(19/02/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38 - 1ª a 17ª Câmaras de Direito Público - Rua Nani Jafet, 235, Vila Monumento, Ipiranga, São Paulo/SP. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(23/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(17/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(17/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(07/10/2019) PROFERIDO DESPACHO - Com as cautelas de estilo, subam os autos à Instância Superior.
(04/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA
(30/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(23/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/09/2019
(16/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 57/59
(09/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Apresentem a requerida as contrarrazões de apelação. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB 155757/SP), Ivan Fernandes do Prado (OAB 170284/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP)
(17/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Apresentem a requerida as contrarrazões de apelação. Após, ao Ministério Público. Int.
(15/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(28/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/12/2018
(19/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 105
(18/07/2018) REMETIDO AO DJE - Vistos. Fls.265/266 e 284/285: A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada pela sentença embargada de fls.252/262, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tando mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489§3, do NCPC. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adeque o recurso interposto. Desta Forma, estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 1022 do CPC. Isto posto, rejeita-se os embargos Int . int.
(18/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0325/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.265/266 e 284/285: A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada pela sentença embargada de fls.252/262, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tando mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489§3, do NCPC. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adeque o recurso interposto. Desta Forma, estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 1022 do CPC. Isto posto, rejeita-se os embargos Int . int. Advogados(s): Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB 155757/SP), Ivan Fernandes do Prado (OAB 170284/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP)
(21/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(14/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/03/2018
(13/03/2018) DECISAO - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC 2015.Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int.
(17/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(16/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/11/2017
(13/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(26/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/11/2017
(17/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FRPS16000062346
(17/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FRPS17000160670
(09/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(28/09/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FRPS17000152480
(25/09/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO
(22/09/2017) PROFERIDO DESPACHO - Processo baixado em cartório em 22 de agosto de 2017.
(21/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0514/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 97/101
(20/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0514/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública para condenar a ré à construção de muro de contenção e realização de todas as obras necessárias de controle e supressão do processo erosivo no terreno descrito na inicial, nos exatos termos requeridos pelo Ministério Publico, no prazo de 30 dias, sob pena multa diária de R$ 1.000,00, cabendo à segunda ré as medidas necessárias para o controle e fiscalização das obras. Pela sucumbência, as rés arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa. Outrossim, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer movida MARIA MADALENA FERNANDES AMORIM contra DAVI ALVES DE OLIVEIRA ME, para condenar a ré à construção do muro de contenção e das demais obras necessárias a fim de evitar a progressão dos danos causados ao imóvel da autora, evitando por completo qualquer deslize de terra ou desabamento, no prazo de 30 dias, mantendo a liminar já concedida nesse sentido( a liminar concedeu 90 dias, todavia, devido ao decurso do tempo, as obras deverão ser agora finalizadas em 30 dias). Para o descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00. Pela sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa. Finalmente, indefiro o ingresso do requerente Carlos William Marioka no polo ativo da ação, haja vista que deverá, se foro ocaso, habilitar-se na fase de cumprimento nos termos do artigo 509 do CPC e 97 do CDC. Advogados(s): Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB 155757/SP), Ivan Fernandes do Prado (OAB 170284/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP)
(19/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(06/09/2017) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública para condenar a ré à construção de muro de contenção e realização de todas as obras necessárias de controle e supressão do processo erosivo no terreno descrito na inicial, nos exatos termos requeridos pelo Ministério Publico, no prazo de 30 dias, sob pena multa diária de R$ 1.000,00, cabendo à segunda ré as medidas necessárias para o controle e fiscalização das obras. Pela sucumbência, as rés arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa. Outrossim, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer movida MARIA MADALENA FERNANDES AMORIM contra DAVI ALVES DE OLIVEIRA ME, para condenar a ré à construção do muro de contenção e das demais obras necessárias a fim de evitar a progressão dos danos causados ao imóvel da autora, evitando por completo qualquer deslize de terra ou desabamento, no prazo de 30 dias, mantendo a liminar já concedida nesse sentido( a liminar concedeu 90 dias, todavia, devido ao decurso do tempo, as obras deverão ser agora finalizadas em 30 dias). Para o descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00. Pela sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa. Finalmente, indefiro o ingresso do requerente Carlos William Marioka no polo ativo da ação, haja vista que deverá, se foro ocaso, habilitar-se na fase de cumprimento nos termos do artigo 509 do CPC e 97 do CDC.
