(05/08/2020) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo
(21/05/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(20/05/2020) RECEBIMENTO
(15/05/2020) SENTENCA - Diante do certificado pelo cartório às fls. 43, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, uma vez que se trata de petição autônoma, que faz referência aos autos físicos de nº 0019712-83.2019.8.19.0008. Saliento, que os pedidos de liberdade relativo a autos físicos deverá ser direcionado aos próprios autos através de petição enviada, pela defesa, ao cartório do juízo. Certificadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
(14/05/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(13/05/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(13/05/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(30/04/2020) RECEBIMENTO
(29/04/2020) DESPACHO - Fls. 3/4 - Ao MP.
(28/04/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que os presentes autos foram distribuidos como HC, porém trata-se de pedido de prisão domiciliar. Outrossim, os presentes autos se referem ao processo físico nº 19712-83.
(28/04/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(26/03/2020) DISTRIBUICAO DEPENDENCIA