(03/05/2022) CONCLUSAO AO JUIZ
(04/03/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(22/02/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte Autora.
(22/02/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(02/12/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(27/10/2021) DESPACHO - Fl. 1.415: anote-se. Após, cumpra-se fl. 1.413.
(27/10/2021) RECEBIMENTO
(04/10/2021) CONCLUSAO AO JUIZ
(21/07/2021) DESPACHO - Fl. 1.358: retificação já realizada pelo sistema. À parte autora, em 30 dias, sobre o acrescido. Após, no mesmo prazo, ao Ministério Público.
(21/07/2021) RECEBIMENTO
(21/07/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(07/07/2021) CONCLUSAO AO JUIZ
(10/06/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(02/06/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(20/04/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(09/04/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(09/03/2021) DECISAO - 1. Consoante o entendimento da Suprema Corte sobre o tema: ´a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.´ (RE 1041210 RG) Neste passo, necessária maior dilação probatória para se definir, com razoável probabilidade, os requisitos acima registrados, na esteira da promoção às fls. 121 e 1.328/1.329, especialmente tendo-se em conta as letras ´b´ e ´c´, bem como as consequências práticas da decisão (art. 20, LINDB): o risco de se comprometer o funcionamento do Fundo de Previdência, com potencialidade de frustrar direitos fundamentais de servidores em situação de maior vulnerabilidade em tempos de pandemia. Deste modo, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Aos réus, em 30 dias, para atendimento do requerido pelo M.P. às fls. 1.328, ´in fine´, e 1.329. 3. Após, com a juntada das informações, à parte autora, em 30 dias, sobre o acrescido, devendo se manifestar, ainda, sobre a necessidade de integração do pólo passivo (fl. 1.329). 4. Tudo feito, retornem os autos ao Ministério Público.
(09/03/2021) RECEBIMENTO
(10/02/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Encaminho os autos à Conclusão para apreciação de fls. 1317 e 1324/1329.
(10/02/2021) CONCLUSAO AO JUIZ
(07/01/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(02/12/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que as contestações de fls. 284/311 (Fundo Municipal), fls. 585/615 (Município) e fls. 879/906 são tempestivas.
(02/12/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em cumprimento ao R. Despacho de fl. 280, e tendo em vista a promoção de fl. 1294, faço vista dos autos ao MP.
(02/12/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(07/10/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(22/09/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(21/09/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(10/07/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(09/07/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(08/07/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(07/07/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(06/07/2020) RECEBIMENTO
(06/07/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(03/07/2020) JUNTADA DE MANDADO
(03/07/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(03/07/2020) DESPACHO - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
(19/06/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(10/06/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(09/06/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(09/06/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(09/06/2020) DESPACHO - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
(09/06/2020) RECEBIMENTO
(08/06/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(08/06/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(08/06/2020) DESPACHO - Ao Ministério Público.
(08/06/2020) RECEBIMENTO
(04/06/2020) MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO - Número do mandado: 1094/2020/MND
(04/06/2020) MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO - Número do mandado: 1093/2020/MND
(04/06/2020) MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO - Número do mandado: 1092/2020/MND
(04/06/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(01/06/2020) RECEBIMENTO
(29/05/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que, tenho dúvidas em dar cumprimento ao determinado, visto que não há ordem para expedição dos Mandados por meio de OJA em regime de urgência.
(29/05/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(29/05/2020) DESPACHO - Cumpram-se as diligências de citação/intimação, por OJA, em regime de urgência.
(16/03/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(15/03/2020) RECEBIMENTO
(12/03/2020) DESPACHO - 1. Aos autores em 5 dias sobre a promoção do Ministério Público. 2. Sem prejuízo, citem-se/intime-se os réus para manifestação, em 72 horas, nos termos do art. 2º da da Lei nº 8.437/92 e do art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/09 , à luz do microsistema do processo coletivo. 3. Após, ao Ministério Público.
(21/02/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(08/01/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(19/12/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(18/10/2019) RECEBIMENTO
(16/10/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(16/10/2019) DESPACHO - Ao Ministério Público em 5 dias.
(22/07/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(01/07/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(28/06/2019) RECEBIMENTO
(27/06/2019) DESPACHO - Emende-se a inicial, em 15 dias, eis que a ação popular não pode atacar lei em tese, como objeto principal, já que não é instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.
(27/06/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(26/06/2019) DISTRIBUICAO SORTEIO