(03/05/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 82578 - Protocolo: FDDA22000036304
(03/05/2022) AUTOS NO PRAZO
(03/05/2022) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - cumprir certidão
(02/05/2022) PETICOES DIVERSAS
(28/04/2022) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(28/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(28/03/2022) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 09/08/2022Vencimento: 09/08/2022
(22/03/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 82562 - Protocolo: FDDA22000020937
(22/03/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/05/2022
(18/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(17/03/2022) REMETIDO AO DJE - imprensa 17/03
(17/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(17/12/2021) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 03/06/2022Vencimento: 03/06/2022
(16/12/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/03/2022
(15/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0658/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419
(15/12/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 82538 - Protocolo: FDDA21000088490
(15/12/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 82539 - Protocolo: FDDA21000085251
(15/12/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 82540 - Protocolo: FDDA21000089456
(14/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0658/2021 Teor do ato: 0531/97 - Vistos. Indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público, junto ao termo de audiência de fls.6592, no sentido da parcial digitalização destes autos físicos, a partir da presente data, visto que a autorização dessa medida, quanto à adoção dos processos híbridos pela Comarca de Diadema ainda não se encontra autorizada, porquanto, programada, tão somente para o ano de 2022. No mais, reporto-me às deliberações lançadas no referido termo de audiência. Ciência ao Ministério Publico. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(13/12/2021) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Audiência - Genérico - Cível
(13/12/2021) DECISAO - 0531/97 - Vistos. Indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público, junto ao termo de audiência de fls.6592, no sentido da parcial digitalização destes autos físicos, a partir da presente data, visto que a autorização dessa medida, quanto à adoção dos processos híbridos pela Comarca de Diadema ainda não se encontra autorizada, porquanto, programada, tão somente para o ano de 2022. No mais, reporto-me às deliberações lançadas no referido termo de audiência. Ciência ao Ministério Publico. Intime-se.
(10/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(09/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(06/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(06/12/2021) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 13/12/2021Vencimento: 12/12/2021
(01/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0611/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410
(01/12/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/02/2022
(01/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0611/2021 Teor do ato: 0531/97 - Vistos. Para o prosseguimento dos ajustes das medidas faltantes ao equacionamento integral da ação, acolho a manifestação do Município de fls. 6580 e determino o comparecimento das partes em juízo no dia 13/12/2021 às 10:45 horas, que será realizada por videoconferência, mediante intimação e participação das partes, através de seus advogados, através do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como, a gravação do ato junto ao aplicativo Microsoft Onedrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, na forma do Comunicado CG nº 284/2020. A fim de garantir o êxito e a efetividade do ato processual, intimem-se as partes para que apresentem, os endereços eletrônicos (e-mails) próprios (autor e réu) e de seus advogados, para encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, a ser utilizado para ingresso/participação na audiência, no dia e horário agendados. Solicito aos advogados das partes, que em regime de cooperação com o Juízo, à luz do artigo 6º do Código de Processo Civil, forneçam o respaldo tecnológico aos seus representado, para que estejam habilitados à efetiva participação na audiência, em contribuição ao êxito do ato processual e à celeridade do processo. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PUBLICO. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(30/11/2021) REMETIDO AO DJE - imprensa 01/12
(29/11/2021) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 13/12/2021 Hora 10:45 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(29/11/2021) DECISAO - 0531/97 - Vistos. Para o prosseguimento dos ajustes das medidas faltantes ao equacionamento integral da ação, acolho a manifestação do Município de fls. 6580 e determino o comparecimento das partes em juízo no dia 13/12/2021 às 10:45 horas, que será realizada por videoconferência, mediante intimação e participação das partes, através de seus advogados, através do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como, a gravação do ato junto ao aplicativo Microsoft Onedrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, na forma do Comunicado CG nº 284/2020. A fim de garantir o êxito e a efetividade do ato processual, intimem-se as partes para que apresentem, os endereços eletrônicos (e-mails) próprios (autor e réu) e de seus advogados, para encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, a ser utilizado para ingresso/participação na audiência, no dia e horário agendados. Solicito aos advogados das partes, que em regime de cooperação com o Juízo, à luz do artigo 6º do Código de Processo Civil, forneçam o respaldo tecnológico aos seus representado, para que estejam habilitados à efetiva participação na audiência, em contribuição ao êxito do ato processual e à celeridade do processo. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PUBLICO. Intime-se.
(17/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(17/11/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 17/11/2021
(16/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/12/2021
(18/10/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82451 - Protocolo: FDDA20000051060
(18/10/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82511 - Protocolo: FDDA21000066750
(06/10/2021) PETICOES DIVERSAS
(04/10/2021) DECISAO - Vistos. Fl. 6572: Atenda a cota ministerial. Providencie a secretaria, com urgência, a retificação da classe processual, junto ao sistema informatizado, a fim de constar no assunto ``Meio Ambiente/Urbanismo, atualizando-se a capa dos autos. Fl. 6576: Defiro o prazo de 30 dias requerido pela municipalidade. Com a manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.
(04/10/2021) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(29/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82505 - Protocolo: FDDA21000062516
(29/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(16/09/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/09/2021
(16/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(16/09/2021) AUTOS NO PRAZO
(15/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0423/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361
(15/09/2021) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 07/10/2021Vencimento: 07/10/2021
(14/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Prefeitura de Diadema para que informe se tem interesse na realização de nova audiência de conciliação, nos termos da cota ministerial de fls. 6567. Intime-se. Advogados(s): Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP)
(13/09/2021) DECISAO - Vistos. Intime-se a Prefeitura de Diadema para que informe se tem interesse na realização de nova audiência de conciliação, nos termos da cota ministerial de fls. 6567. Intime-se.
(13/09/2021) REMETIDO AO DJE - imprensa
(03/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(27/08/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82491 - Protocolo: FDDA21000034602
(27/08/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/10/2021
(01/07/2021) SERVENTUARIO
(29/06/2021) PETICOES DIVERSAS
(22/06/2021) AUTOS NO PRAZO - prazo 09/07
(21/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2770/2785
(18/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0272/2021 Teor do ato: ordem 531/97. Vistas dos autos aos interessados para: ( X )cientificá-los acerca da petição da Municipalidade de Diadema, juntada às fls. 6472/6513 dos autos. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(17/06/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82466 - Protocolo: FDDA21000030116
(17/06/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82467 - Protocolo: FDDA21000030155
(17/06/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82469 - Protocolo: FDDA21000016458
(17/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - ordem 531/97. Vistas dos autos aos interessados para: ( X )cientificá-los acerca da petição da Municipalidade de Diadema, juntada às fls. 6472/6513 dos autos.
(17/06/2021) REMETIDO AO DJE
(16/06/2021) PETICOES DIVERSAS
(31/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82462 - Protocolo: FDDA21000024750
(27/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(21/05/2021) AUTOS NO PRAZO - prazo 16/06
(19/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2743/2754
(18/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0209/2021 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos. Reitero a intimação da Amuhadi para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 6376, no prazo de 10 dias. Fls. 6395/6397: Ante o lapso temporal desde a manifestação da Municipalidade, defiro o prazo complementar de 10 dias para que informe se providenciou a regularização do pólo passivo junto às ações executivas e respectivas certidões de dívida ativa nos processos indicados à fl. 6368, comprovando-se nos autos. Após, dê-se ciência às partes. Com as manifestações, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(05/03/2021) DECISAO - ordem 531/97. Vistos. Reitero a intimação da Amuhadi para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 6376, no prazo de 10 dias. Fls. 6395/6397: Ante o lapso temporal desde a manifestação da Municipalidade, defiro o prazo complementar de 10 dias para que informe se providenciou a regularização do pólo passivo junto às ações executivas e respectivas certidões de dívida ativa nos processos indicados à fl. 6368, comprovando-se nos autos. Após, dê-se ciência às partes. Com as manifestações, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.
(05/03/2021) REMETIDO AO DJE
(05/03/2021) PETICOES DIVERSAS
(03/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/02/2021) AUTOS NO PRAZO - Prazo 09
(05/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(28/01/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(25/01/2021) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Conferência 26/01
(07/01/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82443 - Protocolo: FDDA20000093166
(18/12/2020) PETICOES DIVERSAS
(17/12/2020) AUTOS NO PRAZO - Prazo 09/02Vencimento: 09/02/2021
(17/12/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3355/3378
(17/12/2020) AUTOS NO PRAZO
(16/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0653/2020 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos. Fls. 6442: Defiro a devolução do prazo a Associação de Mutirão Habitacional Diadema para se manifestar acerca da decisão de fls. 6376. Com a manifestação, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(10/12/2020) DECISAO - ordem 531/97. Vistos. Fls. 6442: Defiro a devolução do prazo a Associação de Mutirão Habitacional Diadema para se manifestar acerca da decisão de fls. 6376. Com a manifestação, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.
(10/12/2020) REMETIDO AO DJE - Imp. urgente
(03/12/2020) SERVENTUARIO
(03/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WDDA.20.70099177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 17:15
(03/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WDDA.20.70127235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 15:35
(03/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WDDA.20.70099156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:51
(03/12/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/12/2020) AUTOS NO PRAZO - prazo 28/01
(03/11/2020) PETICOES DIVERSAS
(08/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(08/10/2020) SERVENTUARIO
(07/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(27/08/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sylvia Pereira Bueno Formicola
(25/08/2020) AUTOS NO PRAZO - prazo 07/10Vencimento: 07/10/2020
(24/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0422/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2706/2718
(17/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0422/2020 Teor do ato: ORDEM 531/97. Vistos. Intime-se a municipalidade, pela imprensa oficial, para informar se providenciou a regularização do pólo passivo junto às ações executivas e respectivas certidões de dívida ativa nos processos indicados à fl. 6368, comprovando-se nos autos. Após, dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, intime-se a Amuhadi e a municipalidade, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 30 dias, apresentem os informes atualizados acerca do cumprimento dos itens "1", "3" e "4" determinados na audiência (fls. 6284/6285). Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(10/08/2020) PETICOES DIVERSAS
(28/07/2020) DECISAO - ORDEM 531/97. Vistos. Intime-se a municipalidade, pela imprensa oficial, para informar se providenciou a regularização do pólo passivo junto às ações executivas e respectivas certidões de dívida ativa nos processos indicados à fl. 6368, comprovando-se nos autos. Após, dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, intime-se a Amuhadi e a municipalidade, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 30 dias, apresentem os informes atualizados acerca do cumprimento dos itens "1", "3" e "4" determinados na audiência (fls. 6284/6285). Intime-se.
(28/07/2020) REMETIDO AO DJE
(13/03/2020) PETICOES DIVERSAS
(06/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(06/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 06/03/2020
(02/03/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/04/2020
(28/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82301 - Protocolo: FDDA20000038091
(27/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(21/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 2853/2856
(21/02/2020) SERVENTUARIO
(20/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(19/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2020 Teor do ato: 531/97 Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias que se encontra em curso a partir do termo de audiência de fls. 6284/6285. Decorridos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(13/02/2020) DECISAO - 531/97 Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias que se encontra em curso a partir do termo de audiência de fls. 6284/6285. Decorridos, dê-se nova vista ao Ministério Público.
(13/02/2020) REMETIDO AO DJE
(27/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(27/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 27/01/2020
(24/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/03/2020
(23/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82283 - Protocolo: FDDA20000008034
(23/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82284 - Protocolo: FDDA20000008066
(17/01/2020) SERVENTUARIO - JUNTADA 17/01/2020
(16/01/2020) REATIVACAO DO PROCESSO
(16/01/2020) DECISAO - Vistos. Por ora, aguarde-se os prazos definidos no termo de audiência de fls. 6284/6285, ocasião em que deverão ser juntados novos informes de andamento da demarcação urbanística. Decorridos, dê-se nova vista ao Ministério Público, conforme item 2 da cota de fl. 6341. Intime-se.
(16/01/2020) REMETIDO AO DJE
(15/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(10/01/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82275 - Protocolo: FDDA19000300534
(19/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
(19/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(03/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(03/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 03/12/2019
(29/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/02/2020
(28/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82269 - Protocolo: FDDA19000284368
(28/11/2019) REMETIDO AO DJE
(27/11/2019) SERVENTUARIO
(26/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(22/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82266 - Protocolo: FDDA19000280195
(22/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82267 - Protocolo: FDDA19000281781
(21/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0592/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2768/2782
(21/11/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 13/12/2019Vencimento: 03/02/2020
(21/11/2019) SERVENTUARIO
(21/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(19/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82262 - Protocolo: FDDA19000276097
(18/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - 531/97 Vistas dos autos à Municipalidade para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 15 dias solicitado.
(18/11/2019) REMETIDO AO DJE
(18/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0592/2019 Teor do ato: 531/97 Vistas dos autos à Municipalidade para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 15 dias solicitado. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(13/11/2019) SERVENTUARIO
(12/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0579/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3166/3174
(12/11/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 22/11/2019Vencimento: 27/01/2020
(12/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(08/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - 531/97 Informe a Municipalidade e a Associação-Amuhadi o cumprimento dos itens 2. e 3. do termo de audiência de fls. 6284/6285. Prazo: 05 dias
(08/11/2019) REMETIDO AO DJE
(08/11/2019) AUTOS NO PRAZO - Prazo 05/03/2020Vencimento: 05/03/2020
(08/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0579/2019 Teor do ato: 531/97 Informe a Municipalidade e a Associação-Amuhadi o cumprimento dos itens 2. e 3. do termo de audiência de fls. 6284/6285. Prazo: 05 dias Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(23/10/2019) AUTOS NO PRAZO - Prazo 05/11/2019
(25/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3055/3082
(25/09/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 17/10/2019Vencimento: 07/11/2019
(23/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82223 - Protocolo: FDDA19000219580
(23/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0475/2019 Teor do ato: 531/97 Vistos. Fls. 6286 e 6290/2694: Ciente. Intime-se a ré, pela imprensa oficial, para ciência da cota ministerial de fl. 6286. Após, aguarde-se os prazos estabelecidos no termo de audiência de fls. 6284/6285. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(16/09/2019) SERVENTUARIO
(13/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(11/09/2019) SERVENTUARIO
(10/09/2019) REMETIDO AO DJE
(06/09/2019) DECISAO - 531/97 Vistos. Fls. 6286 e 6290/2694: Ciente. Intime-se a ré, pela imprensa oficial, para ciência da cota ministerial de fl. 6286. Após, aguarde-se os prazos estabelecidos no termo de audiência de fls. 6284/6285. Intime-se.
(06/09/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - cumprir certidão 06/09/2019
(30/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(23/08/2019) REATIVACAO DO PROCESSO
(23/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/08/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(20/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(20/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82201 - Protocolo: FDDA19000197220
(20/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/08/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 04/06/2020Vencimento: 04/06/2020
(12/08/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Audiência - Genérico - Cível
(12/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/09/2019
(01/08/2019) REMETIDO AO DJE - imprensa 01/08/2019
(12/07/2019) AUTOS NO PRAZO
(11/07/2019) SERVENTUARIO
(10/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2907
(10/07/2019) AUTOS NO PRAZO
(05/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0330/2019 Teor do ato: 531/97 Vistos. Ante a cota ministerial de fl. 6264, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(05/07/2019) OFICIO JUNTADO
(04/07/2019) DECISAO - 531/97 Vistos. Ante a cota ministerial de fl. 6264, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se.
(04/07/2019) REMETIDO AO DJE
(25/06/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 12/08/2019 Hora 10:45 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(24/06/2019) SERVENTUARIO
(19/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
(19/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(19/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82157 - Protocolo: FDDA19000150312
(19/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(17/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(17/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/07/2019
(12/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82148 - Protocolo: FDDA19000141360
(11/06/2019) SERVENTUARIO
(10/06/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 03/07/2019Vencimento: 26/07/2019
(07/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(03/06/2019) SERVENTUARIO
(03/06/2019) PETICAO JUNTADA
(31/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2792/2797
(31/05/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 03/07/2019Vencimento: 03/07/2019
(31/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/05/2019) PETICAO JUNTADA
(29/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - 531/97 Vistas dos autos à Municipalidade para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 20 dias solicitado.
(29/05/2019) REMETIDO AO DJE
(29/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0273/2019 Teor do ato: 531/97 Vistas dos autos à Municipalidade para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 20 dias solicitado. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(28/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(28/05/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 12/08/2019Vencimento: 15/07/2019
(24/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2864/2871
(24/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/07/2019
(23/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0261/2019 Teor do ato: 531/97 Vistos. Fls.6.232: Acolho a manifestação do Ministério Público, redesigno a audiência para o dia 12/08/2019 às 10:45 horas. Ciência ao Ministério Publico. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(22/05/2019) DECISAO - 531/97 Vistos. Fls.6.232: Acolho a manifestação do Ministério Público, redesigno a audiência para o dia 12/08/2019 às 10:45 horas. Ciência ao Ministério Publico. Intime-se.
(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Imp. urgente
(16/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 13/05/2019
(10/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2632/2634
(10/05/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR OFÍCIIO URGENTE 10/05/2019
(10/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/05/2019
(08/05/2019) DECISAO - 531/97 Vistos. 1) Fls. 6.140: Intime-se a municipalidade, com urgência para que apresente relatório atualizado do cumprimento das medidas de sua competência, relacionadas a regularização fundiária do loteamento em questão, conforme previsto na manifestação de fls. 6.064/6.074, no prazo de 10 dias. 2)Intime-se a municipalidade, com urgência para ciência e manifestação acerca das informações trazidas pela Associação de Mutirão habitacional Diadema, às fls. 6.169/6.206, inclusive, quanto à referência de "crescente e irregular ocupação que se instala na área pertencente a entidade" (fls. 6.172), de forma específica, no final da rua Alameda da Vitória, a fim de esclarecer se a municipalidade tem ciência dessa circunstância e quais as medidas adotadas, se constatadas as referidas invasões, no prazo de 10 dias. 3)Solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis local, informações atualizadas acerca do procedimento de demarcação urbanística, referente aos imóveis integrantes do Núcleo Habitacional Amuhad I, em especial, por conta das audiências realizadas em 24/04/2019, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício para encaminhamento, via eletrônica, pela secretaria, à aquela serventia extra judicial; 4)Conforme requerimento do Ministério Público de fls.6.224, determino o comparecimento a este juízo no dia 24/07/2019 às 10:45 horas, da municipalidade e do representante legal da Amuhad, para alinhamento das medidas ainda pendentes, destinadas à regularização fundiária da área em questão. Intime-os através dos respectivos patronos, pela imprensa oficial, bem como o Ministério Público, de forma pessoal. Intime-se.
(08/05/2019) REMETIDO AO DJE - imp. urgente
(08/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0233/2019 Teor do ato: 531/97 Vistos. 1) Fls. 6.140: Intime-se a municipalidade, com urgência para que apresente relatório atualizado do cumprimento das medidas de sua competência, relacionadas a regularização fundiária do loteamento em questão, conforme previsto na manifestação de fls. 6.064/6.074, no prazo de 10 dias. 2)Intime-se a municipalidade, com urgência para ciência e manifestação acerca das informações trazidas pela Associação de Mutirão habitacional Diadema, às fls. 6.169/6.206, inclusive, quanto à referência de "crescente e irregular ocupação que se instala na área pertencente a entidade" (fls. 6.172), de forma específica, no final da rua Alameda da Vitória, a fim de esclarecer se a municipalidade tem ciência dessa circunstância e quais as medidas adotadas, se constatadas as referidas invasões, no prazo de 10 dias. 3)Solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis local, informações atualizadas acerca do procedimento de demarcação urbanística, referente aos imóveis integrantes do Núcleo Habitacional Amuhad I, em especial, por conta das audiências realizadas em 24/04/2019, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício para encaminhamento, via eletrônica, pela secretaria, à aquela serventia extra judicial; 4)Conforme requerimento do Ministério Público de fls.6.224, determino o comparecimento a este juízo no dia 24/07/2019 às 10:45 horas, da municipalidade e do representante legal da Amuhad, para alinhamento das medidas ainda pendentes, destinadas à regularização fundiária da área em questão. Intime-os através dos respectivos patronos, pela imprensa oficial, bem como o Ministério Público, de forma pessoal. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(06/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(06/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 03/05/2019
(30/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/06/2019
(26/04/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR URGENTE 26/04/2019
(26/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82124 - Protocolo: FDDA19000099622
(26/04/2019) AR NEGATIVO JUNTADO
(26/04/2019) OFICIO JUNTADO
(24/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(15/04/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 23/04/2019Vencimento: 30/05/2019
(15/04/2019) SERVENTUARIO
(09/04/2019) SERVENTUARIO
(04/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2905/2913
(04/04/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 23/04/2019Vencimento: 21/05/2019
(03/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2019 Teor do ato: 531/97 1) Fls.6.139: Solicite-se à oficiala do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca informações atualizadas acerca da situação do procedimento de demarcação urbanística relacionada ao loteamento que figura como objeto da ação civil pública nº 0003142-25.1997.8.26.0161, onde figuram como autor Ministério Público do Estado de São Paulo e como réus Associação de Multirão Habitacional Diadema Amuhadi e outros, a fim de instruir a presente ação. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício para o respectivo encaminhamento. 2) Intime-se a ré Associação de Multirão Habitacional Diadema Amuhadi, pessoalmente, via postal, para que apresente, no prazo de 10 dias, as informações solicitadas pelo Ministério Público às fls. 6.148, item 2, sob pena de exigibilidade da multa ali indicada; 3) Aguardem-se as informações acima solicitadas e após tornem conclusos para designação da audiência solicitada ás fls.6.148, item 3. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Elisabete Fernandes Baffa (OAB 172259/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Antonio Carlos da Silva (OAB 401565/SP), Alekssandre Alves de Souza (OAB 402047/SP)
(02/04/2019) REMETIDO AO DJE - Imprensa 02/04
(29/03/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(28/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82112 - Protocolo: FDDA19000059453
(28/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82113 - Protocolo: FDDA19000066907
(28/03/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(26/03/2019) REMETIDO AO DJE - Imprensa urgente
(20/03/2019) SERVENTUARIO
(19/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(13/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(11/03/2019) REMETIDO AO DJE
(11/03/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 82082 - Protocolo: FPIN19000033921
(28/02/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(20/02/2019) SERVENTUARIO
(14/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(14/02/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Cumprir urgente
(13/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - 531/97 1) Fls.6.139: Solicite-se à oficiala do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca informações atualizadas acerca da situação do procedimento de demarcação urbanística relacionada ao loteamento que figura como objeto da ação civil pública nº 0003142-25.1997.8.26.0161, onde figuram como autor Ministério Público do Estado de São Paulo e como réus Associação de Multirão Habitacional Diadema Amuhadi e outros, a fim de instruir a presente ação. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício para o respectivo encaminhamento. 2) Intime-se a ré Associação de Multirão Habitacional Diadema Amuhadi, pessoalmente, via postal, para que apresente, no prazo de 10 dias, as informações solicitadas pelo Ministério Público às fls. 6.148, item 2, sob pena de exigibilidade da multa ali indicada; 3) Aguardem-se as informações acima solicitadas e após tornem conclusos para designação da audiência solicitada ás fls.6.148, item 3. Intime-se.
(13/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(13/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Somente Volume 31 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(12/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 12/02/2019
(12/02/2019) SERVENTUARIO
(07/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
(06/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Somente Volume 31 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/03/2019
(05/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(01/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
(24/01/2019) SERVENTUARIO
(15/01/2019) AUTOS NO PRAZO
(14/01/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 82041 - Protocolo: FDDA18000396844
(14/12/2018) SERVENTUARIO
(13/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0583/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2953/2968
(13/12/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 05/02/2019Vencimento: 25/02/2019
(13/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0583/2018 Teor do ato: 531/97 Vistos. Intime-se a Municipalidade de Diadema para esclarecer o prazo para efetivo cumprimento das etapas faltantes relatadas às fls. 6064/6066. Sem prejuízo, intime-se a AMUHADI para que comprove o cumprimento da nota de devolução e o comunique-se da Prefeitura, posto que já transcorrido o prazo definido pela decisão de fl. 6043. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(10/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 82002 - Protocolo: FDDA18000390204
(10/12/2018) REMETIDO AO DJE
(07/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(07/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(06/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/02/2019
(05/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81999 - Protocolo: FDDA18000383398
(05/12/2018) PETICAO JUNTADA
(03/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(27/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0548/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 2603/2644
(26/11/2018) SERVENTUARIO
(22/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0548/2018 Teor do ato: 531/97 Vistos. Intime-se a Municipalidade de Diadema para esclarecer o prazo para efetivo cumprimento das etapas faltantes relatadas às fls. 6064/6066. Sem prejuízo, intime-se a AMUHADI para que comprove o cumprimento da nota de devolução e o comunique-se da Prefeitura, posto que já transcorrido o prazo definido pela decisão de fl. 6043. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(14/11/2018) DECISAO - 531/97 Vistos. Intime-se a Municipalidade de Diadema para esclarecer o prazo para efetivo cumprimento das etapas faltantes relatadas às fls. 6064/6066. Sem prejuízo, intime-se a AMUHADI para que comprove o cumprimento da nota de devolução e o comunique-se da Prefeitura, posto que já transcorrido o prazo definido pela decisão de fl. 6043. Intime-se.
(14/11/2018) REMETIDO AO DJE
(13/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 13/11/2018
(08/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/01/2019
(07/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81976 - Protocolo: FDDA18000341805
(25/10/2018) SERVENTUARIO
(22/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(16/10/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 31/10/2018Vencimento: 03/12/2018
(10/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
(02/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - 531/97 As cartas precatórias para intimação de Karen e Ormi foram expedidas e estão disponíveis para impressão pela internet, devendo o interessado comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 10 dias após a publicação desta certidão no DJE.
(13/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - ordem 531/97. Vistos.Cota ministerial retro: Em atendimento ao item 2, defiro a realização de pesquisa de endereço de Jarinho através dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, salientando-se que o autor está isento de custas processuais.Providencie a secretaria a intimação de Karen e Ormy, nos termos do item 3.Por fim, intimem-se AMUHADI e a Municipalidade, via imprensa oficial, para manifestação nos termos do item 04.Intime-se.
(05/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - 531/97 Nos termos do comunicado 2290/2016, providencie o interessado a retirada/impressão, bem como a distribuição da carta precatória expedida, com posterior comprovação nos autos.
(24/03/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Observo que as petições e documentos de fls. 5511/5513 e 5564/5570 não pertencem a estes autos, providencie a secretaria o seu desentranhamento, juntando-se aos incidentes de cumprimento de sentença dos referidos executados e, se o caso, encaminhe-os à conclusão.Após, dê-se vista ao Ministério Público para ciência das manifestações posteriores à publicação de fls. 5524.Intime-se.
(07/02/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls.5.515/5.516: Da análise da manifestação da ré, constata-se que os encargos financeiros inerentes à regularização documental do loteamento tem se mostrado superior a sua capacidade financeira, circunstância que poderá acarretar evidente prejuízo à coletividade dos adquirentes dos lotes, em vista do risco de frustação das medidas aguardadas no curso desta ação, essenciais ao cumprimento do título judicial.Por essa razão, salientando a anuência do Ministério Público (fls.5.517), defiro a gratuidade processual à Associação de Mutirão Habitacional Diadema, com destaque a sua abrangência quanto os atos praticados perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.Encaminhe-se, via eletrônica, cópia desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis local para ciência e providências cabíveisServirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.
(23/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Pelas razões expendidas às fls. 5.359, redesigno a audiência de fls. 5.281 para o dia 01/12/2016, às 10:30 horas. Libere-se a pauta de audiências. Cumpra-se, com urgência, procedendo-se às intimações necessárias, na forma estabelecida nas fls. 5.281.Ciência ao Ministério Público.Int.
(25/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Desentranhem-se as petições e documentos de fls. 5.277/5.279, juntando-os aos respectivos incidentes, visto que não pertencem aos autos principais.Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 5.275, na tentativa de empreender celeridade e eficácia à liquidação da presente ação, determino o comparecimento perante este juízo dos réus; da municipalidade local, através dos secretários de assuntos jurídicos e da habitação e da senhora oficiala registradora do Cartório de Registro de Imóveis Local, tendo em vista a natureza das questões ainda pendentes de solução.Para esses fins, designo audiência para o dia 29/09/2016, às 10:30 horas.Os secretários municipais de assuntos jurídicos e da habitação deverão ser intimados pessoalmente para comparecimento, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado.Os réus deverão ser intimados através de seus patronos, pela imprensa oficial.A senhora oficiala registradora do Cartório de Registro de Imóveis Local deverá ser intimada via eletrônica, através de seu e-mail institucional.Cumpra-se, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência.Sem prejuízo, cumpra a secretaria a decisão anterior de fls. 5.2075.Ciência ao Ministério Público.Intime-se.
(25/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Fls.5.263/5.264: Intime-se a municipalidade local para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público às fls.5.264, item 5, acerca das medidas efetivamente adotadas para monitoramento da área institucional, tendo em conta o que foi certificado às fls. 5.163, quanto á pretendida construção de estacionamento no local para permanecer á disposição do Estádio Municipal. Prazo: 10 dias.Certifique a secretaria se os associados discriminados às fls. 4.878, 3º parágrafo foram intimados pessoalmente para os fins apontados naquela decisão e, em caso positivo, se houve decurso dos prazos concedidos aos mesmos. Após será apreciada a proposta de designação de audiência, na forma mencionada às fls. 5.264, item 6.Intime-se
(08/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Primeiramente, a fim de regularizar os autos, desentranhe-se a petição de fls. 5189/5191, juntando-a aos autos do incidente processual correto, remetendo-o à conclusão, se o caso.Após, tornem conclusos, inclusive para análise dos pedidos da cota ministerial retro.Int.
(25/05/2016) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Verifique a secretaria se houve decurso do prazo para cumprimento dos mandados de fls. 5009/5022 e, em caso positivo, certifique o decurso do prazo e cobre-se, com urgência, a devolução do mandado perante o Senhor Oficial de Justiça.Intime-se novamente a municipalidade para os fins mencionados pelo Ministério Público às fls. 5033, item 3 e, ainda, para prestarem informações concretas acerca da situação do procedimento de demarcação urbanística relativa à área denominada AMUHADI 1, tendo em vista as assertivas de fls. 5031, item "a". Prazo: dez dias.A audiência postulada às fls. 5031, item "b", somente será cabível após as devoluções dos mandados de fls. 5009/5022, visto que necessárias à aferição dos respectivos resultados das diligências.Ciência ao Ministério Público.Int.
(10/05/2016) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Fls. 5004/5005: Considerando a manifestação do Ministério Público, determino o que segue: 1) Em virtude dos endereços fornecidos às fls. 4985/4986, cumpra a secretaria, integralmente, a decisão de fls. 4878, terceiro parágrafo;2) Intime-se José Eduardo Cotching para ciência das informações apresentadas pela municipalidade às fls. 4968/4980 e, ainda, para que se manifeste sobre os fatos e requerimentos formulados pela AMUHADI, às fls. 4963/4965, no prazo de 10 dias;3) Intimem-se a AMUHADI para ciência das informações apresentadas pela municipalidade às fls. 4968/4980 e, ainda para que se manifeste quanto às assertivas de fls. 4987/4990 e 4995/4999, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, informe se há definição quanto ao profissional a ser contratado para a realização do projeto destinado ao desmembramento das áreas ocupadas, conforme mencionado às fls. 4964;4) Intime-se a municipalidade para que se manifeste sobre os requerimentos da AMUHADI de fls. 4963/4965 e, ainda, para que esclareça, de forma pormenorizada, a atual situação da área institucional, no que tange às medidas de segurança, destinadas a coibir novas invasões. Outrossim, para reforço do monitoramento destacado pelo Ministério Público às fls. 5005, item 5, expeça-se mandado de constatação, como diligência do juízo, para verificação da existência, ou não, de indícios de novas ocupações na referida área, com destaque àquela que circunda o Estádio Municipal, ocasião em que o sr. Oficial de Justiça deverá relatar se existem pessoas, bens ou edificações instalados na referida área, ou seja, ao redor do Estádio Municipal. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a natureza da presente ação. Ciência ao Ministério Público.Int.
(24/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Fls. 4846/4854 e 4876 e verso: Defiro o prazo de cento e oitenta dias, postulado por José Eduardo Cotching Marques Simões às fls. 4.853, item "c", para o cumprimento das diligências que se encontram sob sua atribuição e destinadas à regularização da área em questão, tendo em vista a concordância do Ministério Público. Intime-se a municipalidade local para que providencie o necessário ao correto processamento do pedido de registro da demarcação urbanística apresentado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme solicitado às fls. 4853, item "b", que contou com a anuência do Ministério Público. Prazo para a adoção dessa medida pela municipalidade: vinte dias, mediante posterior comprovação nos autos. Quanto ao pedido formulado às fls. 4716/4717 e 4853, item "a", que também contou com a concordância do Ministério Público (fls. 4856, verso, item "2"), no sentido da exclusão da AMUHADI 3, também denominada a área do "litígio", dos associados ali discriminados, ou seja, Ormy Castro Poubel Falção Gonzagas, Cosme José Correia, Jarinho Araújo dos Santos, Ivonilde Campos Ferreira, Karen Cristina Sampaio Martins e Nercy Valadares Neto, sob a alegação da existência de pedidos de rescisão de contrato formulados por esses associados e por conta da necessidade de adequação da área as atuais metragens, primeiramente, providencie a associação/ré, no prazo de cinco dias, os endereços atualizados desses associados para serem intimados pessoalmente quanto à referida pretensão, no prazo de dez dias, pois, a decisão quanto a referida matéria poderá repercutir em suas esferas jurídicas, salientando que eventual silêncio será considerado como anuência. Int.
(21/01/2016) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. Cota retro: Intimem-se a Associação de Multirão Habitacional Diadema - AMUHADI e o Senhor José Eduardo Cotching Marques Simões, por seus patronos, para se manifestarem acerca dos documentos encartados às fls. 4.818/4.832 e 4.834/4.842. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando-se conclusos na sequência. Int.
(06/11/2015) PROFERIDO DESPACHO - ORDEM 531/97. Vistos.Não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade processual à associação/ré, porquanto, inexiste qualquer informação concreta acerca de sua hipossuficiência financeira, capaz de determinar o comprometimento de suas atividades habituais perante o pagamento das taxas judiciárias. Porém, quanto às intimações pessoais e necessárias à realização da audiência designada às fls. 4500, item 9, determino que sejam cumpridas como diligência do juízo, porquanto, a designação daquela audiência decorreu de ato de ofício do juízo. Fls.4589/4647: Dê-se ciência às partes e eventuais interessados, quanto à informação da Municipalidade acerca da baixa das execuções fiscais propostas em face de José Eduardo Cothing Marques Simões. No mais, defiro à Municipalidade o prazo adicional de 60 dias para o cumprimento das diligências ainda pendentes. Por fim, aguarde-se a realização da audiência designada. Int.
(04/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. 1. Fls. 4319/4320 - Intimem-se como requerido. 2. Fls. 4319/4320 - Mantenho a audiência designada, uma vez que já estará presente ao ato o Sr. Prefeito Municipal. Int.
(23/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público acerca dos requerimentos de fls. 4319/4320. Após, tornem conclusos com urgência. Int.
(13/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - proc. 531/97 - Vistos. Na busca de avanços efetivos e emergenciais, relativos à concretização das específicas obrigações assumidas junto do acordo homologado judicialmente nestes autos e perante a superior instância e, ainda, por conta dos requerimentos formalizados nos autos, determino o comparecimento em juízo, das pessoas a seguir indicadas, todas indicadas às fls. 4156/4157, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, no dia 01/09/2015, às 14:00 horas, ou seja: 1) Representante da Associação de Mutirão Habitacional de Diadema e seu respectivo representante processual; 2) Proprietário da área em questão e/ou seu representante processual; 3) Municipalidade de Diadema, através de seu Prefeito Municipal; Secretário de Assuntos Jurídicos; Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procuradora do Município, Dra. Sylvia Pereira Bueno Formicola, OAB/SP 122.664; 4) Representantes da CETESB, ou seja, Engenheira Araci Franco Cruz e Gerente Luiz Carlos Rodrigues; 5) Oficiala Registradora de Imóveis local, Sra. Patrícia André de Camargo Ferraz. Todos acima indicados deverão ser intimados para comparecimento, conforme segue: A) Aqueles dotados de representantes processuais nos autos, através de seus patronos, pela imprensa oficial; B) Os representantes da Municipalidade local, através de oficial de justiça, mediante expedição de mandado, como diligência do juízo; C) Os representantes da CETESB, acima discriminados e também às fls. 4156/4157, preferencialmente, via eletrônica, se fornecido o endereço eletrônico para esse fim, por aqueles que solicitaram o agendamento da audiência (fls. 4150/4157), no prazo de 48 horas. Caso contrário, no mesmo prazo de 48 horas, tendo em vista a proximidade da audiência, deverão informar o endereço onde as intimações deverão ser realizadas, as quais deverão ser efetivadas via postal e, também, por oficial de justiça, expedindo-se o necessário, como diligência do juízo; D) A senhora Oficiala Registradora de Imóveis local, Sra. Patrícia André de Camargo Ferraz, via eletrônica. Ciência ao Ministério Público. Int.
(22/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 4079/4136, 4138, 4140/4145, 4147, 4150/4158 e 4161/4193: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos para decisão, com urgência. Int.
(16/03/2015) PROFERIDO DESPACHO - ORDEM 531/97. Vistos. Dê-se ciência, com urgência, à ré AMUHADI e ao interessado José Eduardo Cothing Marques Simões, através de seus patronos, pela imprensa oficial, acerca das considerações da Municipalidade de fls. 4140/4146, em especial, quanto às medidas administrativas ali indicadas, destinadas ao avanço dos procedimentos necessários ao integral cumprimento do acordo judicial, bem como se persiste o interesse na designação de audiência perante este juízo e, em caso positivo, deverão discriminar os pontos passíveis de debate em audiência; identificar todos aqueles cujas presenças se mostrem necessárias e os endereços para intimações pessoais. Prazo comum de 10 dias. Após, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Int.
(30/01/2015) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. Anteriormente à designação de audiência destinada à busca da celeridade e efetividade dos atos executivos, intime-se a municipalidade, com urgência, inclusive, como medida preparatória à referida audiência, para integral cumprimento da obrigação destacada pelo Ministério Público às fls. 4.077, item 3, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para designação da referida audiência. Int.
(02/12/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Como o agravo de instrumento interposto foi recebido tão somente no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 655, inciso I e 655-A, do CPC, defiro o requerimento de fls. 147/148, a fim de ser penhorada a importância atualizada do débito, em contas bancárias ou ativos financeiros do(s) executado(s) (taxa de serviço à fl. 154). Consigno, ainda, que o levantamento dos valores ficará condicionado ao julgamento do agravo de instrumento interposto. Int.
(21/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. Como medida preliminar à intimação da municipalidade, decorrente do requerimento ministerial de fls. 3976/3977, primeiramente, intimem-se a AMUHADI e o interessado José Eduardo Cothing Marques Simões, através de seus patronos, pela imprensa oficial, para que se manifestem sobre as declarações da municipalidade de fls. 4025/4029, no prazo comum de 05 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para a mesma finalidade e tornem conclusos para apreciação das medidas solicitadas pelo Ministério Público às fls. 3976/3977, bem como do relatório encartado às fls. 4015/4021. Int.
(10/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Baixo os autos em cartório para realização de carga em favor da patrona do interessado José Eduardo Cothing Marques Simões, a fim de efetuar levantamento das medidas faltantes à regularização do loteamento em questão.
(29/08/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cota retro: Cite-se, por mandado, a municipalidade, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, para pagamento da multa cominatória prevista no acordo de fls. 1764/1773, devendo o mandado ser instruído com cópia da cota de fls. 3758. Int.
(11/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. Intimem-se a municipalidade local e a AMUHADI pra os fins postulados pelo Ministério Público às fls. 3552, itens 3 e 4, sendo que concedo o prazo de 30 dias para as referidas regularizações. Se existente representante processual nos autos, intime-os pela imprensa oficial. Caso contrário, deverão ser intimados pessoalmente, por oficial de justiça, expedindo-se o necessário, independente de recolhimento de custas, porquanto a diligência foi postulada pelo Ministério Público. Int.
(08/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int.
(10/07/2013) PROFERIDO DESPACHO - ordem 0531/1997 - Vistos. Cumpra a secretaria integralmente a determinação de fls. 3223 no tocante ao desentranhamento da petição de fls. 3044/3045, porquanto foi direcionada ao processo nº 2314/02 (ação ordinária de rescisão contratual) que tramitou perante o juízo da 2ª Vara Cível. No mais, nada mais sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, o cumprimento do acordo formulado entre as partes. Ciência ao M.P. Int.
(28/09/2018) SERVENTUARIO
(21/09/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(27/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2542/2561
(27/08/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 09/01/2019Vencimento: 09/10/2018
(24/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0412/2018 Teor do ato: 531/97 Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo determinado às fls. 6043. Decorridos, dê-se nova vista ao Ministério Público e conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(23/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81912 - Protocolo: FDDA18000274413
(23/08/2018) REMETIDO AO DJE
(22/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(21/08/2018) DECISAO - 531/97 Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo determinado às fls. 6043. Decorridos, dê-se nova vista ao Ministério Público e conclusos na sequência. Intime-se.
(21/08/2018) AUTOS NO PRAZO
(17/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(17/08/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(17/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/08/2018) MERO EXPEDIENTE
(24/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(24/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/08/2018
(19/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81877 - Protocolo: FDDA18000216837
(19/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81878 - Protocolo: FDDA18000222758
(13/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(10/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/07/2018) SERVENTUARIO
(22/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81858 - Protocolo: FDDA18000180266
(22/06/2018) AUTOS NO PRAZO
(07/06/2018) SERVENTUARIO
(06/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(28/05/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 05/10/2018Vencimento: 12/07/2018
(25/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 2658/2662
(25/05/2018) AUTOS NO PRAZO
(24/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a concordância do Ministério Público (fl. 6039), defiro o prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Diadema e a Associacao de Mutirão Habitacional Diadema (AMUHADI) concluam as etapas faltantes para cumprimento da execução e regularização do loteamento.Com a comunicação da conclusão ou se decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando-se conclusos na sequência.Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(23/05/2018) DECISAO - Vistos.Ante a concordância do Ministério Público (fl. 6039), defiro o prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Diadema e a Associacao de Mutirão Habitacional Diadema (AMUHADI) concluam as etapas faltantes para cumprimento da execução e regularização do loteamento.Com a comunicação da conclusão ou se decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando-se conclusos na sequência.Intime-se.
(23/05/2018) REMETIDO AO DJE
(14/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 14/05/2018
(10/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(08/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81813 - Protocolo: FDDA18000127961
(08/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81814 - Protocolo: FDDA18000117950
(08/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81815 - Protocolo: FDDA18000123183
(08/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Rua Primeiro de Maio, Vila Vitória - Bairro dos Casa - CEP 09846-020, onde não encontrei o número 68; no número 180 fui informado pela Srª Larissa que Jair Araujo dos Santos não mora no local e no número 194 fui informado pela Srª Derci que ele não mora no local e que reside no município de Santo André, mas não soube informar seu endereço ou número de telefone. Certifico mais, que me dirigi à Rua Primeiro de Maio - CEP 09840-770, onde não encontrei o número 68. Certifico ainda, que por não haver encontrado logradouro denominado Rua dos Casa, me dirigi à Estrada dos Casa, onde não encontrei o número 68. Cerfifico mais, que me dirigi à Rua Tasman, 448, onde fui informado pelo Sr. João Duque que ele não trabalha no endereço indicado. Certifico finalmente, que o Bairro Butiatuvinha-Curitiba, fica no estado do Paraná.
(08/05/2018) MANDADO JUNTADO
(08/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/06/2018
(07/05/2018) SERVENTUARIO
(26/04/2018) SERVENTUARIO
(25/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(25/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(25/04/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 18/06/2018Vencimento: 12/06/2018
(20/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(17/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(17/04/2018) PETICAO JUNTADA
(17/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81777 - Protocolo: FDDA18000110225
(17/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hilda Maria de OliveiraVencimento: 04/06/2018
(10/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(10/04/2018) SERVENTUARIO
(06/04/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 18/06/2018Vencimento: 22/05/2018
(05/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 2638/2649
(04/04/2018) SERVENTUARIO - juntada 04/04/18
(03/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81689 - Protocolo: FDDA18000094408
(03/04/2018) REMETIDO AO DJE
(03/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0163/2018 Teor do ato: 531/97 As cartas precatórias para intimação de Karen e Ormi foram expedidas e estão disponíveis para impressão pela internet, devendo o interessado comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 10 dias após a publicação desta certidão no DJE. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(02/04/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97 As cartas precatórias para intimação de Karen e Ormi foram expedidas e estão disponíveis para impressão pela internet, devendo o interessado comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 10 dias após a publicação desta certidão no DJE.
(02/04/2018) REMETIDO AO DJE - Imprensa 02/04
(02/04/2018) SERVENTUARIO - juntada 02/04/18
(28/03/2018) AUTOS NO PRAZO - prazo 22.03.2018
(27/03/2018) PETICOES DIVERSAS
(26/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81681 - Protocolo: FDDA18000091270
(26/03/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Conferência 26/03
(23/03/2018) PETICOES DIVERSAS
(20/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2651/2664
(20/03/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR URGENTE 20/03/2018
(20/03/2018) PETICAO JUNTADA
(16/03/2018) PETICAO JUNTADA
(16/03/2018) REMETIDO AO DJE - 531/97 J. Providencie a secretaria as anotações necessárias quanto à alteração da representação processual.
(16/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0129/2018 Teor do ato: 531/97 Vistos.Intime-se a Municipalidade de Diadema, pela imprensa oficial, para que se manifeste quanto ao pedido de esclarecimentos de fls. 5.858 (motivo pelo qual ainda não foi providenciada a exclusão de José Eduardo Cotching Marques Simões da execução fiscal nº 0509162-57.2006.8.26.0161 que tramita na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do acordo celebrado), bem como para que, até 20/04/2018, comprove o cumprimento das medidas para regularização do loteamento, sob pena de cobrança de multa estipulada no acordo judicial, conforme cota ministerial de fl. 5.906.Quanto ao pedido de fls. 5861/5862, nos termos do item 3 da cota ministerial de fl. 5.906, primeiramente, intime AMUHADI para providenciar o cumprimento das medidas requeridas nas notas de devolução de fls. 5863/5876 e, até 20/04/2018, informar a regularização do loteamento, conforme cláusula 31 de fls. 1.771. No mais, adite-se o mandado de fls. 5836 para tentativa de intimação de Jarinho Araujo dos Santos nos endereços ainda não diligenciados obtidos nas pesquisas de fls. 5897/5903, bem como cumpra-se, com urgência, o segundo parágrafo da decisão de fls. 5.845. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(16/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0129/2018 Teor do ato: 531/97 J. Providencie a secretaria as anotações necessárias quanto à alteração da representação processual. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(15/03/2018) DECISAO - 531/97 Vistos.Intime-se a Municipalidade de Diadema, pela imprensa oficial, para que se manifeste quanto ao pedido de esclarecimentos de fls. 5.858 (motivo pelo qual ainda não foi providenciada a exclusão de José Eduardo Cotching Marques Simões da execução fiscal nº 0509162-57.2006.8.26.0161 que tramita na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do acordo celebrado), bem como para que, até 20/04/2018, comprove o cumprimento das medidas para regularização do loteamento, sob pena de cobrança de multa estipulada no acordo judicial, conforme cota ministerial de fl. 5.906.Quanto ao pedido de fls. 5861/5862, nos termos do item 3 da cota ministerial de fl. 5.906, primeiramente, intime AMUHADI para providenciar o cumprimento das medidas requeridas nas notas de devolução de fls. 5863/5876 e, até 20/04/2018, informar a regularização do loteamento, conforme cláusula 31 de fls. 1.771. No mais, adite-se o mandado de fls. 5836 para tentativa de intimação de Jarinho Araujo dos Santos nos endereços ainda não diligenciados obtidos nas pesquisas de fls. 5897/5903, bem como cumpra-se, com urgência, o segundo parágrafo da decisão de fls. 5.845. Intime-se.
(15/03/2018) REMETIDO AO DJE
(05/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/03/2018
(05/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(05/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81657 - Protocolo: FJMJ18010787492
(05/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO URGENTE 05/03/2018
(19/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(15/02/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(05/02/2018) SERVENTUARIO
(24/01/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(23/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81604 - Protocolo: FJMJ17018078945
(23/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81605 - Protocolo: FJMJ17018262849
(23/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81606 - Protocolo: FDDA17000497779
(23/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81607 - Protocolo: FJMJ18010158752
(23/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81608 - Protocolo: FJMJ18010158777
(15/01/2018) PETICOES DIVERSAS
(15/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0556/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2817/2838
(15/12/2017) SERVENTUARIO - JUNTADA 15/12/2017
(14/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(14/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0556/2017 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos.Cota ministerial retro: Em atendimento ao item 2, defiro a realização de pesquisa de endereço de Jarinho através dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, salientando-se que o autor está isento de custas processuais.Providencie a secretaria a intimação de Karen e Ormy, nos termos do item 3.Por fim, intimem-se AMUHADI e a Municipalidade, via imprensa oficial, para manifestação nos termos do item 04.Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(13/12/2017) MERO EXPEDIENTE - ordem 531/97. Vistos.Cota ministerial retro: Em atendimento ao item 2, defiro a realização de pesquisa de endereço de Jarinho através dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, salientando-se que o autor está isento de custas processuais.Providencie a secretaria a intimação de Karen e Ormy, nos termos do item 3.Por fim, intimem-se AMUHADI e a Municipalidade, via imprensa oficial, para manifestação nos termos do item 04.Intime-se.
(13/12/2017) REMETIDO AO DJE - IMPRENSA 13/12/2017
(07/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(30/11/2017) SERVENTUARIO - JUNTADA 30/11
(30/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/02/2018
(27/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/11/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(27/11/2017) MANDADO JUNTADO
(27/11/2017) SERVENTUARIO - juntada do dia 27/11/2017
(07/11/2017) SERVENTUARIO - Juntada do dia 07/11
(25/09/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0013033-69.2017.8.26.0161)
(25/09/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0013032-84.2017.8.26.0161)
(21/09/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0013020-70.2017.8.26.0161)
(21/09/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0013019-85.2017.8.26.0161)
(28/07/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010657-13.2017.8.26.0161)
(28/07/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010656-28.2017.8.26.0161)
(28/07/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010655-43.2017.8.26.0161)
(28/07/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010266-58.2017.8.26.0161)
(28/07/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010265-73.2017.8.26.0161)
(28/07/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 5713/5714, 5726/5762: Dê-se ciência ao Ministério Público.Fls. 5763/5764 e 5768/5769: Ciente.Intime-se.
(11/07/2017) DECISAO - Vistos.Informação consulta retro: Em consulta ao site dos correios, sobreveio a informação de há um logradouro "Passagem Sondonópolis (Nova Conquista)" localizado no bairro Piraporinha, Diadema/SP, CEP 09950-786, conforme extrato que segue.Diante disso e da informação consulta de fls. 5721, por econômica e celeridade processual, expeça-se mandado de citação de Jarinho Araújo dos Santos, nos dois endereços, àquele encontrado na pesquisa Infojud (fls. 5693) e o endereço constante no site dos correios, instruindo referido mandado de citação com cópia de fls. 5693 e do extrato que segue.Intime-se.
(23/06/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 266/267: Ante o deferimento do efeito suspensivo, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento.Intime-se.
(07/06/2017) ATO ORDINATORIO - 531/97 Vista dos autos à parte autora/exequente para manifestar-se sobre a resposta quanto à busca de endereços obtida junto ao sistema Infojud e Bacenjud, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação.
(31/05/2017) MERO EXPEDIENTE - 531/97 Vistos.Defiro a prioridade de tramitação ao autor (fls. 5687/5688). Anote-se.Fls. 5689/5690: Para cumprimento do determinado no item 6 de fls. 5440 e item 3 de fls. 5685, defiro a realização de pesquisa de endereço dos associados indicados às fls. 5689 através dos sistemas Bacenjud e Infojud, salientando-se que o requerido é beneficiário da gratuidade processual. Providencie-se o necessário.No mais, intime-se a requerida AMUHADI para manifestação acerca do item 1 da cota ministerial de fls. 5685, bem como providencie a intimação da municipalidade, via oficial de justiça, para os fins do item 2 da cota ministerial de fls. 5685.Intime-se.
(29/03/2017) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) Manifeste-se a Associacao de Mutirao Habitacional Diademaamuhadi em (05) cinco dias sobre a petição juntada às fls. 5573/5592. Após ao M.P. e conclusos.
(28/03/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0004006-62.2017.8.26.0161)
(27/03/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0004002-25.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001830-13.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001828-43.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001827-58.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001826-73.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001825-88.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001824-06.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001823-21.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001822-36.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001821-51.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001749-64.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001747-94.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001745-27.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001740-05.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001734-95.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001733-13.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001730-58.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001729-73.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001728-88.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001727-06.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001711-52.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001710-67.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001709-82.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001708-97.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001705-45.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001704-60.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001701-08.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001700-23.2017.8.26.0161)
(27/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001694-16.2017.8.26.0161)
(23/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001299-24.2017.8.26.0161)
(23/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001297-54.2017.8.26.0161)
(10/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001197-02.2017.8.26.0161)
(10/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001196-17.2017.8.26.0161)
(10/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001194-47.2017.8.26.0161)
(10/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001193-62.2017.8.26.0161)
(21/11/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014521-93.2016.8.26.0161)
(21/11/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014520-11.2016.8.26.0161)
(21/11/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014519-26.2016.8.26.0161)
(21/11/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014514-04.2016.8.26.0161)
(04/11/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0013824-72.2016.8.26.0161)
(04/11/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0013823-87.2016.8.26.0161)
(22/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012653-80.2016.8.26.0161)
(22/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012647-73.2016.8.26.0161)
(22/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012646-88.2016.8.26.0161)
(22/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012645-06.2016.8.26.0161)
(22/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012643-36.2016.8.26.0161)
(22/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012642-51.2016.8.26.0161)
(22/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012641-66.2016.8.26.0161)
(22/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012640-81.2016.8.26.0161)
(20/09/2016) MERO EXPEDIENTE - J. Ao Ministério Público. D, 20/09/2016.
(08/09/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012331-60.2016.8.26.0161)
(08/08/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010559-62.2016.8.26.0161)
(01/08/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010248-71.2016.8.26.0161)
(01/08/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010170-77.2016.8.26.0161)
(01/08/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010169-92.2016.8.26.0161)
(22/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010141-27.2016.8.26.0161)
(17/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008713-10.2016.8.26.0161)
(17/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008712-25.2016.8.26.0161)
(17/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008652-52.2016.8.26.0161)
(17/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008651-67.2016.8.26.0161)
(16/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008649-97.2016.8.26.0161)
(16/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008648-15.2016.8.26.0161)
(16/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008647-30.2016.8.26.0161)
(14/07/2016) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé haver expedido a guia de levantamento que recebeu o nº 413/2016, no valor de R$90,17, em favor do procurador, Marcelo Américo Flores, cujo extrato encontra-se à fl. 270, em obediência ao r. despacho de fl. 276. A GUIA ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA CERTIDÃO NO DJE.
(04/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008587-57.2016.8.26.0161)
(04/07/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008586-72.2016.8.26.0161)
(30/06/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008573-73.2016.8.26.0161)
(17/03/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0004694-58.2016.8.26.0161)
(09/03/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003009-16.2016.8.26.0161)
(09/03/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003008-31.2016.8.26.0161)
(04/03/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002686-11.2016.8.26.0161)
(03/02/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002364-88.2016.8.26.0161)
(03/02/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002366-58.2016.8.26.0161)
(03/02/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002361-36.2016.8.26.0161)
(03/02/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002363-06.2016.8.26.0161)
(03/02/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002362-21.2016.8.26.0161)
(03/02/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002356-14.2016.8.26.0161)
(10/12/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0016339-17.2015.8.26.0161)
(10/12/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0016338-32.2015.8.26.0161)
(26/10/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014189-63.2015.8.26.0161)
(26/10/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014188-78.2015.8.26.0161)
(15/10/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014187-93.2015.8.26.0161)
(15/10/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014184-41.2015.8.26.0161)
(15/10/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014185-26.2015.8.26.0161)
(03/09/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011776-77.2015.8.26.0161)
(03/09/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011774-10.2015.8.26.0161)
(03/09/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011772-40.2015.8.26.0161)
(11/08/2015) ATO ORDINATORIO - Ordem 531/97. Ciencia aos interessados - Citação AR negativo - CETESB - informação de mudou-se
(07/08/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011215-53.2015.8.26.0161)
(07/08/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011230-22.2015.8.26.0161)
(07/08/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011231-07.2015.8.26.0161)
(07/08/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011232-89.2015.8.26.0161)
(07/08/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011233-74.2015.8.26.0161)
(07/08/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011228-52.2015.8.26.0161)
(07/08/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011226-82.2015.8.26.0161)
(07/08/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011229-37.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010024-70.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010035-02.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010039-39.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010047-16.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010051-53.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010022-03.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010029-92.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010030-77.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010046-31.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010034-17.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010027-25.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010028-10.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010038-54.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011225-97.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011216-38.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010037-69.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010026-40.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010045-46.2015.8.26.0161)
(31/07/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010033-32.2015.8.26.0161)
(17/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0004142-30.2015.8.26.0161)
(17/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0004143-15.2015.8.26.0161)
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003221-71.2015.8.26.0161)
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003222-56.2015.8.26.0161)
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003225-11.2015.8.26.0161)
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003226-93.2015.8.26.0161)
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003227-78.2015.8.26.0161)
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003230-33.2015.8.26.0161)
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003229-48.2015.8.26.0161)
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0003228-63.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002676-98.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002943-70.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002675-16.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002674-31.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002673-46.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002942-85.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002679-53.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002680-38.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002941-03.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002940-18.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002939-33.2015.8.26.0161)
(02/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002681-23.2015.8.26.0161)
(10/10/2014) MERO EXPEDIENTE - Fls. 4540/4545: J. defiro o prazo suplementar de 15 dias. D, 26/10/2015.
(22/08/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012735-82.2014.8.26.0161)
(22/08/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012738-37.2014.8.26.0161)
(22/08/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012732-30.2014.8.26.0161)
(22/08/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0012733-15.2014.8.26.0161)
(07/08/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011942-46.2014.8.26.0161)
(07/08/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0011941-61.2014.8.26.0161)
(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009969-56.2014.8.26.0161)
(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009970-41.2014.8.26.0161)
(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009971-26.2014.8.26.0161)
(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009968-71.2014.8.26.0161)
(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009978-18.2014.8.26.0161)
(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009979-03.2014.8.26.0161)
(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009962-64.2014.8.26.0161)
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(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010002-46.2014.8.26.0161)
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(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010007-68.2014.8.26.0161)
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(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010009-38.2014.8.26.0161)
(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010031-96.2014.8.26.0161)
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(02/07/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0010033-66.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002825-31.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002827-98.2014.8.26.0161)
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(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002432-09.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002431-24.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002562-96.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002561-14.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002560-29.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002559-44.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002814-02.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002816-69.2014.8.26.0161)
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(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002821-91.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002820-09.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002819-24.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002823-61.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002829-68.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002828-83.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002822-76.2014.8.26.0161)
(17/01/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0002824-46.2014.8.26.0161)
(29/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002198-10.2013.8.26.0161)
(29/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002197-25.2013.8.26.0161)
(29/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002194-70.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002183-41.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002184-26.2013.8.26.0161)
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(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002187-78.2013.8.26.0161)
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(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002161-80.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002164-35.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002168-72.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002173-94.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002176-49.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002177-34.2013.8.26.0161)
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(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002132-30.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002150-51.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002127-08.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002130-60.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002137-52.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002136-67.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002134-97.2013.8.26.0161)
(25/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3002133-15.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000264-17.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000265-02.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000269-39.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000271-09.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000272-91.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000273-76.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000270-24.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000275-46.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000276-31.2013.8.26.0161)
(02/07/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (3000274-61.2013.8.26.0161)
(25/06/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009366-17.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009365-32.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009361-92.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009360-10.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009359-25.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009358-40.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009357-55.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009354-03.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009353-18.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009352-33.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009349-78.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009348-93.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009346-26.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009345-41.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009343-71.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009342-86.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009340-19.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009339-34.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009338-49.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009337-64.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009336-79.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009331-57.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009324-65.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009322-95.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009321-13.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009320-28.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009317-73.2013.8.26.0161)
(10/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0009316-88.2013.8.26.0161)
(01/04/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0008105-17.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006818-19.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006817-34.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006815-64.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006814-79.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006813-94.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006812-12.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006811-27.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006808-72.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006806-05.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006805-20.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006797-43.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006795-73.2013.8.26.0161)
(18/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006794-88.2013.8.26.0161)
(15/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006659-76.2013.8.26.0161)
(15/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006657-09.2013.8.26.0161)
(15/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006654-54.2013.8.26.0161)
(15/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006653-69.2013.8.26.0161)
(15/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006650-17.2013.8.26.0161)
(15/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006649-32.2013.8.26.0161)
(14/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006514-20.2013.8.26.0161)
(14/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006513-35.2013.8.26.0161)
(14/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006507-28.2013.8.26.0161)
(14/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006506-43.2013.8.26.0161)
(14/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006505-58.2013.8.26.0161)
(14/03/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0006504-73.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001924-97.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001923-15.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001922-30.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001921-45.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001920-60.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001919-75.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001918-90.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001917-08.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001915-38.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001909-31.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001908-46.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001905-91.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001903-24.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001902-39.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001901-54.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001900-69.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001899-84.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001898-02.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001896-32.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001895-47.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001894-62.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001893-77.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001891-10.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001889-40.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001886-85.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001883-33.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001882-48.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001881-63.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001880-78.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001879-93.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001878-11.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001875-56.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001874-71.2013.8.26.0161)
(23/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001873-86.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001826-15.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001825-30.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001824-45.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001823-60.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001821-90.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001820-08.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001819-23.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001818-38.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001817-53.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001816-68.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001815-83.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001814-98.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001813-16.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001812-31.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001811-46.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001809-76.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001807-09.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001806-24.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001805-39.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001804-54.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001803-69.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001801-02.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001800-17.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001799-32.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001798-47.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001792-40.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001791-55.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001788-03.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001787-18.2013.8.26.0161)
(22/01/2013) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0001783-78.2013.8.26.0161)
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00015
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00014
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00013
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00012
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00011
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00010
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00009
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00008
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00007
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00006
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00005
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00004
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00003
(17/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00002
(14/12/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0032797-17.2012.8.26.0161)
(18/10/2017) PETICOES DIVERSAS
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(27/02/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/02/2014) PETICOES DIVERSAS
(05/02/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/01/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(12/12/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/12/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(08/11/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(31/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(08/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(20/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(09/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(28/08/2013) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(21/08/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/08/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(17/07/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/07/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/07/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(25/06/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(10/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(28/06/2006) SENTENCA PROFERIDA - Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na ação principal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ASSOCIAÇÃO DE MUTIRÃO HABITACIONAL DIADEMA ? AMUHADI e determino: 1)Que a ré providencie, no prazo de dois anos, a integral regularização dos loteamentos realizados nos imóveis descritos na petição inicial, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, em especial, com a Lei n. 6.766, de 19.12.1979, sob pena de: 1.1. Ocorrer a desocupação compulsória das referidas áreas, a fim de restituí-las aos reais titulares dos domínios, para restauração ao estado anterior à ocupação promovida pela ré, a título de execução específica, nos termos do artigo 11 da Lei n. 7.347/85; 1.2. Condenação da ré no pagamento de multa, a ser estimada oportunamente, em montante suficiente à reparação da totalidade dos danos causados, a serem apurados em eventual execução desta sentença; 1.3. Condenação da ré na restituição a seus associados dos valores pagos na aquisição dos ?lotes?, com correção monetária desde a data do desembolso; 2)Que a ré se abstenha, de imediato, de praticar atos de parcelamento material do solo em relação aos imóveis descritos na petição inicial (loteamento ou desmembramento), incluindo todos os procedimentos descritos à fls. 07, item 16.2.1, salvo se autorizados pelas autoridades administrativas competentes e mediante registro perante o respectivo Cartório Imobiliário, bem como atividades que causem danos ambientais, sob pena de execução específica consistente na desocupação compulsória das referidas áreas, nos termos do artigo 11 da Lei n. 7.347/85, restituindo-as aos reais titulares dos domínios e na condenação da ré no pagamento de multa, a ser estimada oportunamente, em montante suficiente para a reparação da totalidade dos danos causados, a serem apurados em eventual execução desta sentença e na restituição a seus associados dos valores pagos na aquisição dos ?lotes?, com correção monetária desde a data do desembolso; b) JULGO IMPROCEDENTE a lide secundária consistente na denunciação da lide promovida pela ASSOCIAÇÃO DE MUTIRÃO HABITACIONAL DIADEMA ? AMUHADI (denunciante) em face do MUNICÍPIO DE DIADEMA (denunciada). Por fim, julgo extintas as ações principal e secundária, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré/denunciante nas verbas de sucumbência em face do disposto no artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Ciência ao Ministério Público, inclusive, para as providências cabíveis referentes à conduta de Ricardo Macedo Medeiros, noticiada nestes autos. P.R.Int. Diadema, 28 de junho de 2.006. Cintia Adas Abib Juíza de Direito
(05/07/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na ação principal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ASSOCIAÇÃO DE MUTIRÃO HABITACIONAL DIADEMA ? AMUHADI e determino: 1)Que a ré providencie, no prazo de dois anos, a integral regularização dos loteamentos realizados nos imóveis descritos na petição inicial, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, em especial, com a Lei n. 6.766, de 19.12.1979, sob pena de: 1.1. Ocorrer a desocupação compulsória das referidas áreas, a fim de restituí-las aos reais titulares dos domínios, para restauração ao estado anterior à ocupação promovida pela ré, a título de execução específica, nos termos do artigo 11 da Lei n. 7.347/85; 1.2. Condenação da ré no pagamento de multa, a ser estimada oportunamente, em montante suficiente à reparação da totalidade dos danos causados, a serem apurados em eventual execução desta sentença; 1.3. Condenação da ré na restituição a seus associados dos valores pagos na aquisição dos ?lotes?, com correção monetária desde a data do desembolso; 2)Que a ré se abstenha, de imediato, de praticar atos de parcelamento material do solo em relação aos imóveis descritos na petição inicial (loteamento ou desmembramento), incluindo todos os procedimentos descritos à fls. 07, item 16.2.1, salvo se autorizados pelas autoridades administrativas competentes e mediante registro perante o respectivo Cartório Imobiliário, bem como atividades que causem danos ambientais, sob pena de execução específica consistente na desocupação compulsória das referidas áreas, nos termos do artigo 11 da Lei n. 7.347/85, restituindo-as aos reais titulares dos domínios e na condenação da ré no pagamento de multa, a ser estimada oportunamente, em montante suficiente para a reparação da totalidade dos danos causados, a serem apurados em eventual execução desta sentença e na restituição a seus associados dos valores pagos na aquisição dos ?lotes?, com correção monetária desde a data do desembolso; b) JULGO IMPROCEDENTE a lide secundária consistente na denunciação da lide promovida pela ASSOCIAÇÃO DE MUTIRÃO HABITACIONAL DIADEMA ? AMUHADI (denunciante) em face do MUNICÍPIO DE DIADEMA (denunciada). Por fim, julgo extintas as ações principal e secundária, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré/denunciante nas verbas de sucumbência em face do disposto no artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Ciência ao Ministério Público, inclusive, para as providências cabíveis referentes à conduta de Ricardo Macedo Medeiros, noticiada nestes autos. P.R.Int. Diadema, 28 de junho de 2.006. Cintia Adas Abib Juíza de Direito
(15/12/2006) REMESSA AO SETOR - Remetido ao E.T.J. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
(04/08/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido do Eg. Tribunal de Justiça em 04.08.08
(04/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 04.08.08
(16/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 16/10/08
(16/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 16/10/08
(20/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 20/10/08
(20/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 20/10/08
(28/10/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(29/10/2008) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para Sentença em 29/10/08 URGENTE
(11/11/2008) CONCLUSOS - Conclusos com carga à fl. 123 verso.
(05/12/2008) CONCLUSOS - Conclusos com carga à fl. 129 verso em 04/12/2008
(02/03/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 26.02.09 - FLS. 138
(02/03/2009) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 2007/2011 e 2012/2012 verso: Constam nos autos que houve formalização de acordo entre as partes e a demais interessados, conforme fls. 1895/1897, onde houve referência ao teor do ajuste estabelecido às fls. 1764/1773, o que contou com a homologação judicial de fls. 1991. Observa-se que as obrigações assumidas pelos moradores da gleba 02 e pela Municipalidade se encontram em regular cumprimento, tendo essa, inclusive, apresentado os relatórios trimestrais de fls. 1995/1996 e 2020/2021. A questão que remanesce e ainda causa transtornos ao integral desfecho da regularização da gleba 02 consiste na emissão dos boletos pelo proprietário da área sr. José Eduardo Cotching Marques Simões, em face das alegações acima registradas. Para a exata apreciação da matéria, intime-se a AMUHADI ? Associação Multirão Habitacional Diadema, através do advogado que subscreve a manifestação de fls. 2011 para que, no prazo de cinco dias, apresente: 01- cópia autenticada do instrumento público de novação formalizado com o Sr. José Eduardo Cotching Marques Simões, mencionado na cláusula 12 do documento de fls. 1767, onde conste o exato valor total do débito; a forma de pagamento das parcelas ajustada entre ambos, com a definição da obrigação de emissão de boletos bancários e os respectivos valores das parcelas e datas de vencimento; 02- cópia do documento demonstrativo dos nomes daqueles que deverão receber os boletos. Referida prova complementar se mostra indispensável à aferição da eventual mora do titular do domínio (mora do credor), salientando que esse documentos não acompanharam o termo de acordo de fls. 1764/1773. Decorrido o prazo tornem conclusos. Int.
(03/03/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação IMPRENSA 03.03.09
(11/03/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos em carga com o advogado do reu em 11/03/09.
(18/03/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido de Carga em 18/03
(19/03/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 19/03
(24/03/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 24/03
(24/03/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 24/03
(26/03/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP em 26/03
(31/03/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho Urgente em 31/03
(08/04/2009) CONCLUSOS - Conclusos GABINETE - 08.04.09
(10/06/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 2031/2034, 2151, verso, 2155: Trata-se de ação civil pública, com formulação de acordo de fls. 1897/1898 na esfera recursal e perante a Superior Instância, homologado à fl. 1993, onde as partes e interessados consolidaram os direitos e obrigações registrados no termo firmado às fls. 1764/1773, salientando que naquela audiência houve a participação dos representantes legal e processual da Amuhadi ? Associação Mutirão Habitacional Diadema, do representante do Município de Diadema e do Ministério Público. Houve ratificação do termo de acordo anteriormente celebrado (fls. 1764/1773), no qual houve a expressa anuência dos proprietários da gleba dois da área em questão, ou seja, José Eduardo Cotching Marques Simões, Alba Regina Benvegnu Marques Simões e Helena Cotching Marques Simões, inclusive, representados pelo patrono Antônio Sérgio Ricciardi. No referido acordo formalizado em 27/09/2007 foi estabelecida, entre outras medidas, a forma de regularização da gleba dois, onde consta a ocorrência de novação do compromisso de compra e venda originalmente firmado entre o proprietário e a referida Associação, através de instrumento público, cuja novação integrou o referido acordo. Outrossim, da análise do mencionado instrumento público de novação (Fls. 2035/2038), constata-se que foi consolidada a confissão de dívida da Amuhadi ? Associação Mutirão Habitacional Diadema em relação ao credor José Eduardo Cotching Marques Simões pela importância de R$ 4.370.000,00, destinada ao integral pagamento da gleba dois, cuja quitação deve ser realizada em sessenta parcelas mensais e sucessivas de R$ 72.833,33, através de rateio entre os setecentos e setenta e seis associados, mediante reajuste anual pela variação do IGP-M/FGV ou índice que vier a substituí-lo. Constou, ainda, que o pagamento da primeira parcela deveria ocorrer em noventa dias, a contar da formalização da escritura pública (09/03/2007), mediante emissão pelo credor de boletos bancários, com o registro dos nomes do setecentos e setenta e seis associados. Portanto, a ação se encontra na fase de cumprimento dos referidos ajustes. Todavia, a Amuhadi ? Associação Mutirão Habitacional Diadema noticia às fls. 2009/2013 que o credor José Eduardo Cotching Marques Simões não cumpriu sua obrigação até a presente data, relativa às emissões dos boletos bancários, o que tem obstado o pagamento das parcelas por parte dos associados e, inclusive, relata a abusiva postura do referido credor ao exigir, como valor total do crédito, a importância de R$ 7.000.000,00 e não o valor de R$ 4.370.000,00, ajustado naquela confissão de dívida. O Ministério Público requereu a intimação do credor para o cumprimento da obrigação relativa à emissão dos boletos, conforme fls. 2014, verso. Assim, a título de prosseguimento da ação, registre-se o que segue: A Amuhadi ? Associação de Mutirão Habitacional Diadema e seus associados discriminados nos autos não se encontram em mora no cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas para o fim de quitação da gleba dois do imóvel em questão. Prevalece na presente fase executiva o instrumento público de novação e confissão de dívida encartado às fls. 2035/2038 dos autos. Por conseqüência, na execução dos acordos de fls. 1764/1773 e 1897/1898 fica definida a importância total de R$ 4.370.000,00, bem como a forma de pagamento pactuada à fl. 2036, do que emerge a obrigação do credor José Eduardo Cotching Marques Simões relativa à emissão dos boletos bancários. Constata-se que o referido credor não vem cumprindo essa obrigação, o que caracteriza, exclusivamente a ?mora do credor?, cuja inércia não causará qualquer conseqüência gravosa aos devedores/associados. Portanto, intime-se o credor José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono (Fl. 2074) para iniciar a emissão dos boletos bancários no prazo de 10 dias, adotando como critério o valor ajustado no instrumento público de novação e confissão de dívida (fls. 2035/2038), salientando que a não observância das condições ali estabelecidas importará na manutenção de sua mora e na incidência da multa cominatória fixada na cláusula 32 do acordo de fls. 1771/1772, inclusive, com possibilidade de execução provisória e constrição do imóvel que constitui objeto da presente ação. Ciência ao Ministério Público. Int.
(10/06/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2185/2188 - Vistos. Fls. 2031/2034, 2151, verso, 2155: Trata-se de ação civil pública, com formulação de acordo de fls. 1897/1898 na esfera recursal e perante a Superior Instância, homologado à fl. 1993, onde as partes e interessados consolidaram os direitos e obrigações registrados no termo firmado às fls. 1764/1773, salientando que naquela audiência houve a participação dos representantes legal e processual da Amuhadi ? Associação Mutirão Habitacional Diadema, do representante do Município de Diadema e do Ministério Público. Houve ratificação do termo de acordo anteriormente celebrado (fls. 1764/1773), no qual houve a expressa anuência dos proprietários da gleba dois da área em questão, ou seja, José Eduardo Cotching Marques Simões, Alba Regina Benvegnu Marques Simões e Helena Cotching Marques Simões, inclusive, representados pelo patrono Antônio Sérgio Ricciardi. No referido acordo formalizado em 27/09/2007 foi estabelecida, entre outras medidas, a forma de regularização da gleba dois, onde consta a ocorrência de novação do compromisso de compra e venda originalmente firmado entre o proprietário e a referida Associação, através de instrumento público, cuja novação integrou o referido acordo. Outrossim, da análise do mencionado instrumento público de novação (Fls. 2035/2038), constata-se que foi consolidada a confissão de dívida da Amuhadi ? Associação Mutirão Habitacional Diadema em relação ao credor José Eduardo Cotching Marques Simões pela importância de R$ 4.370.000,00, destinada ao integral pagamento da gleba dois, cuja quitação deve ser realizada em sessenta parcelas mensais e sucessivas de R$ 72.833,33, através de rateio entre os setecentos e setenta e seis associados, mediante reajuste anual pela variação do IGP-M/FGV ou índice que vier a substituí-lo. Constou, ainda, que o pagamento da primeira parcela deveria ocorrer em noventa dias, a contar da formalização da escritura pública (09/03/2007), mediante emissão pelo credor de boletos bancários, com o registro dos nomes do setecentos e setenta e seis associados. Portanto, a ação se encontra na fase de cumprimento dos referidos ajustes. Todavia, a Amuhadi ? Associação Mutirão Habitacional Diadema noticia às fls. 2009/2013 que o credor José Eduardo Cotching Marques Simões não cumpriu sua obrigação até a presente data, relativa às emissões dos boletos bancários, o que tem obstado o pagamento das parcelas por parte dos associados e, inclusive, relata a abusiva postura do referido credor ao exigir, como valor total do crédito, a importância de R$ 7.000.000,00 e não o valor de R$ 4.370.000,00, ajustado naquela confissão de dívida. O Ministério Público requereu a intimação do credor para o cumprimento da obrigação relativa à emissão dos boletos, conforme fls. 2014, verso. Assim, a título de prosseguimento da ação, registre-se o que segue: A Amuhadi ? Associação de Mutirão Habitacional Diadema e seus associados discriminados nos autos não se encontram em mora no cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas para o fim de quitação da gleba dois do imóvel em questão. Prevalece na presente fase executiva o instrumento público de novação e confissão de dívida encartado às fls. 2035/2038 dos autos. Por conseqüência, na execução dos acordos de fls. 1764/1773 e 1897/1898 fica definida a importância total de R$ 4.370.000,00, bem como a forma de pagamento pactuada à fl. 2036, do que emerge a obrigação do credor José Eduardo Cotching Marques Simões relativa à emissão dos boletos bancários. Constata-se que o referido credor não vem cumprindo essa obrigação, o que caracteriza, exclusivamente a ?mora do credor?, cuja inércia não causará qualquer conseqüência gravosa aos devedores/associados. Portanto, intime-se o credor José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono (Fl. 2074) para iniciar a emissão dos boletos bancários no prazo de 10 dias, adotando como critério o valor ajustado no instrumento público de novação e confissão de dívida (fls. 2035/2038), salientando que a não observância das condições ali estabelecidas importará na manutenção de sua mora e na incidência da multa cominatória fixada na cláusula 32 do acordo de fls. 1771/1772, inclusive, com possibilidade de execução provisória e constrição do imóvel que constitui objeto da presente ação. Ciência ao Ministério Público. Int.
(10/06/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação imprensa urgente
(10/06/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 10/06 lote 603
(15/06/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MP CIENCIA 15/06
(17/06/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 20/07
(24/06/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 24/06
(29/06/2009) DESPACHO PROFERIDO - VISTOS. Fls. 2191/2211: Indefiro, por ora, visto que os autos encontram-se com vista ao autor para se manifestar quanto ao despacho de fls. 2185/2188. Decorridos, defiro a vista dos autos fora de Cartório por 45 minutos. Int.
(30/06/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - IMPRENSA 30/06
(07/07/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos. Cqarga com a patrona da ré.
(08/07/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido de carga fora de cartório em 08/07/09.
(08/07/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação em 08/07/09 - IMPRENSA
(14/07/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 14/07
(21/07/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação impr. urg. 21-7
(24/07/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação lt 709
(24/07/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 2191/2211 : Indefiro, por ora, visto que os autos encontram-se com vista ao autor para se manifesta quanto ao despacho de fls. 2185/2188. Decorridos, defiro a vista dos autos fora de cartório por 45 minutos.
(24/07/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Fls. 2191/2211 : Indefiro, por ora, visto que os autos encontram-se com vista ao autor para se manifesta quanto ao despacho de fls. 2185/2188. Decorridos, defiro a vista dos autos fora de cartório por 45 minutos.
(27/07/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação lt 710
(28/07/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação AP 28-7
(29/07/2009) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao setor de xerox - 1º,8º,9º,10º,11º vols. 29.07.09.
(30/07/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido do xerox - 1º,8º,10º,9º e 11º vols. em 30.07.09.
(30/07/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 28/07
(31/07/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24.8
(07/08/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao XEROX. 05.08.09
(07/08/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido do XEROX em 07.08.09.
(11/08/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24.8
(18/08/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 18/08
(28/08/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício em 27/08
(28/08/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 27/08
(15/09/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fl. 2191: Indefiro o pedido, porquanto o respectivo subscritor não é parte nos autos. No mais, considerando a r. decisão de fls. 2248/2250, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do processo. Int.
(16/09/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - IMPRENSA URGENTE 16/09
(21/09/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2251 - Vistos. Fl. 2191: Indefiro o pedido, porquanto o respectivo subscritor não é parte nos autos. No mais, considerando a r. decisão de fls. 2248/2250, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do processo. Int.
(21/09/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 21/09 lote 912
(24/09/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26/10
(25/09/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos em carga com a advogada do autor em 25/09/09.
(05/10/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26.10.09
(14/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 09/10
(27/11/2009) CONCLUSOS - Conclusos 27.11.09 - FLS. 181 VERSO
(17/03/2010) CONCLUSOS - Conclusos com carga à fl. 191
(18/08/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada petição
(18/08/2010) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos em carga com o advogado do reu em 18/08/2010. todos os volumes ( ll )
(23/08/2010) RETORNO DO SETOR - devolução de carga em 23/08/2010.
(23/08/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 13/09
(23/09/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP.23/09
(29/09/2010) RETORNO DO SETOR - devolução de carga do MP em 29/09/2010.
(05/10/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 29/09
(17/11/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 17/11
(17/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 17/11 (Gabinete)
(22/11/2010) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos 9º, 10º e 11º vols. com Dr. Orlando Vitoriano.
(24/11/2010) RETORNO DO SETOR - BAIXA DE CARGA ADVOGADO 24/11
(24/11/2010) CONCLUSOS - Conclusos 24/11
(25/11/2010) CONCLUSOS - Conclusos com carga à fl. 41 verso
(02/02/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1) Fl. 2273: Intime-se José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono, pela imprensa oficial, para realizar o depósito da importância apontada pelo Ministério Público à fl. 2273, ou seja, R$ 414.000,00, junto ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, cujos dados se encontram discriminados à fl. 2273, decorrente da multa cominatória, o que deverá ocorrer no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos ao Ministério Público; 2) Fls. 2257/2258: Incabível a retirada dos autos porque não é parte no processo, salientando que poderá solicitar cópias pelo setor de reprografia local. Int.
(03/02/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. 1) Fl. 2273: Intime-se José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono, pela imprensa oficial, para realizar o depósito da importância apontada pelo Ministério Público à fl. 2273, ou seja, R$ 414.000,00, junto ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, cujos dados se encontram discriminados à fl. 2273, decorrente da multa cominatória, o que deverá ocorrer no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos ao Ministério Público; 2) Fls. 2257/2258: Incabível a retirada dos autos porque não é parte no processo, salientando que poderá solicitar cópias pelo setor de reprografia local. Int.
(03/02/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(08/02/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 16/03
(01/03/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 01/03
(10/03/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(12/05/2011) CONCLUSOS - Conclusos para 12/05
(27/05/2011) DESPACHO PROFERIDO - V. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, por solicitação, em face da necessidade de resposta ao recurso. Após, tornem conclusos. Int.
(27/05/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público em
(30/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(01/06/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(06/06/2011) CONCLUSOS - Conclusos 06/06
(07/06/2011) CONCLUSOS - Conclusos B 07/06
(08/06/2011) CONCLUSOS - Conclusos com carga à fl. 81 verso
(04/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - Intime-se o agravante (fl. 2.300) para informar sobre o andamento do recurso, com a respectiva prova documental. Int.
(04/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Intime-se o agravante (fl. 2.300) para informar sobre o andamento do recurso, com a respectiva prova documental. Int.
(07/11/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(16/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 13/12
(01/12/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor do mp em 01/12/2011.
(01/12/2011) RETORNO DO SETOR - devolução do mp em 01/12/2011
(01/12/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo em 13/12.
(02/12/2011) CONCLUSOS - Conclusos URGENTE
(02/12/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7189268 - Destino: Cls. Cartório Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 02/12/2011 Data de Recebimento: 09/12/2011 Previsão de Retorno: 09/12/2011 Vol.: Todos
(09/12/2011) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se o julgamento do recurso, tendo em vista o efeito suspensivo concedido à fl.2326. Int.
(09/12/2011) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao Ministério Publico.
(09/12/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor do mp em 09/12/2011.
(09/12/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7189268
(14/12/2011) CONCLUSOS - Conclusos URGENTE
(14/12/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7241016 - Destino: Cls. Cartório Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 14/12/2011 Data de Recebimento: 06/02/2012 Previsão de Retorno: 06/02/2012 Vol.: Todos
(01/02/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Cota ministerial de fl. 2354: Intime-se a ré para que junte aos autos a relação mencionada a fl. 2351, item 4, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos ao M.P. Int.
(06/02/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P. em 06/02
(06/02/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7241016
(07/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho Urgente em 07/02
(07/02/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Cota ministerial de fl. 2354: Intime-se a ré para que junte aos autos a relação mencionada a fl. 2351, item 4, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos ao M.P. Int.
(08/02/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(09/02/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 07/03
(06/03/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Petição.
(06/03/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(08/03/2012) CONCLUSOS - Conclusos urgente 08/03
(08/03/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7558702 - Destino: CONCLUSÃO 08/03 Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 08/03/2012 Data de Recebimento: 08/03/2012 Previsão de Retorno: 13/03/2012 Vol.: 1 Obs: CONCLUSÃO 08/03
(10/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Cota Ministerial retro: Atenda-se. Int. (cota ministerial: 01 - para que haja anuência ao acordo de fls. 2349/2353, há necessidade de que conste nos autos toda a relação mencionada ao item ?4? de fls. 2351. 02 ? Sendo assim, requeiro intimação da AMUHADI e José Eduardo Cotching marques Simões para que acostem a relação dos 89 associados restantes do grupo II, diante do noticiado a fls. 2367).
(13/03/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação imprensa - Ely
(13/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7558702
(16/03/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-MESA-ELY
(21/03/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP
(23/03/2012) CONCLUSOS - Conclusos URGENTE 23/03
(23/03/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7644725 - Destino: Conclusos 23/03 Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 23/03/2012 Data de Recebimento: 23/03/2012 Previsão de Retorno: 27/03/2012 Vol.: 1 Obs: Conclusos 23/03
(24/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Cota Ministerial retro: Atenda-se. Int.
(27/03/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - imprensa - Ely
(27/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7644725
(30/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2417 - Vistos. Cota Ministerial retro: Atenda-se. Int. (cota ministerial: 01 - para que haja anuência ao acordo de fls. 2349/2353, há necessidade de que conste nos autos toda a relação mencionada ao item ?4? de fls. 2351. 02 ? Sendo assim, requeiro intimação da AMUHADI e José Eduardo Cotching marques Simões para que acostem a relação dos 89 associados restantes do grupo II, diante do noticiado a fls. 2367).
(30/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2421 - Vistos. Cota Ministerial retro: Atenda-se. Int.
(30/03/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 30/03
(09/04/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 09/05
(17/04/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP
(20/04/2012) CONCLUSOS - Conclusos urgente
(20/04/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7786128 - Destino: CONCLUSÃO 20/04 Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 20/04/2012 Data de Recebimento: 20/04/2012 Previsão de Retorno: 25/04/2012 Vol.: 1
(23/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo estabelecido entre as partes às fls. 2349/2353, que complemente aqueles anteriormente realizados e determino que se aguarde seu integral cumprimento no arquivo, para posterior extinção da fase executiva da presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int.
(25/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7786128
(07/05/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor do MP. em 07/05/2012.
(10/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2432 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo estabelecido entre as partes às fls. 2349/2353, que complemente aqueles anteriormente realizados e determino que se aguarde seu integral cumprimento no arquivo, para posterior extinção da fase executiva da presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int.
(10/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 10/05
(15/05/2012) CONCLUSOS - Conclusos URGENTE 15/05
(15/05/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7896992 - Destino: CONCLUSÃO 15/05 Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 15/05/2012 Data de Recebimento: 15/05/2012 Previsão de Retorno: 30/05/2012 Vol.: 1
(30/05/2012) CONCLUSOS - Conclusos urgente
(30/05/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7896992
(15/06/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao mp
(19/06/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do M.P em 19/06/12 - Vols. 11, 12, 13.
(19/06/2012) AGUARDANDO REMESSA AO ARQUIVO GERAL - Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
(22/06/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Xerox
(26/06/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do XEROX em 26.06
(02/07/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(04/07/2012) CONCLUSOS - Conclusos URGENTE
(04/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8170309 - Destino: CLS. CARTÓRIO Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 04/07/2012 Data de Recebimento: 10/07/2012 Previsão de Retorno: 10/07/2012 Vol.: Todos
(05/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Cota Ministerial retro: Atenda-se. Int.
(10/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2548 - Vistos. Cota Ministerial retro: Atenda-se. Int.
(10/07/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(10/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8170309
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 161.01.1997.003142-8/000001-000 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 2 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 3 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 4 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 5 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 6 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 7 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 8 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 9 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 10 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 11 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 12 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 13 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 14 Instaurado em 13/07/2012
(13/07/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0003142-25.1997.8.26.0161 Incidente - 15 Instaurado em 13/07/2012
(18/07/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-M.A.
(31/07/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(07/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(07/08/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8346155 - Destino: CLS. CARTÓRIO Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 07/08/2012 Data de Recebimento: 09/08/2012 Previsão de Retorno: 09/08/2012 Vol.: Todos
(08/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.2627: Sobre os noticiados inadimplementos (fls.2.552/2.626), intime-se a requerida, por seu(s) patrono(s), através da imprensa oficial, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Int.
(09/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Fls.2627: Sobre os noticiados inadimplementos (fls.2.552/2.626), intime-se a requerida, por seu(s) patrono(s), através da imprensa oficial, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Int.
(09/08/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(09/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8346155
(14/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06/09
(15/08/2012) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 8387536 - Advogado: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA OAB: 195207/SP Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 15/08/2012 Data de Recebimento: 28/08/2012 Previsão de Retorno: 28/08/2012 Vol.: Todos
(28/08/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-M.A
(28/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8387536
(05/09/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(12/09/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(12/09/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8548025 - Destino: CLS. CARTÓRIO Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 12/09/2012 Data de Recebimento: 21/09/2012 Previsão de Retorno: 21/09/2012 Vol.: Todos
(21/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-M.A.
(21/09/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8548025
(01/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(01/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8652562 - Destino: CLS. CARTÓRIO Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 01/10/2012 Data de Recebimento: 31/10/2012 Previsão de Retorno: 31/10/2012 Vol.: Todos
(31/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, Às fls. 2349/2353 as partes e interessados apresentaram termo de aditamento do acordo anteriormente realizado por escritura pública em 09/03/2007, onde constam o valor atualizado do débito da associação/ré, a forma e prazo de pagamento. Houve anuência do Ministério Público (fls. 2432, item 01) e homologação judicial (fls. 2433). Emergem as manifestações do credor onde menciona que determinados associados, integrantes da entidade ré, encontram-se em mora quanto aos pagamentos das mensalidades ajustadas às fls. 2349/2353 e postula a adoção das medidas executivas a essa situação de inadimplência. Alega que os seguintes associados se encontram em situação de inadimplência: SÉRGIO CARLOS DOS SANTOS, qualificado às fls. 2552/2555; EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado às fls. 2557/2560; AGUIDO PEREIRA DE LIMA, qualificado às fls. 2562/2565; MARIA APARECIDA GULONE, qualificada às fls. 2567/2570; MARIA NILMA COSTA LACERDA, qualificada às fls. 2572/2575; PAULO ROBERTO DA SILVA, qualificado às fls. 2577/2580; PEDRO FRANCISCO CORREIA, qualificado às fls. 2582/2585; FRANCISCA FELIX DA SILVA, qualificada às fls. 2587/2590; GORETE NATIVIDADE DA SILVA, qualificada às fls. 2592/2595; HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, qualificado às fls. 2597/2600 e 2603/2605; JOÃO DE SOUZA SANTOS, qualificado às fls. 2608/2611; JOSÉ DE SOUZA SILVA, qualificado às fls. 2613/2616; LÚCIA DAS DORES DA SILVA, qualificada às fls. 2618/2621; LÚCIO MARCELO DA SILVA, qualificado às fls. 2623/2626; Consta que a associação ré foi intimada sobre as referidas circunstâncias (fls. 2627/2628) e se manifestou às fls. 2730/2731, onde sugeriu execução individual dos associados supostamente inadimplentes. Houve anuência do Ministério Público (fls. 2732). Portanto, para os fins acima indicados, determino o que segue: A) Providencie a Secretaria o desentranhamento de todas as manifestações do credor, acima indicadas: fls. 2552/2555; fls. 2557/2560; fls. 2562/2565; fls. 2567/2570; fls. 2572/2575; fls. 2577/2580; fls. 2582/2585; fls. 2587/2590; fls. 2592/2595; fls. 2597/2600 e 2603/2605; fls. 2608/2611; fls. 2613/2616; fls. 2618/2621; fls. 2623/2626, independente de substituição por cópias, autuando-as em apartado como ?EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL?, apensando-se referidos autos aos principais; B) Após, naqueles autos, intime-se o credor José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono, pela imprensa oficial, para que apresente cópias de todas as manifestações ora mencionadas, com as planilhas discriminadas dos respectivos cálculos dos débitos, que serão destinadas às intimações pessoais dos referidos associados, para respectivas entregas como contrafé. Prazo: 10 dias; C) Apresentadas as contrafés, onde deverão constar os endereços dos associados supostamente inadimplentes, expeça-se mandado para as intimações dos referidos associados, ou seja, SÉRGIO CARLOS DOS SANTOS, EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, AGUIDO PEREIRA DE LIMA, MARIA APARECIDA GULONE, MARIA NILMA COSTA LACERDA, PAULO ROBERTO DA SILVA, PEDRO FRANCISCO CORREIA, FRANCISCA FELIX DA SILVA, GORETE NATIVIDADE DA SILVA, HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, JOÃO DE SOUZA SANTOS, JOSÉ DE SOUZA SILVA, LÚCIA DAS DORES DA SILVA, LÚCIO MARCELO DA SILVA, por oficial de justiça, para que procedam aos pagamentos das prestações atrasadas e decorrentes do acordo judicial homologado nestes autos (fls. 2349/2353), no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caberá ao credor depositar nos autos as diligências do sr. Oficial de Justiça necessárias ao cumprimento do ato processual, como condição à expedição do mandado. Int. e ciência ao Ministério Público.
(31/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação urgente
(31/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8652562
(05/11/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(07/11/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - CERTIDÃO
(15/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos, Às fls. 2349/2353 as partes e interessados apresentaram termo de aditamento do acordo anteriormente realizado por escritura pública em 09/03/2007, onde constam o valor atualizado do débito da associação/ré, a forma e prazo de pagamento. Houve anuência do Ministério Público (fls. 2432, item 01) e homologação judicial (fls. 2433). Emergem as manifestações do credor onde menciona que determinados associados, integrantes da entidade ré, encontram-se em mora quanto aos pagamentos das mensalidades ajustadas às fls. 2349/2353 e postula a adoção das medidas executivas a essa situação de inadimplência. Alega que os seguintes associados se encontram em situação de inadimplência: SÉRGIO CARLOS DOS SANTOS, qualificado às fls. 2552/2555; EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado às fls. 2557/2560; AGUIDO PEREIRA DE LIMA, qualificado às fls. 2562/2565; MARIA APARECIDA GULONE, qualificada às fls. 2567/2570; MARIA NILMA COSTA LACERDA, qualificada às fls. 2572/2575; PAULO ROBERTO DA SILVA, qualificado às fls. 2577/2580; PEDRO FRANCISCO CORREIA, qualificado às fls. 2582/2585; FRANCISCA FELIX DA SILVA, qualificada às fls. 2587/2590; GORETE NATIVIDADE DA SILVA, qualificada às fls. 2592/2595; HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, qualificado às fls. 2597/2600 e 2603/2605; JOÃO DE SOUZA SANTOS, qualificado às fls. 2608/2611; JOSÉ DE SOUZA SILVA, qualificado às fls. 2613/2616; LÚCIA DAS DORES DA SILVA, qualificada às fls. 2618/2621; LÚCIO MARCELO DA SILVA, qualificado às fls. 2623/2626; Consta que a associação ré foi intimada sobre as referidas circunstâncias (fls. 2627/2628) e se manifestou às fls. 2730/2731, onde sugeriu execução individual dos associados supostamente inadimplentes. Houve anuência do Ministério Público (fls. 2732). Portanto, para os fins acima indicados, determino o que segue: A) Providencie a Secretaria o desentranhamento de todas as manifestações do credor, acima indicadas: fls. 2552/2555; fls. 2557/2560; fls. 2562/2565; fls. 2567/2570; fls. 2572/2575; fls. 2577/2580; fls. 2582/2585; fls. 2587/2590; fls. 2592/2595; fls. 2597/2600 e 2603/2605; fls. 2608/2611; fls. 2613/2616; fls. 2618/2621; fls. 2623/2626, independente de substituição por cópias, autuando-as em apartado como ?EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL?, apensando-se referidos autos aos principais; B) Após, naqueles autos, intime-se o credor José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono, pela imprensa oficial, para que apresente cópias de todas as manifestações ora mencionadas, com as planilhas discriminadas dos respectivos cálculos dos débitos, que serão destinadas às intimações pessoais dos referidos associados, para respectivas entregas como contrafé. Prazo: 10 dias; C) Apresentadas as contrafés, onde deverão constar os endereços dos associados supostamente inadimplentes, expeça-se mandado para as intimações dos referidos associados, ou seja, SÉRGIO CARLOS DOS SANTOS, EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, AGUIDO PEREIRA DE LIMA, MARIA APARECIDA GULONE, MARIA NILMA COSTA LACERDA, PAULO ROBERTO DA SILVA, PEDRO FRANCISCO CORREIA, FRANCISCA FELIX DA SILVA, GORETE NATIVIDADE DA SILVA, HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, JOÃO DE SOUZA SANTOS, JOSÉ DE SOUZA SILVA, LÚCIA DAS DORES DA SILVA, LÚCIO MARCELO DA SILVA, por oficial de justiça, para que procedam aos pagamentos das prestações atrasadas e decorrentes do acordo judicial homologado nestes autos (fls. 2349/2353), no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caberá ao credor depositar nos autos as diligências do sr. Oficial de Justiça necessárias ao cumprimento do ato processual, como condição à expedição do mandado. Int. e ciência ao Ministério Público.
(17/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 17/02
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001783-78.2013.8.26.0161 Incidente - 16 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001787-18.2013.8.26.0161 Incidente - 17 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001788-03.2013.8.26.0161 Incidente - 18 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001791-55.2013.8.26.0161 Incidente - 19 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001792-40.2013.8.26.0161 Incidente - 20 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001798-47.2013.8.26.0161 Incidente - 21 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001799-32.2013.8.26.0161 Incidente - 22 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001800-17.2013.8.26.0161 Incidente - 23 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001801-02.2013.8.26.0161 Incidente - 24 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001803-69.2013.8.26.0161 Incidente - 25 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001804-54.2013.8.26.0161 Incidente - 26 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001805-39.2013.8.26.0161 Incidente - 27 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001806-24.2013.8.26.0161 Incidente - 28 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001807-09.2013.8.26.0161 Incidente - 29 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001809-76.2013.8.26.0161 Incidente - 30 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001811-46.2013.8.26.0161 Incidente - 31 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001812-31.2013.8.26.0161 Incidente - 32 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001813-16.2013.8.26.0161 Incidente - 33 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001814-98.2013.8.26.0161 Incidente - 34 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001815-83.2013.8.26.0161 Incidente - 35 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001816-68.2013.8.26.0161 Incidente - 36 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001817-53.2013.8.26.0161 Incidente - 37 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001818-38.2013.8.26.0161 Incidente - 38 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001819-23.2013.8.26.0161 Incidente - 39 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001820-08.2013.8.26.0161 Incidente - 40 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001821-90.2013.8.26.0161 Incidente - 41 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001822-75.2013.8.26.0161 Incidente - 42 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001823-60.2013.8.26.0161 Incidente - 43 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001824-45.2013.8.26.0161 Incidente - 44 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001825-30.2013.8.26.0161 Incidente - 45 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001826-15.2013.8.26.0161 Incidente - 46 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001873-86.2013.8.26.0161 Incidente - 47 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001874-71.2013.8.26.0161 Incidente - 48 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001875-56.2013.8.26.0161 Incidente - 49 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001878-11.2013.8.26.0161 Incidente - 50 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001879-93.2013.8.26.0161 Incidente - 51 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001880-78.2013.8.26.0161 Incidente - 52 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001881-63.2013.8.26.0161 Incidente - 53 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001882-48.2013.8.26.0161 Incidente - 54 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001883-33.2013.8.26.0161 Incidente - 55 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001886-85.2013.8.26.0161 Incidente - 56 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001889-40.2013.8.26.0161 Incidente - 57 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001891-10.2013.8.26.0161 Incidente - 58 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001893-77.2013.8.26.0161 Incidente - 59 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001894-62.2013.8.26.0161 Incidente - 60 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001895-47.2013.8.26.0161 Incidente - 61 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001896-32.2013.8.26.0161 Incidente - 62 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001898-02.2013.8.26.0161 Incidente - 63 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001899-84.2013.8.26.0161 Incidente - 64 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001900-69.2013.8.26.0161 Incidente - 65 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001901-54.2013.8.26.0161 Incidente - 66 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001902-39.2013.8.26.0161 Incidente - 67 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001903-24.2013.8.26.0161 Incidente - 68 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001905-91.2013.8.26.0161 Incidente - 69 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001908-46.2013.8.26.0161 Incidente - 70 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001909-31.2013.8.26.0161 Incidente - 71 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001915-38.2013.8.26.0161 Incidente - 72 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001917-08.2013.8.26.0161 Incidente - 73 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001918-90.2013.8.26.0161 Incidente - 74 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001919-75.2013.8.26.0161 Incidente - 75 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001920-60.2013.8.26.0161 Incidente - 76 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001921-45.2013.8.26.0161 Incidente - 77 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001922-30.2013.8.26.0161 Incidente - 78 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001923-15.2013.8.26.0161 Incidente - 79 Instaurado em 11/01/2013
(11/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0001924-97.2013.8.26.0161 Incidente - 80 Instaurado em 11/01/2013
(15/01/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-M
(18/01/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição certidão 07/11
(21/01/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 17/02
(24/01/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(28/01/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do MP em 29/01/2013
(28/01/2013) CONCLUSOS - Conclusos - gab
(30/01/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Aguardem-se por 60 dias novas manifestações das partes, tendo em conta que a ação se encontra no curso do cumprimento do acordo já homologado. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
(31/01/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01/04/2013
(05/02/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-M
(08/02/2013) CONCLUSOS - Conclusos
(18/02/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição
(18/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(21/02/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao mp
(27/02/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do MP em
(28/02/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - E
(06/03/2013) CONCLUSOS - Conclusos 06/03
(06/03/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9306608 - Destino: conclusão 06/03 Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 06/03/2013 Data de Recebimento: 06/03/2013 Previsão de Retorno: 07/03/2013 Vol.: 1
(07/03/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(07/03/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9306608
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006504-73.2013.8.26.0161 Incidente - 81 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006505-58.2013.8.26.0161 Incidente - 82 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006506-43.2013.8.26.0161 Incidente - 83 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006507-28.2013.8.26.0161 Incidente - 84 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006513-35.2013.8.26.0161 Incidente - 85 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006514-20.2013.8.26.0161 Incidente - 86 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006649-32.2013.8.26.0161 Incidente - 87 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006650-17.2013.8.26.0161 Incidente - 88 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006653-69.2013.8.26.0161 Incidente - 89 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006654-54.2013.8.26.0161 Incidente - 90 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006657-09.2013.8.26.0161 Incidente - 91 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006659-76.2013.8.26.0161 Incidente - 92 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006794-88.2013.8.26.0161 Incidente - 93 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006795-73.2013.8.26.0161 Incidente - 94 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006797-43.2013.8.26.0161 Incidente - 95 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006805-20.2013.8.26.0161 Incidente - 96 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006806-05.2013.8.26.0161 Incidente - 97 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006808-72.2013.8.26.0161 Incidente - 98 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006811-27.2013.8.26.0161 Incidente - 99 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006812-12.2013.8.26.0161 Incidente - 100 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006813-94.2013.8.26.0161 Incidente - 101 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006814-79.2013.8.26.0161 Incidente - 102 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006815-64.2013.8.26.0161 Incidente - 103 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006817-34.2013.8.26.0161 Incidente - 104 Instaurado em 12/03/2013
(12/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0006818-19.2013.8.26.0161 Incidente - 105 Instaurado em 12/03/2013
(15/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0008105-17.2013.8.26.0161 Incidente - 106 Instaurado em 15/03/2013
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0032797-17.2012.8.26.0161 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(19/03/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9358340 - Destino: DRA. ROSANA TORRANO (PROCURADORA DE EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS) 531/1997-2 - RUA MUNICIPAL, 30, SALA 202, CENTRO, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CEP. 09710-210 Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 19/03/2013 Data de Recebimento: 27/03/2013 Previsão de Retorno: 27/03/2013 Vol.: Todos
(27/03/2013) JUNTADA DA COPIA DO ACORDAO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEM TRANSITO EM JULGADO - Juntada das principais peças do agravo de instrumento nº 0030037-30.2011.8.26.0000/50000
(27/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 27/03
(27/03/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9358340
(27/03/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9399252 - Destino: cls.cartório Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 27/03/2013 Data de Recebimento: 01/04/2013 Previsão de Retorno: 01/04/2013 Vol.: Todos
(01/04/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(01/04/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9399252
(02/04/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do MP em
(05/04/2013) CONCLUSOS - Conclusos
(05/04/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9428966 - Destino: conclusão 05/04 Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 05/04/2013 Data de Recebimento: 05/04/2013 Previsão de Retorno: 10/04/2013 Vol.: 1
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009316-88.2013.8.26.0161 Incidente - 107 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009317-73.2013.8.26.0161 Incidente - 108 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009320-28.2013.8.26.0161 Incidente - 109 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009321-13.2013.8.26.0161 Incidente - 110 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009322-95.2013.8.26.0161 Incidente - 111 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009324-65.2013.8.26.0161 Incidente - 112 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009331-57.2013.8.26.0161 Incidente - 113 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009336-79.2013.8.26.0161 Incidente - 114 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009337-64.2013.8.26.0161 Incidente - 115 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009338-49.2013.8.26.0161 Incidente - 116 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009339-34.2013.8.26.0161 Incidente - 117 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009340-19.2013.8.26.0161 Incidente - 118 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009342-86.2013.8.26.0161 Incidente - 119 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009343-71.2013.8.26.0161 Incidente - 120 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009345-41.2013.8.26.0161 Incidente - 121 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009346-26.2013.8.26.0161 Incidente - 122 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009348-93.2013.8.26.0161 Incidente - 123 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009349-78.2013.8.26.0161 Incidente - 124 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009352-33.2013.8.26.0161 Incidente - 125 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009353-18.2013.8.26.0161 Incidente - 126 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009354-03.2013.8.26.0161 Incidente - 127 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009357-55.2013.8.26.0161 Incidente - 128 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009358-40.2013.8.26.0161 Incidente - 129 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009359-25.2013.8.26.0161 Incidente - 130 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009360-10.2013.8.26.0161 Incidente - 131 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009361-92.2013.8.26.0161 Incidente - 132 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009365-32.2013.8.26.0161 Incidente - 133 Instaurado em 08/04/2013
(08/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 0009366-17.2013.8.26.0161 Incidente - 134 Instaurado em 08/04/2013
(10/04/2013) CONCLUSOS - Conclusos em 05/04
(10/04/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9428966
(12/04/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição - sala
(12/04/2013) CONCLUSOS - Conclusos - sala
(12/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Aguardem-se os encerramentos dos incidentes interpostos pelo integrante do acordo Eduardo Cotching Marques Simões, destinados às apurações de eventuais não pagamentos das parcelas assumidas pelos adquirentes dos lotes, por 180 dias. Sem prejuízo, providencie a secretaria ao desentranhamento da petição de fls. 3044/3045, visto que estranha aos autos, encaminhando-a à 2º Vara Cível local, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. Int.
(15/04/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição certidão
(17/04/2013) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 9474082 - Advogado: MARCELO AMERICO FLORES NICOLATTI OAB: 327884/SP Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 17/04/2013 Data de Recebimento: 23/04/2013 Previsão de Retorno: 23/04/2013 Vol.: Todos
(23/04/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição certidão
(23/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(23/04/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9474082
(25/04/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição certidão
(26/04/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9513264 - Destino: conclusão 26/04 Local Origem: 31-3ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 26/04/2013 Data de Recebimento: 26/04/2013 Previsão de Retorno: 21/05/2013 Vol.: 1
(03/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(14/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 18/06
(21/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 18/06
(21/05/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9513264
(23/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(03/06/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(10/06/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do mp em
(10/06/2013) CONCLUSOS - Conclusos
(12/06/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(25/06/2013) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
(01/07/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000264-17.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000265-02.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000269-39.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000270-24.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000271-09.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000272-91.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000273-76.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000274-61.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) PETICAO JUNTADA
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000275-46.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3000276-31.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/07/2013) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0032797-17.2012.8.26.0161 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal:
(10/07/2013) DESPACHO - ordem 0531/1997 - Vistos. Cumpra a secretaria integralmente a determinação de fls. 3223 no tocante ao desentranhamento da petição de fls. 3044/3045, porquanto foi direcionada ao processo nº 2314/02 (ação ordinária de rescisão contratual) que tramitou perante o juízo da 2ª Vara Cível. No mais, nada mais sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, o cumprimento do acordo formulado entre as partes. Ciência ao M.P. Int.
(10/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(11/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/08/2013
(15/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(15/07/2013) REMETIDO AO DJE
(16/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2013 Teor do ato: ordem 0531/1997 - Vistos. Cumpra a secretaria integralmente a determinação de fls. 3223 no tocante ao desentranhamento da petição de fls. 3044/3045, porquanto foi direcionada ao processo nº 2314/02 (ação ordinária de rescisão contratual) que tramitou perante o juízo da 2ª Vara Cível. No mais, nada mais sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, o cumprimento do acordo formulado entre as partes. Ciência ao M.P. Int. Advogados(s): Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(17/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/08/2013
(18/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 1774/1783
(19/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(19/07/2013) AUTOS NO PRAZO
(22/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/08/2013
(22/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(26/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Recebidos em movimentação unitária
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002127-08.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002130-60.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002132-30.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002133-15.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002134-97.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002136-67.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002137-52.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002150-51.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002153-06.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002155-73.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002161-80.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002164-35.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002168-72.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002173-94.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002176-49.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002177-34.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002181-71.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002183-41.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002184-26.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002186-93.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002187-78.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002189-48.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002191-18.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002192-03.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002193-85.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002194-70.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002197-25.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/07/2013) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 3002198-10.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(07/08/2013) PETICAO JUNTADA
(09/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/09/2013
(12/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls 13/08
(06/09/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FDDA13000213912
(11/09/2013) REPLICA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FDDA13000274139
(13/09/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FDDA13000021335
(16/09/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: FDDA13000035930
(26/09/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80042 - Protocolo: FDDA13000238125
(30/09/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80052 - Protocolo: FDDA13000084428
(30/09/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80053 - Protocolo: FDDA13000084403
(14/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80079 - Protocolo: FDDA13000396239
(23/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80085 - Protocolo: FDDA13000453099
(30/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80119 - Protocolo: FDDA13000453213
(31/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80150 - Protocolo: FDDA13000453252
(31/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80151 - Protocolo: FDDA13000452830
(31/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80152 - Protocolo: FDDA13000453238
(31/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80153 - Protocolo: FDDA13000453131
(01/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80172 - Protocolo: FDDA13000453260
(04/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80190 - Protocolo: FDDA13000213887
(05/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(05/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/11/2013
(06/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(07/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/11/2013) DESPACHO - Vistos. Nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int.
(13/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80219 - Protocolo: FDDA13000510899
(13/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80220 - Protocolo: FDDA13000514610
(13/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80221 - Protocolo: FDDA13000510881
(29/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80239 - Protocolo: FDDA13000477100
(29/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80235 - Protocolo: FDDA13000421728
(29/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80234 - Protocolo: FDDA13000334127
(02/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/01/2014
(04/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(16/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80284 - Protocolo: FDDA14000057751
(21/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/02/2014
(27/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(28/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - No gabinete
(11/02/2014) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. Intimem-se a municipalidade local e a AMUHADI pra os fins postulados pelo Ministério Público às fls. 3552, itens 3 e 4, sendo que concedo o prazo de 30 dias para as referidas regularizações. Se existente representante processual nos autos, intime-os pela imprensa oficial. Caso contrário, deverão ser intimados pessoalmente, por oficial de justiça, expedindo-se o necessário, independente de recolhimento de custas, porquanto a diligência foi postulada pelo Ministério Público. Int.
(12/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002431-24.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(12/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002432-09.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002559-44.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002560-29.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002561-14.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002562-96.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002814-02.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002815-84.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002816-69.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002817-54.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002818-39.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002819-24.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002820-09.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002821-91.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002822-76.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002823-61.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002824-46.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002825-31.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002826-16.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002827-98.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002828-83.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(19/02/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002829-68.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(21/02/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80280 - Protocolo: FDDA13000782290
(06/03/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(26/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80339 - Protocolo: FDDA14000252438
(26/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80341 - Protocolo: FJMJ14010411480
(14/04/2014) MANDADO EXPEDIDO - Conferência 14/04/14
(15/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80381 - Protocolo: FDDA14000332507
(15/04/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2014/010837-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(16/04/2014) REMETIDO AO DJE
(22/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2014 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos. Intimem-se a municipalidade local e a AMUHADI pra os fins postulados pelo Ministério Público às fls. 3552, itens 3 e 4, sendo que concedo o prazo de 30 dias para as referidas regularizações. Se existente representante processual nos autos, intime-os pela imprensa oficial. Caso contrário, deverão ser intimados pessoalmente, por oficial de justiça, expedindo-se o necessário, independente de recolhimento de custas, porquanto a diligência foi postulada pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira , Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(23/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 2111/2121
(23/04/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 21/05Vencimento: 21/05/2014
(29/04/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/010837-6 dirigi-me ao endereço: rua Almirante Barroso, 111, centro, Diadema e INTIMEI o Município de Diadema, na pessoa de seu Procurador Dr. Guilherme Ranieri Almeida Jr, do inteiro teor deste mandado, o qual de tudo ficou ciente, aceitou a cópia oferecida e apôs sua nota de ciência. O referido é verdade e dou fé.
(07/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80395 - Protocolo: FDDA14000351233
(08/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80402 - Protocolo: FDDA14000351190
(08/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80403 - Protocolo: FDDA14000351322
(08/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80413 - Protocolo: FDDA14000351219
(12/05/2014) MANDADO JUNTADO
(12/05/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80420 - Protocolo: FDDA14000399872
(12/05/2014) AUTOS NO PRAZO
(14/05/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 22/06Vencimento: 23/06/2014
(22/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80428 - Protocolo: FDDA14000446539
(27/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80437 - Protocolo: FDDA14000472968
(30/05/2014) REMETIDO AO DJE
(02/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - No gabinete
(03/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(03/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/07/2014
(05/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(05/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ADVOGADO
(05/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(05/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(10/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80450 - Protocolo: FDDA14000528915
(11/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80451 - Protocolo: FDDA14000641635
(11/06/2014) REMETIDO AO DJE
(16/06/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(16/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Roberto da Silva
(24/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80324 - Protocolo: FDDA14000168883
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80441 - Protocolo: FDDA14000505350
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80463 - Protocolo: FDDA14000545310
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80310 - Protocolo: FDDA14000133569
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80259 - Protocolo: FDDA13000741589
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80247 - Protocolo: FDDA13000597217
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80246 - Protocolo: FDDA13000597231
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80245 - Protocolo: FDDA13000633994
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009962-64.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009967-86.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009968-71.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009969-56.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009970-41.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009971-26.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009978-18.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009979-03.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009980-85.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009990-32.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009992-02.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010002-46.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010003-31.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010007-68.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010008-53.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010009-38.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(07/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010031-96.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(07/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010032-81.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(07/07/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010033-66.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80488 - Protocolo: FDDA14000641749
(25/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80495 - Protocolo: FDDA14000695750
(25/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80496 - Protocolo: FDDA14000773220
(29/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80505 - Protocolo: FDDA14000773310
(29/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80503 - Protocolo: FDDA14000661901
(29/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80504 - Protocolo: FDDA14000763532
(29/07/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/08/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011941-61.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(11/08/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011942-46.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(20/08/2014) AUTOS NO PRAZO
(25/08/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012732-30.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/08/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012733-15.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/08/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012735-82.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/08/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012738-37.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(26/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80554 - Protocolo: FDDA14000914233
(26/08/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - cumprir mandado
(27/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80555 - Protocolo: FDDA14000866824
(29/08/2014) DESPACHO - Vistos. Cota retro: Cite-se, por mandado, a municipalidade, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, para pagamento da multa cominatória prevista no acordo de fls. 1764/1773, devendo o mandado ser instruído com cópia da cota de fls. 3758. Int.
(29/08/2014) MANDADO EXPEDIDO - conferência
(01/09/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2014/026588-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(02/09/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 03Vencimento: 02/10/2014
(22/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/026588-9 dirigi-me ao endereço: Rua Almirante Barroso, 111 - Centro, onde CITEI o Município de Diadema, na pessoa do Procurador Municipal do inteiro teor do mandado, que lhe foi lido, ficando de tudo bem ciente, aceitando a contrafé e exarando seu ciente onde se vê. O referido é verdade e dou fé.
(03/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/026588-9 dirigi-me ao endereço: Rua Almirante Barroso, 111 - Centro, onde INTIMEI a Prefeitura do Município de Diadema, na pessoa do Procurador Municipal do inteiro teor do mandado, que lhe foi lido, ficando de tudo bem ciente, aceitando a contrafé e exarando seu ciente onde se vê. O referido é verdade e dou fé.
(03/10/2014) MANDADO JUNTADO
(03/10/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80597 - Protocolo: FDDA14001080475
(03/10/2014) AUTOS NO PRAZO
(07/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80598 - Protocolo: FDDA14000948278
(07/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80599 - Protocolo: FDDA14001158155
(07/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80602 - Protocolo: FDDA14001015253
(08/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/11/2014
(08/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(08/10/2014) AUTOS NO PRAZO - PZO. 06/11Vencimento: 07/11/2014
(09/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(10/10/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 4540/4545: J. defiro o prazo suplementar de 15 dias. D, 26/10/2015.
(10/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(10/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80606 - Protocolo: FDDA14001093711
(10/10/2014) DESPACHO - Vistos. Baixo os autos em cartório para realização de carga em favor da patrona do interessado José Eduardo Cothing Marques Simões, a fim de efetuar levantamento das medidas faltantes à regularização do loteamento em questão.
(10/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathaly Guedes Ricciardi
(16/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(16/10/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 15/11
(16/10/2014) PETICAO JUNTADA
(16/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/11/2014
(16/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(16/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80617 - Protocolo: FDDA14001245934
(16/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/10/2014) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. Como medida preliminar à intimação da municipalidade, decorrente do requerimento ministerial de fls. 3976/3977, primeiramente, intimem-se a AMUHADI e o interessado José Eduardo Cothing Marques Simões, através de seus patronos, pela imprensa oficial, para que se manifestem sobre as declarações da municipalidade de fls. 4025/4029, no prazo comum de 05 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para a mesma finalidade e tornem conclusos para apreciação das medidas solicitadas pelo Ministério Público às fls. 3976/3977, bem como do relatório encartado às fls. 4015/4021. Int.
(22/10/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(24/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0783/2014 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos. Como medida preliminar à intimação da municipalidade, decorrente do requerimento ministerial de fls. 3976/3977, primeiramente, intimem-se a AMUHADI e o interessado José Eduardo Cothing Marques Simões, através de seus patronos, pela imprensa oficial, para que se manifestem sobre as declarações da municipalidade de fls. 4025/4029, no prazo comum de 05 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para a mesma finalidade e tornem conclusos para apreciação das medidas solicitadas pelo Ministério Público às fls. 3976/3977, bem como do relatório encartado às fls. 4015/4021. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(24/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80634 - Protocolo: FDDA14001173189
(27/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80635 - Protocolo: FDDA14001060679
(25/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0783/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 2509/2528
(25/11/2014) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 23/01
(01/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80676 - Protocolo: FDDA14001334265
(02/12/2014) DESPACHO - Vistos. Como o agravo de instrumento interposto foi recebido tão somente no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 655, inciso I e 655-A, do CPC, defiro o requerimento de fls. 147/148, a fim de ser penhorada a importância atualizada do débito, em contas bancárias ou ativos financeiros do(s) executado(s) (taxa de serviço à fl. 154). Consigno, ainda, que o levantamento dos valores ficará condicionado ao julgamento do agravo de instrumento interposto. Int.
(09/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80684 - Protocolo: FDDA14001403398
(16/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80687 - Protocolo: FDDA14001403416
(16/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80691 - Protocolo: FDDA14001403672
(16/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80692 - Protocolo: FDDA14001403665
(13/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80714 - Protocolo: FDDA14001403697
(13/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80715 - Protocolo: FDDA14001382192
(13/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80716 - Protocolo: FDDA14001489568
(13/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80717 - Protocolo: FFPA14002963019
(13/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80718 - Protocolo: FFPA14002963033
(13/01/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80969 - Protocolo: FDDA15000510956
(14/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/02/2015
(15/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(15/01/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80739 - Protocolo: FDDA15000077437
(22/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80740 - Protocolo: FDDA15000077412
(22/01/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/01/2015) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. Anteriormente à designação de audiência destinada à busca da celeridade e efetividade dos atos executivos, intime-se a municipalidade, com urgência, inclusive, como medida preparatória à referida audiência, para integral cumprimento da obrigação destacada pelo Ministério Público às fls. 4.077, item 3, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para designação da referida audiência. Int.
(02/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80742 - Protocolo: FDDA14001512789
(02/02/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80743 - Protocolo: FDDA14001525683
(03/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0081/2015 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos. Anteriormente à designação de audiência destinada à busca da celeridade e efetividade dos atos executivos, intime-se a municipalidade, com urgência, inclusive, como medida preparatória à referida audiência, para integral cumprimento da obrigação destacada pelo Ministério Público às fls. 4.077, item 3, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para designação da referida audiência. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(04/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0081/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 1976/1987
(04/02/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 27/03
(10/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80755 - Protocolo: FDDA15000143047
(10/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80756 - Protocolo: FDDA15000077558
(10/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80757 - Protocolo: FDDA15000077533
(13/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80777 - Protocolo: FDDA15000077526
(13/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80778 - Protocolo: FDDA15000077540
(24/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80782 - Protocolo: FDDA15000143816
(24/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80783 - Protocolo: FDDA15000143823
(03/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002673-46.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002674-31.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002675-16.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002676-98.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002679-53.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002680-38.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002681-23.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002939-33.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002940-18.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002941-03.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002942-85.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002943-70.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(11/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80795 - Protocolo: FDDA15000232827
(11/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003221-71.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(12/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003222-56.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(12/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003225-11.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(12/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003226-93.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(12/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003227-78.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(12/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003228-63.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(12/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003229-48.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(12/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003230-33.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80798 - Protocolo: FDDA14001133579
(16/03/2015) DESPACHO - ORDEM 531/97. Vistos. Dê-se ciência, com urgência, à ré AMUHADI e ao interessado José Eduardo Cothing Marques Simões, através de seus patronos, pela imprensa oficial, acerca das considerações da Municipalidade de fls. 4140/4146, em especial, quanto às medidas administrativas ali indicadas, destinadas ao avanço dos procedimentos necessários ao integral cumprimento do acordo judicial, bem como se persiste o interesse na designação de audiência perante este juízo e, em caso positivo, deverão discriminar os pontos passíveis de debate em audiência; identificar todos aqueles cujas presenças se mostrem necessárias e os endereços para intimações pessoais. Prazo comum de 10 dias. Após, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Int.
(17/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0211/2015 Teor do ato: ORDEM 531/97. Vistos. Dê-se ciência, com urgência, à ré AMUHADI e ao interessado José Eduardo Cothing Marques Simões, através de seus patronos, pela imprensa oficial, acerca das considerações da Municipalidade de fls. 4140/4146, em especial, quanto às medidas administrativas ali indicadas, destinadas ao avanço dos procedimentos necessários ao integral cumprimento do acordo judicial, bem como se persiste o interesse na designação de audiência perante este juízo e, em caso positivo, deverão discriminar os pontos passíveis de debate em audiência; identificar todos aqueles cujas presenças se mostrem necessárias e os endereços para intimações pessoais. Prazo comum de 10 dias. Após, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(18/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 2015/2034
(18/03/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 09/04
(25/03/2015) PETICAO JUNTADA
(25/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/03/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(30/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0004142-30.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(30/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0004143-15.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(22/04/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 4079/4136, 4138, 4140/4145, 4147, 4150/4158 e 4161/4193: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos para decisão, com urgência. Int.
(23/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/05/2015
(05/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(06/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/05/2015) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(27/05/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80967 - Protocolo: FFPA15004184194
(27/05/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80966 - Protocolo: FFPA15004183990
(27/05/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80970 - Protocolo: FJMJ15011041403
(27/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(27/05/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(13/07/2015) DESPACHO - proc. 531/97 - Vistos. Na busca de avanços efetivos e emergenciais, relativos à concretização das específicas obrigações assumidas junto do acordo homologado judicialmente nestes autos e perante a superior instância e, ainda, por conta dos requerimentos formalizados nos autos, determino o comparecimento em juízo, das pessoas a seguir indicadas, todas indicadas às fls. 4156/4157, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, no dia 01/09/2015, às 14:00 horas, ou seja: 1) Representante da Associação de Mutirão Habitacional de Diadema e seu respectivo representante processual; 2) Proprietário da área em questão e/ou seu representante processual; 3) Municipalidade de Diadema, através de seu Prefeito Municipal; Secretário de Assuntos Jurídicos; Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procuradora do Município, Dra. Sylvia Pereira Bueno Formicola, OAB/SP 122.664; 4) Representantes da CETESB, ou seja, Engenheira Araci Franco Cruz e Gerente Luiz Carlos Rodrigues; 5) Oficiala Registradora de Imóveis local, Sra. Patrícia André de Camargo Ferraz. Todos acima indicados deverão ser intimados para comparecimento, conforme segue: A) Aqueles dotados de representantes processuais nos autos, através de seus patronos, pela imprensa oficial; B) Os representantes da Municipalidade local, através de oficial de justiça, mediante expedição de mandado, como diligência do juízo; C) Os representantes da CETESB, acima discriminados e também às fls. 4156/4157, preferencialmente, via eletrônica, se fornecido o endereço eletrônico para esse fim, por aqueles que solicitaram o agendamento da audiência (fls. 4150/4157), no prazo de 48 horas. Caso contrário, no mesmo prazo de 48 horas, tendo em vista a proximidade da audiência, deverão informar o endereço onde as intimações deverão ser realizadas, as quais deverão ser efetivadas via postal e, também, por oficial de justiça, expedindo-se o necessário, como diligência do juízo; D) A senhora Oficiala Registradora de Imóveis local, Sra. Patrícia André de Camargo Ferraz, via eletrônica. Ciência ao Ministério Público. Int.
(13/07/2015) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - urgente
(13/07/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2015/019362-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/07/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2015/019354-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/07/2015) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
(13/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - data de audiência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/07/2015
(14/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - data de audiência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(14/07/2015) REMETIDO AO DJE
(14/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0489/2015 Teor do ato: proc. 531/97 - Vistos. Na busca de avanços efetivos e emergenciais, relativos à concretização das específicas obrigações assumidas junto do acordo homologado judicialmente nestes autos e perante a superior instância e, ainda, por conta dos requerimentos formalizados nos autos, determino o comparecimento em juízo, das pessoas a seguir indicadas, todas indicadas às fls. 4156/4157, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, no dia 01/09/2015, às 14:00 horas, ou seja: 1) Representante da Associação de Mutirão Habitacional de Diadema e seu respectivo representante processual; 2) Proprietário da área em questão e/ou seu representante processual; 3) Municipalidade de Diadema, através de seu Prefeito Municipal; Secretário de Assuntos Jurídicos; Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procuradora do Município, Dra. Sylvia Pereira Bueno Formicola, OAB/SP 122.664; 4) Representantes da CETESB, ou seja, Engenheira Araci Franco Cruz e Gerente Luiz Carlos Rodrigues; 5) Oficiala Registradora de Imóveis local, Sra. Patrícia André de Camargo Ferraz. Todos acima indicados deverão ser intimados para comparecimento, conforme segue: A) Aqueles dotados de representantes processuais nos autos, através de seus patronos, pela imprensa oficial; B) Os representantes da Municipalidade local, através de oficial de justiça, mediante expedição de mandado, como diligência do juízo; C) Os representantes da CETESB, acima discriminados e também às fls. 4156/4157, preferencialmente, via eletrônica, se fornecido o endereço eletrônico para esse fim, por aqueles que solicitaram o agendamento da audiência (fls. 4150/4157), no prazo de 48 horas. Caso contrário, no mesmo prazo de 48 horas, tendo em vista a proximidade da audiência, deverão informar o endereço onde as intimações deverão ser realizadas, as quais deverão ser efetivadas via postal e, também, por oficial de justiça, expedindo-se o necessário, como diligência do juízo; D) A senhora Oficiala Registradora de Imóveis local, Sra. Patrícia André de Camargo Ferraz, via eletrônica. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(15/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0489/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 1995/2026
(15/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA
(16/07/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathaly Guedes Ricciardi
(20/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(20/07/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 01/09Vencimento: 19/08/2015
(22/07/2015) PETICAO JUNTADA
(22/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/07/2015) DESPACHO - Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público acerca dos requerimentos de fls. 4319/4320. Após, tornem conclusos com urgência. Int.
(24/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/08/2015
(28/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(28/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(30/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80919 - Protocolo: FDDA15001059869
(30/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Avenida Redenção, 476, onde encontrei o imóvel fechado com aspecto de abandono. Face ao exposto, deixei de proceder a intimação.
(30/07/2015) MANDADO JUNTADO
(30/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/07/2015) CARTA EXPEDIDA
(03/08/2015) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
(03/08/2015) REMETIDO AO DJE
(04/08/2015) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. 1. Fls. 4319/4320 - Intimem-se como requerido. 2. Fls. 4319/4320 - Mantenho a audiência designada, uma vez que já estará presente ao ato o Sr. Prefeito Municipal. Int.
(04/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0545/2015 Teor do ato: proc. 531/97 - Vistos. Na busca de avanços efetivos e emergenciais, relativos à concretização das específicas obrigações assumidas junto do acordo homologado judicialmente nestes autos e perante a superior instância e, ainda, por conta dos requerimentos formalizados nos autos, determino o comparecimento em juízo, das pessoas a seguir indicadas, todas indicadas às fls. 4156/4157, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, no dia 01/09/2015, às 14:00 horas, ou seja: 1) Representante da Associação de Mutirão Habitacional de Diadema e seu respectivo representante processual; 2) Proprietário da área em questão e/ou seu representante processual; 3) Municipalidade de Diadema, através de seu Prefeito Municipal; Secretário de Assuntos Jurídicos; Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procuradora do Município, Dra. Sylvia Pereira Bueno Formicola, OAB/SP 122.664; 4) Representantes da CETESB, ou seja, Engenheira Araci Franco Cruz e Gerente Luiz Carlos Rodrigues; 5) Oficiala Registradora de Imóveis local, Sra. Patrícia André de Camargo Ferraz. Todos acima indicados deverão ser intimados para comparecimento, conforme segue: A) Aqueles dotados de representantes processuais nos autos, através de seus patronos, pela imprensa oficial; B) Os representantes da Municipalidade local, através de oficial de justiça, mediante expedição de mandado, como diligência do juízo; C) Os representantes da CETESB, acima discriminados e também às fls. 4156/4157, preferencialmente, via eletrônica, se fornecido o endereço eletrônico para esse fim, por aqueles que solicitaram o agendamento da audiência (fls. 4150/4157), no prazo de 48 horas. Caso contrário, no mesmo prazo de 48 horas, tendo em vista a proximidade da audiência, deverão informar o endereço onde as intimações deverão ser realizadas, as quais deverão ser efetivadas via postal e, também, por oficial de justiça, expedindo-se o necessário, como diligência do juízo; D) A senhora Oficiala Registradora de Imóveis local, Sra. Patrícia André de Camargo Ferraz, via eletrônica. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP)
(04/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0545/2015 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos. 1. Fls. 4319/4320 - Intimem-se como requerido. 2. Fls. 4319/4320 - Mantenho a audiência designada, uma vez que já estará presente ao ato o Sr. Prefeito Municipal. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(05/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80925 - Protocolo: FDDA15001067022 - Complemento: cumprimento de sentença
(05/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0545/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 1991/1998
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010022-03.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 01/09
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010024-70.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010026-40.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010027-25.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010028-10.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010029-92.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010030-77.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010033-32.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010034-17.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010035-02.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010037-69.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010038-54.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010039-39.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010045-46.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010046-31.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010047-16.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010051-53.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(10/08/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/08/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ordem 531/97. Ciencia aos interessados - Citação AR negativo - CETESB - informação de mudou-se
(11/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0558/2015 Teor do ato: Ordem 531/97. Ciencia aos interessados - Citação AR negativo - CETESB - informação de mudou-se Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(13/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0558/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 2167/2185
(13/08/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 01/09
(13/08/2015) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 01/09/2015 Hora 14:00 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Pendente
(17/08/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - mandado urgente
(21/08/2015) MANDADO URGENTE EXPEDIDO
(24/08/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2015/023971-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(25/08/2015) REMETIDO AO DJE
(27/08/2015) MANDADO JUNTADO - sala
(27/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011215-53.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(27/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011216-38.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011225-97.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011226-82.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011228-52.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011229-37.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011230-22.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011231-07.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011232-89.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/08/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011233-74.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(01/09/2015) TERMO EXPEDIDO - Declaração - Comparecimento em Audiência
(02/09/2015) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 06/10/2015 Hora 14:00 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(02/09/2015) AUTOS NO PRAZO
(09/09/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011772-40.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/09/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011774-10.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/09/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011776-77.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(10/09/2015) AUTOS NO PRAZO
(22/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80926 - Protocolo: FJMJ15011041385
(25/09/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80965 - Protocolo: FFPA15004184109
(25/09/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80968 - Protocolo: FFPA15004184301
(28/09/2015) OFICIO JUNTADO - sala
(06/10/2015) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 06 dias do mês de outubro de 2015, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os acima mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, foram estabelecidas as seguintes medidas destinadas ao prosseguimento da ação, em sua fase executiva, a fim de avançar no cumprimento integral do acordo homologado judicialmente, perante a superior instância, conforme seguem: 1) No prazo de 30 dias, a municipalidade se compromete a juntar aos autos a relação completa das ações executivas fiscais, onde o proprietário José Eduardo Cothing Marques Simões figura como executado, em decorrência de tributos imobiliários, relacionados à área em questão, para demonstrar a baixa dessas execuções em relação ao executado; 2) A prefeitura se compromete a prenotar no registro de imóveis de Diadema, no prazo de 30 dias a contar desta data requerimento de demarcação urbanística da área indicada como gleba 1 (AMUHADI 1), objeto das matrículas 43.531, 43.532 e 43.533 do registro de imóveis de Diadema; 3) O proprietário José Eduardo Cothing Marques Simões, a prefeitura municipal de Diadema e a AMUHADI, por seu representante legal, no prazo de 15 dias a contar desta data, providenciarão a prenotação no registro de imóveis de Diadema de requerimento de desmembramento do imóvel objeto da matrícula 36.524 do RI de Diadema; 4) No prazo de 150 dias contados desta data, o proprietário José Eduardo Cothing Marques Simões, a prefeitura municipal de Diadema e a AMUHADI, por seu representante legal, protocolarão no GRAPROHAB o pedido de licenciamento do parcelamento AMUHADI 3; 5) Em 150 dias contados desta data a AMUHADI e o José Eduardo Cothing Marques Simões protocolarão perante a Prefeitura municipal pedido de licenciamento para regularização fundiária da AMUHADI 2; 6) A prefeitura municipal, em 30 dias contados da data da protocolização do requerimento mencionado no item 05 apresentará o resultado da análise solicitada; 7) Emitida a licença de aprovação da regularização fundiária da AMUHADI 2, a AMUHADI, em 03 dias úteis protocolará perante a CETESB o pedido de licenciamento ambiental da referida regularização; 8) Emitida a licença pela CETESB, a AMUHADI e José Eduardo Cothing Marques Simões prenotarão em 03 dias úteis o pedido de registro da regularização fundiária da AMUHADI 2 no RI de Diadema; 9) Fica designada para o dia 17/11/2015, às 14:00 horas a audiência de tentativa de conciliação, com a participação do Ministério Público, entre a AMUHADI, o proprietário José Eduardo Cothing Marques Simões e os adquirentes de lotes na AMUHADI 2, cujos nomes serão indicados pela associação e proprietário, com a finalidade de obter, de forma consensual a solução para os contratos firmados entre eles, bem como a adequada composição do número de adquirentes/lotes para viabilizar a regularidade do projeto de loteamento da AMUHADI 3. A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Considerando que os participantes desta audiência manifestaram expressa concordância quanto às obrigações e prazos acima estabelecidos, aguarde-se o integral cumprimento do ajuste, saindo os presentes intimados da necessidade de comprovarem nos autos a efetiva observância das obrigações assumidas, tornando possível o acompanhamento do juízo e a ciência dos demais integrantes da relação processual. Quanto à audiência acima designada, aguarde-se por 10 dias a apresentação pelos patronos do proprietário José Eduardo Cothing Marques Simões e pelo representante legal da AMUHADI da relação dos eventuais interessados na participação daquela audiência, a fim de serem intimados para comparecimento". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(06/10/2015) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 17/11/2015 Hora 14:00 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(20/10/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 18/11Vencimento: 19/11/2015
(21/10/2015) AUTOS NO PRAZO
(26/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/10/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80964 - Protocolo: FFPA15004704920
(29/10/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80971 - Protocolo: FDDA14001201667
(29/10/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014184-41.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/10/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014185-26.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/10/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014187-93.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/10/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014188-78.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/10/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014189-63.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/11/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR MDDO.URG.
