(17/01/2022) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Transitou em julgado em 23/07/2019
(17/01/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(23/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 414/415
(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0423/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários processuais, por força do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Sentença sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 (STJ, 1ª Seção, EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24.05.2017). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Primavera, 21 de maio de 2019. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(21/05/2019) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários processuais, por força do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Sentença sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 (STJ, 1ª Seção, EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24.05.2017). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Primavera, 21 de maio de 2019.
(29/03/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Aguardando carga.
(28/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(28/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/03/2019
(25/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FROS19000005555
(22/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(22/02/2019) PETICAO
(21/02/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar Augusto PereiraVencimento: 28/02/2019
(11/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1167/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 403
(10/12/2018) PROFERIDO DESPACHO - Manifeste-se a Fazenda Pública e a requerida em alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP e, oportunamente, conclusos para sentença. Int.
(10/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1167/2018 Teor do ato: Manifeste-se a Fazenda Pública e a requerida em alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP e, oportunamente, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(04/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(04/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FROS18000043794
(03/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/10/2018
(02/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(02/10/2018) PETICAO
(21/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geane E Silva Leal BezerraVencimento: 28/09/2018
(02/08/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO
(02/08/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(17/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(11/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(18/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0457/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 396
(17/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0457/2018 Teor do ato: "VISTOS: Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2018, às 13h30min. Renove-se a intimação pessoal da requerida para prestar depoimento. Intimem-se as defensoras, inclusive para que compareçam acompanhadas das testemunhas independentemente de intimação. Sai o Procurador da Fazenda devidamente intimado. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(16/05/2018) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - "VISTOS: Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2018, às 13h30min. Renove-se a intimação pessoal da requerida para prestar depoimento. Intimem-se as defensoras, inclusive para que compareçam acompanhadas das testemunhas independentemente de intimação. Sai o Procurador da Fazenda devidamente intimado.
(15/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FROS18000022985
(11/05/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 14/08/2018 Hora 13:30 Local: Sala 5 Situacão: Realizada
(11/05/2018) PETICAO
(24/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO
(24/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(23/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(15/02/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Tendo em vista a convocação deste Magistrado para participar de curso de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento, em São Paulo, dos dias 02 a 06/04/2018, conforme previsto na Resolução ENFAM nº 02/2016, redesigno a audiência assinalada nestes autos para 11 de maio de 2018 às 13h30min.Providencie-se o necessário.Int.Primavera, 08 de fevereiro de 2018.
(08/02/2018) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 11/05/2018 Hora 13:30 Local: Sala 5 Situacão: Realizada
(17/01/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Haja vista o parágrafo 2º do art. 116 do RITTJSP, em que não poderão ser realizadas audiências no período entre 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, redesigno a audiência para o dia 03 de abril de 2018 às 13h30min.Providencie-se o necessário.Int. Primavera, 16 de outubro de 2017.
(14/09/2017) PROFERIDO DESPACHO - Defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de janeiro de 2018 às 14h.As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.As testemunhas deverão ser arroladas, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da parte requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Int.
(10/07/2017) PROFERIDO DESPACHO - Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Int.
(11/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - Ante a apresentação dos documentos demonstrando as condições econômicas da requerida, revejo o despacho de fls. 148 e defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ e nos autos.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da requerida, todavia não foram relacionadas preliminares.O Ministério Público pugnou pelo recebimento da inicial, salientando que a requerida não alegou nenhum fato impeditivo da exordial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação da requerida, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação.Int.
(17/03/2017) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista a certidão de fls. 147, indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se.Comprove a requerida, portanto, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, bem como demais custas e despesas processuais, sob pena de inscrição da dívida.Int.
(25/01/2017) PROFERIDO DESPACHO - Ante o esclarecimento dos fatos pelo Município de Rosana, por ora, necessária a análise do pedido de justiça gratuita pela requerida.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Destarte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a requerida traga aos autos os seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como as três últimas faturas de consumo de energia elétrica e de água.Int.
(10/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Diante do reconhecimento de Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário 852.475, Tema 897, e, por conseguinte, a determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no território nacional que tratem de "prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", manifeste-se o Município de Rosana.Int.
(19/05/2016) DECISAO - Posto isso, rejeito, por ora, o pedido de indisponibilidade dos bens da requerida Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira.Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora apresente cópia de sua emenda à inicial (fls. 115/120) suso recebida, sob pena de arcar com o ônus da omissão.Com o cumprimento, notifique-se a ré, nos termos do parágrafo 7º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, para que ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
(18/12/2015) PROFERIDO DESPACHO - Emende o autor sua inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento por inépcia, nos termos do artigo 295, I e parágrafo único, do CPC, nos seguintes termos: 1) Esclareça a data de cada uma das três autuações que o município teria sofrido pelo descumprimento do TAC e respectivos valores; 2) Informe o período em que a requerida exerceu o mandato eletivo; e 3) Informe nos autos o valor atual da execução que sofre o município, bem como eventuais alterações das multas sofridas na seara administrativa. Decorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham-me conclusos para extinção. Int.
(14/08/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(14/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(17/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(26/07/2017) DOCUMENTOS
(04/07/2017) PETICAO
(24/03/2017) PETICAO
(25/11/2016) PETICAO
(20/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/08/2015
(24/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(18/12/2015) DESPACHO - Emende o autor sua inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento por inépcia, nos termos do artigo 295, I e parágrafo único, do CPC, nos seguintes termos: 1) Esclareça a data de cada uma das três autuações que o município teria sofrido pelo descumprimento do TAC e respectivos valores; 2) Informe o período em que a requerida exerceu o mandato eletivo; e 3) Informe nos autos o valor atual da execução que sofre o município, bem como eventuais alterações das multas sofridas na seara administrativa. Decorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham-me conclusos para extinção. Int.
(13/01/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rita de Cassia Rodrigues Maleski
(22/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0790/2015 Teor do ato: Emende o autor sua inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento por inépcia, nos termos do artigo 295, I e parágrafo único, do CPC, nos seguintes termos: 1) Esclareça a data de cada uma das três autuações que o município teria sofrido pelo descumprimento do TAC e respectivos valores; 2) Informe o período em que a requerida exerceu o mandato eletivo; e 3) Informe nos autos o valor atual da execução que sofre o município, bem como eventuais alterações das multas sofridas na seara administrativa. Decorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham-me conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP)
(26/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0790/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 390/392
(15/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(16/03/2016) PETICAO JUNTADA
(18/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/05/2016
(19/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(19/05/2016) DECISAO PROFERIDA - Posto isso, rejeito, por ora, o pedido de indisponibilidade dos bens da requerida Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira.Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora apresente cópia de sua emenda à inicial (fls. 115/120) suso recebida, sob pena de arcar com o ônus da omissão.Com o cumprimento, notifique-se a ré, nos termos do parágrafo 7º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, para que ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
(02/06/2016) PETICAO JUNTADA
(18/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(26/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO
(26/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(15/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geane Silva Leal BezerraVencimento: 16/08/2016
(17/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(17/08/2016) PETICAO JUNTADA
(03/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/10/2016
(04/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(10/10/2016) DESPACHO - Diante do reconhecimento de Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário 852.475, Tema 897, e, por conseguinte, a determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no território nacional que tratem de "prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", manifeste-se o Município de Rosana.Int.
(08/11/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Gustavo Dias FlauzinoVencimento: 17/11/2016
(25/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(28/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FROS16000120900
(25/01/2017) DESPACHO - Ante o esclarecimento dos fatos pelo Município de Rosana, por ora, necessária a análise do pedido de justiça gratuita pela requerida.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Destarte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a requerida traga aos autos os seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como as três últimas faturas de consumo de energia elétrica e de água.Int.
(27/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2017 Teor do ato: Ante o esclarecimento dos fatos pelo Município de Rosana, por ora, necessária a análise do pedido de justiça gratuita pela requerida.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Destarte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a requerida traga aos autos os seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como as três últimas faturas de consumo de energia elétrica e de água.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(30/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 812/814
(17/03/2017) DESPACHO - Tendo em vista a certidão de fls. 147, indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se.Comprove a requerida, portanto, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, bem como demais custas e despesas processuais, sob pena de inscrição da dívida.Int.
(17/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0233/2017 Teor do ato: Tendo em vista a certidão de fls. 147, indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se.Comprove a requerida, portanto, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, bem como demais custas e despesas processuais, sob pena de inscrição da dívida.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(20/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 383/385
(22/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geane Silva Leal BezerraVencimento: 29/03/2017
(02/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(02/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FROS17000021762
(11/05/2017) DESPACHO - Ante a apresentação dos documentos demonstrando as condições econômicas da requerida, revejo o despacho de fls. 148 e defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ e nos autos.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da requerida, todavia não foram relacionadas preliminares.O Ministério Público pugnou pelo recebimento da inicial, salientando que a requerida não alegou nenhum fato impeditivo da exordial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação da requerida, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação.Int.
(11/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2017 Teor do ato: Ante a apresentação dos documentos demonstrando as condições econômicas da requerida, revejo o despacho de fls. 148 e defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ e nos autos.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da requerida, todavia não foram relacionadas preliminares.O Ministério Público pugnou pelo recebimento da inicial, salientando que a requerida não alegou nenhum fato impeditivo da exordial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação da requerida, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(12/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 389/391
(06/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO
(06/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(12/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geane Silva Leal BezerraVencimento: 21/06/2017
(04/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(06/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: FROS17000048058
(10/07/2017) DESPACHO - Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Int.
(10/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0651/2017 Teor do ato: Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(11/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0651/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 556/558
(18/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rita de Cassia Rodrigues MaleskiVencimento: 25/07/2017
(21/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(27/07/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: FROS17000054082
(06/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/09/2017
(11/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(13/09/2017) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 17/01/2018 Hora 14:00 Local: Sala 5 Situacão: Redesignada
(14/09/2017) DESPACHO - Defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de janeiro de 2018 às 14h.As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.As testemunhas deverão ser arroladas, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da parte requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Int.
(18/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0925/2017 Teor do ato: Defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de janeiro de 2018 às 14h.As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.As testemunhas deverão ser arroladas, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da parte requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(19/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0925/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 482/484
(29/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO
(29/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/10/2017) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 03/04/2018 Hora 13:30 Local: Sala 5 Situacão: Redesignada
(17/01/2018) DESPACHO - Vistos.Haja vista o parágrafo 2º do art. 116 do RITTJSP, em que não poderão ser realizadas audiências no período entre 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, redesigno a audiência para o dia 03 de abril de 2018 às 13h30min.Providencie-se o necessário.Int. Primavera, 16 de outubro de 2017.
(18/01/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rita de Cassia Rodrigues MaleskiVencimento: 26/01/2018
(22/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Haja vista o parágrafo 2º do art. 116 do RITTJSP, em que não poderão ser realizadas audiências no período entre 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, redesigno a audiência para o dia 03 de abril de 2018 às 13h30min.Providencie-se o necessário.Int. Primavera, 16 de outubro de 2017. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(23/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1048/1050
(08/02/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 11/05/2018 Hora 13:30 Local: Sala 5 Situacão: Pendente
(15/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(15/02/2018) DESPACHO - Vistos.Tendo em vista a convocação deste Magistrado para participar de curso de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento, em São Paulo, dos dias 02 a 06/04/2018, conforme previsto na Resolução ENFAM nº 02/2016, redesigno a audiência assinalada nestes autos para 11 de maio de 2018 às 13h30min.Providencie-se o necessário.Int.Primavera, 08 de fevereiro de 2018.
(16/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0141/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a convocação deste Magistrado para participar de curso de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento, em São Paulo, dos dias 02 a 06/04/2018, conforme previsto na Resolução ENFAM nº 02/2016, redesigno a audiência assinalada nestes autos para 11 de maio de 2018 às 13h30min.Providencie-se o necessário.Int.Primavera, 08 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)
(16/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rita de Cassia Rodrigues MaleskiVencimento: 23/02/2018
(19/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 556/557