(02/05/2021) BAIXA - Baixa Definitiva
(26/03/2021) ATOS - Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - ADZCONT -> ADZUN
(26/03/2021) CUSTAS - Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 264. Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(26/03/2021) CUSTAS - Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 264. Parte: JOAO MARIA MARQUES ROSA
(26/03/2021) CUSTAS - Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 264. Parte: CARLA CRISTINA ANTUNES KLEINEBING
(25/03/2021) TRANSITADO - Transitado em Julgado - Data: 18/03/2021
(25/03/2021) REMETIDOS - Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ADZUN -> ADZCONT
(18/03/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 267
(18/03/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
(18/03/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
(18/03/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
(18/03/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 265 e 266
(17/03/2021) JULGADO - Julgado improcedente o pedido - tipo A
(17/03/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - SentençaRefer. ao Evento 264(RÉU - CARLA CRISTINA ANTUNES KLEINEBING) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (270 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 22/03/2021 00:00:00 Data final: 13/04/2021 23:59:59
(17/03/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - SentençaRefer. ao Evento 264(RÉU - JOAO MARIA MARQUES ROSA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (270 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 22/03/2021 00:00:00 Data final: 13/04/2021 23:59:59
(17/03/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - SentençaRefer. ao Evento 264(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (272 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 22/03/2021 00:00:00 Data final: 05/05/2021 23:59:59
(24/02/2021) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(29/09/2020) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de termo
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de documento
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de Petição
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada petição de alegações finais
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(29/09/2020) INFORMACOES - Informações
(29/09/2020) DOCUMENTO - documento digitalizado
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de ofício
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada petição de contestação
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de AR
(29/09/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada de Procuração
(29/09/2020) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia
(29/09/2020) PROCESSO - Processo físico convertido em processo eletrônico
(24/06/2019) JUNTADA - Juntada petição de alegações finais - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: WADZ19100068462
(21/06/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(07/05/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(08/04/2019) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: DADZ19000004396
(26/02/2019) INFORMACOES - Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: WADZ19100017370
(12/02/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual; de que o arquivo produzido possui destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada sua utilização ou divulgação por qualquer método (em sentido contrário, haverá punição na forma do art. 20 do CC); e de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento n. 20/2009). I - A parte ré requereu prazo para justificar ausência do requerido João Maria Marques Rosa nesta data, tendo em vista que adoeceu na data de ontem. II - O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Nerci Santin, ausente no ato. III - Foi inquirida a testemunha Sônia Aparecida Silva Trevisan e após, foi tomado o depoimento pessoal de Carla Cristina Antunes Kleinebing. IV - O Ministério Público requereu que decorrido o prazo para justificar a ausência do requerido João Maria Marques Rosa e, não havendo apresentação da referida justificativa, seja decretada a revelia.Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: I - CONCEDO o prazo de 05 dias requerido pela parte autora para justificar a ausência do requerido João Maria Marques Rosa. II - Decorrido o prazo do item I, decrete-se a revelia conforme requerido e, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e após, intime-se a defesa para apresentação das derradeiras alegações. Cumpra-se. Nada mais.
(30/01/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - 001.2018/006417-8 e 001.2018/006416-0 cumpridos
(29/01/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(21/01/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz
(18/01/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Sônia Aparecida Silva Trevisan, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, e apôs sua assinatura. Dou fé.
(18/01/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Nerci Santin, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, e apôs sua assinatura. Dou fé.
(15/01/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0015/2019 Data da Publicação: 15/01/2019 Número do Diário: 2978 Página:
(14/01/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/006417-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Atilio Piccinin
(14/01/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/006416-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Atilio Piccinin
(11/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2019 Teor do ato: Diante da justificativa apresentada à fl. 344, redesigno a audiência de oitiva das testemunhas arroladas para o dia 12 de fevereiro de 2019, às 14h30min. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(11/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ficam as parte intimadas da expedição de carta precatória para a Comarca de Montividiu/GO. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(11/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ficam intimados os requeridos para se manifestar sobre o conteúdo da certidão de fl. 349. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(11/01/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as parte intimadas da expedição de carta precatória para a Comarca de Montividiu/GO.
(19/12/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os requeridos para se manifestar sobre o conteúdo da certidão de fl. 349.
(25/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: DADZ18000016605
(27/09/2018) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR880753233TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : BANCO DO BRASIL agência de Abelardo Luz - SC ( 1382-x) Diligência : 14/09/2018
(13/09/2018) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Diante da justificativa apresentada à fl. 344, redesigno a audiência de oitiva das testemunhas arroladas para o dia 12 de fevereiro de 2019, às 14h30min. Cumpra-se e intimem-se.
(13/09/2018) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 12/02/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada
(13/09/2018) INFORMACOES - Informações - Nº Protocolo: WADZ.18.10005682-0 Tipo da Petição: Informações Data: 13/09/2018 12:43
(12/09/2018) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
(11/09/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2902 Página:
(06/09/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2018 Teor do ato: I - Defiro o pedido de fls. 308-309 e determino que seja oficiado o Banco do Brasil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia dos extratos bancários de lançamento sem transferência automática referente ao período de 01/01/2004 até 31/12/2004 das contas-correntes ns. 5.556-5, 11.000-0 e 11.508-8.II - Defiro a produção da prova oral, requerida na inicial, razão pela qual designo o dia 05/02/2019, às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e ouvidas as testemunhas arroladas na exordial. A parte ré não arrolou testemunhas no prazo deferido, torando a indicação preclusa.Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(05/09/2018) DESIGNADA - Designada Audiência - I - Defiro o pedido de fls. 308-309 e determino que seja oficiado o Banco do Brasil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia dos extratos bancários de lançamento sem transferência automática referente ao período de 01/01/2004 até 31/12/2004 das contas-correntes ns. 5.556-5, 11.000-0 e 11.508-8.II - Defiro a produção da prova oral, requerida na inicial, razão pela qual designo o dia 05/02/2019, às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e ouvidas as testemunhas arroladas na exordial. A parte ré não arrolou testemunhas no prazo deferido, torando a indicação preclusa.Cumpra-se e intimem-se.
(16/06/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: WADZ17100014093
(16/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(24/03/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(21/03/2017) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2546 Página:
(16/03/2017) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2017 Teor do ato: Por tais razões, afasto a prejudicial de mérito de prescrição, ante a imprescritibilidade do ressarcimento por danos causados ao erário, a teor do disposto no art. 37, § 5º, da CF/88.Considerando que o Ministério Público já especificou as provas que pretende produzir, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir e os fatos a serem provados, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.Caso optem pela produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas.Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(07/12/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(02/12/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Por tais razões, afasto a prejudicial de mérito de prescrição, ante a imprescritibilidade do ressarcimento por danos causados ao erário, a teor do disposto no art. 37, § 5º, da CF/88.Considerando que o Ministério Público já especificou as provas que pretende produzir, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir e os fatos a serem provados, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.Caso optem pela produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas.Intimem-se e cumpra-se.
(30/08/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(30/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(30/08/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa
(07/03/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(02/03/2016) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: DADZ16000006582
(26/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(27/11/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz
(18/11/2015) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
(18/11/2015) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: WADZ15100029986
(18/11/2015) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: WADZ15100045906
(18/11/2015) JUNTADA - Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: DADZ15000044978
(11/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(13/07/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(26/06/2015) JUNTADA - Juntada de mandado - De Intimação, cumprido ato positivo.
(23/06/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Carla Cristina Antunes Kleinebing do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, a qual aceitou a contrafé que ofereci e exarou sua assinatura. Dou fé.
(09/06/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2015/001912-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2015 Local: Cartório Judicial
(03/03/2015) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Citação - Ação de Improbidade Administrativa
(25/02/2015) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR298610928TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : João Maria Marques Rosa Diligência : 10/02/2015
(30/01/2015) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR298610931TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Carla Cristina Antunes Kleinebing Diligência : 27/01/2015
(07/01/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
(19/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(19/12/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Deste modo, recebo a inicial. Citem-se os réus para, no prazo legal, apresentarem resposta, com as advertências legais. Destaca-se, por oportuno, que a prejudicial aventada não obsta o recebimento da inicial e será analisada em momento oportuno (por ocasião do saneamento do processo ou do julgamento antecipado da lide).
(15/12/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(15/12/2014) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: DADZ14000074366
(12/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(05/12/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz
(28/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(28/11/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - Dê-se vista ao Ministério Público.
(17/11/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(10/11/2014) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: WADZ14100030355
(30/09/2014) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Devolvida do Juízo de Chapecó - SC
(04/06/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(04/06/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(04/06/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Do Juízo Deprecante, informando registro da Carta Precatória nº 0009240-28.2014.8.24.0018/SC.
(08/04/2014) JUNTADA - Juntada de mandado - De Citação nº 4, cumprido.
(02/04/2014) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF/PJ
(24/03/2014) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 03/04/2014
(24/03/2014) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(21/03/2014) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(05/03/2014) VISTA - Vista ao Ministério Público para manifestação
(05/03/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz
(05/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(21/02/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(19/02/2014) DESPACHO - Despacho outros - Vista ao Ministério Público.
(17/02/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(17/02/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(12/02/2014) JUNTADA - Juntada de carta precatória - De citação do requerido João - negativa
(12/02/2014) JUNTADA - Juntada de defesa prévia - Por parte da requerida Carla - protocolo unificado de 24/01/14
(05/02/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(07/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(07/01/2014) CARGA - Carga ao Advogado
(13/12/2013) JUNTADA - Juntada de ofício - Do juizo de Chapecó, informando registro carta precatória sob n° 018.13.028771-4
(13/12/2013) JUNTADA - Juntada de mandado - De Notificação - cumprido
(12/12/2013) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
(12/12/2013) JUNTADA - Juntada de mandado - De notificação - cumprido
(11/12/2013) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(03/12/2013) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 12/12/2013
(03/12/2013) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 11/12/2013
(03/12/2013) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(29/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(25/11/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(25/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(25/11/2013) DESPACHO - Despacho determinando citação/notificação - Notifiquem-se os requeridos para, no prazo legal, apresentarem manifestação, na forma do § 7º do artigo 17 da Lei 8.429/92. Notifique-se também o Município de Abelardo Luz, na pessoa do seu representante legal, para os efeitos do disposto no artigo 17, § 3º, da Lei n. 8.429/92, com prazo de quinze dias.
(22/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(21/11/2013) PROCESSO - Processo distribuído por sorteio
(15/01/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0015/2019 Data da Publicação: 15/01/2019 Número do Diário: 2978 Página:
(14/01/2019) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/006417-8 Situação: Distribuído em 15/01/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Atilio Piccinin
(14/01/2019) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/006416-0 Situação: Distribuído em 15/01/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Atilio Piccinin
(11/01/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ficam intimados os requeridos para se manifestar sobre o conteúdo da certidão de fl. 349. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(11/01/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam as parte intimadas da expedição de carta precatória para a Comarca de Montividiu/GO.
(11/01/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0015/2019 Teor do ato: Diante da justificativa apresentada à fl. 344, redesigno a audiência de oitiva das testemunhas arroladas para o dia 12 de fevereiro de 2019, às 14h30min. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(11/01/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ficam as parte intimadas da expedição de carta precatória para a Comarca de Montividiu/GO. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(19/12/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimados os requeridos para se manifestar sobre o conteúdo da certidão de fl. 349.
(27/09/2018) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880753233TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : BANCO DO BRASIL agência de Abelardo Luz - SC ( 1382-x) Diligência : 14/09/2018
(13/09/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - Diante da justificativa apresentada à fl. 344, redesigno a audiência de oitiva das testemunhas arroladas para o dia 12 de fevereiro de 2019, às 14h30min. Cumpra-se e intimem-se.
(13/09/2018) INFORMACOES - Nº Protocolo: WADZ.18.10005682-0 Tipo da Petição: Informações Data: 13/09/2018 12:43
(13/09/2018) INFORMACOES
(13/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/09/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 12/02/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Pendente
(12/09/2018) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
(11/09/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0308/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2902 Página:
(06/09/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0308/2018 Teor do ato: I - Defiro o pedido de fls. 308-309 e determino que seja oficiado o Banco do Brasil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia dos extratos bancários de lançamento sem transferência automática referente ao período de 01/01/2004 até 31/12/2004 das contas-correntes ns. 5.556-5, 11.000-0 e 11.508-8.II - Defiro a produção da prova oral, requerida na inicial, razão pela qual designo o dia 05/02/2019, às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e ouvidas as testemunhas arroladas na exordial. A parte ré não arrolou testemunhas no prazo deferido, torando a indicação preclusa.Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(05/09/2018) DESIGNADA AUDIENCIA - I - Defiro o pedido de fls. 308-309 e determino que seja oficiado o Banco do Brasil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia dos extratos bancários de lançamento sem transferência automática referente ao período de 01/01/2004 até 31/12/2004 das contas-correntes ns. 5.556-5, 11.000-0 e 11.508-8.II - Defiro a produção da prova oral, requerida na inicial, razão pela qual designo o dia 05/02/2019, às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e ouvidas as testemunhas arroladas na exordial. A parte ré não arrolou testemunhas no prazo deferido, torando a indicação preclusa.Cumpra-se e intimem-se.
(24/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(16/06/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: WADZ17100014093
(06/04/2017) INFORMACOES
(24/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(21/03/2017) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0061/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2546 Página:
(16/03/2017) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0061/2017 Teor do ato: Por tais razões, afasto a prejudicial de mérito de prescrição, ante a imprescritibilidade do ressarcimento por danos causados ao erário, a teor do disposto no art. 37, § 5º, da CF/88.Considerando que o Ministério Público já especificou as provas que pretende produzir, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir e os fatos a serem provados, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.Caso optem pela produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas.Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)
(07/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(02/12/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - Por tais razões, afasto a prejudicial de mérito de prescrição, ante a imprescritibilidade do ressarcimento por danos causados ao erário, a teor do disposto no art. 37, § 5º, da CF/88.Considerando que o Ministério Público já especificou as provas que pretende produzir, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir e os fatos a serem provados, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.Caso optem pela produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas.Intimem-se e cumpra-se.
(30/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(30/08/2016) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa
(07/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/03/2016) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: DADZ16000006582
(26/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(26/02/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(27/11/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo LuzVencimento: 04/12/2015
(18/11/2015) JUNTADA DE OFICIO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: DADZ15000044978
(18/11/2015) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
(18/11/2015) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: WADZ15100045906
(18/11/2015) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: WADZ15100029986
(11/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(17/09/2015) CONTESTACAO
(03/09/2015) OFICIO
(13/07/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(13/07/2015) CONTESTACAO
(26/06/2015) JUNTADA DE MANDADO - De Intimação, cumprido ato positivo.
(23/06/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Carla Cristina Antunes Kleinebing do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, a qual aceitou a contrafé que ofereci e exarou sua assinatura. Dou fé.
(09/06/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2015/001912-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2015 Local: Cartório Judicial
(03/03/2015) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Citação - Ação de Improbidade AdministrativaVencimento: 06/04/2015
(25/02/2015) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - Juntada de AR : AR298610928TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : João Maria Marques Rosa Diligência : 10/02/2015
(30/01/2015) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR298610931TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Carla Cristina Antunes Kleinebing Diligência : 27/01/2015
(07/01/2015) EXPEDIDO OFICIO - Citação por Carta - Rito Ordinário
(19/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(19/12/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Deste modo, recebo a inicial. Citem-se os réus para, no prazo legal, apresentarem resposta, com as advertências legais. Destaca-se, por oportuno, que a prejudicial aventada não obsta o recebimento da inicial e será analisada em momento oportuno (por ocasião do saneamento do processo ou do julgamento antecipado da lide).
(15/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/12/2014) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: DADZ14000074366
(12/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(12/12/2014) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(05/12/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo LuzVencimento: 15/12/2014
(28/11/2014) MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao Ministério Público.
(28/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(17/11/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/11/2014) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: WADZ14100030355
(15/10/2014) DEFESA PREVIA
(30/09/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Devolvida do Juízo de Chapecó - SC
(04/06/2014) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(04/06/2014) JUNTADA DE OFICIO - Do Juízo Deprecante, informando registro da Carta Precatória nº 0009240-28.2014.8.24.0018.
(04/06/2014) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(08/04/2014) JUNTADA DE MANDADO - De Citação nº 4, cumprido.
(02/04/2014) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Negativa - PF/PJ
(24/03/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(24/03/2014) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 03/04/2014
(21/03/2014) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(05/03/2014) RECEBIMENTO - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz
(05/03/2014) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(05/03/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(21/02/2014) RECEBIMENTO
(19/02/2014) DESPACHO OUTROS - Vista ao Ministério Público.
(17/02/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(17/02/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(12/02/2014) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Por parte da requerida Carla - protocolo unificado de 24/01/14
(12/02/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - De citação do requerido João - negativa
(05/02/2014) RECEBIMENTO
(31/01/2014) DEFESA PREVIA - Protocolo Eletrônico - Dr. Cristiane Cecon
(30/01/2014) CARTA PRECATORIA - Retorno de CP da comarca de Chapecó
(07/01/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(07/01/2014) CARGA AO ADVOGADO
(13/12/2013) JUNTADA DE MANDADO - De Notificação - cumprido
(13/12/2013) JUNTADA DE OFICIO - Do juizo de Chapecó, informando registro carta precatória sob n° 018.13.028771-4
(12/12/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PJ
(12/12/2013) JUNTADA DE MANDADO - De notificação - cumprido
(11/12/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(03/12/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 11/12/2013
(03/12/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(03/12/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 12/12/2013
(29/11/2013) RECEBIMENTO
(25/11/2013) DESPACHO DETERMINANDO CITACAO NOTIFICACAO - Notifiquem-se os requeridos para, no prazo legal, apresentarem manifestação, na forma do § 7º do artigo 17 da Lei 8.429/92. Notifique-se também o Município de Abelardo Luz, na pessoa do seu representante legal, para os efeitos do disposto no artigo 17, § 3º, da Lei n. 8.429/92, com prazo de quinze dias.
(25/11/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(25/11/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(22/11/2013) RECEBIMENTO
(21/11/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO