Processo 0003640-23.2013.8.26.0271


00036402320138260271
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos,Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: MANOEL ALVES DOS SANTOS
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FORO DE ITAPEVI
  • Foro: FORO DE ITAPEVI
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 599.022,86
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(10/01/2020) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(07/01/2020) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(18/12/2019) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(18/12/2019) PUBLICACAO DJE - DJE nº 282, divulgado em 17/12/2019

(18/12/2019) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 51721/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(18/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 51721/2019; origem: 18/12/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(16/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 23159/2019; origem: 16/12/2019, PRESIDÊNCIA; destino: 16/12/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(16/12/2019) DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - Tema nº 660 - ARE 748371

(16/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 18290/2019; origem: 16/12/2019, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 16/12/2019, PRESIDÊNCIA

(03/12/2019) CONCLUSOS A PRESIDENCIA

(03/12/2019) REGISTRADO A PRESIDENCIA

(03/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 9259/2019; origem: 03/12/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 03/12/2019, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL

(02/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 5704/2019; origem: 02/12/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS; destino: 02/12/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL

(29/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 38078/2019; origem: 29/11/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 29/11/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

(29/11/2019) AUTUADO

(22/11/2019) CERTIDAO - VISUALIZADOR DE PEÇAS - LOTE

(20/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 720/2019; origem: 20/11/2019, DIGITALIZAÇÃO E CONVERSÃO DE PROCESSOS; destino: 20/11/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(18/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 6608/2019; origem: 18/11/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS; destino: 18/11/2019, DIGITALIZAÇÃO E CONVERSÃO DE PROCESSOS

(11/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2211164/2019; origem: 11/11/2019, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; destino: 11/11/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS

(11/11/2019) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

(28/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(06/10/2021) CERTIDAO DE HONORARIOS EXPEDIDA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB

(24/05/2021) CERTIDAO DE HONORARIOS EXPEDIDA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB

(07/05/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(15/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível

(10/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 401/404

(29/10/2020) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003332-40.2020.8.26.0271 - Cumprimento de sentença

(26/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. O feito já foi sentenciado. Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP), Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(06/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. O feito já foi sentenciado. Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int.

(05/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 30/08/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Leonel Costa

(16/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A)

(02/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A)

(19/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A)

(26/08/2015) DECISAO - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 2611/2623, em ambos os efeitos. CITE-SE, ficando a(o) ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público e Meio Ambiente 01ª a 17ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

(29/07/2015) ATO ORDINATORIO - Ciência ao Ministério Público.

(21/07/2015) DECISAO - Vistos. Serventia diligencie no sentido de: Escanear os mandados positivos; Cobrar dos oficiais de justiça a devolução dos mandados, devidamente cumpridos, se for o caso; Cobrar por ofício o cumprimento das Carta Precatória, se expedidas. Após, certifique o ciclo de notificação, e conclusos com urgência. Intime-se.

(15/04/2015) DECISAO - Vistos. Certifique a serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição, mandado ou AR a ser juntada. Em caso de AR extraviada ou negativa, providencie a notificação das partes por mandado. Intime-se.

(27/02/2015) DECISAO - Vistos. Considerando minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Bariri disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12/02/2015, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Anoto, outrossim, que além de ter assumido esta 2a Vara Cível (que também engloba o Anexo da Infância e Juventude), fui designado para assumir cumulativamente a 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes e a Vara Criminal de Taboão da Serra (disponibilizado no DJE de 29/10/2014) e também a Vara do Juizado Especial de Itapevi publicada em 07/01/2015. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação.

(30/10/2014) DECISAO - Vistos. Considerando minha remoção para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/10/2014, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação.

(18/10/2013) DECISAO - Vistos. 1. Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação, por escrito e de forma eletrônica (nos termos da Resolução nº 511/11 do Tribunal de Justiça de São Paulo), que poderá ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992). 2. Notifique-se o Município de Itapevi, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, com as advertências do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, no sentido de que poderá intervir no feito. 3. Após, decorrido o prazo legal, venham conclusos para análise da pertinência do recebimento e citação. Int.

(18/06/2013) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - DECISÃO JUDICIAL FLS 1901/1903 - DESMEMBRAMENTO.

(11/09/2015) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(04/08/2015) RAZOES DE APELACAO

(24/04/2015) CONTESTACAO

(28/08/2013) PETICAO INICIAL DIGITALIZADA

(28/08/2013) AUTO DIGITALIZADO

(02/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(05/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(06/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(12/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(13/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(17/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(19/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(20/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(24/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(25/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(27/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(30/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(18/10/2013) DECISAO PROFERIDA - Vistos. 1. Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação, por escrito e de forma eletrônica (nos termos da Resolução nº 511/11 do Tribunal de Justiça de São Paulo), que poderá ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992). 2. Notifique-se o Município de Itapevi, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, com as advertências do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, no sentido de que poderá intervir no feito. 3. Após, decorrido o prazo legal, venham conclusos para análise da pertinência do recebimento e citação. Int.

(25/11/2013) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho

(27/11/2013) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho

(21/03/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(09/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(03/06/2014) AR POSITIVO JUNTADO

(03/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/08/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Certifique a Serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição ou AR a ser juntado. Em caso negativo, providencie a citação de todas as partes. Int.

(15/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição ou AR a ser juntado. Em caso negativo, providencie a citação de todas as partes. Int. Advogados(s): Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(18/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 258/280

(23/09/2014) AR POSITIVO JUNTADO

(23/09/2014) AR NEGATIVO JUNTADO

(23/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/10/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Considerando minha remoção para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/10/2014, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação.

(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0174/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando minha remoção para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/10/2014, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação. Advogados(s): Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(04/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 255/338

(28/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/01/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/001813-2 Situação: Emitido em 28/01/2015 11:10:05 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(25/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/001823-0 Situação: Emitido em 28/01/2015 11:19:39 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(25/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/001826-4 Situação: Emitido em 28/01/2015 11:23:22 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(25/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/001832-9 Situação: Emitido em 28/01/2015 11:27:31 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(25/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/001836-1 Situação: Emitido em 28/01/2015 11:46:42 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(27/02/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Considerando minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Bariri disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12/02/2015, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Anoto, outrossim, que além de ter assumido esta 2a Vara Cível (que também engloba o Anexo da Infância e Juventude), fui designado para assumir cumulativamente a 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes e a Vara Criminal de Taboão da Serra (disponibilizado no DJE de 29/10/2014) e também a Vara do Juizado Especial de Itapevi publicada em 07/01/2015. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação.

(02/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Bariri disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12/02/2015, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Anoto, outrossim, que além de ter assumido esta 2a Vara Cível (que também engloba o Anexo da Infância e Juventude), fui designado para assumir cumulativamente a 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes e a Vara Criminal de Taboão da Serra (disponibilizado no DJE de 29/10/2014) e também a Vara do Juizado Especial de Itapevi publicada em 07/01/2015. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação. Advogados(s): Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(03/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 372/479

(15/04/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Certifique a serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição, mandado ou AR a ser juntada. Em caso de AR extraviada ou negativa, providencie a notificação das partes por mandado. Intime-se.

(16/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição, mandado ou AR a ser juntada. Em caso de AR extraviada ou negativa, providencie a notificação das partes por mandado. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(17/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 335/378

(27/04/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.15.70008647-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2015 17:51

(29/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007645-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(29/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007651-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(29/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007646-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(29/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007649-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(29/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007652-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2015

(29/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007653-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(29/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007654-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(15/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(19/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(26/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(09/06/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(06/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(06/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(06/07/2015) MANDADO JUNTADO

(21/07/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Serventia diligencie no sentido de: Escanear os mandados positivos; Cobrar dos oficiais de justiça a devolução dos mandados, devidamente cumpridos, se for o caso; Cobrar por ofício o cumprimento das Carta Precatória, se expedidas. Após, certifique o ciclo de notificação, e conclusos com urgência. Intime-se.

(23/07/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2015 Teor do ato: Vistos. Serventia diligencie no sentido de: Escanear os mandados positivos; Cobrar dos oficiais de justiça a devolução dos mandados, devidamente cumpridos, se for o caso; Cobrar por ofício o cumprimento das Carta Precatória, se expedidas. Após, certifique o ciclo de notificação, e conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP), Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(28/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 419/434

(29/07/2015) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos arts. 269, I, e 285-A do CPC, bem como no art. 332, III, do NCPC, não vislumbrando no caso a existência do dever de reparar o patrimônio municipal no montante pleiteado pelo Parquet. Condeno o Estado de São Paulo (a que se vincula o Ministério Público) a ressarcir os réus pelas eventuais custas e despesas em que incorreram. Condeno, ainda, a Fazenda estadual ao pagamento de honorários em favor dos patronos dos réus (que eventualmente já os constituíram e se manifestaram nos autos), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada parte, com correção pela Tabela do TJ desde esta data e juros de 1% ao mês desde o trânsito.

(29/07/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ciência ao Ministério Público.

(29/07/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação, por escrito e de forma eletrônica (nos termos da Resolução nº 511/11 do Tribunal de Justiça de São Paulo), que poderá ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992). 2. Notifique-se o Município de Itapevi, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, com as advertências do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, no sentido de que poderá intervir no feito. 3. Após, decorrido o prazo legal, venham conclusos para análise da pertinência do recebimento e citação. Int. Advogados(s): Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP), Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(31/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0114/2015 Teor do ato: Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos arts. 269, I, e 285-A do CPC, bem como no art. 332, III, do NCPC, não vislumbrando no caso a existência do dever de reparar o patrimônio municipal no montante pleiteado pelo Parquet. Condeno o Estado de São Paulo (a que se vincula o Ministério Público) a ressarcir os réus pelas eventuais custas e despesas em que incorreram. Condeno, ainda, a Fazenda estadual ao pagamento de honorários em favor dos patronos dos réus (que eventualmente já os constituíram e se manifestaram nos autos), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada parte, com correção pela Tabela do TJ desde esta data e juros de 1% ao mês desde o trânsito. Advogados(s): Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP), Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(31/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0114/2015 Teor do ato: Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP), Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(03/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 410/441

(04/08/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.15.70017875-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2015 16:09

(04/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/08/2015) MANDADO JUNTADO

(26/08/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 2611/2623, em ambos os efeitos. CITE-SE, ficando a(o) ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público e Meio Ambiente 01ª a 17ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

(26/08/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível

(28/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0129/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 2611/2623, em ambos os efeitos. CITE-SE, ficando a(o) ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público e Meio Ambiente 01ª a 17ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP), Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB 251506/SP)

(31/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 286/322

(11/09/2015) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.15.70021418-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2015 10:32

(16/09/2015) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439942TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Juraci Pereira de Oliveira

(16/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Jose Joaquim da Silva Diligência : 09/09/2015

(16/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401440013TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Jose Francisco de Souza Diligência : 10/09/2015

(22/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Jose Marcolino de Campos Diligência : 08/09/2015

(23/09/2015) SENTENCA REGISTRADA

(30/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439960TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Julio Cesar Martins Diligência : 10/09/2015

(30/09/2015) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439995TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Jose Inocencio Ribeiro

(10/10/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401440000TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Jose Freire Diligência : 14/09/2015

(24/10/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados

(06/11/2015) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439973TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Joseilton de Jesus Rodrigues

(15/12/2015) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439956TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Julio Pereira de Melo

(13/01/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível

(23/01/2016) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR475647908TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Juarez de Souza Meira Diligência : 20/01/2016

(27/02/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(11/03/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(19/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A)

(02/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A)

(16/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A)

(16/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/10/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Improcedência Liminar - Art. 332 do CPC - Cível

(02/11/2016) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR553386973TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Improcedência Liminar - Art. 332 do CPC - Cível Destinatário : PREFEITURA NUNICIPAL DE ITAPEVI Diligência : 27/10/2016

(13/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(18/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/10/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2451

(18/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP - PARECER - PGJ - Vista para Parecer [Cartório] - [Digital]

(17/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(17/10/2017) DESPACHO - DESPACHO Apelação Processo nº 0003640-23.2013.8.26.0271 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de servidores públicos comissionados do Município de Itapevi, objetivando o ressarcimento ao erário público, diante do recebimento indevido de horas extras. Aponta, com isso, a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 599.022,86 (Quinhentos e noventa e nove mil, vinte e dois reais, e oitenta e seis centavos). A r. sentença de fls. 2597/2605, cujo relatório se adota, nos termos do art. 285-A, do CPC/73 (art. 332, III, do CPC/15) julgou improcedente a ação, por entender incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé pelos servidores. Inconformado, apela o Ministério Público autor, a fls. 2611/2623. Sustenta que os réus estavam a receber verbas ilegais e, portanto, devida a procedência da ação. Recurso recebido, processado e contrariado (fls. 2638/2645). É o relatório. Por se tratar de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com nítida aplicação das regras da Lei nº 7.347/85, como também da Lei nº 8.429/92, com evidente interesse público em disputa, há necessidade de manifestação do Ministério Público em segundo grau, com atuação da Procuradoria Geral de Justiça como órgão fiscalizador custos legis, cabível, então, a remessa dos autos a este órgão público. Após, encaminhem os autos a esta relatoria. São Paulo, 17 de outubro de 2017. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator

(16/10/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - REBOUÇAS DE CARVALHO

(16/10/2017) REDISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Ap. Civel 0003629-91.2013. À nova distribuição em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 2688/2691. Órgão Julgador: 69 - 9ª Câmara de Direito Público Relator: 11806 - Rebouças de Carvalho

(10/10/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso ao v. Acórdão. Nada mais.

(10/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(15/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 14/09/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2430

(14/09/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(14/09/2017) PRAZO

(12/09/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(12/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00715781-5 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 11/09/2017 14:30

(04/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 01/09/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2423

(04/09/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP PARA CIENCIA DO ACORDAO EXPEDIDO TERMO - PGJ - Ciência do Acórdão [Digital]

(30/08/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(30/08/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000652738, com 4 folhas.

(30/08/2017) JULGADO - Não conheceram do recurso. V. U.

(30/08/2017) NAO-CONHECIMENTO

(21/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/08/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2413

(18/08/2017) EXPEDIDO TERMO - Intimação PGJ - Próximos Julgados [Digital]

(17/08/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 30/08/2017

(15/08/2017) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto

(15/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(03/04/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR

(03/04/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00217382-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 31/03/2017 15:42

(03/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

(02/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 01/02/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2279

(27/01/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 26/01/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2275

(26/01/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]

(26/01/2017) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]

(23/01/2017) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 67 - 8ª Câmara de Direito Público Relator: 12354 - Leonel Costa

(13/01/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(13/01/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(13/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Itapevi Vara de origem: 2ª Vara Cível