(07/04/2022) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINA Autos nº.: 0004597-08.2019.8.17.1130 DESPACHO Intime-se o querelante, por intermédio do defensor constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Petrolina/PE, 04 de abril de 2022. GABRIEL AUGUSTO AMARIO DE CASTRO PINTO Juiz de Direito
(01/02/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(24/01/2022) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público
(06/12/2021) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público
(26/10/2021) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINA Autos nº.: 0004597-08.2019.8.17.1130 DESPACHO Ao Ministério Público (CPP, art. 45). Petrolina/PE, __ de outubro de 2021. Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito designada como auxiliar do Juízo
(29/09/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(29/09/2021) JUNTADA - Juntada de - Ofício - Ofício Recebido
(29/09/2021) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20210725001172 - Ofício - Cópia de Ofício
(22/07/2021) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio
(14/05/2021) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINA Autos n.º.: 0004597-08.2019.8.17.1130 DESPACHO Tendo em vista as informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (fls. 23/24), expeça ofício à Câmara Municipal de Petrolina/PE a fim de informar se no dia 20/08/2019, o querelado ocupava o cargo de Vereador junto a essa casa legislativa. Providencie a secretaria o apensamento dos autos nº. 0004595-38.2019.8.17.1130. Petrolina/PE, 05 de maio de 2021. GABRIEL AUGUSTO AMARIO DE CASTRO PINTO Juiz de Direito
(04/05/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(08/04/2021) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20200725001091 - Ofício - Ofício Entregue
(01/04/2020) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio
(19/11/2019) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINA Autos n.º.: 0004597-08.2019.8.17.1130 DESPACHO Juntem-se os antecedentes criminais do querelado. Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a fim de informar se no dia 20/08/2019, o querelado ocupava o cargo de Vereador junto à Câmara Municipal de Petrolina/PE. Petrolina/PE, 17 de novembro de 2019. GABRIEL AUGUSTO AMARIO DE CASTRO PINTO Juiz de Direito
(03/09/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(03/09/2019) RECEBIMENTO - Recebimento - Primeira Vara Criminal de Petrolina
(02/09/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Primeira Vara Criminal de Petrolina