(04/11/2015) MANDADO URGENTE EXPEDIDO
(04/11/2015) PETICAO JUNTADA
(04/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - urgente Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/11/2015
(05/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - urgente Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(05/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/11/2015) REMETIDO AO DJE
(06/11/2015) DESPACHO - ORDEM 531/97. Vistos.Não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade processual à associação/ré, porquanto, inexiste qualquer informação concreta acerca de sua hipossuficiência financeira, capaz de determinar o comprometimento de suas atividades habituais perante o pagamento das taxas judiciárias. Porém, quanto às intimações pessoais e necessárias à realização da audiência designada às fls. 4500, item 9, determino que sejam cumpridas como diligência do juízo, porquanto, a designação daquela audiência decorreu de ato de ofício do juízo. Fls.4589/4647: Dê-se ciência às partes e eventuais interessados, quanto à informação da Municipalidade acerca da baixa das execuções fiscais propostas em face de José Eduardo Cothing Marques Simões. No mais, defiro à Municipalidade o prazo adicional de 60 dias para o cumprimento das diligências ainda pendentes. Por fim, aguarde-se a realização da audiência designada. Int.
(06/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0798/2015 Teor do ato: ORDEM 531/97. Vistos.Não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade processual à associação/ré, porquanto, inexiste qualquer informação concreta acerca de sua hipossuficiência financeira, capaz de determinar o comprometimento de suas atividades habituais perante o pagamento das taxas judiciárias. Porém, quanto às intimações pessoais e necessárias à realização da audiência designada às fls. 4500, item 9, determino que sejam cumpridas como diligência do juízo, porquanto, a designação daquela audiência decorreu de ato de ofício do juízo. Fls.4589/4647: Dê-se ciência às partes e eventuais interessados, quanto à informação da Municipalidade acerca da baixa das execuções fiscais propostas em face de José Eduardo Cothing Marques Simões. No mais, defiro à Municipalidade o prazo adicional de 60 dias para o cumprimento das diligências ainda pendentes. Por fim, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(10/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0798/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 2167/2176.
(10/11/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 17/11
(11/11/2015) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81007 - Protocolo: FDDA15001360655
(12/11/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(12/11/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(12/11/2015) MANDADO JUNTADO
(13/11/2015) MANDADO JUNTADO - NEGATIVO - SALA
(17/11/2015) MANDADO JUNTADO - SETE MANDADOS (SALA)
(17/11/2015) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 17 dias do mês de novembro de 2015, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram a Dra. Promotora de Justiça, os patronos do assistente José Eduardo Cothing Marques Simões, a patrona e o representante do requerido AMUHADI, bem como os associados Carlos José dos Santos, Hermínio Moreira do Nascimento, Nercy Valadares Neto e Paula da Silva Coelho Luciano. Ausentes o Município de Diadema, a CETESB e a sra. Oficiala Registradora de Imóveis, bem como os associados Clério Rodrigues da Silva, Cosme José Corrêa, Jarinho Araújo dos Santos, Karen Cristina S. M. de Almeida, Margarida Carreira dos Reis, Maria Militão da Silva, Norma Sueli da Silva, Ormy de Castro Poubel e Ronaldo Rocha Souza. INICIADOS OS TRABALHOS, houve manifestação do sr. Nercy Valadares Neto acerca do interesse na desistência da aquisição do lote, integrante da área em questão, inclusive, porque foi autor de outra ação, diversa da presente, onde foi proferida decisão que declarou a rescisão do contrato, em confirmação à sua manifestação quanto à pretendida rescisão contratual. Os demais associados presentes não manifestaram interesse na desistência da aquisição do imóvel. A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Da análise do sistema informatizado local, constata-se que tramitou perante a 1ª Vara Cível local a ação 002674-22.2001.8.26.0161, na qual, há indícios da existência de decisão declaratória da rescisão de contratos de associados em face da AMUHADI. Para a correta análise da repercussão das decisões proferidas naquela ação em relação à presente ação civil pública, de forma específica, para apuração da quantidade e identificação dos lotes que poderão ser excluídos da área total, solicite-se, com urgência, à 1ª Vara Cível local, servindo a presente decisão como ofício para esse fim, certidão de objeto e pé da ação que ali tramitou, nº 0002674-22.2001.8.26.0161, bem como a remessa das cópias da sentença, que encerrou a fase de conhecimento e de todos os V. Acórdãos ali proferidos, com as respectivas certidões do trânsito em julgado e, ainda, dos termos de acordo, eventuais sentenças homologatórias e certidões de trânsito em julgado, posto que essenciais à instrução deste processo. Sem prejuízo, os patronos aqui presentes se comprometem à proceder o levantamento sobre outras e eventuais ações rescisórias de contratos de aquisição de lotes, dotadas de sentença com transito em julgado, com encarte dessas informações a estes autos para os fins cabíveis. Registre-se, ainda, que caso ocorra a baixa do número de adquirentes dos lotes da área em questão, no patamar inferior a 867 lotes, seja por desistência, exclusão, rescisão decretada judicialmente ou improcedência nas ações de execução movidas por José Eduardo Cothing Marques Simões, em curso perante este juízo, desde já, fica estabelecida a forma de indenização do proprietário José Eduardo Cothing Marques Simões, em decorrência da não obtenção do produto da venda, ou seja, mediante o repasse dessas área à José Eduardo Cothing Marques Simões, o qual fica autorizado a proceder à venda direta do lote, com a retenção do valor representativo de seu prejuízo e restituição à AMUHADI da diferença a maior. Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(17/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/12/2015
(19/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(19/11/2015) AUTOS NO PRAZO
(21/11/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao mandado foi alterado para 17/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao mandado foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
(23/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80837 - Protocolo: FDDA15000382442
(01/12/2015) AUTOS NO PRAZO
(01/12/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elienai Santana Oliveira
(17/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(17/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81028 - Protocolo: FDDA15001412689
(17/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81029 - Protocolo: FDDA15001387314
(18/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(18/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(18/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(18/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81031 - Protocolo: FFPA15005471674
(18/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(07/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81032 - Protocolo: FDDA15001418311
(08/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(12/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(12/01/2016) OFICIO JUNTADO
(12/01/2016) PETICAO JUNTADA
(13/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(15/01/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0016338-32.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(15/01/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0016339-17.2015.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(15/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(19/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista MP
(20/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - URGENTE -AUDIENCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(21/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - URGENTE -AUDIENCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(21/01/2016) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos. Cota retro: Intimem-se a Associação de Multirão Habitacional Diadema - AMUHADI e o Senhor José Eduardo Cotching Marques Simões, por seus patronos, para se manifestarem acerca dos documentos encartados às fls. 4.818/4.832 e 4.834/4.842. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando-se conclusos na sequência. Int.
(22/01/2016) REMETIDO AO DJE
(25/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2016 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos. Cota retro: Intimem-se a Associação de Multirão Habitacional Diadema - AMUHADI e o Senhor José Eduardo Cotching Marques Simões, por seus patronos, para se manifestarem acerca dos documentos encartados às fls. 4.818/4.832 e 4.834/4.842. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando-se conclusos na sequência. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(26/01/2016) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 26/02
(27/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 3667/3683
(27/01/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 24/02
(01/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathaly Guedes Ricciardi
(15/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(15/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(16/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(16/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/02/2016) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Fls. 4846/4854 e 4876 e verso: Defiro o prazo de cento e oitenta dias, postulado por José Eduardo Cotching Marques Simões às fls. 4.853, item "c", para o cumprimento das diligências que se encontram sob sua atribuição e destinadas à regularização da área em questão, tendo em vista a concordância do Ministério Público. Intime-se a municipalidade local para que providencie o necessário ao correto processamento do pedido de registro da demarcação urbanística apresentado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme solicitado às fls. 4853, item "b", que contou com a anuência do Ministério Público. Prazo para a adoção dessa medida pela municipalidade: vinte dias, mediante posterior comprovação nos autos. Quanto ao pedido formulado às fls. 4716/4717 e 4853, item "a", que também contou com a concordância do Ministério Público (fls. 4856, verso, item "2"), no sentido da exclusão da AMUHADI 3, também denominada a área do "litígio", dos associados ali discriminados, ou seja, Ormy Castro Poubel Falção Gonzagas, Cosme José Correia, Jarinho Araújo dos Santos, Ivonilde Campos Ferreira, Karen Cristina Sampaio Martins e Nercy Valadares Neto, sob a alegação da existência de pedidos de rescisão de contrato formulados por esses associados e por conta da necessidade de adequação da área as atuais metragens, primeiramente, providencie a associação/ré, no prazo de cinco dias, os endereços atualizados desses associados para serem intimados pessoalmente quanto à referida pretensão, no prazo de dez dias, pois, a decisão quanto a referida matéria poderá repercutir em suas esferas jurídicas, salientando que eventual silêncio será considerado como anuência. Int.
(25/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81070 - Protocolo: FDDA16000079406
(25/02/2016) REMETIDO AO DJE - IMP. 25/02
(25/02/2016) SERVENTUARIO - AGUARDANDO JUNTADA 25/02
(25/02/2016) REMETIDO AO DJE - DJE
(26/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2016 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos.Fls. 4846/4854 e 4876 e verso: Defiro o prazo de cento e oitenta dias, postulado por José Eduardo Cotching Marques Simões às fls. 4.853, item "c", para o cumprimento das diligências que se encontram sob sua atribuição e destinadas à regularização da área em questão, tendo em vista a concordância do Ministério Público. Intime-se a municipalidade local para que providencie o necessário ao correto processamento do pedido de registro da demarcação urbanística apresentado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme solicitado às fls. 4853, item "b", que contou com a anuência do Ministério Público. Prazo para a adoção dessa medida pela municipalidade: vinte dias, mediante posterior comprovação nos autos. Quanto ao pedido formulado às fls. 4716/4717 e 4853, item "a", que também contou com a concordância do Ministério Público (fls. 4856, verso, item "2"), no sentido da exclusão da AMUHADI 3, também denominada a área do "litígio", dos associados ali discriminados, ou seja, Ormy Castro Poubel Falção Gonzagas, Cosme José Correia, Jarinho Araújo dos Santos, Ivonilde Campos Ferreira, Karen Cristina Sampaio Martins e Nercy Valadares Neto, sob a alegação da existência de pedidos de rescisão de contrato formulados por esses associados e por conta da necessidade de adequação da área as atuais metragens, primeiramente, providencie a associação/ré, no prazo de cinco dias, os endereços atualizados desses associados para serem intimados pessoalmente quanto à referida pretensão, no prazo de dez dias, pois, a decisão quanto a referida matéria poderá repercutir em suas esferas jurídicas, salientando que eventual silêncio será considerado como anuência. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(01/03/2016) SERVENTUARIO - 01/03
(01/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 2158/2168
(01/03/2016) AUTOS NO PRAZO - Pz. 06/04Vencimento: 31/03/2016
(01/03/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hilda Maria de Oliveira
(02/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(02/03/2016) AUTOS NO PRAZO - PZO. 06/04Vencimento: 01/04/2016
(04/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002356-14.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002361-36.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002362-21.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002363-06.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002364-88.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(04/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002366-58.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(07/03/2016) SERVENTUARIO - AGUARDANDO JUNTADA 07/03
(10/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81081 - Protocolo: FFPA16000031393
(11/03/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 18/04
(11/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002686-11.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(11/03/2016) SERVENTUARIO - AGUARDANDO JUNTADA 11/03
(17/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81086 - Protocolo: FDDA16000108733
(17/03/2016) AUTOS NO PRAZO
(18/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003008-31.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(18/03/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003009-16.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(18/03/2016) SERVENTUARIO - Aguardando Juntada 18/03
(31/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81103 - Protocolo: FDDA16000165339
(31/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81104 - Protocolo: FDDA16000185384
(31/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/05/2016
(12/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(12/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81111 - Protocolo: FDDA16000159051
(12/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81112 - Protocolo: FDDA16000183351
(12/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81113 - Protocolo: FDDA16000183369
(13/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/05/2016
(14/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(14/04/2016) SERVENTUARIO
(14/04/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/04/2016) MANDADO EXPEDIDO - Conferência
(02/05/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0004694-58.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(05/05/2016) SERVENTUARIO
(09/05/2016) REMETIDO AO DJE - AP. URG. 09/05
(10/05/2016) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Fls. 5004/5005: Considerando a manifestação do Ministério Público, determino o que segue: 1) Em virtude dos endereços fornecidos às fls. 4985/4986, cumpra a secretaria, integralmente, a decisão de fls. 4878, terceiro parágrafo;2) Intime-se José Eduardo Cotching para ciência das informações apresentadas pela municipalidade às fls. 4968/4980 e, ainda, para que se manifeste sobre os fatos e requerimentos formulados pela AMUHADI, às fls. 4963/4965, no prazo de 10 dias;3) Intimem-se a AMUHADI para ciência das informações apresentadas pela municipalidade às fls. 4968/4980 e, ainda para que se manifeste quanto às assertivas de fls. 4987/4990 e 4995/4999, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, informe se há definição quanto ao profissional a ser contratado para a realização do projeto destinado ao desmembramento das áreas ocupadas, conforme mencionado às fls. 4964;4) Intime-se a municipalidade para que se manifeste sobre os requerimentos da AMUHADI de fls. 4963/4965 e, ainda, para que esclareça, de forma pormenorizada, a atual situação da área institucional, no que tange às medidas de segurança, destinadas a coibir novas invasões. Outrossim, para reforço do monitoramento destacado pelo Ministério Público às fls. 5005, item 5, expeça-se mandado de constatação, como diligência do juízo, para verificação da existência, ou não, de indícios de novas ocupações na referida área, com destaque àquela que circunda o Estádio Municipal, ocasião em que o sr. Oficial de Justiça deverá relatar se existem pessoas, bens ou edificações instalados na referida área, ou seja, ao redor do Estádio Municipal. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a natureza da presente ação. Ciência ao Ministério Público.Int.
(10/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0241/2016 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos.Fls. 5004/5005: Considerando a manifestação do Ministério Público, determino o que segue: 1) Em virtude dos endereços fornecidos às fls. 4985/4986, cumpra a secretaria, integralmente, a decisão de fls. 4878, terceiro parágrafo;2) Intime-se José Eduardo Cotching para ciência das informações apresentadas pela municipalidade às fls. 4968/4980 e, ainda, para que se manifeste sobre os fatos e requerimentos formulados pela AMUHADI, às fls. 4963/4965, no prazo de 10 dias;3) Intimem-se a AMUHADI para ciência das informações apresentadas pela municipalidade às fls. 4968/4980 e, ainda para que se manifeste quanto às assertivas de fls. 4987/4990 e 4995/4999, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, informe se há definição quanto ao profissional a ser contratado para a realização do projeto destinado ao desmembramento das áreas ocupadas, conforme mencionado às fls. 4964;4) Intime-se a municipalidade para que se manifeste sobre os requerimentos da AMUHADI de fls. 4963/4965 e, ainda, para que esclareça, de forma pormenorizada, a atual situação da área institucional, no que tange às medidas de segurança, destinadas a coibir novas invasões. Outrossim, para reforço do monitoramento destacado pelo Ministério Público às fls. 5005, item 5, expeça-se mandado de constatação, como diligência do juízo, para verificação da existência, ou não, de indícios de novas ocupações na referida área, com destaque àquela que circunda o Estádio Municipal, ocasião em que o sr. Oficial de Justiça deverá relatar se existem pessoas, bens ou edificações instalados na referida área, ou seja, ao redor do Estádio Municipal. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a natureza da presente ação. Ciência ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(12/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 2321/2322
(12/05/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 14/06
(17/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81151 - Protocolo: FDDA16000361715
(17/05/2016) PETICAO JUNTADA
(18/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/07/2016
(19/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(20/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(24/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(24/05/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - cumprir urg.
(25/05/2016) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Verifique a secretaria se houve decurso do prazo para cumprimento dos mandados de fls. 5009/5022 e, em caso positivo, certifique o decurso do prazo e cobre-se, com urgência, a devolução do mandado perante o Senhor Oficial de Justiça.Intime-se novamente a municipalidade para os fins mencionados pelo Ministério Público às fls. 5033, item 3 e, ainda, para prestarem informações concretas acerca da situação do procedimento de demarcação urbanística relativa à área denominada AMUHADI 1, tendo em vista as assertivas de fls. 5031, item "a". Prazo: dez dias.A audiência postulada às fls. 5031, item "b", somente será cabível após as devoluções dos mandados de fls. 5009/5022, visto que necessárias à aferição dos respectivos resultados das diligências.Ciência ao Ministério Público.Int.
(25/05/2016) MANDADO EXPEDIDO
(31/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/07/2016
(01/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(01/06/2016) REMETIDO AO DJE
(01/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0283/2016 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos.Verifique a secretaria se houve decurso do prazo para cumprimento dos mandados de fls. 5009/5022 e, em caso positivo, certifique o decurso do prazo e cobre-se, com urgência, a devolução do mandado perante o Senhor Oficial de Justiça.Intime-se novamente a municipalidade para os fins mencionados pelo Ministério Público às fls. 5033, item 3 e, ainda, para prestarem informações concretas acerca da situação do procedimento de demarcação urbanística relativa à área denominada AMUHADI 1, tendo em vista as assertivas de fls. 5031, item "a". Prazo: dez dias.A audiência postulada às fls. 5031, item "b", somente será cabível após as devoluções dos mandados de fls. 5009/5022, visto que necessárias à aferição dos respectivos resultados das diligências.Ciência ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(02/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 2745/2757
(02/06/2016) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 04/07
(09/06/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(09/06/2016) MANDADO JUNTADO
(09/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81168 - Protocolo: FFPA16000593261
(09/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81169 - Protocolo: FDDA16000284432
(10/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81175 - Protocolo: FFPA16000883649
(14/06/2016) SERVENTUARIO
(23/06/2016) SERVENTUARIO
(24/06/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé haver expedido a guia de levantamento que recebeu o nº 413/2016, no valor de R$90,17, em favor do procurador, Marcelo Américo Flores, cujo extrato encontra-se à fl. 270, em obediência ao r. despacho de fl. 276. A GUIA ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA CERTIDÃO NO DJE.
(21/07/2016) SERVENTUARIO
(22/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(22/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(22/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Rua das Orquídeas, 418,
(22/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - juntado 04 mandados positivos
(22/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - juntado 3 mandados cumpridos negativos
(22/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81205 - Protocolo: FDDA16000427791
(22/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81206 - Protocolo: FSBO16000593966
(22/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81207 - Protocolo: FJMJ16012617364
(22/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81208 - Protocolo: FDDA16000517801
(25/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/08/2016
(25/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008573-73.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008586-72.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008587-57.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008647-30.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008648-15.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008649-97.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008651-67.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(25/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008652-52.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(26/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008712-25.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(26/07/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0008713-10.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(28/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(28/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(28/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/08/2016) DESPACHO - Vistos.Primeiramente, a fim de regularizar os autos, desentranhe-se a petição de fls. 5189/5191, juntando-a aos autos do incidente processual correto, remetendo-o à conclusão, se o caso.Após, tornem conclusos, inclusive para análise dos pedidos da cota ministerial retro.Int.
(08/08/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(15/08/2016) SERVENTUARIO
(17/08/2016) PETICAO JUNTADA
(17/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(19/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(19/08/2016) REMETIDO AO DJE - Imprensa 19/08
(19/08/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 08/09
(22/08/2016) SERVENTUARIO
(23/08/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010141-27.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(23/08/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010169-92.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(23/08/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010170-77.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(23/08/2016) REMETIDO AO DJE
(24/08/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010248-71.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(24/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81228 - Protocolo: FDDA16000586847
(24/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81229 - Protocolo: FDDA16000586854
(24/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Cls. 24/08
(24/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(25/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(25/08/2016) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Desentranhem-se as petições e documentos de fls. 5.277/5.279, juntando-os aos respectivos incidentes, visto que não pertencem aos autos principais.Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 5.275, na tentativa de empreender celeridade e eficácia à liquidação da presente ação, determino o comparecimento perante este juízo dos réus; da municipalidade local, através dos secretários de assuntos jurídicos e da habitação e da senhora oficiala registradora do Cartório de Registro de Imóveis Local, tendo em vista a natureza das questões ainda pendentes de solução.Para esses fins, designo audiência para o dia 29/09/2016, às 10:30 horas.Os secretários municipais de assuntos jurídicos e da habitação deverão ser intimados pessoalmente para comparecimento, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado.Os réus deverão ser intimados através de seus patronos, pela imprensa oficial.A senhora oficiala registradora do Cartório de Registro de Imóveis Local deverá ser intimada via eletrônica, através de seu e-mail institucional.Cumpra-se, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência.Sem prejuízo, cumpra a secretaria a decisão anterior de fls. 5.2075.Ciência ao Ministério Público.Intime-se.
(25/08/2016) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Fls.5.263/5.264: Intime-se a municipalidade local para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público às fls.5.264, item 5, acerca das medidas efetivamente adotadas para monitoramento da área institucional, tendo em conta o que foi certificado às fls. 5.163, quanto á pretendida construção de estacionamento no local para permanecer á disposição do Estádio Municipal. Prazo: 10 dias.Certifique a secretaria se os associados discriminados às fls. 4.878, 3º parágrafo foram intimados pessoalmente para os fins apontados naquela decisão e, em caso positivo, se houve decurso dos prazos concedidos aos mesmos. Após será apreciada a proposta de designação de audiência, na forma mencionada às fls. 5.264, item 6.Intime-se
(25/08/2016) SERVENTUARIO - Remeter ao M.P.
(25/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0397/2016 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos.Desentranhem-se as petições e documentos de fls. 5.277/5.279, juntando-os aos respectivos incidentes, visto que não pertencem aos autos principais.Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 5.275, na tentativa de empreender celeridade e eficácia à liquidação da presente ação, determino o comparecimento perante este juízo dos réus; da municipalidade local, através dos secretários de assuntos jurídicos e da habitação e da senhora oficiala registradora do Cartório de Registro de Imóveis Local, tendo em vista a natureza das questões ainda pendentes de solução.Para esses fins, designo audiência para o dia 29/09/2016, às 10:30 horas.Os secretários municipais de assuntos jurídicos e da habitação deverão ser intimados pessoalmente para comparecimento, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado.Os réus deverão ser intimados através de seus patronos, pela imprensa oficial.A senhora oficiala registradora do Cartório de Registro de Imóveis Local deverá ser intimada via eletrônica, através de seu e-mail institucional.Cumpra-se, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência.Sem prejuízo, cumpra a secretaria a decisão anterior de fls. 5.2075.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(25/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0397/2016 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos.Fls.5.263/5.264: Intime-se a municipalidade local para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público às fls.5.264, item 5, acerca das medidas efetivamente adotadas para monitoramento da área institucional, tendo em conta o que foi certificado às fls. 5.163, quanto á pretendida construção de estacionamento no local para permanecer á disposição do Estádio Municipal. Prazo: 10 dias.Certifique a secretaria se os associados discriminados às fls. 4.878, 3º parágrafo foram intimados pessoalmente para os fins apontados naquela decisão e, em caso positivo, se houve decurso dos prazos concedidos aos mesmos. Após será apreciada a proposta de designação de audiência, na forma mencionada às fls. 5.264, item 6.Intime-se Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(26/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 2130/2137
(26/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/09/2016
(30/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(30/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(30/08/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(30/08/2016) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 29/09/2016 Hora 10:30 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Pendente
(31/08/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010559-62.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(31/08/2016) MANDADO URGENTE EXPEDIDO
(01/09/2016) AUTOS NO PRAZO - 16/09Vencimento: 17/10/2016
(02/09/2016) AUTOS NO PRAZO
(06/09/2016) SERVENTUARIO
(06/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81237 - Protocolo: FFPA16002087679
(06/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81238 - Protocolo: FFPA16002087693
(06/09/2016) AUTOS NO PRAZO
(15/09/2016) SERVENTUARIO
(16/09/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/09/2016) MANDADO JUNTADO
(20/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81248 - Protocolo: FDDA16000630037
(20/09/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - J. Ao Ministério Público. D, 20/09/2016.
(20/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/11/2016
(22/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(22/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/09/2016) DESPACHO - ordem 531/97. Vistos.Pelas razões expendidas às fls. 5.359, redesigno a audiência de fls. 5.281 para o dia 01/12/2016, às 10:30 horas. Libere-se a pauta de audiências. Cumpra-se, com urgência, procedendo-se às intimações necessárias, na forma estabelecida nas fls. 5.281.Ciência ao Ministério Público.Int.
(23/09/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - mandado - urgente
(23/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0439/2016 Teor do ato: ordem 531/97. Vistos.Pelas razões expendidas às fls. 5.359, redesigno a audiência de fls. 5.281 para o dia 01/12/2016, às 10:30 horas. Libere-se a pauta de audiências. Cumpra-se, com urgência, procedendo-se às intimações necessárias, na forma estabelecida nas fls. 5.281.Ciência ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP)
(23/09/2016) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 01/12/2016 Hora 10:30 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(23/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/11/2016
(26/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0439/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 2152/2164
(27/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(27/09/2016) AUTOS NO PRAZO
(06/10/2016) SERVENTUARIO
(10/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012331-60.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/10/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/10/2016) MANDADO JUNTADO
(17/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012640-81.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(17/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012641-66.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(17/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012642-51.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(17/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012643-36.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(17/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012645-06.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(17/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012646-88.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(17/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012647-73.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(17/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0012653-80.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(27/10/2016) SERVENTUARIO
(03/11/2016) PETICAO JUNTADA
(09/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0013823-87.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0013824-72.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(17/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81284 - Protocolo: FDDA16000692843
(17/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81285 - Protocolo: FFPA16002766712
(17/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81286 - Protocolo: FFPA16002766705
(17/11/2016) AUTOS NO PRAZO
(18/11/2016) SERVENTUARIO - ag. audência
(24/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014514-04.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(24/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014519-26.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(24/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014520-11.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(24/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014521-93.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(01/12/2016) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - 531/97 Ao 01 dia do mês de dezembro de 2016, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário compareceu a dra. Promotora de Justiça, o representante da associação, Valterson Meneses de Almeida (CPF. 351.460.875-04), acompanhado por sua patrona, a patrona do assistente José Eduardo Cotching Marques Simões, o procurador do Município, acompanhado do secretário de assuntos jurídicos, Fernando Moreira Machado, e do secretário de Habitação, Eduardo Monteiro (CPF.607.110.008-91), e a oficiala registradora do Cartório de Registro de Imóveis, Patrícia André de Camargo Ferraz (CPF. 091.792.298-08). INICIADOS OS TRABALHOS, foram ajustadas as seguintes providências, a título de prosseguimento da fase executiva desta ação: 1) No prazo de dez dias a patrona de José Eduardo Cotching informará o secretário de assuntos jurídicos da municipalidade, aqui presente, acerca das ações executivas fiscais pendentes de baixa, na forma anteriormente estabelecida (fls.4.499 item 1), através de seu email institucional [email protected] com cópia para [email protected], para as providências cabíveis, as quais serão informadas pela municipalidade nos autos, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento daquela informação; 2) No prazo de sessenta dias a Amuhadi se compromete a proceder a entrega do laudo topográfico ao Cartório de Registro de Imóveis Local, para fins de retificação da área constante da matrícula 36.524, em conformidade com as exigências registrarias, a fim de tornar possível o processamento administrativo dessa retificação, inclusive, para se adentrar nas etapas subsequentes da regularização fundiária do loteamento em questão. No prazo de cinco dias, após a entrega desse documento ao Cartório de Registro de Imóveis, a Amuhadi deverá informar em juízo acerca do cumprimento dessa obrigação; 3) Registre-se que a demarcação urbanística da área denominada "Amuhadi 1" encontra-se em regular andamento, na esfera administrativa e prosseguirá até sua ultimação; 4) Noticiada pela dra. Promotora de justiça a distribuição de Ação Civil Pública em 30/11/2016, perante a Vara da Fazenda Pública Local, tendo como objeto a recuperação da área ambientalmente protegida, além de questão específica referente a ampliação da arquibancada ampliada e ainda interditada, cuja área em questão envolve parte do objeto da presente ação porque integra área institucional destinada à regularização fundiária, do objeto da presente ação. A municipalidade informa nesta oportunidade que buscará composição amigável com os ocupantes da área em questão, na tentativa de preservar os interesses inerentes à referida regularização fundiária e informará o juízo, no prazo de sessenta dias, acerca do desfecho dessa proposta conciliatória; 5) Restou ajustado entre os patronos da Amuhadi e de José Eduardo Cotching que os procedimentos técnicos relacionados à regularização do loteamento, tais como levantamento topográfico, contratação de profissional habilitado e as tratativas com esses profissionais serão assumidas pela Amuhadi; 6) No prazo de dez dias, a Amuhadi peticionará nos autos a fim de postular o necessário às intimações faltantes, relativas aos possíveis associados excluídos do rol de adquirentes do lote da área "de litígio" e, caso remanesça intimação pessoal por oficial de justiça, deverá constar no mandado o interesse da Amuhadi quanto ao acompanhamento do senhor oficial de justiça na realização da diligência, cabendo ao representante legal da associação estabelecer contato com o senhor oficial de justiça, oportunamente; 7) Registre-se que a entrega dos lotes quanto à mencionada "área de litígio" somente será possível após a aprovação dos órgãos competentes, inclusive, licença ambiental, permanecendo as obrigações contidas no acordo firmado perante à Superior Instância; 8) Assim que cumpridas as obrigações acima mencionadas, as partes deverão postular nos autos a designação de nova audiência para ajustes das próximas etapas administrativas e processuais. A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Aguarde-se o cumprimento das medidas acima discriminadas, salientando a integral manutenção daquelas referidas na audiência anterior (fls.4.499/4.502), tornando conclusos oportunamente". Publique-se o presente termo. Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais. Eu, Ana Paula de Araujo Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
(01/12/2016) REMETIDO AO DJE - Imp.01/12
(02/12/2016) SERVENTUARIO - 02/12
(05/12/2016) REMETIDO AO DJE
(09/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0576/2016 Teor do ato: 531/97 Ao 01 dia do mês de dezembro de 2016, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário compareceu a dra. Promotora de Justiça, o representante da associação, Valterson Meneses de Almeida (CPF. 351.460.875-04), acompanhado por sua patrona, a patrona do assistente José Eduardo Cotching Marques Simões, o procurador do Município, acompanhado do secretário de assuntos jurídicos, Fernando Moreira Machado, e do secretário de Habitação, Eduardo Monteiro (CPF.607.110.008-91), e a oficiala registradora do Cartório de Registro de Imóveis, Patrícia André de Camargo Ferraz (CPF. 091.792.298-08). INICIADOS OS TRABALHOS, foram ajustadas as seguintes providências, a título de prosseguimento da fase executiva desta ação: 1) No prazo de dez dias a patrona de José Eduardo Cotching informará o secretário de assuntos jurídicos da municipalidade, aqui presente, acerca das ações executivas fiscais pendentes de baixa, na forma anteriormente estabelecida (fls.4.499 item 1), através de seu email institucional [email protected] com cópia para [email protected], para as providências cabíveis, as quais serão informadas pela municipalidade nos autos, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento daquela informação; 2) No prazo de sessenta dias a Amuhadi se compromete a proceder a entrega do laudo topográfico ao Cartório de Registro de Imóveis Local, para fins de retificação da área constante da matrícula 36.524, em conformidade com as exigências registrarias, a fim de tornar possível o processamento administrativo dessa retificação, inclusive, para se adentrar nas etapas subsequentes da regularização fundiária do loteamento em questão. No prazo de cinco dias, após a entrega desse documento ao Cartório de Registro de Imóveis, a Amuhadi deverá informar em juízo acerca do cumprimento dessa obrigação; 3) Registre-se que a demarcação urbanística da área denominada "Amuhadi 1" encontra-se em regular andamento, na esfera administrativa e prosseguirá até sua ultimação; 4) Noticiada pela dra. Promotora de justiça a distribuição de Ação Civil Pública em 30/11/2016, perante a Vara da Fazenda Pública Local, tendo como objeto a recuperação da área ambientalmente protegida, além de questão específica referente a ampliação da arquibancada ampliada e ainda interditada, cuja área em questão envolve parte do objeto da presente ação porque integra área institucional destinada à regularização fundiária, do objeto da presente ação. A municipalidade informa nesta oportunidade que buscará composição amigável com os ocupantes da área em questão, na tentativa de preservar os interesses inerentes à referida regularização fundiária e informará o juízo, no prazo de sessenta dias, acerca do desfecho dessa proposta conciliatória; 5) Restou ajustado entre os patronos da Amuhadi e de José Eduardo Cotching que os procedimentos técnicos relacionados à regularização do loteamento, tais como levantamento topográfico, contratação de profissional habilitado e as tratativas com esses profissionais serão assumidas pela Amuhadi; 6) No prazo de dez dias, a Amuhadi peticionará nos autos a fim de postular o necessário às intimações faltantes, relativas aos possíveis associados excluídos do rol de adquirentes do lote da área "de litígio" e, caso remanesça intimação pessoal por oficial de justiça, deverá constar no mandado o interesse da Amuhadi quanto ao acompanhamento do senhor oficial de justiça na realização da diligência, cabendo ao representante legal da associação estabelecer contato com o senhor oficial de justiça, oportunamente; 7) Registre-se que a entrega dos lotes quanto à mencionada "área de litígio" somente será possível após a aprovação dos órgãos competentes, inclusive, licença ambiental, permanecendo as obrigações contidas no acordo firmado perante à Superior Instância; 8) Assim que cumpridas as obrigações acima mencionadas, as partes deverão postular nos autos a designação de nova audiência para ajustes das próximas etapas administrativas e processuais. A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Aguarde-se o cumprimento das medidas acima discriminadas, salientando a integral manutenção daquelas referidas na audiência anterior (fls.4.499/4.502), tornando conclusos oportunamente". Publique-se o presente termo. Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais. Eu, Ana Paula de Araujo Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(12/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0576/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2345/2349
(13/12/2016) AUTOS NO PRAZO
(13/12/2016) SERVENTUARIO
(20/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81318 - Protocolo: FDDA16000764470
(20/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81319 - Protocolo: FJMJ16017107689
(20/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81320 - Protocolo: FFPA16003213935
(20/01/2017) SERVENTUARIO - 20/01
(20/01/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(31/01/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001193-62.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(31/01/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001194-47.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(31/01/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001196-17.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(31/01/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001197-02.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(01/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001297-54.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(01/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001299-24.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(01/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81330 - Protocolo: FFPA16003134174
(01/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81331 - Protocolo: FDDA17000030900
(01/02/2017) PETICAO JUNTADA
(01/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/03/2017
(01/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(01/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(07/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(07/02/2017) DESPACHO - Vistos.Fls.5.515/5.516: Da análise da manifestação da ré, constata-se que os encargos financeiros inerentes à regularização documental do loteamento tem se mostrado superior a sua capacidade financeira, circunstância que poderá acarretar evidente prejuízo à coletividade dos adquirentes dos lotes, em vista do risco de frustação das medidas aguardadas no curso desta ação, essenciais ao cumprimento do título judicial.Por essa razão, salientando a anuência do Ministério Público (fls.5.517), defiro a gratuidade processual à Associação de Mutirão Habitacional Diadema, com destaque a sua abrangência quanto os atos praticados perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.Encaminhe-se, via eletrônica, cópia desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis local para ciência e providências cabíveisServirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.
(07/02/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Cumprir urgente
(07/02/2017) REMETIDO AO DJE
(08/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.5.515/5.516: Da análise da manifestação da ré, constata-se que os encargos financeiros inerentes à regularização documental do loteamento tem se mostrado superior a sua capacidade financeira, circunstância que poderá acarretar evidente prejuízo à coletividade dos adquirentes dos lotes, em vista do risco de frustação das medidas aguardadas no curso desta ação, essenciais ao cumprimento do título judicial.Por essa razão, salientando a anuência do Ministério Público (fls.5.517), defiro a gratuidade processual à Associação de Mutirão Habitacional Diadema, com destaque a sua abrangência quanto os atos praticados perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.Encaminhe-se, via eletrônica, cópia desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis local para ciência e providências cabíveisServirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(09/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 2983/2987
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001694-16.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001700-23.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001701-08.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001704-60.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001705-45.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001708-97.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001709-82.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001710-67.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001711-52.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001727-06.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001728-88.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001729-73.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001730-58.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001733-13.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001734-95.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001740-05.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001745-27.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001747-94.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001749-64.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(09/02/2017) SERVENTUARIO - 09/02
(10/02/2017) AUTOS NO PRAZO
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001821-51.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001822-36.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001823-21.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001824-06.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001825-88.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001826-73.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001827-58.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001828-43.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001830-13.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(13/02/2017) REMETIDO AO DJE
(14/02/2017) PETICAO JUNTADA
(14/02/2017) AUTOS NO PRAZO
(15/02/2017) SERVENTUARIO
(21/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81352 - Protocolo: FDDA17000055743
(21/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81353 - Protocolo: FFPA17000175244
(21/02/2017) AUTOS NO PRAZO
(23/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81359 - Protocolo: FDDA17000034507
(08/03/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81369 - Protocolo: FDDA17000090274
(08/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/03/2017) SERVENTUARIO
(24/03/2017) DESPACHO - Vistos.Observo que as petições e documentos de fls. 5511/5513 e 5564/5570 não pertencem a estes autos, providencie a secretaria o seu desentranhamento, juntando-se aos incidentes de cumprimento de sentença dos referidos executados e, se o caso, encaminhe-os à conclusão.Após, dê-se vista ao Ministério Público para ciência das manifestações posteriores à publicação de fls. 5524.Intime-se.
(27/03/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - certidão
(29/03/2017) PETICAO JUNTADA
(29/03/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ordem nº 531/97 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) Manifeste-se a Associacao de Mutirao Habitacional Diademaamuhadi em (05) cinco dias sobre a petição juntada às fls. 5573/5592. Após ao M.P. e conclusos.
(29/03/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0004002-25.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(29/03/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0004006-62.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(30/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0118/2017 Teor do ato: Ordem nº 531/97 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) Manifeste-se a Associacao de Mutirao Habitacional Diademaamuhadi em (05) cinco dias sobre a petição juntada às fls. 5573/5592. Após ao M.P. e conclusos. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(31/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 2611/2634
(31/03/2017) AUTOS NO PRAZO
(11/04/2017) AUTOS NO PRAZO
(12/04/2017) SERVENTUARIO
(27/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81393 - Protocolo: FJMJ17012242010
(27/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81394 - Protocolo: FJMJ17012242310
(27/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81395 - Protocolo: FJMJ17012242260
(27/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81396 - Protocolo: FJMJ17012323890
(27/04/2017) AUTOS NO PRAZO
(03/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Roberto da SilvaVencimento: 24/05/2017
(05/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(05/05/2017) AUTOS NO PRAZO
(10/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/06/2017
(19/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(19/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81405 - Protocolo: FJMJ17012744447
(19/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81406 - Protocolo: FDDA17000203213
(19/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/05/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 531/97 Vistos.Defiro a prioridade de tramitação ao autor (fls. 5687/5688). Anote-se.Fls. 5689/5690: Para cumprimento do determinado no item 6 de fls. 5440 e item 3 de fls. 5685, defiro a realização de pesquisa de endereço dos associados indicados às fls. 5689 através dos sistemas Bacenjud e Infojud, salientando-se que o requerido é beneficiário da gratuidade processual. Providencie-se o necessário.No mais, intime-se a requerida AMUHADI para manifestação acerca do item 1 da cota ministerial de fls. 5685, bem como providencie a intimação da municipalidade, via oficial de justiça, para os fins do item 2 da cota ministerial de fls. 5685.Intime-se.
(31/05/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(07/06/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - 531/97 Vista dos autos à parte autora/exequente para manifestar-se sobre a resposta quanto à busca de endereços obtida junto ao sistema Infojud e Bacenjud, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação.
(07/06/2017) REMETIDO AO DJE - Imp. 07/06
(14/06/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - conferencia 14/06
(21/06/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(21/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0226/2017 Teor do ato: 531/97 Vistos.Defiro a prioridade de tramitação ao autor (fls. 5687/5688). Anote-se.Fls. 5689/5690: Para cumprimento do determinado no item 6 de fls. 5440 e item 3 de fls. 5685, defiro a realização de pesquisa de endereço dos associados indicados às fls. 5689 através dos sistemas Bacenjud e Infojud, salientando-se que o requerido é beneficiário da gratuidade processual. Providencie-se o necessário.No mais, intime-se a requerida AMUHADI para manifestação acerca do item 1 da cota ministerial de fls. 5685, bem como providencie a intimação da municipalidade, via oficial de justiça, para os fins do item 2 da cota ministerial de fls. 5685.Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(21/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0226/2017 Teor do ato: 531/97 Vista dos autos à parte autora/exequente para manifestar-se sobre a resposta quanto à busca de endereços obtida junto ao sistema Infojud e Bacenjud, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(21/06/2017) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(22/06/2017) REMETIDO AO DJE - ap 226
(23/06/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 266/267: Ante o deferimento do efeito suspensivo, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento.Intime-se.
(23/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 2665/2680
(23/06/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - conferencia 23/06
(26/06/2017) AUTOS NO PRAZO - Prazo 13/09Vencimento: 13/09/2017
(27/06/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(27/06/2017) REATIVACAO DO PROCESSO
(27/06/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81419 - Protocolo: FDDA17000256664
(27/06/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81420 - Protocolo: FDDA17000256671
(27/06/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(28/06/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - conferencia 28/06
(05/07/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97 Nos termos do comunicado 2290/2016, providencie o interessado a retirada/impressão, bem como a distribuição da carta precatória expedida, com posterior comprovação nos autos.
(05/07/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(05/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0246/2017 Teor do ato: 531/97 Nos termos do comunicado 2290/2016, providencie o interessado a retirada/impressão, bem como a distribuição da carta precatória expedida, com posterior comprovação nos autos. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Cicero Calheiros de Melo (OAB 61992/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Elienai Santana Oliveira (OAB 277043/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(06/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 2870/2889
(06/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/07/2017) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(11/07/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Informação consulta retro: Em consulta ao site dos correios, sobreveio a informação de há um logradouro "Passagem Sondonópolis (Nova Conquista)" localizado no bairro Piraporinha, Diadema/SP, CEP 09950-786, conforme extrato que segue.Diante disso e da informação consulta de fls. 5721, por econômica e celeridade processual, expeça-se mandado de citação de Jarinho Araújo dos Santos, nos dois endereços, àquele encontrado na pesquisa Infojud (fls. 5693) e o endereço constante no site dos correios, instruindo referido mandado de citação com cópia de fls. 5693 e do extrato que segue.Intime-se.
(12/07/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(19/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81439 - Protocolo: FJMJ17014497091
(19/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81440 - Protocolo: FJMJ17014497159
(19/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81441 - Protocolo: FJMJ17014497173
(19/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81442 - Protocolo: FDDA17000292330
(19/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - conferencia 19/07
(21/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - conferencia 21/07
(27/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81446 - Protocolo: FDDA17000307151
(28/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 5713/5714, 5726/5762: Dê-se ciência ao Ministério Público.Fls. 5763/5764 e 5768/5769: Ciente.Intime-se.
(28/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/09/2017
(04/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(04/08/2017) AUTOS NO PRAZO
(14/08/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010265-73.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(14/08/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0010265-73.2017.8.26.0161 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(14/08/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010266-58.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(14/08/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0010266-58.2017.8.26.0161 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(14/08/2017) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0010265-73.2017.8.26.0161 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(14/08/2017) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0010266-58.2017.8.26.0161 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(14/08/2017) AUTOS NO PRAZO
(21/08/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010655-43.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(21/08/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010656-28.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(21/08/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0010657-13.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(23/08/2017) SERVENTUARIO - JUNTADA DO DIA 23/08/2017
(24/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
(25/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(25/08/2017) AUTOS NO PRAZO - Prazo 04/09Vencimento: 10/10/2017
(28/08/2017) SERVENTUARIO - JUNTADA DO DIA 28/08/2017
(06/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81490 - Protocolo: FJMJ17015693260
(06/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81491 - Protocolo: FJMJ17015766915
(06/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/09/2017) MANDADO JUNTADO
(06/09/2017) AUTOS NO PRAZO
(06/09/2017) SERVENTUARIO
(19/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - à rua Sondonópolis-Piraporinha,
(19/09/2017) AUTOS NO PRAZO
(21/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2017/024888-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(21/09/2017) REMETIDO AO DJE
(26/09/2017) REMETIDO AO DJE
(03/10/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0013019-85.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/10/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0013020-70.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/10/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0013032-84.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/10/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0013033-69.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
(03/10/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(09/10/2017) SERVENTUARIO - Juntada em 09/10
(20/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81531 - Protocolo: FJMJ17016990407
(20/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81532 - Protocolo: FJMJ17016990396
(20/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 81533 - Protocolo: FDDA17000422350
(20/10/2017) OFICIO JUNTADO
(20/10/2017) AUTOS NO PRAZO
(24/10/2017) AUTOS NO PRAZO
(28/11/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - Certidão - Trânsito em Julgado
(28/11/2019) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Jose Eduardo Cotching Marques Simões em face de Lucia das Dores da Silva, na qual o exequente informou o integral cumprimento da obrigação pela executada (fl. 311), de forma que a extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos em que estabelece o art. 924, II do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhoras, apontamentos em cadastros de inadimplentes e bloqueios de bens e valores realizados nos autos, se for o caso, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
(25/11/2019) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO
(25/11/2019) DEPRE - REMESSA AO ARQUIVO
(18/11/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97 Vistas dos autos à Municipalidade para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 15 dias solicitado.
(08/11/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97 Informe a Municipalidade e a Associação-Amuhadi o cumprimento dos itens 2. e 3. do termo de audiência de fls. 6284/6285. Prazo: 05 dias
(27/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 27/09/2019
(27/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(25/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/11/2019
(24/09/2019) PETICAO JUNTADA
(10/09/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR CERTIDÃO 10/09/2019
(09/09/2019) SERVENTUARIO
(09/09/2019) REMETIDO AO DJE - imprensa 09/09/2019
(09/09/2019) DESPACHO - Vistos. Ante a concordância do exequente (fl. 232) e do Ministério público (fl. 233), cumpra-se a decisão de fl. 229, segundo parágrafo. Após, aguarde-se por 10 dias eventual requerimento do exequente. Decorridos sem manifestação, arquivem-se. Int.
(23/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 22/08/2019
(22/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(21/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/10/2019
(20/08/2019) PETICAO JUNTADA
(16/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(08/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 2910/2944
(08/08/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 16/08/2019Vencimento: 19/09/2019
(07/08/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR ARQUIVO 07/08/2019
(07/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 3032/3041
(07/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0382/2019 Teor do ato: 531/97-4 Vistos. Intime-se o exequente, pela imprensa oficial, para ciência e manifestação acerca do pedido de habilitação de fls. 221/222, no prazo de 5 dias. Caso o exequente não apresente oposição ao pedido de habilitação ou decorra o prazo sem manifestação, providencie a secretaria a regularização do pólo passivo a fim de constar Espólio de Maria Aparecida Gulone, representado pela inventariante Maria Edith Cerpa. Após, aguarde-se o prazo de 10 dias a fim do exequente requerer o necessário ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(06/08/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Cumprir certidão
(06/08/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Audiência - Genérico - Cível
(05/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0378/2019 Teor do ato: 531/97-2 Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por Jose Eduardo Cotching Marques Simões em face de Edesio Ribeiro dos Santos, na qual o(a) exequente informou o integral cumprimento da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s) (fl. 189). Ciente o Ministério Público, manifestou-se que nada se opõe ao pedido de extinção (fls. 191). A extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos em que estabelece o art. 924, II do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhoras, apontamentos em cadastros de inadimplentes e bloqueios de bens e valores realizados nos autos, se for o caso, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(05/08/2019) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - 531/97-2 Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por Jose Eduardo Cotching Marques Simões em face de Edesio Ribeiro dos Santos, na qual o(a) exequente informou o integral cumprimento da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s) (fl. 189). Ciente o Ministério Público, manifestou-se que nada se opõe ao pedido de extinção (fls. 191). A extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos em que estabelece o art. 924, II do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhoras, apontamentos em cadastros de inadimplentes e bloqueios de bens e valores realizados nos autos, se for o caso, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
(05/08/2019) DECISAO - 531/97-4 Vistos. Intime-se o exequente, pela imprensa oficial, para ciência e manifestação acerca do pedido de habilitação de fls. 221/222, no prazo de 5 dias. Caso o exequente não apresente oposição ao pedido de habilitação ou decorra o prazo sem manifestação, providencie a secretaria a regularização do pólo passivo a fim de constar Espólio de Maria Aparecida Gulone, representado pela inventariante Maria Edith Cerpa. Após, aguarde-se o prazo de 10 dias a fim do exequente requerer o necessário ao prosseguimento do feito. Intime-se.
(04/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(23/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(23/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 23/07/2019
(19/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/08/2019
(18/07/2019) PETICAO JUNTADA
(16/07/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Cumprir arquivo (retorno)
(11/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(11/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/08/2019
(10/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(05/07/2019) PETICAO JUNTADA
(25/06/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 12/08/2019 Hora 10:45 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Pendente
(24/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 2635/2650
(19/06/2019) MERO EXPEDIENTE
(18/06/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97-02 Vistas dos autos ao autor para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 30 dias solicitado.
(18/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0302/2019 Teor do ato: 531/97-02 Vistas dos autos ao autor para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 30 dias solicitado. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(12/06/2019) REMETIDO AO DJE
(12/06/2019) PETICAO JUNTADA
(10/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(31/05/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 26/06/2019Vencimento: 18/07/2019
(29/05/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97 Vistas dos autos à Municipalidade para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 20 dias solicitado.
(29/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0273/2019 Teor do ato: 531/97-2 Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a petição do requerido juntada às fls. 177/178 dos autos. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(29/05/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97-2 Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a petição do requerido juntada às fls. 177/178 dos autos.
(29/05/2019) AUTOS NO PRAZO - Pz. 16/07Vencimento: 16/07/2019
(29/05/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Audiência - Genérico - Cível
(29/05/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Cumprir arquivo
(27/05/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 05/08/2019Vencimento: 17/07/2019
(27/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(22/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3032/3055
(22/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/07/2019
(21/05/2019) SERVENTUARIO
(20/05/2019) DECISAO - Vistos. Fl. 202: Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil para o dia 05 de agosto de 2019, às 10:45. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera ou perante a ausência de comparecimento do executado, tornem conclusos para deliberação quanto a perícia determinada à fl. 187, salientando-se que a perícia é feita por profissional habilitado, dotado de conhecimentos técnicos para a exata avaliação do imóvel, o que afasta a consideração efetivada quanto à complexidade dos trabalhos e honorários estimados de fls. 203. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.
(20/05/2019) REMETIDO AO DJE - 531/97-15 Vistos. Fl. 202: Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil para o dia 05 de agosto de 2019, às 10:45. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera ou perante a ausência de comparecimento do executado, tornem conclusos para deliberação quanto a perícia determinada à fl. 187, salientando-se que a perícia é feita por profissional habilitado, dotado de conhecimentos técnicos para a exata avaliação do imóvel, o que afasta a consideração efetivada quanto à complexidade dos trabalhos e honorários estimados de fls. 203. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.
(20/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0254/2019 Teor do ato: 531/97-15 Vistos. Fl. 202: Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil para o dia 05 de agosto de 2019, às 10:45. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera ou perante a ausência de comparecimento do executado, tornem conclusos para deliberação quanto a perícia determinada à fl. 187, salientando-se que a perícia é feita por profissional habilitado, dotado de conhecimentos técnicos para a exata avaliação do imóvel, o que afasta a consideração efetivada quanto à complexidade dos trabalhos e honorários estimados de fls. 203. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(17/05/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 05/08/2019 Hora 10:45 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(17/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(08/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/06/2019
(15/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(11/04/2019) SERVENTUARIO
(08/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2899/2916
(29/03/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 24/04/2019Vencimento: 15/05/2019
(29/03/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 29/05/2019Vencimento: 15/05/2019
(29/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(28/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/05/2019
(28/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 2943/2962
(27/03/2019) ATO ORDINATORIO - 531/97-15 Ciência aos interessados acerca da estimativa dos honorários pericíais em R$ 3.000,00 (três mil reais)Nada Mais.
(27/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0166/2019 Teor do ato: 531/97-15 Ciência aos interessados acerca da estimativa dos honorários pericíais em R$ 3.000,00 (três mil reais)Nada Mais. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(27/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0166/2019 Teor do ato: 531/97-15 Vistos. A fim de se evitar delongas processuais, haja vista a inércia do perito nomeado às fls. 133, determino sua substituição, e, nesta mesma oportunidade, nomeio, para a perícia avaliatória dos direitos pessoais da ré sobre o imóvel, o perito judicial Sr. OSMAR LEANDRO, salientando-se que a avaliação deverá ser feita em relação às construções e benfeitorias erigidas sob o lote objeto desta execução, situado na Rua Apóstolo Bartolomeu, 387, Eldorado, Diadema, SP, desconsiderando-se os valores relativos ao terreno em questão. Intime-se o perito, via correio eletrônico, para apresentação da estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e/ou depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o Senhor perito para o início de seus trabalhos na forma acima discriminada e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(27/03/2019) PETICAO JUNTADA
(27/03/2019) REMETIDO AO DJE - IMPRENSA 27/03/2019
(26/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0163/2019 Teor do ato: 531/97-04 Vistos. Por ora, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil para o dia 29 de maio de 2019, às 10:45. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera ou perante a ausência de comparecimento da executada, será apreciado o pedido de fls. 209/210. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(21/03/2019) SERVENTUARIO
(20/03/2019) AUTOS NO PRAZO
(20/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(20/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(19/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(18/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(18/03/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 29/05/2019Vencimento: 02/05/2019
(15/03/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 29/05/2019 Hora 10:45 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(15/03/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 29/05/2019 Hora 11:15 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(14/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 3074/3095
(14/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/04/2019
(12/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2019 Teor do ato: 531/97-5 Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil para o dia 29 de maio de 2019, às 11:15 horas. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(11/03/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - 6673/2019
(11/03/2019) DECISAO - 531/97-04 Vistos. Por ora, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil para o dia 29 de maio de 2019, às 10:45. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera ou perante a ausência de comparecimento da executada, será apreciado o pedido de fls. 209/210. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.
(11/03/2019) DECISAO - 531/97-5 Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil para o dia 29 de maio de 2019, às 11:15 horas. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.
(22/02/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR ARQUIVO 22/02/2019
(22/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(20/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/04/2019
(20/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 20/02/2019
(19/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 3519/3536
(19/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(18/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(18/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 18/02/2019
(18/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/04/2019
(15/02/2019) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - 531/97-11 Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Jose Eduardo Cotching Marques Simões em face de Helio da Silva Francioni, na qual o(a) exequente informou o integral cumprimento da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), de forma que a extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos em que estabelece o art. 924, II do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
(15/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2019 Teor do ato: 531/97-11 Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Jose Eduardo Cotching Marques Simões em face de Helio da Silva Francioni, na qual o(a) exequente informou o integral cumprimento da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), de forma que a extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos em que estabelece o art. 924, II do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP)
(15/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/04/2019
(15/02/2019) PETICAO JUNTADA
(14/02/2019) PETICAO JUNTADA
(13/02/2019) DESPACHO - 531/97 1) Fls.6.139: Solicite-se à oficiala do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca informações atualizadas acerca da situação do procedimento de demarcação urbanística relacionada ao loteamento que figura como objeto da ação civil pública nº 0003142-25.1997.8.26.0161, onde figuram como autor Ministério Público do Estado de São Paulo e como réus Associação de Multirão Habitacional Diadema Amuhadi e outros, a fim de instruir a presente ação. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício para o respectivo encaminhamento. 2) Intime-se a ré Associação de Multirão Habitacional Diadema Amuhadi, pessoalmente, via postal, para que apresente, no prazo de 10 dias, as informações solicitadas pelo Ministério Público às fls. 6.148, item 2, sob pena de exigibilidade da multa ali indicada; 3) Aguardem-se as informações acima solicitadas e após tornem conclusos para designação da audiência solicitada ás fls.6.148, item 3. Intime-se.
(11/02/2019) SERVENTUARIO
(11/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(07/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(06/02/2019) MERO EXPEDIENTE - Encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
(31/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3148/3164
(31/01/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 22/02/2019Vencimento: 18/03/2019
(30/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 3363/3401
(30/01/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 14/02/2019Vencimento: 15/03/2019
(29/01/2019) REMETIDO AO DJE - 531/97-05 J. Dê-se ciência às partes acerca da estimativa do sr. perito judicial, no prazo comum de 05/ dias.
(29/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2019 Teor do ato: 531/97-05 J. Dê-se ciência às partes acerca da estimativa do sr. perito judicial, no prazo comum de 05/ dias. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(29/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2019 Teor do ato: 531/97-05 Vistas dos autos aos interessados para: ( X )cientificá-los dos honorários periciais orçados em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(28/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(28/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 28/01/2019
(28/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2019 Teor do ato: 531/97-04 Manifestar-se sobre a informação obtida junto ao sistema Infojud, cujo teor é: " Não consta declaração entregue para o NI e exercício informados", bem como sobre a resposta negativa obtida junto ao sistema Renajud, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados, prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(25/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/03/2019
(25/01/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Cumprir Certidão 25/01/2019
(25/01/2019) DECISAO - 531/97-15 Vistos. A fim de se evitar delongas processuais, haja vista a inércia do perito nomeado às fls. 133, determino sua substituição, e, nesta mesma oportunidade, nomeio, para a perícia avaliatória dos direitos pessoais da ré sobre o imóvel, o perito judicial Sr. OSMAR LEANDRO, salientando-se que a avaliação deverá ser feita em relação às construções e benfeitorias erigidas sob o lote objeto desta execução, situado na Rua Apóstolo Bartolomeu, 387, Eldorado, Diadema, SP, desconsiderando-se os valores relativos ao terreno em questão. Intime-se o perito, via correio eletrônico, para apresentação da estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e/ou depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o Senhor perito para o início de seus trabalhos na forma acima discriminada e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias. Intime-se.
(24/01/2019) PETICAO JUNTADA
(23/01/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - AUSENTE
(23/01/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido ao perito Gerson Denapoli sem que houvesse a apresentação da estimativa de honorários. Nada Mais.
(09/01/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - 6605/2019
(22/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(19/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido ao exequente às fls. 167 sem que houvesse apresentação de manifestação. Por essa razão, remeto os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação. Nada Mais.
(19/12/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(10/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(10/12/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97-05 Vistas dos autos aos interessados para: ( X )cientificá-los dos honorários periciais orçados em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
(10/12/2018) PETICAO JUNTADA
(06/12/2018) ATO ORDINATORIO - 531/97-04 Manifestar-se sobre a informação obtida junto ao sistema Infojud, cujo teor é: " Não consta declaração entregue para o NI e exercício informados", bem como sobre a resposta negativa obtida junto ao sistema Renajud, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados, prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação.
(06/12/2018) REMETIDO AO DJE - Imp. 06/12
(28/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 19/12/2018
(27/11/2018) AUTOS NO PRAZO
(22/11/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(06/11/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(06/11/2018) PETICAO JUNTADA
(23/10/2018) SERVENTUARIO
(16/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0487/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2709/2728
(15/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0487/2018 Teor do ato: 531/97-4 Vistos. Fls. 196: Defiro a utilização do sistema Infojud para a vinda aos autos da última declaração de bens e rendimentos do(a) executado(a) e a pesquisa de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema RENAJUD. Providencie-se o necessário, se recolhidas as custas ou beneficiário da gratuidade processual. Em caso negativo, providencie o(a) exequente o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça. Prazo: 10 dias. Após, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender necessário, salientando-se que em face de seu eventual silêncio, os autos serão arquivados, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP)
(09/10/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(05/10/2018) AUTOS NO PRAZO - Prazo 23/10/2018Vencimento: 23/10/2018
(05/10/2018) DECISAO - 531/97-4 Vistos. Fls. 196: Defiro a utilização do sistema Infojud para a vinda aos autos da última declaração de bens e rendimentos do(a) executado(a) e a pesquisa de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema RENAJUD. Providencie-se o necessário, se recolhidas as custas ou beneficiário da gratuidade processual. Em caso negativo, providencie o(a) exequente o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça. Prazo: 10 dias. Após, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender necessário, salientando-se que em face de seu eventual silêncio, os autos serão arquivados, independente de nova intimação. Intime-se.
(05/10/2018) REMETIDO AO DJE - imprensa 05/10/2018
(04/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que após contato telefônico com o perito judicial GERSON DENAPOLLI, encaminhei a mensagem eletrônica que segue, acompanhada de cópia da decisão de fls. 133, para fins de esclarecimento da sua nomeação como perito avaliador nos autos. Nada Mais.
(03/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/10/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - escaninho perito
(05/09/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 14/09/2018Vencimento: 19/10/2018
(05/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2898/2901
(04/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0425/2018 Teor do ato: Ordem nº 531/97-10 - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP)
(03/09/2018) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-10 - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
(03/09/2018) PETICAO JUNTADA
(03/09/2018) REMETIDO AO DJE
(23/08/2018) SERVENTUARIO
(15/08/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 23/08/2018Vencimento: 27/09/2018
(15/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 2932/2954
(15/08/2018) AUTOS NO PRAZO
(15/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2018/022291-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0391/2018 Teor do ato: Ordem nº 531/97-10 - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação (Rua Antonio Silva Cunha Bueno nº 826 = Recebido por terceiro). Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP)
(13/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - ADITAMENTO - AGUARDANDO CONFERENCIA E ASSINATURA
(19/07/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - (recebido por terceiro)
(19/07/2018) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-10 - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação (Rua Antonio Silva Cunha Bueno nº 826 = Recebido por terceiro).
(19/07/2018) REMETIDO AO DJE
(19/07/2018) PETICAO JUNTADA
(29/06/2018) AUTOS NO PRAZO
(28/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(22/06/2018) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - cx 6383/2018
(21/06/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 06/07/2018Vencimento: 03/08/2018
(21/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2908/2922
(21/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(21/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 21/06/2018
(20/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0306/2018 Teor do ato: 531/97-4 Manifestar-se, em dez dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (insuficiência de saldo para bloqueio) Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(20/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/08/2018
(19/06/2018) ATO ORDINATORIO - 531/97-4 Manifestar-se, em dez dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (insuficiência de saldo para bloqueio)
(19/06/2018) REMETIDO AO DJE - Imp.19/06
(19/06/2018) PETICAO JUNTADA
(08/06/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - intimação do perito
(08/06/2018) REATIVACAO DE PROCESSO SUSPENSO
(08/06/2018) AUTOS NO PRAZO
(07/06/2018) PETICAO JUNTADA
(07/06/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(04/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(04/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(25/05/2018) SERVENTUARIO
(24/05/2018) PETICOES DIVERSAS
(16/05/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - DESARQUIVAMENTO - GABINETE
(15/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(09/05/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 24/05/2018Vencimento: 22/06/2018
(09/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 2905/2914
(08/05/2018) REMETIDO AO DJE
(08/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0227/2018 Teor do ato: 531/97-04 Vistos.O exequente noticiou às fls. 172/174 o descumprimento do acordo juntado e homologado às fls. 161/166 e requereu a penhora dos direitos possessórios que a executada detém sobre o imóvel objeto da ação.O Ministério Público manifestou-se à fl. 179, a fim de que seja observada a ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.O artigo 835, I do Código de Processo Civil, indica o bem "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" como 1º item passível de penhora, considerando a referida ordem legal de preferência.Assim, defiro a tentativa de penhora da importância atualizada do débito, em contas bancárias, ou, ativos financeiros da executada, através do sistema do Bacen-Jud, desde que o exequente providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça, para utilização do referido sistema. Prazo: 10 dias.Primeiramente, publique-se a presente decisão apenas ao exequente, após o seu cumprimento, publique-se à executada.Intime-se. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP)
(08/05/2018) PETICAO JUNTADA
(03/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 2794/2825
(03/05/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR MANDADO 03/05/2018
(02/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0216/2018 Teor do ato: 531/97-11 Vistos.Tendo em conta que as certidões do Senhor Oficial de Justiça de fls. 81, 82 e 104 dão conta que o requerido reside no endereço diligenciado, inclusive a certidão de fl. 81 suspeitou que o requerido está se ocultando para não ser intimado, desentranhe-se e adite-se o último mandado (fls. 102/104), podendo se valer das prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento no mesmo endereço diligenciado, dando o Sr. Oficial de Justiça especial atenção ao disposto no art. 252 do Código de Processo Civil (hora certa). Cumpra-se como diligência do juízo. Caso a diligência seja infrutífera, defiro o pedido de fls. 107, determinando a intimação do requerido por edital, devendo o requerente providenciar o necessário para citação editalícia.Intime-se. Advogados(s): Tatiana Michele Marazzi Welge (OAB 185553/SP)
(25/04/2018) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - retorno ao arquivo em 25/04/2018
(24/04/2018) REMETIDO AO DJE
(24/04/2018) DECISAO - 531/97-11 Vistos.Tendo em conta que as certidões do Senhor Oficial de Justiça de fls. 81, 82 e 104 dão conta que o requerido reside no endereço diligenciado, inclusive a certidão de fl. 81 suspeitou que o requerido está se ocultando para não ser intimado, desentranhe-se e adite-se o último mandado (fls. 102/104), podendo se valer das prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento no mesmo endereço diligenciado, dando o Sr. Oficial de Justiça especial atenção ao disposto no art. 252 do Código de Processo Civil (hora certa). Cumpra-se como diligência do juízo. Caso a diligência seja infrutífera, defiro o pedido de fls. 107, determinando a intimação do requerido por edital, devendo o requerente providenciar o necessário para citação editalícia.Intime-se.
(23/04/2018) REMETIDO AO DJE
(23/04/2018) DECISAO - 531/97-04 Vistos.O exequente noticiou às fls. 172/174 o descumprimento do acordo juntado e homologado às fls. 161/166 e requereu a penhora dos direitos possessórios que a executada detém sobre o imóvel objeto da ação.O Ministério Público manifestou-se à fl. 179, a fim de que seja observada a ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.O artigo 835, I do Código de Processo Civil, indica o bem "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" como 1º item passível de penhora, considerando a referida ordem legal de preferência.Assim, defiro a tentativa de penhora da importância atualizada do débito, em contas bancárias, ou, ativos financeiros da executada, através do sistema do Bacen-Jud, desde que o exequente providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça, para utilização do referido sistema. Prazo: 10 dias.Primeiramente, publique-se a presente decisão apenas ao exequente, após o seu cumprimento, publique-se à executada.Intime-se.
(19/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS
(19/04/2018) PETICAO JUNTADA
(17/04/2018) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA
(17/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(16/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/04/2018) PETICAO JUNTADA
(16/04/2018) MERO EXPEDIENTE
(16/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(06/04/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - cumprir arquivo
(06/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/03/2018) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - ARQUIVO RETORNO - ENVIADO EM 27/03/2018
(23/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(22/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS
(22/03/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(22/03/2018) PETICAO JUNTADA
(08/03/2018) SERVENTUARIO
(07/03/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(07/03/2018) PETICAO JUNTADA
(07/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/03/2018) SERVENTUARIO
(28/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(20/02/2018) SERVENTUARIO
(20/02/2018) MERO EXPEDIENTE
(17/02/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados
(05/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 3101/3120
(05/02/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 13/03/2018Vencimento: 21/03/2018
(02/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2018 Teor do ato: 531/97-10 Vistos.Primeiramente, certifique a secretaria o decurso do prazo para pagamento ou impugnação pelo executado.No mais, através do pedido de fl. 137, requer o(a) exequente a constrição de valores monetários pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) para a satisfação do seu crédito. Não houve oposição do Ministério Público (fls. 147).O artigo 835, I do Código de Processo Civil, indica o bem "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" como 1º item passível de penhora, considerando a referida ordem legal de preferência.Ademais, há que se prestigiar o princípio da efetividade do processo de execução, na busca da célere solução do litígio, salientando-se que a omissão do(a)(s) executado(a)(s) quanto à indicação de bens para penhorar, autoriza o exequente a requerer a constrição do bem dotado de maior eficácia à satisfação do seu crédito.Portanto, com fundamento no artigo 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil, se decorrido o prazo para pagamento ou impugnação pelo executado, defiro o pedido de fls. 137, a fim de ser penhorada a importância atualizada do débito, em contas bancárias, ou, ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema do Bacen-Jud, salientando-se que foram recolhidas as custas às fl.141. Providencie-se o necessário.Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(02/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2018 Teor do ato: 531/97-10 Vistos.Intimem-se as partes acerca dos valores, de titularidade do executado, tornados indisponíveis, em virtude do bloqueio realizado pelo sistema BACENJUD, através dos respectivos patronos, pela imprensa oficial. Caso o executado não esteja representado nos autos deverá ser intimado via postal, nos termos do artigo 841, § 2º do novo CPC , salientando que o(a) exequente deverá providenciar a taxa de postagem, no prazo de cinco dias.Fica o executado advertido do prazo de cinco dias para eventual impugnação, nos termos do art. 854,§ 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazo, acima mencionado deverá ser realizada a transferência da importância, definitivamente, considerada indisponível, a qual ficará convertida em penhora, nos termos do artigo § 5, do referido dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(30/01/2018) AUTOS NO PRAZO - prazo 19/02
(30/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 6439/6519
(29/01/2018) PETICOES DIVERSAS
(25/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2018 Teor do ato: Ordem nº 531/97-11 - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(23/01/2018) MERO EXPEDIENTE
(23/01/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(23/01/2018) PETICAO JUNTADA
(22/01/2018) DECISAO - 531/97-10 Vistos.Intimem-se as partes acerca dos valores, de titularidade do executado, tornados indisponíveis, em virtude do bloqueio realizado pelo sistema BACENJUD, através dos respectivos patronos, pela imprensa oficial. Caso o executado não esteja representado nos autos deverá ser intimado via postal, nos termos do artigo 841, § 2º do novo CPC , salientando que o(a) exequente deverá providenciar a taxa de postagem, no prazo de cinco dias.Fica o executado advertido do prazo de cinco dias para eventual impugnação, nos termos do art. 854,§ 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazo, acima mencionado deverá ser realizada a transferência da importância, definitivamente, considerada indisponível, a qual ficará convertida em penhora, nos termos do artigo § 5, do referido dispositivo legal. Intime-se.
(22/01/2018) REMETIDO AO DJE - Imp.22/01
(18/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(15/01/2018) PETICAO JUNTADA
(15/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/03/2018
(09/01/2018) MANDADO JUNTADO
(09/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Av. Antonio S. Cunha Bueno, 826,
(09/01/2018) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-11 - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação.
(09/01/2018) REMETIDO AO DJE
(09/01/2018) PETICAO JUNTADA
(19/12/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR 19/12/2017
(19/12/2017) MERO EXPEDIENTE - 531/97-10 Vistos.Primeiramente, certifique a secretaria o decurso do prazo para pagamento ou impugnação pelo executado.No mais, através do pedido de fl. 137, requer o(a) exequente a constrição de valores monetários pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) para a satisfação do seu crédito. Não houve oposição do Ministério Público (fls. 147).O artigo 835, I do Código de Processo Civil, indica o bem "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" como 1º item passível de penhora, considerando a referida ordem legal de preferência.Ademais, há que se prestigiar o princípio da efetividade do processo de execução, na busca da célere solução do litígio, salientando-se que a omissão do(a)(s) executado(a)(s) quanto à indicação de bens para penhorar, autoriza o exequente a requerer a constrição do bem dotado de maior eficácia à satisfação do seu crédito.Portanto, com fundamento no artigo 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil, se decorrido o prazo para pagamento ou impugnação pelo executado, defiro o pedido de fls. 137, a fim de ser penhorada a importância atualizada do débito, em contas bancárias, ou, ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema do Bacen-Jud, salientando-se que foram recolhidas as custas às fl.141. Providencie-se o necessário.Intime-se.
(27/11/2017) PETICAO JUNTADA
(16/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(08/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0495/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 3174/3183
(08/11/2017) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 13/12/2017Vencimento: 25/01/2018
(07/11/2017) MERO EXPEDIENTE - 531/97-5 Vistos.Fls. 278/285: Ciente do desfecho do agravo de instrumento que manteve a decisão agravada de fls. 248.Em termos de prosseguimento da execução, cumpra-se o determinado às fls. 253.Intime-se.
(07/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0495/2017 Teor do ato: 531/97-5 Vistos.Fls. 278/285: Ciente do desfecho do agravo de instrumento que manteve a decisão agravada de fls. 248.Em termos de prosseguimento da execução, cumpra-se o determinado às fls. 253.Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(06/11/2017) PETICAO JUNTADA
(06/11/2017) REMETIDO AO DJE
(27/10/2017) SERVENTUARIO
(16/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(06/10/2017) AUTOS NO PRAZO
(06/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2708/2741
(04/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0418/2017 Teor do ato: 531/97-7 Vistos.HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 161/164e declaro suspensa a execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 90 dias, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito.Int. Advogados(s): Guilherme Brito Rodrigues Filho (OAB 178328/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(02/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2017/025942-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(28/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - CONFERENCIA 28/09
(28/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 3619/3627
(28/09/2017) AUTOS NO PRAZO
(27/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0406/2017 Teor do ato: ordem 531/97-5. Vistos.Fls. 270/274: Deverá o exequente juntar a certidão de trânsito em julgado/decurso de prazo do referido recurso.Após, conclusos para prosseguimento da execução.Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(26/09/2017) MERO EXPEDIENTE - ordem 531/97-5. Vistos.Fls. 270/274: Deverá o exequente juntar a certidão de trânsito em julgado/decurso de prazo do referido recurso.Após, conclusos para prosseguimento da execução.Intime-se.
(25/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2890/2894
(25/09/2017) AUTOS NO PRAZO - prazo 25/10
(22/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Cota ministerial retro: Ciência ao exequente para manifestação no prazo de 05 dias.Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(21/09/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cota ministerial retro: Ciência ao exequente para manifestação no prazo de 05 dias.Intime-se.
(12/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(11/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/10/2017
(06/09/2017) PETICAO JUNTADA
(06/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/08/2017) PETICOES DIVERSAS
(21/08/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(14/08/2017) REMETIDO AO DJE
(14/08/2017) MERO EXPEDIENTE - 531/97-7 Vistos.HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 161/164e declaro suspensa a execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 90 dias, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito.Int.
(14/08/2017) DECURSO DE PRAZO - do executado
(14/08/2017) ATO ORDINATORIO - Requeira o exequente o necessário ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo onde aguardarão provocação.
(14/08/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Certifico e dou fé haver expedido a guia de levantamento que recebeu o nº 688/2017, em favor do (a) autor (a), no valor de R$ 831,00, deposito fl. 166, em obediência ao r. de fl. 169. A GUIA ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA CERTIDÃO NO DJE.
(09/08/2017) MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - conferencia 09/08
(04/08/2017) DESPACHO - Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 158, segundo parágrafo.No mais, ante as tentativas infrutíferas para a satisfação do crédito do exequente, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 133.Int.
(21/07/2017) AUTOS NO PRAZO
(19/07/2017) AR POSITIVO JUNTADO
(19/07/2017) AUTOS NO PRAZO
(19/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(30/06/2017) AUTOS NO PRAZO
(27/06/2017) AUTOS NO PRAZO
(23/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(23/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/08/2017
(21/06/2017) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO JUNTADO
(13/06/2017) DECISAO - Vistos. Fls. 266/267: Ante o deferimento do efeito suspensivo, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento.
(06/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - 1º e 2º volume
(01/06/2017) SERVENTUARIO
(26/05/2017) PETICOES DIVERSAS
(26/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/05/2017) MERO EXPEDIENTE
(26/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(26/05/2017) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(22/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Roberto da Silva
(17/05/2017) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 30/06/2017Vencimento: 30/06/2017
(16/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 1295/1302
(15/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(15/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2017 Teor do ato: Ordem nº 531/97-4 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(11/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/06/2017
(10/05/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(10/05/2017) PETICAO JUNTADA
(10/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA
(03/05/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(27/04/2017) SERVENTUARIO
(26/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 2692/2706
(26/04/2017) AUTOS NO PRAZO
(26/04/2017) DECISAO - Vistos.Tendo em conta a inexistência de impugnação por parte dos executados acerca da intimação do bloqueio de seus ativos financeiros (fls. 156), providencie-se o necessário à transferência dos valores bloqueados na conta bancária dos executados (fls. 149/150), para conta judicial vinculada ao presente processo, junto ao Banco do Brasil.Efetivada a transferência dos valores, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, porquanto incontroverso, intimando-se para retirada em cartório, no prazo de 05 dias.No mais, tendo em vista o bloqueio não haver atingido o total exequendo, aguarde-se por 10 dias eventual requerimento do exequente. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.Int.
(26/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0148/2017 Teor do ato: Ordem nº 531/97-8 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(24/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0148/2017 Teor do ato: Ordem nº 531/97-9 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(18/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 2583/2603
(18/04/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(17/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0138/2017 Teor do ato: 531/97-7 Vistos.Intime-se o Senhor perito a fim de ser manifestar acerca da impugnação apresentada às fls. 156/157, esclarecendo a possibilidade de redução de seus honorários para R$ 1.500,00 conforme requerido pela parte exequente.Sem prejuízo, certifique a secretaria eventual decurso do prazo para impugnação do executado acerca dos honorários periciais.Int. Advogados(s): Guilherme Brito Rodrigues Filho (OAB 178328/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(17/04/2017) DESPACHO - 531/97-7 Vistos.Intime-se o Senhor perito a fim de ser manifestar acerca da impugnação apresentada às fls. 156/157, esclarecendo a possibilidade de redução de seus honorários para R$ 1.500,00 conforme requerido pela parte exequente.Sem prejuízo, certifique a secretaria eventual decurso do prazo para impugnação do executado acerca dos honorários periciais.Int.
(07/04/2017) AUTOS NO PRAZO
(07/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 2834/2856
(06/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2017 Teor do ato: 531/97-11 A petição de fl. 96 não veio acompanhada da diligencia do oficial de justiça ali mencionada. Providencie o autor a juntada da mesma. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(06/04/2017) PETICOES DIVERSAS
(04/04/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - 531/97-11 A petição de fl. 96 não veio acompanhada da diligencia do oficial de justiça ali mencionada. Providencie o autor a juntada da mesma.
(31/03/2017) REMETIDO AO DJE
(31/03/2017) PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO JUNTADO
(31/03/2017) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-4 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
(29/03/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC
(29/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/03/2017) MANDADO JUNTADO
(28/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Av. Antonio S. Cunha Bueno, 826,
(28/03/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(28/03/2017) AUTOS NO PRAZO
(28/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 2590/2629
(21/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2017 Teor do ato: 531/97-15 Vistos.Considerando a ordem legal de preferência de penhora, prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil e a cota ministerial de fls. 138, defiro, primeiramente, a utilização dos sistemas Bacenjud, infojud e Renajud, a fim de localizar valores ou bens do executado passíveis de constrição, desde que o exequente providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça, para utilização dos referidos sistemas. Prazo: 10 dias.Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a petição de fls. 134/136.Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(21/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2017 Teor do ato: 531/97-15 Vistos.Intimem-se as partes acerca dos valores, de titularidade do executado, tornados indisponíveis, em virtude do bloqueio realizado pelo sistema BACENJUD, através dos respectivos patronos, pela imprensa oficial. Caso o executado não esteja representado nos autos deverá ser intimado via postal, nos termos do artigo 841, § 2º do novo CPC , salientando que o(a) exequente deverá providenciar a taxa de postagem, no prazo de cinco dias.Fica o executado advertido do prazo de cinco dias para eventual impugnação, nos termos do art. 854,§ 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazo, acima mencionado deverá ser realizada a transferência da importância, definitivamente, considerada indisponível, a qual ficará convertida em penhora, nos termos do artigo § 5, do referido dispositivo legal. No mais, manifeste-se o exequente quanto à busca de bens junto ao sistema Infojud (declaração arquivada em pasta própria) e quanto a resposta obtida junto ao sistema Renajud, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação.Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(21/03/2017) SERVENTUARIO
(21/03/2017) OFICIO JUNTADO
(20/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(16/03/2017) SERVENTUARIO
(15/03/2017) SERVENTUARIO
(06/03/2017) DESPACHO - Vistos.Intime-se o Senhor perito a fim de ser manifestar acerca das impugnações apresentadas às fls. 243/244 e 250/251, esclarecendo a possibilidade de redução de seus honorários para R$ 1.500,00 conforme requerido pelo exequente.Int.
(06/03/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(23/02/2017) REMETIDO AO DJE
(23/02/2017) PETICAO JUNTADA
(23/02/2017) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-8 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
(23/02/2017) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-9 - Vistas dos autos ao requerido para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
(17/02/2017) SERVENTUARIO - 17/02
(16/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(16/02/2017) PETICAO JUNTADA
(16/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/02/2017) REMETIDO AO DJE
(08/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2017/002764-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2017
(08/02/2017) AUTOS NO PRAZO
(08/02/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(07/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/02/2017) PETICAO JUNTADA
(07/02/2017) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - caixa 6009/17
(07/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 2648/2651
(06/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - conferencia 06/02
(06/02/2017) SERVENTUARIO
(06/02/2017) DESPACHO - Ordem - 531/97-5 - Vistos.Rejeito a manifestação de fls. 243/244, porquanto o art. 841, §1º do Código de Processo Civil determina que a intimação acerca da penhora será feita ao advogado da executada e somente se não houver advogado constituído nos autos, será feita a intimação pessoal, nos termos do §2º do referido artigo.Assim, tendo em conta que a decisão de fls. 207 foi publicada ao patrono da executada (fls. 208), a certidão de fls. 211 está correta e não há necessidade de sua publicação, haja vista que compete ao interessado acompanhar o andamento processual junto aos autos, sendo incabível transferir esse encargo ao judiciário, que já se encontra extremamente sobrecarregado de serviços.No mais, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do exequente quanto aos honorários periciais (intimação às fls. 242) e publique-se a presente decisão.Int.
(06/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2017 Teor do ato: Ordem - 531/97-5 - Vistos.Rejeito a manifestação de fls. 243/244, porquanto o art. 841, §1º do Código de Processo Civil determina que a intimação acerca da penhora será feita ao advogado da executada e somente se não houver advogado constituído nos autos, será feita a intimação pessoal, nos termos do §2º do referido artigo.Assim, tendo em conta que a decisão de fls. 207 foi publicada ao patrono da executada (fls. 208), a certidão de fls. 211 está correta e não há necessidade de sua publicação, haja vista que compete ao interessado acompanhar o andamento processual junto aos autos, sendo incabível transferir esse encargo ao judiciário, que já se encontra extremamente sobrecarregado de serviços.No mais, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do exequente quanto aos honorários periciais (intimação às fls. 242) e publique-se a presente decisão.Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(25/01/2017) DESPACHO - 531/97-15 Vistos.Intimem-se as partes acerca dos valores, de titularidade do executado, tornados indisponíveis, em virtude do bloqueio realizado pelo sistema BACENJUD, através dos respectivos patronos, pela imprensa oficial. Caso o executado não esteja representado nos autos deverá ser intimado via postal, nos termos do artigo 841, § 2º do novo CPC , salientando que o(a) exequente deverá providenciar a taxa de postagem, no prazo de cinco dias.Fica o executado advertido do prazo de cinco dias para eventual impugnação, nos termos do art. 854,§ 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazo, acima mencionado deverá ser realizada a transferência da importância, definitivamente, considerada indisponível, a qual ficará convertida em penhora, nos termos do artigo § 5, do referido dispositivo legal. No mais, manifeste-se o exequente quanto à busca de bens junto ao sistema Infojud (declaração arquivada em pasta própria) e quanto a resposta obtida junto ao sistema Renajud, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação.Intime-se.
(25/01/2017) REMETIDO AO DJE - Imp. 25/01
(17/01/2017) PETICAO JUNTADA
(17/01/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(13/12/2016) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - pacote 5928/2016
(12/12/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(06/12/2016) SERVENTUARIO
(06/12/2016) PETICAO JUNTADA
(06/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/02/2017
(05/12/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(30/11/2016) PETICOES DIVERSAS
(29/11/2016) PETICOES DIVERSAS
(28/11/2016) AUTOS NO PRAZO
(25/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0551/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 2375/2446
(23/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0551/2016 Teor do ato: ordem 531/97-7. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao interessado para: ( X ) cientificá-los dos honorários periciais definitivos orçados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Advogados(s): Guilherme Brito Rodrigues Filho (OAB 178328/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(23/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0551/2016 Teor do ato: ordem 531/97-5. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao interessado para: ( X ) cientificá-los dos honorários periciais definitivos orçados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(17/11/2016) REMETIDO AO DJE
(17/11/2016) DESPACHO - 531/97-15 Vistos.Considerando a ordem legal de preferência de penhora, prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil e a cota ministerial de fls. 138, defiro, primeiramente, a utilização dos sistemas Bacenjud, infojud e Renajud, a fim de localizar valores ou bens do executado passíveis de constrição, desde que o exequente providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça, para utilização dos referidos sistemas. Prazo: 10 dias.Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a petição de fls. 134/136.Int.
(17/11/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(03/10/2016) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-7. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao interessado para: ( X ) cientificá-los dos honorários periciais definitivos orçados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
(03/10/2016) PETICAO JUNTADA
(03/10/2016) REMETIDO AO DJE
(03/10/2016) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-5. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao interessado para: ( X ) cientificá-los dos honorários periciais definitivos orçados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
(27/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/09/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(26/09/2016) PETICAO JUNTADA
(22/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/11/2016
(22/09/2016) PETICAO JUNTADA
(22/09/2016) AUTOS NO PRAZO
(21/09/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(21/09/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 131: Para a perícia avaliatória dos direitos pessoais e possessórios da ré sobre o imóvel nomeio o perito judicial, Sr. GERSON DENAPOLLI, salientando-se que a avaliação deverá ser feita em relação às construções e benfeitorias erigidas sob o lote objeto desta execução, situado na Rua Apóstolo Bartolomeu, 387, Eldorado, Diadema, SP, desconsiderando-se os valores relativos ao terreno em questão.Intime-se o perito, via correio eletrônico, para apresentação da estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias.Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e/ou depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Registre-se que a antecipação dos honorários periciais deverá ser realizada pelo exequente.Com o depósito, intime-se o Senhor perito para o início de seus trabalhos na forma acima discriminada e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias.Int.
(19/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/09/2016) SERVENTUARIO
(02/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(01/09/2016) AUTOS NO PRAZO
(01/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(25/08/2016) SERVENTUARIO
(23/08/2016) SERVENTUARIO
(22/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 3170/3185
(22/08/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 12/09
(19/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0394/2016 Teor do ato: ordem 531/97-11. (x) Manifeste-se, em 05 dias, quanto ao resultado negativo do mandado de intimação. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(19/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(19/08/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - cumprir arquivo 19/08
(19/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0389/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 2394/2408
(19/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0388/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 2394/2408
(18/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0389/2016 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos.Trata-se de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença que José Eduardo Cotching Marques Simões move em face de Lucia das Dores da Silva, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 302/305. Ciente o Ministério Público, manifestou-se que nada se opõe a homologação do referido acordo (fls. 306).Pelo exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 302/305 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito.Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(18/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0388/2016 Teor do ato: ordem 531/97-6.Vistos.Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença, na qual o(a)(s) executado(a)(s) efetuou(aram) o pagamento do débito (fls. 242 e 270), e o(a)(s) exequente(s) concordou(aram) com o valor depositado e requereu(ram) a expedição de mandado de levantamento.Nesses termos, a extinção do feito é medida que se impõe.Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução movida por Jose Eduardo Cotching Marques Simões em face de Paulo Roberto da Silva, nos termos em que estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Expeça-se guia(s) de levantamento em favor do(a)(s) exequente(s) no tocante ao depósito de fls. 270, intimando-se, posteriormente, para a retirada em cartório no prazo de 05 dias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(18/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0388/2016 Teor do ato: ordem 531/97-6 Certifico e dou fé haver expedido a guia de levantamento que recebeu o nº 413/2016, no valor de R$90,17, em favor do procurador, Marcelo Américo Flores, cujo extrato encontra-se à fl. 270, em obediência ao r. despacho de fl. 276. A GUIA ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA CERTIDÃO NO DJE. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(12/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Roberto da Silva
(09/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(29/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 2206/2234
(29/07/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 13/09
(28/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0353/2016 Teor do ato: ordem 531/97-10. Vistos.Fls. 108: Defiro a realização de pesquisa de endereço através do sistema Infojud, salientando-se que foram recolhidas as custas às fls. 109/110. Providencie-se o necessário.Caso seja infrutífera a pesquisa, desde já fica autorizada a expedição de alvará para busca de endereços nos órgãos públicos e empresas privadas, ficando a cargo do exequente a retirada/impressão e encaminhamento do alvará, com posterior comprovação e manifestação nos autos, no prazo de 30 dias.Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(28/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0353/2016 Teor do ato: ordem 531/97-10. Vistos.Fls. 114: Não compete ao Juiz determinar que a citação se faça por hora certa. Ao Oficial de Justiça é que compete verificar se o caso é de aplicação do artigo 252 do Código de Processo Civil.Diante disto, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 104/105, podendo se valer das prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento no mesmo endereço diligenciado às fls. 96/97, dando o Sr. Oficial de Justiça especial atenção ao mencionado preceito legal. Primeiramente, recolha o exequente as referente a diligência do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Após, cumpra-se.Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(28/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0353/2016 Teor do ato: ordem 531/97-15. Vistos.Em sede de cumprimento de acordo judicial, extrai-se a existência do débito do executado o qual, foi pessoalmente intimado para o cumprimento da obrigação (fls. 54), tendo às fls. 113/116 celebrado acordo com o exequente, homologado às fls. 118. Todavia o exequente noticiou o descumprimento do acordo homologado (fls. 120/122). Nesse contexto, defiro a penhora dos direitos pessoais, inclusive, possessórios, de titularidade do executado Lúcio Marcelo Dias existentes sobre o imóvel situado na rua Apóstolo Bartolomeu, 387, Eldorado, Diadema/SP, tornando possível a respectiva avaliação e posterior adjudicação ou arrematação. Intime-se o executado da penhora ora deferida, através de seu patrono, constituído às fls. 63. Decorridos sem impugnação, tornem conclusos para ulterior deliberação quanto à avaliação dos direitos pessoais inerentes ao imóvel.Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(20/07/2016) SERVENTUARIO
(18/07/2016) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-11. (x) Manifeste-se, em 05 dias, quanto ao resultado negativo do mandado de intimação.
(18/07/2016) REMETIDO AO DJE
(14/07/2016) REMETIDO AO DJE - Imprensa 14/04
(14/07/2016) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-6 Certifico e dou fé haver expedido a guia de levantamento que recebeu o nº 413/2016, no valor de R$90,17, em favor do procurador, Marcelo Américo Flores, cujo extrato encontra-se à fl. 270, em obediência ao r. despacho de fl. 276. A GUIA ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA CERTIDÃO NO DJE.
(13/07/2016) REMETIDO AO DJE
(13/07/2016) MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - Conferência 13/07
(12/07/2016) DESPACHO - ordem 531/97-14. Vistos.Trata-se de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença que José Eduardo Cotching Marques Simões move em face de Lucia das Dores da Silva, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 302/305. Ciente o Ministério Público, manifestou-se que nada se opõe a homologação do referido acordo (fls. 306).Pelo exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 302/305 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito.Int.
(12/07/2016) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - ordem 531/97-6.Vistos.Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença, na qual o(a)(s) executado(a)(s) efetuou(aram) o pagamento do débito (fls. 242 e 270), e o(a)(s) exequente(s) concordou(aram) com o valor depositado e requereu(ram) a expedição de mandado de levantamento.Nesses termos, a extinção do feito é medida que se impõe.Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução movida por Jose Eduardo Cotching Marques Simões em face de Paulo Roberto da Silva, nos termos em que estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Expeça-se guia(s) de levantamento em favor do(a)(s) exequente(s) no tocante ao depósito de fls. 270, intimando-se, posteriormente, para a retirada em cartório no prazo de 05 dias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.
(12/07/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(11/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(07/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(06/07/2016) DESPACHO - Vistos.Certifique a secretaria se o mandado expedido às fls. 87 foi encaminhado à central de mandados e, em caso positivo, solicite a sua devolução, com urgência. Em caso negativo, expeça-se novo mandado para intimação do executado no endereço de fls. 87.Int.
(06/07/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(06/07/2016) DESPACHO - Vistos.Para a perícia avaliatória dos direitos pessoais e possessórios da executada sobre o imóvel nomeio o perito judicial, Sr. GERSON DENAPOLLI, salientando-se que a avaliação deverá ser feita em relação às construções e benfeitorias erigidas sob o lote objeto desta execução, situado na Rua Apóstolo Tiago, 25, Eldorado, Diadema, SP, desconsiderando-se os valores relativos ao terreno em questão.Intime-se o perito, via correio eletrônico, para apresentação da estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias.Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e/ou depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.Com o depósito, intime-se o Senhor perito para o início de seus trabalhos na forma acima discriminada acima e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias.Int.
(05/07/2016) PETICAO JUNTADA
(05/07/2016) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO JUNTADO
(05/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/08/2016
(04/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(30/06/2016) REMETIDO AO DJE
(30/06/2016) DESPACHO - ordem 531/97-10. Vistos.Fls. 114: Não compete ao Juiz determinar que a citação se faça por hora certa. Ao Oficial de Justiça é que compete verificar se o caso é de aplicação do artigo 252 do Código de Processo Civil.Diante disto, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 104/105, podendo se valer das prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento no mesmo endereço diligenciado às fls. 96/97, dando o Sr. Oficial de Justiça especial atenção ao mencionado preceito legal. Primeiramente, recolha o exequente as referente a diligência do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Após, cumpra-se.Int.
(30/06/2016) DESPACHO - ordem 531/97-15. Vistos.Em sede de cumprimento de acordo judicial, extrai-se a existência do débito do executado o qual, foi pessoalmente intimado para o cumprimento da obrigação (fls. 54), tendo às fls. 113/116 celebrado acordo com o exequente, homologado às fls. 118. Todavia o exequente noticiou o descumprimento do acordo homologado (fls. 120/122). Nesse contexto, defiro a penhora dos direitos pessoais, inclusive, possessórios, de titularidade do executado Lúcio Marcelo Dias existentes sobre o imóvel situado na rua Apóstolo Bartolomeu, 387, Eldorado, Diadema/SP, tornando possível a respectiva avaliação e posterior adjudicação ou arrematação. Intime-se o executado da penhora ora deferida, através de seu patrono, constituído às fls. 63. Decorridos sem impugnação, tornem conclusos para ulterior deliberação quanto à avaliação dos direitos pessoais inerentes ao imóvel.Int.
(27/06/2016) PETICAO JUNTADA
(27/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/06/2016) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(24/06/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(24/06/2016) DESPACHO - Vistos.Defiro o pedido de fls. 90/93, a fim de que a perícia avaliatória determinada às fls. 114 seja realizada apenas com relação às construções e benfeitorias erigidas sob o lote objeto desta execução, situado na Alameda da Conquista, 89, Eldorado, Diadema, SP, desconsiderando-se os valores relativos ao terreno em questão.Intime-se o Senhor perito judicial para estimativa de seus honorários, conforme determinado às fls. 114. Após a realização do depósito dos honorários periciais, intime-o para início dos trabalhos, salientando-se o acima determinado.Int.
(24/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos 26/06
(24/06/2016) DESPACHO - ordem 531/97-10. Vistos.Fls. 108: Defiro a realização de pesquisa de endereço através do sistema Infojud, salientando-se que foram recolhidas as custas às fls. 109/110. Providencie-se o necessário.Caso seja infrutífera a pesquisa, desde já fica autorizada a expedição de alvará para busca de endereços nos órgãos públicos e empresas privadas, ficando a cargo do exequente a retirada/impressão e encaminhamento do alvará, com posterior comprovação e manifestação nos autos, no prazo de 30 dias.Int.
(14/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/07/2016
(13/06/2016) PETICOES DIVERSAS
(13/06/2016) PETICAO JUNTADA
(13/06/2016) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO JUNTADO
(10/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/07/2016
(10/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(06/05/2016) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(06/05/2016) PETICAO JUNTADA
(06/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 2036/2059
(20/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Americo Flores Nicolatti
(19/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0210/2016 Teor do ato: Ordem 531/97-14. (X) Cientificá-lo(a) de que foi expedido mandado de levantamento sob o nº 160/2016, no valor de R$ 13.966,25 em favor do exequente cujo depósito encontra-se à fl. 229, em obediência ao r. despacho de fl. 279.(X) Intimá-lo(a) para retirar o mandado expedido em seu favor, no prazo de 05 dias. (x) Manifestar-se sobre a resposta quanto à busca de bens junto ao sistema infojud (declaração arquivada em pasta própria), no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(19/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0210/2016 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos.Trata-se de Ação Civil Pública em fase de cumprimento de sentença que José Eduardo Cotching Marques Simões move em face de Lúcia das Dores da Silva, na qual foi realizada a constrição de valores monetários pertencentes à executada através do sistema Bacenjud (fls. 261/262) para quitação do saldo remanescente.Com efeito, nos termos do artigo 649, X, do Código de Processo Civil, o executado demonstrou a impenhorabilidade da conta poupança n° 16010-4, do Banco Itaú, da qual foi bloqueado o valor de R$ 4.032,71, de forma que deve ser desbloqueada. Providencie-se o necessário ao respectivo desbloqueio, tendo em conta o caráter emergencial da medida.Confira-se a esse respeito: PENHORA Incidência sobre numerário depositado em conta poupança Artigo 649, X, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 11382/06 Limite de 40 salários mínimos Desbloqueio determinado Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento n. 7.126.050-9 São Paulo - 16ª Câmara de Direito Privado - Relator: Candido Alem 13.03.07 - V.U. - Voto n. 13950)Também deverá ser desbloqueada a quantia constrita junto ao Banco do Brasil (fls. 261), na medida em que o valor encontrado (R$ 6,81) se mostra irrisório diante do montante do débito, bem como, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, §2º do CPC. Tendo em conta o trânsito do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada (fls. 256), defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente no tocante ao depósito de fls. 229, intimando-se para retirada em cartório, no prazo de 05 dias.No mais, defiro a utilização do sistema Infojud para a vinda aos autos da última declaração de bens e rendimentos da executada, desde que o exequente providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça, para utilização do referido sistema. Prazo: 10 dias.Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(19/04/2016) ATO ORDINATORIO - Ordem 531/97-14. (X) Cientificá-lo(a) de que foi expedido mandado de levantamento sob o nº 160/2016, no valor de R$ 13.966,25 em favor do exequente cujo depósito encontra-se à fl. 229, em obediência ao r. despacho de fl. 279.(X) Intimá-lo(a) para retirar o mandado expedido em seu favor, no prazo de 05 dias. (x) Manifestar-se sobre a resposta quanto à busca de bens junto ao sistema infojud (declaração arquivada em pasta própria), no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação.
(07/04/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/04/2016) REMETIDO AO DJE
(01/04/2016) MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO
(30/03/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(28/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(23/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/05/2016
(23/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(23/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/03/2016) PETICAO JUNTADA
(22/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(22/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/05/2016
(21/03/2016) PETICAO JUNTADA
(21/03/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(21/03/2016) DESPACHO - ordem 531/97-14. Vistos.Trata-se de Ação Civil Pública em fase de cumprimento de sentença que José Eduardo Cotching Marques Simões move em face de Lúcia das Dores da Silva, na qual foi realizada a constrição de valores monetários pertencentes à executada através do sistema Bacenjud (fls. 261/262) para quitação do saldo remanescente.Com efeito, nos termos do artigo 649, X, do Código de Processo Civil, o executado demonstrou a impenhorabilidade da conta poupança n° 16010-4, do Banco Itaú, da qual foi bloqueado o valor de R$ 4.032,71, de forma que deve ser desbloqueada. Providencie-se o necessário ao respectivo desbloqueio, tendo em conta o caráter emergencial da medida.Confira-se a esse respeito: PENHORA Incidência sobre numerário depositado em conta poupança Artigo 649, X, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 11382/06 Limite de 40 salários mínimos Desbloqueio determinado Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento n. 7.126.050-9 São Paulo - 16ª Câmara de Direito Privado - Relator: Candido Alem 13.03.07 - V.U. - Voto n. 13950)Também deverá ser desbloqueada a quantia constrita junto ao Banco do Brasil (fls. 261), na medida em que o valor encontrado (R$ 6,81) se mostra irrisório diante do montante do débito, bem como, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, §2º do CPC. Tendo em conta o trânsito do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada (fls. 256), defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente no tocante ao depósito de fls. 229, intimando-se para retirada em cartório, no prazo de 05 dias.No mais, defiro a utilização do sistema Infojud para a vinda aos autos da última declaração de bens e rendimentos da executada, desde que o exequente providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça, para utilização do referido sistema. Prazo: 10 dias.Int.
(16/03/2016) SERVENTUARIO - AGUARDANDO JUNTADA 16/03
(15/03/2016) SERVENTUARIO - AGUARDANDO JUNTADA 15/03
(15/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(15/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(15/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/03/2016) PETICAO JUNTADA
(14/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(14/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(14/03/2016) AUTOS NO PRAZO
(14/03/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 18/04
(11/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/03/2016) PETICAO JUNTADA
(11/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 2161/2179
(10/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0133/2016 Teor do ato: ordem 531/97-6. Vistos. Intime-se o requerente/executado para ciência do saldo residual apontado pelo exequente às fls. 265 (R$ 90,17). Com o depósito do referido valor, tornem conclusos pata extinção nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(09/03/2016) REMETIDO AO DJE
(09/03/2016) DESPACHO - ordem 531/97-6. Vistos. Intime-se o requerente/executado para ciência do saldo residual apontado pelo exequente às fls. 265 (R$ 90,17). Com o depósito do referido valor, tornem conclusos pata extinção nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo legal. Int.
(08/03/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(08/03/2016) PETICAO JUNTADA
(07/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(07/03/2016) PETICAO JUNTADA
(07/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/03/2016) PETICAO JUNTADA
(03/03/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(29/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathaly Guedes Ricciardi
(25/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0101/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 2071/2073
(25/02/2016) PETICAO JUNTADA
(25/02/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 05/04Vencimento: 05/04/2016
(24/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0101/2016 Teor do ato: ORDEM 531/97-14. Vistos. Considero penhorados os valores bloqueados as fls. 261/262. Intimem-se as partes acerca da constrição, pela Imprensa Oficial ou, pessoalmente, expedindo-se mandado, caso o(a) executado(a) não esteja representado processualmente nos autos, salientando que o(a) exequente deverá providenciar o depósito das diligências do Senhor Oficial de Justiça no prazo de 48 horas, na hipótese do(a) executado(a) residir nesta Comarca. Outrossim, caso o(a) executado(a) resida em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para a mesma finalidade, devendo o(a) exequente retirá-la e comprovar nos autos sua distribuição no prazo de dez dias a contar da retirada. Por fim, registre-se que o(a) executado(a) terá o prazo de quinze dias a contar de sua intimação para apresentar eventual defesa relativa à constrição dos referidos valores monetários. Decorrido o prazo, será apreciada a matéria relativa à transferência e/ou eventual desbloqueio dos valores constritos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(24/02/2016) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-14 - Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se sobre a petição juntada às fls. 265 dos autos, prazo 05 dias.
(24/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0101/2016 Teor do ato: Ordem nº 531/97-14 - Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se sobre a petição juntada às fls. 265 dos autos, prazo 05 dias. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(24/02/2016) CONVERTIDO O BLOQUEIO EM PENHORA - ORDEM 531/97-14. Vistos. Considero penhorados os valores bloqueados as fls. 261/262. Intimem-se as partes acerca da constrição, pela Imprensa Oficial ou, pessoalmente, expedindo-se mandado, caso o(a) executado(a) não esteja representado processualmente nos autos, salientando que o(a) exequente deverá providenciar o depósito das diligências do Senhor Oficial de Justiça no prazo de 48 horas, na hipótese do(a) executado(a) residir nesta Comarca. Outrossim, caso o(a) executado(a) resida em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para a mesma finalidade, devendo o(a) exequente retirá-la e comprovar nos autos sua distribuição no prazo de dez dias a contar da retirada. Por fim, registre-se que o(a) executado(a) terá o prazo de quinze dias a contar de sua intimação para apresentar eventual defesa relativa à constrição dos referidos valores monetários. Decorrido o prazo, será apreciada a matéria relativa à transferência e/ou eventual desbloqueio dos valores constritos. Intime-se.
(24/02/2016) REMETIDO AO DJE
(24/02/2016) PETICAO JUNTADA
(22/02/2016) PETICOES DIVERSAS
(19/02/2016) SERVENTUARIO - AGUARDANDO JUNTADA 19/02
(18/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2058 Página: 2078/2110
(15/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2016 Teor do ato: ordem 531/97-5. Vistos. Em sede de cumprimento de acordo judicial, extrai-se a existência do débito da executada a qual foi pessoalmente intimada para o cumprimento da obrigação (fls. 39/40), tendo às fls. 130 celebrado acordo com o exequente, homologado em audiência. Todavia o exequente noticiou o descumprimento do acordo (fls. 181/182). Nesse contexto, defiro a penhora dos direitos pessoais, inclusive, possessórios, de titularidade da executada Maria Nilma Costa Lacerda existentes sobre o imóvel situado na rua Apóstolo Tiago, 25, Eldorado, Diadema/SP, tornando possível a respectiva avaliação e posterior adjudicação ou arrematação. Intime-se a executada da penhora ora deferida, pessoalmente, através de oficial de justiça. Providencie o exequente o recolhimento das diligências do sr. oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para ulterior deliberação quanto à avaliação dos direitos pessoais inerentes ao imóvel. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(12/02/2016) REMETIDO AO DJE
(12/02/2016) DESPACHO - ordem 531/97-5. Vistos. Em sede de cumprimento de acordo judicial, extrai-se a existência do débito da executada a qual foi pessoalmente intimada para o cumprimento da obrigação (fls. 39/40), tendo às fls. 130 celebrado acordo com o exequente, homologado em audiência. Todavia o exequente noticiou o descumprimento do acordo (fls. 181/182). Nesse contexto, defiro a penhora dos direitos pessoais, inclusive, possessórios, de titularidade da executada Maria Nilma Costa Lacerda existentes sobre o imóvel situado na rua Apóstolo Tiago, 25, Eldorado, Diadema/SP, tornando possível a respectiva avaliação e posterior adjudicação ou arrematação. Intime-se a executada da penhora ora deferida, pessoalmente, através de oficial de justiça. Providencie o exequente o recolhimento das diligências do sr. oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para ulterior deliberação quanto à avaliação dos direitos pessoais inerentes ao imóvel. Int.
(11/02/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(03/02/2016) PETICOES DIVERSAS
(01/02/2016) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Ao 01 dia do mês de fevereiro de 2016, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os patronos do exequente, o executado e seu patrono, bem como a Dra. Promotora de Justiça, acima mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, as partes ratificaram os termos do acordo de fls. 197/200 destes autos, considerando que houve anterior manifestação do Ministério Público, conforme fls. 201, salientando que nesta oportunidade o executado regularizou sua representação processual através do substabelecimento ora apresentado, cuja juntada foi deferida pelo juízo. A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Homologo o acordo já formalizado entre as partes, conforme fls. 197/200, para que produza seus jurídicos efeitos e suspendo essa execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil até seu integral cumprimento. Aguarde-se no arquivo informação da parte interessada para oportuna extinção da execução, se o caso. Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(28/01/2016) PETICOES DIVERSAS
(28/01/2016) MANDADO JUNTADO
(27/01/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 26/02
(26/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0024/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 2037/2054
(20/01/2016) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - aguardando audiência
(20/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0024/2016 Teor do ato: ordem 531/97-6. Vistos.Intime-se o exequente (patrono do réu) para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de extinção do feito de fls. 259, salientando-se que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto nos termos do art. 794, I do CPC. Em caso de discordância, requeira o necessário ao prosseguimento do feito, apresentando-se cálculo atualizado de eventual saldo remanescente. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(19/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0007/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2035 Página: 1008/1021
(13/01/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 15/02Vencimento: 15/02/2016
(12/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2016 Teor do ato: ordem 531/97-12. Vistos.O acordo juntado às fls. 197/200 não foi assinado pelos patronos do executado constituídos às fls. 133, bem como a advogada que o assinou (Dra. Gleyce Kelly Belfort de Araújo) não tem procuração nos autos. Tal situação obsta a homologação do referido acordo. Aguarde-se a audiência de conciliação designada para 01/02/2016 às 11:50. Int. Advogados(s): Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 152567/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Gleyce Kelly Belfort de Araujo (OAB 297224/SP)
(11/01/2016) DESPACHO - ordem 531/97-12. Vistos.O acordo juntado às fls. 197/200 não foi assinado pelos patronos do executado constituídos às fls. 133, bem como a advogada que o assinou (Dra. Gleyce Kelly Belfort de Araújo) não tem procuração nos autos. Tal situação obsta a homologação do referido acordo. Aguarde-se a audiência de conciliação designada para 01/02/2016 às 11:50. Int.
(11/01/2016) REMETIDO AO DJE
(10/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(10/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/12/2015) REMETIDO AO DJE
(04/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/01/2016
(03/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(03/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/12/2015) DESPACHO - ordem 531/97-6. Vistos.Intime-se o exequente (patrono do réu) para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de extinção do feito de fls. 259, salientando-se que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto nos termos do art. 794, I do CPC. Em caso de discordância, requeira o necessário ao prosseguimento do feito, apresentando-se cálculo atualizado de eventual saldo remanescente. Int.
(03/12/2015) PETICAO JUNTADA
(01/12/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 20/01
(01/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0841/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 2074/2086
(30/11/2015) AUTOS NO PRAZO
(28/11/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(26/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0841/2015 Teor do ato: ordem 531/97-10. ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(24/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(24/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/11/2015) PETICAO JUNTADA
(23/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/12/2015
(21/11/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados
(20/11/2015) AUTOS NO PRAZO
(17/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/12/2015
(17/11/2015) MANDADO JUNTADO
(17/11/2015) REMETIDO AO DJE - imprensa 17/11
(17/11/2015) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-10. ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
(17/11/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Av. Antonio S. Cunha Bueno, 826,
(14/11/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados
(11/11/2015) MANDADO EXPEDIDO
(10/11/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(10/11/2015) PETICAO JUNTADA
(05/11/2015) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(03/11/2015) PETICOES DIVERSAS
(27/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0760/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 2366/2375
(27/10/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 03/12Vencimento: 03/12/2015
(26/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(23/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0760/2015 Teor do ato: Ordem nº 531/97-7 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a petição juntada às fls.116/119 dos autos. Advogados(s): Guilherme Brito Rodrigues Filho (OAB 178328/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(21/10/2015) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-7 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a petição juntada às fls.116/119 dos autos.
(21/10/2015) PETICAO JUNTADA
(16/10/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 18/11
(16/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0739/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 1997/2012
(15/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(14/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0739/2015 Teor do ato: ordem 531/97-12. Vistos.Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil para o dia 01 de fevereiro de 2016, às 11:50 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, devendo o executado ser intimado pessoalmente. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, cumpra o patrono do executado (Dr. Orlando Vitoriano de Oliveira) o determinado às fls. 184, ou seja, providencie a regularização da representação processual. Prazo: 10 dias. Após, dê-se ciência ao Ministério Público acerca da audiência designada. Int. Advogados(s): Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 152567/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(13/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(05/10/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 06/11
(02/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0708/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 1913/1935
(02/10/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 02/11
(30/09/2015) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 01/02/2016 Hora 11:50 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(30/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0708/2015 Teor do ato: ordem 531/97-5. ( x ) Considerando o lapso temporal decorrido, informe a executada o atual andamento do agravo de instrumento interposto, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(29/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/09/2015) DESPACHO - ordem 531/97-12. Vistos.Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil para o dia 01 de fevereiro de 2016, às 11:50 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, devendo o executado ser intimado pessoalmente. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, cumpra o patrono do executado (Dr. Orlando Vitoriano de Oliveira) o determinado às fls. 184, ou seja, providencie a regularização da representação processual. Prazo: 10 dias. Após, dê-se ciência ao Ministério Público acerca da audiência designada. Int.
(29/09/2015) REMETIDO AO DJE
(28/09/2015) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 28 dias do mês de setembro de 2015, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os acima mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, restou prejudicada o acordo, porquanto, não houve interesse do executado na composição amigável. Após, foi solicitada a palavra pelos patronos do exequente, conforme segue: "Requeiro a penhora dos direitos possessórios de titularidade do executado sobre o lote em questão". Na sequência, foi dada a palavra ao executado, conforme segue: "O presente requerimento de penhora embora lastreado em argumento de que o requerido não se encontra em dia com os pagamentos não perfaz com a realidade, já que mero ofício ao banco do Brasil pode derrubar tal alegação. De outro lado, em que pese haver previsão para penhora do imóvel onde em terreno construído e que há a discussão judicial, referido imóvel é o único da família, argumentando-se desde já pela impenhorabilidade de tal bem". Pela Dra. Promotora de Justiça houve a seguinte manifestação: "Quanto a acolhimento da penhora porque não cabe alegação de bem de família quem na detêm ainda a titularidade. Ademais, há acordo judicial homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça que determinou especificamente a quem o executado deveria efetuar os pagamentos; entretanto, ele nega a cumprir a ordem judicial, razão por que a execução deve prosseguir". Após, pela MM Juíza de Direito, foi proferida a seguinte decisão: "Em sede de cumprimento de acordo judicial, extrai-se a existência do débito do executado o qual, foi pessoalmente intimado para o cumprimento da obrigação (fls. 39) e até a presente data não consta, nestes autos, o efetivo pagamento e nem apresentou bens passíveis de penhora. Sabe-se que o pagamento válido exige a observância da forma, tempo e modo estabelecidos em lei ou em decisão judicial. No presente caso, constitui fato notório a homologação de acordo junto à superior instância, onde aqueles requisitos foram claramente definidos. Por consequência, a não observância de quaisquer das formalidades previstas naquele acordo acarretará a ineficácia do pagamento. É o que ocorre quanto ao executado, na medida em que não observou as circunstâncias previstas no acordo judicial e, assim, corre o riso de reconhecimento da ineficácia de seu pagamento. Ademais, facultada a possibilidade de composição amigável do litígio, o executado manifestou expressamente seu desinteresse, no âmbito desta ação. Outrossim, não comporta a colhida a tese de defesa quanto à impenhorabilidade do bem em questão porque, como observou a dra. Promotora de Justiça, não há como se considerar o executado, por ora, titular do direito de propriedade, visto que essa condição exige o prévio pagamento do valor do imóvel, o que ainda não se operou e, ademais, inexiste nos autos qualquer prova concreta acerca de sua moradia. Nesse contexto, defiro a penhora dos direitos pessoais, inclusive, possessórios, de titularidade do executado PEDRO FRANCISCO CORREIA existentes sobre o imóvel situado na Alameda da Conquista, 89, Eldorado, Diadema/SP, tornando possível a respectiva avaliação e posterior adjudicação ou arrematação, porquanto, o executado sai pessoalmente intimado dessa constrição. Desde já, nomeio perito judicial para a avaliação , ou seja, o engenheiro civil Gérson Denápoli. Intime-o para estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias e, na sequência, dê-se ciência às partes, no prazo comum de 05 dias. Caso não ocorram impugnações, deverá o exequente providenciar o depósito judicial da verba remuneratória, nos cinco dias subsequentes". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(28/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(24/09/2015) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(23/09/2015) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(23/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/10/2015
(22/09/2015) PEDIDO DE EXTINCAO JUNTADA
(16/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(16/09/2015) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-5. ( x ) Considerando o lapso temporal decorrido, informe a executada o atual andamento do agravo de instrumento interposto, no prazo de cinco dias.
(16/09/2015) REMETIDO AO DJE
(14/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0637/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 1985/1997
(14/09/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 15/10
(10/09/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(10/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0637/2015 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos.Fls. 231/233: Observo que a ordem para desbloqueio dos valores foi cumprida às fls. 226/227 e não consta saldo remanescente pendente de desbloqueio.Caso os valores permanecem bloqueados, providencie a executada a vinda do comprovante da referida alegação, no prazo de 5 dias.Decorridos, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(08/09/2015) REMETIDO AO DJE
(01/09/2015) AUTOS NO PRAZO
(31/08/2015) MANDADO EXPEDIDO
(25/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0590/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 2121/2130
(25/08/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 28/09
(25/08/2015) REMETIDO AO DJE - imprensa 24/08
(21/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0590/2015 Teor do ato: ordem 531/97-12. Vistos.Observo que a petição de fls. 172, informa o mesmo endereço de escritório da procuração de fls. 133, todavia o patrono subscritor da petição de fls. 172 não possui substabelecimento nos autos. Providencie o patrono do executado a regularização da manifestação, bem como justifique sua ausência na audiência de conciliação designada às fls. 165. Prazo: 10 dias. Regularizados, intime-se o exequente para se manifestar acerca do interesse em composição, manifestado às fls. 172, inclusive buscando conciliação com o executado e seu patrono, conforme sugerido na cota ministerial retro. Perante a ausência de composição amigável e se reiterado, será analisado o pedido de penhora sobre os direitos possessórios que o executado detém sobre o imóvel (fls. 174/175). Int. Advogados(s): Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 152567/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(21/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(19/08/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(19/08/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - M.P. 20/08
(19/08/2015) PETICAO JUNTADA - PETIÇÃO JUNTADA - PROT. 00111287-3 -14/08/15 - 13:58
(19/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/09/2015
(19/08/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Guia
(17/08/2015) DESPACHO - ordem 531/97-14. Vistos.Fls. 231/233: Observo que a ordem para desbloqueio dos valores foi cumprida às fls. 226/227 e não consta saldo remanescente pendente de desbloqueio.Caso os valores permanecem bloqueados, providencie a executada a vinda do comprovante da referida alegação, no prazo de 5 dias.Decorridos, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento. Int.
(17/08/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 248: Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente no tocante ao depósito de fls. 242, porquanto incontroverso, intimando-se para retirada em cartório, no prazo de 05 dias. No mais, intime-se o executado para se manifestar acerca do saldo residual, apontado pelo exequente às fls. 248. Int.
(14/08/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(10/08/2015) DESPACHO - ordem 531/97-12. Vistos.Observo que a petição de fls. 172, informa o mesmo endereço de escritório da procuração de fls. 133, todavia o patrono subscritor da petição de fls. 172 não possui substabelecimento nos autos. Providencie o patrono do executado a regularização da manifestação, bem como justifique sua ausência na audiência de conciliação designada às fls. 165. Prazo: 10 dias. Regularizados, intime-se o exequente para se manifestar acerca do interesse em composição, manifestado às fls. 172, inclusive buscando conciliação com o executado e seu patrono, conforme sugerido na cota ministerial retro. Perante a ausência de composição amigável e se reiterado, será analisado o pedido de penhora sobre os direitos possessórios que o executado detém sobre o imóvel (fls. 174/175). Int.
(10/08/2015) REMETIDO AO DJE - Imprensa
(06/08/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 04/09
(06/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0507/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 1869/1878
(05/08/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(05/08/2015) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(04/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(29/07/2015) DESPACHO - Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.
(29/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/08/2015
(22/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0507/2015 Teor do ato: Ordem nº 531/97-6 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(20/07/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(20/07/2015) PETICAO JUNTADA
(20/07/2015) REMETIDO AO DJE
(20/07/2015) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(20/07/2015) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-6 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor.
(17/07/2015) PETICAO JUNTADA
(17/07/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(16/07/2015) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(16/07/2015) AUTOS NO PRAZO
(14/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0489/2015 Teor do ato: proc. 531/97-7 Vistos. Anteriormente à decisão acerca da reunião da ação consignatória indicada às fls. 69/77 com a presente ação, determino o novo comparecimento das partes em juízo para os fins do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, no dia 28/09/2015, às 12:10 horas, inclusive, porque eventual composição no âmbito desta ação poderá, em tese, refletir no desfecho daquela, caso ocorra perda de seu objeto. Tal medida se mostra conveniente na tentativa de solução da lide, em virtude do extenso rol de demandados constante naquela ação consignatória, o que poderá causa tumulto do prosseguimento desta ação executiva. Int. Advogados(s): Guilherme Brito Rodrigues Filho (OAB 178328/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(08/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(08/07/2015) DESPACHO - proc. 531/97-7 Vistos. Anteriormente à decisão acerca da reunião da ação consignatória indicada às fls. 69/77 com a presente ação, determino o novo comparecimento das partes em juízo para os fins do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, no dia 28/09/2015, às 12:10 horas, inclusive, porque eventual composição no âmbito desta ação poderá, em tese, refletir no desfecho daquela, caso ocorra perda de seu objeto. Tal medida se mostra conveniente na tentativa de solução da lide, em virtude do extenso rol de demandados constante naquela ação consignatória, o que poderá causa tumulto do prosseguimento desta ação executiva. Int.
(08/07/2015) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 28/09/2015 Hora 12:10 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(01/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 1953/1966
(26/06/2015) PETICOES DIVERSAS
(24/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0447/2015 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos. Os documentos de fls. 222/223 não atendem ao determinado à fl. 219. No entanto, as manifestações da executada de fls. 213/217 e de fl.221, informam que somente os bloqueios nos valores de R$83,58 e R$1.005,89 (Banco Itaú) e R$527,06 (Banco do Brasil) são atinentes à saldos/valores de conta-poupança. Portanto, os demais valores são passíveis de penhora/constrição. Assim, no tocante aos valores depositados a título de poupança, acima discriminados, determino o desbloqueio imediato, porquanto são impenhoráveis (artigo 649, X, do Código de Processo Civil), devendo a secretaria providenciar o necessário. Deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste processo os demais valores penhorados, salientando-se que eventual levantamento de valores deverá aguardar o desfecho do recurso de agravo de instrumento interposto, conforme noticiado às fls. 176/208. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(19/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(18/06/2015) DESPACHO - ordem 531/97-14. Vistos. Os documentos de fls. 222/223 não atendem ao determinado à fl. 219. No entanto, as manifestações da executada de fls. 213/217 e de fl.221, informam que somente os bloqueios nos valores de R$83,58 e R$1.005,89 (Banco Itaú) e R$527,06 (Banco do Brasil) são atinentes à saldos/valores de conta-poupança. Portanto, os demais valores são passíveis de penhora/constrição. Assim, no tocante aos valores depositados a título de poupança, acima discriminados, determino o desbloqueio imediato, porquanto são impenhoráveis (artigo 649, X, do Código de Processo Civil), devendo a secretaria providenciar o necessário. Deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste processo os demais valores penhorados, salientando-se que eventual levantamento de valores deverá aguardar o desfecho do recurso de agravo de instrumento interposto, conforme noticiado às fls. 176/208. Int.
(17/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(17/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/07/2015
(16/06/2015) PETICAO JUNTADA
(16/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/06/2015) PETICAO JUNTADA
(15/06/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 16/07
(15/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0413/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 1823/1830
(12/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0413/2015 Teor do ato: ORDEM 531/97-14. Para correta apreciação do pedido de desbloqueio dos valores constritos, em especial, quanto à natureza da(s) conta(s) bloqueada(s) e do valores nela(s) depositado(s), providencie a executada/impugnante a vinda aos autos de extratos bancários detalhados, em especial, da(s) conta(s) junto ao Banco do Brasil, onde ocorreram os bloqueios de maior monta. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(12/06/2015) DESPACHO - ORDEM 531/97-14. Para correta apreciação do pedido de desbloqueio dos valores constritos, em especial, quanto à natureza da(s) conta(s) bloqueada(s) e do valores nela(s) depositado(s), providencie a executada/impugnante a vinda aos autos de extratos bancários detalhados, em especial, da(s) conta(s) junto ao Banco do Brasil, onde ocorreram os bloqueios de maior monta. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se.
(10/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/06/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(09/06/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 176/208: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela executada. Mantenho a decisão agravada de fls. 166/168, por seus próprios fundamentos. No mais, certifique a secretaria o decurso do prazo para oferecimento de impugnação acerca da penhora (intimação às fls. 175). Se decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, providencie-se o necessário à transferência dos valores bloqueados na conta bancária da executada (fls. 170/171), para conta judicial vinculada ao presente processo, junto ao Banco do Brasil, a fim de que possa haver as correções monetárias devidas até seu levantamento. Salientando-se que o valor transferido deverá permanecer vinculado aos autos, aguardando o desfecho do agravo de instrumento. Int.
(08/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0386/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 2073/2084
(08/06/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 10/07
(02/06/2015) DESPACHO - ordem 531/97-15. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 113/116 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito. Int.
(02/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0386/2015 Teor do ato: ordem 531/97-15. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 113/116 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(02/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC
(02/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0369/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 2166/2179
(01/06/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 04/07
(27/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0369/2015 Teor do ato: ordem 531/97-8. Vistos. Trata-se de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença que José Eduardo Cotching Marques Simões move em face de Francisca Félix da Silva, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 131/134. Ciente o Ministério Público, manifestou-se que nada se opõe a homologação do referido acordo (fls. 135). Pelo exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 131/134 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(27/05/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 30/06
(27/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 1977/1993
(27/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0369/2015 Teor do ato: ordem 531/97-4. Vistos. Trata-se de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença que José Eduardo Cotching Marques Simões move em face de Maria Aparecida Gulone, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 161/164. Ciente o Ministério Público, manifestou-se que nada se opõe a homologação do referido acordo (fls. 165). Pelo exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 161/164 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(26/05/2015) DESPACHO - ordem 531/97-8. Vistos. Trata-se de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença que José Eduardo Cotching Marques Simões move em face de Francisca Félix da Silva, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 131/134. Ciente o Ministério Público, manifestou-se que nada se opõe a homologação do referido acordo (fls. 135). Pelo exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 131/134 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito. Int.
(26/05/2015) DESPACHO - ordem 531/97-4. Vistos. Trata-se de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença que José Eduardo Cotching Marques Simões move em face de Maria Aparecida Gulone, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 161/164. Ciente o Ministério Público, manifestou-se que nada se opõe a homologação do referido acordo (fls. 165). Pelo exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 161/164 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito. Int.
(25/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2015 Teor do ato: ordem 531/97-7. Vistos. Fls. 104: Intime-se o executado, através de seu patrono, pela imprensa oficial, para que esclareça se seu silêncio, noticiado pelo exequente às fls. 104, efetivamente, retrata seu desinteresse na composição amigável. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos pra prosseguimento. Int. Advogados(s): Guilherme Brito Rodrigues Filho (OAB 178328/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(22/05/2015) DESPACHO - ordem 531/97-7. Vistos. Fls. 104: Intime-se o executado, através de seu patrono, pela imprensa oficial, para que esclareça se seu silêncio, noticiado pelo exequente às fls. 104, efetivamente, retrata seu desinteresse na composição amigável. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos pra prosseguimento. Int.
(22/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(22/05/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 18/06
(22/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 1860/1871
(19/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0334/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 2255/2271
(19/05/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 17/06
(18/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0338/2015 Teor do ato: ordem 531/97-9. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 205/208 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(18/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0338/2015 Teor do ato: ordem 531/97-9 . Ciência ao interessado acerca da expedição da certidão de objeto e pé. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(16/05/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - cumprir certidão
(15/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0334/2015 Teor do ato: Ordem nº 531/97-10 - C E R T I D Ã O.Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(15/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0334/2015 Teor do ato: Ordem nº 531/97-11 - C E R T I D Ã O.Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(15/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0327/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1944/1956
(15/05/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 15/06
(14/05/2015) MANDADO JUNTADO
(14/05/2015) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-10 - C E R T I D Ã O.Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *.
(14/05/2015) REMETIDO AO DJE
(14/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(14/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Av. Antonio S. Cunha Bueno, 826, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive fim de semana, não logrei êxito em localizar o requerido. Em todas às vezes que estive no local, encontrei o imóvel fechado. Na última ocasião, indaguei os vizinhos, os quais informaram que o Sr. Hélio viaja a trabalho e raramente aparece no local e quando aparece permanece por pouco tempo.
(14/05/2015) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-11 - C E R T I D Ã O.Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *.
(14/05/2015) PETICAO JUNTADA
(14/05/2015) DESPACHO - ordem 531/97-9. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 205/208 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito. Int.
(14/05/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(13/05/2015) DESPACHO - Providencie a secretaria as anotações necessárias (capa e sistema) quanto à atual fase processual (cumprimento de sentença) e os dados do exequente Marcelo Américo Flores Nicolatti. Intime-se o(a) executado(a) pela imprensa oficial, para cumprimento da obrigação imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira a exequente o que de direito, independente de nova intimação. Int.
(13/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0327/2015 Teor do ato: ordem 531/97-5. Vistos. Tendo em conta o teor da decisão agravada, aguarde-se o decurso do prazo determinado às fls. 179. Decorridos, intime-se a requerida, através de seu patrono, para trazer informações atualizadas acerca do agravo de instrumento, no prazo de 5 dias. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 181/186. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(12/05/2015) DESPACHO - ordem 531/97-5. Vistos. Tendo em conta o teor da decisão agravada, aguarde-se o decurso do prazo determinado às fls. 179. Decorridos, intime-se a requerida, através de seu patrono, para trazer informações atualizadas acerca do agravo de instrumento, no prazo de 5 dias. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 181/186. Int.
(05/05/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(04/05/2015) OFICIO JUNTADO
(04/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(29/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/05/2015
(28/04/2015) PETICAO JUNTADA
(24/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 1962/1970
(24/04/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 21/05
(22/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(22/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(15/04/2015) DESPACHO - ordem 531/97-14. Vistos. Cuida-se de exceção de preexecutividade apresentada pela executada LÚCIA DAS DORES DA SILVA (fls. 43/92), no âmbito desta execução de título judicial fundamentada nos acordos formalizados nos autos principais (fls. 1904/1906 e 2349/2353), ali homologados pelo juízo competente (fls. 1993 e 2433). Apresentada resposta pelo exequente (fls. 96/123) e manifestação do Ministério Público às fls. 126/127, 147 e 164. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observa-se que as teses de defesa da executada versam sobre as seguintes questões: 1) prescrição intercorrente; 2) incompetência deste juízo, porquanto, postula o reconhecimento da atribuição do "Tribunal Arbitral da Capital de São Paulo" para o equacionamento do litígio; 3) ilegitimidade da executada porque não se encontra evidenciada sua condição de associada junto à Associação de Mutirão Habitacional Diadema AMUHAD para assumir direitos e obrigações em seu nome junto aos autos principais; 4) nulidade do título executivo porque "não foi feito por escritura pública" e, ainda, não houve notificação pessoal da executada acerca do alegado débito; 5) encontra-se prejudicada a obrigação da executada, visto que a municipalidade não deu integral cumprimento a suas obrigações e; 6) a novação do compromisso de compra e venda originalmente firmada não poderá ser considerada porque não apresentado o instrumento público mencionado no referido acordo . Indefiro a tese de defesa relativa à ocorrência da prescrição porque não há inércia injustificada do exequente capaz de retratar seu desinteresse na adoção das medidas executivas necessárias ao prosseguimento da ação. Ao reverso, o respectivo crédito não se encontra liquidado por motivos alheios à conduta do exequente, tais como o inadimplemento e a dificuldade na localização de bens do devedor para esse fim. Quanto à incompetência deste juízo, não apresenta a tese de defesa da executada respaldo jurídico, porquanto, a presente execução decorre de título judicial, cuja competência para seu processamento encontra previsão legal, conforme artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. É o que basta à preservação da competência absoluta deste juízo. No que toca à legitimidade da referida associação para atuar em nome da executada, a questão se encontra dirimida através dos documentos de fls. 140/142, os quais retratam que o imóvel em questão foi objeto de cessão onerosa, efetivada pela referida associação em favor da executada, a qual aderiu à condição de associada, conforme "ficha cadastral" ora mencionada. Da mesma forma, afasto a tese de defesa acerca da necessidade de formalização do acordo através de escritura pública porque a hipótese em questão versa sobre título judicial, formalizado através de sentença homologatória do acordo, dotado de validade e eficácia, tendo em vista a coisa julgada formal e material. Por essas mesmas razões, não há que se cogitar no questionamento de sua exigibilidade, inclusive, quanto ao reconhecimento válido da novação, posto que sua eficácia não foi abalada através da via recursal. Incabível a assertiva da executada acerca da exceção de contrato não cumprido porque as obrigações atribuídas à municipalidade são de trato sucessivo e, portanto, dotadas de natureza diversa daquelas meramente pecuniárias assumidas pelos integrantes da associação e, assim, referida tese de defesa fica rejeitada. Improcede a alegação da executada quanto à inexistência de notificação pessoal do alegado débito, porque a certidão do sr. oficial de justiça de fls. 41 retrata hipótese integralmente diversa, onde consta a intimação pessoal da executada, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Pelas mesmas razões, rejeito as teses de defesa lançadas às fls. 151, o que obsta, ainda, a suspensão desta ação executiva. Quanto à manifestação do exequente de fls. 101, onde impugna a concessão da gratuidade processual à executada, observa-se que tal assertiva não encontra respaldo fático, visto que o pedido do benefício não foi formulado pela executada. Assim, intime-se a executada para que providencia o recolhimento da taxa previdenciária decorrente do instrumento de procuração de fls. 93, no prazo de 10 dias. Posto isso, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 43/92 e determino o prosseguimento da execução. Assim, defiro a medida postulada pelo exequente às fls. 101 para que se realize a tentativa de constrição de valores monetários, de titularidade da executada, através do sistema BACENJUD, observando-se o valor da execução (fls. 159/160) e o recolhimento pelo exequente da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo às fls. 161/162. Cumpra-se com urgência esta decisão, publicando-a posteriormente, a fim de evitar eventual frustração da medida. Ciência ao Ministério Público. Int.
(15/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0271/2015 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos. Cuida-se de exceção de preexecutividade apresentada pela executada LÚCIA DAS DORES DA SILVA (fls. 43/92), no âmbito desta execução de título judicial fundamentada nos acordos formalizados nos autos principais (fls. 1904/1906 e 2349/2353), ali homologados pelo juízo competente (fls. 1993 e 2433). Apresentada resposta pelo exequente (fls. 96/123) e manifestação do Ministério Público às fls. 126/127, 147 e 164. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observa-se que as teses de defesa da executada versam sobre as seguintes questões: 1) prescrição intercorrente; 2) incompetência deste juízo, porquanto, postula o reconhecimento da atribuição do "Tribunal Arbitral da Capital de São Paulo" para o equacionamento do litígio; 3) ilegitimidade da executada porque não se encontra evidenciada sua condição de associada junto à Associação de Mutirão Habitacional Diadema AMUHAD para assumir direitos e obrigações em seu nome junto aos autos principais; 4) nulidade do título executivo porque "não foi feito por escritura pública" e, ainda, não houve notificação pessoal da executada acerca do alegado débito; 5) encontra-se prejudicada a obrigação da executada, visto que a municipalidade não deu integral cumprimento a suas obrigações e; 6) a novação do compromisso de compra e venda originalmente firmada não poderá ser considerada porque não apresentado o instrumento público mencionado no referido acordo . Indefiro a tese de defesa relativa à ocorrência da prescrição porque não há inércia injustificada do exequente capaz de retratar seu desinteresse na adoção das medidas executivas necessárias ao prosseguimento da ação. Ao reverso, o respectivo crédito não se encontra liquidado por motivos alheios à conduta do exequente, tais como o inadimplemento e a dificuldade na localização de bens do devedor para esse fim. Quanto à incompetência deste juízo, não apresenta a tese de defesa da executada respaldo jurídico, porquanto, a presente execução decorre de título judicial, cuja competência para seu processamento encontra previsão legal, conforme artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. É o que basta à preservação da competência absoluta deste juízo. No que toca à legitimidade da referida associação para atuar em nome da executada, a questão se encontra dirimida através dos documentos de fls. 140/142, os quais retratam que o imóvel em questão foi objeto de cessão onerosa, efetivada pela referida associação em favor da executada, a qual aderiu à condição de associada, conforme "ficha cadastral" ora mencionada. Da mesma forma, afasto a tese de defesa acerca da necessidade de formalização do acordo através de escritura pública porque a hipótese em questão versa sobre título judicial, formalizado através de sentença homologatória do acordo, dotado de validade e eficácia, tendo em vista a coisa julgada formal e material. Por essas mesmas razões, não há que se cogitar no questionamento de sua exigibilidade, inclusive, quanto ao reconhecimento válido da novação, posto que sua eficácia não foi abalada através da via recursal. Incabível a assertiva da executada acerca da exceção de contrato não cumprido porque as obrigações atribuídas à municipalidade são de trato sucessivo e, portanto, dotadas de natureza diversa daquelas meramente pecuniárias assumidas pelos integrantes da associação e, assim, referida tese de defesa fica rejeitada. Improcede a alegação da executada quanto à inexistência de notificação pessoal do alegado débito, porque a certidão do sr. oficial de justiça de fls. 41 retrata hipótese integralmente diversa, onde consta a intimação pessoal da executada, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Pelas mesmas razões, rejeito as teses de defesa lançadas às fls. 151, o que obsta, ainda, a suspensão desta ação executiva. Quanto à manifestação do exequente de fls. 101, onde impugna a concessão da gratuidade processual à executada, observa-se que tal assertiva não encontra respaldo fático, visto que o pedido do benefício não foi formulado pela executada. Assim, intime-se a executada para que providencia o recolhimento da taxa previdenciária decorrente do instrumento de procuração de fls. 93, no prazo de 10 dias. Posto isso, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 43/92 e determino o prosseguimento da execução. Assim, defiro a medida postulada pelo exequente às fls. 101 para que se realize a tentativa de constrição de valores monetários, de titularidade da executada, através do sistema BACENJUD, observando-se o valor da execução (fls. 159/160) e o recolhimento pelo exequente da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo às fls. 161/162. Cumpra-se com urgência esta decisão, publicando-a posteriormente, a fim de evitar eventual frustração da medida. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(15/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0271/2015 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos. Considero penhorados os valores bloqueados as fls. 170/171. Intimem-se as partes acerca da constrição, pela Imprensa Oficial ou, pessoalmente, expedindo-se mandado, caso o(a) executado(a) não esteja representado processualmente nos autos, salientando que o(a) exequente deverá providenciar o depósito das diligências do Senhor Oficial de Justiça no prazo de 48 horas, na hipótese do(a) executado(a) residir nesta Comarca. Outrossim, caso o(a) executado(a) resida em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para a mesma finalidade, devendo o(a) exequente retirá-la e comprovar nos autos sua distribuição no prazo de dez dias a contar da retirada. Por fim, registre-se que o(a) executado(a) terá o prazo de quinze dias a contar de sua intimação para apresentar eventual defesa relativa à constrição dos referidos valores monetários. Decorrido o prazo, será apreciada a matéria relativa à transferência e/ou eventual desbloqueio dos valores constritos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(15/04/2015) CONVERTIDO O BLOQUEIO EM PENHORA - ordem 531/97-14. Vistos. Considero penhorados os valores bloqueados as fls. 170/171. Intimem-se as partes acerca da constrição, pela Imprensa Oficial ou, pessoalmente, expedindo-se mandado, caso o(a) executado(a) não esteja representado processualmente nos autos, salientando que o(a) exequente deverá providenciar o depósito das diligências do Senhor Oficial de Justiça no prazo de 48 horas, na hipótese do(a) executado(a) residir nesta Comarca. Outrossim, caso o(a) executado(a) resida em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para a mesma finalidade, devendo o(a) exequente retirá-la e comprovar nos autos sua distribuição no prazo de dez dias a contar da retirada. Por fim, registre-se que o(a) executado(a) terá o prazo de quinze dias a contar de sua intimação para apresentar eventual defesa relativa à constrição dos referidos valores monetários. Decorrido o prazo, será apreciada a matéria relativa à transferência e/ou eventual desbloqueio dos valores constritos. Intime-se.
