Processo 0002684-43.2018.8.19.0039


00026844320188190039
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: PARACAMBI
  • Foro: COMARCA DE PARACAMBI
  • Vara: VARA UNICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(25/04/2022) CONCLUSAO AO JUIZ

(22/03/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(21/03/2022) DESPACHO - Junte-se a petição apontada pelo sistema DCP.

(21/03/2022) RECEBIMENTO

(23/02/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(23/02/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que as partes se manifestaram em alegações finais às fls. 263/270.

(23/02/2022) CONCLUSAO AO JUIZ

(21/02/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(14/02/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que, tendo decorrido o prazo legal, somente a parte autora se manifestou em provas (pág. 252).

(14/02/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - De Ordem: Às partes em alegações finais.

(14/02/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(22/09/2021) DESPACHO - Certifique a serventia se as partes se manifestaram em provas. Caso positivo, às partes em alegações finais.

(22/09/2021) RECEBIMENTO

(06/08/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(06/08/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(05/08/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(05/08/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(04/08/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA, A PARTE RÉ NÃO SE MANIFESTOU EM PROVAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.

(04/08/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - VISTA AO MP.

(04/08/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(29/04/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(28/04/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(27/04/2021) RECEBIMENTO

(26/04/2021) DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as.

(05/04/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(30/03/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(03/03/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a contestação de págs. 191/201 é tempestiva. De Ordem: Ao MP.

(03/03/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(24/02/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(29/01/2021) JUNTADA DE MANDADO

(07/01/2021) MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO - Número do mandado: 12/2021/MND

(07/01/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(12/12/2020) RECEBIMENTO

(11/12/2020) DESPACHO - Trata-se de ação civil pública proposta para o reconhecimento de atos de improbidade administrativa, na forma da Lei 8429/92, que dispõe em seu art. 17, § 8º, o seguinte: ´Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita´. Com base no supramencionado dispositivo, passo a analisar se há elementos suficientes para o recebimento da inicial (fls. 13/121). Pois bem, da análise da documentação anexada à inicial, bem como os argumentos expostos na defesa prévia de fls. 156/163, não é possível afastar, de plano, a ocorrência de ato de improbidade administrativa, pois sua caracterização dependerá de dilação probatória que será produzida no curso do processo. Nesse diapasão, não se verifica, em juízo de cognição sumária, da ´improcedência da ação´, vale dizer, da improcedência do pedido. Com efeito, a dilação probatória a que me referi acima é essencial para demonstrar se houve a prática do ato de improbidade administrativa, inexistindo nos autos, ao menos por ora, elementos que permitam a análise antecipada do mérito em desfavor da pretensão deduzida em Juízo. No que tange, a preliminar de coisa julgada em fatos apurados nos Processos TCE-RJ 219.207-4/15 e 210.042-1/16. Registre que o alegado transito e julgado não é condição para ajuizamento da presente ação. O réu alega ainda, em sede de preliminar inépcia da inicial, ocorre que a exordial preenche os requisitos da petição inicial. Pelo exposto, rejeito as preliminares de ausência de coisa julgada e inépcia da inicial e RECEBO A INICIAL para determinar a citação do réu. Citem-se/intimem-se.

(27/11/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(24/11/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(18/11/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(10/11/2020) DESPACHO - Intime-se a Fazenda Municipal para que informe se possui interesse em ingressar na lide (art. 17 da lei 8429/92).

(10/11/2020) RECEBIMENTO

(16/10/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(11/10/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(17/09/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(15/09/2020) DESPACHO - De acordo com a nova redação dada ao art.17 §1º da Lei 8429, intime-se o parquet sobre proposta de não persecução penal.

(15/09/2020) RECEBIMENTO

(01/09/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a defesa de págs. 156/163 é tempestiva.

(01/09/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(27/08/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(17/08/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(06/08/2020) JUNTADA DE MANDADO

(15/07/2020) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 1040/2020/MND

(15/07/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(16/01/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Tendo em vista que o AR de pág. 142 foi recebido por terceiro, remeto os autos à digitação para renovar a diligência através do OJA.

(02/08/2019) JUNTADA DE AR

(12/07/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(11/07/2019) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(28/03/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(28/03/2019) REMESSA

(28/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/03/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - De Ordem: Ao MP.

(21/03/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(07/12/2018) JUNTADA DE AR

(26/10/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(24/10/2018) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(23/10/2018) RECEBIMENTO

(22/10/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(22/10/2018) DESPACHO - Notifique-se o réu, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92 para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos.

(01/10/2018) JUNTADA - Certidão

(21/09/2018) DISTRIBUICAO SORTEIO