(13/12/2016) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 12/12/2016
(13/12/2016) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(28/11/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 28/11/2016
(17/11/2016) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 17/11/2016 Petição Nº 440152/2016 - AgInt
(17/11/2016) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 890908; num_registro: 2016/0078752-5
(17/11/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(16/11/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(16/11/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 440152/2016 - AgInt no AREsp 890908/MS - Prevista para 17/11/2016
(11/11/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(08/11/2016) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Petição Nº 440152/2016 - AgInt no AREsp 890908
(08/11/2016) CONHECIDO - Conhecido o recurso de RITVA CECILIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA, ANDRESSA GARCIA VIEIRA e ANTÔNIO VIEIRA e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 440152/2016 - AgInt no AREsp 890908
(04/11/2016) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000999-2016-CORD4T (Pauta) com ciente em 27/10/2016 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(03/11/2016) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001005-2016-CORD4T (Pauta) com ciente em 27/10/2016 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(26/10/2016) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/10/2016
(25/10/2016) INCLUIDO - Incluído em pauta para 08/11/2016 14:00:00 pela QUARTA TURMA Petição Nº 440152/2016 - AgInt no AREsp 890908/MS
(25/10/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(11/10/2016) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora)
(07/10/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 490525/2016
(30/09/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 490525/2016 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)
(30/09/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 490525/2016 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 30/09/2016
(30/09/2016) IMP - protocolo: 0490525/2016; data_processamento: 07/10/2016; peticionario: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE
(22/09/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 22/09/2016
(12/09/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(12/09/2016) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/09/2016
(09/09/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 440152/2016. Publicação prevista para 12/09/2016)
(09/09/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 440152/2016
(09/09/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
(08/09/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 440152/2016 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)
(08/09/2016) AGINT - protocolo: 0440152/2016; data_processamento: 09/09/2016; peticionario: RITVA CECÍLIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA E OUTRO
(08/09/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 440152/2016 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 08/09/2016
(29/08/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 29/08/2016
(17/08/2016) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 890908; num_registro: 2016/0078752-5
(17/08/2016) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2016
(17/08/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(16/08/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(16/08/2016) CONHECIDO - Conhecido o recurso de RITVA CECILIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA, ANDRESSA GARCIA VIEIRA e ANTÔNIO VIEIRA e não-provido (Publicação prevista para 17/08/2016)
(15/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(14/04/2016) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
(14/04/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
(18/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(09/05/2022) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(02/05/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(02/05/2022) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - RES - Ofício Informa Penhora no Rosto dos Autos (CPC 2015)
(29/04/2022) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(19/04/2022) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - CERTIFICO, para os devidos fins, que em 04/04/2022 decorreu o prazo para as partes sem interposição de recurso em face da decisão retro. Nada mais.
(19/04/2022) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de retificação de partes ou valor de causa
(19/04/2022) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(31/03/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.07135416-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 31/03/2022 19:54
(31/03/2022) PEDIDO DE PENHORA
(14/03/2022) PRAZO EM CURSO
(11/03/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0053/2022 Teor do ato: Ante o exposto , ACOLHO EM PARTE a impugnação de fl.764/765 para o fim de determinar a penhora de 30% sobre o valor que eventualmente seja percebido pelo executado nos autos de n.º 0028349-30.2005.8.12.0001. Reitere-se o ofício de fl.691, fazendo-se constar que a penhora no rosto dos autos deverá ser no montante de 30% do valor que eventualmente for percebido pelo executado. Encaminhe-se cópia desta decisão. Assevero que caso seja transferido numerário para a conta do Juízo, somente será levantado por qualquer das partes após o pronunciamento definitivo do E.TJMS, SUSPENDENDO-SE os atos expropriatórios, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(11/03/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 4910
(10/03/2022) OUTRAS DECISOES - Ante o exposto , ACOLHO EM PARTE a impugnação de fl.764/765 para o fim de determinar a penhora de 30% sobre o valor que eventualmente seja percebido pelo executado nos autos de n.º 0028349-30.2005.8.12.0001. Reitere-se o ofício de fl.691, fazendo-se constar que a penhora no rosto dos autos deverá ser no montante de 30% do valor que eventualmente for percebido pelo executado. Encaminhe-se cópia desta decisão. Assevero que caso seja transferido numerário para a conta do Juízo, somente será levantado por qualquer das partes após o pronunciamento definitivo do E.TJMS, SUSPENDENDO-SE os atos expropriatórios, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
(10/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/03/2022) EMISSAO DA RELACAO - Ante o exposto , ACOLHO EM PARTE a impugnação de fl.764/765 para o fim de determinar a penhora de 30% sobre o valor que eventualmente seja percebido pelo executado nos autos de n.º 0028349-30.2005.8.12.0001. Reitere-se o ofício de fl.691, fazendo-se constar que a penhora no rosto dos autos deverá ser no montante de 30% do valor que eventualmente for percebido pelo executado. Encaminhe-se cópia desta decisão. Assevero que caso seja transferido numerário para a conta do Juízo, somente será levantado por qualquer das partes após o pronunciamento definitivo do E.TJMS, SUSPENDENDO-SE os atos expropriatórios, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
(10/12/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(29/11/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(25/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08455762-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/10/2021 17:40
(22/10/2021) MANIFESTACAO DO AUTOR
(19/10/2021) PRAZO EM CURSO
(18/10/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0307/2021 Teor do ato: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora e documentos juntados às f. 764-767. Advogados(s): Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(18/10/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0307/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 4827
(15/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08441787-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/10/2021 08:29
(15/10/2021) PROCESSO DESARQUIVADO
(15/10/2021) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora e documentos juntados às f. 764-767.
(15/10/2021) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(30/08/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(30/07/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(11/06/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que torno sem efeito a certidão de fl. 761, uma vez que foi expedida equivocadamente pelo sistema, o qual encontra-se em fase de teste para a certificação automática do prazo. Nada mais.
(11/06/2021) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - CERTIFICO, para os devidos fins, que em 04/05/2021 decorreu o prazo para as partes sem interposição de recurso em face da decisão retro. Nada mais.
(11/06/2021) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(06/05/2021) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo da intimação, sem manifestação da parte interessada. Nada mais.
(16/04/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08143076-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/04/2021 11:11
(16/04/2021) MANIFESTACAO DO AUTOR
(15/04/2021) PRAZO EM CURSO
(11/04/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0115/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 4703
(09/04/2021) EMISSAO DA RELACAO - Dessa forma, não há de se falar em inexistência de débito, pelo que rejeito a exceção apresentada pelos executados. Sem honorários na espécie. Por todo o exposto, intime-se a parte exequente para cumprir a presente decisão, no prazo de quinze dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito para regular andamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Às providências.
