Processo 0005293-47.2018.8.19.0023


00052934720188190023
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: ITABORAI
  • Foro: COMARCA DE ITABORAI
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(30/11/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(25/11/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(16/11/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(30/09/2021) DESPACHO - Intime-se o Ministério Público e o Município para se manifestarem em provas. O réu já se manifestou à fl. 242. Após, retornem à conclusão para decisão saneadora.

(30/09/2021) RECEBIMENTO

(03/09/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(02/09/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(22/07/2021) RECEBIMENTO

(21/07/2021) DESPACHO - Fl. 270: Sobresto o feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido, certifique-se e intime-se o Ministério Público.

(09/07/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(09/07/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(08/07/2021) RECEBIMENTO

(07/07/2021) DESPACHO - Junte-se a petição anotada no sistema de informática.

(21/06/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(18/06/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(05/04/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(31/03/2021) RECEBIMENTO

(30/03/2021) DESPACHO - Ao Ministério Público.

(22/03/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(09/12/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(07/10/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico haver incluído o Município de Itaboraí no polo ativo da demanda , em cumprimento ao despacho de folha 253.

(07/10/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(06/10/2020) RECEBIMENTO

(05/10/2020) DESPACHO - Defiro a inclusão do Município no polo ativo. Intime-se para manifestação acerca da viabilidade de transação.

(24/09/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - À conclusão.

(24/09/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(23/09/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(08/09/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(04/09/2020) RECEBIMENTO

(03/09/2020) DESPACHO - Remeta-se os autos ao Ministério público, a fim de que informe se pretende realizar autocomposição da lide.

(27/08/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(03/06/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(02/06/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(24/04/2020) RECEBIMENTO

(22/04/2020) DESPACHO - Fl. 231: Intime-se o réu para justificar as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos a serem provados, acostando os quesitos para avaliação da pertinência da prova pericial.

(14/04/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(26/03/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(06/03/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(03/03/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(02/03/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(27/02/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 213, réplica tempestiva. Às partes para que informem as provas que pretendem produzir, justificando, esclarecendo se têm interesse em conciliar para a designação de audiência.

(27/02/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(19/02/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(09/12/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a contestação de fls. 198/207 é tempestiva. Ao autor em réplica, no prazo legal.

(09/12/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(01/10/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(10/09/2019) JUNTADA DE MANDADO

(05/09/2019) MANDADO DE CITACAO - Número do mandado: 2112/2019/MND

(05/09/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(30/07/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 190: À digitação

(28/07/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(25/07/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(27/06/2019) JUNTADA DE MANDADO

(27/06/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.

(10/06/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(25/05/2019) JUNTADA DE MANDADO

(20/05/2019) MANDADO DE CITACAO - Número do mandado: 1127/2019/MND

(20/05/2019) MANDADO DE CITACAO - Número do mandado: 1128/2019/MND

(20/05/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(16/02/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(14/02/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(21/01/2019) RECEBIMENTO

(18/01/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Remeto os autos à conclusão em cumprimento ao despacho de fl 144

(18/01/2019) CONCLUSAO AO JUIZ

(18/01/2019) DECISAO - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de HELIL BARRETO CARDOZO Os réus, regularmente notificados, apresentaram manifestação acerca dos fatos narrados na inicial. É o relatório. Decido. Em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade, a rejeição do recebimento da inicial somente deve ser feita quando da ocorrência das hipóteses previstas no art. 17, §8º da Lei 8426/92, quais sejam, o convencimento da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Pela manifestação apresentada pelos réus notificados não restou evidente qualquer das hipóteses de rejeição da inicial. Há evidente adequação da via eleita, sendo certo a ação de improbidade a via adequada ao ressarcimento ao erário. Quanto à inexistência dos fatos e a improcedência do pedido, estas causas não restauram cabalmente comprovadas nas manifestações do notificado, sendo certo que demanda dilação probatória sobre os fatos. Ante o exposto, recebo a inicial. Citem-se os réus para oferecimento de contestação, bem como o Município de Itaboraí, nos termos do art. 17, §3º da Lei. 8429/92. P.I.

(19/12/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(07/12/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(07/12/2018) DESPACHO - Ao MP sobre fls. 124/138, no prazo de 30 dias. Após, voltem conclusos em separado para a decisão sobre recebimento da petição inicial.

(07/12/2018) RECEBIMENTO

(22/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que o Município de Itaboraí se manifestou às fls. 124. Certifico ainda que a petição de fls. 130/138 é tempestiva.

(10/08/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(26/07/2018) JUNTADA DE MANDADO

(11/07/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(10/07/2018) JUNTADA DE MANDADO

(28/06/2018) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 2077/2018/MND

(28/06/2018) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(03/05/2018) RECEBIMENTO

(02/05/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(02/05/2018) DESPACHO - Proceda-se a notificação do demandado, para que ofereça resposta no prazo de quinze dias, conforme determina o art. 17, § 7º, da Lei n° 8.429/92. Sem prejuízo, intime-se o Município de Itaboraí para os fins do art. 17, §3º da 8.429/92.

(27/04/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que verifiquei a presente autuação.

(12/04/2018) DISTRIBUICAO SORTEIO