(22/11/2005) REMETIDOS - Remetidos os autos para STF com REMESSA. Usuário: DBRC
(22/11/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Ofício: OFI.0001.001214-4/2005
(21/11/2005) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OFI.0001.001214-4/2005
(17/11/2005) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente - BAIXA - DEVOLVIDO Usuário:GRR
(14/11/2005) REMETIDOS - Remetidos os autos com BAIXA E DEVOLUCAO para Setor de Distribuição - Aracaju usuário: RMB. Número da Guia: 2005004170. Recebido por: GRR em 16/11/2005 16:01
(14/11/2005) DESPACHO - Despacho. Usuário: RMB Fls._____________ C O N C L U S Ã O Faço estes autos conclusos à MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara, Dr.ª Lidiane Vieira Bomfim P. de Meneses, do que, para constar, lavrei o presente termo. Aracaju, 10 de novembro de 2005. Oficial de Gabinete - 1ª Vara (Portaria 001/2001-Juiz Federal - 1ª Vara) Carta de Ordem nº 2005.85.00.003693-8. Trata-se de carta de ordem emanada do Supremo Tribunal Federal, em que houve a delegação a este Juízo Federal para o prosseguimento na instrução do feito (fl. 569). Restava, precipuamente, apenas a oitiva de uma testemunha referida, o senhor Romero Targino de Macedo (fl. 560-565), sendo certo que todas as demais testemunhas, tanto de acusação, quanto de defesa, ou já foram ouvidas ou tiveram suas oitivas dispensadas, como se infere do termo de audiência de fls. 534-535. Expediu-se, assim, carta precatória ao MM. Juízo Federal da Seção Judiciária da Paraíba, em razão de ser a cidade de João Pessoa/PB, o último domicílio conhecido da testemunha Romero Targino (fl. 550). Contudo, não se logrou obter o referido depoimento, uma vez certificado que a testemunha não mais reside nesse local (fl. 58-verso.). Ante o exposto, determino sejam os presentes autos devolvidos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens. Aracaju, 10 de novembro de 2005. LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENESES Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/SE D A T A Foram-me entregues, nesta data, os presentes autos, com o r. despacho acima. Aracaju, 10 de novembro de 2005. Supervisor SPCr.
(10/11/2005) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: IVA
(08/11/2005) JUNTADA - Juntada de Petição de Carta Precatória 2005.0052.035997-4
(08/11/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Carta Precatória: CCR.0001.000034-6/2005
(04/11/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000416-4/2005
(25/10/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000416-4/2005 Devolvido - Resultado: Positiva
(20/10/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000416-4/2005
(20/10/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000326-5/2005
(17/10/2005) DESPACHO - Despacho. Usuário: RMB Intimem-se, pessoalmente, os réus e seus defensores, acerca da expedição da Carta Precatória retro.
(06/10/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000326-5/2005 Devolvido - Resultado: Negativa
(29/09/2005) JUNTADA - Juntada de Petição de Ofício Recebido 2005.0052.030951-9
(21/09/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Carta: CTA.0001.000104-2/2005
(21/09/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Carta: CTA.0001.000105-7/2005
(13/09/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000321-2/2005
(09/09/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000324-6/2005
(09/09/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000322-7/2005
(09/09/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000327-0/2005
(09/09/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000328-4/2005
(06/09/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000321-2/2005 Devolvido - Resultado: Positiva
(30/08/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000325-0/2005
(30/08/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAC.0001.000323-1/2005
(30/08/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000322-7/2005 Devolvido - Resultado: Positiva
(30/08/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000324-6/2005 Devolvido - Resultado: Positiva
(30/08/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000328-4/2005 Devolvido - Resultado: Positiva
(26/08/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000327-0/2005 Devolvido - Resultado: Positiva
(25/08/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000323-1/2005 Devolvido - Resultado: Positiva
(25/08/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAC.0001.000325-0/2005 Devolvido - Resultado: Positiva
(18/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Carta - CTA.0001.000105-7/2005
(18/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Carta - CTA.0001.000104-2/2005
(18/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000328-4/2005
(17/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000327-0/2005
(17/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000326-5/2005
(17/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000325-0/2005
(17/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000324-6/2005
(17/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000323-1/2005
(17/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000322-7/2005
(17/08/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAC.0001.000321-2/2005
(15/08/2005) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: ALM
(15/08/2005) DESPACHO - Despacho. Usuário: ALM Face a certidão supra, expeça-se carta precatória para a Seção Judiciária do Estado da Paraíba objetivando colher o depoimento da testemunha acima mencionada, fazendo a ela anexar os documentos relativos à fixação da competência da Justiça Federal.
(24/07/2005) EXPEDICAO - Expedição de Carta Precatória - CCR.0001.000034-6/2005
(19/07/2005) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: SMM
(13/07/2005) DISTRIBUICAO - Distribuição - Ordinária - 1 a. VARA FEDERAL Juiz: Substituto