(06/11/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
(06/11/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 06/11/2018
(22/10/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/10/2018
(10/10/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1361235; num_registro: 2018/0234104-9
(10/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(10/10/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/10/2018
(09/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/10/2018
(09/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(09/10/2018) NAO - Não conhecido o recurso de PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
(14/09/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(14/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(06/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
(12/03/2014) DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO - Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 1102/1108
(17/12/2013) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Recebo o recurso de apelação adesivo em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Encartadas ou decorrido o prazo, procedam-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Competente. Intime-se.
(06/11/2013) DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2013
(01/11/2013) DESPACHO - Recebo os recursos de apelação das partes em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Encartadas ou decorrido o prazo, procedam-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Dil.
(10/10/2013) DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2013
(04/10/2013) DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2013
(14/12/2012) IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - Impugnação de Assistência Judiciária (0008443-10.2012.8.26.0360)
(01/05/2012) CORRECAO - Procedimento Comum - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Indenização (Ordinária) - Cível - -
(02/04/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(20/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(18/02/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0000365-80.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença
(13/12/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joselito Cardoso de Faria
(11/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(11/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1054/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 2157/2162
(10/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/01/2019
(10/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1054/2018 Teor do ato: Vistos. Folhas 307/311: Não foi conhecido pelo STJ o recurso de agravo em recurso especial. Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, e instruído com as seguintes peças, categorizando-as adequadamente: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se tratar-se de cumprimento definitivo; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido, ou comprovação sobre o último endereço do executado nos autos principais; V - Procurações outorgadas aos advogados das partes; VI - comprovação de concessão de assistência judiciária, se o caso; VII - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, justificando. Bem como, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (61615 - Arquivamento - Definitivo). Não sendo requerida a execução no prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. Ciência ao MP. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Ricardo Guimaraes Filho (OAB 128621/SP), Joselito Cardoso de Faria (OAB 169970/SP), Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello (OAB 155925/RJ), Dário Martins de Lima (OAB 69016/RJ)
(06/12/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Folhas 307/311: Não foi conhecido pelo STJ o recurso de agravo em recurso especial. Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, e instruído com as seguintes peças, categorizando-as adequadamente: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se tratar-se de cumprimento definitivo; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido, ou comprovação sobre o último endereço do executado nos autos principais; V - Procurações outorgadas aos advogados das partes; VI - comprovação de concessão de assistência judiciária, se o caso; VII - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, justificando. Bem como, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (61615 - Arquivamento - Definitivo). Não sendo requerida a execução no prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. Ciência ao MP. Intime(m)-se.
(21/11/2018) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80004 - Complemento: Mensagem eletrônica.
(21/11/2018) DOCUMENTOS DIVERSOS - Mensagem eletrônica.
(04/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0846/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1734/1737
(03/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0846/2018 Teor do ato: Vistos. Os autos retornaram do tribunal. Não conheceram do recurso interposto pelo réu Fernando Chiarelli e negaram provimento aos demais recursos (folhas 223/230). Cumpra-se a determinação de folha 303, aguardando o julgamento do agravo em recurso especial pelo STJ, certificando a cada 180 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Ricardo Guimaraes Filho (OAB 128621/SP), Joselito Cardoso de Faria (OAB 169970/SP), Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello (OAB 155925/RJ), Dário Martins de Lima (OAB 69016/RJ)
(01/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Os autos retornaram do tribunal. Não conheceram do recurso interposto pelo réu Fernando Chiarelli e negaram provimento aos demais recursos (folhas 223/230). Cumpra-se a determinação de folha 303, aguardando o julgamento do agravo em recurso especial pelo STJ, certificando a cada 180 dias. Intime(m)-se.
(19/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - 1º, 2º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(12/03/2014) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 1102/1108
(11/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2014 Teor do ato: Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Advogados(s): Jose Ricardo Guimaraes Filho (OAB 128621/SP), Joselito Cardoso de Faria (OAB 169970/SP), Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello (OAB 155925/RJ), Dário Martins de Lima (OAB 69016/RJ)
(11/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - 1º, 2º volumes Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(10/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
(10/02/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FARC14000169280
(24/01/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(10/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 887/893
(09/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação adesivo em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Encartadas ou decorrido o prazo, procedam-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Competente. Intime-se. Advogados(s): Jose Ricardo Guimaraes Filho (OAB 128621/SP), Joselito Cardoso de Faria (OAB 169970/SP), Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello (OAB 155925/RJ), Dário Martins de Lima (OAB 69016/RJ)
(17/12/2013) DECISAO - Vistos. Recebo o recurso de apelação adesivo em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Encartadas ou decorrido o prazo, procedam-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Competente. Intime-se.
(13/12/2013) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FMOC13000005815
(13/12/2013) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMOC13000005808
(13/12/2013) RECURSO ADESIVO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões do Recurso Adesivo em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FMOC13000005830
(02/12/2013) RAZOES DO RECURSO ADESIVO
(02/12/2013) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(06/11/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Recebo os recursos de apelação das partes em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Encartadas ou decorrido o prazo, procedam-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Dil.
(06/11/2013) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2013
(05/11/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 05/11/2013
(01/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Recebo os recursos de apelação das partes em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Encartadas ou decorrido o prazo, procedam-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Dil.
(10/10/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Sentença nº 1506/2013 registrada em 02/10/2013 no livro nº 168 às Fls. 19/24: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, quanto ao primeiro autor JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, a indenizarem à parte autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida, desde o arbitramento, segundo a tabela prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da distribuição do panfleto de fl. 19, ou seja, de 23/09/10 (data do dano), observada a Súmula número 362 do C. STJ. E, quanto aos demais autores, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Os dois últimos requerentes e os réus partilharão as despesas processuais, observando-se que os mencionados autores são beneficiários de Justiça Gratuita. Os honorários advocatícios se compensam, já que o patrono dos autores é o mesmo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. ?Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 1.171,08, guia gare, cod., 230-6 - Taxa de porte e retorno R$ 29,50, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida nova intimação ? art. 475-J?
(10/10/2013) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2013
(09/10/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 09/10/2013
(04/10/2013) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2013
(03/10/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 03/10/2013
(02/10/2013) AUDIENCIA REALIZADA - Audiência Realizada
(02/10/2013) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 1506/2013 Livro: 168 Folha(s): de 19 até 24 Data Registro: 02/10/2013 11:53:35
(02/10/2013) SENTENCA REGISTRADA - Sentença nº 1506/2013 registrada em 02/10/2013 no livro nº 168 às Fls. 19
(30/09/2013) SENTENCA COMPLETA COM RESOLUCAO DE MERITO - Sentença nº 1506/2013 registrada em 02/10/2013 no livro nº 168 às Fls. 19/24: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, quanto ao primeiro autor JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, a indenizarem à parte autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida, desde o arbitramento, segundo a tabela prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da distribuição do panfleto de fl. 19, ou seja, de 23/09/10 (data do dano), observada a Súmula número 362 do C. STJ. E, quanto aos demais autores, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Os dois últimos requerentes e os réus partilharão as despesas processuais, observando-se que os mencionados autores são beneficiários de Justiça Gratuita. Os honorários advocatícios se compensam, já que o patrono dos autores é o mesmo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. ?Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 1.171,08, guia gare, cod., 230-6 - Taxa de porte e retorno R$ 29,50, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida nova intimação ? art. 475-J?
(30/09/2013) AUDIENCIA REALIZADA - Audiência Realizada
(20/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 138 - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 de 09 de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para depoimentos pessoais e as testemunhas arroladas no prazo de dez dias a contar deste despacho. Int.
(08/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 de 09 de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para depoimentos pessoais e as testemunhas arroladas no prazo de dez dias a contar deste despacho. Int.
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0008443-10.2012.8.26.0360 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(07/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Tendo o requerido sido citado por hora certa (fls.133), certifique a serventia o prazo para contestação. Dil.
(16/08/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DAS PARTES - Aguardando Manifestação das Partes
(01/08/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor
(18/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 68 - Para deferimento da gratuidade processual a favor do requerido Fernando, deverá o mesmo juntar aos autos cópia de suas ultimas três declarações de imposto de renda. Sem prejuízo, diga a parte autora sobre a contestação apresentada. Int.
(13/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Para deferimento da gratuidade processual a favor do requerido Fernando, deverá o mesmo juntar aos autos cópia de suas ultimas três declarações de imposto de renda. Sem prejuízo, diga a parte autora sobre a contestação apresentada. Int.
(21/06/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 360.01.2010.005636-6/000001-000 Instaurado em 21/06/2012
(08/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se por mais 30 dias. Int. (localização física do processo ? prazo 15/09/2011)
(24/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Defiro a favor do autor os benefícios da gratuidade processual. Int.
(10/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Cite-se. Int.
(06/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Havendo interesse de incapazes, ao M.P. Int.
(03/12/2010) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 5524445 - Local Origem: 1430-Distribuidor(Fórum de Mococa) Local Destino: 1433-2ª. Vara Judicial(Fórum de Mococa) Data de Envio: 03/12/2010 Data de Recebimento: 03/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(03/12/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5524445
(02/12/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial
(23/02/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/02/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2521
(31/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO
(30/01/2018) RECURSO ESPECIAL - IV. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC.
(30/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO - c/despacho
(10/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS NA COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO
(09/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO - CONCLUSAO
(09/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(16/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00235253-2, referente ao processo 0005636-85.2010.8.26.0360/90003 - Contrarrazões
(16/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER - sala 447
(06/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 05/07/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2381
(26/06/2017) VISTA - Vista dos autos à(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões. Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s).
(14/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE RECURSO
(05/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIB SUPERIORES
(05/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00103166-7, referente ao processo 0005636-85.2010.8.26.0360/90002 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
(31/03/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00100102-2, referente ao processo 0005636-85.2010.8.26.0360/90001 - Fac Símile
(30/03/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00100102-2 Tipo de documento: Fac Símile Data de protocolo: 29/03/2017
(24/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/03/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2313
(16/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(13/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Rua Riachuelo, 115 - sala 429
(14/12/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/12/2016 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2258
(13/12/2016) ACORDAO FINALIZADO - 3 Ante o exposto, NÃO SE CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU FERNANDO CHIARELLI E NEGA-SE PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS.
(13/12/2016) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20160000917454, com 6 folhas.
(06/12/2016) NAO-CONHECIMENTO
(06/12/2016) JULGADO - NÃO CONHECERAM DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU FERNANDO CHIARELLI E NEGARAM PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS.
(28/11/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/11/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2247
(23/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(23/11/2016) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/12/2016
(22/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(22/11/2016) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto
(10/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(10/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Ronnie Herbert Barros Soares
(28/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO
(28/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO
(07/01/2016) ALTERACAO DE RELATOR EM CUMPRIMENTO A DESPACHO - Magistrado de origem: Vaga - 8 / Araldo Telles Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 8 / Ronnie Herbert Barros Soares Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Em cumprimento à Portaria de Designação nº 14/2015.
(24/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA
(24/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA
(23/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO
(22/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE ACERVO
(22/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Araldo Telles
(21/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(18/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(18/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(19/05/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 16/05/2014 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1651
(14/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(14/05/2014) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 15 - 10ª Câmara de Direito Privado Relator: 11958 - Araldo Telles
(06/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(05/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS
(05/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(05/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA ENTRADA DE RECURSOS
(05/05/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/04/2014 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1641
(29/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(29/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(28/04/2014) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1