(15/04/2015) PETICAO JUNTADA
(15/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(18/03/2015) AUTOS NO PRAZO
(17/03/2015) MANDADO EXPEDIDO
(09/03/2015) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE EM CARTORIO
(24/02/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(23/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(22/02/2015) PETICAO JUNTADA
(20/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(20/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(18/02/2015) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE POR FALTA DE ANDAMENTO NO ARQUIVO GERAL - CX: 5293/2015
(13/02/2015) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO JUNTADO
(11/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(10/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 1789/1797
(10/02/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 02/04
(05/02/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(05/02/2015) DESPACHO - Certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls. 139/140 e 212. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
(04/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0088/2015 Teor do ato: ordem 531/97-5. Vistos. Fls. 153/177: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela executada. Mantenho a decisão agravada de fls. 132/133, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por noventa dias o desfecho do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(03/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(03/02/2015) DESPACHO - ordem 531/97-5. Vistos. Fls. 153/177: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela executada. Mantenho a decisão agravada de fls. 132/133, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por noventa dias o desfecho do agravo de instrumento. Int.
(02/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/01/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 15/03
(26/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0042/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 2278/2282
(20/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2015 Teor do ato: ORDEM 531/97-12. Vistos. Requeira o exequente o necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de aguardar provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Carlos de Oliveira (OAB 152567/SP), Flavia Braga Ceccon (OAB 173764/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(16/01/2015) DESPACHO - ORDEM 531/97-12. Vistos. Requeira o exequente o necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de aguardar provocação em arquivo. Int.
(14/01/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 04/03
(14/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 14/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1805 Página: 829/843
(12/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2015 Teor do ato: ORDEM 531/97-15. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestar-se, em 05 dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Judicial de Bloqueio de Valores (insuficiência de saldo para bloqueio). Nada Mais. Diadema, 08 de janeiro de 2015. Eu, ___, Maria Sueli Procópio Garcia, Chefe de Seção Judiciário Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(12/01/2015) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 26/02
(12/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0913/2014 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 688/698
(10/01/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(09/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1802 Página: 1188/1230
(09/01/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 24/02
(09/01/2015) AUTOS NO PRAZO
(08/01/2015) ATO ORDINATORIO - ORDEM 531/97-15. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestar-se, em 05 dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Judicial de Bloqueio de Valores (insuficiência de saldo para bloqueio). Nada Mais. Diadema, 08 de janeiro de 2015. Eu, ___, Maria Sueli Procópio Garcia, Chefe de Seção Judiciário
(07/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2015 Teor do ato: ordem 531/97-10. (x) Recolher, o autor, as diligências do Oficial de Justiça, para a expedição do mandado, observando o novo valor determinado pelo provimento CG nº 28/2014, publicado na fl. 29 do DJE de 28/10/2014, no valor de 3 UFESP's (R$ 60,42). Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(07/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2015 Teor do ato: ordem 531/97-11. (x) Recolher, o autor, as diligências do Oficial de Justiça, para a expedição do mandado, observando o novo valor determinado pelo provimento CG nº 28/2014, publicado na fl. 29 do DJE de 28/10/2014, no valor de 3 UFESP's (R$ 60,42). Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(18/12/2014) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-10. (x) Recolher, o autor, as diligências do Oficial de Justiça, para a expedição do mandado, observando o novo valor determinado pelo provimento CG nº 28/2014, publicado na fl. 29 do DJE de 28/10/2014, no valor de 3 UFESP's (R$ 60,42).
(18/12/2014) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-11. (x) Recolher, o autor, as diligências do Oficial de Justiça, para a expedição do mandado, observando o novo valor determinado pelo provimento CG nº 28/2014, publicado na fl. 29 do DJE de 28/10/2014, no valor de 3 UFESP's (R$ 60,42).
(18/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(16/12/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(16/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(16/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(16/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(12/12/2014) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE POR FALTA DE ANDAMENTO NO ARQUIVO GERAL
(09/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0842/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 2206/2226
(09/12/2014) ATO ORDINATORIO - ORDEM 531/97-4. Manifestar-se, em 05 dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Judicial de Bloqueio de Valores (insuficiência de saldo para bloqueio).
(09/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0913/2014 Teor do ato: ORDEM 531/97-4. Manifestar-se, em 05 dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Judicial de Bloqueio de Valores (insuficiência de saldo para bloqueio). Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(03/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0815/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 2265/2290
(02/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/01/2015
(28/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0803/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 2422/2441
(21/11/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 21/01
(21/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0766/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 1991/2014
(14/11/2014) REMETIDO AO DJE
(14/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0842/2014 Teor do ato: ORDEM 531/97-15. Vistos. Deixo de conhecer a exceção de preexecutividade de fls.56/77, visto que intempestiva (fls. 99). Defiro a gratuidade processual ao executado (fls. 64), porquanto o exequente não apresentou provas concretas, com o condão de infirmar a presunção relativa de incapacidade financeira do executado para o custeio das taxas judiciárias, cujo ônus da prova lhe incumbia. Anote-se. Defiro a constrição de valores monetários pertencentes ao executado, através do sistema BACENJUD, devendo o exequente recolher, no prazo de 05 dias, a taxa judiciária atinente ao Comunicado nº 170/2011. Recolhida a mencionada taxa, cumpra-se. Com a vinda da informação solicitada, dê se ciência ao exequente. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(12/11/2014) DESPACHO - ORDEM 531/97-15. Vistos. Deixo de conhecer a exceção de preexecutividade de fls.56/77, visto que intempestiva (fls. 99). Defiro a gratuidade processual ao executado (fls. 64), porquanto o exequente não apresentou provas concretas, com o condão de infirmar a presunção relativa de incapacidade financeira do executado para o custeio das taxas judiciárias, cujo ônus da prova lhe incumbia. Anote-se. Defiro a constrição de valores monetários pertencentes ao executado, através do sistema BACENJUD, devendo o exequente recolher, no prazo de 05 dias, a taxa judiciária atinente ao Comunicado nº 170/2011. Recolhida a mencionada taxa, cumpra-se. Com a vinda da informação solicitada, dê se ciência ao exequente. Ciência ao Ministério Público. Int.
(12/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(12/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS - escaninho aguardando remessa ao arquivo geral
(12/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0748/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1774 Página: 2137/2163
(06/11/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 17/12
(06/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0811/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 1961/1970
(06/11/2014) DECISAO - ordem 531/97-5. Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 136/143, em face de seu caráter evidentemente infringente. Com efeito, a decisão de fls.132/133, apreciou os pontos relevantes ao desfecho da demanda, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição passível de esclarecimento. Eventual inconformismo da embargante deverá ser veiculado através do recurso próprio. Int.
(06/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0815/2014 Teor do ato: ordem 531/97-5. Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 136/143, em face de seu caráter evidentemente infringente. Com efeito, a decisão de fls.132/133, apreciou os pontos relevantes ao desfecho da demanda, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição passível de esclarecimento. Eventual inconformismo da embargante deverá ser veiculado através do recurso próprio. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(04/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0811/2014 Teor do ato: ORDEM 531/97-9. Vistos. Trata-se de ação de execução movida por em face de, na qual foi realizada a constrição de valores monetários pertencentes ao executado Gorete Natividade da Silva, através do sistema Bacenjud (fls. 180/182). O referido executado requereu o desbloqueio dos valores penhorados, porquanto, alegou tratar-se de valores relativos a saldo de conta-poupança, com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Tendo em conta que o executado, através dos documentos acostados às fls. 188/190, demonstrou a impenhorabilidade da conta e dos valores nela depositados, a conta deve ser desbloqueada, nos termos em que disciplina o artigo 649, X, do Código de Processo Civil . Confira-se a esse respeito: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.1.Consoante o art. 649, X, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 2.Por sua vez, cumpre anotar que ainda que a poupança seja integrada a uma conta corrente, não perde aquela seu caráter de poupança. Assim sendo, as quantias que se encontram em poupança integrada a conta corrente devem ser protegidos tanto quanto uma poupança tradicional, nos termos do art. 649, X, do CPC. 3.O pedido deve ser parcialmente acolhido para determinar o desbloqueio dos valores depositados na conta poupança do agravante, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. (Agravo de Instrumento nº 0009538-63.2012.4.03.0000 Sexta Turma Relator(a): Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA 21.02.2013 V.U.)". Publique-se a presente decisão e decorrido o prazo de eventual recurso contra a presente decisão, providencie a secretaria ao desbloqueio da conta bancária da executada. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(04/11/2014) DESPACHO - ORDEM 531/97-9. Vistos. Trata-se de ação de execução movida por em face de, na qual foi realizada a constrição de valores monetários pertencentes ao executado Gorete Natividade da Silva, através do sistema Bacenjud (fls. 180/182). O referido executado requereu o desbloqueio dos valores penhorados, porquanto, alegou tratar-se de valores relativos a saldo de conta-poupança, com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Tendo em conta que o executado, através dos documentos acostados às fls. 188/190, demonstrou a impenhorabilidade da conta e dos valores nela depositados, a conta deve ser desbloqueada, nos termos em que disciplina o artigo 649, X, do Código de Processo Civil . Confira-se a esse respeito: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.1.Consoante o art. 649, X, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 2.Por sua vez, cumpre anotar que ainda que a poupança seja integrada a uma conta corrente, não perde aquela seu caráter de poupança. Assim sendo, as quantias que se encontram em poupança integrada a conta corrente devem ser protegidos tanto quanto uma poupança tradicional, nos termos do art. 649, X, do CPC. 3.O pedido deve ser parcialmente acolhido para determinar o desbloqueio dos valores depositados na conta poupança do agravante, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. (Agravo de Instrumento nº 0009538-63.2012.4.03.0000 Sexta Turma Relator(a): Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA 21.02.2013 V.U.)". Publique-se a presente decisão e decorrido o prazo de eventual recurso contra a presente decisão, providencie a secretaria ao desbloqueio da conta bancária da executada. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
(04/11/2014) REMETIDO AO DJE
(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0803/2014 Teor do ato: Ordem - 531/97-10 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/023724-9 dirigi-me ao endereço: Av. Antonio S. Cunha Bueno, 826, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive fim de semana, não logrei êxito em localizar o requerido. As vezes que estive no local, fui informado que o mesmo não se encontrava e que estava viajando. Suspeito que o Sr. Hélio se oculta deste Oficial para não ser intimado. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 07 de outubro de 2014. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(03/11/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Ordem - 531/97-10 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/023724-9 dirigi-me ao endereço: Av. Antonio S. Cunha Bueno, 826, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive fim de semana, não logrei êxito em localizar o requerido. As vezes que estive no local, fui informado que o mesmo não se encontrava e que estava viajando. Suspeito que o Sr. Hélio se oculta deste Oficial para não ser intimado. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 07 de outubro de 2014.
(03/11/2014) MANDADO JUNTADO
(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0803/2014 Teor do ato: Ordem - 531/97-11 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/023727-3 dirigi-me ao endereço: Av. Antonio S. Cunha Bueno, 826, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive fim de semana, não logrei êxito em localizar o requerido. As vezes que estive no local, fui informado que o mesmo não se encontrava e que estava viajando. Suspeito que o Sr. Hélio se oculta deste Oficial para não ser intimado. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 07 de outubro de 2014. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(03/11/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Ordem - 531/97-11 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/023727-3 dirigi-me ao endereço: Av. Antonio S. Cunha Bueno, 826, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive fim de semana, não logrei êxito em localizar o requerido. As vezes que estive no local, fui informado que o mesmo não se encontrava e que estava viajando. Suspeito que o Sr. Hélio se oculta deste Oficial para não ser intimado. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 07 de outubro de 2014.
(03/11/2014) PETICAO JUNTADA
(03/11/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(29/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0692/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 2149/2172
(29/10/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 12/12
(28/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/10/2014) AUTOS NO PRAZO
(28/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(24/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0674/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 2138/2149
(21/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(21/10/2014) DESPACHO - Vistos. Para apreciação da exceção de preexecutividade de fls. 56/77, certifique a secretaria se a mesma é, ou não, tempestiva, tendo em vista a intempestividade alegada pelo exequente. Sem prejuízo, providencie a secretaria à regularização da numeração destes autos das fls. 02 às fls. 10, certificando-se. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
(16/10/2014) DESPACHO - ordem 531/97-8. Vistos. Fls. 121/127: Ciência à executada e ao Ministério Público, dos documentos novos juntados pelo exequente (artigo 398, CPC). Após, conclusos para decisão. Int.
(16/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0766/2014 Teor do ato: ordem 531/97-8. Vistos. Fls. 121/127: Ciência à executada e ao Ministério Público, dos documentos novos juntados pelo exequente (artigo 398, CPC). Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(15/10/2014) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 15 dias do mês de outubro do mês de 2014, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram a patrona do exequente e a Dra. Promotora de Justiça. Ausente o executado ou quem o representasse. INICIADOS OS TRABALHOS, restou prejudicada a audiência tendo em vista a ausência do executado ou de quem o representasse, apesar de intimado através de seu patrono às fls. 166. A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Nada a deliberar quanto ao pedido de fls. 160, visto que a advogada não representa o executado pois não está incluída na procuração de fls. 133. Certifique a secretaria o eventual decurso de prazo para manifestação do executado, quanto à publicação de fls.162 e após, tornem conclusos". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(15/10/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(15/10/2014) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 15 dias do mês de outubro do mês de 2014, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os patronos das partes e a Dra. Promotora de Justiça. Ausente a executada. O patrono da executada juntou aos autos substabelecimento, o que foi deferido pelo juízo. INICIADOS OS TRABALHOS, foi solicitada a palavra pelo patrono da executada nos seguintes termos: "Sem apreciação do mérito, a excipiente informa ao juízo e à Digna Representante do Ministério, bem como a colega que representa o exequente, considerando a perspectiva de um acordo que por obvio interessaria a todos especialmente à autora da exceção, eis que comprou e pagou e referido acordo teria como responsabilidade assumida a desapropriação por parte da municipalidade das terras do conhecido como grupo I que tem a titularidade e domínio da família Camorin, que não guarda nenhum vínculo com a família Cothing, esta sim titular do domínio do chamado grupo II. Em razão do exposto, o profissional que ora se manifesta, buscando o aprimoramento de perspectiva de acordo esteve ontem com o secretário jurídico, Dr. Fernando Machado e este informou e autorizou que essa informação fosse externada nesta audiência que as questões pertinentes ao grupo I estão na estaca zero porque a municipalidade não tem recursos para as desapropriações assumidas. além do que, requer nessa data, também, a juntada de uma execução que tramita na 4ª Vara Cível do Foro da comarca que tem como exequente a própria família Camorin pedindo vênia para juntada. Dessa forma, requer a suspensão da presente com designação de nova audiência de tentativa de conciliação com a presença da autoridade aqui citada, até mesmo porque, o Ministério Público de uma forma objetiva tem instado a municipalidade a cumprir suas responsabilidade sob pena da cobrança de R$ 1.000,00 por dia devidamente consignada no acordo ora atacado". A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Defiro a juntada do documento novo ora apresentado pelo exequente, conforme despacho no próprio documento. Considerando a impossibilidade de formalização de acordo nesta oportunidade, dê-se vista dos autos ao exequente e na sequência ao Ministério Público e tornem conclusos". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(15/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathaly Guedes RicciardiVencimento: 14/11/2014
(14/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(14/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(10/10/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(10/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS
(10/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0748/2014 Teor do ato: ordem 531/97-13. Vistos. Fls. 90/91: Ciente do comprovante de entrega, via correio, ao endereço do executado dos 12 primeiros boletos de cobrança convencionados no acordo homologado. Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(08/10/2014) DESPACHO - ordem 531/97-13. Vistos. Fls. 90/91: Ciente do comprovante de entrega, via correio, ao endereço do executado dos 12 primeiros boletos de cobrança convencionados no acordo homologado. Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Int.
(07/10/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(07/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/10/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC
(07/10/2014) PETICAO JUNTADA
(03/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0718/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1930/1958
(01/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0718/2014 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 15 de outubro de 2014, às 10h10min. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso a executada não apresente representação processual, intime-a via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação da exceção de preexecutividade de fls. 43/92. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(26/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0692/2014 Teor do ato: ordem 531/97-9. Tendo em conta que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 173/174), cumpra-se a determinação de fls. 144, penúltimo parágrafo, salientando-se que foram recolhidas as custas, nos termos da certidão de fl. 177. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(26/09/2014) DESPACHO - ordem 531/97-9. Tendo em conta que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 173/174), cumpra-se a determinação de fls. 144, penúltimo parágrafo, salientando-se que foram recolhidas as custas, nos termos da certidão de fl. 177. Int.
(26/09/2014) DESPACHO - ordem 531/97-9. Vistos. Considero penhorados os valores bloqueados as fls. 181/182. Intimem-se as partes acerca da constrição, pela Imprensa Oficial ou, pessoalmente, expedindo-se mandado, caso o(a) executado(a) não esteja representado processualmente nos autos, salientando que o(a) exequente deverá providenciar o depósito das diligências do Senhor Oficial de Justiça no prazo de 48 horas, na hipótese do(a) executado(a) residir nesta Comarca. Outrossim, caso o(a) executado(a) resida em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para a mesma finalidade, devendo o(a) exequente retirá-la e comprovar nos autos sua distribuição no prazo de dez dias a contar da retirada. Por fim, registre-se que o(a) executado(a) terá o prazo de quinze dias a contar de sua intimação para apresentar eventual defesa relativa à constrição dos referidos valores monetários. Decorrido o prazo, será apreciada a matéria relativa à transferência e/ou eventual desbloqueio dos valores constritos. Intime-se.
(26/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0692/2014 Teor do ato: ordem 531/97-9. Vistos. Considero penhorados os valores bloqueados as fls. 181/182. Intimem-se as partes acerca da constrição, pela Imprensa Oficial ou, pessoalmente, expedindo-se mandado, caso o(a) executado(a) não esteja representado processualmente nos autos, salientando que o(a) exequente deverá providenciar o depósito das diligências do Senhor Oficial de Justiça no prazo de 48 horas, na hipótese do(a) executado(a) residir nesta Comarca. Outrossim, caso o(a) executado(a) resida em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para a mesma finalidade, devendo o(a) exequente retirá-la e comprovar nos autos sua distribuição no prazo de dez dias a contar da retirada. Por fim, registre-se que o(a) executado(a) terá o prazo de quinze dias a contar de sua intimação para apresentar eventual defesa relativa à constrição dos referidos valores monetários. Decorrido o prazo, será apreciada a matéria relativa à transferência e/ou eventual desbloqueio dos valores constritos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(23/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0674/2014 Teor do ato: ordem 531/97-6. Vistos. Da análise da sentença de fls. 139/140, observa-se que houve erro material, passível de retificação de ofício, consistente na fundamentação legal da extinção deste procedimento, o que realizo nesta oportunidade. Com efeito, este procedimento de natureza executiva foi extinto em virtude da ausência de documento indispensável a sua instrução. Na sentença de fls. 139/140 não houve análise do mérito, ou seja, se o valor pretendido pelo exequente é, ou não, devido pelo executado. Portanto, retifico o erro material contido na sentença de fls. 139/140 para constar que esta execução de título judicial fica extinta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil revogando-se as disposições em contrário contidas às fls. 140. Providencie à averbação desta decisão à margem do registro de sentença, salientando que restabeleço às partes o prazo recursal, a partir de suas intimações desta decisão. P.R.I. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(22/09/2014) REMETIDO AO DJE - ap relação 674
(19/09/2014) SENTENCA REGISTRADA
(19/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0594/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 1760/1779
(19/09/2014) DECISAO - ordem 531/97-6. Vistos. Da análise da sentença de fls. 139/140, observa-se que houve erro material, passível de retificação de ofício, consistente na fundamentação legal da extinção deste procedimento, o que realizo nesta oportunidade. Com efeito, este procedimento de natureza executiva foi extinto em virtude da ausência de documento indispensável a sua instrução. Na sentença de fls. 139/140 não houve análise do mérito, ou seja, se o valor pretendido pelo exequente é, ou não, devido pelo executado. Portanto, retifico o erro material contido na sentença de fls. 139/140 para constar que esta execução de título judicial fica extinta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil revogando-se as disposições em contrário contidas às fls. 140. Providencie à averbação desta decisão à margem do registro de sentença, salientando que restabeleço às partes o prazo recursal, a partir de suas intimações desta decisão. P.R.I.
(16/09/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(15/09/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - ordem 531/97-9 . Ciência ao interessado acerca da expedição da certidão de objeto e pé.
(12/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(11/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/10/2014
(09/09/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(08/09/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 14/10
(05/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(05/09/2014) REMETIDO AO DJE
(03/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/09/2014
(03/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0549/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 2088/2106
(02/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0594/2014 Teor do ato: ordem 531/97-06. Vistos. Ciente do desfecho do agravo de instrumento, o qual manteve a decisão agravada. Quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que há indícios de que o requerido possui capacidade financeira para o recolhimento das taxas judiciárias, em especial, pela sua qualificação profissional e por possuir residência própria. Para aferição de seu estado de miserabilidade jurídica, apresente o requerido as duas últimas declarações de bens e rendas, no prazo de 10 dias. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. No mais, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(02/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(02/09/2014) DESPACHO - ordem 531/97-06. Vistos. Ciente do desfecho do agravo de instrumento, o qual manteve a decisão agravada. Quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que há indícios de que o requerido possui capacidade financeira para o recolhimento das taxas judiciárias, em especial, pela sua qualificação profissional e por possuir residência própria. Para aferição de seu estado de miserabilidade jurídica, apresente o requerido as duas últimas declarações de bens e rendas, no prazo de 10 dias. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. No mais, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.
(28/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/09/2014
(27/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/08/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 26/09Vencimento: 26/09/2014
(22/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(21/08/2014) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(20/08/2014) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 20 dias do mês de agosto de 2014, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os acima mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, as partes postularam o sobrestamento desta execução por 90 dias, em virtude da possibilidade de composição amigável. A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Defiro o sobrestamento desta execução por 90 dias. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 dias". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(20/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0549/2014 Teor do ato: ordem 531/97-15. Vistos. Fls. 56/77 e 80/85: Dê-se vista ao Ministério público. Dê-se ciência ao executado, do documento novo juntado pelo exequente às fls. 85. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(20/08/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Roberto da Silva
(19/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(19/08/2014) DESPACHO - ordem 531/97-15. Vistos. Fls. 56/77 e 80/85: Dê-se vista ao Ministério público. Dê-se ciência ao executado, do documento novo juntado pelo exequente às fls. 85. Após, conclusos para decisão. Int.
(18/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS
(18/08/2014) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 18 dias do mês de agosto de 2014, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os acima mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, as partes definem a importância de R$ 15.455,20, representativa da dívida do executado José Souza da Silva, decorrente da aquisição do imóvel situado rua Apóstolo André, 107, Diadema/SP, que figura como objeto desta execução. Referido executado pagará o débito em favor do exequente através de 60 parcelas de R$ 257,58, com reajuste anual pelo IGPM, que incidirá a partir de 15/08/2015, inclusive. A primeira parcela será paga em 15/09/2014 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. Os pagamentos serão efetuados pelo executado através de boletos bancários, emitidos pelo exequente e encaminhado as endereço residencial do executado acima indicado via postal. Caso não ocorra o pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão os efeitos jurídicos previstos no acordo formalizado junto à Superior Instância, nos autos principais. As partes desistem do prazo recursal". A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte sentença: "Homologo o acordo acima formalizado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos e suspendo essa execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil até seu integral cumprimento. Aguarde-se no arquivo informação da parte interessada para oportuna extinção da execução, se o caso.". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(12/08/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 09/09Vencimento: 11/09/2014
(12/08/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 15/09Vencimento: 15/09/2014
(12/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0507/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 1999/2011
(11/08/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(11/08/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Excepcionalmente baixo estes autos em Cartório sem decisão, tendo em vista que durante todo o período em que respondi por esta Vara estive assumindo a 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, recebi designações para responder por alguns dias pela 1ª Vara de Família e Sucessões, Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas Criminais, todas desta Comarca, e por haver cessado minha designação para responder por esta Vara, conforme publicação no Diário Oficial da Justiça, Caderno Administrativo.
(11/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0507/2014 Teor do ato: ordem 531/97-4. Vistos. Cuida-se de exceção de preexecutividade apresentada pela executada Maria Aparecida Gulone (fls. 42/78), no âmbito desta execução de título judicial fundamentada nos acordos formalizados nos autos principais (fls. 1904/1906 e 2349/2353), ali homologados pelo juízo competente (fls. 1993 e 2433). Apresentada resposta pelo exequente (fls. 82/84) e manifestação do Ministério Público às fls. 86/87. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observa-se que as teses de defesa da executada versam sobre as seguintes questões: 1) ilegitimidade da executada porque não se encontra evidenciada sua condição de associada junto à Associação de Mutirão Habitacional Diadema AMUHAD para assumir direitos e obrigações em seu nome junto aos autos principais e; 2) o não recebimento dos boletos relativos às prestações vencidas para os respectivos pagamentos. Quanto à legitimidade da referida associação para atuar em nome da executada, a questão se encontra dirimida através dos documentos de fls. 100/101, os quais retratam que o imóvel em questão foi objeto de cessão onerosa, efetivada pela referida associação em favor da executada, a qual aderiu à condição de associada, conforme "ficha cadastral" ora mencionada. Não remanesce dúvida acerca da ciência da executada quanto à referida situação jurídica, em especial, no que toca à representação da associação em relação aos associados no trato das questões relativas à regularização do loteamento em debate. Inclusive, o instrumento particular de fls. 101/102 foi pessoalmente formalizado pela executada em conjunto com a referida associação. Não há como subsistir, assim, a assertiva da executada quanto ao integral desconhecimento da relação jurídica estabelecida com aquela associação. Posto isso, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 42/78 e determino o prosseguimento da execução. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal (10 dias). Decorrido sem impugnação, desde já, defiro a medida postulada pelo exequente às fls. 84 para que se realize a tentativa de constrição de valores monetários, de titularidade da executada, através do sistema BACENJUD, observando-se o valor da execução (fls. 05), desde que o exequente providencie o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(08/08/2014) MANDADO EXPEDIDO - conferência
(08/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0491/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 1680/1695
(08/08/2014) REMETIDO AO DJE - imprensa urgente 08/08
(05/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0479/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 2020/2029
(05/08/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 09/09Vencimento: 09/09/2014
(04/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0491/2014 Teor do ato: ordem 531/97-4. Vistos. Fls. 119/120: Dê-se ciência à executada e ao Ministério Público, do documento novo juntado pelo exequente. No mais, publique-se a decisão de fls. 115/116. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(29/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0479/2014 Teor do ato: ordem 531/97-2. Vistos. Fls. 163/171: Ciente do encaminhamento dos boletos, conforme estabelecido no acordo de fls. 162. Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(29/07/2014) REMETIDO AO DJE - ap relação 479
(28/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0460/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 1939/1947
(28/07/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 29/08Vencimento: 29/08/2014
(25/07/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(22/07/2014) REMETIDO AO DJE - ap relação 460
(22/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0460/2014 Teor do ato: ORDEM 531/97-8. Vistos. Fls. 110/111: Dê-se ciência à executada e ao Ministério Público, do documento novo juntado aos autos (artigo 398, CPC). Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(15/07/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Civil Pública - Número: 80069 - Protocolo: FDDA13000119719
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Civil Pública - Número: 80066 - Protocolo: FDDA13000119605
(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Civil Pública - Número: 80068 - Protocolo: FDDA13000119733
(02/07/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(30/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(27/06/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(27/06/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(24/06/2014) AUTOS NO PRAZO
(24/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(18/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0403/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 1888/1899
(18/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(18/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/07/2014
(17/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0403/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 98 e 99: Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 20/08/2014, às 11:20 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação das fls. 68/79 e 83/94. Int. Advogados(s): Guilherme Brito Rodrigues Filho (OAB 178328/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(17/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(17/06/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 98 e 99: Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 20/08/2014, às 11:20 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação das fls. 68/79 e 83/94. Int.
(16/06/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 20/08/2014 Hora 11:20 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(10/06/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(10/06/2014) AUTOS NO PRAZO
(10/06/2014) DESPACHO - ordem 531/97-4. Vistos. Fls. 119/120: Dê-se ciência à executada e ao Ministério Público, do documento novo juntado pelo exequente. No mais, publique-se a decisão de fls. 115/116. Int.
(09/06/2014) DESPACHO - ordem 531/97-2. Vistos. Fls. 163/171: Ciente do encaminhamento dos boletos, conforme estabelecido no acordo de fls. 162. Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Int.
(06/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(06/06/2014) AUTOS NO PRAZO
(06/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0370/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 1635/1663
(06/06/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 21/07Vencimento: 21/07/2014
(06/06/2014) REMETIDO AO DJE
(05/06/2014) DESPACHO - ORDEM 531/97-8. Vistos. Fls. 110/111: Dê-se ciência à executada e ao Ministério Público, do documento novo juntado aos autos (artigo 398, CPC). Após, tornem conclusos para decisão. Int.
(05/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/07/2014
(03/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/06/2014
(03/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0367/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2181/2199
(03/06/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 08/07Vencimento: 10/07/2014
(03/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0352/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2181/2199
(03/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0370/2014 Teor do ato: ordem 531/97-9. Vistos. Cuida-se de exceção de preexecutividade apresentada pela executada Gorete Natividade da Silva (fls. 53/83), no âmbito desta execução de título judicial fundamentada nos acordos formalizados nos autos principais (fls. 1904/1906 e 2349/2353), ali homologados pelo juízo competente (fls. 1993 e 2433). Apresentada resposta pelo exequente (fls. 89/117) e manifestação do Ministério Público às fls. 122/123 e 138. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observa-se que as teses de defesa da executada versam sobre as seguintes questões: 1) prescrição intercorrente; 2) incompetência deste juízo, porquanto, postula o reconhecimento da atribuição do "Tribunal Arbitral da Capital de São Paulo" para o equacionamento do litígio e; 3) ilegitimidade da executada porque não se encontra evidenciada sua condição de associada junto à Associação de Mutirão Habitacional Diadema AMUHAD para assumir direitos e obrigações em seu nome junto aos autos principais. Indefiro a tese de defesa relativa à ocorrência da prescrição porque não há inércia injustificada do exequente capaz de retratar seu desinteresse na adoção das medidas executivas necessárias ao prosseguimento da ação. Ao reverso, o respectivo crédito não se encontra liquidado por motivos alheios à conduta do exequente, tais como o inadimplemento e a dificuldade na localização de bens do devedor para esse fim. Quanto à incompetência deste juízo, não apresenta a tese de defesa da executada respaldo jurídico, porquanto, a presente execução decorre de título judicial, cuja competência para seu processamento encontra previsão legal, conforme artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. É o que basta à preservação da competência absoluta deste juízo. No que toca à legitimidade da referida associação para atuar em nome da executada, a questão se encontra dirimida através dos documentos de fls. 135/137, os quais retratam que o imóvel em questão foi objeto de cessão onerosa, efetivada pela referida associação em favor da executada, a qual aderiu à condição de associada, conforme "ficha cadastral" ora mencionada. Posto isso, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 53/83 e determino o prosseguimento da execução. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal (10 dias). Decorrido sem impugnação, desde já, defiro a medida postulada pelo exequente às fls. 93, para que se realize a tentativa de constrição de valores monetários, de titularidade da executada, através do sistema BACENJUD, observando-se o valor da execução (fls. 05) e o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/2011 às fls. 118. Ciência ao Ministério Público. Int.( valor do preparo R$ 227,44 - porte remessa R$ 29,50 por volume ) Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(03/06/2014) DECISAO - ordem 531/97-4. Vistos. Cuida-se de exceção de preexecutividade apresentada pela executada Maria Aparecida Gulone (fls. 42/78), no âmbito desta execução de título judicial fundamentada nos acordos formalizados nos autos principais (fls. 1904/1906 e 2349/2353), ali homologados pelo juízo competente (fls. 1993 e 2433). Apresentada resposta pelo exequente (fls. 82/84) e manifestação do Ministério Público às fls. 86/87. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observa-se que as teses de defesa da executada versam sobre as seguintes questões: 1) ilegitimidade da executada porque não se encontra evidenciada sua condição de associada junto à Associação de Mutirão Habitacional Diadema AMUHAD para assumir direitos e obrigações em seu nome junto aos autos principais e; 2) o não recebimento dos boletos relativos às prestações vencidas para os respectivos pagamentos. Quanto à legitimidade da referida associação para atuar em nome da executada, a questão se encontra dirimida através dos documentos de fls. 100/101, os quais retratam que o imóvel em questão foi objeto de cessão onerosa, efetivada pela referida associação em favor da executada, a qual aderiu à condição de associada, conforme "ficha cadastral" ora mencionada. Não remanesce dúvida acerca da ciência da executada quanto à referida situação jurídica, em especial, no que toca à representação da associação em relação aos associados no trato das questões relativas à regularização do loteamento em debate. Inclusive, o instrumento particular de fls. 101/102 foi pessoalmente formalizado pela executada em conjunto com a referida associação. Não há como subsistir, assim, a assertiva da executada quanto ao integral desconhecimento da relação jurídica estabelecida com aquela associação. Posto isso, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 42/78 e determino o prosseguimento da execução. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal (10 dias). Decorrido sem impugnação, desde já, defiro a medida postulada pelo exequente às fls. 84 para que se realize a tentativa de constrição de valores monetários, de titularidade da executada, através do sistema BACENJUD, observando-se o valor da execução (fls. 05), desde que o exequente providencie o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. Int.
(03/06/2014) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 22/06Vencimento: 04/07/2014
(02/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0367/2014 Teor do ato: ordem 531/97-12. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 15 de outubro de 2014, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Int. Advogados(s): Luiz Carlos de Oliveira (OAB 152567/SP), Flavia Braga Ceccon (OAB 173764/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(02/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(02/06/2014) REMETIDO AO DJE - ap relação 370
(02/06/2014) AR POSITIVO JUNTADO
(02/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0367/2014 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 15 de outubro de 2014, às 10h10min. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso a executada não apresente representação processual, intime-a via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação da exceção de preexecutividade de fls. 43/92. Int. Advogados(s): Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(30/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(30/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/05/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 15/10/2014 Hora 11:00 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(29/05/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(29/05/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 15/10/2014 Hora 10:10 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(28/05/2014) DESPACHO - ordem 531/97-12. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 15 de outubro de 2014, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Int.
(28/05/2014) DESPACHO - ordem 531/97-14. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 15 de outubro de 2014, às 10h10min. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso a executada não apresente representação processual, intime-a via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação da exceção de preexecutividade de fls. 43/92. Int.
(27/05/2014) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE JUNTADA
(27/05/2014) ATO ORDINATORIO - Ordem nº 531/97-15 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X) Manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade juntada aos autos.
(27/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0352/2014 Teor do ato: Ordem nº 531/97-15 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X) Manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade juntada aos autos. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(26/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(26/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 1960/1976
(23/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/06/2014
(22/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(22/05/2014) DECISAO - ordem 531/97-9. Vistos. Cuida-se de exceção de preexecutividade apresentada pela executada Gorete Natividade da Silva (fls. 53/83), no âmbito desta execução de título judicial fundamentada nos acordos formalizados nos autos principais (fls. 1904/1906 e 2349/2353), ali homologados pelo juízo competente (fls. 1993 e 2433). Apresentada resposta pelo exequente (fls. 89/117) e manifestação do Ministério Público às fls. 122/123 e 138. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observa-se que as teses de defesa da executada versam sobre as seguintes questões: 1) prescrição intercorrente; 2) incompetência deste juízo, porquanto, postula o reconhecimento da atribuição do "Tribunal Arbitral da Capital de São Paulo" para o equacionamento do litígio e; 3) ilegitimidade da executada porque não se encontra evidenciada sua condição de associada junto à Associação de Mutirão Habitacional Diadema AMUHAD para assumir direitos e obrigações em seu nome junto aos autos principais. Indefiro a tese de defesa relativa à ocorrência da prescrição porque não há inércia injustificada do exequente capaz de retratar seu desinteresse na adoção das medidas executivas necessárias ao prosseguimento da ação. Ao reverso, o respectivo crédito não se encontra liquidado por motivos alheios à conduta do exequente, tais como o inadimplemento e a dificuldade na localização de bens do devedor para esse fim. Quanto à incompetência deste juízo, não apresenta a tese de defesa da executada respaldo jurídico, porquanto, a presente execução decorre de título judicial, cuja competência para seu processamento encontra previsão legal, conforme artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. É o que basta à preservação da competência absoluta deste juízo. No que toca à legitimidade da referida associação para atuar em nome da executada, a questão se encontra dirimida através dos documentos de fls. 135/137, os quais retratam que o imóvel em questão foi objeto de cessão onerosa, efetivada pela referida associação em favor da executada, a qual aderiu à condição de associada, conforme "ficha cadastral" ora mencionada. Posto isso, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 53/83 e determino o prosseguimento da execução. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal (10 dias). Decorrido sem impugnação, desde já, defiro a medida postulada pelo exequente às fls. 93, para que se realize a tentativa de constrição de valores monetários, de titularidade da executada, através do sistema BACENJUD, observando-se o valor da execução (fls. 05) e o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/2011 às fls. 118. Ciência ao Ministério Público. Int.( valor do preparo R$ 227,44 - porte remessa R$ 29,50 por volume )
(21/05/2014) DESPACHO - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo (fls. 99), para manifestação do exequente em relação ao despacho de fls. 98, dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para apreciação da exceção de preexecutividade. Int.
(20/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0323/2014 Teor do ato: ordem 531/97-6. Vistos. Através da publicação de fls. 71 houve garantia do contraditório ao exequente, no que tange à apresentação de resposta à exceção de preexecutividade de fls. 43/58. Naquela oportunidade, os documentos de fls. 148/158, que fundamentam estes embargos de declaração, já se encontravam consolidados e não foram apresentados pelo exequente, anteriormente à prolação da sentença de fls. 139/140. Portanto, houve preclusão temporal quanto à produção da prova documental. Incabível a adoção dos embargos de declaração como meio de reapreciação do mérito através do encarte de novos documentos pelo exequente. A sentença de fls. 139/140 foi prolatada sem qualquer omissão, obscuridade ou contradição porque os documentos de fls. 148/158 não constavam nos autos até aquela oportunidade. Foram apresentados posteriormente pelo exequente. Outrossim, o processo não comporta retrocessos e por essas razões rejeito os embargos de declaração. Considerando a manifestação do executado de fls. 183 cancelo a audiência designada às fls. 161, liberando-a da respectiva pauta. Fls. 172/180: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Oficie-se com urgência à Superior Instância (fls. 181) a fim de informar que houve cancelamento da audiência ora impugnada pelo agravante, conforme a presente decisão, cuja cópia deve instruir o referido ofício. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(14/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0294/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 1940/1975
(12/05/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cintia Adas Abib
(12/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0294/2014 Teor do ato: ORDEM 531/97-5. Vistos. Cuida-se de exceção de preexecutividade apresentada pela executada Maria Nilma Costa Lacerda (fls. 46/53), no âmbito desta execução de título judicial fundamentada nos acordos formalizados nos autos principais (fls. 1904/1906 e 2349/2353), ali homologados pelo juízo competente (fls. 1993 e 2433). Apresentada resposta pelo exequente (fls. 74/76) e manifestação do Ministério Público às fls. 102. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observa-se que as teses de defesa da executada versam sobre as seguintes questões: 1) a ausência de representação legal da Associação de Mutirão Habitacional Diadema AMUHAD para assumir direitos e obrigações em seu nome junto aos autos principais e; 2) o não recebimento dos boletos relativos às prestações vencidas para os respectivos pagamentos. Quanto à legitimidade da referida associação para atuar em nome da executada, a questão se encontra dirimida através do documento de fls. 113/117, os quais retratam que o imóvel em questão foi objeto de cessão onerosa, efetivada pela referida associação em favor da executada, a qual aderiu à condição de associada, conforme "ficha cadastral" ora mencionada. Não remanesce dúvida acerca da ciência da executada quanto à referida situação jurídica, em especial, no que toca à representação da associação em relação aos associados no trato das questões relativas à regularização do loteamento em debate. Inclusive, o instrumento particular de fls. 116/117 foi pessoalmente formalizado pela executada em conjunto com a referida associação. Não há como subsistir, assim, a assertiva da executada quanto ao integral desconhecimento da relação jurídica estabelecida com aquela associação. Portanto, com fundamento nos documentos de fls. 113/117 referida tese de defesa fica indeferida. No que toca ao recebimento dos boletos para os pagamentos das prestações, o documento de fls. 99 é claro ao indicar que o exequente cumpriu sua obrigação relativa à emissão daqueles documentos, por conta do acordo formalizado nos autos principais. Ademais, a executada é conhecedora de sua obrigação de proceder aos pagamentos necessários à ocupação do imóvel ora referido e poderia se valer das medidas necessárias à obtenção dos meios idôneos ao cumprimento de sua obrigação, a fim de evitar a mora, cujo procedimento não foi noticiado nos autos. Posto isso, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 46/53 e determino o prosseguimento da execução. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal (10 dias). Decorrido sem impugnação, desde já, defiro a medida mencionada pelo Ministério Público às fls. 102, no que tange à penhora de valores monetários de titularidade da executada através do sistema BACENJUD, observando-se o montante da execução (fls. 05), mediante prévio recolhimento pelo exequente das custas previstas no Comunicado nº 170/2011 do Egrégio TJ/SP. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(09/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(09/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/05/2014
(09/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(09/05/2014) REMETIDO AO DJE - Imprensa 09/05
(08/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/06/2014
(03/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(03/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(03/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(03/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(28/04/2014) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 28 dias do mês de abril de 2014, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os acima mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, houve acordo entre as partes nos seguintes termos: "As partes definem a importância de R$ 11.120,75, representativa da dívida do executado Edésio Ribeiro dos Santos, decorrente da aquisição do imóvel situado na rua Apóstolo Thiago, 121, Bairro Eldorado, Diadema/SP, que figura como objeto desta execução. Referido executado pagará o débito em favor do exequente através de 60 parcelas de R$ 185,35, com reajuste anual pelo IGPM, que incidirá a partir de 15/04/2015, inclusive. A primeira parcela será paga em 15/05/2014 e as demais nos meses dias dos meses subsequentes. Os pagamentos serão efetuados pelo executado através de boletos bancários, emitidos pelo exequente e o executado assume a obrigação de retirar os boletos bancários junto ao escritório profissional de sua patrona, salientando que as patronas do exequente e do executado ajustam nesta oportunidade que os referidos boletos bancários serão encaminhados pela patrona do exequente ao e-mail da patrona do executado, qual seja, rosanatorrano@ uol.com.br até o dia 30/04/2014, para os fins acima mencionados. Caso não ocorra o pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão os efeitos jurídicos previstos no acordo formalizado junto à Superior Instância, nos autos principais. As partes desistem do prazo recursal". A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte sentença: "Homologo o acordo acima formalizado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos e suspendo essa execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil até seu integral cumprimento. Aguarde-se no arquivo informação da parte interessada para oportuna extinção da execução, se o caso". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(28/04/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathaly Guedes Ricciardi
(25/04/2014) REMETIDO AO DJE
(25/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(25/04/2014) AUTOS NO PRAZO
(24/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/05/2014
(23/04/2014) OFICIO URGENTE EXPEDIDO
(23/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(22/04/2014) DESPACHO - ordem 531/97-6. Vistos. Através da publicação de fls. 71 houve garantia do contraditório ao exequente, no que tange à apresentação de resposta à exceção de preexecutividade de fls. 43/58. Naquela oportunidade, os documentos de fls. 148/158, que fundamentam estes embargos de declaração, já se encontravam consolidados e não foram apresentados pelo exequente, anteriormente à prolação da sentença de fls. 139/140. Portanto, houve preclusão temporal quanto à produção da prova documental. Incabível a adoção dos embargos de declaração como meio de reapreciação do mérito através do encarte de novos documentos pelo exequente. A sentença de fls. 139/140 foi prolatada sem qualquer omissão, obscuridade ou contradição porque os documentos de fls. 148/158 não constavam nos autos até aquela oportunidade. Foram apresentados posteriormente pelo exequente. Outrossim, o processo não comporta retrocessos e por essas razões rejeito os embargos de declaração. Considerando a manifestação do executado de fls. 183 cancelo a audiência designada às fls. 161, liberando-a da respectiva pauta. Fls. 172/180: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Oficie-se com urgência à Superior Instância (fls. 181) a fim de informar que houve cancelamento da audiência ora impugnada pelo agravante, conforme a presente decisão, cuja cópia deve instruir o referido ofício. Int.
