Processo 0005108-71.2008.8.26.0279


00051087120088260279
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: ITARARE
  • Foro: FORO DE ITARARE
  • Vara: 2A VARA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 131.010,48
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(31/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437

(28/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2022 Teor do ato: Fls. 1336: Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 06 (seis) meses. Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR)

(27/01/2022) DECISAO - Fls. 1336: Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 06 (seis) meses.

(03/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial negado provimento ao recurso, mantida a sentença. negado provimento aos embargos de declaração. recurso especial inadmitido; recurso extraordinário inadmitido; Interposto agravo em recurso especial; Remetido digitalizado ao STJ autos físicos devolvidos em cartório.

(15/10/2021) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 14/10/2021

(17/06/2021) DECISAO - Tornem os autos ao Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público para processamento do Agravo Interno de fls. 1293/1319.

(17/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tornem os autos ao Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público para processamento do Agravo Interno de fls. 1293/1319.

(17/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(09/06/2021) PETICAO JUNTADA - prot. fitr 17.00000942-9

(03/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Negado provimento aos recursos, para manter a r.sentença integralmente, conforme fundamentado (25/07/2017. Negado provimento aos embargos de declaração (17/10/201). Negado seguimento ao RE (21/09/2020). Inadimitdo REsp (21/09/2020).

(28/09/2016) DECISAO - Observo que a certidão de fls. 1051 não considerou o prazo em dobro estabelecido no artigo 229 do NCPC para interposição de recurso pelos diferentes litisconsortes. Assim, torne a serventia a respectiva certidão sem efeito.Certifique-se eventual decurso de prazo para demais litisconsortes.Nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Espólio de João Jorge Fadel (fls. 1065/1100).Após, remetam-se os autos à Superior Instância.

(01/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de recurso à sentença proferida pelos demais réus. Após, tornem os autos ao Ministério Publico, conforme requerido a fls. 1048.

(19/10/2015) DECISAO - Não vislumbro da necessidade de produzir a prova pericial, conforme requerido pelo espólio de João Jorge Fadel a fls. 938, pois o cerne da questão reside no fato do Município ter pago por produtos e serviços não prestados. Não há necessidade de saber quem de fato preencheu as notas, mas sim, se estas serviram para conferir ar de legalidade a referidos pagamentos. Declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar-se pelo autor

(26/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 966.

(15/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - Oficie-se à OAB local para indicação de novo patrono ao requerido Lucas Ferreira (fls. 965). Certifique-se eventual decurso de prazo sem manifestação do espólio de João Jorge Fadel a respeito da decisão de fls. 922. Após, ao Ministério Público.

(29/04/2015) DECISAO - Desta forma, diante da concordância do Ministério Público do Estado de São Paulo e, ainda, considerando que a substituição do imóvel objeto da matrícula 7.643, pertencente a Elvira Aparecida Fadel, pelo imóvel objeto da matrícula 6.676 pertencente ao espólio de João Jorge Fadel, ambas do CRI local, não prejudicará eventual ressarcimento ao erário, vez que a indisponibilidade estenderá seus efeitos junto ao imóvel objeto da matricula 6.676, defiro o levantamento da indisponibilidade averbada junto à matricula nº 7.643, após a averbação da indisponibidade, ora decretada, junto ao imóvel objeto da matricula 6.676 do CRI local. Sem prejuízo, tendo em vista a inexistência de informação quanto a inventário aberto dos bens deixados por João Jorge Fadel, deve ser tomado por termo a anuência de todos os herdeiros e seus cônjuges, bem como da viúva, no tocante ao oferecimento para indisponibilidade do bem matriculado sob no. 6.676 no CRI local, no lugar do bem matriculado sob o no. 7.643 do CRI local, com a indicação ainda de que inexistem ônus ou constrições sobre o imóvel oferecido em substituição. Após, oficie-se ao CRI local para cumprimento desta decisão.

(16/04/2015) DECISAO - Despacho - Genérico

(14/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Proceda-se à CONSTATAÇÃO do imóvel de matrícula nº 6.676, sito na rua José Rolim Sobrinho (lote nº 01, da quadra "b" do desmembramento denominado Bela Vista), devendo o sr. oficial de justiça indicar além do estado do imóvel, quais as pessoas que estão a possuí-lo e a que título, às expensas da parte requerida.

(10/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Manifeste-se o D. Ministério Público sobre o pedido de substituição

(31/03/2015) DECISAO - Decisão - Interlocutória

(26/05/2014) PROFERIDO DESPACHO - Forme-se o quinto volume a partir de fls. 806. Intime-se o requerido conforme requerido pelo Ministério Público.

(24/03/2014) PROFERIDO DESPACHO - Providencie a parte requerida o disposto pelo Ministério Público a fls. 909/910, parte final. Int.

(13/06/2013) PROFERIDO DESPACHO - Cite-se o espólio de João Jorge Fadel na pessoa do inventariante indicado a fls. 878, para se habilitar-se nos autos conforme requerido pelo d. Ministério Público .

(13/05/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 876: tornem os autos ao representante do Ministério Público designado.

(05/02/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(29/07/2008) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara Judicial

(09/06/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 00001

(03/09/2008) EXCECAO DE SUSPEICAO - Exceção de Suspeição - 00001

(31/08/2016) RAZOES DE APELACAO

(01/06/2016) RAZOES DE APELACAO

(17/12/2015) PETICOES DIVERSAS

(23/11/2015) PETICOES DIVERSAS

(16/11/2015) PETICOES DIVERSAS

(06/11/2015) PETICOES DIVERSAS

(04/11/2015) PETICOES DIVERSAS

(28/10/2015) PETICOES DIVERSAS

(23/10/2015) ALEGACOES FINAIS

(21/10/2015) OFICIO

(21/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(17/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(17/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(14/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(13/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(10/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(01/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(06/02/2015) PETICOES DIVERSAS

(12/02/2014) PETICOES DIVERSAS

(09/10/2013) PETICOES DIVERSAS

(05/02/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(29/07/2008) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 2357023 - Local Origem: 1261-Distribuidor(Fórum de Itararé) Local Destino: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 29/07/2008 Data de Recebimento: 31/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(31/07/2008) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 2357023

(19/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. A decretação da indisponibilidade possui caráter cautelar, e não executivo (de modo que não se lhe aplica a disposição do artigo 655 CPC), até porque ainda não proferida sentença definitiva, não havendo certeza quanto à obrigação de indenizar. Assim, adequado que a garantia incida tão somente sobre bens imóveis do réu (desde que suficientes), levantando a restrição quanto aos créditos, para que não haja gravame excessivo àquele ; o valor dos imóveis, no entanto, deverá superar em 40% o valor da dívida, vez que é fato notório que, em praça pública, não atingem venda pelo valor de mercado. Pelo exposto, determino se expeça mandado de avaliação dos imóveis descritos às fls. 282 e 284, a ser cumprido por oficial de justiça, que poderá valer-se de todos os meios necessários para o ato ; o oficial deverá também constatar quais as pessoas se encontram na posse dos bens, e a que título (prevenindo, dessa forma, eventuais embargos de terceiro). A Sra. Elvira Aparecida Fadel deverá assinar termo de oferecimento do bem descrito às fls. 282 em garantia do processo, bem como de concordância quanto ao oferecimento do bem descrito às fls. 284. Cumpra-se, com urgência. Int.

(19/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. A decretação da indisponibilidade possui caráter cautelar, e não executivo (de modo que não se lhe aplica a disposição do artigo 655 CPC), até porque ainda não proferida sentença definitiva, não havendo certeza quanto à obrigação de indenizar. Assim, adequado que a garantia incida tão somente sobre bens imóveis do réu (desde que suficientes), levantando a restrição quanto aos créditos, para que não haja gravame excessivo àquele ; o valor dos imóveis, no entanto, deverá superar em 40% o valor da dívida, vez que é fato notório que, em praça pública, não atingem venda pelo valor de mercado. Pelo exposto, determino se expeça mandado de avaliação dos imóveis descritos às fls. 282 e 284, a ser cumprido por oficial de justiça, que poderá valer-se de todos os meios necessários para o ato ; o oficial deverá também constatar quais as pessoas se encontram na posse dos bens, e a que título (prevenindo, dessa forma, eventuais embargos de terceiro). A Sra. Elvira Aparecida Fadel deverá assinar termo de oferecimento do bem descrito às fls. 282 em garantia do processo, bem como de concordância quanto ao oferecimento do bem descrito às fls. 284. Cumpra-se, com urgência. Int.

(01/09/2008) PROCESSO INCIDENTAL - Processo Incidental 279.01.2008.005108-8/000001-000 Instaurado em 01/09/2008

(19/09/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Aguarde-se o desfecho da exceção de suspeição em apenso. Int.(Exceção julgada improcedente em 15-10-08)

(11/11/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 410 - Vistos. Aguarde-se o desfecho da exceção de suspeição em apenso. Int.(Exceção julgada improcedente em 15-10-08)

(16/06/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Conforme exposto às fls. 266/269, há indícios suficientes da prática de improbidade por parte dos requeridos João Jorge Fadel e Lucas Ferreira da Silva, por terem lesado os cofres públicos mediante fraude. O mesmo se diga com relação aos demais réus : a) Julio César estaria, em tese, a designar servidores públicos para trabalhar em proveito particular de João Jorge Fadel ; b) Carlos, em tese, teria preenchido as notas fiscais mesmo sabendo-as fraudulentas ; c) Marlene, mulher de Lucas, teria permitido que o último utilizasse sua empresa para o fim ilícito. Assim, com base nos presentes fundamentos e naqueles já declinados às fls. 266/269, recebo a petição inicial, e determino a citação dos réus. Int.

(16/06/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Conforme exposto às fls. 266/269, há indícios suficientes da prática de improbidade por parte dos requeridos João Jorge Fadel e Lucas Ferreira da Silva, por terem lesado os cofres públicos mediante fraude. O mesmo se diga com relação aos demais réus : a) Julio César estaria, em tese, a designar servidores públicos para trabalhar em proveito particular de João Jorge Fadel ; b) Carlos, em tese, teria preenchido as notas fiscais mesmo sabendo-as fraudulentas ; c) Marlene, mulher de Lucas, teria permitido que o último utilizasse sua empresa para o fim ilícito. Assim, com base nos presentes fundamentos e naqueles já declinados às fls. 266/269, recebo a petição inicial, e determino a citação dos réus. Int.

(19/06/2009) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 3460452 - Advogado: JOÃO JORGE FADEL FILHO OAB: 45561/PR Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 19/06/2009 Data de Recebimento: 25/06/2009 Previsão de Retorno: 25/06/2009 Vol.: Todos

(25/06/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3460452

(05/10/2009) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 3883690 - Destino: MINISTWERIO PUBLICO VISTA Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 05/10/2009 Data de Recebimento: 05/10/2009 Previsão de Retorno: 15/10/2009 Vol.: 1

(15/10/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3883690

(29/10/2009) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 3984279 - Destino: Dr. Joélis Fonseca-MM. Juiz de Direito Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 29/10/2009 Data de Recebimento: 09/11/2009 Previsão de Retorno: 09/11/2009 Vol.: Todos Obs: conclusos para decisão.

(06/11/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Não obstante o teor do Provimento n° 02/04 da CGJ/TJSP, que veda a juntada de instrumentos de mandato sem a prova do recolhimento da respectiva taxa de mandato, tal ato normativo não encontra previsão na lei processual, de modo que seu cumprimento traria inequívoca nulidade ao andamento do processo, pelo que determino a juntada da procuração : ?Mandato - Procuração - Juntada sem o recolhimento da respectiva taxa Determinação do desentranhamento e subseqüente decreto de revelia - Inadmissibilidade - Ausência de previsão legal - Anulação determinada - Recurso provido? (JTJ 269/349. No mesmo sentido : JTJ 148/53). Assim, confiro ao procurador do réu João Jorge Fadel o prazo de dez dias para a prova do recolhimento da taxa em questão, sob pena de comunicação da falta à OAB (Seção São Paulo) para a tomada das providências cabíveis. Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Cumpra-se e int.

(09/11/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3984279

(16/11/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 636 - Vistos. Não obstante o teor do Provimento n° 02/04 da CGJ/TJSP, que veda a juntada de instrumentos de mandato sem a prova do recolhimento da respectiva taxa de mandato, tal ato normativo não encontra previsão na lei processual, de modo que seu cumprimento traria inequívoca nulidade ao andamento do processo, pelo que determino a juntada da procuração : ?Mandato - Procuração - Juntada sem o recolhimento da respectiva taxa Determinação do desentranhamento e subseqüente decreto de revelia - Inadmissibilidade - Ausência de previsão legal - Anulação determinada - Recurso provido? (JTJ 269/349. No mesmo sentido : JTJ 148/53). Assim, confiro ao procurador do réu João Jorge Fadel o prazo de dez dias para a prova do recolhimento da taxa em questão, sob pena de comunicação da falta à OAB (Seção São Paulo) para a tomada das providências cabíveis. Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Cumpra-se e int.

(18/12/2009) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4189769 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO - VISTA Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 18/12/2009 Data de Recebimento: 18/12/2009 Previsão de Retorno: 22/12/2009 Vol.: 1

(22/12/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4189769

(19/01/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4268470 - Destino: Dr. JOÉLIS FONSECA - Juiz de Direito Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 19/01/2010 Data de Recebimento: 19/01/2010 Previsão de Retorno: 23/02/2010 Vol.: 1

(23/02/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4268470

(15/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - A preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela ré Marlene deve ser afastada, haja vista que a inicial narra que sua empresa foi utilizada deliberadamente parao desvio de recursos públicos, o que o empresário, em tese, responsável pelo fato. Se a alegação é ou não procedente trata-se de matéria a ser analisada no mérito. A preliminar de inépcia da inicial pelo réu João Jorge Fadel merece o mesmo destino, haja vista que é o juiz quem estabelece a pena a ser aplicada dentre aquelas cominadas no tipo, pelo que, para a regularidade da inicial, basta ao autor pedir a condenação do réus. A lei de improbidade é aplicável aos ex-prefeitos não obstante a discussão acerca de sua extensão aos agentes políticos(TJSP ? AI nº 851.134-5/0-00, 10ª Câmara de Direito Público ? Relator Torres de Carvalho ? 17.11.08 ? v.u). Por fim, a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei não autoriza a suspensão do processo. Defiro a produção da prova oral, conferindo às partes o prazo de dez dias para o fim de arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão. Int.

(15/03/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 652 - A preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela ré Marlene deve ser afastada, haja vista que a inicial narra que sua empresa foi utilizada deliberadamente parao desvio de recursos públicos, o que o empresário, em tese, responsável pelo fato. Se a alegação é ou não procedente trata-se de matéria a ser analisada no mérito. A preliminar de inépcia da inicial pelo réu João Jorge Fadel merece o mesmo destino, haja vista que é o juiz quem estabelece a pena a ser aplicada dentre aquelas cominadas no tipo, pelo que, para a regularidade da inicial, basta ao autor pedir a condenação do réus. A lei de improbidade é aplicável aos ex-prefeitos não obstante a discussão acerca de sua extensão aos agentes políticos(TJSP ? AI nº 851.134-5/0-00, 10ª Câmara de Direito Público ? Relator Torres de Carvalho ? 17.11.08 ? v.u). Por fim, a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei não autoriza a suspensão do processo. Defiro a produção da prova oral, conferindo às partes o prazo de dez dias para o fim de arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão. Int.

(04/05/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4698330 - Destino: M P VISTA Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 04/05/2010 Data de Recebimento: 04/05/2010 Previsão de Retorno: 06/05/2010 Vol.: 1

(06/05/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4698330

(02/06/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12/08//2010, às 15:30 horas, intimando-se as partes para fins de depoimento pessoal e as testemunhas arroladas para comparecimento. Declaro preclusa a prova testemunhal em relação aos réus Júlio, Lucas e Marlene Ap. Nasc. Mat. Construção. Int.

(17/06/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 660 - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12/08//2010, às 15:30 horas, intimando-se as partes para fins de depoimento pessoal e as testemunhas arroladas para comparecimento. Declaro preclusa a prova testemunhal em relação aos réus Júlio, Lucas e Marlene Ap. Nasc. Mat. Construção. Int.

(13/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Designo o dia 10/02/2011, às 16:30 horas para oitiva da testemunha Juliana Perucio, intimando-se pessoalmente para comparecimento e as partes pelo D.J.E. Int.(providencie o requerido João Fadel o recolhimento da diligência necessária a intimação da testemunha Juliana)

(25/11/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 780 - Vistos. Designo o dia 10/02/2011, às 16:30 horas para oitiva da testemunha Juliana Perucio, intimando-se pessoalmente para comparecimento e as partes pelo D.J.E. Int.(providencie o requerido João Fadel o recolhimento da diligência necessária a intimação da testemunha Juliana)

(18/01/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Designado o dia 23/03/11, às 15:30 horas, para oitiva da testemunha Edson Luiz Diniz, junto à comarca de CURITIBA/PR.

(18/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Designado o dia 23/03/11, às 15:30 horas, para oitiva da testemunha Edson Luiz Diniz, junto à comarca de CURITIBA/PR.

(16/03/2011) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se o retorno da carta precatória; após, cumpra-se o despacho de fls. 794. Int.

(16/03/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 802 - Aguarde-se o retorno da carta precatória; após, cumpra-se o despacho de fls. 794. Int.

(19/04/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7771045 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 19/04/2012 Data de Recebimento: 19/04/2012 Previsão de Retorno: 24/04/2012 Vol.: 1

(24/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7771045

(18/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 646: Tornem os autos ao Ministério Público, para indicar o nome completo e endereço de cada herdeiro. Int-se.

(28/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 646: Tornem os autos ao Ministério Público, para indicar o nome completo e endereço de cada herdeiro. Int-se.

(30/05/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7979064 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 30/05/2012 Data de Recebimento: 30/05/2012 Previsão de Retorno: 31/05/2012 Vol.: 1

(31/05/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7979064

(20/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - Renumerem-se os autos a partir de fls. 644. Certifique a serventia a respeito de eventual inventário em relação ao falecido João Jorge Fadel. Int.

(03/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 649 - Renumerem-se os autos a partir de fls. 644. Certifique a serventia a respeito de eventual inventário em relação ao falecido João Jorge Fadel. Int.

(31/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8299542 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 31/07/2012 Data de Recebimento: 31/07/2012 Previsão de Retorno: 02/08/2012 Vol.: 1

(02/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8299542

(21/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 853: defiro, citando-se na forma requerida. Int.

(03/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 854 - Fls. 853: defiro, citando-se na forma requerida. Int.

(05/11/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8816631 - Destino: ministério público Local Origem: 1264-2ª. Vara Judicial(Fórum de Itararé) Data de Envio: 05/11/2012 Data de Recebimento: 05/11/2012 Previsão de Retorno: 07/11/2012 Vol.: 1

(07/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8816631

(28/11/2012) DESPACHO PROFERIDO - Providencie a viúva Elvira Ap. Fadel o requerido pelo Ministério Público a fls. 869.. Int.

(06/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Providencie a viúva Elvira Ap. Fadel o requerido pelo Ministério Público a fls. 869.. Int.

(05/02/2013) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(30/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/05/2013

(09/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(09/05/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/05/2013) DESPACHO - Fls. 876: tornem os autos ao representante do Ministério Público designado.

(04/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/06/2013

(06/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(13/06/2013) DESPACHO - Cite-se o espólio de João Jorge Fadel na pessoa do inventariante indicado a fls. 878, para se habilitar-se nos autos conforme requerido pelo d. Ministério Público .

(03/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 279.2013/004322-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2013 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(18/09/2013) MANDADO DEVOLVIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 279.2013/004322-1 dirigi-me ao endereço descrito no r. mandado, e aí sendo, procedi a CITAÇÃO do requerido ESPOLIO DE JOÃO JORGE FADEL, na pessoa de JOÃO JORGE FADEL FILHO, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado, apôs assinatura no anverso do mesmo e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Itararé, 18 de setembro de 2013.

(24/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0246/2013 Teor do ato: Cite-se o espólio de João Jorge Fadel na pessoa do inventariante indicado a fls. 878, para se habilitar-se nos autos conforme requerido pelo d. Ministério Público . Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Dirceu Jose Mendes (OAB 118011/SP), Caroline D´alessandro Simionato de Miranda (OAB 198135/SP), Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Henry Carlos Muller (OAB 65414/SP), Sandra Siqueira Contieri (OAB 276857/SP), Marcelle Chagas Bandoni (OAB 289366/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR)

(25/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0246/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1506 Página: 336/351

(07/10/2013) MANDADO JUNTADO

(23/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FITR13000181037

(17/02/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FITR14000030003

(17/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(18/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/02/2014

(21/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(24/03/2014) DESPACHO - Providencie a parte requerida o disposto pelo Ministério Público a fls. 909/910, parte final. Int.

(31/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2014 Teor do ato: Providencie a parte requerida o disposto pelo Ministério Público a fls. 909/910, parte final. Int. Advogados(s): Dirceu Jose Mendes (OAB 118011/SP), Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Henry Carlos Muller (OAB 65414/SP), Sandra Siqueira Contieri (OAB 276857/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR)

(01/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 432

(24/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/05/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/05/2014

(14/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/05/2014) DESPACHO - Forme-se o quinto volume a partir de fls. 806. Intime-se o requerido conforme requerido pelo Ministério Público.

(25/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0462/2014 Teor do ato: Forme-se o quinto volume a partir de fls. 806. Intime-se o requerido conforme requerido pelo Ministério Público. Advogados(s): Dirceu Jose Mendes (OAB 118011/SP), Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Henry Carlos Muller (OAB 65414/SP), Sandra Siqueira Contieri (OAB 276857/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR)

(26/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0462/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 360/362

(06/08/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 279.2014/005235-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(21/08/2014) PETICAO JUNTADA

(22/08/2014) PETICAO JUNTADA

(10/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - decorreu o prazo sem a manifestação do espólio de João Jorge Fadel

(13/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/10/2014

(14/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Fernando Angiolucci

(31/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(31/03/2015) DECISAO PROFERIDA - Decisão - Interlocutória

(01/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FITR15000018232

(01/04/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Jorge Fadel Filho

(01/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(01/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FITR15000062143

(07/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(09/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(09/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/04/2015) DESPACHO - Manifeste-se o D. Ministério Público sobre o pedido de substituição

(10/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(10/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(10/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - URG

(13/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FITR15000070414

(13/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FITR15000069999

(13/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(14/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MESA

(14/04/2015) DESPACHO - Proceda-se à CONSTATAÇÃO do imóvel de matrícula nº 6.676, sito na rua José Rolim Sobrinho (lote nº 01, da quadra "b" do desmembramento denominado Bela Vista), devendo o sr. oficial de justiça indicar além do estado do imóvel, quais as pessoas que estão a possuí-lo e a que título, às expensas da parte requerida.

(14/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 279.2015/001990-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(15/04/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(15/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FITR15000071676

(15/04/2015) MANDADO JUNTADO

(15/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(15/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(16/04/2015) DECISAO PROFERIDA - Despacho - Genérico

(17/04/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Fernando Angiolucci

(28/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(29/04/2015) DECISAO PROFERIDA - Desta forma, diante da concordância do Ministério Público do Estado de São Paulo e, ainda, considerando que a substituição do imóvel objeto da matrícula 7.643, pertencente a Elvira Aparecida Fadel, pelo imóvel objeto da matrícula 6.676 pertencente ao espólio de João Jorge Fadel, ambas do CRI local, não prejudicará eventual ressarcimento ao erário, vez que a indisponibilidade estenderá seus efeitos junto ao imóvel objeto da matricula 6.676, defiro o levantamento da indisponibilidade averbada junto à matricula nº 7.643, após a averbação da indisponibidade, ora decretada, junto ao imóvel objeto da matricula 6.676 do CRI local. Sem prejuízo, tendo em vista a inexistência de informação quanto a inventário aberto dos bens deixados por João Jorge Fadel, deve ser tomado por termo a anuência de todos os herdeiros e seus cônjuges, bem como da viúva, no tocante ao oferecimento para indisponibilidade do bem matriculado sob no. 6.676 no CRI local, no lugar do bem matriculado sob o no. 7.643 do CRI local, com a indicação ainda de que inexistem ônus ou constrições sobre o imóvel oferecido em substituição. Após, oficie-se ao CRI local para cumprimento desta decisão.

(30/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FITR15000073620

(05/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0118/2015 Teor do ato: Desta forma, diante da concordância do Ministério Público do Estado de São Paulo e, ainda, considerando que a substituição do imóvel objeto da matrícula 7.643, pertencente a Elvira Aparecida Fadel, pelo imóvel objeto da matrícula 6.676 pertencente ao espólio de João Jorge Fadel, ambas do CRI local, não prejudicará eventual ressarcimento ao erário, vez que a indisponibilidade estenderá seus efeitos junto ao imóvel objeto da matricula 6.676, defiro o levantamento da indisponibilidade averbada junto à matricula nº 7.643, após a averbação da indisponibidade, ora decretada, junto ao imóvel objeto da matricula 6.676 do CRI local. Sem prejuízo, tendo em vista a inexistência de informação quanto a inventário aberto dos bens deixados por João Jorge Fadel, deve ser tomado por termo a anuência de todos os herdeiros e seus cônjuges, bem como da viúva, no tocante ao oferecimento para indisponibilidade do bem matriculado sob no. 6.676 no CRI local, no lugar do bem matriculado sob o no. 7.643 do CRI local, com a indicação ainda de que inexistem ônus ou constrições sobre o imóvel oferecido em substituição. Após, oficie-se ao CRI local para cumprimento desta decisão. Advogados(s): Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Henry Carlos Muller (OAB 65414/SP), Sandra Siqueira Contieri (OAB 276857/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Lucas Oliveira de Almeida (OAB 306863/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR), Yago Felipe Ferreira Raposo (OAB 73748/PR)

(06/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 421/425

(08/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/05/2015

(11/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(09/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico que, apesar de devidamente intimados através do Diário Oficial, a parte requerida não compareceu em cartório a fim de ser tomado por termo a anuência de todos os herdeiros e seus cônjuges, conforme determinado às folhas 957/958.

(09/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/06/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FITR15000119772

(15/07/2015) DESPACHO - Oficie-se à OAB local para indicação de novo patrono ao requerido Lucas Ferreira (fls. 965). Certifique-se eventual decurso de prazo sem manifestação do espólio de João Jorge Fadel a respeito da decisão de fls. 922. Após, ao Ministério Público.

(24/07/2015) TERMO EXPEDIDO - Termo - Penhora e Depósito

(24/07/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(30/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/08/2015

(31/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(31/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/08/2015) DESPACHO - Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 966.

(16/09/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(16/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/09/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(18/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/09/2015

(24/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(24/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/10/2015) DECISAO PROFERIDA - Não vislumbro da necessidade de produzir a prova pericial, conforme requerido pelo espólio de João Jorge Fadel a fls. 938, pois o cerne da questão reside no fato do Município ter pago por produtos e serviços não prestados. Não há necessidade de saber quem de fato preencheu as notas, mas sim, se estas serviram para conferir ar de legalidade a referidos pagamentos. Declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar-se pelo autor

(21/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0470/2015 Teor do ato: Não vislumbro da necessidade de produzir a prova pericial, conforme requerido pelo espólio de João Jorge Fadel a fls. 938, pois o cerne da questão reside no fato do Município ter pago por produtos e serviços não prestados. Não há necessidade de saber quem de fato preencheu as notas, mas sim, se estas serviram para conferir ar de legalidade a referidos pagamentos. Declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar-se pelo autor Advogados(s): Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Henry Carlos Muller (OAB 65414/SP), Sandra Siqueira Contieri (OAB 276857/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Lucas Oliveira de Almeida (OAB 306863/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR), Yago Felipe Ferreira Raposo (OAB 366269/SP)

(22/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0470/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 399/404

(12/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/11/2015

(18/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(18/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/11/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sandra Siqueira ContieriVencimento: 23/11/2015

(23/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/12/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kelly Müller Medeiros

(17/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(29/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de memorias pelas requeridas Man - Materiais de Construções e Prestação de Serviços de Mão de Obra e Elvira Aparecida Fadel

(29/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FITR15000146673

(29/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FITR15000230203

(29/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FITR15000236003

(29/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FITR15000240051

(29/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FITR15000257008

(29/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ15013824437

(29/01/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(02/02/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo Augusto Galvão De Souza

(28/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(06/05/2016) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (1) condenar o réu ESPÓLIO DE JOÃO JORGE FADEL a ressarcir integralmente o dano, em solidariedade com os requeridos, e multa civil no valor do dano; (2) condenar o réu JULIO CESAR SOARES DE ALMEIDA, a ressarcir integralmente o dano, em solidariedade com os requeridos, e multa civil no valor do dano, bem como a perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (3) condenar o réu LUCAS FERREIRA DA SILVA, a ressarcir integralmente o dano, em solidariedade com os requeridos, e multa civil no valor do dano, bem como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (4) MAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ou MARLENA APARECIDA NAS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO a ressarcir integralmente o dano, em solidariedade com os requeridos, e multa civil no valor do dano, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com relação a JOÃO CARLOS FERREIRA DE BARROS. Condeno, ainda, os requeridos nas custas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C.

(24/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0249/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (1) condenar o réu ESPÓLIO DE JOÃO JORGE FADEL a ressarcir integralmente o dano, em solidariedade com os requeridos, e multa civil no valor do dano; (2) condenar o réu JULIO CESAR SOARES DE ALMEIDA, a ressarcir integralmente o dano, em solidariedade com os requeridos, e multa civil no valor do dano, bem como a perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (3) condenar o réu LUCAS FERREIRA DA SILVA, a ressarcir integralmente o dano, em solidariedade com os requeridos, e multa civil no valor do dano, bem como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (4) MAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ou MARLENA APARECIDA NAS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO a ressarcir integralmente o dano, em solidariedade com os requeridos, e multa civil no valor do dano, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com relação a JOÃO CARLOS FERREIRA DE BARROS. Condeno, ainda, os requeridos nas custas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Advogados(s): Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Henry Carlos Muller (OAB 65414/SP), Sandra Siqueira Contieri (OAB 276857/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Lucas Oliveira de Almeida (OAB 306863/SP), Kelly Müller Medeiros (OAB 326250/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR), Yago Felipe Ferreira Raposo (OAB 73748/PR), Fabrício Cristiano da Silva (OAB 360993/SP)

(25/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 473/480

(17/06/2016) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FITR16000072803

(23/06/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Recebo os embargos declaratórios de fls. 1027/1044, mas nego-lhes provimento, vez que não há ponto omisso a ser sanado, nem contradição a ser corrigida. Com efeito, a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão. Anoto, outrossim, que se prestam os embargos a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado, não para que se conforme a decisão ao entendimento do embargante. O embargante quer a modificação do julgado, mas, para tanto, a via adequada é outra.Nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC, Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso de fls. 1021/1026.Após, remetam-se os autos à Superior Instância.

(15/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0327/2016 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 1027/1044, mas nego-lhes provimento, vez que não há ponto omisso a ser sanado, nem contradição a ser corrigida. Com efeito, a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão. Anoto, outrossim, que se prestam os embargos a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado, não para que se conforme a decisão ao entendimento do embargante. O embargante quer a modificação do julgado, mas, para tanto, a via adequada é outra.Nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC, Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso de fls. 1021/1026.Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Advogados(s): Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Henry Carlos Muller (OAB 65414/SP), Sandra Siqueira Contieri (OAB 276857/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Lucas Oliveira de Almeida (OAB 306863/SP), Kelly Müller Medeiros (OAB 326250/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR), Yago Felipe Ferreira Raposo (OAB 73748/PR), Fabrício Cristiano da Silva (OAB 360993/SP)

(19/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 465/471

(20/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/08/2016

(21/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(21/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/08/2016) DESPACHO - Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de recurso à sentença proferida pelos demais réus. Após, tornem os autos ao Ministério Publico, conforme requerido a fls. 1048.

(02/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime

(22/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0399/2016 Teor do ato: Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de recurso à sentença proferida pelos demais réus. Após, tornem os autos ao Ministério Publico, conforme requerido a fls. 1048. Advogados(s): Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Henry Carlos Muller (OAB 65414/SP), Sandra Siqueira Contieri (OAB 276857/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Lucas Oliveira de Almeida (OAB 306863/SP), Kelly Müller Medeiros (OAB 326250/SP), João Jorge Fadel Filho (OAB 45561/PR), Yago Felipe Ferreira Raposo (OAB 73748/PR), Fabrício Cristiano da Silva (OAB 360993/SP)

(23/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 506/515

(24/08/2016) RECURSO INTERPOSTO - Seq.: 01 - Embargos de Declaração

(25/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/09/2016

(31/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(31/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/09/2016) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ16014591263

(28/09/2016) DECISAO PROFERIDA - Observo que a certidão de fls. 1051 não considerou o prazo em dobro estabelecido no artigo 229 do NCPC para interposição de recurso pelos diferentes litisconsortes. Assim, torne a serventia a respectiva certidão sem efeito.Certifique-se eventual decurso de prazo para demais litisconsortes.Nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Espólio de João Jorge Fadel (fls. 1065/1100).Após, remetam-se os autos à Superior Instância.

(28/09/2016) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FITR15000218674

(28/09/2016) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FITR15000220287

(28/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FITR15000223041

(03/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/10/2016

(07/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(17/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(09/11/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00306326-7, referente ao processo 0005108-71.2008.8.26.0279/90003 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(09/11/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00306329-4, referente ao processo 0005108-71.2008.8.26.0279/90002 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)

(01/11/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00358370-3, referente ao processo 0005108-71.2008.8.26.0279/90006 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)

(01/11/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00358302-4, referente ao processo 0005108-71.2008.8.26.0279/90005 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(01/11/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00354903-1, referente ao processo 0005108-71.2008.8.26.0279/90004 - Reitera Pedido

(25/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(28/08/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº 2017.00275411-8 Embargos de Declaração

(28/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00275411-8, referente ao processo 0005108-71.2008.8.26.0279/50000 - Embargos de Declaração

(03/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/08/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2401

(01/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(31/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 28/07/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2398

(27/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - SÓ O 6ºV

(25/07/2017) JULGADO - Negaram provimento ao recurso. V. U.

(25/07/2017) NAO-PROVIMENTO

(25/07/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000526471, com 15 folhas.

(25/07/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(20/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(18/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/07/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2389

(17/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - Ciência julgamento - sessão 25/07/2017 - SOMENTE 6° VOLUME

(11/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 10/07/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2384

(07/07/2017) DESPACHO - fls. 1154/1157 - diante da documentação apresentada , e a demonstração de hipossuficiência financeira do Sr. Júlia soares de Almeida, reconsidero a decisão de fls. 1150/1151 e defio os benefícios da justiça gratuita ao mesmo. int. sp 28/06/2017.

(28/06/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 25/07/2017

(28/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(28/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(12/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(12/06/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00187227-0, referente ao processo 0005108-71.2008.8.26.0279/90001 - Solicitação

(12/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Maurício Fiorito

(30/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/05/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2356

(22/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(19/05/2017) DESPACHO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, o apelante Júlio Soares de Almeida, ao interpor o presente recurso de apelação, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita para o ato em questão, sob alegação de que não mantém condições financeiras para arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A fl. 1125 foi determinado que apresentasse as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda para comprovar a alegada hipossuficiência. Da análise dos documentos juntados a fls. 1129/1148, verifica-se que o requerido, ora apelante, recebeu em 2016 um total de R$ 84.245,07 (rendimentos tributáveis) + R$ 7.681,56, totalizando R$ 91.926,63. Percebe-se, assim, que o apelante recebe mensalmente (incluindo o décimo terceiro salário o valor de R$ 7.0718,67), sendo esta uma quantia superior a três salários mínimos (R$ 2.811,00), critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular. Ressalta-se, ainda, que o apelante sequer comprovou a existência de situação extraordinária, em termos de despesas, a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sendo assim, entende-se que o recorrido não comprovou a alegada hipossuficiência econômica. Isto posto, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita formulado em sede de apelação. Assim, deve o apelante recolher as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.

(19/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(19/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Maurício Fiorito

(18/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(18/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00153784-6, referente ao processo 0005108-71.2008.8.26.0279/90000 - Juntada de Documentos

(05/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 04/05/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2339

(02/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(28/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(27/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(27/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Maurício Fiorito

(27/04/2017) DESPACHO - Vistos. 1) Tratam-se de recursos de apelação interpostos por Julio Cesar Soares de Almeida e João Jorge Fadel (espólio) em ação civil pública de improbidade administrativa que foi julgada procedente. O apelante Julio Cesar Soares de Almeida, ao interpor o recurso, pleiteou gratuidade judicial, alegando que não tem condições financeiras para suportar as custas processuais. 2) Tendo em vista o disposto no artigo 99, §2º do Novo CPC, providencie o apelante Júlio cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, para comprovar a alegada hipossuficiência. Deve o apelante juntá-las no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no art. 932, parágrafo único, do Novo CPC, ou no mesmo prazo recolher as custas e despesas processuais devidas, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem conclusos.

(27/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(27/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(09/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(09/12/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/12/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2255

(07/12/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 06/12/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2254

(05/12/2016) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 60 - 3ª Câmara de Direito Público Relator: 12907 - Maurício Fiorito

(05/12/2016) INFORMACAO - Auxiliando Des. José Luiz Gavião de Almeida.

(29/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(29/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(28/11/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público