(09/04/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0115/2021 Teor do ato: Dessa forma, não há de se falar em inexistência de débito, pelo que rejeito a exceção apresentada pelos executados. Sem honorários na espécie. Por todo o exposto, intime-se a parte exequente para cumprir a presente decisão, no prazo de quinze dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito para regular andamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Às providências. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(19/03/2021) DECISAO INTERLOCUTORIA DE MERITO - Trata-se de Exceção de Pré-executividade que Antônio Vieira e outros apresentam às f. 702-706. Disseram que em razão do acordo homologado nos autos n. 0045069-62.2011.8.12.0001 o presente feito deve ser extinto sem resolução de mérito diante da inexistência do débito. Alegaram que no acordo em questão, as partes deram-se irrestrita quitação de todas as verbas cobradas, pactuando, ainda, a verba honorária devida pelas partes. Pediram, assim, a extinção da execução. A parte exequente se manifestou às f. 742-747, aduzindo que o acordo entabulado nos autos n. 0045069-62.2011.8.12.0001 refere-se somente a dívida processual e não em relação aos honorários dos devedores Antonio Vieira, Ritva Cecília de Queiroz Garcia Viera e Andressa Garcia Vieira, uma vez que estes não participaram do acordo. Disse que o acordo somente envolveu o exequente, Edison Martelli Monteiro e Anna Carmem Gai Monteiro, sendo que a extinção ocorreu somente em relação aos processos de execução e não os honorários devidos no presente feito. Assim, pediu o não acolhimento da exceção de pré-executividade apresentada. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre salientar que a exceção de pré-executividade consiste na possibilidade de conhecer o juiz, de ofício, de certas matérias capazes de tornar nula a execução ou inviabilizar seu prosseguimento, seja pela prescrição, pagamento, ausência de título, novação, transação, impenhorabilidade. Em outras palavras, "a objeção ou exceção de pré-executividade é um meio de defesa incidental, em que o executado, munido de prova documental e sem a necessidade de dilação probatória, provoca o julgador dentro do processo de execução para arguir questão de ordem pública relativa às condições da ação ou a pressupostos processuais, isso sem necessidade de embargos." Em síntese, é um meio de controle dos pressupostos processuais e das próprias condições da ação executiva, o que é dever do juiz, independentemente da manifestação do executado. Pois bem, no caso dos autos, a excipiente alega a necessidade de extinção da execução, aduzindo que o débito objeto do feito já foi pago em razão do acordo entabulado nos autos n. 0045069-62.2011.8.12.0001. Deve-se salientar, inicialmente, que o crédito objeto dos autos é decorrente da condenação dos executados ao pagamento de honorários advocatícios em favor do exequente, conforme sentença de f. 314-330. O acordo entabulado nos autos n. 0045069-62.2011.8.12.0001, por sua vez, fora celebrado entre a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região Sicredi Campo Grande MS e Edison Martelli Monteiro e Anna Carmem Gai Monteiro, conforme consta às f. 499-502 daqueles autos. Em verdade, em análise a mencionada transação, inexiste qualquer menção a condenação dos honorários oriundos dos presentes embargos à execução. Consta, inclusive, que cada parte arcará com os honorários de seus patronos relativos ao acordo, não havendo menção aos presentes autos, conforme consta à f. 501 do referido acordo. Assim, é evidente que a transação ocorrida não engloba os honorários devidos em razão do presente feito, sendo certo que não assiste razão a parte excipiente. Dessa forma, não há de se falar em inexistência de débito, pelo que rejeito a exceção apresentada pelos executados. Sem honorários na espécie. Por todo o exposto, intime-se a parte exequente para cumprir a presente decisão, no prazo de quinze dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito para regular andamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Às providências.
(19/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/11/2020) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - PROV492/2020
(16/10/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O DISTRIBUIDOR
(14/10/2020) DESAPENSADO DO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0012954-07.2019.8.12.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Honorários Advocatícios
(14/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que desapensei dos autos 0012954.07.2019, considerando que o art. 2º, II, do Provimento n.º 492 do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul preconiza que os processos de execução de título extrajudicial, de embargos à execução e seus respectivos incidentes em trâmite e suspensos nas Varas Cíveis Residuais de Campo Grande-MS, serão redistribuídos para as recém-criadas Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, independentemente de despacho judicial e observando que a presente ação se amolda aos critérios de competência estipulados na Resolução nº 229/2020, faço a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para que promova sua livre distribuição entre as Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes desta Comarca para o regular processamento do feito. Certifico ainda que as pendências no SAJ foram baixadas, conforme dispõe o § 4º, do art. 2º do Provimento. Nada mais.
(14/10/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O DISTRIBUIDOR
(06/10/2020) JUNTADA DE OFICIOS
(01/10/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(01/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que considerando que o art. 2º, II, do Provimento n.º 492 do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul preconiza que os processos de execução de título extrajudicial, de embargos à execução e seus respectivos incidentes em trâmite e suspensos nas Varas Cíveis Residuais de Campo Grande-MS, serão redistribuídos para as recém-criadas Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, independentemente de despacho judicial e observando que a presente ação se amolda aos critérios de competência estipulados na Resolução nº 229/2020, faço a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para que promova sua livre distribuição entre as Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes desta Comarca para o regular processamento do feito. Certifico ainda que as pendências no SAJ foram baixadas, conforme dispõe o § 4º, do art. 2º do Provimento. Nada mais.
(30/09/2020) DECLARADA INCOMPETENCIA - Tendo em vista a criação das Varas de Execução de Título Executivo Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, nos termos do Provimento nº 492/2020 do Tribunal de Justiça, promova a unidade jurisdicional a baixa de eventuais pendências do presente feito, a fim de que seja redistribuído ao juízo competente.
(30/09/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(13/04/2020) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(09/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/02/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(26/02/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08058374-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/02/2020 10:19
(26/02/2020) MANIFESTACAO DO AUTOR
(21/02/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0365/2020 Teor do ato: Intimação da parte requerente para, querendo, apresentar replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(21/02/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0365/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 4443
(20/02/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerente para, querendo, apresentar replica, no prazo de 15 (quinze) dias.
(19/02/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(19/02/2020) JUNTADA DE EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Nº Protocolo: WCGR.20.08053893-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/02/2020 16:47
(19/02/2020) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(18/02/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08052206-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/02/2020 19:10
(18/02/2020) MANIFESTACAO DO AUTOR
(17/02/2020) PRAZO EM CURSO
(14/02/2020) PRAZO EM CURSO
(13/02/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes para que manifeste-se acerca da juntada do Oficio/penhora de fls. 697/698 dos autos, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira(m) o que de direito.
(13/02/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0290/2020 Teor do ato: Intimação das partes para que manifeste-se acerca da juntada do Oficio/penhora de fls. 697/698 dos autos, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira(m) o que de direito. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(13/02/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0290/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 4437
(12/02/2020) JUNTADA DE OFICIOS
(27/01/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(13/01/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - RES - Ofício Penhora no Rosto dos Autos (CPC 2015)
(13/01/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(08/01/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(08/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(07/01/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(07/01/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(17/12/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(17/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(17/12/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - RES - Ofício Penhora no Rosto dos Autos (CPC 2015)
(24/10/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 2429/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (fl. 687). Oficiem-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(24/10/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :2429/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 4370
(23/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (fl. 687). Oficiem-se.
(23/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(23/10/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(20/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/10/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(15/10/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08443624-5 Tipo da Petição: Pedido de penhora no rosto dos autos Data: 15/10/2019 19:09
(15/10/2019) PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
(14/10/2019) PRAZO EM CURSO
(09/10/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 2299/2019 Teor do ato: Intimação a parte autora para atualizar o débito, bem como requeira o que entender de direito, dentro do prazo de cinco dias. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(09/10/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :2299/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 4361
(08/10/2019) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo da intimação do Executado sem manifestação. Nada mais.
(08/10/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação a parte autora para atualizar o débito, bem como requeira o que entender de direito, dentro do prazo de cinco dias.
(28/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que foi tornada sem efeito a petição de fls. 664/666, conforme determinação de fls. 676. Nada mais.
(05/08/2019) PRAZO EM CURSO
(02/08/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1795/2019 Teor do ato: I- Cumpra-se o item I do despacho de fl. 676. II- Intimem-se os requeridos para efetuarem o pagamento do débito ou indicarem bens passíveis de penhora (fl. 679). I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(02/08/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1795/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 4314
(01/08/2019) EMISSAO DA RELACAO - I- Cumpra-se o item I do despacho de fl. 676. II- Intimem-se os requeridos para efetuarem o pagamento do débito ou indicarem bens passíveis de penhora (fl. 679). I-se.
(17/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I- Cumpra-se o item I do despacho de fl. 676. II- Intimem-se os requeridos para efetuarem o pagamento do débito ou indicarem bens passíveis de penhora (fl. 679). I-se.
(17/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(16/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/07/2019) PRAZO EM CURSO
(09/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08286989-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/07/2019 14:15
(09/07/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR
(03/07/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1532/2019 Teor do ato: I- As petições de fls. 664-6 não pertencem aos autos. A serventia deverá torná-la sem efeito após o decurso do prazo de 5 dias da ciência deste despacho. II- Esclareça o requerente sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(03/07/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1532/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 4292
(02/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I- As petições de fls. 664-6 não pertencem aos autos. A serventia deverá torná-la sem efeito após o decurso do prazo de 5 dias da ciência deste despacho. II- Esclareça o requerente sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. I-se.
(02/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(26/06/2019) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve manifestação da parte Exequente acerca da publicação de fls. 671, da qual foi devidamente intimada conforme Certidão de Publicação de fls. 672. Nada mais.
(26/06/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(26/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/05/2019) PRAZO EM CURSO
(21/05/2019) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - RES - Certidão Genérica (CPC 2015)
(21/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(16/05/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do requerente para apresentar o cálculo atualizado, bem como promova o desenvolvimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, solicitando as medidas constritivas que entender necessárias.
(16/05/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1025/2019 Teor do ato: Intimação do requerente para apresentar o cálculo atualizado, bem como promova o desenvolvimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, solicitando as medidas constritivas que entender necessárias. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(16/05/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1025/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 4262
(17/04/2019) PRAZO EM CURSO
(12/04/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0688/2019 Teor do ato: À CPE para cadastrar em autos apartados o pedido de cumprimento de sentença de fls. 664-6 e apensá-lo ao presente feito, conforme determina o artigo 102-A do Código de Normas do TJMS. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(12/04/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0688/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 4241
(04/04/2019) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apenso o processo 0012954-07.2019.8.12.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Honorários Advocatícios
(04/04/2019) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - RES - Certidão Genérica (CPC 2015)
(28/03/2019) DESPACHO SANEADOR - À CPE para cadastrar em autos apartados o pedido de cumprimento de sentença de fls. 664-6 e apensá-lo ao presente feito, conforme determina o artigo 102-A do Código de Normas do TJMS.
(28/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/02/2019) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA
(18/02/2019) PRAZO EM CURSO
(15/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0233/2019 Teor do ato: Intimação da parte autora para que, no prazo de cinco dias, requeira o que de direito, dando prosseguimento ao feito. Advogados(s): Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(15/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0233/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 4204
(14/02/2019) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico, para os devidos fins, que em 11/02/2019 decorreu o prazo das partes sem interposição de recurso acerca da decisão de fls. 651/3, da qual foram devidamente intimadas conforme Certidão de Publicação de fls. 655. Nada mais.
(14/02/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte autora para que, no prazo de cinco dias, requeira o que de direito, dando prosseguimento ao feito.
(18/01/2019) PRAZO EM CURSO
(18/01/2019) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD
(17/01/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0045/2019 Teor do ato: Destarte, em razão dos argumentos expostos, acolho a exceção apresentada para excluir destes autos Edison Martelli Monteiro e Anna Carmem Gai Monteiro. Procedam-se aos desbloqueios dos valores dos excipientes. Devidos honorários advocatícios pelo excepto aos excipientes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento de sentença em atenção ao que dispõe o artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Com atraso em razão do número expressivo de processos para despacho, decisão e sentença. Cumpra-se. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(17/01/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0045/2019 Data da Publicação: 18/01/2019 Número do Diário: 4183
(15/01/2019) ACOLHIDA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Destarte, em razão dos argumentos expostos, acolho a exceção apresentada para excluir destes autos Edison Martelli Monteiro e Anna Carmem Gai Monteiro. Procedam-se aos desbloqueios dos valores dos excipientes. Devidos honorários advocatícios pelo excepto aos excipientes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento de sentença em atenção ao que dispõe o artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Com atraso em razão do número expressivo de processos para despacho, decisão e sentença. Cumpra-se. I-se.
(15/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(30/07/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(30/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08281374-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/07/2018 17:48
(27/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08281383-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 27/07/2018 17:54
(27/07/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR
(27/07/2018) MANIFESTACAO DO REU
(20/07/2018) PRAZO EM CURSO
(19/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1523/2018 Teor do ato: O artigo 854 do Código de Processo Civil permite que se obtenham informações sobre ativos financeiros e até o bloqueio de valores por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, razão pela qual defiro o bloqueio de valores existentes em nome dos requeridos até o limite de R$ 44.533,82, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil mediante a utilização do BacenJud, de acordo com o documento adiante anexado. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(19/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1523/2018 Teor do ato: I- Como houve o bloqueio de valores, intimem-se os executados para manifestarem no prazo de 5 dias nos termos do artigo 854, § 2º e 3º, do CPC. II- Sobre a exceção de pré-executividade e documentos trazidos para os autos (fls. 629-6), manifeste-se o requerente. I-se Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(19/07/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1523/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 4071
(13/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I- Como houve o bloqueio de valores, intimem-se os executados para manifestarem no prazo de 5 dias nos termos do artigo 854, § 2º e 3º, do CPC. II- Sobre a exceção de pré-executividade e documentos trazidos para os autos (fls. 629-6), manifeste-se o requerente. I-se
(13/07/2018) NAO DETERMINADO BLOQUEIO PENHORA ON LINE - O artigo 854 do Código de Processo Civil permite que se obtenham informações sobre ativos financeiros e até o bloqueio de valores por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, razão pela qual defiro o bloqueio de valores existentes em nome dos requeridos até o limite de R$ 44.533,82, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil mediante a utilização do BacenJud, de acordo com o documento adiante anexado.
(13/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(13/07/2018) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD
(10/07/2018) JUNTADA DE EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Nº Protocolo: WCGR.18.08251580-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/07/2018 15:23
(10/07/2018) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(29/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA
(18/01/2012) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA O CARTORIO
(18/05/2018) PEDIDO DE PENHORA
(16/05/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve manifestação da parte Requerida acerca da decisão de fls. 539, da qual foi devidamente intimada conforme Certidão de Publicação de fls. 541 e Juntadas de Avisos de Recebimento de fls. 623-624. Nada mais.
(16/05/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação à parte Autora para o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
(17/05/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0964/2018 Teor do ato: Intimação à parte Autora para o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(17/05/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0964/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 4030
(18/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08178041-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 18/05/2018 15:56
(18/05/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(21/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/01/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA - Ação Conexa
(21/03/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR
(24/01/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR
(20/11/2017) MANIFESTACAO DO AUTOR
(06/11/2017) JUNTADA DE OFICIO
(03/11/2017) MANIFESTACAO DO REU
(05/10/2017) MANIFESTACAO DO REU
(21/09/2017) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO
(18/08/2017) MANIFESTACAO DO AUTOR
(07/03/2017) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA
(20/08/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(20/05/2014) RECURSO DE APELACAO
(28/04/2014) MANIFESTACAO DO REU
(17/03/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO
(09/04/2013) MANIFESTACAO DO AUTOR
(24/10/2012) MANIFESTACAO DO AUTOR
(21/05/2012) MANIFESTACAO DO AUTOR
(19/04/2012) IMPUGNACAO DE EMBARGOS
(20/03/2012) DOCUMENTOS DIVERSOS
(05/03/2012) EMBARGOS DE DECLARACAO
(08/02/2012) DOCUMENTOS DIVERSOS
(18/01/2012) INICIAL - Embargos à Execução - Cível - -
(17/07/2017) CORRECAO - Cumprimento de sentença - Cível - Determinação de fl. 539.
(19/01/2012) RECEBIDOS OS AUTOS
(20/01/2012) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - c/ controle
(20/01/2012) APENSAMENTO ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Apensado ao processo 0045069-62.2011.8.12.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Compromisso
(20/01/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(23/01/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/01/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Como os embargantes tem renda, parece pouco provável que tenham a condição de necessitados, razão pela qual deverão comprovar a sua renda mensal ou anual sob pena de indeferimento da assistência judiciária, bem como regularizar as declarações de f. 163-4 de acordo com o que determina o artigo 4º da Lei 1.060/50. Regularizem-se. I-se.
(26/01/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(26/01/2012) EMISSAO DA RELACAO - Como os embargantes tem renda, parece pouco provável que tenham a condição de necessitados, razão pela qual deverão comprovar a sua renda mensal ou anual sob pena de indeferimento da assistência judiciária, bem como regularizar as declarações de f. 163-4 de acordo com o que determina o artigo 4º da Lei 1.060/50. Regularizem-se. I-se.
(26/01/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0014/2012 Teor do ato: Como os embargantes tem renda, parece pouco provável que tenham a condição de necessitados, razão pela qual deverão comprovar a sua renda mensal ou anual sob pena de indeferimento da assistência judiciária, bem como regularizar as declarações de f. 163-4 de acordo com o que determina o artigo 4º da Lei 1.060/50. Regularizem-se. I-se. Advogados(s): Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(30/01/2012) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0014/2012 Data da Publicação: 30/01/2012 Data da Circulação: 30/01/2012 Número do Diário: 2578 Página: 97-106
(30/01/2012) PRAZO EM CURSO - publicação no apenso para o exequenteVencimento: 06/02/2012
(01/02/2012) ANDAMENTO NOS AUTOS EM APENSO - 0045069-62.2011
(01/02/2012) DESAPENSAMENTO DESENTRANHAMENTO DO PROCESSO E ENTR - Desapensado do processo 0045069-62.2011.8.12.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Compromisso
(01/02/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Antonio Vieira . rua princesa izabel 282. fone 30296907
(09/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(10/02/2012) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(13/02/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: CGR012000425363
(14/02/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(15/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/02/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Como os embargantes não se enquadram na condição de necessitados, não é razoável admitir os benefícios da assistência judiciária. Regularizem-se, com o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. I-se.
(23/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(23/02/2012) EMISSAO DA RELACAO - Como os embargantes não se enquadram na condição de necessitados, não é razoável admitir os benefícios da assistência judiciária. Regularizem-se, com o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. I-se.
(23/02/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0032/2012 Teor do ato: Como os embargantes não se enquadram na condição de necessitados, não é razoável admitir os benefícios da assistência judiciária. Regularizem-se, com o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(27/02/2012) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0032/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Data da Circulação: 27/02/2012 Número do Diário: 2596 Página: 124-132
(27/02/2012) PRAZO EM CURSO
(01/03/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Dr. Antonio Vieira. Rua Princesa Izabel, 282 - Fone 3029-6907 - Retirado pelo est. Anderson garcia machado, mediante autorização.
(05/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(06/03/2012) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(06/03/2012) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: CGR012000708009
(06/03/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(07/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - PRATELEIRA B - 18Vencimento: 09/04/2012
(15/03/2012) DESPACHO SANEADOR - Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. Os embargantes deverão efetuar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. I-se.
(15/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(15/03/2012) EMISSAO DA RELACAO - Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. Os embargantes deverão efetuar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. I-se.
(15/03/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0046/2012 Teor do ato: Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. Os embargantes deverão efetuar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(19/03/2012) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0046/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Data da Circulação: 19/03/2012 Número do Diário: 2611 Página: 144-148
(19/03/2012) PRAZO EM CURSO
(20/03/2012) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 0994482-62 - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09
(21/03/2012) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(22/03/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Embargos à Execução - Número: 80002 - Protocolo: CGR012000936009
(23/03/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(26/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/04/2012) DESPACHO SANEADOR - Destarte, em razão dos argumentos expostos, recebo os embargos à execução e deixo de conceder o efeito suspensivo por não vislumbrar a relevância nas alegações dos embargantes e a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação com o prosseguimento da execução, sendo que sequer houve penhora na execução em apenso. Indefiro o pedido de exclusão dos nomes dos embargantes dos cadastros da Serasa, do Cadin e dos demais órgãos de restrição ao crédito. À embargada para impugnação no prazo de 15 dias. I-se.
(09/04/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(09/04/2012) EMISSAO DA RELACAO - Destarte, em razão dos argumentos expostos, recebo os embargos à execução e deixo de conceder o efeito suspensivo por não vislumbrar a relevância nas alegações dos embargantes e a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação com o prosseguimento da execução, sendo que sequer houve penhora na execução em apenso. Indefiro o pedido de exclusão dos nomes dos embargantes dos cadastros da Serasa, do Cadin e dos demais órgãos de restrição ao crédito. À embargada para impugnação no prazo de 15 dias. I-se.
(09/04/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0060/2012 Teor do ato: Destarte, em razão dos argumentos expostos, recebo os embargos à execução e deixo de conceder o efeito suspensivo por não vislumbrar a relevância nas alegações dos embargantes e a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação com o prosseguimento da execução, sendo que sequer houve penhora na execução em apenso. Indefiro o pedido de exclusão dos nomes dos embargantes dos cadastros da Serasa, do Cadin e dos demais órgãos de restrição ao crédito. À embargada para impugnação no prazo de 15 dias. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(11/04/2012) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0060/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Data da Circulação: 11/04/2012 Número do Diário: 2626 Página: 137-143
(11/04/2012) PRAZO EM CURSO
(12/04/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Dr. Roberto Claus. Rua da Liberdade, 1403 - Fone: 3325-0546 - Retirado pelo est. Sergio Luiz Ortiz de Melo, mediante autorização.
(19/04/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(20/04/2012) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(24/04/2012) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação de Embargos em Embargos à Execução - Número: 80003 - Protocolo: CGR012001365870
(25/04/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - PRATELEIRA M - 18
(10/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - PRATELEIRA C - 4Vencimento: 11/06/2012
(11/05/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sobre a impugnação aos embargos (f. 206-73), manifestem-se os embargantes. I-se.
(14/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(14/05/2012) EMISSAO DA RELACAO - Sobre a impugnação aos embargos (f. 206-73), manifestem-se os embargantes. I-se.
(14/05/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0082/2012 Teor do ato: Sobre a impugnação aos embargos (f. 206-73), manifestem-se os embargantes. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(16/05/2012) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0082/2012 Data da Publicação: 16/05/2012 Data da Circulação: 16/05/2012 Número do Diário: 2649 Página: 155-161
(17/05/2012) PRAZO EM CURSO
(17/05/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Antonio Vieira . rua pricesa izabel 282. fnoe 30296907. entregues ao Anderson Garcia Machado.
(21/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(23/05/2012) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(24/05/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Embargos à Execução - Número: 80004 - Protocolo: CGR012001762038
(24/05/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(25/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - PRATELEIRA B - 2Vencimento: 26/06/2012
(25/05/2012) DESPACHO SANEADOR - I- Mantenho a decisão proferida às f. 200-2. II- Sobre o pedido e documento trazido para os autos às f. 278-84, manifeste-se a embargada. I-se.
(28/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(28/05/2012) EMISSAO DA RELACAO - I- Mantenho a decisão proferida às f. 200-2. II- Sobre o pedido e documento trazido para os autos às f. 278-84, manifeste-se a embargada. I-se.
(28/05/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0092/2012 Teor do ato: I- Mantenho a decisão proferida às f. 200-2. II- Sobre o pedido e documento trazido para os autos às f. 278-84, manifeste-se a embargada. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(30/05/2012) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0092/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Data da Circulação: 30/05/2012 Número do Diário: 2659 Página: 163-170
(30/05/2012) PRAZO EM CURSO
(25/06/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo da intimação de f. 286, sem a manifestação da embargada. Nada mais.
(25/06/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - PRATELEIRA O - 2
(03/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - P.D - 2Vencimento: 02/08/2012
(27/07/2012) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Na presente data procedi o retorno dos autos, vindos por transferência de carga, ao juiz titular, em razão do término da substituição da Dra. Gabriela Müller Junqueira.
(17/10/2012) DESPACHO INTERLOCUTORIO - O processo estava para sentença, o que se mostrou, contudo, inviável em razão de pedido feito pelos embargantes no sentido de que a embargada apresente cópia dos extratos da Conta Corrente nº 129990-9 da Agência 0913 em nome do embargante Antônio Vieira no período que compreende as datas de 01.08.2010 a 28.02.2011, o que defiro, devendo a embargada apresentá-los no prazo de 10 dias. Cumpra-se. I-se.
(18/10/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(18/10/2012) EMISSAO DA RELACAO - O processo estava para sentença, o que se mostrou, contudo, inviável em razão de pedido feito pelos embargantes no sentido de que a embargada apresente cópia dos extratos da Conta Corrente nº 129990-9 da Agência 0913 em nome do embargante Antônio Vieira no período que compreende as datas de 01.08.2010 a 28.02.2011, o que defiro, devendo a embargada apresentá-los no prazo de 10 dias. Cumpra-se. I-se.
(18/10/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0189/2012 Teor do ato: O processo estava para sentença, o que se mostrou, contudo, inviável em razão de pedido feito pelos embargantes no sentido de que a embargada apresente cópia dos extratos da Conta Corrente nº 129990-9 da Agência 0913 em nome do embargante Antônio Vieira no período que compreende as datas de 01.08.2010 a 28.02.2011, o que defiro, devendo a embargada apresentá-los no prazo de 10 dias. Cumpra-se. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(22/10/2012) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0189/2012 Data da Publicação: 22/10/2012 Data da Circulação: 22/10/2012 Número do Diário: 2756 Página: 70-76
(22/10/2012) PRAZO EM CURSO - ag. manifestação da embargadaVencimento: 01/11/2012
(22/10/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Dr. Roberto Claus - Rua da Liberdade, 1403 - tel 3325-0546 - Retirado em cartório pelo Sr. Sergio Luiz Ortiz de Melo, mediante autorização.
(24/10/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(25/10/2012) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(31/10/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Embargos à Execução - Número: 80005 - Protocolo: CGR012003750110
(31/10/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(31/10/2012) ANDAMENTO NOS AUTOS EM APENSO - 0045069-6.2011 que ag.decurso de prazo
(05/12/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - carga ao autor retirada por Sergio Luiz de Melo. Adv. Roberto Claus OAB/MS5379 Rua da Liberdade n.1403 fone 3250546.
(10/12/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(11/12/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(11/12/2012) ANDAMENTO NOS AUTOS EM APENSO - 0045069-62.2011 que decurso de prazo
(26/02/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Dr. Roberto Claus - Endereço: Rua da Liberdade, n° 1403 - Telefone: 3325-0546 - Retirado em cartório pelo Sr. Sergio Luiz O. de Melo, mediante autorização.
(14/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(22/03/2013) ANDAMENTO NOS AUTOS EM APENSO - 0045069-62.2011 ag. preparar conclusão
(25/03/2013) ANDAMENTO NOS AUTOS EM APENSO - P.C. 9-CONCLUSO PARA DESPACHO NO APENSO
(01/04/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sobre as cópias dos extratos trazidos para os autos às f. 293-300, manifestem-se os embargantes. I-se.
(02/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(02/04/2013) EMISSAO DA RELACAO - Sobre as cópias dos extratos trazidos para os autos às f. 293-300, manifestem-se os embargantes. I-se.
(02/04/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0058/2013 Teor do ato: Sobre as cópias dos extratos trazidos para os autos às f. 293-300, manifestem-se os embargantes. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(04/04/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0058/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Data da Circulação: 04/04/2013 Número do Diário: 2854 Página: 121-126
(04/04/2013) PRAZO EM CURSO - ag. manifestação dos embargantes. Vencimento: 09/04/2013
(04/04/2013) ANDAMENTO NOS AUTOS EM APENSO - 0045069-62.2011 ag. expedição
(05/04/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Dr. Antonio Vieira. EndereçoRua Princesa Izabel, 282, Centro.Telefone-67 3029-6907 .
(09/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(11/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Embargos à Execução - Número: 80006 - Protocolo: CGR013000793835
(13/04/2013) APENSAMENTO ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Apensado o processo 0045069-62.2011.8.12.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Compromisso
(15/04/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(15/04/2013) ANDAMENTO NOS AUTOS EM APENSO - 0045069-62.2011 ag. preparar conclusão Gabinete-G-27
(21/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - P. B. 12Vencimento: 23/07/2013
(10/07/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data, procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão do término da substituição, ao(à) Juiz(a) Titular, Dr(a). Ariovaldo Nantes Correa.
(11/07/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Faça a conclusão dos autos para sentença.
(11/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(17/07/2013) DESAPENSAMENTO DESENTRANHAMENTO DO PROCESSO E ENTR - Desapensado o processo 0045069-62.2011.8.12.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Compromisso
(17/07/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - para sentença E-17
(18/07/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA - E-18Vencimento: 19/08/2013
(21/11/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos à Dra. Gabriela Müller Junqueria, Juíza de Direito designada pelo Conselho Superior da Magistratura para responder por este ofício de justiça durante as férias do titular. (E-17)
(07/01/2014) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos ao Juiz Titular em razão do término da substituição. (E-17)
(28/02/2014) SENTENCA DE MERITO ART 269 DO CPC - Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os pedidos formulados nos embargos. Os embargantes arcarão com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, especialmente considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido. Conflito dirimido com resolução de mérito na forma prevista no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Cópia da sentença para os autos da ação de execução indicada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
(06/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(06/03/2014) REGISTRO DE SENTENCA
(06/03/2014) EMISSAO DA RELACAO - Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os pedidos formulados nos embargos. Os embargantes arcarão com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, especialmente considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido. Conflito dirimido com resolução de mérito na forma prevista no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Cópia da sentença para os autos da ação de execução indicada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
(06/03/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0040/2014 Teor do ato: Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os pedidos formulados nos embargos. Os embargantes arcarão com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, especialmente considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido. Conflito dirimido com resolução de mérito na forma prevista no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Cópia da sentença para os autos da ação de execução indicada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS)
(10/03/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0040/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Data da Circulação: 10/03/2014 Número do Diário: 3070 Página: 142-146
(10/03/2014) PRAZO EM CURSO - ag. recursoVencimento: 02/04/2014
(18/03/2014) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(19/03/2014) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Embargos à Execução - Número: 80007 - Protocolo: CGR014000382606
(20/03/2014) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(21/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - P.C. 15Vencimento: 22/04/2014
(16/04/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração de f. 329-32, manifeste-se a embargada. I-se.
(16/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(16/04/2014) EMISSAO DA RELACAO - Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração de f. 329-32, manifeste-se a embargada. I-se.
(16/04/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0071/2014 Teor do ato: Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração de f. 329-32, manifeste-se a embargada. I-se. Advogados(s): Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS)
(23/04/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0071/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Data da Circulação: 23/04/2014 Número do Diário: 3099 Página: 113-119
(23/04/2014) PRAZO EM CURSO - para manifestação da embargada.Vencimento: 28/04/2014
(28/04/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Rua da Liberdade, 1403, Monte Líbano, Fone: 3325-0546
(29/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(30/04/2014) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(30/04/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Embargos à Execução - Número: 80008 - Protocolo: CGR014000592000
(30/04/2014) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(05/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - P.B. 4Vencimento: 04/06/2014
(08/05/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. I-se.
(09/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(09/05/2014) REGISTRO DE SENTENCA
(09/05/2014) EMISSAO DA RELACAO - Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. I-se.
(09/05/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0083/2014 Teor do ato: Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS)
(13/05/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0083/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Data da Circulação: 13/05/2014 Número do Diário: 3111 Página: 89-95
(13/05/2014) PRAZO EM CURSO - para as partes, da sentença.Vencimento: 01/08/2014
(16/05/2014) CARGA RAPIDA - Carga rápida ao autor DE UMA HORA retirada por Dr. Antonio Vieira OABMS 3044. Rua Princesa Isabel, 282, Jd. dos Estados, 30296907
(16/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(19/05/2014) PRAZO EM CURSO - para as partes, da sentença.
(21/05/2014) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(21/05/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Embargos à Execução - Número: 80009 - Protocolo: CGR014000694292
(21/05/2014) PRAZO EM CURSO - para a embargada, da sentença.
(17/07/2014) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico e dou fé que em 28.05.2014 decorreu o prazo da intimação de f.347 sem a manifestação da embargada.
(17/07/2014) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(21/07/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - D-3Vencimento: 20/08/2014
(06/08/2014) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - I. Recebo o recurso de apelação de f.350-2 em seu efeito devolutivo. II. Ao apelado para as contrarrazões. I-se.
(07/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(07/08/2014) EMISSAO DA RELACAO - I. Recebo o recurso de apelação de f.350-2 em seu efeito devolutivo. II. Ao apelado para as contrarrazões. I-se.
(07/08/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0144/2014 Teor do ato: I. Recebo o recurso de apelação de f.350-2 em seu efeito devolutivo. II. Ao apelado para as contrarrazões. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS)
(12/08/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0144/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Data da Circulação: 12/08/2014 Número do Diário: 3171 Página: 108-115
(12/08/2014) PRAZO EM CURSO - contrarrazõesVencimento: 11/09/2014
(12/08/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Autos entregues em carga ao Dr. Roberto Claus,5379/MS mediante autorização ao Sr. Sergio Luiz Ortiz, end: Rua da Liberdade, 1403, tel : 3325-0546
(21/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(22/08/2014) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA
(22/08/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Embargos à Execução - Número: 80010 - Protocolo: CGR014001133262
(27/08/2014) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(27/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - C-4Vencimento: 26/09/2014
(28/08/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - II- Ao Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.
(29/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(29/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(09/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(09/01/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(10/01/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/01/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I- Anote-se no SAJ que se trata de processo julgado, com trânsito em julgado da sentença.II- Cópias das decisões para os autos principais.III- Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos.IV- Não havendo manifestação, arquivem-se.
(17/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(17/01/2017) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certifico e dou fé, que no dia 13.12.2016 foi certificado o trânsito em julgado às f. 499.
(17/01/2017) EMISSAO DA RELACAO - I- Anote-se no SAJ que se trata de processo julgado, com trânsito em julgado da sentença.II- Cópias das decisões para os autos principais.III- Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos.IV- Não havendo manifestação, arquivem-se.
(17/01/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0060/2017 Teor do ato: I- Anote-se no SAJ que se trata de processo julgado, com trânsito em julgado da sentença.II- Cópias das decisões para os autos principais.III- Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos.IV- Não havendo manifestação, arquivem-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS)
(17/01/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0060/2017 Data da Publicação: 18/01/2017 Número do Diário: 3723
(18/01/2017) PRAZO EM CURSO - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado da sentençaVencimento: 25/01/2017
(31/01/2017) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação f. 502, no dia 27/01/2017, sem que houvesse manifestação das partes sobre o retorno dos autos do TJMS. Nada mais.
(31/01/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que nos presentes autos não há custas a serem cobradas nos termos da Lei nº 3779/09 (Regimento de Custas). (recolhidas às f. 198). Nada mais.
(02/02/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que nesta data trasladei fotocópias das decisões para os autos 0045069-62.2011.8.12.0001. Nada mais.
(02/02/2017) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - CX 102154
(24/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA ARQUIVO GERAL - cx: 102.154
(27/03/2017) RECEBIMENTO PELO ARQUIVO - cx: 102.154
(11/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO CARTORIO - VINDO DA CONSULTA XEROX - 2 volumes
(11/05/2017) PROCESSO RETIRADO PARA CONSULTA FOTOCOPIA - 2 volumes
(11/05/2017) PROCESSO DESARQUIVADO
(11/05/2017) JUNTADA DE EXECUCAO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Cumprimento de Sentença em Embargos à Execução - Número: 80011 - Protocolo: CGR017000128974
(05/06/2017) PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRONICO
(05/06/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, tornei o presente feito digital, com 535 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 103649 - digital.
(05/06/2017) EMISSAO DA RELACAO - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, tornei o presente feito digital, com 535 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 103649 - digital.
(06/06/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0896/2017 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, tornei o presente feito digital, com 535 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 103649 - digital. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS)
(06/06/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0896/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 3816
(07/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/06/2017) DESPACHO SANEADOR - I. Preenchidos os requisitos essenciais dos artigos 319 e 524 do Código de Processo Civil e as regras do peticionamento eletrônico do Provimento nº 70/2012 do TJMS, admito o cumprimento de sentença de fls. 533-5. Façam-se as devidas alterações no sistema para constar Roberto Claus no polo ativo e Antonio Vieira, Andressa Garcia Vieira, Edison Martelli Monteiro, Anna Carmem Gai Monteiro e Rita Cecília de Queiroz Garcia Vieira no polo passivo da ação.II. Os requeridos deverão ser intimados pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagarem o débito no prazo de 15 dias.III. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. I-se.
(08/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(20/06/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0948/2017 Teor do ato: I. Preenchidos os requisitos essenciais dos artigos 319 e 524 do Código de Processo Civil e as regras do peticionamento eletrônico do Provimento nº 70/2012 do TJMS, admito o cumprimento de sentença de fls. 533-5. Façam-se as devidas alterações no sistema para constar Roberto Claus no polo ativo e Antonio Vieira, Andressa Garcia Vieira, Edison Martelli Monteiro, Anna Carmem Gai Monteiro e Rita Cecília de Queiroz Garcia Vieira no polo passivo da ação.II. Os requeridos deverão ser intimados pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagarem o débito no prazo de 15 dias.III. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(20/06/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0948/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 3823
(21/06/2017) PRAZO EM CURSO
(17/07/2017) CORRECAO DE CLASSE - ENTRADA - Corrigida a classe de Embargos à Execução para Cumprimento de sentença.
(18/07/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(19/07/2017) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO NOTIFICACAO - PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL
(19/07/2017) PRAZO EM CURSO
(27/07/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR719348922JJ Situação : Desconhecido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL Destinatário : Edison Martelli Monteiro
(01/08/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação a parte autora quanto do AR de fls. 544, devolvido sem recebimento, dentro do prazo de cinco dias.
(01/08/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1237/2017 Teor do ato: Intimação a parte autora quanto do AR de fls. 544, devolvido sem recebimento, dentro do prazo de cinco dias. Advogados(s): Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(01/08/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1237/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 3853
(02/08/2017) PRAZO EM CURSO
(03/08/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR719348936JJ Situação : Desconhecido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL Destinatário : Anna Carmem Gai Monteiro
(10/08/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Juntada de Aviso de Recebimento de fl. 546.
(14/08/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1327/2017 Teor do ato: Intimação da parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Juntada de Aviso de Recebimento de fl. 546. Advogados(s): Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(15/08/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1327/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 3861
(15/08/2017) PRAZO EM CURSO
(18/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08275909-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/08/2017 14:55
(21/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(21/08/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(23/08/2017) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO NOTIFICACAO - PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL
(25/08/2017) PRAZO EM CURSO
(07/09/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR719392775JJ Situação : Desconhecido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL Destinatário : Edison Martelli Monteiro
(11/09/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das Juntadas de Avisos de Recebimento de fls. 547 e 552.
(11/09/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1553/2017 Teor do ato: Intimação da parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das Juntadas de Avisos de Recebimento de fls. 547 e 552. Advogados(s): Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(11/09/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1553/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 3879
(12/09/2017) PRAZO EM CURSO
(21/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08322895-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/09/2017 16:07
(21/09/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(27/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/09/2017) DESPACHO SANEADOR - Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro o pedido de expedição de ofícios à Energisa e Águas Guariroba S/A solicitando informações sobre eventual endereço dos requeridos, bem como às empresas de telefonia (Oi, Claro e Vivo). I-se.
(28/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(04/10/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1756/2017 Teor do ato: Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro o pedido de expedição de ofícios à Energisa e Águas Guariroba S/A solicitando informações sobre eventual endereço dos requeridos, bem como às empresas de telefonia (Oi, Claro e Vivo). I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(04/10/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1756/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 3896
(05/10/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(19/10/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL
(19/10/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(19/10/2017) PRAZO EM CURSO
(20/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/10/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ssobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o requerente no prazo de 15 dias. I-se.
(25/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(30/10/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1982/2017 Teor do ato: Ssobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o requerente no prazo de 15 dias. I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(30/10/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1982/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 3911
(31/10/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR736957146JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL Destinatário : ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Diligência : 26/10/2017
(01/11/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR736957185JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL Destinatário : CLARO S/A Diligência : 26/10/2017
(01/11/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR736957177JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL Destinatário : OI S/A - Campo Grande Diligência : 26/10/2017
(01/11/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR736957150JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL Destinatário : Águas Guariroba S/A Diligência : 26/10/2017
(02/11/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR736957194JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL Destinatário : VIVO S/A Diligência : 26/10/2017
(03/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08377304-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/11/2017 09:49
(07/11/2017) JUNTADA DE OFICIOS
(07/11/2017) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: CGR0.17.00057853-7 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 06/11/2017 11:12
(08/11/2017) JUNTADA DE OFICIOS
(20/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08396279-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 20/11/2017 09:46
(28/11/2017) JUNTADA DE OFICIOS
(04/12/2017) JUNTADA DE OFICIOS
(11/12/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de intimação de Águas Guariroba S/A e VIVO S/A, sem manifestação quanto às solicitações realizadas pelos ofícios de fls. 576 e 579. Nada mais.
(11/12/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação à parte Autora para o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
(12/12/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 2377/2017 Teor do ato: Intimação à parte Autora para o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(13/12/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :2377/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 3938 Página: 125
(13/12/2017) PRAZO EM CURSO
(23/01/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de intimação do Requerente (fls. 601), sem manifestação. Nada mais.
(23/01/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(23/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/01/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08018322-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/01/2018 10:57
(31/01/2018) JUNTADA DE OFICIOS
(01/02/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I- A petição de fls. 560-74 não pertence aos autos. A serventia deverá torná-la sem efeito após o decurso do prazo de 05 dias da ciência deste despacho.II- Intimem-se os requeridos observando o endereço indicado (fl.603). I-se.
(01/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(08/02/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0240/2018 Teor do ato: I- A petição de fls. 560-74 não pertence aos autos. A serventia deverá torná-la sem efeito após o decurso do prazo de 05 dias da ciência deste despacho.II- Intimem-se os requeridos observando o endereço indicado (fl.603). I-se. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(08/02/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0240/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 3967
(09/02/2018) PRAZO EM CURSO
(28/02/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(28/02/2018) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO NOTIFICACAO - PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL
(01/03/2018) PRAZO EM CURSO
(10/03/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR797197673JJ Situação : Desconhecido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL Destinatário : Anna Carmem Gai Monteiro
(10/03/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR797197687JJ Situação : Desconhecido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL Destinatário : Edison Martelli Monteiro
(12/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos AR's negativos de fls. 612 e 613.
(13/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0441/2018 Teor do ato: Intimação da parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos AR's negativos de fls. 612 e 613. Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS), Antonio Vieira (OAB 3044/MS)
(14/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0441/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 3987
(14/03/2018) PRAZO EM CURSO
(21/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08097045-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/03/2018 17:27
(22/03/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(23/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intimem-se os requeridos observando o endereço indicado (fls. 616-7).
(03/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/04/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(06/04/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0638/2018 Teor do ato: Intimem-se os requeridos observando o endereço indicado (fls. 616-7). Advogados(s): Antonio Vieira (OAB 3044/MS), Roberto Claus (OAB 5379/MS)
(09/04/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0638/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 4003 Página: 87-95
(11/04/2018) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO NOTIFICACAO - PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL
(13/04/2018) PRAZO EM CURSO
(20/04/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR797256703JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL Destinatário : Edison Martelli Monteiro Diligência : 18/04/2018
(20/04/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR797256717JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença - AR DIGITAL Destinatário : Anna Carmem Gai Monteiro Diligência : 18/04/2018
(20/04/2018) PRAZO EM CURSO
(05/05/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Nos termos do art. 157, I do RITJ/MS, represento ao ilustre Relator que converta o julgamento em diligência, para que a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande, regularize sua representação processual, outorgando poderes para o Dr. Roberto Claus, uma vez que só consta dos autos o termo de substabelecimento de f. 343.
(24/02/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº 2016.01200963-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
(05/11/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº 2015.01212462-6 Recurso Especial
(12/05/2015) RECEBIDO OS AUTOS NA COORD DE DISTRIBUICAO
(12/05/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº 2015.01205243-8 Embargos de Declaração
(08/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA COORD DE DISTRIBUICAO
(08/05/2015) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(08/05/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
(08/05/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE EXPEDIENTE
(08/05/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Juntado protocolo nº 2015.01205243-8, referente ao processo 0002499-27.2012.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração
(27/04/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50000
(23/04/2015) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Acórdão Número do diário: DJ 3329
(23/04/2015) PUBLICACAO DE ACORDAOS
(20/04/2015) RECEBIDO OS AUTOS
(17/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS DA COORDENADORIA DE ACORDAOS PARA CARTORIO
(17/04/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 17/04/2015
(16/04/2015) NAO-PROVIMENTO - Argumento novo, trazido somente em sede de recurso de apelação, não pode ser apreciado por este r. Juízo de segundo grau, sob pena de ocasionar supressão de instância acaso fosse analisado, consoante se extrai do art. 515, §1º, do CPC. O art. 28 da Lei n. 10.931/2004 tem disposição expressa no sentido da cédula de crédito bancário ser considerada titulo executivo extrajudicial. A referida norma legal que confere à cédula de crédito bancário o status de título executivo está vigente e carregada de validade, consoante entendimento exarado pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo - REsp 1.291.575/PR. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(07/04/2015) RECEBIDO OS AUTOS NA COORDENADORIA DE ACORDAOS
(07/04/2015) JULGADO - Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(07/04/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(07/04/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(07/04/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - NAO PROVIDO
(31/03/2015) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça 3316, de 31 de março de 2015
(26/03/2015) RECEBIDO OS AUTOS VINDOS DO GABINETE
(26/03/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 07/04/2015
(25/03/2015) RECEBIDO NO GABINETE PELO REVISOR - Des. Marco André Nogueira Hanson
(25/03/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(24/03/2015) RECEBIDO OS AUTOS VINDOS DO GABINETE
(24/03/2015) CONCLUSO AO REVISOR
(23/03/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(23/03/2015) RECEBIDO O PROCESSO NO GABINETE PELO RELATOR - Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
(20/03/2015) CONCLUSO AO RELATOR
(20/03/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Juntado protocolo nº 2015.01203284-7, referente ao processo 0002499-27.2012.8.12.0001/90000 - Juntada de Instrumento de Procuração
(19/03/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE EXPEDIENTE
(19/03/2015) AUTOS VINDOS DO ADVOGADO
(19/03/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
(19/03/2015) RECEBIDO OS AUTOS
(18/03/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(12/03/2015) AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO
(10/03/2015) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3301
(09/03/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 09/03/2015
(09/03/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO
(06/03/2015) RECEBIDO OS AUTOS VINDOS DO GABINETE
(06/03/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE EXPEDIENTE
(05/03/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(03/03/2015) RECEBIDO O PROCESSO NO GABINETE PELO RELATOR - Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
(02/03/2015) CONCLUSO AO RELATOR
(27/02/2015) RECEBIDO OS AUTOS VINDOS DO GABINETE
(27/02/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(26/02/2015) RECEBIDO NO GABINETE PELO REVISOR - Des. Marco André Nogueira Hanson
(25/02/2015) CONCLUSO AO REVISOR
(25/02/2015) RECEBIDO OS AUTOS VINDOS DO GABINETE
(24/02/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(15/09/2014) RECEBIDO O PROCESSO NO GABINETE PELO RELATOR - Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
(12/09/2014) CONCLUSO AO RELATOR
(12/09/2014) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(12/09/2014) RECEBIDO OS AUTOS NO CARTORIO VINDO DA DISTRIBUICAO
(12/09/2014) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO - O estudo automático não encontrou nenhum processo suspeito de prevenção. Órgão Julgador: 4 - 3ª Câmara Cível Relator: 57 - Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
(02/09/2014) MATERIALIZACAO DO PROCESSO