Processo 0001200-54.2000.8.19.0061


00012005420008190061
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Multas e demais Sanções
  • Assuntos Processuais: Infração Administrativa | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: RIO DE JANEIRO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(07/04/2015) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo

(07/04/2015) ARQUIVAMENTO

(29/12/2014) TRANSITO EM JULGADO

(29/12/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE a r. Sentença de fls. TRANSITOU EM JULGADO. Teresópolis, 29/12/2014 Enc. p/Exped. CERTIFICO QUE as custas judiciais e taxa judiciária referentes aos presentes autos, foram integral e corretamente recolhidas. Teresópolis, 29/12/2014 Enc. p/Exped. CERTIFICO QUE, nesta data, procedi a BAIXA do presente processo, no sistema do Projeto Comarca.

(12/03/2014) PUBLICADO SENTENCA

(11/03/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(10/03/2014) RECEBIMENTO

(17/02/2014) CONCLUSAO AO JUIZ

(17/02/2014) SENTENCA - Ante a manifestação do Exequente no sentido da quitação do débito fiscal, e com base no Art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução, pelo pagamento. Ficam liberados os Títulos de Capitalização que garantiram o Juízo, devendo o respectivo Mandado de Entrega ser expedido nos autos em que se formalizou seu depósito junto ao Banco do Brasil S.A. Custas, ´ex-lege´. Publique-se e Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

(04/11/2013) JUNTADA - Petição

(11/10/2013) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(08/10/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE são devidas, até a presente data, as custas processuais abaixo discriminadas, das quais fica INTIMADO o Executado, "DE ORDEM" do MM. Dr. Juiz, a comprovar o recolhimento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO, do valor devido, NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL: 1- Atos dos Escrivães - Código 1102-3 - R$ 180,44; 2- Atos dos Auxiliares do Juízo - Código 1109-8 - R$ 125,12; 3- Atos Post./Conf. Cop. - Código 1110-6 - R$ 27,50; 4- Atos dos Oficiais de Justiça - Código 1107-2 - R$ 81,81; 5- Porte Rem./Ret. - Código 1104-9 - R$ 33,62; 6- Atos dos Avaliadores Judiciais - Código 1108-0 - R$ 15,40; 7- Conta Avaliadores Judiciais Privados - Conta 2801-0018800-0 - R$ 3,85; 8- CAARJ/IAB (10%) - Código 0201-4 - R$ 46,77; 9- Distribuidores - Código 2102-2 - R$ 87,06; 10- FETJ (20%) - Conta 6246-0088009-4 - R$ 17,40; 11- Taxa Judiciária - Código 2101-4 - R$ 58,59; 12- FUNDPERJ - Conta 6898-0000215-1 - R$ 27,74; 13- FUNPERJ - Conta 6898-0000208-9 - R$ 27,74; 14- 2% (DISTRIB) L6370/2012 - 2701-1 - R$ 1,74.

(08/10/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(30/09/2013) JUNTADA - Petição

(27/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(20/09/2013) REMESSA

(06/09/2013) JUNTADA - Petição

(06/12/2011) JUNTADA - Petição

(24/11/2011) ATO ORDINATORIO PRATICADO - DE ORDEM " Ao Executado sobre a petição de fls.179/181." I.

(17/08/2011) JUNTADA - Petição

(12/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS

(05/08/2011) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EXPEDI OF. 27/2011, CUJA CÓPIA SE SEGUE.

(05/08/2011) REMESSA

(02/08/2011) DESPACHO - Oficie-se ao Exequente, a fim de que se manifeste acerca do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita. I.

(02/08/2011) RECEBIMENTO

(01/08/2011) JUNTADA - Petição

(01/08/2011) CONCLUSAO AO JUIZ

(16/05/2011) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIDÃO Certifico que os presentes autos encontram-se em Cartório, à disposição do Exequente, a partir desta data.

(11/05/2011) RECEBIMENTO

(27/04/2011) CONCLUSAO AO JUIZ

(27/04/2011) DESPACHO - Fls. 169. Ao Exequente.

(10/11/2010) JUNTADA - Petição

(20/06/2007) JUNTADA - Petição

(18/01/2007) RECEBIDOS OS AUTOS

(10/01/2007) REMESSA

(05/01/2007) ATO ORDINATORIO PRATICADO - C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE, decorreu o prazo sem que o executado se manifesse sobre o R. desp. de fls.162.

(28/11/2006) PUBLICADO DESPACHO

(22/11/2006) RECEBIMENTO

(22/11/2006) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(21/11/2006) DESPACHO - Às partes sobre fls. 162

(08/11/2006) CONCLUSAO AO JUIZ

(26/10/2006) CONCLUSAO AO JUIZ

(26/10/2006) DESPACHO - Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, conforme requerido às fls.146. I.

(26/10/2006) RECEBIMENTO

(02/08/2005) JUNTADA - Juntada de petição da Fazenda Municipal requerendo prova documental suplementar e prova testemunhal do servidor do setor de fiscalização daquele Município.

(25/04/2005) JUNTADA - JUNTADA DA CÓPIA DO OFÍCIO 200/2004, ENCAMINHADO AO DETRAN/RJ.

(28/03/2005) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/03/2005) REMESSA

(11/03/2005) RECEBIMENTO

(16/02/2005) DESPACHO - Fls. 146 - Ante o cumprimento do R. desp. de fls. 141, prossiga-se nos Embargos a Execução , dando-se visa ao Embargado.

(14/02/2005) JUNTADA - Petição

(14/02/2005) CONCLUSAO AO JUIZ

(13/12/2004) DESPACHO - Considerando que o bem oferecido pelo Executado foi aceito pelo Exequente às fls. 119 , determino: 1 - Defiro todas as substituições dos bens penhorados pelos títulos de capitalização relacionados. 2 - Junte o Executado, a relação dos títulos oferecidos, nos demais Executivos Fiscais existentes. 3 - Após, designe o Cartório dia e hora para a lavratura do termo de substituição de penhora, quando deverá comparecer o Executado, acompanhado de seu patrono, para a assinatura do termo. 4 - Expeça-se ofício ao Detran levantando a penhora sobre todos os veículos penhorados. I.

(13/12/2004) RECEBIMENTO

(07/12/2004) CONCLUSAO AO JUIZ

(01/12/2004) JUNTADA - Petição

(29/11/2004) JUNTADA - Petição

(01/03/2000) DISTRIBUICAO SORTEIO