Processo 0001749-63.2013.8.19.0011


00017496320138190011
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: depoimento
  • Assuntos Processuais: Provas
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: SAO JOAO DE MERITI
  • Foro: COMARCA DE SAO JOAO DE MERITI
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: PROCESSO COM BAIXA
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(18/04/2013) PUBLICADO DESPACHO

(15/04/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(15/04/2013) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(11/04/2013) AUDIENCIA INSTRUCAO E JULGAMENTO - Ao(s) 11 de abril de 2013, nesta cidade, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a i. Promotora de Justiça, DRA. GABRIELA DA COSTA LOPES, matr.: 5797. Feito o pregão, aberta a audiência às 19:20 horas.Ausentes os acusados, estando Francisco da Silva Abreu representado pelo Dr. Paulo Roberto Pereira, OAB/RJ: 005416, e os demais pela Dr. Defensora Pública Teresa Maria. As defesas técnicas dispensam a presença dos acusados. Pelo MM. Dr. Juiz, antes do início da audiência, foi dada ciência às partes do disposto no art. 3º, VIII, da Resolução nº. 14/2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, sobre a utilização nesta audiência, do registro fonográfico/audiovisual dos depoimentos, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, estando as partes de acordo com o tipo de gravação supracitado. Pelo MM Dr. Juiz foi determinado que se consignasse que no CD de gravação juntado aos autos, após o término da audiência, constará o número do processo e a data da audiência. Presentes as testemunhas de defesa MAURICIO DOS SANTOS OLIVEIRA E ANA MARIA RIBEIRO, que passaram a serem ouvidas pelo sistema de gravação audiovisual. A defesa de Francisco da Silva Abreu dispensou as oitivas de Cristiane Guimarães de Lima e Damiana Correia Mota Barreto.PELO MM. DR. JUIZ FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: ´Dê-se baixa e devolva-se a precatória ao juízo de origem com as nossas homenagens.´Publicada em Audiência. Intimados todos os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 19:27 horas e que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Analista Judiciária da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio, matrícula n.º 01/30686 digitei e Eu, _________________ escrivão, o subscrevo.

(11/04/2013) DESPACHO EM AUDIENCIA - Ao(s) 11 de abril de 2013, nesta cidade, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a i. Promotora de Justiça, DRA. GABRIELA DA COSTA LOPES, matr.: 5797. Feito o pregão, aberta a audiência às 19:20 horas.Ausentes os acusados, estando Francisco da Silva Abreu representado pelo Dr. Paulo Roberto Pereira, OAB/RJ: 005416, e os demais pela Dr. Defensora Pública Teresa Maria. As defesas técnicas dispensam a presença dos acusados. Pelo MM. Dr. Juiz, antes do início da audiência, foi dada ciência às partes do disposto no art. 3º, VIII, da Resolução nº. 14/2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, sobre a utilização nesta audiência, do registro fonográfico/audiovisual dos depoimentos, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, estando as partes de acordo com o tipo de gravação supracitado. Pelo MM Dr. Juiz foi determinado que se consignasse que no CD de gravação juntado aos autos, após o término da audiência, constará o número do processo e a data da audiência. Presentes as testemunhas de defesa MAURICIO DOS SANTOS OLIVEIRA E ANA MARIA RIBEIRO, que passaram a serem ouvidas pelo sistema de gravação audiovisual. A defesa de Francisco da Silva Abreu dispensou as oitivas de Cristiane Guimarães de Lima e Damiana Correia Mota Barreto.PELO MM. DR. JUIZ FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: ´Dê-se baixa e devolva-se a precatória ao juízo de origem com as nossas homenagens.´Publicada em Audiência. Intimados todos os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 19:27 horas e que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Analista Judiciária da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio, matrícula n.º 01/30686 digitei e Eu, _________________ escrivão, o subscrevo.

(15/03/2013) PUBLICADO DESPACHO

(14/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(13/03/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(13/03/2013) REMESSA

(08/03/2013) RECEBIMENTO

(08/03/2013) JUNTADA DE MANDADO

(07/03/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(07/03/2013) DESPACHO - Ante os termos do despacho de fls. 147, aguarde-se a manifestação da Defesa.

(05/03/2013) JUNTADA DE MANDADO

(25/02/2013) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(21/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(20/02/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 400/2013/MND

(20/02/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 399/2013/MND

(20/02/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 397/2013/MND

(20/02/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 396/2013/MND

(19/02/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(19/02/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE PELA PRESENTE FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOSDAS AÇAO PENAL 0001810-68.2012.8.19.0039 EM TRAMITE NA COMARCA DE PARACAMBI, DA DESIGNAÇAO DO DIA 11/04/2013 AS 16.OO HORAS PARA AS INQUIRIÇOES DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NO REFERIDO PROCESSO EM QUE E ACUSADO ANDERSON BERNARDO RESENDE E OUTROS.

(19/02/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(19/02/2013) REMESSA

(18/02/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(18/02/2013) DESPACHO - Oficie-se ao Juízo Deprecante indagando sobre a necessidade de requisição dos réus para audiência designada neste Juízo.

(18/02/2013) RECEBIMENTO

(15/02/2013) RECEBIMENTO

(12/02/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(12/02/2013) DESPACHO - Designo o ato para o dia 11/04/2013 às 16:00 horas, devendo as testemunhas serem intimadas nos endereços constantes na Carta Precatória. Requisite-se o acusado. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.

(11/02/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - preparados p/cls. oitiva

(29/01/2013) DISTRIBUICAO SORTEIO