(22/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/05/2014
(15/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 1859/1868
(15/04/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 16/05Vencimento: 19/05/2014
(15/04/2014) PETICAO JUNTADA
(14/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0234/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/004534-0 dirigi-me ao endereço: á Av. N. Sra. Dos Navegantes, 1616, onde fui informada pelo Sr. José Gildevani Bento, vizinho, que o requerido mora na Av. Antonio Silva Cunha Bueno, 826; Fones: 4043.5349; 4054.1526; Eldorado, me dirigi á este endereço, e, aí sendo, deixei de INTIMAR o requerido HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, por ter sido informada pela Sra. Luzia Mendes Francioni, esposa, que o requerido está viajando para o Rio Grande do Sul, sem data prevista de retorno. Ante o exposto, devolvo este ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 24 de março de 2014. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(14/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0234/2014 Teor do ato: Ordem - 531/97-11 CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/002088-6 dirigi-me ao endereço: á Av. N. Sra. dos Navegantes, 1616, onde fui informada pelo Sr. José Gildevani Bento, vizinho, que o requerido mora na Av. Antonio Silva Cunha Bueno, 826; Fones: 4043.5349; 4054.1526; Eldorado, e, aí sendo, deixei de INTIMAR o requerido HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, por ter sido informada pela Sra. Luzia Mendes Francioni, esposa,, que o requerido está viajando para o Rio Grande do Sul, sem data prevista de retorno. Ante o exposto, devolvo este ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 24 de março de 2014. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(14/04/2014) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 14 dias do mês de abril de 2014, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os patronos do exequente e o patrono da executada. Ausente a executada. INICIADOS OS TRABALHOS, não houve acordo entre as partes. A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Sai o patrono da executada intimado para ciência dos documentos novos apresentados pelo exequente às fls. 91/103, no prazo de 05 dias. Após, dê-se ciência ao Ministério Público para a mesma finalidade e tornem conclusos para decisão". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(14/04/2014) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 14 dias do mês de abril de 2014, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca de Diadema, presente a MMª Juíza de Direito, DRª. CINTIA ADAS ABIB, comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado. Apregoadas as partes no horário, compareceram os acima mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, foi apresentada a proposta de acordo por parte do exequente para parcelamento da dívida de R$ 14.712,26 em 60 parcelas de R$ 245,20, com reajustes anuais pelo IGPM, cujo valor inclui o montante singelo da execução, acrescido dos juros moratórios, correção monetária, multa moratória e honorários advocatícios, nos termos do acordo formalizado junto à Superior Instância nos autos principais. Por parte da executada houve interesse na formalização do pagamento pelo valor originário de cada lote, corrigido monetariamente, através de parcelamento nos termos do acordo efetivado nos autos principais, inclusive, em 50 meses". A seguir pela MMª Juíza foi proferida a seguinte deliberação: "Tornem conclusos para apreciação da exceção de preexecutividade, com urgência". Saem os presentes intimados. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
(14/04/2014) DECISAO - ORDEM 531/97-5. Vistos. Cuida-se de exceção de preexecutividade apresentada pela executada Maria Nilma Costa Lacerda (fls. 46/53), no âmbito desta execução de título judicial fundamentada nos acordos formalizados nos autos principais (fls. 1904/1906 e 2349/2353), ali homologados pelo juízo competente (fls. 1993 e 2433). Apresentada resposta pelo exequente (fls. 74/76) e manifestação do Ministério Público às fls. 102. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observa-se que as teses de defesa da executada versam sobre as seguintes questões: 1) a ausência de representação legal da Associação de Mutirão Habitacional Diadema AMUHAD para assumir direitos e obrigações em seu nome junto aos autos principais e; 2) o não recebimento dos boletos relativos às prestações vencidas para os respectivos pagamentos. Quanto à legitimidade da referida associação para atuar em nome da executada, a questão se encontra dirimida através do documento de fls. 113/117, os quais retratam que o imóvel em questão foi objeto de cessão onerosa, efetivada pela referida associação em favor da executada, a qual aderiu à condição de associada, conforme "ficha cadastral" ora mencionada. Não remanesce dúvida acerca da ciência da executada quanto à referida situação jurídica, em especial, no que toca à representação da associação em relação aos associados no trato das questões relativas à regularização do loteamento em debate. Inclusive, o instrumento particular de fls. 116/117 foi pessoalmente formalizado pela executada em conjunto com a referida associação. Não há como subsistir, assim, a assertiva da executada quanto ao integral desconhecimento da relação jurídica estabelecida com aquela associação. Portanto, com fundamento nos documentos de fls. 113/117 referida tese de defesa fica indeferida. No que toca ao recebimento dos boletos para os pagamentos das prestações, o documento de fls. 99 é claro ao indicar que o exequente cumpriu sua obrigação relativa à emissão daqueles documentos, por conta do acordo formalizado nos autos principais. Ademais, a executada é conhecedora de sua obrigação de proceder aos pagamentos necessários à ocupação do imóvel ora referido e poderia se valer das medidas necessárias à obtenção dos meios idôneos ao cumprimento de sua obrigação, a fim de evitar a mora, cujo procedimento não foi noticiado nos autos. Posto isso, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 46/53 e determino o prosseguimento da execução. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal (10 dias). Decorrido sem impugnação, desde já, defiro a medida mencionada pelo Ministério Público às fls. 102, no que tange à penhora de valores monetários de titularidade da executada através do sistema BACENJUD, observando-se o montante da execução (fls. 05), mediante prévio recolhimento pelo exequente das custas previstas no Comunicado nº 170/2011 do Egrégio TJ/SP. Ciência ao Ministério Público. Int.
(11/04/2014) MANDADO JUNTADO
(11/04/2014) AUTOS NO PRAZO
(08/04/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 09/05Vencimento: 12/05/2014
(08/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 1753/1766
(04/04/2014) REMETIDO AO DJE - ap relação 216
(04/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0216/2014 Teor do ato: ordem 531/97-13. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 18/08/2014, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(03/04/2014) REMETIDO AO DJE
(03/04/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(01/04/2014) DESPACHO - ordem 531/97-13. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 18/08/2014, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Int.
(31/03/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 18/08/2014 Hora 11:00 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(27/03/2014) PETICAO JUNTADA
(27/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/004534-0 dirigi-me ao endereço: á Av. N. Sra. Dos Navegantes, 1616, onde fui informada pelo Sr. José Gildevani Bento, vizinho, que o requerido mora na Av. Antonio Silva Cunha Bueno, 826; Fones: 4043.5349; 4054.1526; Eldorado, me dirigi á este endereço, e, aí sendo, deixei de INTIMAR o requerido HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, por ter sido informada pela Sra. Luzia Mendes Francioni, esposa, que o requerido está viajando para o Rio Grande do Sul, sem data prevista de retorno. Ante o exposto, devolvo este ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 24 de março de 2014.
(24/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Ordem - 531/97-11 CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/002088-6 dirigi-me ao endereço: á Av. N. Sra. dos Navegantes, 1616, onde fui informada pelo Sr. José Gildevani Bento, vizinho, que o requerido mora na Av. Antonio Silva Cunha Bueno, 826; Fones: 4043.5349; 4054.1526; Eldorado, e, aí sendo, deixei de INTIMAR o requerido HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, por ter sido informada pela Sra. Luzia Mendes Francioni, esposa,, que o requerido está viajando para o Rio Grande do Sul, sem data prevista de retorno. Ante o exposto, devolvo este ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 24 de março de 2014.
(24/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/004515-3 dirigi-me ao endereço: á Rua Apóstolo Bartolomeu, 387, onde fui informada que o requerido mudou para á Rua Dourado, 63, Eldorado, me dirigi á este endereço, e, aí sendo, INTIMEI o requerido LÚCIO MARCELO DA SILVA, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, que recebeu a contrafé, exarando seu ciente no anverso. O referido é verdade e dou fé.
(19/03/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 16/04Vencimento: 16/04/2014
(19/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 2013/2022
(18/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0176/2014 Teor do ato: ordem 531/97-8. Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorrido, intime para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art.267, inciso III, do C.P.C. Salientando-se que referido procedimento também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(17/03/2014) REMETIDO AO DJE - ap relação 176
(12/03/2014) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL
(12/03/2014) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA - TRANSITO EM JULGADO EM 18/03/2013
(21/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0062/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 1996/2011
(21/02/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 10/04Vencimento: 10/04/2014
(21/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/02/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 24/03Vencimento: 24/03/2014
(19/02/2014) MANDADO EXPEDIDO - conferência
(14/02/2014) REMETIDO AO DJE
(14/02/2014) DESPACHO - ordem 531/97-8. Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorrido, intime para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art.267, inciso III, do C.P.C. Salientando-se que referido procedimento também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. Int.
(05/02/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 05/03Vencimento: 07/03/2014
(03/02/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 28/04Vencimento: 05/03/2014
(29/01/2014) MANDADO EXPEDIDO - conferência
(28/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0062/2014 Teor do ato: ordem 531/97-13. Vistos. Considerando as informações obtidas junto ao BacenJud, providencie a secretaria o necessário ao desbloqueio dos valores constritos, com fundamento no artigo 659,§ 2º do CP, que estabelece que não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Portanto, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito na fase em que se encontra, no prazo de dez dias sob pena de aguardar provocação no arquivo independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(27/01/2014) AUTOS NO PRAZO
(27/01/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 28/04/2014 Hora 10:10 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(27/01/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 28/04/2014 Hora 10:00 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Pendente
(24/01/2014) AUTOS NO PRAZO
(24/01/2014) REATIVACAO DO PROCESSO
(24/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(23/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 1796/1797
(23/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - mp 23/01
(23/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/02/2014
(22/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0044/2014 Teor do ato: ordem 531/97-2. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 28/04/2014, às 10:10 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 138/156. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(22/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0044/2014 Teor do ato: ordem 531/97-6. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 28/04/2014, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 143/158. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(22/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - mp 22/01
(22/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/02/2014
(22/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 1888/1893
(22/01/2014) AUTOS NO PRAZO - prazo 14/04Vencimento: 21/02/2014
(21/01/2014) DECISAO - ordem 531/97-2. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 28/04/2014, às 10:10 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 138/156. Int.
(21/01/2014) DECISAO - ordem 531/97-6. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 28/04/2014, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Caso não seja obtido acordo, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 143/158. Int.
(21/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2014 Teor do ato: ordem 531/97-04. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 14/04/2014, às 10:40 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(21/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2014 Teor do ato: ordem 531/97-05. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 14/04/2014, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(16/01/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 14/04/2014 Hora 10:40 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(16/01/2014) DECISAO - ordem 531/97-04. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 14/04/2014, às 10:40 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Int.
(16/01/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 14/04/2014 Hora 10:30 Local: 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP Situacão: Realizada
(16/01/2014) DECISAO - ordem 531/97-05. Vistos. Na tentativa de obter composição entre as partes, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, para o dia 14/04/2014, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, se dotados de representação processual. Caso o executado não apresente representação processual, intime-o via postal, como diligência do juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público, em especial, à Dra. Promotora de Justiça atuante nos autos principais (ação civil pública). Int.
(09/01/2014) REMETIDO AO DJE
(07/01/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/12/2013) DETERMINADO O DESBLOQUEIO PENHORA ON LINE - ordem 531/97-13. Vistos. Considerando as informações obtidas junto ao BacenJud, providencie a secretaria o necessário ao desbloqueio dos valores constritos, com fundamento no artigo 659,§ 2º do CP, que estabelece que não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Portanto, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito na fase em que se encontra, no prazo de dez dias sob pena de aguardar provocação no arquivo independente de nova intimação. Intime-se.
(17/12/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - cumprir bacen 17/12
(14/12/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(14/12/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(02/12/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 28/12Vencimento: 16/01/2014
(02/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0312/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 2160/2164
(02/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusão cartório 02/12
(02/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(02/12/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Adailton Miranda Cavalcante
(28/11/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 26/12Vencimento: 13/01/2014
(28/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0298/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 1642/1651
(28/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0304/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 1660/1667
(28/11/2013) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 26/12Vencimento: 13/01/2014
(28/11/2013) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 26/12Vencimento: 06/01/2014
(28/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0303/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 1654/1660
(12/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0312/2013 Teor do ato: ordem 531/97-12. Vistos. Ciência ao requerido dos documentos encartados às fls. 144/156. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Carlos de Oliveira (OAB 152567/SP), Flavia Braga Ceccon (OAB 173764/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(12/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0312/2013 Teor do ato: ordem 531/97-7. Vistos. Ciência ao requerido dos documentos encartados às fls. 68/79 e 83/94. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme requerido à fl. 95. Regularizados, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Brito Rodrigues Filho (OAB 178328/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(12/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0312/2013 Teor do ato: ordem 531/97-9. Vistos. Ciência ao requerido dos documentos encartados às fls. 126/137. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(08/11/2013) DESPACHO - ordem 531/97-12. Vistos. Ciência ao requerido dos documentos encartados às fls. 144/156. Após, tornem conclusos. Int.
(08/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0251/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: 1537 Página: 1564/1569
(08/11/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 04/12Vencimento: 10/12/2013
(08/11/2013) DESPACHO - ordem 531/97-7. Vistos. Ciência ao requerido dos documentos encartados às fls. 68/79 e 83/94. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme requerido à fl. 95. Regularizados, tornem conclusos. Int.
(08/11/2013) DESPACHO - ordem 531/97-9. Vistos. Ciência ao requerido dos documentos encartados às fls. 126/137. Após, tornem conclusos. Int.
(07/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0304/2013 Teor do ato: ordem 531/97-14. Vistos. Considerando que os documentos de fls. 130/142 guardam relação com o objeto da exceção de preexecutividade de fls. 43/93, primeiramente, dê-se ciência ao executado. Após, ao MP para a mesma finalidade e conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(07/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0303/2013 Teor do ato: ordem 531/97-5. Vistos. Ciência ao executado dos documentos juntados às fls. 104/117. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB 288774/SP)
(06/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0298/2013 Teor do ato: ordem 531/97-13. Vistos. Fls. 66: Reporto-me à decisão de fls. 64, publiquem-na. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(06/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0298/2013 Teor do ato: ordem 531/97-13. Vistos. Defiro a constrição de valores monetários pertencentes ao executado, através do sistema BACENJUD, observando-se o valor mencionado às fls. 44/46. Taxa recolhida pelo exequente às fls. 47. Com a resposta, dê se ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(05/11/2013) DESPACHO - ordem 531/97-14. Vistos. Considerando que os documentos de fls. 130/142 guardam relação com o objeto da exceção de preexecutividade de fls. 43/93, primeiramente, dê-se ciência ao executado. Após, ao MP para a mesma finalidade e conclusos para decisão. Int.
(05/11/2013) DESPACHO - ordem 531/97-5. Vistos. Ciência ao executado dos documentos juntados às fls. 104/117. Após, conclusos para deliberação. Int.
(05/11/2013) REMETIDO AO DJE
(31/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/12/2013
(30/10/2013) AUTOS NO PRAZO
(30/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0217/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 1788/1794
(30/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/11/2013
(30/10/2013) DESPACHO - ordem 531/97-13. Vistos. Fls. 66: Reporto-me à decisão de fls. 64, publiquem-na. Int.
(29/10/2013) DECISAO - ordem 531/97-13. Vistos. Defiro a constrição de valores monetários pertencentes ao executado, através do sistema BACENJUD, observando-se o valor mencionado às fls. 44/46. Taxa recolhida pelo exequente às fls. 47. Com a resposta, dê se ciência ao exequente. Int.
(24/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0251/2013 Teor do ato: Ordem - 531/97-8 - Apresente o exequente/excepto prova documental da condição de associado(a) do executado(a)/excipiente na ocasião da formalização do acordo ora executado, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para apreciação da exceção de preexecutividade. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(18/10/2013) DESPACHO - Ordem - 531/97-8 - Apresente o exequente/excepto prova documental da condição de associado(a) do executado(a)/excipiente na ocasião da formalização do acordo ora executado, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para apreciação da exceção de preexecutividade. Int.
(18/10/2013) REMETIDO AO DJE
(17/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: 1590/1592
(14/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2013 Teor do ato: ordem 531/97-2. Vistos. Recebo a manifestação de fls. 65/68 como impugnação no âmbito da execução do título judicial. Trata-se de impugnação apresentada por EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado nos autos em face de JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES. Alega que a pretensão executiva do impugnado não poderá prosseguir porque não há título executivo capaz de consolidar o crédito ora mencionado pelo exequente, em especial, porque não se encontra representado pela associação que integrou o acordo formalizado nos autos principais. Teceu considerações acerca do integral pagamento dos valores relativos ao imóvel de sua titularidade, na condição de pessoa física e, inclusive, obteve o termo de quitação da referida associação conforme fls. 94. Postula a extinção da presente pretensão executiva. Apresentada resposta e documentos (fls. 99/124), onde insiste na existência do débito do excipiente, decorrente do acordo efetuado nos autos da ação civil pública que, inclusive, contou com a anuência do Ministério Público. Manifestação do Ministério Público às fls. 128/129. É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação comporta acolhimento. Caberia ao exequente, ora impugnado, o ônus da prova acerca da efetiva titularidade do débito por parte do impugnante, em especial, por conta de sua eventual adesão junto à associação AMUHADI -, com o condão de ser representado pela referida entidade, tornando-se titular de direitos e obrigações. Entretanto, o impugnado não apresentou prova documental dessa circunstância, tendo em vista o conteúdo de sua defesa e dos documentos a ela encartados (fls. 99/124), o que deveria realizar nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil. Conclui-se, portanto, que se mostra pertinente a tese do impugnante, no que tange à ausência de legitimidade daquela associação para assumir obrigações em seu nome, na condição de pessoa física. Diante do exposto, acolho a impugnação de fls. 65/68 e julgo extinta a pretensão executiva de JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES em relação a EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno o exequente/impugnado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução. Providencie a secretaria à retificação da numeração dos autos, visto que incorreta desde o seu início. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(14/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2013 Teor do ato: ordem 531/97-6. Vistos. Trata-se de exceção de preexecutividade apresentada por PAULO ROBERTO DA SILVA, qualificado nos autos em face de JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES. Alega que a pretensão executiva do excepto não poderá prosseguir porque não há título executivo capaz de consolidar o crédito ora mencionado pelo exequente, em especial, porque não se encontra representado pela associação que integrou o acordo formalizado nos autos principais. Apresentada resposta pelo excepto (fls. 77/81), onde insiste na existência do débito do excipiente, decorrente do acordo efetuado nos autos da ação civil pública que, inclusive, contou com a anuência do Ministério Público. Manifestações do Ministério Público às fls. 107/108 e 137. É o relatório. Fundamento e decido. A presente exceção de preexecutividade comporta acolhimento. Caberia ao exequente, ora excepto, o ônus da prova acerca da efetiva titularidade do débito por parte do excipiente, em especial, por conta de sua eventual inclusão junto à associação AMUHADI -, com o condão de ser representado pela referida entidade, tornando-se titular de direitos e obrigações. Entretanto, o excepto não apresentou prova documental dessa circunstância, tendo em vista o conteúdo de sua defesa e dos documentos a ela encartados (fls. 77/104), o que deveria realizar nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil. Conclui-se, portanto, que se mostram pertinentes as teses do excipiente, no que tange à ausência de legitimidade daquela associação para assumir obrigações em seu nome, na condição de pessoa física. Diante do exposto, acolho a exceção de preexecutividade de fls. 33/38 e julgo extinta a pretensão executiva em relação a PAULO ROBERTO DA SILVA. Condeno o exequente/excepto no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução, indicado às fls. 04. Julgo extinta a execução estabelecida entre JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES e PAULO ROBERTO DA SILVA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(11/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: 1518 Página: 1525/1531
(11/10/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 14/11Vencimento: 12/11/2013
(10/10/2013) REMETIDO AO DJE
(10/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(08/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 1795/1800
(08/10/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 09/11Vencimento: 07/11/2013
(04/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2013 Teor do ato: ordem 531/97-13. Apresente o exequente prova documental da condição de associado(a) do executado(a) na ocasião da formalização do acordo ora executado, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(04/10/2013) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA - TRANSITO EM JULGADO EM 30.08.2012
(03/10/2013) REMETIDO AO DJE
(02/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0178/2013 Teor do ato: ordem 531/97-15. Providenciar as custas, no valor de R$ 13,59 (por ato), com a diligência do Sr. Oficial de Justiça a fim de possibilitar o aditamento ao mandado. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(02/10/2013) DESPACHO - ordem 531/97-13. Apresente o exequente prova documental da condição de associado(a) do executado(a) na ocasião da formalização do acordo ora executado, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.
(01/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0175/2013 Teor do ato: ordem 531/97-10. Vistos. Fl. 42: Após o recolhimento das custas necessárias à diligência, no prazo de 05 dias, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 38/39 para o seu integral cumprimento no endereço indicado na inicial. Decorridos, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Int Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(30/09/2013) REMETIDO AO DJE
(30/09/2013) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-15. Providenciar as custas, no valor de R$ 13,59 (por ato), com a diligência do Sr. Oficial de Justiça a fim de possibilitar o aditamento ao mandado.
(27/09/2013) PETICAO JUNTADA
(27/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/10/2013
(27/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(27/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(27/09/2013) DESPACHO - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Int.
(27/09/2013) SENTENCA COMPLETA SEM RESOLUCAO DE MERITO - SENTENCA COMPLETA - ordem 531/97-6. Vistos. Trata-se de exceção de preexecutividade apresentada por PAULO ROBERTO DA SILVA, qualificado nos autos em face de JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES. Alega que a pretensão executiva do excepto não poderá prosseguir porque não há título executivo capaz de consolidar o crédito ora mencionado pelo exequente, em especial, porque não se encontra representado pela associação que integrou o acordo formalizado nos autos principais. Apresentada resposta pelo excepto (fls. 77/81), onde insiste na existência do débito do excipiente, decorrente do acordo efetuado nos autos da ação civil pública que, inclusive, contou com a anuência do Ministério Público. Manifestações do Ministério Público às fls. 107/108 e 137. É o relatório. Fundamento e decido. A presente exceção de preexecutividade comporta acolhimento. Caberia ao exequente, ora excepto, o ônus da prova acerca da efetiva titularidade do débito por parte do excipiente, em especial, por conta de sua eventual inclusão junto à associação AMUHADI -, com o condão de ser representado pela referida entidade, tornando-se titular de direitos e obrigações. Entretanto, o excepto não apresentou prova documental dessa circunstância, tendo em vista o conteúdo de sua defesa e dos documentos a ela encartados (fls. 77/104), o que deveria realizar nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil. Conclui-se, portanto, que se mostram pertinentes as teses do excipiente, no que tange à ausência de legitimidade daquela associação para assumir obrigações em seu nome, na condição de pessoa física. Diante do exposto, acolho a exceção de preexecutividade de fls. 33/38 e julgo extinta a pretensão executiva em relação a PAULO ROBERTO DA SILVA. Condeno o exequente/excepto no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução, indicado às fls. 04. Julgo extinta a execução estabelecida entre JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES e PAULO ROBERTO DA SILVA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.
(27/09/2013) SENTENCA REGISTRADA
(26/09/2013) REMETIDO AO DJE
(26/09/2013) SENTENCA REGISTRADA
(25/09/2013) DESPACHO - ordem 531/97-10. Vistos. Fl. 42: Após o recolhimento das custas necessárias à diligência, no prazo de 05 dias, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 38/39 para o seu integral cumprimento no endereço indicado na inicial. Decorridos, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Int
(25/09/2013) DESPACHO - ordem 531/97-2. Vistos. Recebo a manifestação de fls. 65/68 como impugnação no âmbito da execução do título judicial. Trata-se de impugnação apresentada por EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado nos autos em face de JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES. Alega que a pretensão executiva do impugnado não poderá prosseguir porque não há título executivo capaz de consolidar o crédito ora mencionado pelo exequente, em especial, porque não se encontra representado pela associação que integrou o acordo formalizado nos autos principais. Teceu considerações acerca do integral pagamento dos valores relativos ao imóvel de sua titularidade, na condição de pessoa física e, inclusive, obteve o termo de quitação da referida associação conforme fls. 94. Postula a extinção da presente pretensão executiva. Apresentada resposta e documentos (fls. 99/124), onde insiste na existência do débito do excipiente, decorrente do acordo efetuado nos autos da ação civil pública que, inclusive, contou com a anuência do Ministério Público. Manifestação do Ministério Público às fls. 128/129. É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação comporta acolhimento. Caberia ao exequente, ora impugnado, o ônus da prova acerca da efetiva titularidade do débito por parte do impugnante, em especial, por conta de sua eventual adesão junto à associação AMUHADI -, com o condão de ser representado pela referida entidade, tornando-se titular de direitos e obrigações. Entretanto, o impugnado não apresentou prova documental dessa circunstância, tendo em vista o conteúdo de sua defesa e dos documentos a ela encartados (fls. 99/124), o que deveria realizar nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil. Conclui-se, portanto, que se mostra pertinente a tese do impugnante, no que tange à ausência de legitimidade daquela associação para assumir obrigações em seu nome, na condição de pessoa física. Diante do exposto, acolho a impugnação de fls. 65/68 e julgo extinta a pretensão executiva de JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES em relação a EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno o exequente/impugnado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução. Providencie a secretaria à retificação da numeração dos autos, visto que incorreta desde o seu início. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
(20/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(13/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: 1498 Página: 2010/2016
(13/09/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 17/10Vencimento: 15/10/2013
(13/09/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados
(12/09/2013) DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.
(12/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/10/2013
(12/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(11/09/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(09/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/10/2013
(06/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0105/2013 Teor do ato: ordem 531/97-11. Providenciar as custas com a diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de possibilitar o aditamento ao mandado, (R$13,59 por ato) Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP)
(04/09/2013) REMETIDO AO DJE - ap relação 105
(03/09/2013) REMETIDO AO DJE
(03/09/2013) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-11. Providenciar as custas com a diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de possibilitar o aditamento ao mandado, (R$13,59 por ato)
(16/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1971/1975
(15/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 1740/1741
(15/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2013 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(15/08/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 22/09Vencimento: 16/09/2013
(14/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0044/2013 Teor do ato: ordem 531/97-2 - Vistos. Fls.61/62: Providencie a Secretaria com urgência o necessário ao desentranhamento da petição inicial do processo nº 0008010/2013.8.26.0161 (ordem nº 706/2013), juntado-a a estes autos. Após, dê-se vista ao exequente. Na sequência, ao Ministério Público. Int. ( desentranhamento realizado ) Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(13/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1450/1454
(13/08/2013) REMETIDO AO DJE - ap relação 44
(12/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0041/2013 Teor do ato: aguardando publicação Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Rosana Torrano (OAB 269434/SP)
(12/08/2013) REMETIDO AO DJE - ap relação 41
(09/08/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 19/09Vencimento: 12/09/2013
(09/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1473 Página: 1652/1659
(08/08/2013) REMETIDO AO DJE - ap relação 37
(08/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2013 Teor do ato: ordem 531/97-9 - Sobre a exceção de pré-executividade retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(08/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 08/08
(07/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Vistos. Fls.74/76: Tornem ao Ministério Público. Int.
(06/08/2013) ATO ORDINATORIO - ordem 531/97-9 - Sobre a exceção de pré-executividade retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Nada Mais.
(06/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(06/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: 1857/1863
(06/08/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 08/09Vencimento: 05/09/2013
(05/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1469 Página: 1698/1704
(05/08/2013) AUTOS NO PRAZO - prazo 14/09Vencimento: 04/09/2013
(05/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2013 Teor do ato: Ordem - 531/97-6 - Vistos. Cumpra o exequente o requerido pelo Ministério Público no último parágrafo de fls. 108. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Marcelo Americo Flores Nicolatti (OAB 327884/SP)
(02/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0031/2013 Teor do ato: N. oOrdem 531/97-9 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à executada para regularizar a peça de exceção de pré-executividade quanto à assinatura. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Paulo Roberto da Silva (OAB 312412/SP)
(01/08/2013) REMETIDO AO DJE - aguardando publicação
(01/08/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/09/2013
(31/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/07/2013) DESPACHO - ordem 531/97-2 - Vistos. Fls.61/62: Providencie a Secretaria com urgência o necessário ao desentranhamento da petição inicial do processo nº 0008010/2013.8.26.0161 (ordem nº 706/2013), juntado-a a estes autos. Após, dê-se vista ao exequente. Na sequência, ao Ministério Público. Int. ( desentranhamento realizado )
(31/07/2013) REMETIDO AO DJE - N. oOrdem 531/97-9 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à executada para regularizar a peça de exceção de pré-executividade quanto à assinatura.
(31/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(31/07/2013) REMETIDO AO DJE
(30/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(30/07/2013) DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público.
(29/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/07/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(26/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/08/2013
(26/07/2013) DESPACHO - Ordem - 531/97-6 - Vistos. Cumpra o exequente o requerido pelo Ministério Público no último parágrafo de fls. 108.
(25/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(25/07/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(23/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(19/07/2013) DESPACHO - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.
(18/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Em 10/06
(16/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Complemento: informa a oposição dos embargos à execução
(16/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
(16/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(15/07/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
(01/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusão - cartório 01/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cecília Nair Siqueira Prado
(25/06/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(21/06/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - D
(14/06/2013) CONCLUSOS - Conclusos
(13/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 22/07
(13/06/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do mp em
(12/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 18/07
(12/06/2013) CONCLUSOS - Conclusos 12/06
(11/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 02/07
(10/06/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(10/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada.
(10/06/2013) DESPACHO PROFERIDO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada.
(10/06/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 10/06
(10/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Observando a certidão de fl.41, manifeste-se o exequente, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito na fase em que se encontra, no prazo de dez dias sob pena de aguardar provocação no arquivo independente de nova intimação. Int.
(10/06/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 10/06
(10/06/2013) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - IMPRENSA
(10/06/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(10/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15/07
(07/06/2013) CONCLUSOS - Conclusos 07/06
(07/06/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - CUMPRIR MANDADO 07/06
(07/06/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Observando a certidão de fl.41, manifeste-se o exequente, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito na fase em que se encontra, no prazo de dez dias sob pena de aguardar provocação no arquivo independente de nova intimação. Int.
(06/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ordem de serviço 001/93, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, manifeste-se o embargante no prazo legal. Int.
(06/06/2013) DESPACHO PROFERIDO - Ordem de serviço 001/93, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, manifeste-se o embargante no prazo legal. Int.
(06/06/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 06/06
(05/06/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Não compete ao Juiz determinar que a citação se faça por hora certa. Ao Oficial de Justiça é que compete verificar se o caso é de aplicação do artigo 227 do Código de Processo Civil. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fl.38 para nova diligência, devendo o exequente, se tiver interesse, contatar o oficial de justiça para acompanhamento da diligência. Int.
(04/06/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do mp em
(03/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 29/06
(03/06/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(29/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 08/07
(29/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(29/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ordem de serviço 001/93, sobre a exceção de pré-executividade manifeste-se o embargante no prazo legal. Int.
(29/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Ordem de serviço 001/93, sobre a exceção de pré-executividade manifeste-se o embargante no prazo legal. Int.
(29/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 29/05
(28/05/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 28/05
(27/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 18/06
(24/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Para aferição da necessidade de prosseguimento deste incidente processual, intime-se o executado Pedro Francisco Correia, através de seu patrono, pela imprensa oficial (fls. 43), para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da petição inicial e certidão de ?objeto e pé? dos autos do processo nº 161.01.2012.021301-3, em curso perante a 4ª Vara Cível local (fls. 47 e 64). Com a juntada desses documentos novos, dê-se ciência ao exequente e Ministério Público e conclusos. Int.
(24/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(24/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Para aferição da necessidade de prosseguimento deste incidente processual, intime-se o executado Pedro Francisco Correia, através de seu patrono, pela imprensa oficial (fls. 43), para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da petição inicial e certidão de ?objeto e pé? dos autos do processo nº 161.01.2012.021301-3, em curso perante a 4ª Vara Cível local (fls. 47 e 64). Com a juntada desses documentos novos, dê-se ciência ao exequente e Ministério Público e conclusos. Int.
(24/05/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(24/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - E
(24/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Intime-se o exequente José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono, pela imprensa oficial para apresentar prova documental do encaminhamento dos boletos, conforme postulado pelo Ministério Público às fls. 70/71. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int.
(24/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Intime-se o exequente José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono, pela imprensa oficial para apresentar prova documental do encaminhamento dos boletos, conforme postulado pelo Ministério Público às fls. 70/71. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int.
(23/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(23/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Por ora, ante o teor da petição retro e a fim de se evitar a realização de audiências inócuas, o que sobrecarregaria ainda mais a estrutura já defasada deste juízo, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, se sua proposta se coaduna com a pretensão do exequente em receber em única parcela. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Diadema, 23 de maio de 2013. CINTIA ADAS ABIB Juíza de Direito
(23/05/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de Mandado - 23/05
(22/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Por ora, ante o teor da petição retro e a fim de se evitar a realização de audiências inócuas, o que sobrecarregaria ainda mais a estrutura já defasada deste juízo, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, se sua proposta se coaduna com a pretensão do exequente em receber em única parcela. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Diadema, 23 de maio de 2013. CINTIA ADAS ABIB Juíza de Direito
(21/05/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 20/05
(21/05/2013) CONCLUSOS - Conclusos 20/05
(21/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(21/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 21/06
(20/05/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do mp em
(20/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 41 - Vistos. Requeira o exequente o que entender de direito para o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado, independentemente de nova intimação. Int.
(20/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(16/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(14/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15/06
(14/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28/06
(14/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Requeira o exequente o que entender de direito para o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado, independentemente de nova intimação. Int.
(14/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 14/05
(14/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada.
(14/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada.
(13/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(13/05/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa AO MP
(13/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 04/06
(10/05/2013) AGUARDANDO REMESSA AO ARQUIVO GERAL - Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
(10/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.
(10/05/2013) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência
(10/05/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP
(09/05/2013) CONCLUSOS - Conclusos 09/05
(09/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
(09/05/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MP
(08/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 10/06
(07/05/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de Mandado - 07/05
(07/05/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 07/05
(06/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(02/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Ordem de serviço 001/93, sobre a certidão de fls, manifeste-se o exequente no prazo legal. (certidão: que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço indicado).
(02/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 02/05
(02/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ordem de serviço 001/93, sobre a certidão de fls, manifeste-se o exequente no prazo legal. (certidão: que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço indicado).
(30/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01/06
(30/04/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 30/04
(30/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ordem de serviço 001/93, sobre a certidão de fls., manifeste-se o autor no prazo legal. (certidão: mudou-se).
(30/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Ordem de serviço 001/93, sobre a certidão de fls., manifeste-se o autor no prazo legal. (certidão: mudou-se).
(26/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada- E
(25/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(24/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Processo n° 531/97-12 Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada à fl. 132, no prazo de dez dias. Int.
(24/04/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 24/04
(24/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(23/04/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado em 23/04
(23/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28/05
(22/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Processo n° 531/97-12 Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada à fl. 132, no prazo de dez dias. Int.
(19/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 19/04
(19/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23/05
(18/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 22/05
(15/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(15/04/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 15/04
(15/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Ordem de serviço 001/93, sobre a impugnação aos embargos apresentada, manifeste-se o impugnante no prazo legal. Int.
(15/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ordem de serviço 001/93, sobre a impugnação aos embargos apresentada, manifeste-se o impugnante no prazo legal. Int.
(12/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(10/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(08/04/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado em 08/04
(08/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 13/05
(05/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 10/05
(04/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Ordem de serviço 001/93, sobre a manifestação de fls. 30/32, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias.
(04/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ordem de serviço 001/93, sobre a manifestação de fls. 30/32, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias.
(04/04/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 04/04
(03/04/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado em 03/04
(03/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 08/05
(03/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 10/06
(03/04/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 03/04
(03/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (não localizada; sem informações a respeito).
(03/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (não localizada; sem informações a respeito).
(03/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 05/05
(03/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(02/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-E
(02/04/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado - citação positiva
(01/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(01/04/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado em 01/04
(01/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06/05
(01/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada -E
(27/03/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26/04
(26/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(25/03/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(25/03/2013) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 658/2013 Livro: 435 Folha(s): 184 Data Registro: 25/03/2013 16:54:09
(25/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - CONCLUSÃO Em 11.03.13 faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. CINTIA ADAS ABIB, MM. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Diadema. Eu, ________________, Coordenadora, digitei. Processo n° 537/97-3 Vistos. Fls. 21/22: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em fase de execução e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo movido por JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES em face de AGUIDO PEREIRA DE LIMA, nos termos artigo 569, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais e das cópias autenticadas que instruíram a petição inicial, exceto no tocante à Procuração e custas, mediante substituição por cópias. Proceda-se às anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Diadema, 25/03/2013. CINTIA ADAS ABIB Juíza de Direito
(25/03/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30/04
(25/03/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado em 25/03
(22/03/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 02/05
(20/03/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(19/03/2013) AGUARDANDO REGISTRO DE SENTENCA - Aguardando Registro de Sentença
(19/03/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos
(18/03/2013) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 658/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 435 às Fls. 184: CONCLUSÃO Em 11.03.13 faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. CINTIA ADAS ABIB, MM. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Diadema. Eu, ________________, Coordenadora, digitei. Processo n° 537/97-3 Vistos. Fls. 21/22: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em fase de execução e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo movido por JOSÉ EDUARDO COTCHING MARQUES SIMÕES em face de AGUIDO PEREIRA DE LIMA, nos termos artigo 569, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais e das cópias autenticadas que instruíram a petição inicial, exceto no tocante à Procuração e custas, mediante substituição por cópias. Proceda-se às anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Diadema, 18/03/2013. CINTIA ADAS ABIB Juíza de Direito
(15/03/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(14/03/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos Retirados pela Executada em 14/03
(11/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 11/03
(08/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 08/03
(08/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004589-4.
(08/03/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26/04
(08/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004593-2.
(08/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004595-9.
(08/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004599-1.
(06/03/2013) AGUARDANDO DIGITACAO - IMPRENSA 06/03
(05/03/2013) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência
(28/02/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - MANDADO
(28/02/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(22/02/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada-D
(21/02/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26/03
(05/02/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 05/02
(05/02/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Providencie o autor, as cópias para a contrafé no prazo de 05 dias. Int.
(05/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Providencie o autor, as cópias para a contrafé no prazo de 05 dias. Int.
(04/02/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - CARTA
(04/02/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de Carta
(04/02/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - carta de citação
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004589-4.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004605-0.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004607-6.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004612-2.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004593-2.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004645-9.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004616-5.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004603-3.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004595-9.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004599-1.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004609-2.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MANDADO Nº 161.2013/004613-0.
(01/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para cumprimento da importância imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 475, J, da Lei 11.232/05, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido o prazo, requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito, independente de nova intimação. Int. MARCELO Nº 161.2013/004611-4.
(31/01/2013) CONCLUSOS - Conclusos
(31/01/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do MP em 31/01/2013
(31/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 31/01
(31/01/2013) CONCLUSOS - Conclusos 31/01
(24/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(15/01/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 10/02
(14/01/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 08/02
(14/01/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26/02
(18/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - 00031422519978260161000010000314225199782601610000100032797172012826016100327971720128260161C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Procedi a autuação deste incidente processual, conforme determinado nos autos principais, devendo o autor providenciar as cópias para a contra fé, bem como o endereço atualizado do executado e providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de justiça. Int.
(18/12/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 18/12
(18/12/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 18/12
(18/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Procedi a autuação deste incidente processual, conforme determinado nos autos principais, devendo o autor providenciar as cópias para a contra fé, bem como o endereço atualizado do executado e providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de justiça. Int.
(18/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Procedi a autuação deste incidente processual, conforme determinado nos autos principais, devendo o autor providenciar as cópias para a contra fé, bem como o endereço atualizado do executado e providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de justiça. Int.
(17/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, Às fls. 2349/2353 as partes e interessados apresentaram termo de aditamento do acordo anteriormente realizado por escritura pública em 09/03/2007, onde constam o valor atualizado do débito da associação/ré, a forma e prazo de pagamento. Houve anuência do Ministério Público (fls. 2432, item 01) e homologação judicial (fls. 2433). Emergem as manifestações do credor onde menciona que determinados associados, integrantes da entidade ré, encontram-se em mora quanto aos pagamentos das mensalidades ajustadas às fls. 2349/2353 e postula a adoção das medidas executivas a essa situação de inadimplência. Alega que os seguintes associados se encontram em situação de inadimplência: SÉRGIO CARLOS DOS SANTOS, qualificado às fls. 2552/2555; EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado às fls. 2557/2560; AGUIDO PEREIRA DE LIMA, qualificado às fls. 2562/2565; MARIA APARECIDA GULONE, qualificada às fls. 2567/2570; MARIA NILMA COSTA LACERDA, qualificada às fls. 2572/2575; PAULO ROBERTO DA SILVA, qualificado às fls. 2577/2580; PEDRO FRANCISCO CORREIA, qualificado às fls. 2582/2585; FRANCISCA FELIX DA SILVA, qualificada às fls. 2587/2590; GORETE NATIVIDADE DA SILVA, qualificada às fls. 2592/2595; HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, qualificado às fls. 2597/2600 e 2603/2605; JOÃO DE SOUZA SANTOS, qualificado às fls. 2608/2611; JOSÉ DE SOUZA SILVA, qualificado às fls. 2613/2616; LÚCIA DAS DORES DA SILVA, qualificada às fls. 2618/2621; LÚCIO MARCELO DA SILVA, qualificado às fls. 2623/2626; Consta que a associação ré foi intimada sobre as referidas circunstâncias (fls. 2627/2628) e se manifestou às fls. 2730/2731, onde sugeriu execução individual dos associados supostamente inadimplentes. Houve anuência do Ministério Público (fls. 2732). Portanto, para os fins acima indicados, determino o que segue: A) Providencie a Secretaria o desentranhamento de todas as manifestações do credor, acima indicadas: fls. 2552/2555; fls. 2557/2560; fls. 2562/2565; fls. 2567/2570; fls. 2572/2575; fls. 2577/2580; fls. 2582/2585; fls. 2587/2590; fls. 2592/2595; fls. 2597/2600 e 2603/2605; fls. 2608/2611; fls. 2613/2616; fls. 2618/2621; fls. 2623/2626, independente de substituição por cópias, autuando-as em apartado como ?EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL?, apensando-se referidos autos aos principais; B) Após, naqueles autos, intime-se o credor José Eduardo Cotching Marques Simões, através de seu patrono, pela imprensa oficial, para que apresente cópias de todas as manifestações ora mencionadas, com as planilhas discriminadas dos respectivos cálculos dos débitos, que serão destinadas às intimações pessoais dos referidos associados, para respectivas entregas como contrafé. Prazo: 10 dias; C) Apresentadas as contrafés, onde deverão constar os endereços dos associados supostamente inadimplentes, expeça-se mandado para as intimações dos referidos associados, ou seja, SÉRGIO CARLOS DOS SANTOS, EDÉSIO RIBEIRO DOS SANTOS, AGUIDO PEREIRA DE LIMA, MARIA APARECIDA GULONE, MARIA NILMA COSTA LACERDA, PAULO ROBERTO DA SILVA, PEDRO FRANCISCO CORREIA, FRANCISCA FELIX DA SILVA, GORETE NATIVIDADE DA SILVA, HÉLIO DA SILVA FRANCIONI, JOÃO DE SOUZA SANTOS, JOSÉ DE SOUZA SILVA, LÚCIA DAS DORES DA SILVA, LÚCIO MARCELO DA SILVA, por oficial de justiça, para que procedam aos pagamentos das prestações atrasadas e decorrentes do acordo judicial homologado nestes autos (fls. 2349/2353), no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caberá ao credor depositar nos autos as diligências do sr. Oficial de Justiça necessárias ao cumprimento do ato processual, como condição à expedição do mandado. Int. e ciência ao Ministério Público.
(17/12/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - imprensa 17/12
(17/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - 00031422519978260161000010000314225199782601610000100032797172012826016100327971720128260161C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Procedi a autuação deste incidente processual, conforme determinado nos autos principais, devendo o autor providenciar as cópias para a contra fé, bem como o endereço atualizado do executado e providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de justiça. Int.
(17/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Procedi a autuação deste incidente processual, conforme determinado nos autos principais, devendo o autor providenciar as cópias para a contra fé, bem como o endereço atualizado do executado e providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de justiça. Int.
(17/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Procedi a autuação deste incidente processual, conforme determinado nos autos principais, devendo o autor providenciar as cópias para a contra fé, bem como o endereço atualizado do executado e providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de justiça. Int.
(13/07/2012) INCIDENTE CADASTRADO - Entrados em 13/07/2012 com origem no Processo Principal 0003142-25.1997.8.26.0161
(10/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -