Processo 0002870-14.2011.8.26.0299


00028701420118260299
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: JANDIRA
  • Foro: FORO DE JANDIRA
  • Vara: 2A VARA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 190.252,02
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(02/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(28/02/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(18/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(24/08/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(16/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(08/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/08/2018

(20/06/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Corregedoria - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Execução Fiscal

(13/06/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Vistos. Fls. 2128/2129 - Anote-se, sem prejuízo. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, lhes dou provimento por reconhecer a ocorrência de contradição, uma vez que o embargante quitou seu débito junto à municipalidade, neste sentido ainda, a manifestação do Ministério Público de fls. 2051 favorável ao pedido. Assim, libere-se a indisponibilidade dos bens de Carlos Eduardo Pitteri.

(06/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1021/1024

(25/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2041/2043, 2046/2049, 2054/2055 - Deixo de receber o recurso, pois ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.A parte embargante, pretende, na verdade, a modificação da sentença, o que deve ser feito por meio do recurso adequado.Fls. 2044 - Verificando-se a extinção em relação a este réu, efetive-se o cancelamento da indisponibilidade, expedindo-se o necessário.Fls. 2057/2083 e 2085/2091 - Vista ao MP para contrarrazões.Fls. 2097 - Anote-se.Int. Advogados(s): Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Claudineia de Fatima da Silva (OAB 375230/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Leandro Augusto de Oliveira Tromps (OAB 300804/SP), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB 287616/SP), Daniele Cristina de Oliveira Tromps (OAB 277863/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Antonio Sergio Baptista (OAB 17111/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP)

(16/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(15/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/05/2018

(09/05/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Corregedoria - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Execução Fiscal

(17/04/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-CONHECIDOS - Vistos.Fls. 2041/2043, 2046/2049, 2054/2055 - Deixo de receber o recurso, pois ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.A parte embargante, pretende, na verdade, a modificação da sentença, o que deve ser feito por meio do recurso adequado.Fls. 2044 - Verificando-se a extinção em relação a este réu, efetive-se o cancelamento da indisponibilidade, expedindo-se o necessário.Fls. 2057/2083 e 2085/2091 - Vista ao MP para contrarrazões.Fls. 2097 - Anote-se.Int.

(04/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(03/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/04/2018

(21/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(19/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/04/2018

(08/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/03/2018

(08/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(27/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1011/1014

(26/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0070/2018 Teor do ato: Ante o exposto, na forma do art. 467, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus a reparar o prejuízo causado ao Município, com restituição integral, com juros e correção monetária, dos valores descritos às fls. 11.Condeno os réus, ainda, ao pagamento da integralidade das custas processuais.Incabível a fixação de honorários advocatícios no caso. Advogados(s): João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Claudineia de Fatima da Silva (OAB 375230/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB 287616/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Antonio Sergio Baptista (OAB 17111/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP)

(21/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(20/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/03/2018

(18/12/2017) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, na forma do art. 467, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus a reparar o prejuízo causado ao Município, com restituição integral, com juros e correção monetária, dos valores descritos às fls. 11.Condeno os réus, ainda, ao pagamento da integralidade das custas processuais.Incabível a fixação de honorários advocatícios no caso.

(18/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(26/09/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camile de Lima e Silva Bonilha

(29/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 3861 Página: 974/977

(26/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.O M.P. Já apresentou memorial, assim, desnecessária nova abertura de vista.Concedo aos réus, o prazo comum de 10 dias para oferta de alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Advogados(s): João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Claudineia de Fatima da Silva (OAB 375230/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB 287616/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Antonio Sergio Baptista (OAB 17111/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP)

(22/06/2017) DECISAO - Vistos.O M.P. Já apresentou memorial, assim, desnecessária nova abertura de vista.Concedo aos réus, o prazo comum de 10 dias para oferta de alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença.

(30/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(28/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/04/2017

(27/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/03/2017) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Genérico

(09/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(23/02/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Fernando Ribas TrindadeVencimento: 13/03/2017

(22/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 791/795

(14/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1937: Defiro o prazo de 10 dias para carga e manifestação.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Claudineia de Fatima da Silva (OAB 375230/SP), Albeni de Oliveira (OAB 275615/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP)

(13/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(10/02/2017) DECISAO - Vistos.Fls.1937: Defiro o prazo de 10 dias para carga e manifestação.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.

(12/01/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camile de Lima e Silva BonilhaVencimento: 29/03/2017

(03/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(27/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/11/2016

(15/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 917/920

(15/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(10/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0396/2016 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando a pertinência, atentando-se que, em caso de prova oral, deverão ofertar o rol no número legal. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intime-se. Jandira, 01 de agosto de 2016. Advogados(s): Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Claudineia de Fatima da Silva (OAB 375230/SP), Albeni de Oliveira (OAB 275615/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB 153749/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP)

(08/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(01/08/2016) DECISAO - Decisão - Interlocutória Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando a pertinência, atentando-se que, em caso de prova oral, deverão ofertar o rol no número legal. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intime-se. Jandira, 01 de agosto de 2016.

(27/07/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(15/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(10/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/06/2016

(24/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(23/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/06/2016

(26/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 873/877

(20/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos. 1 Ante a comprovação do pagamento integral, e a concordância do Ministério Público, mdefiro o levantamento da indisponibilidade dos bens de Maura Silva Santos. Cumpra-se o necessário. 2 Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa preliminar pelo Espólio de Onício. Intime-se. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP)

(20/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1784 - Anote-se.Fls. 1787/1791 - Assiste razão ao réu. De fato, este protocolou substabelecimento sem reservas durante o intervalo de tempo entre o despacho proferido e sua publicação no Diário Oficial. Por essa razão o nome de seu novo patrono acabou não constando na publicação em questão. Desta forma, visando a evitar futuras alegações de nulidade, o prazo para que o requerido Geraldo apresente contestação ou recurso da decisão de fls. 178 passará a ser contado a partir da publicação desta decisão, inexistindo qualquer devolução de prazo em favor dos demais réus. Atente-se quanto a este fato quando de eventual verificação de prazo.Intime-se. Advogados(s): Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP), Albeni de Oliveira (OAB 275615/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB 153749/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP)

(19/04/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 1784 - Anote-se.Fls. 1787/1791 - Assiste razão ao réu. De fato, este protocolou substabelecimento sem reservas durante o intervalo de tempo entre o despacho proferido e sua publicação no Diário Oficial. Por essa razão o nome de seu novo patrono acabou não constando na publicação em questão. Desta forma, visando a evitar futuras alegações de nulidade, o prazo para que o requerido Geraldo apresente contestação ou recurso da decisão de fls. 178 passará a ser contado a partir da publicação desta decisão, inexistindo qualquer devolução de prazo em favor dos demais réus. Atente-se quanto a este fato quando de eventual verificação de prazo.Intime-se.

(05/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0148/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 869/872

(04/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.Com razão o Ministério Público. Sendo assim, citem-se os réus, na pessoa de seus respectivos advogados e por meio da imprensa oficial, para que apresentem suas contestações no prazo de quinze dias, ou, no mesmo prazo, reiterem suas defesas já apresentadas.Fls. 1780 - Dê-se vista ao MP, oportunamente, respeitando-se o prazo dado aos réus no parágrafo acima.Intime-se. Advogados(s): Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP), Albeni de Oliveira (OAB 275615/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB 153749/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP)

(28/03/2016) DECISAO - Vistos.Com razão o Ministério Público. Sendo assim, citem-se os réus, na pessoa de seus respectivos advogados e por meio da imprensa oficial, para que apresentem suas contestações no prazo de quinze dias, ou, no mesmo prazo, reiterem suas defesas já apresentadas.Fls. 1780 - Dê-se vista ao MP, oportunamente, respeitando-se o prazo dado aos réus no parágrafo acima.Intime-se.

(30/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - CIÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(28/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - CIÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/10/2015

(28/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 787

(26/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2015 Teor do ato: AO REQUERIDO, PATRONO, MANDADO DE LEVANTAMENTO, EMITIDO, CIÊNCIA. EM PASTA PRÓPRIA, PARA SER RETIRADO. SEM MAIS. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP)

(25/08/2015) ATO ORDINATORIO - AO REQUERIDO, PATRONO, MANDADO DE LEVANTAMENTO, EMITIDO, CIÊNCIA. EM PASTA PRÓPRIA, PARA SER RETIRADO. SEM MAIS.

(24/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/08/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(18/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 892

(14/08/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(14/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0167/2015 Teor do ato: AO REQUERIDO, PATRONO, OFÍCIO, DETRAN, DESBLOQUEIO DE VEÍCULO, EMITIDO, CIÊNCIA. DISPONÍVEL NO SISTEMA, SAJ, PARA EXTRAÇÃO E ENCAMINHAMENTO. SEM MAIS. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP)

(13/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 814

(13/08/2015) ATO ORDINATORIO - AO REQUERIDO, PATRONO, OFÍCIO, DETRAN, DESBLOQUEIO DE VEÍCULO, EMITIDO, CIÊNCIA. DISPONÍVEL NO SISTEMA, SAJ, PARA EXTRAÇÃO E ENCAMINHAMENTO. SEM MAIS.

(12/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0165/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação do pagamento integral, defiro o levantamento da indisponibilidade dos bens de Ney Custódio de Souza, expeça-se o necessário. Fls. 1714 - Expeça-se ofício para liberação do veículo, com urgência. Após, ante a apresentação da defesa preliminar pelo Espólio de Onício, dê-se nova vista ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP), Albeni de Oliveira (OAB 275615/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB 153749/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP)

(07/08/2015) DECISAO - Vistos. Ante a comprovação do pagamento integral, defiro o levantamento da indisponibilidade dos bens de Ney Custódio de Souza, expeça-se o necessário. Fls. 1714 - Expeça-se ofício para liberação do veículo, com urgência. Após, ante a apresentação da defesa preliminar pelo Espólio de Onício, dê-se nova vista ao MP. Intimem-se.

(08/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(06/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/07/2015

(25/06/2015) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Email enviado à Corregedoria - Decisão + Ofício

(17/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 1025

(15/06/2015) ATO ORDINATORIO - À REQUERIDA, PATRONO, MANDADO DE LEVANTAMENTO, EMITIDO. EM PASTA PRÓPRIA, PARA SER RETIRADO. SEM MAIS.

(15/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2015 Teor do ato: À REQUERIDA, PATRONO, MANDADO DE LEVANTAMENTO, EMITIDO. EM PASTA PRÓPRIA, PARA SER RETIRADO. SEM MAIS. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP)

(12/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/06/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(10/06/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(10/06/2015) DECISAO - Vistos. 1 Ante a comprovação do pagamento integral, e a concordância do Ministério Público, mdefiro o levantamento da indisponibilidade dos bens de Maura Silva Santos. Cumpra-se o necessário. 2 Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa preliminar pelo Espólio de Onício. Intime-se.

(07/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(06/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/05/2015

(13/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 655

(10/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1564 - Tendo em vista a certidão negativa apresentada pelo requerido Geraldo defiro o desbloqueio de seus bens, expeça-se o necessário. Fls. 1568 - Defiro o pedido, expeça-se ofício. Fls. 1588/1589 - O oficial de justiça tem comparecido na residência dos herdeiros de Onício desde julho do ano passado, sem contudo lograr êxito em ser atendido. Assim sendo, expeça-se carta de notificação através do correio. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP), Albeni de Oliveira (OAB 275615/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB 153749/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP)

(10/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0073/2015 Teor do ato: Providencie os patronos da requerida, retirada (ou impressão via internet), bem como protocolo do Ofício expedido para licenciamento do veículo. Advogados(s): João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP), Albeni de Oliveira (OAB 275615/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB 153749/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP)

(09/04/2015) ATO ORDINATORIO - Providencie os patronos da requerida, retirada (ou impressão via internet), bem como protocolo do Ofício expedido para licenciamento do veículo.

(09/04/2015) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Genérico

(08/04/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(08/04/2015) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Carta - Cientificação - Cível

(07/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(07/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(19/03/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 1564 - Tendo em vista a certidão negativa apresentada pelo requerido Geraldo defiro o desbloqueio de seus bens, expeça-se o necessário. Fls. 1568 - Defiro o pedido, expeça-se ofício. Fls. 1588/1589 - O oficial de justiça tem comparecido na residência dos herdeiros de Onício desde julho do ano passado, sem contudo lograr êxito em ser atendido. Assim sendo, expeça-se carta de notificação através do correio. Intime-se.

(18/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(10/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(10/03/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(04/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/10/2014) DECISAO - Vistos. Tendo em vista as certidões negativas apresentadas pelo requeridos Espólio de Luiz Carlos e Pedro Candido defiro o desbloqueio de seus bens, expeça-se o necessário. No mais, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que devolva o mandado de citação do Espólio de Onício. Intimem-se.

(21/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(17/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/10/2014

(03/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(02/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 939

(02/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/10/2014

(30/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(29/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/10/2014

(26/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2014 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls. 1488 que deferiu o desbloqueio dos bens do requerido Wesley, e observando que casos iguais exigem decisões iguais, concedo o prazo de cinco dias para que requerido Luiz Carlos Soldé apresente certidão negativa de débito atualizada específica. Fls. 1504 e 1535/1538 - Ante a comprovação de quitação do veículo oferecido, defiro o pedido, providencie-se o necessário, atentando-se para que a liberação do veículo anterior e o bloqueio do novo seja feita no mesmo dia. Intimem-se. Advogados(s): João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP), Albeni de Oliveira (OAB 275615/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB 153749/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP)

(24/09/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo

(17/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 1488 que deferiu o desbloqueio dos bens do requerido Wesley, e observando que casos iguais exigem decisões iguais, concedo o prazo de cinco dias para que requerido Luiz Carlos Soldé apresente certidão negativa de débito atualizada específica. Fls. 1504 e 1535/1538 - Ante a comprovação de quitação do veículo oferecido, defiro o pedido, providencie-se o necessário, atentando-se para que a liberação do veículo anterior e o bloqueio do novo seja feita no mesmo dia. Intimem-se.

(12/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(11/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/09/2014

(09/09/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Liberação e Transferência de Veículo

(05/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/09/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 1482 - Dê-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça, com urgência, de que a diligência em relação aos herdeiros de Luiz Carlos Soldé não deve ser cumprida, uma vez que já houve apresentação de defesa prévia a fls. 522 e posteriormente ao falecimento, a inventariante apresentou manifestação e procuração (fls. 1187). Fls. 1493 - Dê-se vista ao MP, observando-se que o primeiro pedido e a documentação referenciada encontra-se a fls. 1187 e ss. Fls. 1498 - Defiro, providencie-se o necessário, atentando-se para que a liberação do veículo anterior e o bloqueio do novo seja feito no mesmo dia. Fls. 1504 - Apresente a parte interessada a comprovação dos pagamentos das parcelas do financiamento do veículo até esta data. Fls. 1491 e 1512 - Defiro, providencie o cartório a liberação através do Renajud ou a expedição de ofício, com urgência. Intimem-se.

(27/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0230/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: Página:

(22/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(21/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/10/2042

(19/08/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo

(19/08/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(18/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0230/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão negativa de débito juntada pelo requerido Wesley (fls. 1480) , acolho integralmente a cota Ministerial (fls. 1486/1487) e defiro o desbloqueio de seus bens. Anote-se e providencie o necessário. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de notificação. Int. Jandira, 23 de julho de 2014. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP)

(24/07/2014) DECISAO - Vistos. Tendo em vista a certidão negativa de débito juntada pelo requerido Wesley (fls. 1480) , acolho integralmente a cota Ministerial (fls. 1486/1487) e defiro o desbloqueio de seus bens. Anote-se e providencie o necessário. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de notificação. Int. Jandira, 23 de julho de 2014.

(14/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(10/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/07/2014

(04/07/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 299.2014/002347-0 Situação: Emitido em 03/07/2014 16:12:40 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial

(30/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(26/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/07/2014

(24/06/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO

(25/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(23/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - CIÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/04/2014

(15/04/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 299.2014/001209-5 Situação: Emitido em 14/04/2014 13:18:53 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial

(04/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 806/808

(31/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1327 - Defiro. Expeça-se alvará autorizando o requerido Wesley Marques de Oliveira Teixeira a proceder o licenciamento do veículo GM Montana sport, ano 2010, placa EAD 7787. FLS. 1329/1330 - Defiro. Expeça-se alvará autorizando o requerido Carlos Eduardo Pitteri a proceder o licenciamento dos veículos Buggy, ano 1971, placa FTO 0120 e Haley Davidson, ano 2008, modelo 2009, placa EXE 6248. Após, retornem os autos para que se manifeste acerca da alegação do requerido acerca da quitação do débito. Fls. 1349/1351: para apreciação do pedido, comprove o requerido Geraldo a propriedade do veículo Mahindra, tendo em vista que o documento apresentado trata-se de proposta de compra. Fls. 1368/1369: na esteira da decisão de fls. 1317/1318 acolho o pedido do réu Pedro e defiro o desbloqueio do veículo Ford Fiesta Sedan SC, ano/modelo 2005/2006, placa DQR 1208, Renavam 866547754 com consequente substituição pelo veículo Ford Eco Sport SE 1.6, ano 2013/2014, placas FKW 6237, renavam 540351350. Cumpra-se o despacho de fls. 1266, último parágrafo, notificando os herdeiros dos falecidos Onicios e Luiz Carlos ( fls. 1246). Aguarde-se o prazo de trinta dias, decorridos, sem resposta, reitere-se o ofício de fls. 1323. Em nome da economia e celeridade processual, A CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL AO DETRAN para que os requeridos procedam ao licenciamento dos veículos. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP)

(18/02/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 1327 - Defiro. Expeça-se alvará autorizando o requerido Wesley Marques de Oliveira Teixeira a proceder o licenciamento do veículo GM Montana sport, ano 2010, placa EAD 7787. FLS. 1329/1330 - Defiro. Expeça-se alvará autorizando o requerido Carlos Eduardo Pitteri a proceder o licenciamento dos veículos Buggy, ano 1971, placa FTO 0120 e Haley Davidson, ano 2008, modelo 2009, placa EXE 6248. Após, retornem os autos para que se manifeste acerca da alegação do requerido acerca da quitação do débito. Fls. 1349/1351: para apreciação do pedido, comprove o requerido Geraldo a propriedade do veículo Mahindra, tendo em vista que o documento apresentado trata-se de proposta de compra. Fls. 1368/1369: na esteira da decisão de fls. 1317/1318 acolho o pedido do réu Pedro e defiro o desbloqueio do veículo Ford Fiesta Sedan SC, ano/modelo 2005/2006, placa DQR 1208, Renavam 866547754 com consequente substituição pelo veículo Ford Eco Sport SE 1.6, ano 2013/2014, placas FKW 6237, renavam 540351350. Cumpra-se o despacho de fls. 1266, último parágrafo, notificando os herdeiros dos falecidos Onicios e Luiz Carlos ( fls. 1246). Aguarde-se o prazo de trinta dias, decorridos, sem resposta, reitere-se o ofício de fls. 1323. Em nome da economia e celeridade processual, A CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL AO DETRAN para que os requeridos procedam ao licenciamento dos veículos. Intimem-se.

(10/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/02/2014

(10/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(06/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(04/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/02/2014

(03/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0311/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 564

(21/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0311/2013 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1269/1271 e 1295/1297: Trata-se de pedido do réu Ney Custodio de Souza para substituição da garantia ofertada e desbloqueio dos veículos FIAT DOBLO ADV 1.8, placas CUB 7287, ano modelo 2011/2012 e MMC/L200 TRITON 3.2D, ano/modelo 2009/2010, placas EAD 7490, com consequente substituição pelo veículo I/KIA OPTIMA EX 2.4 AT, placa FQQ 1454, ano/modelo 2012/2013, adquirido pelo valor de R$ 114.000,00 e MMC/L 200 TRITON 3.2 D, ano modelo 2013, placas 4586. O Ministério Público opinou pelo indeferimento. Decido. Os novos documentos juntados permitem a reapreciação da decisão de fls. 1266. Com efeito, como cediço a decisão que decreta a indisponibilidae de bens permite que os réus procedaM a alienação dos respectivos bens, condicionando-se o negócio ao resultado da lide, mediante imposição de cláusula resolutiva. Observo que no caso em exame, o réu alienou os veículos bloqueados, mas adquiriu novo automóveis, conforme fls. 1272/1279 e 1298/1302. A despeito da existência de financiamento pendente, possível se revela a substituição da garantia ofertada, na forma postulada. Com efeito, no caso em exame não vislumbro por parte do requerido tentativa de burlar decisão judicial. Consta que no exercício de sua profissão de taxista viu-se obrigado a adquirir novos veículos, sendo que de boa-fé ofertou apresentou estas novas garantias. Ademais, os documentos de fls. 1301 e 1302 atestam que as parcelas do financiamento estão sendo adimplidas. Por fim, noto que já consta em relação ao réu o bloqueio de valor via Bacenjud, no montante de R$ 20.943,25 (fls. 424). Diante destas circunstâncias, acolho o pedido do réu para determinar o desbloqueio dos veículos FIAT DOBLO ADV 1.8, placas CUB 7287, ano modelo 2011/2012 e MMC/L200 TRITON 3.2D, ano/modelo 2009/2010, placas EAD 7490, com consequente substituição pelo veículo I/KIA OPTIMA EX 2.4 AT, placa FQQ 1454, ano/modelo 2012/2013, adquirido pelo valor de R$ 114.000,00 e MMC/L 200 TRITON 3.2 D, ano modelo 2013, placas 4586. Efetue-se bloqueio via Renajud. 2. Oficie-se ao Município de Jandira, na forma requerida pelo Ministério Público (fls. 1285, último parágrafo). 3. Expeça-se alvará apenas para licenciamento do veículo, na forma postulada pela requerida Maura às fls.1303/1304 e pelo réu Pedro Candido (fls. 1314/1315. Intime-se. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP)

(30/10/2013) DECISAO - Vistos. 1 Fls. 1269/1271 e 1295/1297: Trata-se de pedido do réu Ney Custodio de Souza para substituição da garantia ofertada e desbloqueio dos veículos FIAT DOBLO ADV 1.8, placas CUB 7287, ano modelo 2011/2012 e MMC/L200 TRITON 3.2D, ano/modelo 2009/2010, placas EAD 7490, com consequente substituição pelo veículo I/KIA OPTIMA EX 2.4 AT, placa FQQ 1454, ano/modelo 2012/2013, adquirido pelo valor de R$ 114.000,00 e MMC/L 200 TRITON 3.2 D, ano modelo 2013, placas 4586. O Ministério Público opinou pelo indeferimento. Decido. Os novos documentos juntados permitem a reapreciação da decisão de fls. 1266. Com efeito, como cediço a decisão que decreta a indisponibilidae de bens permite que os réus procedaM a alienação dos respectivos bens, condicionando-se o negócio ao resultado da lide, mediante imposição de cláusula resolutiva. Observo que no caso em exame, o réu alienou os veículos bloqueados, mas adquiriu novo automóveis, conforme fls. 1272/1279 e 1298/1302. A despeito da existência de financiamento pendente, possível se revela a substituição da garantia ofertada, na forma postulada. Com efeito, no caso em exame não vislumbro por parte do requerido tentativa de burlar decisão judicial. Consta que no exercício de sua profissão de taxista viu-se obrigado a adquirir novos veículos, sendo que de boa-fé ofertou apresentou estas novas garantias. Ademais, os documentos de fls. 1301 e 1302 atestam que as parcelas do financiamento estão sendo adimplidas. Por fim, noto que já consta em relação ao réu o bloqueio de valor via Bacenjud, no montante de R$ 20.943,25 (fls. 424). Diante destas circunstâncias, acolho o pedido do réu para determinar o desbloqueio dos veículos FIAT DOBLO ADV 1.8, placas CUB 7287, ano modelo 2011/2012 e MMC/L200 TRITON 3.2D, ano/modelo 2009/2010, placas EAD 7490, com consequente substituição pelo veículo I/KIA OPTIMA EX 2.4 AT, placa FQQ 1454, ano/modelo 2012/2013, adquirido pelo valor de R$ 114.000,00 e MMC/L 200 TRITON 3.2 D, ano modelo 2013, placas 4586. Efetue-se bloqueio via Renajud. 2. Oficie-se ao Município de Jandira, na forma requerida pelo Ministério Público (fls. 1285, último parágrafo). 3. Expeça-se alvará apenas para licenciamento do veículo, na forma postulada pela requerida Maura às fls.1303/1304 e pelo réu Pedro Candido (fls. 1314/1315. Intime-se.

(08/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(07/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/10/2013

(02/10/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 757

(24/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(23/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/10/2013

(16/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2013 Teor do ato: Vistos. Renumerem-se as folhas dos autos a partir de 1199. Fls. 1219 - Indefiro o pedido de substituição dos veículos bloqueados, uma vez que o bem oferecido é de menor valor. Fls. 1227 - Autorizo o licenciamento, devendo ser verificada a possibilidade de liberação através do Renajud, intimando-se o réu Gilberto para que recolha as custas pertinentes. Fls. 1256/1257 - Autorizo o licenciamento, devendo ser verificada a possibilidade de liberação através do Renajud, intimando-se o réu Carlos para que recolha as custas pertinentes. Fls. 1256/1257 - Tendo em vista o pedido de liberação total dos bens, dê-se nova vista ao MP. Fls. 1260/1263 - Autorizo o licenciamento, devendo ser verificada a possibilidade de liberação através do Renajud, intimando-se o réu Cícero para que recolha as custas pertinentes. Ante o falecimento de Onício e Luiz Carlos, retifique-se o pólo passivo para incluírem-se os herdeiros, após, intimem-se para que apresentem a defesa preliminar. Intime-se. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP)

(13/09/2013) DECISAO - Vistos. Renumerem-se as folhas dos autos a partir de 1199. Fls. 1219 - Indefiro o pedido de substituição dos veículos bloqueados, uma vez que o bem oferecido é de menor valor. Fls. 1227 - Autorizo o licenciamento, devendo ser verificada a possibilidade de liberação através do Renajud, intimando-se o réu Gilberto para que recolha as custas pertinentes. Fls. 1256/1257 - Autorizo o licenciamento, devendo ser verificada a possibilidade de liberação através do Renajud, intimando-se o réu Carlos para que recolha as custas pertinentes. Fls. 1256/1257 - Tendo em vista o pedido de liberação total dos bens, dê-se nova vista ao MP. Fls. 1260/1263 - Autorizo o licenciamento, devendo ser verificada a possibilidade de liberação através do Renajud, intimando-se o réu Cícero para que recolha as custas pertinentes. Ante o falecimento de Onício e Luiz Carlos, retifique-se o pólo passivo para incluírem-se os herdeiros, após, intimem-se para que apresentem a defesa preliminar. Intime-se.

(09/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(04/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/09/2013

(29/08/2013) DECISAO - Vistos. Diante do pedido de fls. 2019/2026, dê-se vista ao MP. Intime-se.

(12/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0203/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 519

(07/08/2013) ATO ORDINATORIO - Expedida a guia de levantamento em favor do Sr. Altamir.

(07/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0203/2013 Teor do ato: Expedida a guia de levantamento em favor do Sr. Altamir. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP)

(22/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(19/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/07/2013

(17/06/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(10/06/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 1431 Página: 604/606

(10/06/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/06/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo

(06/06/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Liberação e Transferência de Veículo

(05/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(05/06/2013) DECISAO - Vistos. Observo que o nome do requerido Ney foi grafado com erro na petição inicial. Assim, exclua-se Neide Custódio de Souza e inclua-se Ney Custódio de Sousa no SAJ - Cadastro. Observo que este fato, inclusive impediu o correto cadastramento da ordem de bloqueio, uma vez que o ofício foi devolvido ante a divergência do nome e do nº de CPF. Desta forma, o bloqueio em relação à Ney deve ser feito, com urgência, através do sistema. Fls. 1163/1165 - Verifique o cartório, uma vez que consta determinação a fls. 1140 para desbloqueio dos bens de Altamyr. Acrescento que há informação de que houve bloqueio através do Bacenjud (fls. 350), assim, efetive-se a liberação deste valor, bem como, expeça-se o necessário para a efetiva liberação de todos o bens de Altamyr. Embora, conste informação de que o desbloqueio através do sistema Renajud tenha sido feito, expeça-se também, ofício para que o Detran libere os veículos que constem bloqueios determinados através deste processo. Fls. 1166/1169 - Defiro, expeça-se o necessário para substituição do bem bloqueado. Intimem-se.

(04/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/06/2013

(28/05/2013) OFICIO EXPEDIDO - Providencie o patrono Dr. Eduardo , OAB/SP 54733 retirada de oficio ao DETRAN afixado à contracapa dos autos.

(28/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0140/2013 Teor do ato: Providencie o patrono Dr. Eduardo , OAB/SP 54733 retirada de oficio ao DETRAN afixado à contracapa dos autos. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP)

(22/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0119/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: 1420 Página: 696

(10/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0119/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Deverá o autor da ação fornecer em dez dias a cópia da certidão de óbito de Onício, uma vez que há informação de seu falecimento nos autos desde agosto de 2011 (fls.513), bem como, solicitar informações quanto à abertura de inventário no distribuidor, tanto de Onício como de Luiz Carlos Soldé. 2. O número de CPF indicado pelo autor refere-se a pessoa diversa, razão pela qual a reiteração de ofício de bloqueio de bens a Corregedoria em relação a Neide não poderá ser deferida. 3.Fls. 1157 - Defiro a liberação do véiculo somente para licenciamento, expeça-se o necessário. Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Celso Martins Godoy (OAB 217127/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Aline Kelly de Andrade (OAB 228969/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP)

(08/05/2013) DECISAO - Vistos. 1. Deverá o autor da ação fornecer em dez dias a cópia da certidão de óbito de Onício, uma vez que há informação de seu falecimento nos autos desde agosto de 2011 (fls.513), bem como, solicitar informações quanto à abertura de inventário no distribuidor, tanto de Onício como de Luiz Carlos Soldé. 2. O número de CPF indicado pelo autor refere-se a pessoa diversa, razão pela qual a reiteração de ofício de bloqueio de bens a Corregedoria em relação a Neide não poderá ser deferida. 3.Fls. 1157 - Defiro a liberação do véiculo somente para licenciamento, expeça-se o necessário. Ciência ao MP. Intimem-se.

(05/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(04/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/04/2013

(02/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(01/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/04/2013

(06/03/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: 1368 Página: 883

(21/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1128/135 - Providencie o cartório o cumprimento do v. Acórdão, liberando os bens de Altamir Cypriano da Silva. Fls. 1137/1139 - Defiro, providencie o necessário. Intimem-se e ciencia ao M.P. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP)

(18/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(14/02/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/02/2013

(13/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0022/2013 Teor do ato: "Providencie o patrono pertinente retirada de oficio ao DETRAN em nome de CARLOS EDUARDO PITTERI" Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Antonio Marmo Rezende dos Santos (OAB 141466/SP)

(13/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: Página:

(06/02/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo

(05/02/2013) ATO ORDINATORIO - "Providencie o patrono pertinente retirada de oficio ao DETRAN em nome de CARLOS EDUARDO PITTERI"

(05/02/2013) REMETIDO AO DJE - IMPRENSA A REMETER URGENTE - LOTE 22

(31/01/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 1077

(31/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial

(30/01/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna

(29/01/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA

(28/01/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(15/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1103/1105 e 1110/1114 - Defiro, expeça-se o necessário. Deverá a parte interessada recolher as custas necessárias, para efetivação da providência no Renajud. Int. Advogados(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB 110820/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), João Carlos Farias de Santana (OAB 229473/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP)

(10/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/01/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1128/135 - Providencie o cartório o cumprimento do v. Acórdão, liberando os bens de Altamir Cypriano da Silva. Fls. 1137/1139 - Defiro, providencie o necessário. Intimem-se e ciencia ao M.P.

(19/12/2012) ATO ORDINATORIO - "Providencie a parte interessada a retirada do oficio em nome de ALTAMIR CYPRIANO DA SILVA a ser encaminhado ao DETRAN".

(19/12/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(18/12/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1103/1105 e 1110/1114 - Defiro, expeça-se o necessário. Deverá a parte interessada recolher as custas necessárias, para efetivação da providência no Renajud. Int.

(12/12/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/12/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/11/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(21/11/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1082 - Providencie o cartório o necessário. Fls. 1094/1097 e 1100/1101 - Na esteira da decisão de fls. 1077, defiro, expeça-se o necessário. Int.

(13/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/11/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(05/11/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(31/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação: lote 14

(29/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Imprensa - SIDAP Aguardando Imprensa - SIDAP

(22/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação LOTE 13 Providencie o autor retirada de oficio para licenciamento de veículo , afixado à contracapa dos autos.?

(19/10/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação URGENTE Aguardando Digitação URGENTE

(18/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8678140

(05/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8678140 - Destino: Ministério Público Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 05/10/2012 Data de Recebimento: 18/10/2012 Previsão de Retorno: 18/10/2012 Vol.: Todos

(04/10/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(28/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(21/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8410352

(20/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo13

(20/08/2012) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 8410352 - Advogado: CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA OAB: 110820/SP Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 20/08/2012 Data de Recebimento: 21/08/2012 Previsão de Retorno: 21/08/2012 Vol.: Todos Folhas: 1002

(03/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo: 08/09/2012

(02/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 961/962 - Vistos. Anoto a última deliberação judicial à fls. 868. Certifique a Serventia as notificações faltantes. Fls. 877/881 (Pedro Candido Vieira): nos termos da cota ministerial de fls. 901, apresente o demandado três avaliações de imobiliárias credenciadas pelo CRECI, versando sobre o imóvel que pretende caucionar nestes autos (fls. 884), a fim de aferir seu real valor de mercado: Fls. 885/889 (Ney Custódio de Souza): nos termos da cota ministerial de fls. 901, apresente o demandado comprovante de que o veículo de placas 7490 (fls. 890) está devidamente segurado. Fls. 896/897 (Cícero Amadeu Romero Duca): acolho o parecer do MP (fls. 901) e defiro apenas o licenciamento do veículo; Fls. 908/917 (Altamir Cypriano da Silva): o questionamento de deliberação judicial incidental deve ser feita por intermédio do recurso próprio no tempo certo. Indefiro o pedido de reconsideração. Na esteira do parecer do MP de fls. 98, autorizo apenas o licenciamento do veículo descrito à fls. 936; Fls. 943/944 (Ana Carolina de Souza): considerando que a ação foi proposta em junho de 2011 e o negócio jurídico fora firmado em julho de 2010 (data da inclusão do gravame - fls. 949), o que demonstra a boa fé da adquirente; considerando a liberação do bloqueio deferida pelo r. Juízo da 1ª Vara Cível local (fls. 953/954 e 957); e , finalmente, considerando a manifestação favorável do MP à fls. f960, DEFIRO o desbloqueio do veículo indicado à fls. 960, item 2 (final 0999). Expeça-se o necessário, com urgência. Fls. 960, item 3: atenda-se a cota do MP. Int.?

(02/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 991: defiro o alvará apenas para o licenciamento do veículo. Int.

(02/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 991: defiro o alvará apenas para o licenciamento do veículo. Int.

(24/07/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação imprensa remeter

(20/07/2012) CONCLUSOS - Conclusos assinar / conf Conclusos assinar / conf

(28/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Anoto a última deliberação judicial à fls. 868. Certifique a Serventia as notificações faltantes. Fls. 877/881 (Pedro Candido Vieira): nos termos da cota ministerial de fls. 901, apresente o demandado três avaliações de imobiliárias credenciadas pelo CRECI, versando sobre o imóvel que pretende caucionar nestes autos (fls. 884), a fim de aferir seu real valor de mercado: Fls. 885/889 (Ney Custódio de Souza): nos termos da cota ministerial de fls. 901, apresente o demandado comprovante de que o veículo de placas 7490 (fls. 890) está devidamente segurado. Fls. 896/897 (Cícero Amadeu Romero Duca): acolho o parecer do MP (fls. 901) e defiro apenas o licenciamento do veículo; Fls. 908/917 (Altamir Cypriano da Silva): o questionamento de deliberação judicial incidental deve ser feita por intermédio do recurso próprio no tempo certo. Indefiro o pedido de reconsideração. Na esteira do parecer do MP de fls. 98, autorizo apenas o licenciamento do veículo descrito à fls. 936; Fls. 943/944 (Ana Carolina de Souza): considerando que a ação foi proposta em junho de 2011 e o negócio jurídico fora firmado em julho de 2010 (data da inclusão do gravame - fls. 949), o que demonstra a boa fé da adquirente; considerando a liberação do bloqueio deferida pelo r. Juízo da 1ª Vara Cível local (fls. 953/954 e 957); e , finalmente, considerando a manifestação favorável do MP à fls. f960, DEFIRO o desbloqueio do veículo indicado à fls. 960, item 2 (final 0999). Expeça-se o necessário, com urgência. Fls. 960, item 3: atenda-se a cota do MP. Int.?

(28/06/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação urgente

(27/04/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências- assinar doc.

(26/04/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação URGENTE

(16/04/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(16/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7726345

(11/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(11/04/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7726345 - Destino: HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 16/04/2012 Previsão de Retorno: 16/04/2012 Vol.: Todos

(10/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7709763

(09/04/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7709763 - Destino: MP Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 09/04/2012 Data de Recebimento: 10/04/2012 Previsão de Retorno: 10/04/2012 Vol.: Todos

(30/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7654679

(27/03/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7654679 - Destino: M. P. Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 27/03/2012 Data de Recebimento: 30/03/2012 Previsão de Retorno: 30/03/2012 Vol.: Todos

(23/03/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(09/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7537527

(06/03/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7537527 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 06/03/2012 Data de Recebimento: 09/03/2012 Previsão de Retorno: 09/03/2012 Vol.: Todos

(05/03/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada- NIDE

(05/03/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(24/02/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 23 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Jandira. Eu, _______, Ana Paula Queiroz, mat. 350.887-4, escrevente, subscrevo. Proc. nº 840/11 Vistos. Defiro a expedição de alvarás para que os demandados Ney Custódio e Maura procedam ao licenciamento de seus veículos, devendo ficar consignado que os veículos continuaram bloqueados. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 850. Int. Jandira, d. s.. CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA Juíza de Direito. D A T A Em ____ de ___________ de ______, recebo os presentes autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, ______, Escr. Subscrevo.

(23/02/2012) AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Aguardando Resposta de Ofício PRAZO 25/03/12

(17/02/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - IMPRENSA REMETER

(17/01/2012) DESPACHO PROFERIDO - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 23 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Jandira. Eu, _______, Ana Paula Queiroz, mat. 350.887-4, escrevente, subscrevo. Proc. nº 840/11 Vistos. Defiro a expedição de alvarás para que os demandados Ney Custódio e Maura procedam ao licenciamento de seus veículos, devendo ficar consignado que os veículos continuaram bloqueados. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 850. Int. Jandira, d. s.. CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA Juíza de Direito. D A T A Em ____ de ___________ de ______, recebo os presentes autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, ______, Escr. Subscrevo.

(16/01/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7293519 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 16/01/2012 Data de Recebimento: 16/01/2012 Previsão de Retorno: 16/01/2012 Vol.: Todos

(16/01/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7293519

(13/01/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(13/01/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7281064

(12/01/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7281064 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 12/01/2012 Data de Recebimento: 13/01/2012 Previsão de Retorno: 13/01/2012 Vol.: Todos

(10/01/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(22/11/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação urgente

(11/11/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(10/11/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7060726

(08/11/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7060726 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 08/11/2011 Data de Recebimento: 10/11/2011 Previsão de Retorno: 10/11/2011 Vol.: Todos Obs: MINISTÉRIO PUBLICO

(07/11/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(26/10/2011) CONCLUSOS - Conclusos

(26/10/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6976382

(19/10/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6976382 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 19/10/2011 Data de Recebimento: 26/10/2011 Previsão de Retorno: 26/10/2011 Vol.: Todos Obs: MINISTÉRIO PUBLICO

(18/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(13/10/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo: 21

(21/09/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-21

(20/09/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls 522/523 e 550/553: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelos requeridos Luiz Carlos e Wesley. Da atenta análise dos autos, observo que a medida liminar foi deferida, conforme bem fundamentada decisão de fls. 317/119 e mantida em outras oportunidades em pedidos semelhantes pleiteados por outros réus (fls. 442 e 493/495). Assim, nesta fase de cognição sumária, o bloqueio deve ser mantido, uma vez que a matéria versada refere-se à verba pública, o que a toda evidência recomenda cautela. Além disso, é certo que os requeridos embora devidamente intimados do deferimento liminar não interpuseram o recuso adequado para modificação da decisão. Deste modo, indefiro o pedido de reconsideração. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios, bem como a determinação de fls. 575, e oficie-se nos termos postulados às fls 490, item 5. Int.

(20/09/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 589 - Vistos. Fls 522/523 e 550/553: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelos requeridos Luiz Carlos e Wesley. Da atenta análise dos autos, observo que a medida liminar foi deferida, conforme bem fundamentada decisão de fls. 317/119 e mantida em outras oportunidades em pedidos semelhantes pleiteados por outros réus (fls. 442 e 493/495). Assim, nesta fase de cognição sumária, o bloqueio deve ser mantido, uma vez que a matéria versada refere-se à verba pública, o que a toda evidência recomenda cautela. Além disso, é certo que os requeridos embora devidamente intimados do deferimento liminar não interpuseram o recuso adequado para modificação da decisão. Deste modo, indefiro o pedido de reconsideração. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios, bem como a determinação de fls. 575, e oficie-se nos termos postulados às fls 490, item 5. Int.

(20/09/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6830931 - Destino: CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 20/09/2011 Data de Recebimento: 20/09/2011 Previsão de Retorno: 20/09/2011 Vol.: Todos

(20/09/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6830931

(19/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(19/09/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6794190

(13/09/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6794190 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 13/09/2011 Data de Recebimento: 19/09/2011 Previsão de Retorno: 19/09/2011 Vol.: Todos Obs: MINISTÉRIO PUBLICO

(12/09/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(02/09/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-02

(17/08/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Processo 840/11 Vistos. Trata-se de ação civil pública para reparação de dano ao erário c.c. tutela antecipa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; JULIO EDUARDO DE LIMA; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES E CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA. Narra a inicial, em uma breve síntese, que conforme apurado em inquérito civil instaurado, que no ano de 2003 os demandados, então vereadores em Jandira, teriam percebido remunerações excessivas, a título de subsídios, locupletando-se ilicitamente em prejuízo ao erário, conforme tabela fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aos 21 de junho de 2011 foi deferido o pedido de antecipação de tutela e decretada A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. Houve pedido de reconsideração, que restou indeferido a fls. 442. Por mais uma vez pretendem os requeridos Pedro Vieira e Maura Soares (fls. 465/467 e 477/479) a reconsideração da decisão mencionada. Pedro alega a quitação do débito discutido nesta demanda, enquanto Maura alega o parcelamento da dívida, pugnam pela extinção do processo sem julgamento de mérito. FUNDAMENTO E DECIDO Com muito bem ressaltado pelo membro do Ministério Público, com o brilhantismo que já se é esperado, os fatos deste processo são graves, eis que envolvem a res pública, de forma que toda a sociedade pode vir a sair prejudicada. Como muito bem observado não obstante as certidões negativas apresentadas, parece haver disparidades de valores, mesmo entre as mencionadas certidões e as guias de recolhimento e extratos de parcelamento, de forma que continua imperioso o resguardo da sociedade na mantença do bloqueio. Dessa forma indefiro os pedidos de desbloqueios formulados e mantenho na integra a decisão proferida aos 21 de junho de 2011, bem como as subseqüentes que mantiveram os bloqueios. Int. Oficie-se.

(17/08/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-17

(16/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Processo 840/11 Vistos. Trata-se de ação civil pública para reparação de dano ao erário c.c. tutela antecipa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; JULIO EDUARDO DE LIMA; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES E CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA. Narra a inicial, em uma breve síntese, que conforme apurado em inquérito civil instaurado, que no ano de 2003 os demandados, então vereadores em Jandira, teriam percebido remunerações excessivas, a título de subsídios, locupletando-se ilicitamente em prejuízo ao erário, conforme tabela fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aos 21 de junho de 2011 foi deferido o pedido de antecipação de tutela e decretada A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. Houve pedido de reconsideração, que restou indeferido a fls. 442. Por mais uma vez pretendem os requeridos Pedro Vieira e Maura Soares (fls. 465/467 e 477/479) a reconsideração da decisão mencionada. Pedro alega a quitação do débito discutido nesta demanda, enquanto Maura alega o parcelamento da dívida, pugnam pela extinção do processo sem julgamento de mérito. FUNDAMENTO E DECIDO Com muito bem ressaltado pelo membro do Ministério Público, com o brilhantismo que já se é esperado, os fatos deste processo são graves, eis que envolvem a res pública, de forma que toda a sociedade pode vir a sair prejudicada. Como muito bem observado não obstante as certidões negativas apresentadas, parece haver disparidades de valores, mesmo entre as mencionadas certidões e as guias de recolhimento e extratos de parcelamento, de forma que continua imperioso o resguardo da sociedade na mantença do bloqueio. Dessa forma indefiro os pedidos de desbloqueios formulados e mantenho na integra a decisão proferida aos 21 de junho de 2011, bem como as subseqüentes que mantiveram os bloqueios. Int. Oficie-se.

(16/08/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6664015 - Destino: SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 16/08/2011 Data de Recebimento: 16/08/2011 Previsão de Retorno: 16/08/2011 Vol.: Todos

(16/08/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6664015

(15/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(15/08/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6652292

(12/08/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6652292 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 12/08/2011 Data de Recebimento: 15/08/2011 Previsão de Retorno: 15/08/2011 Vol.: Todos

(01/08/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-01

(29/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 442 - Vistos. 1) Indefiro os pedidos dos requeridos Cícero Amadeu Romero Duca e Pedro Cândido Vieira de desbloqueio de suas contas, ao fundamento de que os valores em cobrança na demanda já foram quitados, consoante razões a seguir explicitadas. Os documentos de fls. 398/401 e 407/408 indicam valores inferiores àqueles em cobrança na demanda; dizem respeito ao parcelamento de tributos municipais, embora não seja esta a natureza jurídica das verbas em cobrança na demanda; e sequer foram acrescidos de correção monetária e juros de mora. Tudo a evidenciar que não comprovam o integral ressarcimento do erário público. Ademais, os documentos de fls. 398/401, referentes ao requerido Cícero Amadeu Romero Duca, não comprovam o pagamento de qualquer quantia que seja, mormente porque sequer estão assinados, e os requeridos não fizeram prova do bloqueio de quantias absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 649, inciso IV, do CPC. 2) Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo Ministério Público no item 5 de fl. 422. 3) Pelas mesmas razões aduzidas no item 1 supra, indefiro o pedido da requerida Maura da Silva Santos Soares de desbloqueio de suas contas, acrescentando que os documentos de fls. 431/433 indicam mero parcelamento em curso de débito tributário. Int.

(29/07/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(28/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6564607

(27/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6564607 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 27/07/2011 Data de Recebimento: 28/07/2011 Previsão de Retorno: 28/07/2011 Vol.: Todos

(26/07/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(26/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6550780

(25/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1) Indefiro os pedidos dos requeridos Cícero Amadeu Romero Duca e Pedro Cândido Vieira de desbloqueio de suas contas, ao fundamento de que os valores em cobrança na demanda já foram quitados, consoante razões a seguir explicitadas. Os documentos de fls. 398/401 e 407/408 indicam valores inferiores àqueles em cobrança na demanda; dizem respeito ao parcelamento de tributos municipais, embora não seja esta a natureza jurídica das verbas em cobrança na demanda; e sequer foram acrescidos de correção monetária e juros de mora. Tudo a evidenciar que não comprovam o integral ressarcimento do erário público. Ademais, os documentos de fls. 398/401, referentes ao requerido Cícero Amadeu Romero Duca, não comprovam o pagamento de qualquer quantia que seja, mormente porque sequer estão assinados, e os requeridos não fizeram prova do bloqueio de quantias absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 649, inciso IV, do CPC. 2) Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo Ministério Público no item 5 de fl. 422. 3) Pelas mesmas razões aduzidas no item 1 supra, indefiro o pedido da requerida Maura da Silva Santos Soares de desbloqueio de suas contas, acrescentando que os documentos de fls. 431/433 indicam mero parcelamento em curso de débito tributário. Int.

(25/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6550780 - Destino: DEBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 25/07/2011 Data de Recebimento: 26/07/2011 Previsão de Retorno: 26/07/2011 Vol.: Todos

(22/07/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(22/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6529261

(20/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6529261 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 20/07/2011 Data de Recebimento: 22/07/2011 Previsão de Retorno: 22/07/2011 Vol.: Todos Obs: MINISTÉRIO PUBLICO

(19/07/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor

(19/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6481281

(11/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Processo 840/11 Vistos. Trata-se de ação civil pública para reparação de dano ao erário c.c. tutela antecipa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; JULIO EDUARDO DE LIMA; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES E CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA. Narra a inicial, em uma breve síntese, que conforme apurado em inquérito civil instaurado, que no ano de 2003 os demandados, então vereadores em Jandira, teriam percebido remunerações excessivas, a título de subsídios, locupletando-se ilicitamente em prejuízo ao erário, conforme tabela fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Requer, concessão de tutela antecipada para a declaração de indisponibilidade de bens dos acusados: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. Excetuando-se apenas o Sr. JULIO EDUARDO DE LIMA. FUNDAMENTO E DECIDO O artigo 273 do código de Processo Civil é peremptório em estabelecer que o juiz somente poderá conceder tutela antecipada diante da existência de prova inequívoca das alegações da parte acrescida de fundado receio de dano irreparável (inciso I), desde que não haja risco de irreversibilidade da medida (§ 1º). Por prova inequívoca deve se entender mais do que a fumaça do bom direito. É preciso que a prova documental e os argumentos que procuram demonstrar a pretensão do autor fiquem demonstrados de forma mais contundente do que na ação cautelar, o que ocorre no caso em tela, já que a inicial veio devidamente instruída, pelos documentos juntados, em especial a fls. 30/50 e 239. Além disso, vislumbro a comprovação de risco de ineficácia da medida, caso concedida no final do procedimento, eis que se trata de dano ao erário de forma que eventual lesão a este acarreta um prejuízo a toda a uma sociedade. Ainda, verifico ausente o risco de irreversibilidade em caso de concessão da medida, eis que se trata apenas de uma declaração de indisponibilidade de bens a fim de se assegurar eventual reparação ao erário público. Ressalve-se que a medida liminar sem oitiva da parte contrária é medida excepcional, a qual deve ser aplicada com ressalvas. É que, deferida uma medida judicial sem manifestação prévia, estar-se-ia mitigando o princípio constitucional do contraditório, o que só se admite em situações extremas. Nesse sentido: ?TUTELA ANTECIPADA - Inexistência de ilegalidade na determinação judicial de examine do pedido de liminar  (cautelar ou de caráter satisfativo antecipado) para momento posterior à resposta - Concessão de liminar  "inaudita  altera  parte " é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz - Recurso não conhecido? (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 1.038.235-0/5 - Mogi das Cruzes - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato Sartorelli - 08.05.06 - V. U. - Voto nº 10.412). No caso concreto se vislumbra uma situação de ordem extrema, haja vista tratar-se de res pública. Ante o exposto, defiro por ora o pedido e DECRETO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. No mais, para assegurar a eficácia da medida defiro os pedidos de ?a? a ?e?, do item II, da inicial. Determino a notificação dos requeridos para que apresentem suas defesas preliminares, nos termos do artigo 17, § 7º, da lei 8437/1992, com a observância do artigo 191 do Código de Processo civil se o caso. Int. Oficie-se. JANDIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO

(11/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 418 - Vistos. Na forma postulada pelo Ministério Público a fl. 387, julgo extinto, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, o feito com relação ao requerido Henrique Francisco de Alexandria. P.R.I. Deixo de conhecer da manifestação de fls. 382/383, porquanto formulada diretamente por parte desprovida de capacidade postulatória. Concedo à requerida Maura da Silva Santos o prazo de 10 dias para regularização de sua representação processual, sob pena de desentranhamento da referida petição e documentos respectivos. Vista ao Ministério Público para manifestação sobre as petições de fls. 395/396 e 404/405, bem como sobre os documentos respectivos. Int.

(11/07/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(11/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6481281 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 11/07/2011 Data de Recebimento: 19/07/2011 Previsão de Retorno: 19/07/2011 Vol.: Todos Obs: MINISTÉRIO PUBLICO

(08/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6467816

(07/07/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho

(07/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Na forma postulada pelo Ministério Público a fl. 387, julgo extinto, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, o feito com relação ao requerido Henrique Francisco de Alexandria. P.R.I. Deixo de conhecer da manifestação de fls. 382/383, porquanto formulada diretamente por parte desprovida de capacidade postulatória. Concedo à requerida Maura da Silva Santos o prazo de 10 dias para regularização de sua representação processual, sob pena de desentranhamento da referida petição e documentos respectivos. Vista ao Ministério Público para manifestação sobre as petições de fls. 395/396 e 404/405, bem como sobre os documentos respectivos. Int.

(07/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6467816 - Destino: MMª Juíza de Direito, Dra Débora de Oliveira Ribeiro Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 07/07/2011 Data de Recebimento: 08/07/2011 Previsão de Retorno: 08/07/2011 Vol.: Todos

(06/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6431358

(30/06/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(30/06/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6431358 - Destino: Promotoria de Justiça Local Origem: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 30/06/2011 Data de Recebimento: 06/07/2011 Previsão de Retorno: 06/07/2011 Vol.: Todos

(28/06/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências

(27/06/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos

(22/06/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências

(21/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Processo 840/11 Vistos. Trata-se de ação civil pública para reparação de dano ao erário c.c. tutela antecipa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; JULIO EDUARDO DE LIMA; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES E CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA. Narra a inicial, em uma breve síntese, que conforme apurado em inquérito civil instaurado, que no ano de 2003 os demandados, então vereadores em Jandira, teriam percebido remunerações excessivas, a título de subsídios, locupletando-se ilicitamente em prejuízo ao erário, conforme tabela fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Requer, concessão de tutela antecipada para a declaração de indisponibilidade de bens dos acusados: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. Excetuando-se apenas o Sr. JULIO EDUARDO DE LIMA. FUNDAMENTO E DECIDO O artigo 273 do código de Processo Civil é peremptório em estabelecer que o juiz somente poderá conceder tutela antecipada diante da existência de prova inequívoca das alegações da parte acrescida de fundado receio de dano irreparável (inciso I), desde que não haja risco de irreversibilidade da medida (§ 1º). Por prova inequívoca deve se entender mais do que a fumaça do bom direito. É preciso que a prova documental e os argumentos que procuram demonstrar a pretensão do autor fiquem demonstrados de forma mais contundente do que na ação cautelar, o que ocorre no caso em tela, já que a inicial veio devidamente instruída, pelos documentos juntados, em especial a fls. 30/50 e 239. Além disso, vislumbro a comprovação de risco de ineficácia da medida, caso concedida no final do procedimento, eis que se trata de dano ao erário de forma que eventual lesão a este acarreta um prejuízo a toda a uma sociedade. Ainda, verifico ausente o risco de irreversibilidade em caso de concessão da medida, eis que se trata apenas de uma declaração de indisponibilidade de bens a fim de se assegurar eventual reparação ao erário público. Ressalve-se que a medida liminar sem oitiva da parte contrária é medida excepcional, a qual deve ser aplicada com ressalvas. É que, deferida uma medida judicial sem manifestação prévia, estar-se-ia mitigando o princípio constitucional do contraditório, o que só se admite em situações extremas. Nesse sentido: ?TUTELA ANTECIPADA - Inexistência de ilegalidade na determinação judicial de examine do pedido de liminar  (cautelar ou de caráter satisfativo antecipado) para momento posterior à resposta - Concessão de liminar  "inaudita  altera  parte " é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz - Recurso não conhecido? (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 1.038.235-0/5 - Mogi das Cruzes - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato Sartorelli - 08.05.06 - V. U. - Voto nº 10.412). No caso concreto se vislumbra uma situação de ordem extrema, haja vista tratar-se de res pública. Ante o exposto, defiro por ora o pedido e DECRETO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. No mais, para assegurar a eficácia da medida defiro os pedidos de ?a? a ?e?, do item II, da inicial. Determino a notificação dos requeridos para que apresentem suas defesas preliminares, nos termos do artigo 17, § 7º, da lei 8437/1992, com a observância do artigo 191 do Código de Processo civil se o caso. Int. Oficie-se. JANDIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO

(21/06/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(20/06/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6383778

(17/06/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6376327

(17/06/2011) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 6380585 - Local Origem: 128-1ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Local Destino: 131-Distribuidor(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 17/06/2011 Data de Recebimento: 17/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: redistribuir livremente

(17/06/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6380585

(17/06/2011) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do F.D. Jandira da 1ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 827/2011) p/ 2ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 840/2011) Motivo: POR DETERMINAÇÃO, CONF. DESP. FLS. 18

(17/06/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6383778 - Local Origem: 131-Distribuidor(Foro Distrital de Jandira) Local Destino: 2415-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 17/06/2011 Data de Recebimento: 20/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(16/06/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara Judicial

(16/06/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6376327 - Local Origem: 131-Distribuidor(Foro Distrital de Jandira) Local Destino: 128-1ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Jandira) Data de Envio: 16/06/2011 Data de Recebimento: 17/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(17/09/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 1488 que deferiu o desbloqueio dos bens do requerido Wesley, e observando que casos iguais exigem decisões iguais, concedo o prazo de cinco dias para que requerido Luiz Carlos Soldé apresente certidão negativa de débito atualizada específica. Fls. 1504 e 1535/1538 - Ante a comprovação de quitação do veículo oferecido, defiro o pedido, providencie-se o necessário, atentando-se para que a liberação do veículo anterior e o bloqueio do novo seja feita no mesmo dia. Intimem-se.

(10/01/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1128/135 - Providencie o cartório o cumprimento do v. Acórdão, liberando os bens de Altamir Cypriano da Silva. Fls. 1137/1139 - Defiro, providencie o necessário. Intimem-se e ciencia ao M.P.

(18/12/2012) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1103/1105 e 1110/1114 - Defiro, expeça-se o necessário. Deverá a parte interessada recolher as custas necessárias, para efetivação da providência no Renajud. Int.

(21/11/2012) DESPACHO - Vistos. Fls. 1082 - Providencie o cartório o necessário. Fls. 1094/1097 e 1100/1101 - Na esteira da decisão de fls. 1077, defiro, expeça-se o necessário. Int.

(05/11/2012) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(09/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(11/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Processo 840/11 Vistos. Trata-se de ação civil pública para reparação de dano ao erário c.c. tutela antecipa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; JULIO EDUARDO DE LIMA; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES E CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA. Narra a inicial, em uma breve síntese, que conforme apurado em inquérito civil instaurado, que no ano de 2003 os demandados, então vereadores em Jandira, teriam percebido remunerações excessivas, a título de subsídios, locupletando-se ilicitamente em prejuízo ao erário, conforme tabela fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Requer, concessão de tutela antecipada para a declaração de indisponibilidade de bens dos acusados: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. Excetuando-se apenas o Sr. JULIO EDUARDO DE LIMA. FUNDAMENTO E DECIDO O artigo 273 do código de Processo Civil é peremptório em estabelecer que o juiz somente poderá conceder tutela antecipada diante da existência de prova inequívoca das alegações da parte acrescida de fundado receio de dano irreparável (inciso I), desde que não haja risco de irreversibilidade da medida (§ 1º). Por prova inequívoca deve se entender mais do que a fumaça do bom direito. É preciso que a prova documental e os argumentos que procuram demonstrar a pretensão do autor fiquem demonstrados de forma mais contundente do que na ação cautelar, o que ocorre no caso em tela, já que a inicial veio devidamente instruída, pelos documentos juntados, em especial a fls. 30/50 e 239. Além disso, vislumbro a comprovação de risco de ineficácia da medida, caso concedida no final do procedimento, eis que se trata de dano ao erário de forma que eventual lesão a este acarreta um prejuízo a toda a uma sociedade. Ainda, verifico ausente o risco de irreversibilidade em caso de concessão da medida, eis que se trata apenas de uma declaração de indisponibilidade de bens a fim de se assegurar eventual reparação ao erário público. Ressalve-se que a medida liminar sem oitiva da parte contrária é medida excepcional, a qual deve ser aplicada com ressalvas. É que, deferida uma medida judicial sem manifestação prévia, estar-se-ia mitigando o princípio constitucional do contraditório, o que só se admite em situações extremas. Nesse sentido: ?TUTELA ANTECIPADA - Inexistência de ilegalidade na determinação judicial de examine do pedido de liminar (cautelar ou de caráter satisfativo antecipado) para momento posterior à resposta - Concessão de liminar "inaudita altera parte" é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz - Recurso não conhecido? (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 1.038.235-0/5 - Mogi das Cruzes - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato Sartorelli - 08.05.06 - V. U. - Voto nº 10.412). No caso concreto se vislumbra uma situação de ordem extrema, haja vista tratar-se de res pública. Ante o exposto, defiro por ora o pedido e DECRETO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. No mais, para assegurar a eficácia da medida defiro os pedidos de ?a? a ?e?, do item II, da inicial. Determino a notificação dos requeridos para que apresentem suas defesas preliminares, nos termos do artigo 17, § 7º, da lei 8437/1992, com a observância do artigo 191 do Código de Processo civil se o caso. Int. Oficie-se. JANDIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO

(21/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Processo 840/11 Vistos. Trata-se de ação civil pública para reparação de dano ao erário c.c. tutela antecipa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; JULIO EDUARDO DE LIMA; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES E CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA. Narra a inicial, em uma breve síntese, que conforme apurado em inquérito civil instaurado, que no ano de 2003 os demandados, então vereadores em Jandira, teriam percebido remunerações excessivas, a título de subsídios, locupletando-se ilicitamente em prejuízo ao erário, conforme tabela fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Requer, concessão de tutela antecipada para a declaração de indisponibilidade de bens dos acusados: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. Excetuando-se apenas o Sr. JULIO EDUARDO DE LIMA. FUNDAMENTO E DECIDO O artigo 273 do código de Processo Civil é peremptório em estabelecer que o juiz somente poderá conceder tutela antecipada diante da existência de prova inequívoca das alegações da parte acrescida de fundado receio de dano irreparável (inciso I), desde que não haja risco de irreversibilidade da medida (§ 1º). Por prova inequívoca deve se entender mais do que a fumaça do bom direito. É preciso que a prova documental e os argumentos que procuram demonstrar a pretensão do autor fiquem demonstrados de forma mais contundente do que na ação cautelar, o que ocorre no caso em tela, já que a inicial veio devidamente instruída, pelos documentos juntados, em especial a fls. 30/50 e 239. Além disso, vislumbro a comprovação de risco de ineficácia da medida, caso concedida no final do procedimento, eis que se trata de dano ao erário de forma que eventual lesão a este acarreta um prejuízo a toda a uma sociedade. Ainda, verifico ausente o risco de irreversibilidade em caso de concessão da medida, eis que se trata apenas de uma declaração de indisponibilidade de bens a fim de se assegurar eventual reparação ao erário público. Ressalve-se que a medida liminar sem oitiva da parte contrária é medida excepcional, a qual deve ser aplicada com ressalvas. É que, deferida uma medida judicial sem manifestação prévia, estar-se-ia mitigando o princípio constitucional do contraditório, o que só se admite em situações extremas. Nesse sentido: ?TUTELA ANTECIPADA - Inexistência de ilegalidade na determinação judicial de examine do pedido de liminar (cautelar ou de caráter satisfativo antecipado) para momento posterior à resposta - Concessão de liminar "inaudita altera parte" é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz - Recurso não conhecido? (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 1.038.235-0/5 - Mogi das Cruzes - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato Sartorelli - 08.05.06 - V. U. - Voto nº 10.412). No caso concreto se vislumbra uma situação de ordem extrema, haja vista tratar-se de res pública. Ante o exposto, defiro por ora o pedido e DECRETO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE: HENRIQUE FRANCISCO DE ALEXANDRIA; ALTAMIR CIPRIANO DA SILVA; ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA; CARLOS EDUARDO PITERI; CELSO HENRIQUE SAMPAIO TERRA; CÍCERO AMADEU ROMERO DUCA; GERALDO TEOTONIO DA SILVA; GILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES; LUIZ CARLOS SOLDÉ; NEIDE CUSTÓDIO DE SOUZA; ONICIO DE BRITO VILLAS BOAS; PEDRO CANDIDO VIEIRA; REGINALDO CAMILO DOS SANTOS; WANDERLEY CAMILO DOS SANTOS; WESLEY MARQUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA; WILSON DE SOUZA COELHO; MAURA SILVA SANTOS SOARES. No mais, para assegurar a eficácia da medida defiro os pedidos de ?a? a ?e?, do item II, da inicial. Determino a notificação dos requeridos para que apresentem suas defesas preliminares, nos termos do artigo 17, § 7º, da lei 8437/1992, com a observância do artigo 191 do Código de Processo civil se o caso. Int. Oficie-se. JANDIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO