Processo 0005538-14.2014.8.26.0602


00055381420148260602
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(08/04/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

(02/02/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80029 - Protocolo: FSCB21000242838

(16/12/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/12/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80028 - Protocolo: FSCB21000213103

(12/11/2021) PETICOES DIVERSAS

(07/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos

(06/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(31/08/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/10/2021

(09/08/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80027 - Protocolo: FSCB21000118534

(21/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(21/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos

(19/07/2021) INDICACAO DE PROVAS

(07/07/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Ação Popular - Número: 80026 - Protocolo: FSCB21000103490

(07/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIFICO E DOU FÉ que procedi as devidas anotações junto ao sistema quanto à inclusão do(s) procurador(es) de fls.912.

(07/07/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - 5 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Diniz Rezende

(30/06/2021) SUBSTABELECIMENTO

(29/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0743/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 3349/3356

(28/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0743/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do quanto determino na r. Decisão retro, cumpra o v. acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Valdemir Barsalini (OAB 20591/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP)

(28/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0743/2021 Teor do ato: Vistos. Por medida de eficiência e celeridade no andamento processual, intime-se a parte autora a fim de que informe se possui interesse na digitalização dos autos físicos, no prazo de 10 dias. Caso haja interesse na digitalização, devem ser observadas as determinações que seguem: 1. Promova a serventia a guarda dos respectivos autos físicos, bem como de eventuais volumes, em cartório, em escaninho próprio, até a regulamentação de sua destinação, a ser fornecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. Com a publicação da presente, o solicitante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para proceder à apresentação/juntada de todas as peças, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização. 3. Nos autos principais físicos, devem ser protocolizadas somente as peças que compuserem a fase de conhecimento, pois já encerrada, e, oportunamente, serão os autos físicos arquivados, mantendo-se em trâmite somente o incidente nos autos eletrônico 4. Seguem as informações que devem ser observadas rigorosamente pelo solicitante: 4.1. Quando da digitalização, o advogado deve observar o Guia Rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf 4.2. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato "pdf", com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. 4.3. As peças processuais devem ser categorizadas e classificadas pelo advogado conforme os tipos de documentos disponíveis quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, apenas quando não houver outro documento específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 Documentos Diversos. 4.4. Quando do protocolo das cópias, deve ser observada a exata ordem em que se encontram as folhas nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual e garantir a absoluta identidade/fidelidade. 5. Após a juntada, promova a serventia a conferência das peças protocolizadas, de modo que se deve corresponder à fiel cópia integral dos autos físicos. 6. Se em termos, certificando-se, deve a serventia intimar a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, se o caso, neste prazo, proceder à complementação/correção de peças, presumindo-se, no silencio ou na resistência não fundamentada/justificada, a aquiescência quanto à conversão e conteúdo das peças/autos digitalizados. 7. Após, certificando-se, tornem-me conclusos para decisão. Int. Sorocaba, 31 de maio de 2021. Advogados(s): Valdemir Barsalini (OAB 20591/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP)

(25/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(25/06/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Sem prejuízo do quanto determino na r. Decisão retro, cumpra o v. acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Após, ao Ministério Público. Int.

(31/05/2021) DECISAO - Vistos. Por medida de eficiência e celeridade no andamento processual, intime-se a parte autora a fim de que informe se possui interesse na digitalização dos autos físicos, no prazo de 10 dias. Caso haja interesse na digitalização, devem ser observadas as determinações que seguem: 1. Promova a serventia a guarda dos respectivos autos físicos, bem como de eventuais volumes, em cartório, em escaninho próprio, até a regulamentação de sua destinação, a ser fornecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. Com a publicação da presente, o solicitante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para proceder à apresentação/juntada de todas as peças, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização. 3. Nos autos principais físicos, devem ser protocolizadas somente as peças que compuserem a fase de conhecimento, pois já encerrada, e, oportunamente, serão os autos físicos arquivados, mantendo-se em trâmite somente o incidente nos autos eletrônico 4. Seguem as informações que devem ser observadas rigorosamente pelo solicitante: 4.1. Quando da digitalização, o advogado deve observar o Guia Rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf 4.2. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato "pdf", com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. 4.3. As peças processuais devem ser categorizadas e classificadas pelo advogado conforme os tipos de documentos disponíveis quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, apenas quando não houver outro documento específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 Documentos Diversos. 4.4. Quando do protocolo das cópias, deve ser observada a exata ordem em que se encontram as folhas nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual e garantir a absoluta identidade/fidelidade. 5. Após a juntada, promova a serventia a conferência das peças protocolizadas, de modo que se deve corresponder à fiel cópia integral dos autos físicos. 6. Se em termos, certificando-se, deve a serventia intimar a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, se o caso, neste prazo, proceder à complementação/correção de peças, presumindo-se, no silencio ou na resistência não fundamentada/justificada, a aquiescência quanto à conversão e conteúdo das peças/autos digitalizados. 7. Após, certificando-se, tornem-me conclusos para decisão. Int. Sorocaba, 31 de maio de 2021.

(18/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(13/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(10/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello GuerraVencimento: 26/03/2021

(15/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para partes especificarem eventual prova.

(11/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.20.70377926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 10:07

(11/12/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.20.70385956-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/10/2020 19:41

(11/12/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.20.70386078-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/10/2020 21:58

(11/12/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80025 - Complemento: petição - requerido - Substabelecimento

(11/12/2020) PETICOES DIVERSAS - petição - requerido - Substabelecimento

(03/11/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(03/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/10/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - e -mail pedido de certidão de objeto e Pé

(27/10/2020) INDICACAO DE PROVAS

(22/10/2020) PETICOES DIVERSAS

(19/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1230/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2626/2628

(16/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1230/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. Sorocaba, 28 de agosto de 2020. Advogados(s): Valdemir Barsalini (OAB 20591/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP)

(14/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.20.70291440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 21:43

(14/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/08/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. Sorocaba, 28 de agosto de 2020.

(31/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(20/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(18/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(04/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(31/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(02/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello GuerraVencimento: 11/09/2020

(11/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(09/12/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado do agravo de instrumento, conforme v. Acórdãos e extrato de consulta anexos, para posterior prosseguimento da ação, certificando a serventia nos autos em 30 dias. Int.

(14/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

(04/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que conforme determinação do Juiz Corregedor da Vara da Fazenda da Comarca de Sorocaba, Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, faço remessa dos presentes autos à conclusão, e em cumprimento ao item 6 da Ata Correicional realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2.018, no que tange Ações Civis Públicas, Improbidades Administrativas e Ações Populares.

(08/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(08/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos

(23/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/09/2019

(22/07/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde o resultado do julgamento. Ciência ao MP. Int.

(22/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 204, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(05/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 806, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(05/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 5º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 807, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(05/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80020 - Protocolo: FBTV19000048624

(03/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0563/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3642/3643

(02/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0563/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento. Aguarde o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Valdemir Barsalini (OAB 20591/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(19/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ciência as partes do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento. Aguarde o julgamento do recurso. Int.

(18/06/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0485/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 316

(07/06/2019) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA

(05/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, em cumprimento a r. sentença de fls.787/789, que expedi Edital conforme os artigos 7º inciso II e artigo 9º, ambos da Lei 4717/65 , conforme determinado, enviando para publicação na imprensa oficial e fixando uma cópia no átrio do Fórum, local de costume e público. Nada Mais.

(05/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0485/2019 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROC. Nº 0005538-14.2014.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra Vitor Lippi e outros, sob o argumento de que a Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS foi criada pelo ex-prefeito Vítor Lippi, através do decreto Municipal n. 19.826, de 28 de fevereiro de 2012, que regulamentou a Lei Municipal n. 9.892, de 28 de dezembro de 2011, porém sem lei municipal que dispusesse sobre a criação de cargos ou da organização da estrutura administrativa da EMPTS. A partir de então, várias nomeações foram realizadas através de Decretos para compor o quadro funcional da Empresa Municipal. O autor da presente ação popular, à época do ajuizamento da ação, exercia o mandato eletivo de vereador nesta comarca de Sorocaba. Ocorre que, no transcurso do feito, foi eleito Chefe do Poder Executivo local (Prefeito do Município de Sorocaba), com mandato em exercício, fato objetivo em que há clara confusão subjetiva entre o autor e o representante do corréu Município de Sorocaba. No entanto, é prematura a imediata a extinção do feito, sem apreciação do mérito, como se postula a fls. 783/786, considerando a natureza do interesse público subjacente em discussão. A questão ajusta-se ao que prescreve o artigo 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, de modo que se deve possibilitar que qualquer cidadão ou o próprio Ministério Público prossigam com a ação. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa, no futuro alegar ignorância, é expedido o presente edital, com prazo de 30 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 7º, inciso II, conforme preceitua o artigo 9º, ambos da Lei nº 4.717/65, de modo que se assegure a qualquer cidadão bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 03 de junho de 2019. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP)

(04/06/2019) EDITAL EXPEDIDO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROC. Nº 0005538-14.2014.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra Vitor Lippi e outros, sob o argumento de que a Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS foi criada pelo ex-prefeito Vítor Lippi, através do decreto Municipal n. 19.826, de 28 de fevereiro de 2012, que regulamentou a Lei Municipal n. 9.892, de 28 de dezembro de 2011, porém sem lei municipal que dispusesse sobre a criação de cargos ou da organização da estrutura administrativa da EMPTS. A partir de então, várias nomeações foram realizadas através de Decretos para compor o quadro funcional da Empresa Municipal. O autor da presente ação popular, à época do ajuizamento da ação, exercia o mandato eletivo de vereador nesta comarca de Sorocaba. Ocorre que, no transcurso do feito, foi eleito Chefe do Poder Executivo local (Prefeito do Município de Sorocaba), com mandato em exercício, fato objetivo em que há clara confusão subjetiva entre o autor e o representante do corréu Município de Sorocaba. No entanto, é prematura a imediata a extinção do feito, sem apreciação do mérito, como se postula a fls. 783/786, considerando a natureza do interesse público subjacente em discussão. A questão ajusta-se ao que prescreve o artigo 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, de modo que se deve possibilitar que qualquer cidadão ou o próprio Ministério Público prossigam com a ação. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa, no futuro alegar ignorância, é expedido o presente edital, com prazo de 30 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 7º, inciso II, conforme preceitua o artigo 9º, ambos da Lei nº 4.717/65, de modo que se assegure a qualquer cidadão bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 03 de junho de 2019.

(30/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(30/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos

(21/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

(05/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/11/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.1 - Diante da certidão de fl. 661, expeça-se, em caráter de urgência, regime de plantão, novo mandado de citação para Denise Licia Boni Oliveira, devendo constar no bojo do mandado que: em caso de não ser encontrada na ESAMC, seja fornecido pelo estabelecimento de ensino o endereço residencial da requerida.2 - Tendo em vista que o requerido Yuri Cerezo Uchiyama foi citado por hora certa, expeça-se carta de cientificação - notificação de citação com hora.Intime-se.

(07/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Providencie a Serventia a expedição de mandados para a citação dos requeridos Denise Licia Boni Oliveira e Yuri Cerezo UIchiyama, nos endereços constantes dos autos, respectivamente.Int.

(03/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Anote-se que o requerido Marcelo Ferreira já se encontra regularmente citado, conforme mandado de fls. 169 e certidão de fls. 170.Intime-se o requerente a manifestar nos autos indicando endereços atualizados dos requeridos Denise e Yuri.Int.

(24/01/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Cite-se o corréu Marcelo Ferreira no endereço constante nas fls. 610 dos autos.No mais, manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 605 dos autos, no prazo legal.Int.Sorocaba, 16 de janeiro de 2017.

(01/08/2014) PROFERIDO DESPACHO - Autos n. 3994/2014 Vistos. Trata-se de ação popular ajuizado por José Antonio Caldini Crespo contra Vitor Lippi e outros, na qual pretende o autor o deferimento de ordem de urgência para o fim de suspender os efeitos jurídicos dos decretos municipais apontados a fls. 33, item a, relativamente às nomeações aos cargos indicados nos autos. A tutela antecipada não comporta imediato deferimento. Não se está diante de prova inequívoca da verossimilhança das asserções iniciais. A tutela dos interesses do erário recomenda que a atividade exercida pelos servidores públicos em questão seja mantida até melhor analise dos fatos sob o crivo do principio do contraditório. Também não se reconhece o perigo na demora ou o risco de ineficácia do provimento, se deferido ao final, como bem acentua o representante do Ministério Público à fls. 141/143. Citem-se os réus para responder, no prazo e forma da lei. Int.

(16/05/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos Aceito a competência diante de fls. 137. Ao representante do Ministério Público. Após, tornem Int.

(07/03/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmo minha suspeição para atuar no processo. As razões estão sendo informadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo mediante ofício encaminhado nesta data. Aguarde-se pronunciamento daquela Corte. Int.

(22/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/07/2019

(21/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2884/2887

(21/05/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

(20/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0433/2019 Teor do ato: Vistos. A jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento em que será proferida a sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do que estabelece o art. 493 do Código de Processo Civil: "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão". O autor da presente ação popular, à época do ajuizamento da ação, exercia o mandato eletivo de vereador nesta comarca de Sorocaba. Ocorre que, no transcurso do feito, foi eleito Chefe do Poder Executivo local (Prefeito do Município de Sorocaba), com mandato em exercício. Assim, por integrar o somente ele o polo ativo da relação processual, bem assim o polo passivo o Município de Sorocaba (na condição de representante legal da Municipalidade de Sorocaba), há confusão entre os polos da demanda. No caso, o ente público é representado pelo Prefeito Municipal, como determina o inciso III do art. 75 do Código de Processo Civil, pessoa que igualmente ocupa o pólo ativo da relação processual. Ocorre que o autor da presente ação popular ocupa a posição jurídica de Prefeito do Município de Sorocaba. Diante disso, e especificamente no contexto próprio da ação popular no qual não se observa o fenômeno da substituição processual, o fato objetivo é que há clara confusão subjetiva entre o autor e o representante do corréu Município de Sorocaba. No entanto, é prematura a imediata a extinção do feito, sem apreciação do mérito, como se postula a fls. 783/786, considerando a natureza do interesse público subjacente em discussão. A questão ajusta-se ao que prescreve o artigo 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, de modo que se deve possibilitar que qualquer cidadão ou o próprio Ministério Público prossigam com a ação. Por tais razõe, determino a publicação de editais nos prazos e nas condições previstos no art. 7º, inciso II, conforme preceitua o artigo 9º, ambos da Lei nº 4.717/65, de modo que se assegure a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. No silêncio, não havendo pedido de assunção do pólo ativo da relação processual nos termos estabelecidos na regra em destaque, tornem-me conclusos os autos para decisão. Int. Ciência ao representante do Ministério Público. Sorocaba, 09 de maio de 2019. Advogados(s): Valdemir Barsalini (OAB 20591/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(16/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/05/2019) DECISAO - Vistos. A jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento em que será proferida a sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do que estabelece o art. 493 do Código de Processo Civil: "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão". O autor da presente ação popular, à época do ajuizamento da ação, exercia o mandato eletivo de vereador nesta comarca de Sorocaba. Ocorre que, no transcurso do feito, foi eleito Chefe do Poder Executivo local (Prefeito do Município de Sorocaba), com mandato em exercício. Assim, por integrar o somente ele o polo ativo da relação processual, bem assim o polo passivo o Município de Sorocaba (na condição de representante legal da Municipalidade de Sorocaba), há confusão entre os polos da demanda. No caso, o ente público é representado pelo Prefeito Municipal, como determina o inciso III do art. 75 do Código de Processo Civil, pessoa que igualmente ocupa o pólo ativo da relação processual. Ocorre que o autor da presente ação popular ocupa a posição jurídica de Prefeito do Município de Sorocaba. Diante disso, e especificamente no contexto próprio da ação popular no qual não se observa o fenômeno da substituição processual, o fato objetivo é que há clara confusão subjetiva entre o autor e o representante do corréu Município de Sorocaba. No entanto, é prematura a imediata a extinção do feito, sem apreciação do mérito, como se postula a fls. 783/786, considerando a natureza do interesse público subjacente em discussão. A questão ajusta-se ao que prescreve o artigo 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, de modo que se deve possibilitar que qualquer cidadão ou o próprio Ministério Público prossigam com a ação. Por tais razõe, determino a publicação de editais nos prazos e nas condições previstos no art. 7º, inciso II, conforme preceitua o artigo 9º, ambos da Lei nº 4.717/65, de modo que se assegure a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. No silêncio, não havendo pedido de assunção do pólo ativo da relação processual nos termos estabelecidos na regra em destaque, tornem-me conclusos os autos para decisão. Int. Ciência ao representante do Ministério Público. Sorocaba, 09 de maio de 2019.

(25/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

(19/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR.ORLANDO BASTOS FILHO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(13/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(12/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR.ORLANDO BASTOS FILHO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/01/2019

(06/11/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - OS AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

(05/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80019 - Protocolo: FBTV18000125907 - Complemento: RÉPLICA PELO AUTOR

(05/11/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(01/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos

(17/10/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - RÉPLICA PELO AUTOR

(27/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vicente Fiuza Filho

(24/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0597/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2888/2893

(21/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0597/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 768: ante os esclarecimentos prestados e a complexidade dos autos, excepcionalmente defiro o prazo de quinze (15) dias solicitados para fins de apresentação de réplica. Decorridos, e com a respectiva manifestação, ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Valdemir Barsalini (OAB 20591/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(20/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(14/09/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 768: ante os esclarecimentos prestados e a complexidade dos autos, excepcionalmente defiro o prazo de quinze (15) dias solicitados para fins de apresentação de réplica. Decorridos, e com a respectiva manifestação, ao representante do Ministério Público. Int.

(20/07/2018) PEDIDO DE PRAZO - Pet. do autor solicitando dilação de prazo para réplica

(20/07/2018) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Ação Popular - Número: 80018 - Complemento: Pet. do autor solicitando dilação de prazo para réplica

(20/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

(27/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0401/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 2664/2669

(26/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0401/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA no prazo legal. Certifico ainda que procedi as devidas anotações quanto à inclusão do(s) nome(s) do(s) procurador(es) no sistema. Advogados(s): Valdemir Barsalini (OAB 20591/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(17/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80017 - Protocolo: FSCB18000245917

(16/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(03/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que não houve apresentação de contestação pelo requerido Valdimir Tiburcio da Silva, e a Prefeitura Municipal de Sorocaba se absteve, conforme petição de fls. 672.

(03/04/2018) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA no prazo legal. Certifico ainda que procedi as devidas anotações quanto à inclusão do(s) nome(s) do(s) procurador(es) no sistema.

(02/04/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80016 - Protocolo: FPIN18000080561 - Complemento: Antonio Carlos Pannunzio

(21/03/2018) CONTESTACAO - Antonio Carlos Pannunzio

(19/03/2018) AR NEGATIVO JUNTADO

(19/03/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80015 - Protocolo: FSCB18000094867 - Complemento: manif. dos requeridos

(20/02/2018) CONTESTACAO - manif. dos requeridos

(15/01/2018) MANDADO JUNTADO

(15/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80013 - Protocolo: FITU17000367935 - Complemento: requerida Denize

(15/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80014 - Protocolo: FITU17000368738 - Complemento: requerida

(13/12/2017) PETICOES DIVERSAS - requerida

(13/12/2017) PETICOES DIVERSAS - requerida Denize

(06/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0802/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2767

(05/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0802/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Diante da certidão de fl. 661, expeça-se, em caráter de urgência, regime de plantão, novo mandado de citação para Denise Licia Boni Oliveira, devendo constar no bojo do mandado que: em caso de não ser encontrada na ESAMC, seja fornecido pelo estabelecimento de ensino o endereço residencial da requerida.2 - Tendo em vista que o requerido Yuri Cerezo Uchiyama foi citado por hora certa, expeça-se carta de cientificação - notificação de citação com hora.Intime-se. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(30/11/2017) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Hora Certa

(28/11/2017) DESPACHO - Vistos.1 - Diante da certidão de fl. 661, expeça-se, em caráter de urgência, regime de plantão, novo mandado de citação para Denise Licia Boni Oliveira, devendo constar no bojo do mandado que: em caso de não ser encontrada na ESAMC, seja fornecido pelo estabelecimento de ensino o endereço residencial da requerida.2 - Tendo em vista que o requerido Yuri Cerezo Uchiyama foi citado por hora certa, expeça-se carta de cientificação - notificação de citação com hora.Intime-se.

(28/11/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2017/100499-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(19/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80011 - Protocolo: FSCB17000681334

(19/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80012 - Protocolo: FSCB17000781200

(31/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(14/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0509/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 2746

(11/08/2017) PETICAO JUNTADA

(11/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0509/2017 Teor do ato: Manifestação da PMS acerca dos mandados juntados às fls. 657/666. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(04/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(04/08/2017) MANDADO JUNTADO

(04/08/2017) ATO ORDINATORIO - Manifestação da PMS acerca dos mandados juntados às fls. 657/666.

(03/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(19/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/07/2017) MANDADO JUNTADO

(27/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2017/050119-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(27/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2017/050120-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2017

(22/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(21/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa

(09/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 2394/2397

(08/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se que o requerido Marcelo Ferreira já se encontra regularmente citado, conforme mandado de fls. 169 e certidão de fls. 170.Intime-se o requerente a manifestar nos autos indicando endereços atualizados dos requeridos Denise e Yuri.Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(08/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a Serventia a expedição de mandados para a citação dos requeridos Denise Licia Boni Oliveira e Yuri Cerezo UIchiyama, nos endereços constantes dos autos, respectivamente.Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(07/06/2017) DESPACHO - Vistos.Providencie a Serventia a expedição de mandados para a citação dos requeridos Denise Licia Boni Oliveira e Yuri Cerezo UIchiyama, nos endereços constantes dos autos, respectivamente.Int.

(10/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80010 - Protocolo: FSCB17000390688

(08/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(03/05/2017) DESPACHO - Vistos.Anote-se que o requerido Marcelo Ferreira já se encontra regularmente citado, conforme mandado de fls. 169 e certidão de fls. 170.Intime-se o requerente a manifestar nos autos indicando endereços atualizados dos requeridos Denise e Yuri.Int.

(26/04/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80009 - Protocolo: FSCB17000298994

(06/04/2017) CONTESTACAO

(05/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 3038/3041

(04/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0172/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do mandado negativo juntado às fls. 615/616. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(07/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(07/02/2017) MANDADO JUNTADO

(07/02/2017) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o requerente acerca do mandado negativo juntado às fls. 615/616.

(27/01/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2017/005834-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 3350/3352

(24/01/2017) DESPACHO - Vistos.Cite-se o corréu Marcelo Ferreira no endereço constante nas fls. 610 dos autos.No mais, manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 605 dos autos, no prazo legal.Int.Sorocaba, 16 de janeiro de 2017.

(24/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se o corréu Marcelo Ferreira no endereço constante nas fls. 610 dos autos.No mais, manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 605 dos autos, no prazo legal.Int.Sorocaba, 16 de janeiro de 2017. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(20/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

(18/11/2016) PETICOES DIVERSAS - 602 FSCB.16.00125699-8 191016 1849 07 &

(18/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80008

(19/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adalberto da Silva de Jesus

(23/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0569/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 2350/2357

(22/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0569/2016 Teor do ato: Fls. 604 - Manifeste-se o requerente, no prazo legal. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(16/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que os requeridos: DENISE LICIA BONI OLIVEIRA e YURI CEREZO UCHIYAMA não foram encontrados no endereço fornecido para realização da citação, fls.215 e 170, respectivamente

(16/08/2016) ATO ORDINATORIO - Fls. 604 - Manifeste-se o requerente, no prazo legal.

(15/03/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(15/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(15/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls.601, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(02/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data o autor não se manifestou sobre a certidão negativa de fls. 595, embora devidamente intimado (fls. 599). Nada Mais.

(25/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0630/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 2558/2561

(24/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0630/2015 Teor do ato: Vistos. Diante dos endereços fornecidos às fls. 226/227, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(24/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0630/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do ofício de justiça(deixou de citar Marcelo Ferreira). Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Nilton Luis Viadanna (OAB 144294/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB 244791/SP), Lucia Helena Graziosi (OAB 73775/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Anaclete Molina (OAB 113190/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(11/11/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(11/11/2015) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do ofício de justiça(deixou de citar Marcelo Ferreira).

(23/10/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80007 - Protocolo: FSCB15001700481

(21/10/2015) CONTESTACAO

(19/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 400, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

(19/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 401, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(19/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80005 - Protocolo: FSCB15001631520

(19/10/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80006 - Protocolo: FSCB15001630595

(13/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(09/10/2015) PETICOES DIVERSAS

(09/10/2015) CONTESTACAO

(09/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa

(02/10/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/10/2015) MANDADO JUNTADO

(30/09/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(30/09/2015) MANDADO JUNTADO

(18/09/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(18/09/2015) MANDADO JUNTADO

(16/09/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(16/09/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente

(16/09/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(16/09/2015) MANDADO JUNTADO

(11/09/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(26/08/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2015/066712-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/08/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2015/066716-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/08/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2015/066726-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/08/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2015/066737-4 Situação: Cumprido parcialmente em 14/09/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/08/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2015/066740-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/08/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2015/066743-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(25/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa

(25/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(14/08/2015) DETERMINADA A CITACAO EM NOVO ENDERECO - Vistos. Diante dos endereços fornecidos às fls. 226/227, expeça-se o necessário. Int.

(19/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80003 - Protocolo: FSCB15000103323

(19/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80004 - Protocolo: FSCB14001665817

(19/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/01/2015) PETICOES DIVERSAS

(17/12/2014) PETICOES DIVERSAS

(12/12/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adalberto da Silva de Jesus

(14/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 1937/1939

(13/11/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80002 - Protocolo: FSCB14001405374 - Complemento: Contestação de Cláudio Roberto Silvano às fls. 217/223.

(13/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0385/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor, sobre as certidões dos oficiais de justiça: fls. 170 – cumprido parcialmente; fls. 183, cumprido negativamente; fls. 185, cumprido parcialmente e fls. 215, cumprido parcialmente. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(11/11/2014) CONTESTACAO - Contestação de Cláudio Roberto Silvano às fls. 217/223.

(03/11/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065347-8 dirigi-me ao endereço: Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, em 11.08.14, às 11:45 horas, citei e adverti a requerida: Município de Sorocaba, na pessoa de seu representante legal, Dr. Maurício Jorge de Freitas, Secretário de Negócio Jurídicos, que bem ciente de tudo ficou, exarando a sua assinatura e recebendo a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

(03/11/2014) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o autor, sobre as certidões dos oficiais de justiça: fls. 170 – cumprido parcialmente; fls. 183, cumprido negativamente; fls. 185, cumprido parcialmente e fls. 215, cumprido parcialmente.

(30/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 203, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065351-6 no dia 11/08 por volta das 16:00h, dirigi-me ao endereço indicado rua Aparecida n º 430 Jd. Santa Rosália toquei o interfone não fui atendida, verifiquei que no local tinha número de telefone 3232-19-53, liguei para o referido número, fui atendida por uma senhora que se identificou por Maria, informou que o Escritório da rua Aparecida 430, mudou para a Avenida Rudolf Daffener nº 400 - Edifício Roma - sala 215, CEP - 18085-005, disse que o Sr. Valdimir pode ser encontrado neste endereço. Em face ao exposto deixei de proceder a citação do Sr. Valdimir Tiburcio da Silva, devolvo o r. Mandado na SADM para que seja feita as redistribuições necessárias tanto para o outro endereço que consta no r. Mandado e para o endereço informado. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 12 de agosto de 2014.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065346-0 dirigi-me ao endereço: Rua Pedro de Oliveira Neto, nº 98, Jd. Faculdade, CEP 18.030-275 - Sorocaba/SP, no dia 13/08/2014, às 09:55 horas, e aí estando, DEIXEI DE CITAR a requerida LUCIA HELENA GRAZIOZI, pois fui informada pelo Sr. UBIRATAM, funcionário da URBES, que ela não trabalha no local há mais de 02 (dois) anos, podendo ser encontrada no Escritório de Advocacia da RUA DA PENHA, Nº 637, CENTRO, CEP 18.010-002 - SOROCABA/SP (tel. 3231-1583). Como o endereço a ser diligenciado não pertence à área de atuação desta Oficial de Justiça, devolvo este r. mandado à SADM para REDISTRIBUIÇÃO. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 13 de agosto de 2014.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065348-6 dirigi-me ao endereço: Av. Itavuvu,11.777, Parque Tecnológico,no dia 11/08/14 às 10:45 horas, sendo atendida na Recepção por Andréia Rodrigues, a qual declarou que Thiago de Carvalho Dantas Cordeiro, Walter Alexandre Previato e Yuri Cerezo Uchiyama, não trabalham mais no local e o Sr. Mário Kajuhico Tanigawa, está de férias. Certifico que CITEI Anderson Tadeu Machado, CITEI Marcelo Ferreira, CITEI Paula Aparecida Vieira, os quais bem ciente ficaram, assinando e recebendo a contrafé. No dia 19/08/14 às 17 horas, retornei ao local e CITEI Mário Kajuhico Tanigawa, o qual bem ciente ficou, assinando e recebendo a contrafé.O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 20 de agosto de 2014.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065351-6 dirigi-me ao endereço: Av. Rudolf Dafferner, 400 - Boa Vista no dia 25/08 às 16h e aí sendo CITEI Valdimir Tiburcio da Silva que bem ciente de tudo ficou, assinando e recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065346-0 , dia 02 de setembro, 10h00, dirigi-me ao endereço: rua da Penha, 637, e citei Lúcia Helena Graziosi, a quem li e entreguei contrafé, que a aceitou, declarou ciente e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065349-4 dirigi-me ao endereço: Av Itavuvu, 11.777,Bo Itavuvu, no dia 02/09/14 às 10 horas, e CITEI Fernando Mitsuo Furukawa, o qual bem ciente ficou, assinando e recebendo a contrafé.O referido é verdade e dou fé.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO( Complemento) CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065349-4 dirigi-me ao endereço: Av Itavuvu,11.777, Parque Tecnológico, no dia 02/09/2014 ás 10 horas e CITEI Manoel Messias Marin Videira, o qual bem ciente ficou, assinando e recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065351-6 dirigi-me ao endereço indicado rua Ubirajara nº 973 Vila progresso no dia 02/09 por volta das 11:20h, onde PROCEDI a CITAÇÃO do Sr. CLÁUDIO ROBERTO SILVANO, inteirando-o por todo o o conteúdo do r. Mandado, sendo que o mesmo ficou ciente por todo o teor deste, recebeu a contrafé e exarou a assinatura. O referido é verdade e dou fé.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/069216-3 dirigi-me à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,nº3041, em 01.09, às 09h30; todavia, não encontrei o requerido, sendo informada no setor de RH pelo funcionárioAlex Yuri, após consulta, de que o requerido Carlos Alberto Costa foi funcionário da divisão de desenvolvimento, mas desligou-se do cargo em agosto de 2012, fornecendo um telefone constante de cadastro: 32284453. Sendo assim, devolvo o mandado para os devidos fins, e ulteriores deliberações. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 03 de setembro de 2014.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/069217-1, no dia 25.08 às 09h45, dirigi-me na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Palácio dos Tropeiros, Alto da Boa Vista, nesta Cidade, e, lá sendo, fui atendida pela funcionária, Amanda, a qual informou que os Procuradores não se encontravam naquele momento. Certifico ainda que, no mesmo dia, 25.08 às 15h20, retornei ao endereço indicado, onde PROCEDI a CITAÇÃO do Sr. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, na pessoa de seu representante legal, Dr. MAURÍCIO JORGE DE FREITAS, Assessor de Negócios Jurídicos, do inteiro teor deste e por todo o conteúdo da petição inicial, o qual bem ciente ficou de tudo o quanto lhe foi lido, e após a leitura do r. Mandado, exarou sua assinatura no presente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico mais que, em seguida, dirigi-me no Setor de Recursos Humanos, onde fui atendida pelo funcionário, Sr. Alex, o qual consultando os registros de funcionários, informou que os requeridos Claudio Rariz Siqueira e João Silva Moura Neto não trabalham mais naquele local. Face ao exposto, devolvo o r. mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 04 de setembro de 2014.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065355-9 dirigi-me à Rua Moreira César, 39 às 9 h e 12 h e fui informada que é mais fácil encontrar o requerido Vítor Lippi em seu escritório político na Rua Martinica,441 - Jardim América onde o mesmo fica todo o dia. Deixo de prosseguir ao cumprimento do mandado em razão de licença médica para tratamento de pessoa da família. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 22 de setembro de 2014.

(29/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/065355-9 dirigi-me ao endereço: Rua Martinica, 441, Jd. América, onde CITEI pessoalmente VÍTOR LIPPI, tendo ele aceitado a contra-fé que lhe ofereci e exarado sua assinatura, no mandado. Certifico mais que, tendo em vista que o endereço indicado da requerida Denise Licia Boni Oliveira não pertence à região em que atuo, devolvo o presente mandado para REDISTRIBUIÇÃO. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 09 de outubro de 2014.

(29/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80001 - Protocolo: FSCB14001045816

(22/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(20/08/2014) MANDADO JUNTADO - Mandado de citação da Municipalidade - ato positivo.

(20/08/2014) MANDADO JUNTADO - Mandado de citação devolvido por zoneamento incorreto.

(20/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/069216-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(20/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/069217-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(20/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que diante a da devolução do mandado de nº 602.2014/065353-2, por zoneamento incorreto, expedi novos mandados para a citação dos requeridos, conforme fls.162/163.

(10/08/2014) MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 602.2014/065349-4, e devolvo-o à SADM em razão de o endereço indicado no não pertencer à área de atuação deste Oficial de Justiça. Eu, Marcus Vinícius Nóbrega de Salles, Oficial de Justiça, certifico e assino. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 10 de agosto de 2014.

(07/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/065355-9 Situação: Não cumprido em 10/10/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(07/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/065353-2 Situação: Distribuído em 20/08/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(07/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/065351-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(07/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/065349-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(07/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/065348-6 Situação: Parcialmente cumprido em 22/08/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(07/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/065347-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(07/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/065346-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(05/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 2241/2245

(04/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0199/2014 Teor do ato: Autos n. 3994/2014 Vistos. Trata-se de ação popular ajuizado por José Antonio Caldini Crespo contra Vitor Lippi e outros, na qual pretende o autor o deferimento de ordem de urgência para o fim de suspender os efeitos jurídicos dos decretos municipais apontados a fls. 33, item a, relativamente às nomeações aos cargos indicados nos autos. A tutela antecipada não comporta imediato deferimento. Não se está diante de prova inequívoca da verossimilhança das asserções iniciais. A tutela dos interesses do erário recomenda que a atividade exercida pelos servidores públicos em questão seja mantida até melhor analise dos fatos sob o crivo do principio do contraditório. Também não se reconhece o perigo na demora ou o risco de ineficácia do provimento, se deferido ao final, como bem acentua o representante do Ministério Público à fls. 141/143. Citem-se os réus para responder, no prazo e forma da lei. Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(01/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(01/08/2014) DESPACHO - Autos n. 3994/2014 Vistos. Trata-se de ação popular ajuizado por José Antonio Caldini Crespo contra Vitor Lippi e outros, na qual pretende o autor o deferimento de ordem de urgência para o fim de suspender os efeitos jurídicos dos decretos municipais apontados a fls. 33, item a, relativamente às nomeações aos cargos indicados nos autos. A tutela antecipada não comporta imediato deferimento. Não se está diante de prova inequívoca da verossimilhança das asserções iniciais. A tutela dos interesses do erário recomenda que a atividade exercida pelos servidores públicos em questão seja mantida até melhor analise dos fatos sob o crivo do principio do contraditório. Também não se reconhece o perigo na demora ou o risco de ineficácia do provimento, se deferido ao final, como bem acentua o representante do Ministério Público à fls. 141/143. Citem-se os réus para responder, no prazo e forma da lei. Int.

(30/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eduardo Marcondes Machado

(28/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - PETIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO

(28/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80000 - Complemento: PETIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO

(26/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(21/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 2138/2143

(21/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/06/2014

(20/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2014 Teor do ato: Vistos Aceito a competência diante de fls. 137. Ao representante do Ministério Público. Após, tornem Int. Advogados(s): Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(19/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(16/05/2014) DESPACHO - Vistos Aceito a competência diante de fls. 137. Ao representante do Ministério Público. Após, tornem Int.

(24/03/2014) ACOLHIDA A EXCECAO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO - edital publicado no DJE em 21/03/2014

(24/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

(18/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 2016/2022

(17/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0055/2014 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmo minha suspeição para atuar no processo. As razões estão sendo informadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo mediante ofício encaminhado nesta data. Aguarde-se pronunciamento daquela Corte. Int. Advogados(s): Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(12/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(10/03/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(07/03/2014) DESPACHO - Vistos. Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmo minha suspeição para atuar no processo. As razões estão sendo informadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo mediante ofício encaminhado nesta data. Aguarde-se pronunciamento daquela Corte. Int.

(28/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - iniciais urgentes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eduardo Marcondes MachadoVencimento: 13/06/2014

(26/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(25/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(24/02/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR