Processo 0001211-76.2007.8.12.0047


00012117620078120047
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Sanções Administrativas
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: TERENOS
  • Foro: TERENOS
  • Vara: VARA UNICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 150.833,33
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(04/11/2019) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certidão de Trânsito em Julgado

(04/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(18/09/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.19.00903876-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 18/09/2019 13:16

(18/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(18/09/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(01/09/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(24/08/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0697/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 4329

(22/08/2019) EMISSAO DA RELACAO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Humberto Rezende Pereira, Matéria-Prima Comunicação Ltda., Eliane Nobre de Miranda, Novagência Comunicação Integrada Ltda. e Sandra Margarett Silveira Garcia, todos devidamente qualificados, o que faço nos termos do art. 487, I, do CPC.

(22/08/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0697/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Humberto Rezende Pereira, Matéria-Prima Comunicação Ltda., Eliane Nobre de Miranda, Novagência Comunicação Integrada Ltda. e Sandra Margarett Silveira Garcia, todos devidamente qualificados, o que faço nos termos do art. 487, I, do CPC. Advogados(s): Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Fernando Pero Correa Paes (OAB 9651/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS)

(22/08/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J

(22/08/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(22/08/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(22/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/08/2019) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Humberto Rezende Pereira, Matéria-Prima Comunicação Ltda., Eliane Nobre de Miranda, Novagência Comunicação Integrada Ltda. e Sandra Margarett Silveira Garcia, todos devidamente qualificados, o que faço nos termos do art. 487, I, do CPC.

(12/08/2019) REGISTRO DE SENTENCA

(12/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(12/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/03/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/03/2019) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que os requeridos Sandra Margarett Silveira Garcia e Criatrix Comunicação Integrada Ltda apresentassem alegações finais. Nada mais.

(20/03/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(08/02/2019) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WTRN.19.08000783-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/02/2019 19:07

(08/02/2019) ALEGACOES FINAIS

(05/02/2019) JUNTADA DE MEMORIAIS - Nº Protocolo: WTRN.19.08000659-9 Tipo da Petição: Memoriais Data: 05/02/2019 08:43

(05/02/2019) MEMORIAIS

(11/01/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0026/2019 Data da Publicação: 11/01/2019 Número do Diário: 4178

(10/01/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimam-se os patronos dos requeridos para que, apresentem memoriais no prazo legal

(10/01/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0026/2019 Teor do ato: Intimam-se os patronos dos requeridos para que, apresentem memoriais no prazo legal Advogados(s): Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Fernando Pero Correa Paes (OAB 9651/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS)

(11/12/2018) DOCUMENTOS DIVERSOS

(11/12/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.18.00905399-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 11/12/2018 11:55

(11/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(25/09/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(13/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. As oitivas mencionadas pelo MPE já se encontram nos autos. Às partes para memoriais. Às providências.

(13/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(13/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO

(13/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA

(11/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA

(28/08/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(28/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.18.00904017-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 28/08/2018 09:22

(28/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(20/08/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Nº Protocolo: TRN0.18.00000672-1 Tipo da Petição: Juntada de Carta Precatória Data: 16/08/2018 16:56

(20/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(20/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(20/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(20/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/08/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(18/07/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(19/06/2018) RENUNCIA

(19/06/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.18.08002494-4 Tipo da Petição: Renúncia Data: 19/06/2018 17:39

(15/06/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimam-se os patronos das partes acerca da audiência de inquirição da testemunha designada para o dia 26/07/2018 às 15h15 na Vara de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo/SP

(15/06/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1005/2018 Teor do ato: Intimam-se os patronos das partes acerca da audiência de inquirição da testemunha designada para o dia 26/07/2018 às 15h15 na Vara de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo/SP Advogados(s): Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Fernando Pero Correa Paes (OAB 9651/MS), Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB 9251/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS)

(15/06/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1005/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 4048

(14/06/2018) PRAZO EM CURSO

(12/06/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(12/06/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.18.00902759-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/06/2018 12:54

(12/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(07/06/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(07/06/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(07/06/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/06/2018) INFORMACOES

(05/06/2018) JUNTADA DE INFORMACOES - Nº Protocolo: TRN0.18.00000454-2 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2018 14:10

(31/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(29/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(29/01/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - RES - Carta Precatória Inquirição de Testemunha (CPC 2015)

(04/10/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(04/10/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.17.00903976-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 04/10/2017 17:22

(04/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(23/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(13/09/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(13/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(13/09/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(13/09/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(13/09/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(13/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/07/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(24/07/2017) PRAZO EM CURSO

(29/05/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(29/05/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(18/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(18/05/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE CRI - Genérico (Magistrado)

(16/05/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(30/03/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(30/03/2017) PRAZO EM CURSO

(10/03/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(10/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.17.00900774-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/03/2017 11:47

(10/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/03/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(08/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(08/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(08/03/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/02/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - RES - Carta Precatória Inquirição de Testemunha (CPC 2015)

(23/02/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/02/2017) PRAZO EM CURSO

(22/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(09/02/2017) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -

(08/12/2016) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(25/08/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestação genérica - Terenos

(25/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(23/08/2016) EMISSAO DA RELACAO - Certifico, pelos devidos fins, que tornei o presente feto em processo eletrônico, o qual passará a tramitar eletronicamente.

(23/08/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0971/2016 Teor do ato: Certifico, pelos devidos fins, que tornei o presente feto em processo eletrônico, o qual passará a tramitar eletronicamente. Advogados(s): Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Fernando Pero Correa Paes (OAB 9651/MS), Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB 9251/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS)

(23/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(23/08/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0971/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 3643

(27/06/2016) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - Estava cadastrado com Classe e competência equivocados

(27/06/2016) CORRECAO DE CLASSE - ENTRADA - Corrigida a classe de Improbidade Administrativa para Ação Civil de Improbidade Administrativa.

(27/06/2016) PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRONICO

(27/06/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Digitalização - Ajuste

(31/05/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Cartorária Genérica

(08/04/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Cartorária Genérica

(08/04/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(08/04/2016) PRAZO EM CURSO - para retorno da carta precatoria 08/07Vencimento: 08/07/2016

(21/01/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que nesta data reencaminhei a carta precatoria, pois ao envia-la anteriormente faltou a procuração do advogado.

(21/01/2016) PRAZO EM CURSO - retorno da carta precatoria 21/03Vencimento: 21/03/2016

(08/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(08/09/2015) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - encaminhar carta precatória

(21/08/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Cartorária Genérica

(21/08/2015) PRAZO EM CURSO - Cumprimento de Carta PrecatóriaVencimento: 07/10/2015

(17/06/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0334/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Data da Circulação: 14/05/2015 Número do Diário: 3343 Página: 322

(17/06/2015) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - referente ao SDPA 201.471.669.2756/2015.

(17/06/2015) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - carta precatória

(17/06/2015) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - CPE CRIM - PRECATÓRIA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

(17/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(12/05/2015) EMISSAO DA RELACAO - Intima-se as partes sobre a designação da audiência no Juízo Deprecado para o dia 27/05/2015 às 14:00 horas, na Rua da Paz, 14, Centro - 4º andar - Bloco I, Campo Grande/MS.

(12/05/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0334/2015 Teor do ato: Intima-se as partes sobre a designação da audiência no Juízo Deprecado para o dia 27/05/2015 às 14:00 horas, na Rua da Paz, 14, Centro - 4º andar - Bloco I, Campo Grande/MS. Advogados(s): Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Fernando Pero Correa Paes (OAB 9651/MS), Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB 9251/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS)

(07/05/2015) JUNTADA DE OFICIOS - Ofício n° 522/2015 recebido via scdpa 201.471.073.0248/2015 informando V. Exa. que foi designada audiência para o dia 27/05/2015 às 14:00h neste juízo.

(06/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Fl. 556 (a numerar): DEFIRO. Cumpra-se. Terenos (MS), 09 de março de 2015.

(28/04/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Cartorária Genérica

(10/04/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 09/04/2015 através da guia nº 047.0004643-41 no valor de 25,07Vencimento: 12/04/2015

(09/04/2015) JUNTADA DE CERTIDAO

(09/04/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 047.0004643-41 - GRJR

(02/03/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/02/2015) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(27/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(20/01/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/01/2015) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Ministério Publico sobre a juntada de fls.548/553.

(15/12/2014) JUNTADA DE OFICIOS - Ofício nº 2.015/2014 enviado via SCDPA 201.471.073.0847/2014.

(17/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - "Aguarde-se o retorno da carta precatória de fl. 511. Após, intimem-se as partes para manifestação. Os presentes saem intimados."

(17/09/2014) PRAZO EM CURSO - Ag. retorno de Carta Precatória. Prazo 04/11/2014Vencimento: 04/11/2014

(16/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que nos dias e horas, abaixo discriminados, dirigi-me ao endereço indicado nos autos por mais de três vezes e lá estando, DEIXEI DE INTIMAR o Sr. HUMBERTO REZENDE PEREIRA, por não encontrar o mesmo em nenhuma das diligências realizadas e segundo informou a Sra. Ana Paula, esposa do Sr. Humberto, o mesmo estaria viajando em campanha política e dificilmente estaria parando em casa. Certifico também que deixei uma cópia do r. Mandado com a Sra. Ana Paula que se comprometeu a entregar ao Sr. Humberto Pereira Rezende, assim que o encontrasse. Sendo assim, e devido a proximidade da audiência, devolvo o r. mandado ao Cartório, para que sejam tomadas as devidas providências de praxe. O referido é verdade e dou fé. Terenos-MS, 16 de setembro de 2014.

(16/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - n. 047.2014/001526-5 - Tipo/Finalidade: intimação do requerido Humberto Rezende Pereira para audiência. Situação: Cumprido: Ato negativo.

(16/09/2014) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(16/09/2014) AUDIENCIA REALIZADA - "Aguarde-se o retorno da carta precatória de fl. 511. Após, intimem-se as partes para manifestação. Os presentes saem intimados."

(02/09/2014) JUNTADA DE OFICIOS - n. 1423/2014, de 15/08/2014, do Juízo deprecado prestando informações a respeito da Carta Precatória 0032089-78.2014.8.12.0001.

(02/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - n. 047.2014/001525-7- Tipo/Finalidade: intimação da testemunha Antonio Carlos Rezende Ramos. Situação: Cumprido: Ato positivo.

(02/09/2014) PRAZO EM CURSO - Ag. retorno de mandado. Prazo 16/09/2014Vencimento: 16/09/2014

(26/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo, INTIMEI o Sr. Antonio Carlos Rezende Ramos (vulgo "NICO") por todo o conteúdo do mandado que lhe li, bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. Restituo o mandado em Cartório para as providências cabíveis.

(22/08/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - INTIMAÇÃO E INQUIRIÇÃO das testemunhas Ricardo Franga Moreira Miragaia, Sandra Mara da Cunha, Jackson Luiz Hasselmann, Mariana Fioravante Vale, Keila Regina de Miranda, Eliane Nobre de Miranda e Sandra Margarett Silveira Gareia.

(22/08/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0779/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Data da Circulação: 22/08/2014 Número do Diário: 3179 Página: 329

(22/08/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, em relação à Carta Precatória devolvida à fl. 524, que já encaminhei novamente a referida ordem ao Cartório distribuidor de Campo Grande/MS, devidamente instruída, tendo sido distribuída sob n. 0032089-78.2014.8.12.0001, conforme extrato de SCDPA que segue anexo.

(22/08/2014) PRAZO EM CURSO - Ag. retorno de mandado. Prazo 15/09/2014Vencimento: 15/09/2014

(20/08/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0779/2014 Teor do ato: Intima-se a defesa para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 16/09/2014, às 14:30h, a se realizar no Edifício do Fórum, sito Av. Antonio José Paniago, n. 118, Centro, Terenos/MS. Advogados(s): Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Fernando Pero Correa Paes (OAB 9651/MS), Roberto Tarashigue Oshiro Junior , Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS)

(19/08/2014) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - CP citação 15 dias

(19/08/2014) EMISSAO DA RELACAO - Intima-se a defesa para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 16/09/2014, às 14:30h, a se realizar no Edifício do Fórum, sito Av. Antonio José Paniago, n. 118, Centro, Terenos/MS.

(13/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 047.2014/001525-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2014 Local: Ofício Único

(13/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 047.2014/001526-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2014 Local: Ofício Único

(13/08/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(05/08/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - audiência

(29/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(28/07/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/07/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Ministério Público, para intimá-lo da audiência designada para o dia 16/09/2014 às 14h:30min

(22/07/2014) AUDIENCIA DESIGNADA - Depoimento de Testemunhas Data: 16/09/2014 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Realizada

(09/06/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - Ag. designar audiência

(07/04/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Destinatários da Ordem: Ricardo Franga Moreira Miragaia (testemunha), Sandra Mara da Cunha (testemunha), Jackson Luiz Hasselmann (requerido), Mariana Fioravanti Vale (requerido), Keila Regina de Miranda (requerido) e Eliane Nobre de Miranda (requerido).

(27/03/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - Ag. designar audiência

(13/03/2014) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Intimação e inquirição de testemunha

(13/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(22/11/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: CGR013002296700

(22/11/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunhas em Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: CGR013002294980

(22/11/2013) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que decorreu o prazo na data de 04/11/2013, sem que os requeridos Criatrix Comunicação Integrada LTDA e Sandra Margarett Silveira Garcia se manifestassem quanto à intimação de fls. 503

(22/11/2013) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - Carta Precatória

(14/11/2013) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados

(04/11/2013) MANIFESTACAO DO REU

(04/11/2013) ROL DE TESTEMUNHAS

(22/10/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0718/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Data da Circulação: 22/10/2013 Número do Diário: 2989 Página: 325

(22/10/2013) PRAZO EM CURSO - Escaninho: prazo 1Vencimento: 04/11/2013

(18/10/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0718/2013 Teor do ato: Intima-se os acusados acerca da decisão de fls. 500/501, bem como para que apresentem o rol de testemunha, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Fernando Pero Correa Paes (OAB 9651/MS), Roberto Tarashigue Oshiro Junior , Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS)

(16/10/2013) EMISSAO DA RELACAO - Intima-se os acusados acerca da decisão de fls. 500/501, bem como para que apresentem o rol de testemunha, no prazo de 10 dias.

(02/10/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(02/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(23/09/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Ministério Público, para intimá-lo da decisão de fls. 500/501

(13/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/08/2013) DESPACHO SANEADOR - Vistos etc. Determino a exclusão do nome "Novagência Comunicação Integrada Ltda." do polo passivo desta ação, e a inclusão de Criatrix Comunicação Integrada Ltda., sua nova razão social, conforme documentos de fls. 463-468, passando esta última a constar do pólo passivo da demanda. Citado à fl. 397, o Réu Humberto Rezende Pereira, em sede de contestação, fls. 399-416, alegou preliminarmente defeito na representação do autor da ação, pois entende que o Ministério Público de 1º Grau não possuiu legitimidade para propor ação de improbidade administrativa contra prefeito municipal, haja vista que tal legitimidade pertenceria exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça. Às fls. 444-457 aportou contestação em nome de Matéria-Prima Comunicação Ltda e Eliane Nobre de Miranda, sem preliminares. Por fim, às fls. 477-490, Criatrix Comunicação Integrada Ltda. (atual denominação de "Novagência Comunicação Integrada Ltda.") e Sandra Margarett Silveira Garcia apresentaram contestação, alegando em preliminar a inépcia da petição inicial porque dos fatos narrados pelo MP não decorre logicamente a conclusão à qual chegou o órgão ministerial. Instado a se manifestar sobre as contestações, o Ministério Público, às fls. 494-496 e 498, rechaçou as preliminares aventadas e requereu o prosseguimento do feito. Pois bem. Quanto à preliminar arguida pelo Réu Humberto Rezende Pereira, tenho que não merece guarida, uma vez que, conforme Portaria n. 772/2010-PGJ, fl. 499, o Procurador-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições, delegou aos membros do Ministério Público que atuam perante o 1º grau de jurisdição atribuições para promover inquérito civil e ação pública para defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado Prefeito Municipal, entre outros. Pelo exposto, não acolho a preliminar arquida pelo Réu Humberto Rezende Pereira. No tocante à preliminar de inépcia da inicial aventada pela empresa Criatrix Comunicação Integrada Ltda., entendo que a matéria ali tratada se confunde com o mérito, e com este será apreciada em momento oportuno. Intimem-se os Réus para apresentarem rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas e dos Réus residentes fora da Comarca, designando-se audiência neste Juízo para a oitiva dos residentes em Terenos. Às providências e intimações necessárias. Terenos (MS), 26 de agosto de 2013

(05/08/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/08/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(30/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/07/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(22/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(22/07/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, para cumprimento do despacho de fl .496

(12/07/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. A fim de permitir a correta análise da preliminar aventada pelo Réu Humberto Rezende Pereira, assino ao MP o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos cópia da Portaria n. 772/2010-PGJ, de 7.6.2010, que teria delegado poderes ao parquet de 1º grau para promover inquérito civil e ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade decorrer de ato praticado por Prefeito Municipal. Atendida a determinação, volvam conclusos para decisão. Intime-se. Terenos (MS), 12 de julho de 2013.

(08/07/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(12/06/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(10/06/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(05/06/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: CGR013000932270

(05/06/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Ministério Público

(24/04/2013) CONTESTACAO

(12/04/2013) PRAZO EM CURSO - Para contestação. Escaninho: prazo 29 Vencimento: 29/04/2013

(11/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: CGR013000137119

(11/04/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Juntada a petição diversa - Tipo: Devolução de Carta Precatória em Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: TRN013000003530

(27/03/2013) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 26/03/2013 através da guia nº 047.0003590-41 no valor de 27,00

(26/03/2013) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 047.0003590-41 - GRJR

(19/02/2013) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(21/01/2013) MANIFESTACAO DO REU

(29/11/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(29/11/2012) PRAZO EM CURSO - Cumprimento da Carta PrecatóriaVencimento: 31/01/2013

(29/10/2012) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - carta precatória

(26/10/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/10/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Fls. 439-442: expeça-se carta precatória para a citação de Sandra Margaret Silveira Garcia e Novagência Comunicação Integrada Ltda. Quanto à empresa, caso o oficial não logre êxito no endereço declinado nos autos, deverá dirigir-se à Junta Comercial, a fim de obter novo endereço ou informação sobre ela. Ciente da contestação apresentada às fls. 444-457 pelas Rés Matéria-Prima Comunicação Ltda e Eliane Nobre de Miranda, a respeito da qual será dada vista ao parquet em momento oportuno. Às providências. Terenos (MS), 17 de outubro de 2012.

(01/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/09/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: CGR012003197018

(27/09/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(06/09/2012) CONTESTACAO

(31/08/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(31/08/2012) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Requer a reinteração da Carta Precatória de fls. 432 e fls. 436 para os mesmos endereços.

(24/08/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/08/2012) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Ministério Público

(22/08/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Juntada a petição diversa - Tipo: Devolução de Carta Precatória em Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: TRN012000026834

(21/08/2012) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(06/08/2012) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 03/08/2012 através da guia nº 047.0003340-57 no valor de 10,00

(02/08/2012) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 047.0003340-57 - GRJR

(01/08/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: CGR012002624660

(01/08/2012) PRAZO EM CURSO - cumprimento da carta precatória- vencimento 10/8/2012

(25/07/2012) CONTESTACAO

(10/07/2012) JUNTADA DE MANDADO - n. 1339-9/2012, de citação.

(10/07/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, diligenciei no dia, hora e local abaixo consignado, e lá, CITEI o Sr. Humberto Rezende Pereira, lendo-lhe o mandado, que após recebida a contrafé exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(10/07/2012) PRAZO EM CURSO

(26/06/2012) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA

(26/06/2012) PRAZO EM CURSO - para cumprimento da carta precatóriaVencimento: 10/08/2012

(19/06/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(19/06/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 047.2012/001339-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2012 Local: Ofício Único

(18/05/2012) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - mandado

(11/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(10/05/2012) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Vistos etc. Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face de Humberto Rezende Pereira, Matéria-Prima Comunicação Ltda., Eliane Nobre de Miranda, Novagência Comunicação Integrada Ltda. e Sandra Margarett Silveira Garcia, todos regularmente qualificados, na qual o órgão ministerial aduz os seguintes fatos: que o Réu Humberto Rezende Pereira ("Humberto"), na condição de Prefeito, teria feito promoção pessoal através da publicidade de atos, programas, obras e serviços da Prefeitura Municipal de Terenos; que para tanto foram abertas duas licitações, na modalidade carta-convite, que o MP tacha de fraudulentas; que as Rés Matéria-Prima Comunicação Ltda. ("Matéria-Prima") e Novagência Comunicação Integrada Ltda. ("Novagência"), a primeira representada pela Ré Eliane Nobre de Miranda ("Eliane"), e a segunda pela Ré Sandra Margarett Silveira Garcia ("Sandra"), sagraram-se vencedoras dos certames; que antes mesmo da abertura da licitação na qual a Ré Matéria-Prima foi exitosa, ela já havia encaminhado ao Réu Humberto um orçamento contendo o preço que mais tarde seria sacramentado no contrato firmado com o Município, o que, para o MP, evidencia fraude na competição; que ampla foi a divulgação acerca das obras e serviços realizados pela Prefeitura Municipal, fazendo-se sempre alusão ao nome e à imagem do Réu Humberto; que, inclusive, foi contratada uma empresa, chamada "ST Pesquisa de Mercado Ltda. - ME", para fazer um diagnóstico da Prefeitura; que, no entanto, os aspectos negativos levantados por tal diagnóstico não foram veiculados pelos Réus, o que comprova o que o MP chama de "nítido intuito de promoção pessoal" do Réu Humberto; que em relação à licitação na qual a Ré Novagência saiu-se vencedora, o procedimento foi o mesmo, isto é, o Réu Humberto recebeu previamente da Ré Matéria-Prima um orçamento do custo dos serviços a serem contratados, o qual também foi adotado pela Ré Novagência em sua proposta, o que comprova um conluio entre ambas, reforçado pelo "mapa de mídia" de ambas; e que, em janeiro de 2007, foi prorrogado o vínculo contratual estabelecido entre o Município de Terenos e a Ré Matéria-Prima; e que, no total, o prejuízo causado ao erário foi de R$150.833,33 (cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Nesse contexto, pede o parquet a decretação de nulidade dos contratos administrativos de n. 035/2007, 02/2006 e o Termo Aditivo n. 001/2007, firmados entre o Município de Terenos e as Rés Matéria-Prima e Novagência, bem como que o Réu Humberto, na condição de Prefeito de Terenos, seja impedido de realizar licitações para a celebração de contratos administrativos com empresas publicitárias vinculando seu nome, símbolo ou imagem pessoal. Pede, ainda, a condenação dos Réus nas penalidades previstas na lei de regência - lei federal n. 8.429/92 -, em especial ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal. A título de medida cautelar, pediu a decretação de indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de propriedade dos Réus até o limite do prejuízo causado ao patrimônio público, com expedição de ofícios aos órgãos indicados na inicial; seja determinado ao Réu, na condição de Prefeito de Terenos, que se abstenha de realizar licitações a fim de firmar contratos administrativos com empresas publicitárias; e a suspensão temporária dos contratos administrativos suso mencionados. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 17-230. À fl. 234 o Juízo postergou a apreciação do pedido de liminar para momento posterior à resposta dos Réus. Regularmente citados, os Réus apresentaram contestação. Às fls. 242-269, o Réu Humberto, em sede de preliminar, afirmou que o MP é carecedor da ação por inadequação da via eleita, já que a ação de improbidade a seu ver não é a via adequada para responsabilizar prefeitos, e sim os instrumentos processuais atinentes ao decreto-lei n. 201/67. No mérito, alegou que não houve qualquer fraude em referidos processos licitatórios, e que o fato de alguma empresa ter fornecido orçamento prévio para estimar o custo do serviço a ser licitado não a inclui automaticamente no certame, tampouco a impede de participar dele. Por outro lado, afirma que não houve em qualquer momento tentativa ou efetiva promoção pessoal sua nas inserções publicitárias veiculadas nos dias 7,8, 10 e 11 de maio de 2007, e que tais atos, em verdade buscavam apenas informar a população local acerca da atuação do governo municipal, assim como demonstrar a importância e os benefícios desses investimentos apontados pelo(s) informe(s). Ao final, pugnou pela rejeição da demanda. Já as Rés Matéria-Prima e Eliane, fls. 307-320, alegaram a mesma preliminar que o Réu Humberto, e, no mérito, defenderam a idoneidade do processo licitatório e a inexistência de qualquer promoção pessoal daquele Réu nos informes publicitários produzidos. Às fls. 322-336 as Rés Criatix e Sandra, à exceção da preliminar aventada pelos demais Réus, trouxe essencialmente os mesmos argumentos esposados anteriormente. Réplica do MP às fls. 339-341, 342-355 e 356-358. Às fls. 363-373 o Réu Humberto acostou cópia de manifestação proferida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado opinando pelo arquivamento do pedido de providências protocolado naquela instituição, referente aos mesmos fatos tratados neste feito. A respeito, o MP se manifestou às fls. 380-381. Finalmente, vieram-me os autos conclusos. É esse o relatório. Decido. A preliminar levantada pelos Réus Humberto, Matéria-Prima e Eliane deve ser rechaçada, pois não vislumbro qualquer inadequação na via eleita pelo parquet para o acolhimento ou não do pedido veiculado na exordial. Com efeito, não há qualquer incompatibilidade ou antinomia entre os preceitos ditados pelo decreto lei n. 201/67 e os da lei de improbidade administrativa, já que eventual decisão condenatória na esfera criminal não repercute nas esferas civis, administrativas e políticas. A propósito, o artigo 12, caput, da lei federal n. 8.429/92 estabelece a independência das sanções penais, civis e administrativas em relação àquelas disciplinadas em seu rol. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona nesse sentido. Afasto, portanto, referida preliminar. Quanto ao meritum causae, vejo que o MP imputa aos Réus a prática das condutas previstas nos artigos 9º, XII, 10, VIII e XI, e 11, I, da lei de improbidade administrativa. Pois bem. Os fatos noticiados encaixam-se em tese nas normas invocadas pelo órgão ministerial, pois em análise ao acervo probatório pré-constituído, verifico que não só há frequente menção ao nome do Requerido Humberto nas peças e informes publicitários confeccionados pelas Rés Matéria-Prima e Novagência, como também sua imagem é constantemente divulgada nos vídeos e propagandas veiculados em nome do Município de Terenos. De ressaltar que o nome do Requerido Humberto é invariavelmente ligado a resultados positivos de sua gestão à frente da Prefeitura Municipal, o que teoricamente pode configurar tentativa de promoção pessoal. Tais circunstâncias são a meu ver potencialmente capazes de revelar a prática de ato administrativo, pois para a realização de tais propagandas foi utilizado dinheiro público proveniente dos cofres do Município de Terenos. De outro lado, consultas orçamentárias anteriores ao(s) certame(s), justamente com quem se saiu vencedor na concorrência licitatória, constitui elemento idôneo e capaz de justificar o ajuizamento da presente ação, sobretudo quando o contexto revela outros fatos posteriores, como aqueles acima mencionados, que exigem uma análise mais acurada. Por tais fundamentos, RECEBO a petição inicial em seus termos, até porque: "O juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada (STJ-2ª T., AI 730.230-AgRg, Min. Herman Benjamin, j. 4.9.07, DJU 7.2.08)." Todavia, INDEFIRO a decretação de indisponibilidade de bens dos Réus porque o parquet não se prontificou em revelar a necessidade da medida e o preenchimento dos pressupostos legais, o que a torna, a meu ver, dispensável neste momento processual. De igual forma, INDEFIRO as medidas pleiteadas no capítulo "IV - DO PEDIDO", itens "b" e "c" porque, devido ao decurso de tempo verificado entre a propositura do feito e a presente decisão, perderam elas seu objeto, em especial diante da proximidade do fim do mandato Réu Humberto. CITEM-SE os Réus para oferecerem resposta no prazo legal. Às providências e comunicações necessárias.

(17/11/2011) CONCLUSOS PARA DECISAO - Nesta data faço conclusão dos autos ao MM juiz titular Dr. Marco Antônio Montagnana Morais. Eu____Rosa Denise de Oliveira, assistente de gabinete, registrei.

(08/09/2011) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO - Nesta data recebo os autos, sem despacho/decisão/sentença, tendo em vista o início das férias da MMª Juíza Substituta Luciana de Barros Borges. Eu, ____ Graziela Colman Pinedo, estagiária de Direito, registrei.

(08/09/2011) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(22/08/2011) CONCLUSOS PARA DECISAO - Nesta data faço estes autos conclusos ao MMª.Juíza de Direito Drª. Luciana de Barros Borges designada para responder plenamente pela comarca de Terenos, apartir do dia 23.05.2011, até ulterior deliberação. Eu _____ Graziela Colman Pinedo, estagiária de Direito, registrei.

(01/04/2011) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(01/04/2011) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(31/03/2011) DESPACHO PROFERIDO - .

(09/02/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Nesta data, faço estes autos concluso ao MM., Juiz de Direito Titular, Dr. José Berlange Andrade - Eu, Vera Lucia espindola Yule - Analista Judiciario

(27/01/2011) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO

(27/01/2011) COTA DO MP - requer o MPE Seja com urgencia O RECEBIMENTO DA INICIAL

(27/01/2011) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(18/01/2011) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR - Nesta data, faço vista destes autos a Dra. Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira MP - Eu, Vera Lucia E. Yule - Analista Judiciario

(17/12/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO

(17/12/2010) COTA DO MP - 1. Tendo em vista o recesso forense do periodo compreendido de 20 de dezembro de 2010 até 06 de janeiro de 2011, esta Promotoria devolve os presentes autos ao cartório, solicitando nova vista apóes esse periodo; 2. Justifica-se a devolução sem manifestação, diante do acúnuki de processos e procedimentos em carga na Promotoria, além das audiências judiciais e extrajudiciais (menores infratores e matérias administrativas).

(17/12/2010) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO

(14/10/2010) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR - Nesta data, faço vista a Promotora de Justiça Dra. Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, Titular da 1ª Promotoria de Terenos MS, Eu, Vera Lucia Espindola Yule - Analista Judiciario - OBS : Justifica-se o lapso temporal havido entre o início de abertura de vista destes autos ao Ministerio Publico e sua efetivação, em decorrencia da ausencia justificada, pois esteve em gozo de férias da Promotora de Justiça Dra. Daniele Borghatti Zampieri de Oliveira, Titular da promotoria de Justiça de Terenos MS, ocorrida no periodo de 08/09/2010 ate 07/10/2010

(09/09/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO

(09/09/2010) COTA DO MP - Tendo em vista que do dia 08/09 até 09/10 do corrente ano, esta Promotora estará usufruindo do seu período de férias regulamentares, devolvo os presentes autos ao cartório, solicitando nova vista após este período. Justifica-se a devolução sem manifestação, diante do acúmulo de procedimentos em carga na Promotoria, além de audiências envolvendo menores infratores e matérias administrativas.

(09/09/2010) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO

(16/06/2010) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR - Nesta data, faço vista destes autos a Dra. Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira -MP - Eu, Vera Lucia Espindola Yule- Analista Judiciario

(15/06/2010) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO

(14/06/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(07/06/2010) DESPACHO PROFERIDO - Padrão

(28/04/2010) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - (NO GABINETE) protocolo n. 4323, de 06/10/2009, do réu Humberto Rezende Pereira, juntando documentos. Eu, ___Liliane Rezende de Matos, Analista Judiciário, juntei-a.

(28/04/2010) CONCLUSOS PARA DECISAO - Obs.: este processo encontra-se concluso desde a data de 28/08/2008, conforme termo de conclusão da fl. 359, porém, como houve necessidade de juntada de expediênte (Protocolo nº 4323, de 06/10/2008), lanço nesta data, nova movimentação de conclusão. Eu____ Liliane Rezende de Matos, Analista Judiciário, registrei.

(06/10/2008) MANIFESTACAO DO REU

(28/08/2008) CONCLUSOS PARA DECISAO - Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. José Berlange Andrade, Juiz Titular desta Comarca. Eu, ____ Sibele da Conceição Possas, Escrevente Judicial, registrei e dou fé.

(26/08/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO - apresentando Impugnação à manifestação de Eliane Nobre de Miranda e Matéria-Prima Comunicação Ltda

(07/08/2008) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR - Nesta data faço vista destes autos ao Dr. Arthur Dias Júnior, Promotor de Justiça, desta Comarca. Eu, ___ Sibele da Conceição Possas, Escrevente judicial, registrei e dou fé.

(06/08/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - protocolo 3315 - manifestação prévia da Criatrix Comunicação Integrada Ltda e Sandra Margarett Silveira Garcia, protestanto pela imediata rejeição da inicial. Eu, ____ Sibele da Conceição Possas, Escrevente Judicial, registri.

(06/08/2008) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO

(05/08/2008) DEFESA PREVIA

(22/07/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Protocolo nº 3001, de 21/07/2008 - origem: Matéria-Prima Comunicação Ltda e Eliane Nobre de Miranda - apresenta Manifestação por Escrito - resumo do pedido: "(...) diante da inexistência de justa causa para o processamento da demanda, vem requerer a rejeição da improbidade administrativa (...). Por fim, se necessário for, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos (...).". Eu____ Maria Aparecida Cintra da Costa, diretora do cartório, registrei.

(22/07/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(21/07/2008) MANIFESTACAO DO REU

(02/07/2008) MANIFESTACAO DO AUTOR

(02/07/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Protocolo nº 2681/08 - Parte: patrono do requerido ( Novagência Comunicação Integrada Ltda )- Resumo do pedido: Requer que as publicações e intimações sejam emitidas em nome dos Advogados informados, bem como juntar procuração. Advogados Dr. Claudemir Liuti Júnior e Dr. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior. Eu, ____, Márcio de Andrade Santos, Escrevente Judicial o digitei.

(01/07/2008) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(01/07/2008) TERMO DE JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Protocolo 2554 - precatória devolvida pela Comarca de campo Grande, devidamente cumprida. Notificados Matéria-Prima Comunicação Ltda, eliane Nobre de Miranda, Nova Agência Comunicação Integrada Ltda e Sandra Margareth Silveira Garcia. Eu, ____ Sibele da Conceição Possas, Escrevente Judicial, o digitei.

(01/07/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Protocolo 2664 - procuração e pedido do patrono da parte requerida Matéria Prima Comunicação Ltda e Eliane Nobre de Miranda requerendo vista dos autos fora do cartório. Eu, ____ Sibele da Conceição Possas, Escrevente Judicial, o digitei.

(01/07/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(26/06/2008) AGUARDANDO JUNTADA DE PRECATORIA - protocolo n. 2554/2008

(24/06/2008) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(02/06/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Protocolo 2005 - manifestação por escrito apresentada pelo réu Humberto Pereira Rezende. Eu, ____ Sibele da Conceição Possas, Escrevente Judicial, o digitei.

(26/05/2008) AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - protocolo n. 2005/2008

(16/05/2008) MANIFESTACAO DO REU

(29/04/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - nº 01 notificação do requerido Humberto Pereira Rezende, devidamente cumprido; CR da precatória expedida à Comarca de Campo Grande para notificação dos demais requeridos. Eu, ____ Sibele da Conceição Possas, Escrevente Judicial, o digitei.

(29/04/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA - expedida à Comarca de Campo Grande para notificação dos demais requeridosVencimento: 16/06/2008

(16/04/2008) AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO - n. 01

(04/04/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - nº 01 - notificação do requerido Humberto, bem como aguardando devolução de CR da precatória expedida a Campo Grande para notificação dos demais requeridos.Vencimento: 06/05/2008

(02/04/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO DE - cópias.

(31/03/2008) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - CP citação 15 dias

(01/02/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(01/02/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc. Cite-se. A liminar será apreciada após a vinda da resposta ou decurso do respectivo prazo. Intime-se.

(01/02/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - citação

(30/01/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(30/01/2008) CONCLUSOS - Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr.Marcos José de Brito Rodrigues, em Substituição Legal. Eu____ Maria Aparecida Cintra da Costa, diretora do cartório, registrei.

(22/11/2007) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR - Nesta data faço vista destes autos ao Dr. Arthur Dias Júnior, Promotor de Justiça desta Comarca. Eu, ___ Sibele da Conceição Possas, Escrevente judicial, registrei e dou fé.

(22/11/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO - Recebido nesta data, sem manifestação do Ministério Público, tendo em vista que a carga foi indevidamente incluída, já que o procedimento deveria ir à conclusão. Eu, ___ Sibele da Conceição Possas, Escrevente Judicial, registrei e dou fé.

(22/11/2007) CONCLUSOS - Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. José Berlange Andrade, Juiz Titular desta Comarca. Eu, ____ Sibele da Conceição Possas, Escrevente Judicial, registrei e dou fé.

(21/11/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO NO CARTORIO

(21/11/2007) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO

(20/11/2007) INICIAL - Improbidade Administrativa - Cível - -

(20/11/2007) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(20/11/2007) REMESSA AO CARTORIO