 2021, que trouxe alterações na Lei de Improbidade Administrativa, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 15 dias, apresentar eventual aditamento à inicial antes da citação dos promovidos para apresentarem contestação.

(01/04/2021) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(30/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIGU.21.00396069-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/03/2021 08:53

(30/03/2021) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO

(03/02/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO

(10/01/2021) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA - Redistribuição por encaminhamento, à 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, nos termos da Portaria n.º 1724/2020-TJ/CE. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0041344-44.2017.8.06.0091)

(10/01/2021) CONCLUSOS

(24/06/2020) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(22/06/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIGU.20.00170443-5 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 22/06/2020 18:03

(22/06/2020) DEFESA PRELIMINAR

(13/06/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIGU.20.00397186-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/06/2020 17:10

(13/06/2020) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO

(07/04/2020) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA

(13/03/2020) EXPEDICAO DE OFICIO

(06/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Solicite-se ao juízo deprecado informações acerca do cumprimento da Carta Precatória cuja cópia repousa à p. 2423.

(08/10/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIGU.19.00067445-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 08/10/2019 10:56

(08/10/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO

(08/10/2019) DEFESA PRELIMINAR

(03/10/2019) CERTIDAO EMITIDA

(18/09/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(11/09/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(05/09/2019) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA

(05/09/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 091.2019/005369-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2019 Local: Oficial de justiça -

(29/08/2019) PROCESSO APENSADO - Apensado ao processo 0041344-44.2017.8.06.0091 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Dano ao Erário

(29/08/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO DE INTIMACAO PESSOAL PARA O MP

(29/08/2019) CERTIDAO EMITIDA

(19/08/2019) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - de seus patrimônios. Assim sendo, à míngua de demonstração dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS PROMOVIDOS. Intimem-se os Promovidos desta decisão, assim como os notifiquem para, em 15 (quinze) dias, oferecerem manifestação escrita acerca da pretensão ministerial (art. 17, §7º, da Lei nº. 8.429-92). Empós aludido lapso, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão para os fins do art. 17, §8º, da Lei de Improbidade Administrativa. (Lei nº. 8.429/92). Ciência ao Ministério Público. À Secretaria para apensar estes autos ao de nº 41344-44.2017.8.06.0091, a fim de facilitar a verificação sobre eventual conexão entre as ações. Expedientes necessários. Iguatu/CE, 19 de agosto de 2019.

(30/07/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(19/07/2019) JUNTADA DE OFICIO

(10/07/2019) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA - O processo deveria ter sido distribuído por dependência ao de nº 41344-34.2017.8.06.0091.

(10/07/2019) CONCLUSOS

(09/07/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(09/07/2019) CONCLUSOS