(22/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(22/08/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto
(28/07/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei
(24/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 75/77
(14/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2014/014296-6 dirigi-me ao endereço na Rodovia Índio Tibiriçá, 2505- Ouro Fino e ai sendo intimei Davi Alves de Oliveira ME na pessoa de seu representante legal Davi Alves de Oliveira.. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB 155757/SP), Ivan Fernandes do Prado (OAB 170284/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP)
(14/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2017 Teor do ato: Ordem nº 636/11Vistos.Considerando a ordem de reunião dos feitos para julgamento conjunto e o pedido ora apresentado de ingresso a título de litisconsórcio ativo nos autos em apenso (ação de obrigação de fazer), manifestem-se o Ministério Público e o réu.Int. Advogados(s): Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB 155757/SP), Ivan Fernandes do Prado (OAB 170284/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP)
(20/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(20/01/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusos
(13/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/01/2017
(10/01/2017) DECISAO - Ordem nº 636/11Vistos.Considerando a ordem de reunião dos feitos para julgamento conjunto e o pedido ora apresentado de ingresso a título de litisconsórcio ativo nos autos em apenso (ação de obrigação de fazer), manifestem-se o Ministério Público e o réu.Int.
(10/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(14/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(26/02/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei
(29/06/2015) PETICAO JUNTADA
(10/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusos
(26/05/2015) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - REQUERIDO
(27/04/2015) MEMORIAL JUNTADO - Município de Ribeirão Pires-SP
(23/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(12/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(11/03/2015) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Audiência - Genérico - Cível
(11/03/2015) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime
(28/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(23/01/2015) MANDADO JUNTADO - intimação positiva de Davi, por seu representante
(23/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/01/2015
(19/01/2015) MANDADO JUNTADO - positivo
(18/12/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2014/014296-6 dirigi-me ao endereço na Rodovia Índio Tibiriçá, 2505- Ouro Fino e ai sendo intimei Davi Alves de Oliveira ME na pessoa de seu representante legal Davi Alves de Oliveira.. O referido é verdade e dou fé.
(17/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(16/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/01/2015
(12/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0280/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 48/54
(11/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0280/2014 Teor do ato: As preliminares por guardarem, em princípio, relação com o mérito, serão ao final apreciadas. Assim, para que não se alegue cerceamento de direitos, "ad cautelam", diante do pedido de fls. 221, defiro prova oral, consistente no depoimento de testemunhas, tal como pleiteado, designando-se para tanto audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de março de 2015 às 14:00 horas. Fixo o prazo de cinco dias para juntada do rol de testemunhas, contados da intimação deste despacho, sob pena de preclusão. Intimem-se as testemunhas (fls. 200) e as tempestivamente arroladas. Anoto que, no início da audiência, será realizada tentativa de conciliação. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB 155757/SP), Ivan Fernandes do Prado (OAB 170284/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP)
(03/12/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 505.2014/014294-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(03/12/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 505.2014/014296-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(03/12/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 505.2014/014293-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(19/11/2014) PROFERIDO DESPACHO - As preliminares por guardarem, em princípio, relação com o mérito, serão ao final apreciadas. Assim, para que não se alegue cerceamento de direitos, "ad cautelam", diante do pedido de fls. 221, defiro prova oral, consistente no depoimento de testemunhas, tal como pleiteado, designando-se para tanto audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de março de 2015 às 14:00 horas. Fixo o prazo de cinco dias para juntada do rol de testemunhas, contados da intimação deste despacho, sob pena de preclusão. Intimem-se as testemunhas (fls. 200) e as tempestivamente arroladas. Anoto que, no início da audiência, será realizada tentativa de conciliação. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
(18/11/2014) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 10/03/2015 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara Judicial Situacão: Realizada
(28/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(27/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/06/2014
(21/05/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - que decorreu o prazo para manifestação do requerido sobre fls. 188
(09/05/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - PETIÇÃO E DOCUMENTO DO REQUERIDO
(22/04/2014) PETICAO JUNTADA - JUNTADA PETIÇÃO
(04/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: Página: 47/57
(03/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0044/2014 Teor do ato: Especifiquem os réus as provas que pretendem produzir, em CINCO DIAS, justificando-lhes a pertinência. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB 155757/SP), Ivan Fernandes do Prado (OAB 170284/SP), Jan Betke Prado (OAB 210038/SP)
(07/03/2014) PROFERIDO DESPACHO - Especifiquem os réus as provas que pretendem produzir, em CINCO DIAS, justificando-lhes a pertinência. Após, ao Ministério Público. Int.
(09/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusos 09/10/2013
(07/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial
(01/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/10/2013
(25/09/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - que decorreu o prazo para apresentação da réplica;
(17/09/2013) APENSADO AO PROCESSO - Apensado o processo 0001036-37.2011.8.26.0505 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Obrigações
(17/09/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(05/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1469 Página: 84/94
(02/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2013 Teor do ato: Fls. 183: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: 8- MANIFESTAR-SE, EM 10 dias, sobre a contestação (quando houver alegação das matérias enumeradas no art. 301 do CPC ou apresentação de documento novo). Advogados(s): Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB 155757/SP), Ivan Fernandes do Prado (OAB 170284/SP), Jan Betke Prado (OAB 210038/SP)
(26/07/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000107229 - Complemento: Contestação do Requerido Davi
(26/07/2013) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Fls. 183: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: 8- MANIFESTAR-SE, EM 10 dias, sobre a contestação (quando houver alegação das matérias enumeradas no art. 301 do CPC ou apresentação de documento novo).
(22/07/2013) MANDADO JUNTADO - Citação positiva do requerido - Davi Alves de Oliveira ME
(15/07/2013) CONTESTACAO - Contestação do Requerido Davi
(12/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/07/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(06/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24/06/2013 Aguardando Prazo 24/06/2013
(27/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 27/05/2013 Aguardando Publicação 27/05/2013
(24/05/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9595580
(22/05/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9595580 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 22/05/2013 Data de Recebimento: 24/05/2013 Previsão de Retorno: 24/05/2013 Vol.: Todos
(21/05/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. cc 21/05/2013 Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. cc 21/05/2013
(06/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 06/05/2013 Aguardando Publicação 06/05/2013
(06/09/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação MESA URGENTE Aguardando Digitação MESA URGENTE
(22/08/2012) CONCLUSOS - Conclusos Conclusos
(17/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 151:defiro. Cite-se e intime-se como requerido. Oficiando-se à CETESB. Int. Rib. Pires, 16/04/2012.
(17/04/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - 17/04/2012 Aguardando Digitação - 17/04/2012
(17/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7748745
(16/04/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7748745 - Destino: CONCLUSOS - Drª. ISABEL CARDOSO DA CUNHA LOPES ENEI Local Origem: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 16/04/2012 Data de Recebimento: 17/04/2012 Previsão de Retorno: 17/04/2012 Vol.: Todos
(13/01/2012) CONCLUSOS - Conclusos Conclusos
(13/01/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7275462
(11/01/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7275462 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 11/01/2012 Data de Recebimento: 13/01/2012 Previsão de Retorno: 13/01/2012 Vol.: Todos
(10/01/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. aos 10/01/2012.
(15/12/2011) DESPACHO PROFERIDO - Proc. nº 636/11 - 505.01.2011.2999-4 Manifeste-se o Ministério Público. Após voltem conclusos estes e o apenso. R. Pires, data supra.
(14/12/2011) CONCLUSOS - Conclusos urgente Conclusos urgente
(11/08/2011) DESAPENSAMENTO - Desapensado do Processo 505.01.2011.001036-8/000000-000 em 11/08/2011
(11/08/2011) PROCESSO APENSADO - Processo 505.01.2011.001036-8/000000-000 apensado em 11/08/2011
(11/08/2011) CONCLUSOS - Conclusos urgente, 11/08/2011 Conclusos urgente, 11/08/2011
(10/08/2011) APENSAMENTO - Apensado ao Processo 505.01.2011.001036-8/000000-000 em 10/08/2011
(20/06/2011) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência 09/08/2011 Aguardando Audiência 09/08/2011
(17/06/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6364265
(15/06/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(15/06/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6364265 - Destino: CONCLUSOS - Dr. ANDRÉ FORATO ANHÊ Local Origem: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 15/06/2011 Data de Recebimento: 17/06/2011 Previsão de Retorno: 17/06/2011 Vol.: Todos
(03/06/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação Mesa Urgente - 03/06/2011
(02/06/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6287829
(31/05/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6287829 - Destino: CONCLUSOS - Dr. ANDRÉ FORATO ANHÊ Local Origem: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 31/05/2011 Data de Recebimento: 02/06/2011 Previsão de Retorno: 02/06/2011 Vol.: Todos
(30/05/2011) CONCLUSOS - Conclusos urgente Conclusos urgente
(30/05/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6267995
(26/05/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6267995 - Local Origem: 351-Distribuidor(Fórum de Ribeirão Pires) Local Destino: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 26/05/2011 Data de Recebimento: 30/05/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(25/05/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Dsitribuidor para redistribuição livre aos 25.05.2011. Remetido ao Dsitribuidor para redistribuição livre aos 25.05.2011.
(25/05/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6259351 - Destino: DISTRIBUIDOR Local Origem: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 25/05/2011 Data de Recebimento: 25/05/2011 Previsão de Retorno: 25/05/2011 Vol.: Todos
(25/05/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6259351
(25/05/2011) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 6261333 - Motivo: Anotações Local Origem: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Local Destino: 351-Distribuidor(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 25/05/2011 Data de Recebimento: 25/05/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(25/05/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6261333
(25/05/2011) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do F. Ribeirão Pires da 3ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 569/2011) p/ 3ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 636/2011) Motivo: DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CONFORME RESPEITAVEL DESPACHO DE 20.05.2011, FLS. 82.*
(18/05/2011) DESPACHO PROFERIDO - Proc. nº 569/11 - 505.01.2011.2999-4 Não há motivo para a prevenção, conforme se vê no extrato juntado pela Serventia nas fls. retro. Remetam-se para livre redistribuição, com anotações e comunicações de estilo. R. Pires, data supra.
(16/05/2011) CONCLUSOS - Conclusos urgente Conclusos urgente
(16/05/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6193055
(12/05/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 3ª. Vara Judicial
(12/05/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6193055 - Local Origem: 351-Distribuidor(Fórum de Ribeirão Pires) Local Destino: 357-3ª. Vara Judicial(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 12/05/2011 Data de Recebimento: 16/05/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(17/04/2019) DESPACHO - Vistos. Apresentem a requerida as contrarrazões de apelação. Após, ao Ministério Público. Int.
(22/09/2017) DESPACHO - Processo baixado em cartório em 22 de agosto de 2017.
(19/11/2014) DESPACHO - As preliminares por guardarem, em princípio, relação com o mérito, serão ao final apreciadas. Assim, para que não se alegue cerceamento de direitos, "ad cautelam", diante do pedido de fls. 221, defiro prova oral, consistente no depoimento de testemunhas, tal como pleiteado, designando-se para tanto audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de março de 2015 às 14:00 horas. Fixo o prazo de cinco dias para juntada do rol de testemunhas, contados da intimação deste despacho, sob pena de preclusão. Intimem-se as testemunhas (fls. 200) e as tempestivamente arroladas. Anoto que, no início da audiência, será realizada tentativa de conciliação. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
(07/03/2014) DESPACHO - Especifiquem os réus as provas que pretendem produzir, em CINCO DIAS, justificando-lhes a pertinência. Após, ao Ministério Público. Int.
(05/07/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -